Crimes virtuais, Lei Carolina Dieckmann e penalidades

O mundo está cada vez mais conectado. Prova disso são os números de pessoas com acesso à internet pelo mundo: mais de 4 bilhões de pessoas possuem algum acesso à rede, enquanto estimativas recentes apontam que totalizamos 7,6 bilhões de seres humanos no mundo.

Isso significa que, hoje em dia, é impensável que não tomemos a internet e as redes sociais como parte da dinâmica social.

Assim como o perfil dos internautas é variado, os serviços oferecidos pela rede também o são. Enquanto alguns usam a internet para ter acesso às redes sociais, outros utilizam a rede para fazer compras, para pagar contas, para ter acesso à informação, para estudos e também para entretenimento.

Por outro lado, somos cada vez mais alertados quanto à ocorrência de crimes virtuais, que trazem à tona debates importantes sobre as leis digitais e sobre o controle legal dos atos executados via internet.

De forma simplificada, é considerado crime virtual todo ato ilícito que ocorre por meio da internet. Roubos de senhas, vazamento de informações pessoais, sequestro de servidores, fraudes bancárias, violação de direitos autorais e invasão de privacidade figuram entre os crimes virtuais mais conhecidos.

Apesar do assunto ser relativamente novo, os crimes virtuais são uma realidade e preocupam tanto os usuários da rede quanto os profissionais do direito, que precisam aprender a lidar com um novo campo de atuação jurídica: o Direito Digital.

E o que diz a legislação sobre o assunto?

Duas leis são muito importantes na tipificação dos crimes virtuais e no estabelecimento de penalidades aos praticantes dos crimes cibernéticos. As leis foram sancionadas em 2012, alterando o Código Penal e estabelecendo penas para crimes como invasão de computadores, disseminação de vírus, roubo de senhas e uso indevido de dados sem autorização do usuário.

A primeira delas é a Lei dos Crimes Cibernéticos, a lei 12.737/2012, conhecida como Lei Carolina Dieckmann em homenagem à atriz que teve seus dados roubados e usados indevidamente por criminosos.

Apesar de ter ganhado destaque na mídia graças à popularidade da atriz, o texto da lei já vinha figurando nas reivindicações de representantes do sistema financeiro que estavam sofrendo com o grande volume de golpes e roubos de senhas e dados pela internet.

As penas variam bastante de crime para crime. No caso de crimes virtuais menos graves como a invasão do dispositivo de outra pessoa, o criminoso pegar de três meses a um ano de prisão além de ter que pagar multa. Nos casos mais graves como roubo e uso de dados confidenciais de usuários, as penas podem chegar a dois anos de prisão além da multa.

O mesmo ocorre se o crime virtual envolver a divulgação, comercialização ou envio de dados a terceiros. Dados estes obtidos por meio da invasão de privacidade. Nesse caso, a pena poderá ser aumentada em um ou dois terços.

A segunda lei que merece destaque no controle aos crimes digitais é o próprio Marco Civil da Internet. A lei 12.965/2014 foi sancionada em 2014 e regula direitos e deveres dos internautas. A Lei versa sobre a proteção de dados pessoais e da privacidade dos usuários. Sendo assim, somente mediante um pedido judicial pode haver uso de dados e informações particulares disponíveis em sites ou redes sociais.

O Marco Civil da internet traz outra grande mudança para a legislação: a possibilidade de retirada de conteúdos do ar. Antes da Lei, não havia uma regra clara sobre como proceder nos casos de divulgação de conteúdo indevido. Depois da aprovação do Marco, os conteúdos abusivos, ofensivos e criminosos podem ser retirados do ar imediatamente após expedição de ordem judicial.

Vale lembrar que vítimas de violação da privacidade podem solicitar a retirada do conteúdo junto aos sites e serviços que estejam hospedando o conteúdo.

Tendo isso em vista, é possível que tiremos algumas conclusões. É fato que a evolução da internet e a ampliação de seu acesso trouxeram grandes melhorias na comunicação e na divulgação de informação e conhecimento. A internet reduziu burocracia, eliminou distâncias e facilitou a resolução de muitos problemas.

Por outro lado, a Internet também trouxe novos desafios para o Direito, já que ressignificou o espaço onde crimes podem ser praticados. Felizmente, hoje é possível distinguir o crime comum do crime cibernético graças ao advento da Lei 12.737/12, que trouxe a possibilidade de punição para os praticantes de crimes cibernéticos, conforme disposto no artigo 154-A do Código Penal.

Alguns delitos continuam sendo difíceis de serem julgados e processados justamente pelo caráter fluido da Internet e pela dificuldade natural de encontrar os criminosos. Mas, assim como os criminosos possuem estratégias para eliminar seus rastros, os investigadores estão cada vez mais qualificados para identificar os sujeitos ativos por trás do crimes. E as Leis que versam sobre o assunto estão cada vez mais complexas.

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