Quando um novo empreendedor deseja lançar sua ideia no mercado, é normal querer focar apenas no crescimento do negócio. Mas existem alguns aspectos jurídicos que toda startup, como qualquer outra empresa, não pode deixar em segundo plano. É o caso dos cuidados trabalhistas para startups.
Devido ao baixo orçamento principalmente no início desse tipo de negócio, o empreendedor acaba buscando meios informais de contratação de funcionários como tentativa de enfrentar a falta de recursos. Contudo, a irregularidade na contratação pode gerar processos trabalhistas e graves prejuízos para a startup.
Além disso, o desconhecimento da legislação trabalhista pode levar o empreendedor a cometer erros na hora de contratar os funcionários. Por isso, é importante garantir o conhecimento técnico das normas legais, para evitar qualquer pendência com a Justiça do Trabalho, cujo ônus pode ser até maior do que a contratação correta.
Pensando nisso, veja estes 4 cuidados trabalhistas para startups aos quais você deve atentar desde o começo da sua empresa!
4 cuidados trabalhistas para startups
1. Contratação por CLT
Assim como nos demais tipos de empresa, também nas startups a contratação formal de funcionários deve seguir as normas da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho. É importante que o empreendedor tenha um bom conhecimento da legislação ou conte com uma assessoria jurídica, a fim de não cometer equívocos na hora da contratação.
Conforme as diretrizes da CLT, o empregador deve respeitar algumas responsabilidades empregatícias, por exemplo:
- registrar o empregador na Carteira de Trabalho no primeiro dia de trabalho;
- conceder folga e férias remuneradas;
- pagar o salário em dia;
- depositar o FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
- respeitar a jornada de trabalho do empregado e, quando ultrapassada, pagar horas extras ou compensar em bancos de horas.
2. Contratação de pessoa jurídica
Uma forma de lidar com o baixo orçamento das startups sem burlar a legislação é a contratação de pessoa jurídica (PJ). Contudo, se optar por essa alternativa, é preciso ser bastante cuidadoso para não infringir nenhuma norma trabalhista.
Em primeiro lugar, para contratar PJ você deverá firmar um contrato de prestação de serviços. Esse documento serve para proteger juridicamente ambas as partes no acordo – tanto sua startup quanto o contratado.
O contrato deve seguir as normas do Código Civil, afastando qualquer possibilidade de vínculo empregatício. Isso significa que na relação da sua empresa com a pessoa jurídica não pode haver:
- pessoalidade na execução do serviço;
- subordinação do contratado em relação ao contratante;
- controle de jornada de trabalho;
- habitualidade na prestação de serviços;
- pagamento em forma de salário.
Neste caso, a remuneração da pessoa jurídica deve ser feita mediante emissão de nota fiscal.
3. Passivo trabalhista
Ao contratar funcionários para a sua empresa, um cuidado indispensável é atuar sempre dentro da legalidade, seja a sua opção a contratação por CLT ou a de PJ. Do contrário, a sua startup pode sofrer com o passivo trabalhista.
Esse é um termo jurídico usado para descrever o valor que uma empresa pode ter de pagar aos colaboradores ou prestadores de serviço que trabalharam irregularmente na sua empresa.
O passivo trabalhista também inclui valores que não foram pagos pelo empregador e que esses funcionários ou pessoas jurídicas ainda podem vir a pedir na justiça mesmo depois de desligados da empresa. Isso acontece porque uma pessoa que já trabalhou para você pode requerer, em até dois anos depois de sair da sua empresa, as verbas trabalhistas referentes aos últimos 5 anos.
Por isso, para não gerar o indesejado passivo trabalhista, é fundamental regularizar os trabalhadores CLT e assegurar que os contratados como PJ não tenham vínculo trabalhista, o que poderia caracterizá-los como funcionários e, portanto, uma possível tentativa do empregador burlar a lei trabalhista.
4. Contrato de vesting
Por fim, outro importante cuidado trabalhista para startups é o contrato de vesting. Com ele, o funcionário de uma empresa, depois de um certo período, ganha a possibilidade de adquirir a participação de algumas ações dessa organização; por isso, ele também é chamado de contrato de opção de aquisição de participação societária.
Ele é bastante recomendado para startups, principalmente quando essas empresas ainda não têm capital suficiente para pagar altos salários. O vesting torna-se uma opção interessante, pois ajuda o empreendedor a atrair e reter bons profissionais, que sejam comprometidos com o seu negócio.
Mas cuidado! A ideia não é apenas prometer ao empregado que ele ganhará uma porcentagem de participação na empresa depois de um tempo. Assim o valor poderia ser enquadrado como parte do salário do trabalhador, que pode requerer todos os direitos trabalhistas relacionados.
É preciso delimitar no contrato algumas questões, tais como:
- o prazo mínimo para o funcionário ganhar a opção de aquisição de participação societária;
- a porcentagem de participação societária;
- o valor a ser pago pelo trabalhador para comprar as ações;
- cláusulas sobre perda do direito de aquisição;
- cláusulas sobre mudanças na startup, como venda ou obtenção de investimento, durante o período de vesting.
Como você viu, para um desenvolvimento saudável do seu negócio, é fundamental seguir todos os cuidados trabalhistas para startups. Lembre-se de contar com uma assessoria jurídica especializada em direito das startups e conte com todo o suporte necessário sobre legislação trabalhista e contratações para startups!
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