Que a transformação digital está revolucionando tecnologias, impactando o mercado, as empresas e a sociedade como um todo você já sabe. Mas, muitas dessas inovações, acabam ficando fora do radar. É o caso, por exemplo, das blockchains, uma das novidades mais disruptivas dos últimos tempos.
E, quando falamos em inovação, não podemos esquecer das implicações jurídicas e do impacto que as ferramentas digitais têm sobre o Direito. As normas do direito digital e do direito da inovação são essenciais para ajudar a regulamentar o uso das tecnologias e garantir segurança jurídica aos usuários.
Quer inovar sem esquecer dos cuidados jurídicos? Então, entenda mais sobre as blockchains, o uso dessa tecnologia e como o meio jurídico tem abordado o tema. Confira!
O que são blockchains?
A blockchain existe desde 2008 como um invenção revolucionária com o intuito de transpor a economia para o mundo virtual. Com isso, ela vem transformando o sistema financeiro, o modo de as empresas fazerem negócios e o comportamento de consumidores e vendedores.
Intimamente atrelada às moedas virtuais, como o bitcoin e as criptomoedas, ela é a base tecnológica que tornou possível a realização de transações financeiras virtuais diretamente entre os usuários.
Traduzida literalmente como cadeia ou corrente de blocos, a blockchain funciona como um livro-razão, em que todos os dados e operações são registrados e armazenados em diversos computadores espalhados pelo mundo ligados à rede.
Cada bloco representa um conjunto de transações, estando conectado a outros blocos, formando assim uma cadeia imutável e inviolável. O elo entre esses blocos é feito com base em cálculos complexos e códigos criptográficos. Consequentemente, há mais segurança e confiabilidade ao procedimento.
Isso significa que, para cometer uma ação fraudulenta (alteração ou remoção dos dados inseridos), seria necessário alterar toda a cadeia, o que, na prática, exigiria um trabalho sem fim para um hacker mal intencionado.
Além de segura, outra vantagem é não precisar de um intermediário, como um banco, por exemplo. A tecnologia funciona como um livro público, no qual é possível ver as transações, mas não a identidade das partes.
Assim, os próprios usuários podem conferir e legitimar as operações. Isso representa uma grande facilidade para pessoas e empresas realizarem transferências de valores entre si.
Como a área jurídica utiliza blockchain?
A tendência de uso das blockchains vem se expandindo para além do campo econômico. Na área jurídica, por exemplo, já podemos ver algumas possibilidades de aplicação em:
- Cartórios: autenticação de contratos e outros documentos digitais.
- Licitações: combate contra fraudes em processos licitatórios da Administração Pública por meio da proteção e inviolabilidade dos dados.
- Contratos inteligentes: preenchimento automático de contratos com assinaturas digitais, protegidos por senha e pela imutabilidade das blockchains.
- Registros de bens: registro e transferência de automóveis, casas e demais bens móveis e imóveis por meio de contratos inteligentes e pagamentos virtuais.
- Registros de propriedade intelectual: identificação e comprovação da autoria de obras, combatendo fraudes e pirataria.
Quais são as implicações jurídicas das blockchains?
A blockchain, por ser muito nova, não há uma regulamentação legal específica, sólida e sistematizada desses procedimentos. À medida que a tecnologia vem amadurecendo e tendo seu uso ampliado, especialistas estudam a necessidade de regulamentação da blockchain.
Em contrapartida, os fundamentos do direito brasileiro já existente podem servir como base para legitimar juridicamente as aplicações da blockchain. Nesse sentido, à luz do Código Civil, uma operação realizada por meio de uma aplicação de blockchain deve atender aos preceitos do que se entende por negócio jurídico.
Segundo a legislação, um negócio jurídico surge da declaração de vontade das partes, que não depende de forma especial, salvo quando a lei exigir. Isso significa, portanto, que o ordenamento jurídico não impede que um contrato seja firmado por meio eletrônico.
A lei também estabelece que, para o negócio jurídico ser válido, ele deve atender a três requisitos básicos:
- os agentes devem ter capacidade jurídica;
- o objeto do negócio deve ser lícito, possível e determinado ou determinável;
- o negócio jurídico deve ter forma prescrita ou não proibida em lei.
Além disso, um contrato estabelecido por meios virtuais deve garantir:
- a integridade e a autenticidade dos termos;
- e a identificação das partes signatárias.
Ainda que com o amparo da legislação vigente, lembre-se que as blockchains ainda incipientes no Brasil. Por isso, conte com uma consultoria preventiva para assegurar maior segurança jurídica aos negócios que adotam blockchain.
Uma assessoria jurídica especializada em direito digital e direito da inovação pode auxiliar a respeito das implicações jurídicas relacionadas à tecnologia, além de ajudar as empresas a viabilizarem o uso de blockchain com o devido suporte legal.