O Sandbox regulatório é um ambiente criado e controlado por entidades reguladoras, como o Banco Central, que possibilita que empresas testem inovações nas áreas financeira e de pagamento e que, por lei, não seriam autorizadas a funcionar regularmente.
Para participar desse ambiente de testes, a empresa interessada deve se candidatar a uma vaga do programa e deverá observar as regras que autorizam a excepcional realização controlada e delimitada da atividade inovadora que se pretende propor na sandbox.
Origem da Sandbox
O Reino Unido foi o pioneiro na adoção do Sandbox regulatório, com o lançamento no ano de 2015 conduzido pela Financial Conduct Authority (FCA). Nos dias atuais, a iniciativa é fomentada em mais da 50 países do mundo, com destaque especial aos Estado Unidos e à União Europeia, que alcançam resultados de muito sucesso em suas edições.
De fato, os benefícios que o ambiente desregulamentado e controlado da Sandbox traz às atividades inovadoras são inúmeros. Através desse programa é possível desenvolver soluções disruptivas que não seriam possíveis pelo sistema de normas vigente de alguma jurisdição.
No Brasil, o Sandbox regulatório já foi realizado pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) e pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Agora, o Banco Central lançou o seu próprio ambiente controlado em 1º de dezembro de 2020, com o objetivo de promover a inovação no Sistema Financeiro Nacional (SFN) e no Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), por meio do estímulo à competição e à diversidade de modelos de negócio.
Objetivos da Sanbox regulatória do Banco Central
- Aumentar a eficiência e reduzir custos no Sistema Financeiro Nacional (SFN) e no Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB)
- Promover concorrência e inclusão financeira
- Estimular a inovação
- Atender às necessidades dos usuários finais, principalmente de liberdade de escolha e segurança, de transparência na prestação de serviços e na cobrança de tarifas, de proteção de dados e de ter acesso à informações claras e completas
- Fornecer condições adequadas de fornecimento de produtos e serviços
- Sigilo Bancário
O que será possível com a implantação do ambiente controlado da Sandbox?
O Sandbox regulatório do Bacen permitirá, assim, que instituições financeiras e de pagamento testem seus modelos de negócio em um ambiente próximo ao da realidade, além de permitir que o Bacen adapte a norma à realidade dos mesmos, enquanto ainda estão em desenvolvimento.
Ou seja, o Bacen poderá avaliar os resultados dos produtos e serviços que estão sendo desenvolvidos pela Sandbox, bem como eventuais riscos a eles associados.
Quem pode participar da Sandbox do Bacen e quais os critérios a serem cumpridos?
- Pessoas jurídicas de direito privado previstas no art. 44, I, II e VI do Código Civil vigente;
- Prestadores de serviços notariais e de registro, da Lei nº 8.935/94;
- Empresas Públicas; e
- Sociedades de Economia Mista.
Para participar da Sanbox do Bacen, deverão ser cumpridos diversos requisitos, devendo a pessoa elegível prestar informações claras sobre os serviços ofertados no ambiente do Sandbox, implementar a estrutura e a gerência do risco operacional, de liquidez e de crédito, adotar regras para prevenção à lavagem de dinheiro e combate ao financiamento do terrorismo, dispor sobre a cobrança de tarifas somente se houver previsão contratual e comunicar os clientes no caso de ampliação/modificação do projeto original proposto.
Obrigações dos participantes
No fornecimento de produtos e serviços, o participante deve:
- Adotar procedimentos e controles que permitam comprovar a identidade dos clientes e usuários, bem como a autenticidade das informações prestadas;
- Apresentar a clientes e usuários o conceito de Sandbox regulatório;
- Prestar informações a clientes e usuários sobre a natureza e complexidade dos produtos e serviços fornecidos;
- Assegurar que tais produtos e serviços sejam adequados às necessidades, interesses e objetivos dos clientes e usuários;
- Realizar transações com integridade, confiabilidade, segurança e sigilo;
- Limitar os prazos de vencimento dos contratos firmados com clientes e usuários ao período de duração da autorização para participar do Sandbox regulatório, exceto se comprovas a existência de instrumentos que garantam a transferência da titularidade das obrigações formalizadas em contrato para outras instituições autorizadas a assumi-las;
- Fornecer tempestivamente a clientes e usuários contratos, recibos, extratos, comprovantes e outros documentos relativos aos produtos e serviços.
Limites à concessão da autorização
A autorização para participar do Sanbox regulatório é limitada ao prazo determinado pelo Bacen (Resolução CMN 4.865/20) e a ser o único e exclusivo projeto inovador objeto da autorização. É muito importante ter em mente que a autorização para participar do Sandbox do Bacen não garante que o participante receberá autorização definitiva para funcionar.
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