Entre os acordos de transferência de tecnologia, existem algumas diferenças bastante significativas na hora de ceder direitos sobre uma propriedade industrial a terceiros. Um deles, por exemplo, é o contrato de franquia.
Como nesse contexto existem ainda algumas dúvidas a respeito do que é, como funciona, como analisar e quais as diferenças entre o contrato de franquia e circular de oferta de franquia, criamos este artigo para te ajudar.
Continue acompanhando a leitura e entenda melhor sobre os detalhes dos contratos e das leis vigentes.
O que é um contrato de franquia?
Um contrato de franquia é um acordo feito entre o detentor dos direitos sobre uma propriedade industrial e um terceiro, geralmente uma empresa. Nesse sentido, são cedidos direitos sobre a produção e comercialização de forma direta de produtos consolidados no mercado.
Bastante comum por ser um modelo de comercialização de produtos de forma rápida e abrangente, o contrato de franquia é um método de distribuição que funciona por meio de parcerias entre negócios.
Com ele é possível trocar experiências e aprendizados alcançados por meio do desenvolvimento dos produtos e serviços, algo muito utilizado pela área comercial no objetivo de aproximar o consumidor de soluções mais completas e rápidas.
O contrato de franquia é regido pela Lei 13.966/2019, conhecida como Lei de Franquia, que estabelece a relação entre franqueador e franqueado por meio de um contrato, independente do porte da franquia ou atuação no mercado.
Circular de Oferta de Franquia (COF) x Contrato de Franquia: qual a diferença?
Dentro desse tipo de contrato, existe uma dúvida bastante pontual a respeito do COF, que é um documento onde o investidor em questão terá acesso antes da versão final do contrato de franquia, apresentando sua intenção de adquirir e investir no negócio.
Este documento é emitido pelo franqueador, que estabelece as informações importantes do negócio de forma bastante clara e objetiva, que devem ser analisadas com atenção aos detalhes. Alguns exemplos são:
- Balanços e demonstrativos financeiros do franqueador nos últimos dois últimos exercícios;
- Histórico resumido do negócio;
- Perfil do franqueado a respeito das suas experiências anteriores, escolaridade etc.;
- Descrição detalhada da franquia e das atividades desempenhadas.
Portanto, a COF é um documento necessário para o processo, que deve ser entregue ao candidato a franqueado antes de ser assinado o contrato de franquia, que será regulamentado pela Lei das Franquias.
Como funciona um contrato de franquia?
O contrato de franquia deve ser um documento claro, bilateral, consensual, imparcial e preventivo, ou seja, ambos os lados possuem direitos e obrigações estabelecidos em contrato, com causas e efeitos para atitudes não condizentes com as cláusulas contratuais.
Para isso, existem quatro instrumentos jurídicos que precisam estar no contrato de franquia, que são: a licença de uso da marca, a transparência de know-how e tecnologia, o fornecimento de produtos e serviços e a prestação deles.
Entre as principais cláusulas estão os prazos, valores e forma de pagamento, mas também existem regras de exclusividade para atuação de mercado e outros detalhes, como padrão de instalações e publicidade da rede.
O contrato de franquia é flexível e pode ser ajustado para fácil entendimento, sendo possível definir a parceria com a ajuda de consultorias jurídicas e representantes da marca, sempre em busca de uma melhor negociação. Agora, acompanhe os direitos e obrigações de cada parte:
Direitos e obrigações do franqueador
Da parte do franqueador, os principais direitos são sobre a remuneração, em forma de royalties, pela utilização da tecnologia pelo franqueado, que costuma variar entre 5% a 12% da comercialização dos produtos ou gastos com publicidade.
Além disso, existe uma taxa fixa denominada de cânon do contrato ou taxa de filiação, convencionada entre as partes e informada na COF.
Outro ponto é que o franqueador tem o direito de supervisionar o cumprimento dos objetivos contratuais pelo franqueado, realizando vistorias sobre a qualidade dos produtos e serviços em vista dos padrões da franquia.
Entre as obrigações, estão o treinamento e assessoria ao franqueado, concedendo informações importantes para a execução das tarefas de acordo com os padrões estabelecidos, além do fornecimento do pacote de serviços licenciado, contendo nome, logotipo da marca e dos produtos etc.
É obrigação do franqueador a publicidade da franquia, que pode ser dividida entre o franqueado. Além disso, o franqueador também é responsável pela pesquisa de mercado, propondo assistência e troca de informações com o franqueado.
Direitos e obrigações do franqueado
Já em relação ao franqueado, o contrato de franquia dá o direito de utilização da tecnologia, da marca, nomes dos produtos e logotipos do franqueador, além de todas as ferramentas disponíveis para otimizar os processos.
Com isso, o franqueado pode comercializar os produtos e serviços, direito que deve ser assegurado pelo franqueador mesmo diante de mudanças ou retiradas do mercado, sem impactar o franqueado.
O franqueado também tem o direito de vender ou prestar serviços exclusivos, sem concorrência dentro de determinada área, devido aos valores pagos ao franqueador para utilização das tecnologias.
Além disso, o franqueado é assegurado da segurança no suprimento dos insumos e equipamentos para realização das atividades, de acordo com as indicações do franqueador, que deve suprir tudo o que for necessário.
Já em relação às obrigações, o franqueado deve pagar a taxa de franquia, que pode ser ajustada de acordo com o fim do contrato e possível renovação. Outras taxas bastante utilizadas são os royalties e a taxa de mídia, cobrados em percentual sobre o faturamento.
Por fim, o franqueado deve guardar sigilo referente à tecnologia utilizada no trabalho, como técnicas, processos e outros segredos do negócio, sendo muito comum a proibição de divulgação das negociações em curso.
Como analisar o contrato de franquias?
Agora que você já entendeu como funciona o contrato de franquia, para analisá-los da melhor forma, é muito comum contar com consultorias jurídicas especializadas, sempre observando boas práticas.
Nesse sentido, um advogado especialista pode ajudar na compreensão das cláusulas contratuais e implicações em conjunto com a COF, para que a análise identifique contradições entre os documentos, caso houver.Com isso, é possível negociar as cláusulas com a franqueadora de forma objetiva e considerando as necessidades do negócio. Para isso, a Koboldt pode ajudar bastante nos aspectos jurídicos. Confira aqui os serviços que oferecemos e veja se eles são adequados à realidade do seu negócio.