Como funciona o processo de transferência de tecnologia no Brasil?

Para se manter protegido e competitivo no mercado, é preciso estar atento a alguns pontos como a transferência de tecnologia, que garante o uso correto dos direitos da propriedade intelectual.

Quer saber mais sobre o que é, como esse processo funciona e quais os tipos de contrato existentes? Continua a leitura deste artigo.

O que é a transferência de tecnologia?

A transferência de tecnologia é um processo que dá permissão a terceiros (pessoas, empresas ou governos) de acesso à tecnologias, conhecimentos e métodos para conseguirem alcançar os objetivos do seu desenvolvimento.

Ou seja, é uma maneira de conceder a outros usuários o acesso ao desenvolvimento científico e tecnológico, auxiliando outros negócios na criação de novos produtos, serviços, processos e outros materiais.

A transferência de tecnologia é um processo registrado no Instituto Nacional da Propriedade Intelectual (INPI) em solo brasileiro. Contudo, o processo pode ser realizado entre empresas nacionais e internacionais.

Nesse sentido, existem alguns tipos de contratos que são incluídos nesse processo, que falaremos mais à frente. Em contrapartida, serviços de suporte, marketing, licenças de uso de softwares e alguns outros serviços não são caracterizados para transferência de tecnologia.

Qual o objetivo de um contrato de transferência de tecnologia?

O principal objetivo de um contrato de transferência de tecnologia, licenciamento, aquisição ou franquia é proteger os criadores de produtos e serviços de tecnologia quanto aos direitos sobre a propriedade intelectual.

Para isso, existem basicamente quatro partes que precisam constar no contrato, que são o objeto do contrato, os direitos concedidos, os aspectos financeiros e outras cláusulas.

Quanto ao objeto, é preciso definir a tecnologia em questão com detalhes, o estágio em que ela se encontra, prazos, expectativas e, claro, o detentor da propriedade intelectual e sua respectiva proteção.

Já em relação aos direitos, é preciso definir como será utilizada a tecnologia, gastos envolvidos, o território em que será explorada, produzida ou comercializada. Nos aspectos financeiros, os mais comuns são os royalties e montante fixo, além das garantias e indenizações.

Dessa forma, o objetivo de um contrato de transferência de tecnologia é estabelecer uma relação entre as pessoas envolvidas quanto aos detalhes que envolvem o projeto, garantindo prazos, alinhando expectativas e definindo acordos diante de possível rescisão.

Tipos de contrato

Além dos objetivos de um contrato de transferência de tecnologia, existem alguns tipos principais, entre os quais destacamos 3 deles: o de licença de direitos, de aquisição de conhecimento tecnológico e de franquia.

Nesse sentido, o INPI registrará ou averbará os contratos de transferência de tecnologia, sem se sujeitar à averbação dos correlatos, de acordo com a Resolução n. 54, de 2013. Acompanhe os 3 tipos de contrato:

Licença de direitos

Esse tipo de licenciamento é referente à autorização de utilização de uma marca ou patente do titular por um terceiro, sem que o autor perca a titularidade. É uma prática que movimenta bilhões de reais todos os anos.

O licenciamento é regido pelos termos do contrato, averbados no INPI, que concede uma licença temporária para utilização da propriedade intelectual com fins econômicos, assegurado pela Lei da Propriedade Industrial.

Entre os setores que mais utilizam o licenciamento de marcas estão os de papelaria, confecção e brinquedos, que possibilitam aumento de alcance e valor dos produtos ao se associarem a marcas já conhecidas no mercado.

Já em relação ao licenciamento de patentes, é possível conceder autorização para que terceiros fabriquem ou comercializem um produto patenteado, sendo muito comum a remuneração por meio dos royalties.

Aquisição de conhecimento tecnológico

Na transferência de tecnologia, é possível também estabelecer um contrato de aquisição de conhecimento, ou seja, quando um conhecimento ou técnica não pode ser licenciada por não serem amparados pela lei.

Esse tipo de contrato rende algumas discussões a respeito da postura do Instituto Nacional de Propriedade Intelectual, já que quando um conhecimento não patenteado é divulgado, fica impossível exercer controle sobre ele.

No entanto, é possível aplicar esse tipo de contrato no Brasil, pois não existe uma definição das naturezas jurídicas da tecnologia não patenteada. Dessa forma, é possível transferir um conhecimento tecnológico para terceiros.

Franquia

Esse tipo de contrato de transferência de tecnologia é um acordo realizado entre o detentor de uma propriedade intelectual e uma empresa, concedendo permissão para a produção e comercialização de forma direta os produtos e marcas.

A franquia é uma forma de distribuir produtos e serviços por meio de parcerias entre as empresas, o que contribui para a troca de experiências e aprendizados acerca do desenvolvimento dessas produções.

O setor comercial é um dos que mais utiliza esse tipo de contrato, principalmente para que o consumidor encontre os produtos de maneira mais rápida e direta, já que o direito de uso se expande para outras marcas e lugares.

Como funciona a transferência?

Para realizar uma transferência de tecnologia, antes de solicitar a requisição é essencial levar alguns pontos em consideração, já que nem todas as tecnologias podem ser transferidas e há diferentes tipos de contrato.

Inclusive, é muito comum contar com uma assessoria jurídica para isso. Acompanhe a seguir os 3 passos mais importantes:

Documentação

O primeiro passo é preparar a documentação necessária, o que envolve: Formulário de Requerimento de Averbação e Registro, carta justificada datada e assinada, procuração, contratos, aditivos ou faturas e a ficha de cadastro.

O formulário pode ser encontrado e preenchido por meio do sistema e-Contratos, já a carta é um documento opcional que visa formalizar o pedido de averbação e registro do INPI. No entanto, caso ela seja apresentada, precisa  também ser datada, identificada, assinada e com cargo ocupado demonstrado.

A procuração também pode ser feita no sistema, de forma obrigatória, identificando a pessoa física registrada no login e digitalizando o documento. A partir daí, é preciso definir local, data, identificação e qualificação dos signatários.

Por fim, é preciso apresentar a assinatura de duas testemunhas e a ficha de cadastro de todas as empresas a serem beneficiadas. Depois disso é emitido o número de protocolo para ser acompanhado.

Pagamento da Guia de Recolhimento da União

É muito importante no processo de transferência de tecnologia emitir e efetuar o pagamento da GRU, sendo as taxas variáveis de acordo com o serviço a ser averbado. É possível conferir a tabela das diferenças aqui.

Depois do pagamento dela, é necessário aguardar o número da guia e o comprovante para, então, dar início ao pedido. Por fim, é só inserir os documentos no sistema e-Contratos e aguardar o número do protocolo.

Acompanhamento do processo

Depois de toda a documentação preenchida e registrada, é preciso acompanhar o processo para identificar a necessidade do envio de outros documentos. Para isso, é necessário prestar atenção nas publicações da Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Também é possível acompanhar o processo pelo sistema de pesquisa web de contratos de tecnologia do INPI, que permite selecionar o processo e automatizar alertas acerca da movimentação. Nesse sentido, contar com uma empresa de consultoria e assessoria jurídica pode ser uma ótima solução. Confira os serviços da Koboldt e agende uma conversa.

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