Contrato de Pré-Constituição: uma opção para startups iniciantes

Estruturar uma startup não é uma tarefa fácil. Você já pensou nos problemas que podem surgir?

Apesar de não ser fácil, o mercado brasileiro tem nos mostrado diversos jovens que imergem no mundo do empreendedorismo e arriscam suas ideias em empresas totalmente inovadoras.

Contudo, encontram no caminho diversos obstáculos, principalmente jurídicos e administrativos.

Nesse texto vamos entender como um contrato preliminar de startup, ou contrato de pré-constituição, pode ajudar a resolver alguns desses problemas.

A impossibilidade de investimento inicial, a ausência de processos internos de organização e uma política de contenção de gastos fazem com que muitas vezes o negócio seja organizado de maneira informal.

É nesse momento que se revela necessário a assinatura de um contrato de pré-constituição de empresa, também chamado de Memorando de Entendimentos.

Nada mais é que um contrato preliminar, cujo objetivo é regulamentar a relação a ser firmada entre os sócios.

Porém, sem que isso resulte necessariamente na criação de uma sociedade formalmente registrada.

Melhor dizendo, mesmo sem ter certeza de que a empresa vingará, é imprescindível que os futuros sócios regulem minimamente a atividade a ser desenvolvida bem como delimitem a responsabilidade dos envolvidos na empresa.

Como referido, a elaboração de uma sociedade formal, com contrato social, pode ser custosa e desinteressante no estágio inicial da startup. Por vezes é até mesmo desnecessária. (Veja aqui um modelo contrato social startup)

Sendo assim, um contrato preliminar entre os futuros sócios (antes da assinatura do contrato social) é suficiente enquanto a startup ainda está em fase inicial.

Como o próprio nome já diz, esse contrato é preliminar, ou seja, é necessário que se estipule um prazo ou condição na qual o contrato social deverá ser registrado na Junta Comercial do seu estado.

Mas então, o que constará no contrato de pré-constituição?

O principal objetivo de um contrato de pré-constituição de uma startup é regular a relação dos sócios com o projeto.

Sendo assim, a identificação de todos os sócios e a indicação do que será feito é importante.

É necessário deixar claro o que será desenvolvido e qual a função que cada um terá nesse projeto. Assim, serão dadas responsabilidades e, se entenderem necessário, prazos para que o projeto continue.

Além disso, é importante frisar como será a saída de algum sócio do projeto. Mas qual a necessidade disso?

Nesse ponto, muitas vezes é colocada uma cláusula de não competição. Essa cláusula serve para não deixar que um sócio que saia da empresa vire um concorrente em pouco tempo.

Tal situação dá segurança aos sócios remanescentes, assim como a inclusão de uma cláusula de confidencialidade, muitas vezes de grande importância.

Essas cláusulas farão com que a atividade se torne organizada e responsável. Contudo, outras também poderão ser incluídas, tais como as possibilidades de investimento, participações sociais, propriedade intelectual e etc.  

Mas, de grande importância também, será a inclusão de uma condição para que, se satisfeita, obrigará os sócios a realizarem o contrato social e constituir a empresa.

Essa condição, que poderá ser a aquisição de um investimento, de um cliente, ou outra que for importante para o projeto, fará com que obrigatoriamente os sócios façam um contrato social e formem a empresa.

Caso não o façam, a formação da empresa poderá ser solicitada por um dos sócios por via judicial.

Ou seja

O contrato de pré-constituição de uma startup é muito importante quando a empresa está se formando e validando seu projeto. Sendo assim, este deverá ser objeto de atenção quando de sua constituição.

 

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