A existência de uma sociedade pressupõe a colaboração de diferentes indivíduos em prol de interesses comuns. Contudo, cada pessoa possui suas próprias convicções e necessidades, o que muitas vezes leva um sócio a exercer o seu direito de retirada do negócio.
Mesmo que a saída de empreendedores seja algo relativamente comum nos quadros das organizações, é fundamental conhecer suas previsões legais e ter plena atenção aos trâmites envolvidos.
Afinal, este processo pode ocorrer por diferentes razões, inclusive por conflitos. Independentemente da motivação, cabe aos responsáveis pela empresa defender seus interesses para que ninguém seja prejudicado com a saída do sócio..
Para lhe ajudar a lidar com a questão da melhor maneira possível, preparamos este artigo completo sobre o tema. A seguir, entenda o que é o direito de retirada do sócio, como ele funciona e em quais situações é possível exercê-lo.
O que é o direito de retirada?
A retirada de um sócio constitui direito essencial para os integrantes do quadro de uma sociedade limitada. Essa faculdade é prevista nas situações que os desagradam quanto ao tratamento dado à empresa.
O direito de retirada de sócio do meio limitado é regido pelo Código Civil. Ele é geralmente motivado pela incorporação e fusão da corporação. Como a alteração do quadro societário tem implicações políticas e econômicas, as diretrizes para a saída devem ser claras.
Em todos os casos, o retirante torna-se um credor da instituição. Isso porque, ele deve ser reembolsado por suas quotas. Isso pode equivaler ao valor líquido ou econômico, que precisa estar claro no estatuto.
Como funciona o processo?
Além das situações previstas na legislação e no próprio contrato social da companhia, qualquer membro pode exercer o direito de retirada. Afinal, isso parte do preceito de que ninguém deve ser obrigado a permanecer associado com quem não deseja.
A saída de sócio de sociedade limitada ou anônima é relativamente comum, mas pode envolver conflitos. Isso porque, é normal que ela seja motivada por desentendimentos entre acionistas, por desistência de cotistas, entre outros casos parecidos.
Nesse sentido, para entender como se opera o direito de retirada do sócio e evitar maiores problemas, tenha em mente que o processo e as responsabilidades dos participantes variam de acordo com a existência, ou não, de prazo de vencimento para a sociedade. Entenda:
Com prazo determinado
Quando a empresa é constituída com prazo predeterminado, o processo é mais complexo. O motivo é que, nesses casos, a legislação não permite a saída ou a dissolução da sociedade por mera notificação.
Nos empreendimentos com duração pré-definida, os investimentos e compromissos assumidos pelos participantes tendem a ser maiores e mais rígidos. Dessa maneira, a saída antes do período acordado muitas vezes prejudica a viabilidade do negócio.
Sendo assim, cabe ao retirante provar que há justa causa para a sua retirada do quadro. Inclusive, essa prova deve ser demonstrada ou constituída em via judicial, por meio de uma ação jurídica.
Com prazo indeterminado
Em contrapartida, se a instituição foi constituída para durar por tempo indeterminado, ou seja, sem prazo de vencimento, então o direito de retirada pode ser exercido por meio da emissão de uma notificação prévia.
Basicamente, o excludente deve informar aos demais a sua intenção de sair da organização. A antecedência mínima para o aviso é de 60 dias. Ou seja, são contados 2 meses a partir da data do recebimento da notificação.
Como o objetivo é não surpreender os membros restantes com a mudança, o que poderia prejudicar as ações da empresa, o prazo supracitado deve constar na documentação. Só a partir desse período é que os efeitos do contrato passam a existir.
Além disso, ao longo dos 30 dias seguintes à notificação, os demais sócios podem votar pela dissolução da sociedade. Essa é uma possibilidade prevista pelo Código Civil, que deve ser informada por meio de contranotificação ao retirante.
O sócio pode sair a qualquer momento de uma sociedade?
Conforme citamos anteriormente, nenhuma pessoa é obrigada a permanecer associada para sempre. Portanto, considerando que a maioria das companhias é constituída por tempo indeterminado, é possível exercer o direito de retirada a qualquer momento.
A exceção é para as sociedades com prazo determinado, que exigem prova judicial de justa causa. Isso porque, elas já têm prazo pré-definido para serem encerradas e podem ter seus negócios prejudicados pela saída prévia de um participante.
Quanto aos valores a serem recebidos, imagine que uma sociedade limitada com prazo indeterminado é constituída por 3 associados. Cada participante possui 33% da empresa. Caso um deles queira sair, é preciso fazer uma apuração dos haveres do participante que está de saída.
Para isso, será feita uma avaliação da companhia para identificar o seu valor. Consequentemente, será determinado quanto valem as cotas. Assim, é possível pagar a quantia exata dos 33% do capital social do retirante.
Evidentemente, trata-se de um processo longo, com detalhes variáveis e que pode envolver interesses de diversas pessoas. Por isso, é fundamental contar com ajuda de especialistas para garantir que tudo seja feito com segurança, conformidade e alinhamento à legislação.
Agora que você já conhece as particularidades do direito de retirada, garanta que a eventual saída de um sócio da sua empresa seja livre de dores de cabeça.
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