Quem deseja abrir uma empresa deve levar em consideração uma série de aspectos. Para além da viabilidade da proposta inicial, no que tange à organização e funcionamento do negócio, é preciso que seja definido, antes de mais nada, qual é o tipo de empresa que será aberta. Essa definição depende de algumas características como o porte, o enquadramento e o tipo de sociedade que irá reger a empresa.
O tipo societário mais comum no Brasil é a Sociedade Limitada, identificada pela sigla Ltda, além da própria razão social. Neste artigo, nós explicaremos um pouco mais sobre os atributos das sociedades limitadas e traremos um passo a passo sobre como elaborar o contrato social da empresa limitada.
O que é uma Empresa Limitada?
Como dito, o tipo de sociedade empresária mais comum no Brasil é a Sociedade Limitada. Isso porque esse formato é o mais simples de ser seguido em termos jurídicos e permite que o patrimônio pessoal dos sócios envolvidos seja protegido legalmente.
Essa sociedade funciona também para o exercício de atividade própria do empresário, seja essa atividade do tipo de produção ou circulação de bens e serviços. As exceções ficam por conta das profissões intelectuais de cunho científico, artístico ou literário. A responsabilidade dos sócios limita-se ao capital social da empresa, ou seja, os bens pessoais de cada um deles não são atrelados às obrigações da empresa.
Por fim, uma Sociedade Empresária Limitada é registrada como pessoa jurídica e possui seu próprio patrimônio. Os bens não se confundem com os bens das pessoas físicas envolvidas com os negócios. Salvo comprovação de má-fé, confusão de patrimônio, sonegação de impostos, fraude contra credores, estelionato e outros crimes fiscais, os sócios nunca respondem pela empresa com seus próprios bens.
Caso haja algum tipo de dívida trabalhista, a Justiça do Trabalho também pode solicitar que os responsáveis pela empresa paguem a conta com patrimônio pessoal caso o patrimônio da empresa não seja suficiente, mas, no geral, isso não acontece.
O Contrato Social da Empresa Limitada
Quando bem feito, o contrato social da empresa limitada protege o capital de cada sócio em caso de falência, rompimento da sociedade ou fim da empresa. No caso das startups, por exemplo, esse tipo de sociedade é bastante vantajoso.
De forma simplificada, o contrato de sociedade tem o objetivo de constituir uma empresa de forma regular. Neste tipo de organização, o patrimônio inicial do negócio é composto a partir de colaborações pecuniárias de todos os envolvidos com a abertura da empresa. Essas contribuições podem ser feitas em dinheiro, em créditos ou em bens, e a quantia daquilo que é ofertado como capital social da empresa é diretamente proporcional às parcelas de participação de cada sócio na empresa.
Dessa maneira, tanto os lucros quanto os prejuízos da empresa limitada são repartidos de acordo com a fração que cada pessoa possui. Além disso, quanto mais quotas um sócio possuir, maior é o seu direito de voto nas deliberações da empresa. Diante desse cenário, o contrato social das sociedades limitadas é imprescindível para que a empresa funcione regularmente e para que não haja confusão entre os envolvidos.
No Contrato Social devem constar:
- Qualificação dos Sócios;
- Razão Social;
- Sede da Empresa;
- Capital Social;
- Distribuição de Quotas;
- Atividades desenvolvidas pelas Empresa;
- Responsáveis pela administração da sociedade;
- Cláusulas Facultativas tais como previsão do conselho fiscal ou deliberação dos sócios.
Além disso, vale a pena ressaltar que as regras aplicáveis às sociedades limitadas estão previstas na Lei Federal número 10.406, de 10 de janeiro de 2002, o Código Civil.