Você que está em busca de uma estratégia eficaz para a gestão e proteção de grandes patrimônios precisa conhecer a holding patrimonial. Seja para indivíduos, famílias ou grupos empresariais, ela pode ser a escolha ideal.
Esse modelo de empresa tem ganhado destaque por sua capacidade de otimizar a administração de bens e oferecer vantagens fiscais, além de garantir maior segurança jurídica e sucessória.
Neste artigo, você vai descobrir que é uma holding patrimonial, quem pode abrir uma, as vantagens de seu uso e como esse tipo de estrutura pode ser a solução para proteger e organizar o seu patrimônio!
O que é uma holding patrimonial?
Uma holding patrimonial é uma empresa estabelecida com a finalidade de gerir os bens imóveis de um grupo específico de indivíduos, que pode ser formado pelos sócios de uma organização ou familiares.
Basicamente, seu papel é transferir os bens das pessoas físicas à pessoa jurídica, integralizando o seu Capital Social. A partir disso, a holding passa a atuar como uma Sociedade Limitada, atuando na administração do patrimônio em questão.
Ou seja, seu foco é resguardar os bens de eventuais disputas entre pessoas físicas. Inclusive, isso faz com que a holding não realize transações comerciais e nem gere faturamento.
Além disso, esse tipo de empresa é composta por ativos de outras organizações. Isso significa que títulos, ações, imóveis e demais bens que a formam pertencem aos seus sócios enquanto pessoas físicas.
Quem pode abrir uma holding patrimonial?
Uma empresa patrimonial pode ser aberta por qualquer pessoa que necessite controlar uma alta quantidade de bens, sejam diretos, imóveis ou relacionados a investimentos.
Ou seja, pode ser uma holding patrimonial familiar, de uma pessoa física única ou de um grupo de indivíduos com interesses patrimoniais ou financeiros em comum, como grupos de empresários ou investidores.
Em todo caso, é necessário certificar-se de que a abertura é mesmo vantajosa, comparando os custos com taxas, impostos e administração patrimonial aos de pessoa física.
Nesse sentido, o motivo que mais leva as pessoas a abrir uma holding é a possibilidade de diminuição tributária, já que além da minimização de impostos, sociedades empresariais ou empreendedores com grande patrimônio também utilizam a holding para proteger e organizar os bens.
Qual a diferença entre holding patrimonial e familiar?
Quando tratamos sobre as composições voltadas à proteção patrimonial, é muito comum que o conceito de holding familiar também venha à tona.
Assim como a holding patrimonial, sua função é controlar, administrar e proteger o patrimônio. Contudo, neste modelo específico, a função é blindar os bens apenas das pessoas que pertencem a uma mesma família.
Portanto, o foco é evitar problemas patrimoniais oriundos de disputas em separações, casamentos, entre outros casos semelhantes.
Já na holding patrimonial, a criação não precisa ser feita exclusivamente por familiares. Além disso, como explicamos anteriormente, ela também pode servir para gerir bens de pessoas físicas, sociedades, etc.
Tipos de holding
Além da holding patrimonial e familiar, existem outros tipos de holdings a serem considerados por quem deseja preservar seu patrimônio.
Na legislação brasileira, as holdings foram criadas e são reguladas pela Lei 6.404, de 15 de dezembro de 1976, também chamada de Lei das Sociedades por Ações. Saiba mais sobre elas:
- Holding mista: como o nome sugere, ela não só foca na participação patrimonial dos sócios, como também realiza simultaneamente atividades empresariais, tendo essas duas fontes de renda;
- Holding administrativa: atua na gestão empresarial de maneira direta, tornando-se sócia de empresas subsidiárias a fim de aprimorar sua administração;
- Holding de participação: desenvolvida para desempenhar o papel de aquisição de participações societárias minoritárias, sem realizar o controle sobre o gerenciamento da empresa;
- Holding de controle: em contrapartida, esse modelo é criado para deter a maior participação societária, atuando em função do gerenciamento total de empresas subsidiárias;
- Holding pura: é voltada somente à participação no capital social de outras companhias, considerada por muitos, o modelo de holding mais simplificado.
Vantagens de abrir uma holding patrimonial
Criar uma holding patrimonial permite uma administração mais centralizada dos bens. Esse tipo de estrutura jurídica facilita a organização e o planejamento financeiro, tributário e sucessório dos sócios.
Logo abaixo, detalhamos os principais benefícios de abrir uma holding patrimonial. Confira:
Diminuição da carga tributária
Uma das maiores vantagens ao constituir uma holding patrimonial é a possibilidade de reduzir significativamente a carga tributária sobre o patrimônio.
Quando os bens de uma pessoa física são transferidos para a holding, o cálculo dos impostos passa a seguir as regras aplicáveis à pessoa jurídica, o que gera economia principalmente em operações de venda, locação e doação de bens.
Por exemplo, o Imposto de Renda, que incide sobre o rendimento dos bens da holding, será calculado com base nas alíquotas do IRPJ, que muitas vezes são mais vantajosas do que as aplicadas à pessoa física.
Isenção de ITBI
Outro benefício relevante ao abrir uma holding patrimonial é a possibilidade de isenção do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).
Isso ocorre porque, ao transferir bens imóveis para a holding, a transmissão é considerada como uma integralização de capital social e não uma operação de venda ou compra.
Com essa estratégia, os sócios podem evitar a incidência do ITBI, gerando uma economia significativa, especialmente em casos de patrimônio imobiliário considerável.
Proteção do patrimônio
A holding patrimonial oferece uma camada extra de proteção ao patrimônio dos sócios, blindando os bens contra possíveis disputas judiciais, dívidas ou litígios familiares.
Uma vez que os ativos fazem parte do capital social da holding, eles passam a ser de propriedade da pessoa jurídica, o que dificulta sua penhora em processos que envolvem pessoas físicas.
Essa proteção patrimonial é essencial para preservar os bens ao longo do tempo, resguardando-os de imprevistos legais.
Melhor gestão do patrimônio
Ao centralizar a gestão dos bens em uma holding, os sócios conseguem otimizar a administração do patrimônio, tornando o processo mais organizado e eficiente.
Dessa forma, é facilitado o controle das receitas e despesas relacionadas aos imóveis, investimentos e demais ativos, permitindo uma visão mais clara das finanças.
Além disso, a holding permite uma melhor alocação de recursos, garantindo que as decisões sejam tomadas de maneira estratégica e alinhada aos objetivos dos sócios.
Planejamento sucessório
Por fim, uma das principais vantagens de uma holding patrimonial é a facilidade no planejamento sucessório.
Com a criação de uma holding, os sócios conseguem organizar a sucessão dos bens, evitando disputas e eventuais complicações futuras, já que a transferência das quotas da holding pode ser feita de maneira planejada, com regras pré-estabelecidas.
Isso também garante que o patrimônio será distribuído conforme a vontade dos sócios, sem a necessidade de processos longos e onerosos de inventário.
Como abrir uma holding patrimonial no Brasil?
Abrir uma holding patrimonial no Brasil envolve um processo semelhante ao de constituição de outras empresas, mas com algumas particularidades que merecem atenção. Veja os principais passos que exigem sua atenção:
Contrato social
O primeiro passo para abrir uma holding patrimonial, como qualquer outro negócio, é elaborar o contrato social. Este documento formaliza a holding e garante que os envolvidos estejam cientes de suas responsabilidades e direitos.
Nele, é preciso incluir todos os detalhes sobre a constituição da empresa, como o objetivo social (gestão de bens), a lista de sócios e suas respectivas quotas de participação, além das regras de governança interna.
Regime tributário e jurídico
Ao abrir uma holding patrimonial, é necessário escolher o regime tributário e jurídico adequado.
No caso das holdings, não há opção do Simples Nacional, o que significa que os sócios devem optar por Lucro Presumido ou Lucro Real. Essa decisão impactará diretamente na carga tributária da empresa. Por isso, deve ser feita com cautela e orientação profissional.
Para empresas com faturamento anual de até R$ 78 milhões, o Lucro Presumido é a alternativa mais interessante. Já para aquelas com faturamento superior, o Lucro Real será obrigatório.
Registro da empresa
Com o contrato social pronto e o regime tributário escolhido, é hora de registrar a holding patrimonial nos órgãos competentes. Apenas após o registro, a empresa estará apta a operar legalmente e a gerir os bens de seus sócios.
O processo inclui o registro na Junta Comercial do estado em que a empresa será sediada, obtenção do CNPJ junto à Receita Federal e o cumprimento das demais obrigações fiscais e legais.
Assessoria jurídica
Devido às complexidades envolvidas na criação de uma holding patrimonial, é altamente recomendável contar com a assessoria de profissionais especializados.
Advogados experientes na área garantem que todos os trâmites sejam feitos corretamente, desde a elaboração do contrato social, até a escolha do regime tributário mais vantajoso e o cumprimento de todas as exigências legais.
Além disso, uma boa consultoria jurídica é essencial para evitar problemas futuros, garantir a proteção do patrimônio e planejar a sucessão de forma eficiente.
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