A sociedade anônima – ou popularmente abreviada como S.A – é um tipo de empresa com fins lucrativos cujo capital é dividido em ações, diferentemente das sociedades limitadas que são divididas em cotas. Além disso, a responsabilidade dos sócios envolvidos no negócio é limitada ao valor das ações, subscritas (compradas para aumentar o capital da empresa), ou adquiridas.
Na dinâmica dessas empresas, os sócios são acionistas e seus respectivos poderes de decisão dependem da quantidade e do preço das ações que cada um possui. Apesar de bastante comuns, essas empresas operam de forma diferente e, por isso, é preciso que os empresários estejam atentos a uma série de questões, especialmente na hora de firmar o contrato social da sociedade anônima.
Neste artigo, nós trazemos as informações básicas sobre o funcionamento das empresas que trabalham com ações e também explicamos o que deve constar no contrato social da sociedade anônima. Vamos lá?
A companhia ou sociedade anônima
As sociedades anônimas funcionam basicamente da mesma maneira que qualquer outro tipo de empresa. As empresas comercializam produtos ou serviços e contam com uma equipe de funcionários que trabalham na produção e em outras etapas do processo produtivo.
A principal diferença dessas organizações encontra-se na estruturação do capital social: no caso das empresas anônimas, o capital social é repartido em porções, conhecidas como ações.
As ações, por sua vez, representam o montante financeiro total, ou seja, a soma das contribuições do sócios. A dinâmica do capital da empresa anônima também varia bastante e depende da participação dos sócios e da valorização ou desvalorização das ações.
Essa organicidade das empresas anônimas implica em regras mais complexas e, consequentemente, demandam mais experiência na elaboração do contrato social da sociedade anônima. Essa complexidade é fruto das possibilidades de livre negociação das ações e, por isso, é muito importante que as empresas contem com a consultoria de profissionais experientes.
Dessa forma, independente de ser uma empresa com capital aberto (podendo haver negociação de ações no mercado de valores), ou de capital fechado, a empresa deve estar regularizada!
De forma resumida, nas sociedades anônimas:
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- O capital é dividido em ações;
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- A posse de ações define a participação do acionista na empresa;
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- Somente as ações podem ser usadas como garantia financeira da empresa;
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- Os sócios não precisam responder pela empresa com seu patrimônio particular;
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- A organização é composta por uma assembleia geral, conselho administrativo, diretoria e conselho fiscal;
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- O capital pode ser aberto ou fechado;
- As ações são negociáveis podendo ser cedidas ou vendidas.
Contrato Social da Sociedade Anônima
De maneira resumida, nas sociedades anônimas o contrato social (também chamado de estatuto social) deve conter obrigatoriamente, segundo o Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC):
- Denominação social;
- Prazo de duração;
- Localização da empresa;
- Objeto social;
- Capital social, expresso em moeda nacional;
- Ações: número em que se divide o capital, espécie e classe das ações, conversibilidade e forma nominativa;
- Diretores: indicação dos nomes, modo de sua substituição, prazo de gestão, responsabilidades e poderes de cada diretor;
- Conselho fiscal, estabelecendo se o seu funcionamento será ou não permanente, com a indicação do número de seus membros;
- Término do exercício social, fixando a data.
O Manual de Registro da Sociedade Anônima pode ser conferido na íntegra aqui.
Como as sociedades anônimas podem envolver muitos acionistas, é sempre importante que o estatuto seja elaborado de forma completa para evitar desentendimentos futuros entre os sócios.