Nanoempreendedor: conheça a nova categoria empresarial criada pela reforma tributária

A reforma tributária trouxe novidades importantes para pequenos negócios, criando a categoria do nanoempreendedor. Essa nova classificação facilita a formalização de profissionais que têm um faturamento anual reduzido e que não se enquadravam em outras categorias.

O nanoempreendedorismo surgiu como uma alternativa para quem inicia atividades econômicas de pequeno porte. Essa figura jurídica isenta os empreendedores do pagamento de alguns impostos, oferecendo uma entrada simplificada no mundo dos negócios.

Entenda o que é o nanoempreendedor e saiba como se formalizar nesta nova modalidade.

O que é nanoempreendedor?

O nanoempreendedor é a pessoa que exerce atividade econômica de baixo faturamento. 

Para ser considerado nanoempreendedor, o negócio deve ter um faturamento anual de até R$ 40,5 mil. Essa nova categoria foi criada para quem ainda não possui estrutura para se formalizar como microempreendedor individual (MEI), mas já iniciou suas atividades empresariais.

A principal vantagem dessa classificação é a isenção de impostos sobre bens e serviços (IBS) e contribuição sobre bens e serviços (CBS). Essa medida facilita o início de atividades empreendedoras sem a sobrecarga tributária.

Ou seja, para as pessoas que estão querendo iniciar o caminho do empreendedorismo, mas não possuem faturamento anual que compense a formalização, o nanoempreendedorismo surge como uma alternativa.

Dessa forma, evita-se a falta de regulamentação de empresas iniciantes.

Quem são os nanoempreendedores?

Os nanoempreendedores são pessoas que realizam atividades econômicas de pequeno porte. Eles são responsáveis pelas “nanoempresas”, que podem ser definidas como aquelas que possuem menos de uma pessoa responsável. 

Na prática, isso significa que são negócios pequenos, em que os responsáveis se dedicam menos do que um dia inteiro para gerir aquele empreendimento. 

Entre possíveis exemplos de nanoempreendimentos estão: 

  • Revendedores de produtos; 
  • Artesãos; 
  • Jardineiros; 
  • Costureiros. 

Essas atividades são exercidas, normalmente, como complemento de renda ou o primeiro passo para aquelas pessoas que desejam começar um novo empreendimento.

Além disso, quem atua de forma autônoma e sem estrutura formalizada, como animadores de festas ou vendedoras de bolos, também podem ser classificados como nanoempreendedores. 

Essa categoria abrange um público diverso, focado em pequenas operações econômicas.

Nanoempreendedor x MEI: entenda as diferenças

A diferença entre o nanoempreendedor e o MEI está no faturamento e na tributação

Antes de detalharmos as diferenças em uma tabela comparativa, é preciso reforçar que o nanoempreendedor não é uma nova categoria de MEI. Essas modalidades são distintas e possuem objetivos e público-alvo diferentes.

Na prática, a ideia é que o nanoempreendedor torne-se um MEI, mas veremos em detalhes essa parte mais adiante.

Para entender melhor quais são as diferenças entre MEI e nanoempreendedor, confira a tabela comparativa:

NanoempreendedorMEI
Faturamento anualAté R$ 40,5 milAté R$ 81 mil
Contribuição mensalIsentoAproximadamente R$ 70
BenefíciosIsenção de impostosAcesso a benefícios do INSS

Quais são os benefícios para os nanoempreendedores?

A criação da categoria de nanoempreendedor trouxe vantagens específicas para quem deseja começar um negócio com baixo faturamento. 

Como já citamos anteriormente, o principal benefício é a isenção de tributos como o IBS e a CBS, o que reduz a carga tributária inicial e incentiva a formalização. Consequentemente, liberando dinheiro em caixa para que o nanoempreendedor invista no crescimento de seu negócio.

Além disso, a simplificação do processo de formalização, com menos burocracia, facilita o ingresso na formalidade, reduzindo a quantidade de pessoas que atuam como empresas, mas sem as devidas regulamentações. 

O nanoempreendedorismo foi pensado para ser uma categoria temporária, que vai ajudar pequenos negócios a se desenvolverem, com a possibilidade de migrar para o MEI assim que o faturamento aumentar.

Em resumo, a criação da categoria de nanoempreendedorismo traz os seguintes pontos como vantagens:

  • Isenção de impostos: a isenção de IBS e CBS reduz a carga tributária, permitindo que o empreendedor possa operar com mais liberdade financeira;
  • Menos burocracia: a formalização é simplificada, com menos documentos e procedimentos, tornando mais rápido o processo de iniciar um negócio regular;
  • Incentivo ao crescimento: a possibilidade de migrar para o MEI — modelo também simplificado — quando o faturamento aumentar estimula o desenvolvimento de novos negócios. Na prática, o nanoempreendedor começa com segurança;
  • Inclusão econômica: o nanoempreendedorismo promove a inclusão de pequenos empreendedores no sistema formal, permitindo que mais pessoas ingressem no mercado com proteção jurídica.

Como se tornar um nanoempreendedor?

Tornar-se um nanoempreendedor é um processo simples e prático. Embora a formalização ainda esteja em processo de regulamentação, o caminho para ingressar na nova modalidade deve seguir alguns passos básicos:

Como a Reforma Tributária está em processo de tramitação, o passo a passo para tornar-se um nanoempreendedor ainda não foi formalizado. Porém, se você possui interesse em utilizar essa modalidade, pode começar com aquilo que já é de conhecimento: o faturamento.

Caso já tenha um negócio em funcionamento, calcule o quanto ele fatura anualmente para ter certeza que pode se enquadrar no nanoempreendedorismo. Caso o valor ultrapasse o limite, de R$ 40,5 mil, você deve ingressar como MEI.

Neste caso, basta acessar o Portal do Empreendedor e realizar a inscrição.

Entenda as principais mudanças da reforma tributária

O nanoempreendedorismo foi apenas uma das mudanças propostas pela Reforma Tributária. 

Além disso, essa grande transformação trouxe mudanças significativas para os empreendedores. A principal delas é a união de impostos como o ICMS, ISS, PIS e Cofins, substituindo-os pelo IBS e CBS. 

Com isso, o sistema tributário fica mais simples e facilita o cumprimento das obrigações fiscais para todos os tipos de empresa, das startups às grandes

Outra mudança importante é o surgimento do imposto seletivo, aplicado a produtos específicos com impactos negativos à sociedade, como cigarros e bebidas alcoólicas.

Se você ainda tem dúvidas sobre os impactos da Reforma Tributária na sua empresa, consulte uma equipe jurídica especializada. Assim, além de manter seu negócio regularizado, você garante que está tomando as melhores decisões para o futuro da empresa.

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