De forma geral, o assédio moral é definido como uma ou mais ações que visam humilhar, intimidar ou constranger um funcionário no ambiente de trabalho. O assédio moral independe de níveis hierárquicos e ocorre de forma intencional e frequente. Além de causar sérios danos psicológicos aos funcionários, os casos de assédio podem comprometer gravemente a dinâmica da empresa como um todo. Por isso, é importante que o empreendedor esteja sempre atento à essa questão para evitar ser processado por assédio moral e para proteger a saúde de todos os envolvidos com o negócio.
Apesar de ser uma prática comum nos ambientes de trabalho, felizmente a questão do assédio moral vem sendo mais divulgada nos últimos anos, e as condutas inapropriadas estão sendo julgadas. Por condutas inapropriadas, podemos entender os gestos, palavras e atitudes sistemáticas que atingem a dignidade e integridade psíquica do trabalhador. Na maioria das vezes, assédio acaba acontecendo de forma vertical. Isso significa que pessoas que ocupam cargos mais importantes dentro da empresa acabam prejudicando outros funcionários, subordinados ao chefe.
É importante não confundir o assédio moral com advertências e repreensões. Entretanto, deve-se provar uma conduta desumana e antiética do empregador de forma sistêmica. Desavenças pontuais dificilmente são caracterizadas como assédio moral.
Distinguir as situações e classificá-las como assédio é bastante complicado. Além disso, a legislação nacional que versa sobre o assunto ainda é limitada. Mas mesmo assim, as atitudes são julgadas e, caso seja comprovado o assédio, a empresa deve cumprir legalmente as orientações do juiz, que podem variar de indenizações leves a penalidades graves.
Neste artigo, iremos aprofundar um pouco mais essa questão e apresentar uma série de fatos importantes que podem evitar os processos por danos morais e auxiliar o empreendedor que está sendo processado por assédio moral. Vamos lá?
Responsabilidade da Empresa
Proporcionar o bem-estar dos funcionários é responsabilidade da empresa. Por isso, a questão do assédio moral pode tornar-se onerosa ao empreendedor. Sendo assim, é importante que ele esteja sempre atento a algumas atitudes que podem prejudicar o ambiente de trabalho, como:
- Ordens e exigências feitas aos funcionários que não competem à sua função com o intuito de constrangê-los;
- Negação ou contestação da competência do funcionário;
- Críticas repetitivas feitas de forma extravagante, com a intenção de humilhar o funcionário;
- Divulgação de qualquer informação particular que possa intimidar um empregado.
Portanto, manter um canal de diálogo direto com a equipe de funcionários é o primeiro passo para evitar que situações constrangedoras aconteçam dentro da empresa. Vale lembrar que, segundo o artigo 5º da Constituição Federal, todos são iguais perante a lei.
Caso você esteja sendo processado por assédio moral, nossa sugestão é que procure um advogado para te auxiliar ao longo do processo, já que a questão é tortuosa e exige muita sutileza.
Processo por assédio moral
Os casos de assédio moral são analisados de forma individual. Apesar disso, os resultados dos processos, quando favoráveis ao empregado, geram basicamente três formas de reparação. São elas:
- Rescisão indireta do contrato de trabalho. Ou seja, o empregado mantém o direito de receber as verbas rescisórias, como se tivesse sido mandado embora sem justa causa;
- Indenização por danos morais, que visa proteger a dignidade do trabalho;
- Indenização por danos materiais, nos casos em que os prejuízos causados ao funcionário são muito profundos a ponto de gerar gastos com medicamentos e tratamentos psicológicos.
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