Nós já explicamos detalhadamente o que significa a desoneração da folha de pagamento neste post. Porém, como o assunto é complexo e cheio de pormenores, é sempre importante reforçar o conceito, especialmente por tratar-se de uma estratégia governamental que sofre constantes alterações.
A desoneração da folha de pagamento foi um artifício tributário que o Governo Federal desenvolveu para reduzir os custos de produção das empresas, aumentar a competitividade de certos setores do mercado e gerar mais empregos no país. De forma prática, a desoneração consiste na substituição da contribuição patronal das empresas de 20% ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sobre a folha de pagamento por um percentual de 1 ou 2% (a depender do setor) sobre a receita bruta.
Trata-se de uma escolha: os setores que participam desse programa podem optar pelo modelo antigo de contribuição à previdência, assim como podem escolher a desoneração da folha de pagamento. Em qualquer uma das opções, o dinheiro é destinado ao custeio da Previdência Social, trazendo maior segurança ao trabalhador brasileiro.
Um breve histórico da medida
A lei que prevê a desoneração foi criada em 2011 (lei 12.546). Por quatro anos, essa forma de contribuição previdenciária foi compulsória para todas as empresas que se enquadravam nas definições propostas pelo governo. Em 2015, entretanto, o regime se tornou facultativo, e segue como opcional até hoje.
Mas, para além da questão da obrigatoriedade, a desoneração sofreu algumas mudanças nos últimos dois anos. Mudanças estas que devem ser profundamente analisadas pelo empresário brasileiro.
Desde meados de 2017, o cenário político e econômico já anunciava que a desoneração sofreria limitações. Por meio da Medida Provisória 774/2017, o planalto propôs o aumento da alíquota máxima de 2% para 4,5%, a depender do ramo de atividade da empresa.
A medida também eliminava uma série de setores do mercado do rol de possibilidades da desoneração. Apesar do susto ao empresariado brasileiro, a primeira medida teve seus efeitos revogados por uma segunda medida provisória (794/2017).
Este ano, contudo, as medidas restritivas foram efetivamente implementadas pelo Governo Federal através da Lei 13.670/18. E é muito importante estar atento aos detalhes da nova legislação para não cometer erros que podem comprometer a dinâmica fiscal das empresas no futuro.
O que mudou na desoneração da folha de pagamento em 2018?
Em maio deste ano, o Governo Federal anunciou as mudanças na desoneração. Dos 56 setores que eram beneficiados pela estratégia de contribuição previdenciária, apenas 17 permanecerão na lista dos favorecidos até 2020. Isso significa que 39 setores da economia voltarão a contribuir à previdência como antigamente (20% de alíquota sobre a folha de pagamento). É importante salientar também que a alíquota atualmente tem o limite máximo de 2,5%, de acordo com o ramo da empresa.
O benefício da desoneração acabará para todos os setores no final de 2020. Com essa mudança, o governo pretende arrecadar aproximadamente 830 milhões de reais para os cofres públicos. Vale lembrar que a medida passou a vigorar a partir de 1° de setembro deste ano.
As empresas que podem permanecer no regime até 2020 são aquelas cujas atividades pertencem ao segmento do(s)/ da(s):
- Calçados;
- Call Centers;
- Comunicações;
- Confecção/Vestuário;
- Construção Civil;
- Construção de Obras e Infraestrutura;
- Couro;
- Fabricação de Veículos e Carroçarias;
- Máquinas e Equipamentos;
- Proteína Animal;
- Indústria Têxtil;
- Tecnologias da Informação;
- Tecnologias da Comunicação;
- Projetos de Circuitos Integrados;
- Transporte Metroviário de Passageiros;
- Transporte Rodoviário Coletivo;
- Transporte Rodoviário de Cargas.
Por fim, a medida da desoneração era bastante vantajosa para o empresário brasileiro e se configurou como uma estratégia interessante para gerar empregos e movimentar a economia. Com as mudanças, é preciso adaptar as empresas à legislação vigente.
Essa adaptação pode ser complexa e, por isso, alertamos os empresários a sempre procurarem a ajuda de profissionais familiarizados com as questões tributárias. Lembramos que a contribuição previdenciária é um dos pilares tributários de qualquer empresa. Estar de acordo com a legislação é essencial para que a empresa continue operando de forma segura.