Quem adota o regime tributário do Simples Nacional pode aderir ao PERT – Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. O programa também é conhecido como Refis Simples Nacional. De forma simplificada, o programa foi desenvolvido para que as empresas optantes pelo Simples possam parcelar os débitos vencidos. Mas, antes de nos aprofundarmos nos detalhes do PERT Simples Nacional, é importante que destaquemos as principais características desse regime tributário.
O Simples é um dos regimes de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos nacionais. Foi criado em 2006 pela Lei Complementar nº 123 com o intuito de simplificar a vida do empreendedor brasileiro. Por unificar oito impostos em uma única guia de recolhimento, o Simples é considerado o modelo fiscal menos burocrático e o que possui menor carga tributária. O regime foi bem aceito pelo pequeno empresário e vem estimulando o empreendedorismo no país.
Apesar das vantagens, é importante ressaltar que o Simples Nacional não é para todos! Antes de optar pelo Simples, é importante que o empresário confira a lista de setores da economia nacional contemplados pelo regime. É preciso ficar de olho em como funciona o cadastramento e quais são as obrigações fiscais que devem ser cumpridas pela empresa.
Para ingresso no Simples Nacional, é preciso que sejam cumpridas as seguintes condições, segundo a Receita Federal:
- Enquadrar-se na definição de microempresa ou empresa de pequeno porte;
- Cumprir os requisitos da Legislação Tributária do Simples;
- Formalizar a opção pelo Regime.
As principais características do Simples Nacional são:
- É opcional;
- É inalterável para todo o ano-calendário;
- Abrange os oito impostos – IRPJ (Imposto de Renda para Pessoa Jurídica), CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), PIS/Pasep (Programa de Integração Social/Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público), Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza), e a Contribuição para a Seguridade Social, destinada à Previdência Social;
- Recolhe os tributos por meio do Documento Único de Arrecadação, conhecido como DAS;
- Disponibiliza aos usuários um sistema eletrônico que calcula o valor mensal devido e gera a DAS;
- Determina um prazo de recolhimento da DAS até o dia 20 do mês subsequente àquele em que foi auferida a receita bruta da empresa;
- Permite que a empresa faça uma única declaração socioeconômica e fiscal.
Apesar das facilidades que o Regime oferece ao micro e pequeno empresário, não raro o empreendedor que opta pelo Simples encontra dificuldades em pagar os tributos em dia. E foi pensando justamente nesse problema que o Ministério da Fazenda lançou o Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar nº 162/2018 e regulamentado pela Portaria nº 38/2018.
A estratégia oportuniza ao empresário o parcelamento dos débitos vencidos. Abaixo, trazemos as principais informações sobre o PERT Simples Nacional. Acompanhe!
Prazo para adesão
Para aderir ao PERT Simples Nacional, as empresas só podem possuir débitos tributários até a competência do mês de novembro de 2017. O prazo de adesão é de, no máximo, noventa dias após a data da publicação da Lei Complementar 162/2018. Sendo assim, o prazo foi encerrado em 9 de julho de 2018. Até o término deste prazo, ficaram suspensos os efeitos dos Atos Declaratórios Executivos (ADE).
Débitos que podem ser parcelados
Os débitos tributários poderão ser parcelados nas seguintes condições.
- Como uma espécie de “entrada”, o contribuinte deve fazer o pagamento de no mínimo 5% da dívida consolidada, sem reduções, podendo parcelar em até 5 vezes e o restante:
- liquidado em parcela única, com redução de 90% dos juros de mora, 70% das multas e 100% dos encargos legais e honorários advocatícios;
- parcelado em até 145 vezes, com redução de 80% dos juros de mora, 50% das multas e 100% dos encargos legais e honorários advocatícios;
- parcelado em até 175 vezes, com redução de 50% dos juros de mora, 25% das multas e 100% dos encargos legais e honorários advocatícios.
Os débitos vencidos puderam ser parcelados até o mês de novembro de 2017. Vale lembrar que, ao pedir o parcelamento pelo programa PERT Simples Nacional, o empresário deve abrir mão de qualquer outro parcelamento ativo. Ou seja, não há como voltar atrás caso não seja efetuado o pagamento da primeira fatura do parcelamento.
Outra informação importante diz respeito ao atraso no pagamento do parcelamento mensal. Caso o pagamento não seja feito em dia, serão acrescidos juros equivalentes à taxa Selic (Sistema Especial de Liquidação e de Custódia) para títulos federais. Essa taxa é acumulada mensalmente e é calculada a partir do mês seguinte ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento.
Por fim, é muito importante que o empresário conte com a ajuda de uma assessoria contábil especializada no assunto. Afinal, existe uma série de pormenores que precisam ser estudados com cautela para que o parcelamento das dívidas seja realmente vantajoso!
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Excelente matéria! Muito didática e esclarecedora, parabéns.
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Obrigado Patrícia.