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Como funciona a exclusão de sócio da sociedade limitada?

A exclusão de sócio é uma possibilidade garantida aos demais participantes do quadro da empresa em caso de falta grave. Entender como o processo funciona e os motivos que o acarretam é fundamental para evitar riscos ao negócio e resguardar os direitos dos envolvidos. Trata-se de um caso de expulsão, que se difere do direito de retirada, que ocorre quando um dos associados deseja sair do empreendimento por vontade própria. Ou seja, é um tipo de procedimento passível de conflitos, que deve ter seus critérios e responsabilidades muito claras. Considerando que a exclusão judicial de sócio na sociedade limitada é relativamente comum no universo dos negócios, preparamos este artigo para que você domine os detalhes mais importantes sobre o tema. A seguir, entenda quando este processo é válido, confira as principais razões que podem levar ele em questão e saiba quais são os direitos do integrante que é eventualmente retirado da sociedade. Confira  Como funciona a exclusão de sócio? De acordo com o Art. 1.030 do Código Civil, a exclusão judicial de membro pode ocorrer caso ele incorra em falta grave durante o cumprimento de suas obrigações. Ela também pode ser motivada por incapacidade surgida após a constituição da sociedade. Nessas situações, é possível inclusive a exclusão de sócio majoritário. Contudo, a possibilidade só é válida se a ação judicial for incitada por meio de decisão da maioria dos participantes. Outra possibilidade é a exclusão de sócio extrajudicial, regida pelo Art. 1.085 do Código Civil. Ela pode ocorrer quando a maioria dos integrantes, representando mais da metade do capital social, entender que um ou mais associados estão colocando a corporação em risco. Entretanto, ela só é possível mediante atos de gravidade inegável e quando o Contrato Social prevê essa possibilidade. Ou seja, se o registro que constitui a organização for omisso quanto ao tema, os sócios só podem ser excluídos por via judicial. Além disso, a exclusão de algum membro só pode ser determinada por meio de reunião ou assembleia. Ela deve ser convocada exclusivamente para essa finalidade. Ainda, o acusado deve estar ciente da situação e ter o direito de exercer sua defesa.  Considerando que as assembleias são mais formais, elas são obrigatórias apenas para sociedades limitadas com mais de 10 indivíduos.  A primeira convocação deve respeitar o prazo mínimo de 8 dias entre a primeira chamada. Nas chamadas posteriores, o prazo é de 5 dias. Após o encontro, sua ata deve ser arquivada junto da alteração do contrato social na Junta Comercial competente.  Quais os motivos podem levar esse processo?  Antes de solicitar a elaboração de uma petição inicial de exclusão de sócio, é preciso ter atenção às disposições do Código Civil sobre o tema. No caso do processo judicial, a legislação aponta que ela é possível nas seguintes situações: Se o membro não integralizar o valor subscrito da quota no prazo estabelecido; Em situações de insolvência ou falência de um dos participantes da sociedade; Caso a liquidação da quota do sócio for penhorada; Se houver falta grave no cumprimento de suas obrigações; Em caso de incapacidade superveniente; Exclusão de sócio por justa causa. Entretanto, é importante ressaltar que o rol supracitado não é taxativo. Ou seja, mesmo que o Código Civil tenha enumerado as situações em que é possível optar pela exclusão de associado, os critérios para efetuá-la podem ser mais subjetivos. Isso porque, ainda há possibilidade de expulsão extrajudicial por justa causa, em que não há casos especificados na legislação. Diante disso, o ideal é prezar pela orientação de um advogado e focar-se nos enquadramentos mais comuns, que são: Por justa causa Nesses casos, é motivada por situações de falta grave. Isso se refere aos atos que possam gerar risco à organização. Esse tipo  pode ocorrer por via judicial (Art. 1.030 do CC) ou extrajudicial (Art. 1.085).  Considerando que a expulsão por justa causa visa assegurar a continuidade da sociedade, ela também pode enquadrar todo tipo de ação capaz de impedir ou prejudicar o prosseguimento regular das atividades da empresa ou abalar a confiança dos participantes. Em todo caso, o conceito de falta grave é amplo e não possui rol taxativo no CC. Por isso, é necessário juntar provas pertinentes. Isso vale tanto para a via extrajudicial, por meio da alteração do contrato social, quanto para a via judicial, na apresentação de documentos em juízo.  Falência do sócio Segundo o parágrafo único do Art. 1030 do CC, o sócio declarado falido será de pleno direito excluído da empresa. O mesmo trecho também aponta que a expulsão ainda é válida para o integrante com quota liquidada nos termos do parágrafo único do art. 1.026, que diz o seguinte:  “O credor particular de sócio pode, na insuficiência de outros bens do devedor, fazer recair a execução sobre o que a este couber nos lucros da sociedade, ou na parte que lhe tocar em liquidação (…) Se a sociedade não estiver dissolvida, pode o credor requerer a liquidação da quota do devedor.” Ou seja, o processo ocorre automaticamente e é obrigatória. Inclusive, o associado em questão pode colocar a corporação em risco de dissolução, dependendo da sua participação.  Do sócio remisso Basicamente, o sócio remisso é aquele que se comprometeu a integralizar o valor referente às suas cotas na instituição, mas que não cumpriu essa obrigação dentro do prazo determinado pelo contrato da pessoa jurídica.  Considerando que a responsabilidade pela integralização das quotas é solidária nas sociedades limitadas, a exclusão é garantida diante do risco latente de responsabilização dos demais participantes do quadro societário pelo pagamento do capital faltante. Inclusive, o membro remisso pode ser expulso extrajudicialmente por não pagar pela parte acordada. Em todo caso, o intuito é resguardar o patrimônio dos integrantes restantes do negócio.  Quais os direitos de um sócio excluído na sociedade?  Mesmo que as previsões legais para justificar o ato sejam justas, isso não significa que a exclusão permita aos remanescentes confiscar a parcela do negócio que pertence ao empresário que está de saída da sociedade.  Isso significa que o associado em questão

O que é e como funciona a Política de Privacidade?

Quase toda empresa já possui ou considera implementar algum tipo de plataforma digital. Seja um website, e-commerce, aplicativo, blog ou qualquer outro ambiente virtual, e para isso, é fundamental ter uma política de privacidade clara e transparente para os clientes. Afinal, praticamente todo site ou ferramenta online coleta algum tipo de dado sobre as pessoas que o acessam, seja por meio de um cadastro de compra, formulário de assinatura, arquivos de cookies, entre outros. Independentemente se o usuário está compartilhando seus registros de maneira voluntária ou não, é papel dos negócios informar aos consumidores que isso está sendo feito e como essas informações serão utilizadas. Mas, como colocar a política de privacidade no site garante esse cuidado? Ela é equivalente aos termos de uso? Como ter conformidade entre a política e LGPD? Por que contratar um advogado para resguardar a segurança e privacidade digital dos clientes? Descubra a seguir. O que é política de privacidade  Compreender o que significa política de privacidade é algo relativamente simples. Isso porque, você certamente já se deparou com esse tipo de documento em sites ou aplicativos que utilizou recentemente.  Nas páginas de empresas, os termos de privacidade normalmente estão nas abas institucionais. Já nos aplicativos, sistemas e plataformas, geralmente ela é mostrada no ato do cadastro. Em todo caso, o texto geralmente é fácil de ser encontrado e tem definições claras de serem lidas. Afinal, é relevante para as organizações que os usuários estejam cientes da existência dos termos antes de consumir um conteúdo ou usar um serviço.  O motivo é que se trata de um documento elaborado especificamente para informar as pessoas que acessam determinado ambiente digital sobre como seus dados pessoais serão coletados, processados e utilizados pelo proprietário da plataforma.  Ao prezar por uma política de privacidade para um site ou aplicativo, a sua companhia reforça sua transparência e confiança junto ao público e ainda se resguarda juridicamente diante de eventuais impasses envolvendo os arquivos pessoais dos clientes. Qual a diferença entre termo de uso e política de privacidade?  Além de saber como fazer a política de privacidade, também é fundamental ater-se aos termos de uso mantidos pelo seu negócio. Isso pois, ambos garantem que os dados dos consumidores sejam usados apenas para as finalidade descrita por sua organização.  Esses dois documentos são imprescindíveis para que o seu negócio garanta total conformidade nas suas relações virtuais com os usuários, o que os faz serem bastante confundidos. Contudo, é fundamental ter suas diferenças claras para evitar erros. Em primeiro lugar, a política de privacidade é exigida por lei. Como explicamos, ela informa as pessoas sobre como seus dados são utilizados. Isso também inclui seu modo de tratamento, finalidade, se serão compartilhados com terceiros e quando serão destruídos. Ao ler as diretrizes, o cliente opta se autoriza ou não o uso das suas informações. Em caso positivo, se houver vazamento ou utilização que viola as definições estipuladas pela política, existem punições cabíveis previstas em lei, em especial pela LGPD.  Por sua vez, os termos de uso definem todas as normas e regras a serem seguidas por quem fará uso do site ou conteúdo online. Ele deve ser completo, claro e de fácil compreensão, para evitar mal entendidos. Mesmo sem exigência legal, o documento é vital para evitar problemas, já que reclamações ou processos ligados à utilização da plataforma não geram culpa para a companhia (a não ser em caso de cláusulas incoerentes ou abusivas), mas sim ao usuário que não se ateve aos termos.  Portanto, política de privacidade e termos de uso são dois documentos diferentes, mas que se complementam para prevenir abusos e problemas legais. Inclusive, recomenda-se que um processo seja compartilhado junto ao conjunto de definições dos termos de utilização.  Política de privacidade e LGPD: como ficar em conformidade  A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Nº 13.709, de 14 de agosto de 2018) foi criada para regular o tratamento de registros pessoais, sejam eles físicos ou digitais, a fim de proteger a segurança dos cidadãos durante o uso das suas informações pelas empresas no Brasil. O instrumento possui diversas disposições para preservar o direito fundamental à privacidade. Isso inclui definições sobre arquivos pessoais, informações sensíveis, entre muitas outras.  Para manter-se alinhado à LGPD, não basta saber sobre os conceitos e criar um modelo padronizado. Na verdade, o documento de política de privacidade deve ser personalizado de acordo com a realidade da sua empresa. Isso porque, o Art. 6º estipula o princípio de responsabilização e prestação de contas, em que os negócios têm o dever de adotar ações eficazes de proteção dos arquivos pessoais que utilizam, além de comprovar sua observância, cumprimento e eficácia.  O que deve constar na política? Tão importante quanto criar uma política de privacidade alinhada às especificidades da companhia e das suas respectivas plataformas digitais, é garantir que o registro atenda a todos os pontos exigidos pela LGPD. Os principais incluem:  Descrição das informações que serão coletadas; Explicação sobre a finalidade e a necessidade da coleta de cada dado; Apresentação da base legal para o tratamento dos registros; Meios claros para o usuário consentir com o envio dos seus arquivos; Informação sobre o compartilhamento dos dados com terceiros; Possibilidade de o usuário editar ou corrigir seus dados na plataforma; Nome e contato do Encarregado de Proteção. Sempre que a organização promove mudanças ou atualizações na forma com que trata os registros dos consumidores, ela torna-se obrigada a notificar os titulares das informações para que reafirmem seu consentimento.  Evidentemente, os elementos citados no exemplo oferecem apenas uma visão generalista sobre o que o documento deve conter. O ideal é que o modelo de contrato definitivo seja elaborado por um especialista, como explicamos abaixo.  Qual o papel do advogado sobre a política de privacidade  Desde que a LGPD passou a ter validade, todas as instituições tiveram que dedicar sua atenção ao tratamento das informações dos clientes, garantindo que ele seja feito de maneira transparente e segura.  Contar com uma assistência jurídica é essencial para atender às exigências legais

Dissolução parcial de sociedade: entenda quais são as hipóteses legais

Ao planejar um empreendimento, os sócios normalmente sentem-se empolgados e ansiosos para tirar seus planos do papel. Contudo, abrir uma nova empresa exige diversas precauções, o que também passa pelas previsões relacionadas à dissolução parcial de sociedade. Em meio ao entusiasmo e à sintonia dos envolvidos, é natural que não se pense em situações adversas. Contudo, nenhuma organização está livre de passar por uma futura dissolução societária. Portanto, esse é um cenário a ser considerado, mesmo que hipoteticamente.  Afinal, tão importante quanto manter uma relação transparente e de cooperação entre os empreendedores, é garantir que uma eventual ação ocorra de maneira clara e justa para todos.  Neste artigo, você vai entender tudo o que precisa saber sobre o tema, desde o seu conceito, até as situações em que a dissolução ocorre e como assegurar que ela seja feita da melhor forma com o apoio de uma assessoria jurídica. Acompanhe.  O que é a dissolução parcial de sociedade  As sociedades empresárias são constituídas a partir da vontade comum dos seus membros. Para formá-las, os empreendedores se comprometem com seus bens ou dinheiro para formar o capital social e desempenham as funções previstas no contrato da organização.  Nesses atos de comum acordo, cada associado manifesta livremente a vontade de unir-se aos demais para constituir a companhia. Isso define o affectio societatis, um elemento essencial para todo o processo e que também é decisivo em sua desagregação. Basicamente, a dissolução parcial de sociedade ocorre quando um dos sócios se desliga sem que isso gere a extinção do negócio. Ou seja, trata-se da quebra do acordo pela retirada de um participante, mas sem que a empresa acabe por conta disso. Nesse sentido, as ações têm como objetivo a saída de um ou mais associados do quadro da organização. Elas são condicionadas às previsões do contrato ou à incidência de uma das hipóteses legais do Art. 599 do Código de Processo Civil, que são: I – a resolução da sociedade empresária contratual ou simples em relação ao sócio falecido, excluído ou que exerceu o direito de retirada ou recesso; e II – a apuração dos haveres do sócio falecido, excluído ou que exerceu o direito de retirada ou recesso; ou III – somente a resolução ou a apuração de haveres. § 1º A petição inicial será necessariamente instruída com o contrato social consolidado. Isso significa que uma ação de dissolução parcial de sociedade pelo novo CPC só é possível sob alguma das hipóteses citadas acima. No próximo item, entenda melhor o que motiva esse tipo de situação. Quando ocorre a dissolução parcial de sociedade  A ação foi criada pelo Novo Código de Processo Civil  (Lei nº 13.105/2015). O tema é abordado em meio às disposições do título III, que versa sobre os procedimentos especiais. No CPC de 1939, os procedimentos de dissolução e liquidação societárias eram tratadas dos Art. 655 a 674. Entretanto, só agora há a previsão de desagregação parcial. Até o CC entrar em vigor em 2002, só havia a hipótese de anulação total, com liquidação e extinção dos acordos.  Agora, a legislação privilegia a autonomia dos membros, preservando a existência do tratado mesmo que as relações tenham que ser desfeitas por alguma razão ou circunstância específica.  Em muitos casos, o rompimento parcial é motivado pela própria vontade de um dos empresários. A retirada é um direito previsto pelo Art. 1.029 do CC, mediante notificação dos demais associados no prazo mínimo de 60 dias.  Isso é válido para corporações constituídas por prazo indeterminado. Quando notificados, os demais participantes podem optar pela ruptura em até 30 dias, contados desde o recebimento da notificação. Essa seria uma situação de saída amigável da sociedade limitada, mas outros casos podem motivar a dissolução. Isso envolve desde a possível morte de um participante, até sua falência ou exclusão. Entenda:  Morte do sócio Caso um dos empreendedores venha a falecer, seus herdeiros podem ter a opção de assumir seu lugar no quadro societário. Contudo, esse tipo de situação depende do que foi definido no tratado ou no estatuto.  Isso porque, algumas companhias exigem que os sócios remanescentes autorizem a entrada previamente. Em caso de decisão negativa, o direito de assumir o posto não é concedido, mas os herdeiros recebem de volta o valor equivalente da participação ou quota da pessoa falecida. Falência Ainda há situações em que um dos membros participantes do quadro passa por falência. Nessas circunstâncias, o Código de Processo Civil aponta que o sócio declarado falido pode ser excluído da sociedade. De acordo com o Art. 1030, a exclusão é de pleno direito, uma vez que a falência é decretada. Independentemente de qualquer ato judicial, seus haveres devem ser apurados e disponibilizados ao síndico da massa falida para respectivas execuções.  Exclusão Por fim, há a possibilidade de exclusão do quadro societário. Ela pode ocorrer por diversas razões, como a não integralização do capital acordado ou o não cumprimento das obrigações previstas no tratado social ou no estatuto.  Nessa situação, cabe aos demais associados votar pela exclusão. O procedimento deve seguir todas as formalidades legais, com a notificação dos membros, a possibilidade de contestação da ação de dissolução de sociedade empresarial, etc.  A importância de contar com um advogado para esse processo  Depois de entender o que é dissolução de sociedade, você deve ter percebido que esse processo nem sempre é simples. Na verdade, ele quase sempre envolve questões burocráticas e com implicações importantes na esfera jurídica dos sócios e do próprio negócio. Isso significa que é imprescindível contar com uma boa assessoria jurídica. Isso vale tanto para a própria ação de rompimento do acordo, quanto na definição de um contrato justo e demais acordos pertinentes às partes envolvidas.  Com o apoio de advogados especializados, você conta com todo o suporte necessário para que o processo de dissolução parcial de sociedade ocorra de maneira adequada, tranquila e sem riscos legais. A Koboldt Advogados oferece soluções de consultoria para startups e organizações de todos os portes, com serviços alinhados à realidade do seu negócio. Com ampla experiência

Quais são as responsabilidades dos sócios na sociedade limitada?

As dúvidas relacionadas à responsabilidade dos sócios na Sociedade Limitada são muito recorrentes entre os empresários e futuros empreendedores brasileiros. Afinal, trata-se do tipo societário mais comum dentre todos os previstos na legislação.  Sua principal característica é justamente a limitação da responsabilidade entre as partes acordadas, que promove a garantia dos bens particulares mesmo diante dos riscos do negócio, a fim de incentivar a livre iniciativa no país.  Apesar desse preceito básico, há casos em que a responsabilidade civil pode ser influenciada por sua participação na empresa. Neste artigo, vamos explicar tudo o que você precisa saber sobre o tema para evitar conflitos nas suas relações societárias. Confira.  Qual a responsabilidade de cada sócio na sociedade limitada?  De maneira geral, na Sociedade Limitada, a responsabilidade dos sócios fica restrita ao valor de suas cotas no capital social da organização, em que todos respondem solidariamente pela integralização. Isso é previsto no art. 1.052 do Código Civil. Nesse sentido, os associados não têm responsabilidade pelas dívidas sociais da companhia. Sobre elas, eles só respondem pelo valor das quotas com que se comprometem no Contrato Social. Ou seja, esse seria o limite da sua responsabilidade dentro da sociedade.  Portanto, todos que negociam e concedem crédito a alguma instituição dessa natureza devem considerar que a garantia de recuperação só corresponde ao patrimônio do negócio, e não de seus participantes. Por mais que essa seja a base geral da sociedade de responsabilidade limitada, há casos divergentes em que o sócio paga a dívida da empresa. Veja abaixo as particularidades da responsabilização sobre diferentes perspectivas legais:  Sobre o código civil  Em termos gerais, os membros só respondem até o valor das cotas subscritas diante das obrigações assumidas nas atividades da empresa. Contudo, a responsabilidade dos sócios no direito empresarial possui algumas previsões adicionais no Código Civil.  Primeiro, há o Art. 275. Ele versa sobre responsabilidade solidária, em que os credores podem exigir de um ou de alguns dos associados a satisfação da dívida comum. Ou seja, caso o pagamento tenha sido parcial, os demais devedores são obrigados solidariamente pelo restante.  Entretanto, o processo só passa a valer individualmente nessas situações caso seja verificado que a empresa não possui bens suficientes em seu capital social para cobrir as dívidas.  Trata-se de uma disposição do Art. 1023, que determina que o saldo devedor deve ser direcionado aos sócios na proporção de suas respectivas participações nas perdas sociais, com exceção de casos com cláusula de responsabilidade solidária.  O Art. 1024 também deve ser considerado. Ele aponta que os bens particulares não devem ser executados por dívidas da sociedade antes da execução dos bens sociais. Isso significa que o devedor imediato é sempre a organização. Diante disso, o bloqueio de bens e de contas bancárias dos membros do acordo só pode ocorrer se primeiro houver a desconsideração da personalidade jurídica. Por sua vez, ela é regida pelo Art. 50 do Código Civil. Essa desconsideração ocorre quando o juiz decide que os efeitos de certas obrigações devem ser estendidos aos associados. Isso é motivado por casos de abuso da personalidade jurídica, como desvios de finalidade ou confusão patrimonial.  Sobre o direito do consumidor  Como nos casos descritos anteriormente, a responsabilidade dos sócios na Sociedade Limitada também pode ser individualizada por conta de questões relacionadas ao direito dos consumidores.  Nesse sentido, o principal dispositivo a ser observado é o Art. 28 do Código de Defesa do Consumidor. Ele possui previsões equivalentes ao Art. 50 do CV, ligadas à desconsideração da personalidade jurídica.  Em geral, ela pode ser decretada se houver ato ilícito, abuso de direito, excesso de poder ou violação do contrato social. Ainda há os casos de falência, estado de insolvência e inatividade ou encerramento da companhia oriundos da má administração. Adicionalmente, o parágrafo 5º da legislação aponta que a pessoa jurídica pode ser desconsiderada sempre que a sua personalidade for, de alguma maneira, danosa ao ressarcimento de prejuízos causados para os consumidores. Em resumo, quando existirem dívidas e obrigações relacionadas aos compradores, a personalidade jurídica pode ser desconsiderada e todos os sócios responsabilizados caso o negócio não tenha condições para arcar com as cobranças.  Sobre dívidas trabalhistas e tributárias  Sob uma perspectiva abrangente, a responsabilidade dos sócios na Sociedade Limitada sobre dívidas trabalhistas também deve seguir as regras de desconsideração da personalidade jurídica, conforme o Art. 50 do Código Civil. Entretanto, o Art. 8 da CLT dispõe que a Justiça do Trabalho e as autoridades administrativas devem decidir pela jurisprudência na falta de disposições legais ou contratuais, conforme o caso, sem que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público.  As decisões fundamentadas nesta diretriz alegam que o crédito trabalhista tem natureza alimentar, com proteção constitucional. Além disso, o empregado é visto como o elo mais fraco na relação da empresa. Portanto, os sócios devem responder solidariamente pelas dívidas.  Já na parte tributária, os termos de responsabilidade de dívida para execuções fiscais são descritos pelo Código Tributário Nacional. As principais regras a serem observadas estão nos artigos 134 e 135. De acordo com o Art. 134, em casos de liquidação da sociedade e de impossibilidade de exigência do contribuinte, a responsabilidade dos sócios na Sociedade Limitada pelas obrigações tributárias é solidária.  Normalmente, isso acontece quando os associados encerram a companhia de maneira regular e procedem com a liquidação de haveres, mas acabam não reservando uma quantia capaz de quitar as obrigações tributárias restantes.  Por fim, o Art. 135 aponta que os membros do tratado são pessoalmente responsáveis pelas obrigações tributárias que resultaram de atos praticados com excesso de poder ou com infração do contrato, de determinações legais ou de estatutos. E os direitos quando um sócio sai da sociedade?  Segundo o Art. 1.003 do Código Civil, aquele que cede solidariamente seus direitos e obrigações da Sociedade Limitada deve responder ao cessionário pelas obrigações que tinha como sócio em até dois anos após a averbação na modificação do contrato social.  O CV ainda prevê, no seu Art. 1032, que a retirada, a exclusão ou até a morte

Como se defender de uma execução fiscal?

Compreender o que é execução fiscal e quais são as suas possibilidades de defesa é fundamental para você garantir a sua conformidade tributária. Afinal, ela ocorre quando o fisco entende que você ou sua empresa são devedores e têm obrigações a serem cobradas.  Caso seja reconhecida uma dívida ativa, o processo pode levar ao bloqueio de contas ou até ao leilão de bens. Por isso, é imprescindível conhecer as particularidades do procedimento legal e saber como agir diante desse tipo de situação.  Para lhe ajudar, preparamos este artigo para esclarecer como é feita a defesa da execução fiscal, o que fazer ao receber a citação e quais são as previsões de cobrança. Acompanhe e descubra os detalhes mais importantes que você precisa saber sobre o tema.  O que é a ação de execução fiscal tributária?  Uma ação de execução fiscal serve para que o Estado possa cobrar dívidas ativas de seus devedores. Trata-se de um processo utilizado como última alternativa do Governo (municipal, estadual ou federal) para a cobrança de créditos devidos por pessoas físicas ou jurídicas.  Uma execução fiscal de dívida ativa se refere a todo valor ou encargo não quitado junto à Fazenda Pública. Basicamente, são despesas que os indivíduos ou empresas têm com impostos, taxas, contribuições, indenizações ou multas, por exemplo. Portanto, sempre que houver algum passivo ligado a um tributo não pago, o órgão federal pode entrar como uma ação judicial de execução fiscal tributária e cobrá-la por meio da expropriação dos bens de quem deve. O instrumento que rege o tema é a Lei nº 6.830, de 1980, conhecida como LEF (Lei da Execução Fiscal). Subsidiariamente, o Código de Processo Civil também suplementa as previsões para a execução da dívida ativa.  O que fazer quando receber a citação?  O instrumento de citação serve para informar uma pessoa física ou jurídica que ela está fazendo parte de um processo judicial. Portanto, é ao ser citado que você toma conhecimento do processo e precisa estipular o que é executado na ação.  Se você receber uma carta de citação, antes de tudo, procure um advogado de confiança. Afinal, só um profissional especializado saberá como proceder para analisar a cobrança e providenciar as medidas mais adequadas de defesa.  Como você verá adiante neste artigo, há diferentes formas de quitar a dívida ativa e de defender-se. Por mais que seja importante conhecer todas elas, só o conhecimento de um profissional na área garante que a tramitação processual ocorra da melhor maneira possível. Como é feita a cobrança? Assim que o débito é reconhecido como uma dívida ativa, o Estado deve notificar o devedor para que ele efetue o pagamento. Isso é feito em âmbito administrativo, antes da execução fiscal.  Depois de 90 dias, caso o devedor não realize o pagamento, a Fazenda Pública pode entrar com processo no Poder Judiciário e dar início à execução. Ao ser citado na ação judicial, o executado tem 5 dias para tomar duas possíveis medidas: Pagar a dívida ativa e seus respectivos encargos. Inclusive, essa despesa judicial pode ser parcelada; Nomear seus bens para penhora. São eles que garantem a execução e devem ter valor equivalente ao débito. De acordo com o artigo 11 da Lei nº 6.830 (LEF), os bens devem ser penhorados durante a execução fiscal respeitando a seguinte ordem:  Dinheiro; Título de crédito ou de dívida pública; Metais e pedras preciosas; Bens imobiliários; Aeronaves e navios; Veículos; Móveis e semoventes; Ações e direitos.  Depois que os materiais são nomeados para a garantia da cobrança, um prazo de 30 dias é aberto para os embargos à execução fiscal de penhora, que consiste no procedimento de defesa garantido ao devedor.  Mas afinal, se a dívida não for quitada após o prazo de 5 dias da citação ou se eu não tiver bens para penhorar, o que acontece? Duas consequências podem ocorrer caso você ou sua empresa não respeitem as determinações da legislação nesses casos. São elas: Bloqueio de conta O termo execução fiscal é utilizado porque o Poder Judiciário pode executar judicialmente a dívida ativa do devedor caso ele não a pague ao final do processo. Isso é feito ao retirar do seu patrimônio a quantia equivalente suficiente para que o débito seja saldado.  Nesse sentido, uma das medidas mais recorrentes é o bloqueio das contas. Quando isso acontece, o juiz envia uma ordem judicial ao banco, determinando que ele bloqueie certo valor depositado pelo devedor na instituição.  Leilão de imóvel Muitas vezes, a execução fiscal é ligada a dívidas oriundas de bens imobiliários, como IPTU ou ITR, por exemplo. Nesses casos, o imóvel pode ir a leilão. Isso é extremamente desvantajoso para o devedor, pois a avaliação judicial tende a subavaliar a propriedade.  Além disso, se não houverem interessados na primeira tentativa de venda, o bem pode ser vendido pela metade do valor da sua avaliação. Inclusive, nesse tipo de dívida, não há garantias contra a realização do leilão mesmo que o imóvel seja o único da família. Como se defender da ação?  Como você pôde ver, a execução fiscal tem prazo para embargos, que é o período em que o devedor pode apresentar a sua defesa. Dependendo da análise do advogado, também é possível defender-se por meio da Execução de Pré-Executividade. Entenda cada situação: Embargos à Execução Fiscal Conforme citamos anteriormente, o prazo de 30 dias é aberto para a defesa do devedor após a nomeação dos bens para a garantia da dívida. Ou seja, trata-se do principal método de defesa nas ações desse tipo.  Diferentes alegações e meios de prova podem ser adotadas para tentar confirmar que não há pagamentos devidos. Isso ocorre por meio de outro processo autônomo, que visa declarar a ilegalidade da cobrança e desconstituí-la.  O advogado nesses casos pode optar por diferentes procedimentos. Um exemplo é a perícia contábil dos livros corporativos para reverter o fato gerador. Outro seria a demonstração de contratos para provar que a operação foi feita de maneira diferente da interpretada pelo Fisco. Execução de Pré-Executividade Por sua vez, a Execução

Como funciona a alteração do capital social de uma empresa?

Todo empreendedor precisa realizar um aporte financeiro para iniciar seu negócio. Entretanto, com o tempo, as mudanças internas e de mercado podem acabar exigindo a alteração do capital social de uma organização.  Mais que um recurso para adquirir os meios de produção e viabilizar a companhia, o capital social serve para criar reservas e sustentar as operações cotidianas. Mas, e quando o balanço patrimonial já não condiz mais com o que era previsto inicialmente no contrato social? Neste artigo, vamos esclarecer o que é a alteração do capital social de uma empresa, como essa alteração contratual funciona e quais são as principais modalidades de aumento. Acompanhe e entenda os detalhes mais importantes sobre o assunto.  O que é a alteração do capital social de uma empresa?  O capital social é um dos tópicos mais importantes do contrato de uma empresa. Sua definição é estratégica para a abertura do negócio, pois estipula o valor necessário para constituí-lo e dar início às suas atividades quando ainda não há recursos próprios para ele sustentar-se.  A escolha do capital descrito no contrato social exige muita análise e planejamento. Afinal, trata-se da reserva monetária que irá garantir as condições ideais para que a organização consiga operar.  Somado a isso, ele também define a participação de cada sócio na empresa. Isso porque, cada associado direciona uma quantia específica ao capital social. Essa informação deve constar no acordo e define o número de cotas do empreendedor no negócio. Ou seja, quanto maior for o aporte feito pelo sócio, maior é o número de cotas que ele apresenta. Consequentemente, seu poder de decisão também aumenta. Portanto, esse é mais um fator que ressalta como o capital social é relevante na constituição de uma sociedade.  Uma vez que o conceito se refere ao aporte de dinheiro dividido entre os sócios para viabilizar a organização, quer dizer a alteração do capital social de uma companhia representa uma decisão bastante significativa.  Essa mudança pode servir tanto para elevar o valor descrito no contrato social caso haja necessidade de expansão do negócio, quanto para reduzir quando a reserva é considerada inadequada para o objeto da sociedade ou até quando houverem perdas.  Continue lendo para entender melhor como a alteração do capital social de uma empresa funciona, em quais situações a sua redução é permitida e quais são as principais modalidades de aumento.  Como funciona a redução e o aumento do capital social?  Sempre que os empreendedores planejam expandir seus negócios, o capital de giro também deve aumentar. Afinal, na medida em que a produção da empresa cresce, suas despesas também se elevam.  Para evitar o pagamento de juros, muitas organizações preferem não recorrer ao capital de terceiros. Ao invés disso, os proprietários optam por financiar o crescimento organizacional com seus próprios recursos. Nesses casos, é feita a alteração do capital social de uma empresa. Ela é oficializada via ata de modificação. A elaboração do documento deve indicar a forma de aumento adotada, que pode ser via incorporação de reservas ou novas ações (conforme explicaremos adiante).  Igualmente, a redução do valor também deve ser feita por meio de registro de ata com as alterações, para que o contrato social seja mudado. Entretanto, ela só é permitida em algumas situações específicas.  O primeiro caso de liberação para a diminuição do capital é quando a sociedade tem perdas irrecuperáveis comprovadas. Nessas situações, o valor das cotas dos sócios é reduzido proporcionalmente para arcar com o prejuízo sobre o patrimônio da organização.  Essa possibilidade está prevista no art. 1.082 do Código Civil, que ainda aponta que o capital pode ser reduzido quando for considerado muito elevado em relação ao objeto da sociedade. Se for o caso, o valor das cotas de cada sócio no contrato social são readequadas.  A redução só pode ser feita com aprovação dos donos e acionistas, por meio de reunião ou assembleia. A data do encontro deve ser divulgada, pois os credores contrários têm até 60 dias para se manifestarem após sua divulgação.  Quanto à devolução das participações reduzidas no capital social, os bens e direitos recebidos pelos sócios e acionistas não têm incidência de tributos. Seu valor deve ser informado na declaração de rendimentos e bens do ano-base.  Quais as principais modalidades de aumento de capital social?  Como você pôde ver, a alteração do capital social de uma empresa pode funcionar como uma importante fonte de financiamento. Isso porque, quando aumentada, a quantia viabiliza a realização de novos projetos e a expansão dos negócios.  Por conta da importância do contrato social para a companhia, é fundamental que o aumento de capital conste nele. Conforme explicamos acima, isso é feito por meio do registro de uma ata de modificação contratual.  Nesse sentido, o documento pode descrever que a mudança foi feita via incorporação de reservas ou subscrição de novas ações. Veja como essas duas modalidades de aumento de capital funcionam:  Subscrição de novas ações Como o próprio nome sugere, a subscrição de novas ações é baseada na emissão de títulos de participação. Ou seja, novas cotas são subscritas, para que seja possível novos sócios entrarem no projeto e somarem ao capital social da organização.  Incorporação de reservas Nesse caso, uma porcentagem dos resultados positivos do negócio são incorporados em suas reservas. Quando o valor planejado é atingido, o dinheiro é direcionado ao capital social. Com isso, novas ações são distribuídas, mas para os acionistas já existentes na companhia.  Assim como o aumento do capital é decisivo na expansão dos negócios, sua redução pode fazer a diferença para balanceá-los. Trata-se de um processo muito importante, mas também extremamente complexo e que envolve diversos conceitos de direito empresarial.  Se você pretende fazer a alteração do capital social de uma empresa, conte com o apoio de quem é especialista no assunto. A Koboldt Advogados oferece assessoria jurídica completa e adequada à sua realidade. Clique aqui e saiba mais sobre nossos serviços. 

Como funciona a Sociedade Limitada Unipessoal?

Superar a burocracia e manter as obrigações da sua empresa em dia nem sempre é uma tarefa fácil para os empreendedores brasileiros. Por isso, toda medida adotada para simplificar a legislação é sempre muito bem-vinda. Esse é o caso da sociedade limitada unipessoal.  Trata-se de uma nova natureza jurídica que recentemente foi estabelecida como lei. Sua finalidade é justamente minimizar as dificuldades impostas ao empresário individual que deseja abrir seu próprio negócio e regularizar-se como Fisco e a Justiça.  Mas, o que é sociedade limitada unipessoal e qual o seu destaque entre os demais tipos societários? Quais suas diferenças em relação ao regime EIRELI, principais vantagens e modo de tributação? Descubra os detalhes mais importantes sobre o tema a seguir. O que é sociedade limitada unipessoal?  Uma empresa unipessoal limitada é aquela que não precisa de sócios para ser aberta. Mesmo que seja uma personalidade jurídica que tenha o termo “sociedade” no nome, ela é formada apenas por uma pessoa. Já o uso da palavra “limitada” se refere ao fato de que esse tipo de organização mantém o patrimônio pessoal do proprietário separado do seu negócio. Assim, em caso de falência ou outro problema financeiro grave, os bens individuais não podem ser usados para quitar dívidas.  A natureza jurídica de sociedade limitada unipessoal foi criada pela Medida Provisória 881. Ela ficou popularmente conhecida como MP da Liberdade Econômica. Isso porque, sua criação foi justamente para descomplicar e favorecer o crescimento dos empreendedores brasileiros.  Em setembro de 2019, ela ganhou caráter definitivo, tornando-se a Lei Nacional nº 13.874. Além disso, com o fim do formato EIRELI em 2021, a sociedade unipessoal limitada se tornou o tipo de companhia para qual quase todas as organizações do tipo migraram. Qual a diferença para o regime EIRELI?  Mesmo que agora as empresas individuais de responsabilidade limitada (EIRELI) não existam mais, muitas pessoas ainda as confundem com a sociedade limitada unipessoal (SLU). Entretanto, ambas possuem diferenças importantes.  Em primeiro lugar, não há capital social unipessoal na SLU. Por sua vez, a EIRELI obrigava a integração de uma quantia correspondente a 100 salários mínimos vigentes na época de abertura do negócio.  Ou seja, agora você não precisa integrar grandes quantias para poder abrir o seu negócio. Com a consolidação do modelo jurídico SLU, o ato de empreender independe de uma enorme reserva financeira e se torna muito mais acessível. Outra diferença significativa está na constituição do contrato social de empresa limitada. Enquanto a EIRELI só permitia uma sociedade deste tipo por pessoa, a sociedade limitada unipessoal não possui limitações do tipo.  Portanto, antes não era possível ter mais de um negócio da mesma modalidade. Atualmente, você pode empreender em seu nome utilizando o formato SLU, sem limites para tirar suas ideias do papel e crescer no mercado.  Quais as vantagens e desvantagens da sociedade limitada unipessoal?   Basta observar os aspectos mais relevantes sobre o tema, além das suas próprias diferenças em relação ao modelo EIRELI, para perceber como o novo formato é vantajoso. Entre seus principais benefícios, destacam-se:  Você não precisa ter sócios para abrir e legalizar sua organização; Os investimentos iniciais são menores, pois não há capital social mínimo; Há possibilidade de abrir mais de um negócio no mesmo formato SLU; Você mantém seu patrimônio pessoal separado do empresarial. Para aqueles que se enquadram na sociedade limitada unipessoal, as desvantagens quase inexistem. Afinal, ela foi criada justamente para ser um modelo menos burocrático e oneroso de empresa limitada.   Contudo, há uma regra ligada à razão social que pode ser considerada negativa por alguns empreendedores. Se optar pela opção de Firma na sua SLU, o nome jurídico deverá ser obrigatoriamente formado pelo seu nome civil seguido pela palavra “limitada”.  Vale citar que os primeiros nomes do proprietário podem ser abreviados. Por exemplo, se você se chama Rodrigo de Assis Mendonça, a razão social pode ser tanto Rodrigo de Assis Mendonça Ltda, quanto R. A. Mendonça Ltda.  A boa notícia é que essa “desvantagem” não é significativa. Afinal, se você escolher o nome jurídico por Denominação, é perfeitamente possível incluir expressões e termos de uso comum. Isso sem falar que você pode simplesmente divulgar seu negócio com um nome fantasia.  Como funciona a tributação da sociedade limitada unipessoal? Por conta das inúmeras vantagens oferecidas por esse processo, a tributação é vista por muitos como mais barata do que em outros formatos jurídicos para as empresas. Contudo, essa percepção pode estar equivocada em alguns casos. Na verdade, o modelo de pagamento de impostos funciona da mesma forma que em qualquer outro tipo de negócio. Ou seja, você deve observar as características da sua companhia e escolher entre os três principais regimes tributários do Brasil. Nesse sentido, antes de optar pelo Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real, é fundamental ater-se às suas normas de enquadramento. Isso porque, cada um deles possui obrigações e limitações próprias.  Por exemplo, para participar do Simples Nacional, você não pode ultrapassar os R$ 4,8 milhões de faturamento. No Lucro Presumido, o limite sobe para R$ 78 milhões. Já no Lucro Real, não há limitações de ganhos anuais. Já o recolhimento no Simples é de uma alíquota única, conforme anexo correspondente. No Lucro Presumido, por sua vez, os impostos incidem sobre uma parcela de presunção de lucros. No Real, essas taxas são cobradas sobre a quantia que o negócio realmente faturou.  Na sociedade limitada unipessoal, as taxas não têm receita pronta. Como em qualquer natureza jurídica, a melhor escolha depende das particularidades do seu negócio. Por isso, é fundamental optar pelo modelo ideal para a sua situação, para não pagar mais do que precisa.  O ideal é contar com o apoio de uma assessoria de direito empresarial para empreendedores, especializada nas particularidades do modelo SLU e na definição do tipo tributário mais viável para a sua empresa. Você pode sempre contar com o nosso escritório para esse tipo de operação. 

O que é e por que o site da sua empresa precisa de Termos de Uso?

Você provavelmente já se deparou com uma página de termo de uso, certo? Esse tipo de texto quase sempre é apresentado pelos websites, quando baixamos um novo aplicativo ou instalamos um software, por exemplo. Mas afinal, qual a sua utilidade e importância? Por mais que algumas pessoas ignorem esses processos, é importante dar atenção especial a eles. Afinal, eles funcionam como uma espécie de “contrato” para quem utiliza sua plataforma, estabelecendo suas normas de uso e definindo os limites de responsabilidade do proprietário da plataforma. Se você possui um site, sistema ou app, precisa saber exatamente o que são termos de uso, entender a sua importância jurídica e aplicar boas práticas para redigi-lo. Neste artigo, vamos esclarecer os detalhes mais importantes sobre o assunto. Acompanhe.  Afinal de contas, o que são termos de uso?  Basicamente, os termos de uso de sites, aplicações e softwares reúnem todas as informações que os usuários devem saber para utilizar a plataforma. Isso inclui desde orientações para facilitar sua navegação, até questões de segurança, privacidade e diretrizes a serem seguidas. Ao mesmo tempo, trata-se de uma ferramenta imprescindível para garantir a proteção jurídica do proprietário. Afinal, ela descreve quais são as suas atribuições, responsabilidades, além dos direitos e deveres que compartilha com os usuários.  Como citamos, o texto funciona como um contrato. Afinal, ele versa sobre todas as diretrizes necessárias para a navegação dos internautas e para a administração de quem rege o ambiente virtual.  Independentemente se forem textos de um blog, vendas de um e-commerce, downloads de um site, dados de um aplicativo ou tarefas feitas por um software, tudo o que for pertinente para os consumidores e para a segurança jurídica da empresa deve estar no termo de uso.  Qual a importância dos Termos de Uso para as empresas? Muitas pessoas ainda acreditam que apenas os sites de vendas ou os sistemas vendidos às organizações deveriam ter a proteção jurídica do termo de uso. Contudo, isso vale para absolutamente toda plataforma digital que é disponibilizada ao público.  Se você tem um site institucional, um blog ou até um aplicativo simples para a sua empresa, já está interagindo em algum nível com os consumidores. Portanto, é imprescindível que esse contato seja devidamente regularizado.  Caso você colete informações dos usuários, por meio de formulários, sistemas de pagamento ou cookies, também é fundamental saber como fazer termos de uso. Afinal, ele delimita o que é feito com esses dados e funciona como um “aceite” para as pessoas que os cedem.  Da mesma forma, você resguarda a sua propriedade intelectual, por exemplo, ao evitar que algum texto, imagem ou funcionalidade do seu website seja reproduzido sem a devida autorização.  Em todo caso, a importância do “contrato” está nas garantias jurídicas que ele proporciona. Se alguém fizer uso indevido da sua plataforma, você pode recorrer na justiça. Ou ainda, caso um usuário se sinta lesado, você pode comprovar nos termos que agiu dentro das suas atribuições.  Para não restar dúvidas, vamos a mais um exemplo: imagine que você administra um portal de notícias com diversos redatores ou que a sua empresa possui um blog que, eventualmente, recebe textos de convidados.  Agora imagine se um desses terceiros publicar um artigo ofensivo ou com informações falsas. Você pode até ter de responder por crime virtual caso não tenha um termo de uso que destaque claramente que as produções de outros colunistas não refletem a opinião da sua marca. O que não pode faltar nos Termos de Uso?  Evidentemente, o termo de uso deve estar alinhado às particularidades de cada plataforma e aos aspectos jurídicos que seus respectivos proprietários desejam resguardar. Ou seja, websites e sistemas da mesma natureza podem (e devem!) ter “contratos” diferentes entre si.  Por isso, mesmo que existam modelos prontos na internet e até termos feitos por concorrentes para você se inspirar, é sempre importante contar com o apoio de um advogado que tenha experiência e conhecimento sobre como criar termos de uso para um site ou aplicação. Ter ajuda especializada é fundamental, assim como ater-se às especificidades de direito digital pertinentes à sua companhia. Contudo, há alguns elementos comuns para todos os casos, que merecem a sua atenção e funcionam como ponto de partida para o seu termo de uso. Confira: Descreva a atividade realizada Os usuários devem entender claramente qual é a plataforma com que estão interagindo. Por isso, o termo de uso precisa descrever a sua finalidade, qual o conteúdo, produto ou serviço oferecido, além da forma com que ele é disponibilizado.  Declare seus direitos autorais Os elementos da sua marca que estão no site ou sistema são protegidos por direitos autorais. Isso inclui imagens, textos, áudios, funcionalidades, entre outros. O termo de uso deve esclarecer essa proteção, as regras para sua reprodução e as respectivas implicações legais. Estipule responsabilidades e obrigações Como em todo contrato, as interações que ocorrem na sua plataforma geram obrigações e responsabilidades para a sua empresa e seus respectivos usuários. Delimite todas elas no texto, observando as especificidades desses pontos de acordo e a legislação vigente.  Direcione à Política de Privacidade A Política de Privacidade estipula como os dados dos usuários serão coletados e utilizados pela plataforma. Ela é fundamental para esclarecer os direcionais ligados à informação e reforçar sua segurança jurídica. Portanto, o processo também deve direcionar para sua página de aceite.  Faça um glossário As diretrizes de uma plataforma podem conter expressões muito específicas e complexas. Contudo, é importante que todos possam compreendê-los. Por isso, recomenda-se criar um glossário para garantir um acesso prático e imediato aos seus respectivos significados.  Viu como é importante elaborar um termo de uso para a sua plataforma? Se você teve dificuldade com algum dos itens acima, não se preocupe. Lembra que o ideal é contar com o apoio de um bom advogado? A Koboldt Advogados é especialista no assunto e pode lhe ajudar! 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Sociedade entre cônjuges é possível?

A sociedade entre cônjuges ainda é um tema que gera dúvidas entre os casais. Isso porque, mesmo que seja plenamente possível constituir uma sociedade empresária ou simples entre marido e mulher, a legislação ainda impõe certas limitações. Compartilhar planos e propósitos é algo inerente ao cotidiano dos casais. Muitas vezes, o ato de empreender começa a fazer parte dos projetos que são mantidos na vida a dois. Mas afinal, como garantir que isso seja feito com total conformidade? A seguir, vamos explicar o que preveem as Leis que abordam o tema e quais são as particularidades das comunhões de bens em que a sociedade entre cônjuges é permitida ou negada. Acompanhe e conheça os detalhes mais importantes sobre o assunto.  Sociedade entre cônjuges: como funciona?  Enquanto o Código Civil de 1916 ainda era vigente, a sociedade empresária entre cônjuges era um tema que gerava muitas divergências. Isso porque, a legislação da época não equiparava as mulheres aos homens.  Este entendimento ultrapassado só mudou em 1988, com a promulgação da Constituição Federal. Já a previsão da sociedade conjugal propriamente dita só foi estipulada com o novo CV, que foi sancionado em 2002 e entrou em vigor no início de 2003. Entenda as regras A sociedade entre cônjuges é disciplinada pelo artigo 977 do Código Civil atual. O texto indica que “faculta-se aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com terceiros, desde que não tenham casado no regime da comunhão universal de bens, ou no da separação obrigatória.”. Ou seja, cônjuges podem ser sócios apenas se tiverem comunhão parcial de bens. Ainda que existam discordâncias, a legislação visa evitar a confusão patrimonial e que o regime de bens seja burlado.  Vale citar que a vedação não é válida para instituições em que não há contrato de sócios. Isso se refere às cooperativas, disciplinadas pela Lei 5.764/71, e às sociedades anônimas e por ações, regidas pela Lei 6.404/76. Além disso, as limitações do artigo 977 não se aplicam às sociedades contratuais formadas antes da sua entrada em vigor (10 de janeiro de 2003), segundo o Conselho de Justiça Federal (Enunciado n. 204) e o parecer 125 do DNRC.  Publicado recentemente, o PL 3.024/2021 pode gerar mudanças importantes nessas questões do Código Civil e do direito empresarial. A sociedade entre cônjuges deve ser liberada pelo projeto para os regimes de comunhão universal ou de separação obrigatória.  Segundo o autor, senador Esperidião Amin (PP-SC), a atual vedação contraria a Lei da Liberdade Econômica (Lei 13.874/2019), que substitui a presunção de fraudes em sociedades empresariais pela presunção de boa-fé. O projeto ainda está sendo discutido.  O que entra na comunhão universal e parcial de bens?  Como você pôde ver, a sociedade entre cônjuges é liberada para os casais em regime de comunhão parcial de bens e vetada para aqueles em comunhão universal e separação obrigatória. Antes de começar a empreender, veja abaixo o que é englobado em cada caso: Comunhão Universal Como o nome sugere, a comunhão universal é aquela em que todos os bens pertencem ao casal. Ou seja, quando os cônjuges se casam, aquilo que eles já tinham passa a ser parte do seu patrimônio conjunto, assim como os itens que eles adquirem. Ao optar por esse modelo, praticamente tudo fica compartilhado entre ambos, inclusive suas dívidas. Entretanto, há algumas exceções em relação às posses, como bens recebidos por meio de doação ou herança.  A impossibilidade de formar uma sociedade está justamente no fato de que todos os bens fazem parte do mesmo patrimônio. Ou seja, aqueles em comunhão universal não podem individualizar as contribuições ou as quotas que devem ser exclusivas para cada sócio.  Comunhão Parcial Já o regime de comunhão parcial é um dos mais comuns. Isso porque, ele é definido “automaticamente” caso os cônjuges não escolham outro modelo durante o pacto antenupcial. Inclusive, isso o faz ser chamado de regime supletivo legal.  Nele, os bens que cada membro do casal já tinha antes da união não se comunicam. Só compõem o patrimônio conjunto as posses adquiridas após o casamento. Contudo, isso só vale para bens onerosos. Doações ou heranças pertencem apenas à pessoa que os recebeu (são os chamados “bens de raiz”).  Por preservar a devida separação patrimonial entre os sócios no contrato social da empresa, a sociedade entre cônjuges pode ser constituída entre aqueles que optam pela comunhão parcial de bens.  O que é regime de separação obrigatória de bens?  Além dos regimes de comunhão universal e parcial, a legislação brasileira também estipula a união com separação total de bens. Nela, cada cônjuge permanece como proprietário absoluto de suas posses, mesmo daquelas adquiridas após o casamento.  Você deve ter percebido que os impedimentos do artigo 977 do Código Civil não tratam sobre separação total, mas sim sobre o divórcio obrigatório. Isso porque, os dois conceitos possuem algumas diferenças e correlações. A separação obrigatória de bens vale para todos os casos em que o CV obriga os cônjuges a manterem seus patrimônios separados. Isso inclui casamento com pessoa maior de 70 anos, menores de idade que precisam de autorização judicial, entre outros previstos no artigo 1.523.  O modelo, que também se aplica a companheiros em união estável, aplica um regime de separação total de bens compulsórios. Ele tem como objetivo uma suposta proteção patrimonial de indivíduos considerados vulneráveis.  Se você gostou de saber mais sobre a sociedade entre cônjuges e precisa de consultoria ou assessoria jurídica para a sua empresa, conheça os serviços da Koboldt Advogados. Clique aqui e encontre soluções adequadas à realidade do seu negócio. 

As implicações jurídicas em torno das SPACs

O investimento em SPACs é a última tendência no mercado financeiro dos Estados Unidos.  Esse tipo de empresa existe desde os anos 1990 nos Estados Unidos. Mas o interesse e os valores arrecadados pelas SPACs começaram a aumentar em 2014, com um crescimento exponencial a partir de 2020. Em 2019, existiam 54 delas. Já em 2020 esse número saltou para 248 e entre janeiro e novembro do ano passado foram lançadas 562 empresas desse tipo no mercado estadunidense. Para entender melhor o que são essas empresas e quais suas implicações jurídicas no Brasil, continue a leitura deste artigo! Entenda o que é uma SPAC e qual o seu objetivo Uma SPAC (Special Purpose Acquisition Company) é uma empresa que tem como único objetivo adquirir outra empresa para realizar a abertura de capital. Esse tipo de organização também é conhecida como shell company ou instituição casca. Basicamente, um patrocinador cria uma pessoa jurídica e abre o seu capital na bolsa. Isso acontece mesmo que o negócio não ofereça nenhum tipo de serviço, nem produza nada. Com o dinheiro da venda de suas ações, a SPAC busca uma empresa que ainda não tenha aberto o capital para fazer uma fusão. Logo, é como se os investidores dessem um cheque em branco para a shell company realizar essa operação. Um exemplo de fusão com esse tipo de empresa foi a compra do Burger King por uma shell company gerida pelo investidor americano Bill Ackman. O que mostra uma das principais características das SPACs que é a confiança dos investidores na capacidade de negociação de seus gestores. Como funciona a abertura de capital através dessas empresas? No Brasil, o processo de abertura de capital por meio dessas organizações ainda está em fase de regulamentação. Por isso, vamos falar como funciona nos Estados Unidos. A abertura de capital de uma instituição através da fusão com uma SPAC dispensa o tradicional processo de IPO (Initial Public Offering), isto é, a oferta inicial de ações, pois ela já está listada. O processo de IPO costuma ser oneroso e demorado, pois necessita da contratação de grandes bancos de investimentos e de estratégias para atrair investidores para começar a vender as ações. No entanto, as SPACs já passaram por todas as etapas desse processo, o que inclui: planejamento do IPO: assim que uma SPAC é lançada, seus patrocinadores panejam a abertura do capital; roadshow: os patrocinadores fazem uma série de reuniões em diferentes cidades para captar investidores e viabilizar sua estreia na bolsa; abertura de capital: as ações começam a ser negociadas e os sócios da SPAC podem adquirir uma empresa no prazo de dois anos a partir da data do IPO. Assim, quando ocorre a aquisição ou fusão, as ações da SPAC se tornam ações da empresa alvo.  Unicórnios da América Latina em destaque A fusão de uma startup com uma SPAC pode impulsionar rapidamente seus negócios com a abertura de seu capital para investidores estrangeiros. A aquisição de uma startup é atrativa para gestores de SPACs. Em especial, quando falamos nos chamados unicórnios que são startups que ultrapassam o valor de um bilhão de dólares. Confira a seguir alguns unicórnios em destaque na América Latina que podem ser alvos dessas empresas: QuintoAndar País: Brasil Fundação: 2013 O que faz: soluções para aluguel e venda de imóveis.  Valor: US$ 4 bilhões. Rappi País: Colômbia. Fundação: 2015. O que faz: delivery de restaurantes, mercados e farmácias. Valor: US$ 3,5 bilhões. Kavak País: México. Fundação: 2016. O que faz: compra e venda de automóveis. Valor: US$ 4 bilhões. Wildlife Studios País: Brasil. Fundação: 2011. O que faz: desenvolvimento de jogos eletrônicos. Valor: US$ 3 bilhões. Também vale mencionar o Nubank, que abriu o seu capital na Bolsa de Valores no ano passado.   Esse movimento da empresa está servindo de referência para outras startups que pretendem seguir o mesmo caminho por meio do IPO ou por meio da fusão com uma SPAC. As questões jurídicas em relação às SPACs no Brasil Em julho do ano passado, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou um edital de audiência pública em que solicita a opinião do público para a regulamentação das SPACs no Brasil. Uma das propostas levantadas pela CVM é que a modalidade se limite a investidores qualificados em um primeiro momento. Isso porque existe a possibilidade de haver uma assimetria regulatória entre os fundos de investimentos em participações em relação às SPACs, apesar da semelhança entre seus propósitos. De acordo com a sugestão da CVM, os empreendedores de varejo poderiam negociar as ações dessas empresas após o período de 18 meses. A Associação Nacional das Corretoras e Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários, Câmbio e Mercadorias (ANCORD) manifestou sua opinião sobre o tema. A Associação concorda que as ações das SPACs devem ser direcionadas a investidores qualificados e destaca outros aspectos: governança corporativa: deve existir uma regulamentação que garanta as melhores práticas de corporativa, uma vez que as SPACs estarão abertas a negociação de ativos, apesar de não haver a parte operacional; auditoria: implementar auditorias internas para verificar se o projeto está cumprindo as metas estabelecidas junto aos investidores; informações financeiras: garantir a transparência das informações para que os investidores possam acompanhar os resultados; prazo: estabelecer um prazo para que os recursos sejam utilizados pela empresa, com penalidades em caso de descumprimento. A CVM continua recebendo sugestões para a regulamentação das SPACs para adaptar suas práticas à realidade do país. Enquanto isso, as startups brasileiras têm a opção de abrir o capital em bolsas estrangeiras. Contudo, fica uma pergunta: como descobrir o melhor momento para abrir o capital de uma startup? Uma forma de responder a essa pergunta é conhecer as 5 fases de uma startup que é o tema de outro artigo que publicamos no nosso blog. Clique aqui e confira!