Koboldt Advogados

Registro de direitos autorais: por que fazer e como funciona?

Devido a inúmeros pensamentos equivocados, como “a internet é terra de ninguém”, muitas pessoas e empresas deixam de proteger a sua produção intelectual com o registro de direitos autorais. No entanto, existem leis que protegem essas obras e garante que futuros problemas com plágio e pirataria, por exemplo, sejam evitados e não gerem prejuízos a quem realmente é o criador daquele produto. Quer saber como funciona o registro de direitos autorais, os motivos para fazê-lo, quais obras podem ser registradas e como solicitá-lo? Continue a leitura deste artigo. Por que fazer o registro de direitos autorais? Se engana quem pensa que os direitos autorais só existem para músicas e livros. Muito pelo contrário, a proteção dada pela Lei de Direitos Autorais serve para diversos tipos de obras que falaremos mais a frente. Antes disso, é preciso entender a importância de se resguardar legalmente para evitar que pessoas mal intencionadas se apropriem da sua obra de maneira indevida, o que pode gerar inúmeros prejuízos. Somente com o correto registro de direitos autorais é possível comprovar que aquela produção é sua, por meio de uma documentação datada e devidamente registrada. Deixar de registrar os seus direitos sobre uma autoria é abrir caminho para que terceiros gerem lucro em cima da sua propriedade intelectual, podendo invalidar o tempo e esforços investidos na criação da sua obra. O que diz a lei de direitos autorais? A Lei de Direitos Autorais, de 19 de fevereiro de 1998, é o que regulamenta o tema no Brasil, além de definir uma série de termos sobre o que são os direitos autorais, o rol das obras protegidas, as sanções civis diante de violações e outros detalhes. É por meio dela que são assegurados os direitos de publicação, transmissão, emissão, retransmissão, distribuição e outros meios em que as obras intelectuais sejam circuladas, além de estabelecer definições de autoria, co-autoria e participantes da obra. Contudo, quando o assunto são direitos autorais, é importante entender que o legislador procura assegurar dois vieses de proteção: da subjetividade entre autor e obra (direitos morais) e dos reflexos financeiros que a obra pode alcançar (direitos patrimoniais). Entre os aspectos morais, os principais são o de reivindicar a autoria da obra, assegurar a referência correta ao seu nome quando for utilizada por terceiros e assegurar a integridade, proibindo modificações ou práticas que possam prejudicar o autor ou o material em si. Já os patrimoniais garantem proteção para que o autor possa utilizar da sua obra artística, literária ou científica, podendo transmiti-la de forma gratuita ou não, total ou parcialmente. Quais obras podem ser registradas? Quando se trata de direitos autorais, é importante compreender também que nem todas as obras podem ser protegidas ou registradas pela lei, sendo as obras intelectuais, fixadas ou expressas por qualquer meio, as incluídas na proteção. Nessa lista, veja alguns exemplos de obras que podem alcançar o registro de direitos autorais: Textos científicos, literários ou artísticos; Obras de dramaturgia e dramático-musicais; Composições musicais e coreografias; Obras fotográficas ou produzidas por processos semelhantes ao da fotografia; Pinturas, desenhos, litografia, gravuras, esculturas e artes cinéticas; Obras audiovisuais e cinematográficas; Programas de computador; Coletâneas, enciclopédias, antologias, bases de dados e dicionários; Projetos, esboços e obras plásticas de topografia, arquitetura, geografia, ciência, engenharia, paisagismo e cenografia. No entanto, é preciso ter atenção sobre obras que não são objeto da proteção pela legislação de direitos autorais, como: Ideias; Métodos; Planos ou regras para realizar atos mentais; Leis e decisões judiciais; Conceitos ou projetos matemáticos; E outras informações destacadas no artigo 8º da Lei. Como funcionam os direitos autorais na internet? Conforme destacamos lá no início, o conceito popular de que a internet é terra de ninguém não é totalmente verdade, pois mesmo com a dificuldade em rastrear um ato ilícito e evitar a modificação de uma obra indevidamente, é possível garantir proteção pela lei. Até porque, além de regulamentar as obras compartilhadas na internet, é possível receber proteção também para aquelas criadas para este meio, como os programas de computador, que recebem proteção do registro. Nesses casos, os criadores e proprietários de direitos sobre sistemas operacionais, aplicativos, programas e até jogos podem ter seus direitos garantidos e evitar que eventuais crimes de pirataria e plágio prejudiquem o autor. Mesmo diante de uma reprodução não autorizada e da concorrência desleal, é possível garantir proteção fazendo o registro de direitos autorais corretamente depois de uma obra finalizada. Como solicitar o registro de direitos autorais? O registro é responsabilidade da Biblioteca Nacional, que oferece o serviço por meio do Escritório de Direitos Autorais, assegurando os direitos morais e patrimoniais do autor com base na lei nº 9.619. Para isso, é preciso estar atento a três passos essenciais do processo, além de pagar os tributos envolvidos, como a Guia de Recolhimento da União (GRU). Acompanhe: Documentação Como em qualquer registro, é preciso antes preparar a documentação necessária. Para o registro de direitos autorais, portanto, separe uma cópia física da obra intelectual, que pode ser feita em folhas avulsas de papel A4 ou em formato de livro publicado. É recomendado rubricar e numerar as folhas da obra, incluindo folha de rosto, além de providenciar cópias como procurações, documentos comprobatórios de representação legal, contratos de cessão etc. Caso haja documentos com assinaturas de terceiros, é preciso apresentar cópia de RG e CPF dos signatários para a autenticação. Se for o seu primeiro pedido de registro, será preciso seu RG, CPF e comprovante de residência. Preencha o formulário Depois disso, é preciso preencher o formulário de requerimento de registro, exceto os campos 1 e 8. Além disso, a principal informação para identificação da obra intelectual é o título, um dos campos obrigatórios. É preciso preencher dados da publicação em casos de livro publicado, justificar o pedido por meio do campo de averbação e preencher o campo 3 com as informações obrigatórias de nome, CPF ou CNPJ e endereço. Depois de preencher os campos, o último traz a declaração de responsabilidade, que deve ser preenchida com data, local e assinatura manuscrita obrigatoriamente. Envie

Acordo de confidencialidade: proteja informações internas

Em uma sociedade cada vez mais orientada por dados, o acordo de confidencialidade é uma maneira de garantir proteção das informações e documentos de uma organização diante de possíveis vazamentos. Essa precaução é importante pois há diversos pontos sensíveis dentro de uma empresa, o que requer a utilização de mecanismos que ajudam a combater, por exemplo, o vazamento de informações do negócio. Para entender melhor o que é um acordo de confidencialidade e como deve ser utilizado, criamos este artigo. Acompanhe a leitura. O que é um acordo de confidencialidade ou NDA? Também conhecido como NDA (Non-Disclosure Agreement), um acordo de confidencialidade é um tipo de contrato tipicamente empresarial, que visa proteger informações sensíveis e confidenciais de uma empresa. Dessa forma, as partes interessadas se comprometem com o sigilo dos dados compartilhados entre elas durante o período estabelecido para um projeto, além de desenvolverem o contrato em conjunto para evitar divulgações sem autorização de todos os envolvidos. O acordo de confidencialidade não se limita apenas a documentos, pois podem ser incluídas informações escritas, orais, visuais, sonoras ou o que estiver sujeito a alguma forma de transmissão. Ou seja, esse contrato firma um compromisso entre as partes para que não sejam reveladas informações confidenciais para terceiros e que possam gerar prejuízos aos negócios de uma organização. Quando devemos utilizá-lo? O acordo de confidencialidade deve ser utilizado quando qualquer pessoa física ou jurídica precisa compartilhar com outras pessoas ou empresas informações estratégicas, financeiras ou quaisquer outras que sejam sensíveis ao negócio. Com isso, o sigilo é importante para garantir quem terá acesso aos dados, de que forma, qual o prazo de duração de um projeto específico ou mesmo quais as penalidades previstas diante de possíveis vazamentos. Contudo, há diversas formas de realizar um acordo de confidencialidade, mas destacamos os dois principais para que você entenda melhor: Entre empresa e funcionário Nesse tipo de acordo de confidencialidade, o funcionário pode ser impedido de divulgar informações sobre o trabalho na empresa atual, mesmo depois de uma rescisão contratual na organização em que atua. Isso porque existe uma trajetória dentro da empresa que envolve o conhecimento de estratégias de negócios e informações sensíveis, que em uma organização nova podem ser utilizadas e gerar prejuízos. Um documento deste tipo é uma maneira bastante comum no ambiente corporativo para que processos internos, transações comerciais e outros assuntos sensíveis não sejam compartilhados em outras organizações. Entre duas organizações Já no acordo de confidencialidade firmado entre duas ou mais empresas, o contrato consolida uma parceria de segredo entre os negócios. Assim, mesmo quando uma empresa tem acesso a conhecimentos sobre processos, métodos de trabalho e estratégias do negócio de outra empresa, o acordo de confidencialidade resguarda essas informações para que elas não sejam utilizadas contra o interesse de uma das partes. Assim, em caso de má-fé ou vazamentos de informações, existem penalidades previstas no contrato de confidencialidade que visam coibir e penalizar a parte reveladora das informações. Conheça os tipos de acordo de confidencialidade O acordo de confidencialidade firmado entre duas partes ou mais pode ter características diferentes, que abrangem compromissos que vão desde o sigilo obrigatório de questões específicas de um negócio até informações sigilosas determinadas de forma conjunta. Além disso, é possível também existirem diferentes graus de comprometimento entre as organizações, que podem determinar quais são as informações sigilosas, enquanto outras apenas cumprem o sigilo. Portanto, os contratos podem ser: Bilaterais Esse tipo de contrato acontece quando as duas partes do acordo firmam o compromisso de guardar sigilo de determinada questão. Ou seja, ambas as partes possuem a mesma responsabilidade sobre aquelas informações, sendo que nenhuma delas possui o direito de compartilhá-las com o mercado sem autorização. Unilaterais Já este tipo de acordo é utilizado quando apenas uma das partes possui a necessidade de proteger os seus dados, enquanto a outra assina o contrato assegurando a não divulgação desses dados. É um tipo de contrato bastante utilizado na prestação de serviços, como no desenvolvimento de um determinado projeto. Nesse contexto, a parte prestadora se compromete em não revelar informações sigilosas das quais terá acesso durante o projeto sem autorização de quem contrata. Multilaterais O acordo multilateral acontece quando mais de uma parte possui responsabilidades diante da confidencialidade das informações, que podem ser determinadas em graus diferentes. Quais são as vantagens de utilizar NDAs Existem diversas vantagens ao firmar um tipo de acordo de confidencialidade, e a primeira delas é a demonstração que aquela pessoa ou empresa está preocupada com a segurança da informação e saúde do seu negócio. Essa prática demonstra ainda um compromisso diante dos parceiros comerciais com a transparência, confiança e credibilidade das transações, garantindo o sigilo diante de informações sensíveis. Outro ponto é a imagem da instituição diante do mercado, que pode sofrer danos à sua reputação, juntamente com o seu público-alvo e cartela de clientes, o que pode trazer prejuízos enormes para a gestão da empresa e sua saúde financeira. Além disso, o acordo de confidencialidade traz outras vantagens em relação à segurança dos dados estratégicos, como: Competitividade Diante de um mercado cada vez mais competitivo, garantir o direito sobre processos e produtos criados sob pesquisa e outros requisitos, o acordo de confidencialidade garante que essas questões ou investimentos envolvidos não sejam revelados no mercado. Com isso, a empresa pode garantir um diferencial competitivo, que pode fazer com que o projeto em questão se destaque no mercado e seja associado a marca da instituição. Maior controle Nesse cenário, outra grande vantagem é saber o que acontece dentro e fora do negócio, garantindo um poder de determinar quais dados serão divulgados, de que forma e em quais circunstâncias. Imagem da organização Mesmo que um acordo de confidencialidade não garanta expressivamente que dados confidenciais sejam divulgados, existe um respaldo jurídico que protege a organização e, consequentemente, sua imagem diante do mercado. Com isso, os processos internos, produtos e assuntos comerciais passam a ter o seu sigilo respeitado, evitando conflitos internos e externos que impactam diretamente na reputação da marca tanto aos colaboradores quanto aos

O que você precisa saber sobre elaboração de contrato

A elaboração de contrato é um item essencial para uma boa negociação e, consequentemente, um bom relacionamento entre as partes envolvidas em uma prestação de serviços. Contudo, existem muitos detalhes que podem exigir o auxílio de empresas e profissionais especializados para lidar com os processos burocráticos e resguardar os direitos em casos de rescisão de contrato. Para te ajudar nisso, criamos este artigo com dicas para garantir uma boa elaboração de contrato e para que você entenda a importância desse processo. Acompanhe. O que não pode faltar na hora da elaboração de contrato? É na elaboração de contrato, seja ele qual for, que existe a garantia de alguma relação entre contratante e contratado, descrevendo as características do acordo realizado, obrigações e deveres de ambas as partes. No entanto, alguns detalhes não podem ficar de fora, como, por exemplo, o documento estar obrigatoriamente de acordo com a Constituição Federal. Outro ponto é que se faz necessário entender a natureza do contrato, pois é assim que delimitam-se as características do acordo. Em um contrato de trabalho podemos ter um acordo: Bilateral;Consensual;Comutativo;Trato sucessivo;Oneroso;Intuitu personae;Informal. Faça a elaboração de contrato por etapas Além disso, existe uma divisão no contrato de trabalho em relação ao tempo, que pode indicar um período determinado ou indeterminado, definindo o prazo de prestação do serviço, prorrogação e outros detalhes. Na elaboração de contratos é preciso definir o tipo e as características que irão definir a natureza do acordo, os prazos e as informações sobre pagamentos, condições e regras. Depois disso, é necessário estruturar o documento com as informações sobre ambas as partes. Posteriormente, deve se estabelecer as cláusulas de acordo com a legislação vigente, que conduzirão a prestação de serviço, garantindo que os direitos e deveres de ambas as partes sejam assegurados. Informações sobre o salário, jornada de trabalho e condições, como possíveis viagens, devem estar descritas na elaboração de contrato para oficializar a relação e vínculo entre as partes, evitando problemas que possam aparecer no caminho. Por fim, é claro, é preciso assinar o documento, firmando então o acordo mútuo dos termos estipulados e, quando necessário, com a presença de testemunhas. Por que formalizar negociações em contrato? Como é na elaboração de contrato que se estabelecem os direitos e deveres entre uma parte e outra, o contrato é parte essencial para que sejam firmadas relações comerciais e profissionais mais seguras, saudáveis e de acordo com a legislação. É esse instrumento jurídico que assegura o acordo entre as partes interessadas e, ainda, regula as relações firmadas, impedindo que algumas ações sejam feitas com o objetivo de prejudicar um negócio, sejam elas vindas tanto da parte contratante quanto da contratada. A importância de ser assessorado na hora de fazer um contrato Quando o assunto é a elaboração de contrato, existem muitas informações e acordos complexos, seja por conta da personalização ou mesmo das legislações que regulamentam algumas atividades. Diante disso, muitas empresas cometem equívocos por não estabelecerem uma comunicação clara, pela falta de cláusulas essenciais ou mesmo questões que estão em desconformidade com a lei. Por isso, é preciso contar com profissionais especializados no assunto, como advogados ou consultores jurídicos capazes de orientar e elaborar um instrumento que esteja de acordo com a lei e as necessidades do seu negócio. Ou seja, ter um respaldo jurídico para que você evite nulidades, esteja sempre de acordo com as exigências legais atualizadas e as negociações sejam objetivas, otimizem recursos e garantam o cumprimento de todas as partes interessadas. 5 dicas para elaborar um bom contrato Na elaboração de contrato, nem sempre a utilização de modelos prontos encontrados na internet são capazes de formalizar negociações complexas, pois o acordo deve ser sempre personalizado de acordo com as necessidades do negócio. Para que você consiga elaborar um bom contrato, trouxemos algumas dicas que podem auxiliar nesse processo:  1. Dê a devida atenção às negociações preliminares A primeira dica é sobre a negociação, pois este momento antecede o acordo e estabelece a vontade das partes na elaboração de contrato, possíveis termos e condições. Por isso, é essencial investir tempo para esclarecer todas as dúvidas e detalhes do acordo de maneira antecipada, anotando todas as sugestões e necessidades para, então, formalizá-las em um documento oficial. Ou seja, a negociação de prazos, valores e condições de pagamento, por exemplo, devem ser discutidas nessa fase preliminar, reduzindo incoerências, disputas desnecessárias ou mesmo erros na redação do contrato. 2. Seja claro e use uma linguagem simples A segunda dica é ter em mente que a comunicação é um ponto-chave na redação de qualquer tipo de acordo. Por isso, seja durante a negociação preliminar ou depois, sempre esteja em contato com as partes para que todas as expectativas sejam atendidas da melhor maneira possível. Além disso, ao realizar a elaboração de contrato, utilize uma linguagem adequada ao tipo de acordo firmado para que todos consigam entender de forma fácil e evitar interpretações que podem levar a possíveis disputas. 3. Condições para rescisão  Outro ponto bastante importante além da linguagem e negociação é estabelecer condições para a rescisão, por isso, seja objetivo e defina um capítulo específico para facilitar a localização dessas informações importantes. Esteja atento para a validação das informações e inclua cláusulas que definam de que forma a rescisão do contrato será realizada e quais as consequências de uma rescisão de maneira antecipada. Portanto, adote a cláusula penal como regra, definindo a aplicação de multa em caso de descumprimento do acordo e para que exista uma relação de justiça em todas as etapas do relacionamento. 4. Elementos essenciais de validade  A quarta dica é especificar os diferentes elementos essenciais de validade, que são os seguintes: Agente capaz: é necessário identificar se as partes são maiores de 18 anos e possuem condições físicas e psicológicas para atender as obrigações;Objeto lícito, possível, determinado ou determinável: é preciso também avaliar se há inconformidade do objeto com a lei, se é viável a materialização do contrato ou pode ser determinado pelas partes;Forma prescrita ou não proibida por lei: por fim, é necessário

Como formalizar um contrato entre pessoas jurídicas?

O contrato entre pessoas jurídicas pode ser utilizado de diversas formas, mas todas com o objetivo de garantir a segurança dos envolvidos, firmando um acordo entre as partes sobre determinado objeto. Contudo, para que ele seja feito corretamente e não apresente riscos jurídicos, é importante saber quais as suas possibilidades, importância e cuidados necessários que não podem faltar na hora de realizar um acordo que envolve o direito empresarial. Para te ajudar nisso, criamos este artigo apresentando maneiras de formalizar um contrato entre pessoas jurídicas com tudo o que você precisa saber. Acompanhe. Meios de formalizar o contrato entre pessoas jurídicas Para formalizar um contrato entre pessoas jurídicas, seja para expandir o negócio ou ampliar suas estratégias contando com fornecedores externos, é preciso estabelecer bem os seus objetivos e metas. Isso porque nesse tipo de acordo, as partes envolvidas devem estar em sintonia para que os desafios sejam enfrentados da melhor maneira possível, de forma conjunta e com segurança para que eventuais problemas não impactem o negócio negativamente. Para isso, separamos dois tipos de contrato entre pessoas jurídicas: de parceria e de prestação de serviços. Confira: Contrato de parceria Este tipo de contrato entre pessoas jurídicas acontece quando é oficializado um acordo entre empresas que buscam empreender de forma conjunta, aliando o trabalho de ambas e oferecendo produtos ou serviços mais completos. Para isso acontecer, e claro, é preciso garantir o direito de todas elas, estabelecendo cláusulas básicas, definindo prazos e medidas a serem tomadas em casos de rescisão do contrato, preservando a imagem de ambas as empresas. Esse tipo de acordo pode ser feito de diversas formas, respeitando necessidades específicas de cada negócio. Podem ser parcerias de venda e desenvolvimento de produtos, eventos ou mesmo parcerias de marketing. Contrato de prestação de serviço Já este tipo de contrato entre pessoas jurídicas acontece quando uma organização decide contratar outra para a realização de algum projeto específico, acessando uma mão de obra especializada e terceirizada. Para isso, existem diversos tipos de prestação, que abrangem desde serviços de limpeza e dedetização até trabalhos de comunicação como o marketing digital e serviços de contabilidade, por exemplo. Nesse tipo de acordo, são estabelecidos e firmados os compromissos de realização de uma tarefa específica em troca de uma remuneração, sendo um documento imprescindível para a segurança de ambas as partes. Com isso, os prazos, requisitos básicos e detalhes sobre a produção passam a ser garantidos para que o resultado final satisfaça tanto o contratante quanto à prestadora, o que não representa uma relação empregatícia. Diferença entre PJ e CLT No contrato entre pessoas jurídicas, é importante ter em mente que existem diferenças em relação à contratação de pessoal sob o regime CLT, que por sua vez assegura direitos como: 13º salário;Férias;Contribuição para a Previdência;FGTS;Auxílio-doença. Com isso, os direitos e deveres entre empregador e empregado são assegurados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que regulamenta este tipo de relação, que envolve encargos sociais, remunerações e outras obrigações trabalhistas. Já na contratação de pessoa jurídica (PJ), o que acontece é uma prestação de serviços de uma empresa para outra, sendo a sua única obrigação realizar o serviço de acordo com o acordo firmado e eventuais retenções de impostos. Assim, a principal diferença na contratação de pessoal entre CLT e PJ é a estabilidade da primeira em relação à segunda, já que há uma série de benefícios. No entanto, na CLT há maiores descontos no salário líquido, o que já não acontece no regime PJ. Prestação de serviço como pessoa jurídica: o que você precisa saber Dentro de um contrato entre pessoas jurídicas, contudo, é preciso estar ciente de alguns detalhes para que a prestação de serviços seja eficiente e não existam brechas que possam prejudicar o seu negócio. Para isso, considere essas informações essenciais: Nota fiscal: para todo serviço prestado é necessário emitir uma nota fiscal, com as informações sobre o trabalho realizado e direcionamento dos tributos, caso necessários;Pagamento de impostos: dentro do regime tributário mais adequado à sua atividade, é preciso pagar as guias de impostos geradas em dia;Movimentações: esta é uma prática essencial para gerenciar as suas finanças, assim como estar em dia com os órgãos reguladores sobre as entradas e saídas financeiras;Contribuição ao INSS: mesmo fora da CLT, existe a Guia da Previdência Social (GPS), que determina o valor da contribuição e também precisa ser paga. O que não pode faltar no contrato de prestação de serviço Por fim, no contrato entre pessoas jurídicas existem outras questões essenciais que precisam ser consideradas, como os campos de testemunhas e cláusulas básicas que regulam as obrigações, prazos ou condições de pagamento. Como vimos, são muitos os detalhes presentes nesses acordos e, por isso, é preciso alinhar bem as expectativas da relação contratual e entender os riscos. Contudo, além desses pontos, é preciso estar atento: Campos de testemunha É de extrema importância ter um campo para a assinatura de duas testemunhas, garantindo a eficácia de título executivo extrajudicial. Nesse sentido, as pessoas envolvidas (instrumentárias) atestam a conformidade do seu instrumento. Cláusulas importantes Depois, é claro, existem algumas cláusulas básicas para a prestação de serviços em um contrato entre pessoas jurídicas, que deve considerar: Identificar partes envolvidas Este é o ponto de partida, que deve identificar o tomador e o prestador de serviços, além de todas as informações que individualizam as partes, como nomes completos, nacionalidade, RG, CPF ou CNPJ, endereço completo, estado civil e profissão. Objeto de contrato Além disso, também é necessário definir o objeto, definindo o desempenho das atividades, o preço acordado, especificidades e dados técnicos e outras informações pertinentes à realização do trabalho. Obrigações de ambas as partes Depois disso, é preciso estabelecer todas as obrigações do contratante, como a forma de pagamento ao prestador, as condições e quaisquer informações que norteiam a prestação dos serviços. Outro ponto são as obrigações do contratado, que devem ser considerar como deve ser a execução do trabalho, parâmetros de qualidade e outras obrigações como a comunicação, nota fiscal e fiscalização do cumprimento do acordo. Preço

Sandbox regulatório do Banco Central: entenda como funciona

O Sandbox regulatório é um ambiente criado e controlado por entidades reguladoras, como o Banco Central, que possibilita que empresas testem inovações nas áreas financeira e de pagamento e que, por lei, não seriam autorizadas a funcionar regularmente. Para participar desse ambiente de testes, a empresa interessada deve se candidatar a uma vaga do programa e deverá observar as regras que autorizam a excepcional realização controlada e delimitada da atividade inovadora que se pretende propor na sandbox. Origem da Sandbox O Reino Unido foi o pioneiro na adoção do Sandbox regulatório, com o lançamento no ano de 2015 conduzido pela Financial Conduct Authority (FCA). Nos dias atuais, a iniciativa é fomentada em mais da 50 países do mundo, com destaque especial aos Estado Unidos e à União Europeia, que alcançam resultados de muito sucesso em suas edições. De fato, os benefícios que o ambiente desregulamentado e controlado da Sandbox traz às atividades inovadoras são inúmeros. Através desse programa é possível desenvolver soluções disruptivas que não seriam possíveis pelo sistema de normas vigente de alguma jurisdição. No Brasil, o Sandbox regulatório já foi realizado pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) e pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Agora, o Banco Central lançou o seu próprio ambiente controlado em 1º de dezembro de 2020, com o objetivo de promover a inovação no Sistema Financeiro Nacional (SFN) e no Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), por meio do estímulo à competição e à diversidade de modelos de negócio. Objetivos da Sanbox regulatória do Banco Central Aumentar a eficiência e reduzir custos no Sistema Financeiro Nacional (SFN) e no Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB) Promover concorrência e inclusão financeira Estimular a inovação Atender às necessidades dos usuários finais, principalmente de liberdade de escolha e segurança, de transparência na prestação de serviços e na cobrança de tarifas, de proteção de dados e de ter acesso à informações claras e completas Fornecer condições adequadas de fornecimento de produtos e serviços Sigilo Bancário O que será possível com a implantação do ambiente controlado da Sandbox? O Sandbox regulatório do Bacen permitirá, assim, que instituições financeiras e de pagamento testem seus modelos de negócio em um ambiente próximo ao da realidade, além de permitir que o Bacen adapte a norma à realidade dos mesmos, enquanto ainda estão em desenvolvimento. Ou seja, o Bacen poderá avaliar os resultados dos produtos e serviços que estão sendo desenvolvidos pela Sandbox, bem como eventuais riscos a eles associados. Quem pode participar da Sandbox do Bacen e quais os critérios a serem cumpridos? Pessoas jurídicas de direito privado previstas no art. 44, I, II e VI do Código Civil vigente; Prestadores de serviços notariais e de registro, da Lei nº 8.935/94; Empresas Públicas; e Sociedades de Economia Mista. Para participar da Sanbox do Bacen, deverão ser cumpridos diversos requisitos, devendo a pessoa elegível prestar informações claras sobre os serviços ofertados no ambiente do Sandbox, implementar a estrutura e a gerência do risco operacional, de liquidez e de crédito, adotar regras para prevenção à lavagem de dinheiro e combate ao financiamento do terrorismo, dispor sobre a cobrança de tarifas somente se houver previsão contratual e comunicar os clientes no caso de ampliação/modificação do projeto original proposto. Obrigações dos participantes No fornecimento de produtos e serviços, o participante deve: Adotar procedimentos e controles que permitam comprovar a identidade dos clientes e usuários, bem como a autenticidade das informações prestadas; Apresentar a clientes e usuários o conceito de Sandbox regulatório; Prestar informações a clientes e usuários sobre a natureza e complexidade dos produtos e serviços fornecidos; Assegurar que tais produtos e serviços sejam adequados às necessidades, interesses e objetivos dos clientes e usuários; Realizar transações com integridade, confiabilidade, segurança e sigilo; Limitar os prazos de vencimento dos contratos firmados com clientes e usuários ao período de duração da autorização para participar do Sandbox regulatório, exceto se comprovas a existência de instrumentos que garantam a transferência da titularidade das obrigações formalizadas em contrato para outras instituições autorizadas a assumi-las; Fornecer tempestivamente a clientes e usuários contratos, recibos, extratos, comprovantes e outros documentos relativos aos produtos e serviços. Limites à concessão da autorização A autorização para participar do Sanbox regulatório é limitada ao prazo determinado pelo Bacen (Resolução CMN 4.865/20) e a ser o único e exclusivo projeto inovador objeto da autorização. É muito importante ter em mente que a autorização para participar do Sandbox do Bacen não garante que o participante receberá autorização definitiva para funcionar. Gostou do conteúdo? Quer saber mais? Fique atento aos nossos próximos conteúdos!

Como ser correspondente bancário: um guia para Fintechs

Desde a sua chegada no mercado, as fintechs estão revolucionando o setor financeiro, trazendo agilidade e facilidade para os usuários e democratizando o acesso ao sistema bancário. De fato, as fintechs alteraram radicalmente a forma como os clientes se relacionam com os bancos, colocando os usuários pela primeira vez como protagonista das operações. Ocorre que para que uma fintech empresa esteja apta a operar no mercado muito regulado das instituições financeiras é necessário que cumpra intermináveis exigências do Banco Central (Bacen) para obter a tão sonhada autorização de funcionamento. Não fosse o bastante, o tempo médio que o Bacen demora para publicar a sua decisão a respeito da (im)possibilidade de a empresa atuar como uma financeira pode levar até 1 ano – o que, por óbvio, vai de encontro com o ritmo acelerado das fintechs e das startups. Tendo em vista que a grande maioria das fintechs: i) se encontram em fase inicial de desenvolvimento; ii) contam com uma estrutura enxuta de infraestrutura e de pessoal e iii) ainda precisam validar o seu serviço no mercado, é possível concluir que os inúmeros requisitos formais e a demora que encontram para se regularizaram junto ao Bacen acaba se tornando um obstáculo muitas vezes intransponível. Foi por tudo isso que essas empresas precisam pensar em outras maneiras de operacionalizarem o seu modelo de negócio. Aí que há espaço para a figura do correspondente bancário! Como validar o meu negócio no mercado se existem exigências regulatórias insuperáveis para a minha fintech? Tenha em mente que nada acontece no mundo dos negócios da noite para o dia. Se o seu sonho é ser uma instituição financeira você terá um árduo caminho pela frente, mas não desista! Sabe aquele ditado que diz que empreender no Brasil é para poucos? É a mais pura verdade. Mas é se você deseja atuar no mercado financeiro essa realidade se intensifica ainda mais. Para começar a trilhar esse árduo caminho, uma boa saída é dar um passo para trás e começar estruturando a sua fintech como correspondente bancário (já vamos explicar esse conceito mais a frente!). Isso porque a sua fintech precisa, em primeiro lugar, conseguir escala e captar recursos no mercado antes de pretender ser uma instituição financeira. Mas afinal, o que é um correspondente bancário? Basicamente é um agente intermediário (“correspondente”). Significa que você será correspondente de um outro banco (o qual já está devidamente regulado perante o Banco Central) e ofertará os serviços financeiros desse banco que fazem sentido para a sua fintech. Em outras palavras, você intermediará a relação entre instituições financeiras e seus clientes, ofertando apenas os produtos que o banco já dispõe e que atendam ao modelo de negócio idealizado pela sua fintech. Para isso, a sua fintech deverá firmar uma parceria com uma instituição bancária, sendo possível levar novas soluções tecnológicas ao banco, através de tecnologia. Essa atuação conjunta entre você e o banco é regulada pela Resolução 3.954/2011. Como correspondente bancário, a sua empresa terá a oportunidade de operacionalizar o seu modelo de negócios através da oferta de serviços financeiros de terceiros, sem precisar obter as autorizações necessárias junto ao Bacen. Ademais, quem responde perante o Banco Central é somente o banco que a sua fintech escolheu para atuar como correspondente bancário (e não você). Além disso, será o banco que fiscalizarár a mesa quanto à atuação da sua fintech como correspondente bancário. Marketplace financeiro? É isso mesmo! Uma fintech que se estrutura como correspondente bancário atua, basicamente, como um marketplace financeiro. Por trás do site ou aplicativo desenvolvido pela fintech (geralmente com layout amigável) você irá ofertar serviços financeiros já existentes no banco que você firmou parceria. Inclusive, como correspondente bancário, é possível que a fintech atue como correspondente de mais de um banco, aumentando o seu leque de soluções aos usuários. Efetivamente, as vantagens de se estruturar como correspondente bancário são inúmeras se você ainda não está apto a se constituir como instituição financeira financeira. Dentre as vantagens é possível citar: Simplicidade na administração da empresa; Valor de estruturação relativamente baixo; O banco emissor da CCB se encarrega de toda a burocracia e é quem se reporta diretamente ao Bacen; Possibilidade de adoção do regime do Simples Nacional; Incidência de imposto somente sobre os juros. Como ocorre a remuneração do correspondente bancário? De praxe, a fintech que atua como correspondente bancário se remunera de duas maneiras, podendo ser por percentual sobre as operações realizadas ou por operações de triangulação de cédulas de crédito bancário (CCB). Agindo dessa maneira, o seu negócio poderá testar o modelo de negócios e validar a ideia, com o intuito de descobrir se de fato o seu negócio é próspero para dar os próximos passos. Caso o negócio prospere (e torcemos para isso!), será a hora de finalmente requerer autorização junto ao Bacen para que possa operar serviços financeiros em nome próprio. Relação ganha-ganha Você agora deve estar se perguntando: mas o que o banco ganha com essa parceria? Como detentora de uma tecnologia que apresenta um layout amigável aos consumidores, a fintech consegue atrair e fidelizar mais clientes ao banco parceiro. Você pode não saber, mas os bancos tradicionais possuem enormes dificuldades de relacionamento e alcance de novos clientes (principalmente com o público mais jovem). Já a fintech ganha no sentido de que conseguirá exercer a sua atividade sem autorização do Bacen, o que viabiliza que teste a sua ideia no mercado antes de gastar dinheiro com uma solução que ainda não foi validada no mercado. A abertura de uma fintech como correspondente bancário demanda diversos cuidados e atuações que somente podem ser supridas por advogados especialistas que entendam do ecossistema de fintechs e inovação. Esse profissional necessitará obter diversos registros para a sua empresa e intermediar a negociação com o banco que a fintech pretende fechar parceria. Espero que tenha gostado desse artigo! Se você estiver pensando em atuar como fintech perante o mercado você pode contar com a nossa equipe de advogados especializados em startups e empresas de inovação! E não

Possibilidade de revisão de contrato pela alta do IGPM e a COVID-19

O IGP-M (Índice Geral de Preços-Mercado) é tradicionalmente o índice de correção monetária mais utilizado para atualizar anualmente os contratos firmados no Brasil. Ocorre que esse índice sofreu um aumento muito exagerado desde 2020. Só para se ter ideia, o IGPM já ultrapassou 30% de inflação acumulada nos últimos 12 meses, o que pode justificar a revisão de contrato. O índice IGPM vem subindo devido a vários fatores, mas o principal peso vem das consequências do novo coronavírus, que fez o preço das commodities dispararem, impactando, assim, o índice acumulado no ano. Pense em qualquer contrato de prestações sucessivas, como o contrato de aluguel, por exemplo. De uma hora para a outra uma prestação mensal que custava R$ 1.000,00 mensais para um locatário foi atualizado pelo IGPM e passou a custar R$ 1.300,00 ao mês. Essa grande e imprevisível diferença de preço pode autorizar a revisão do contrato judicialmente caso as partes não consigam chegar a um acordo. Consequências reais A alta do IGPM prejudicou uma infinidade de contratos de trato sucessivo em curso (que são aqueles que possuem várias prestações a serem cumpridas ao longo do tempo), ocasionando um impacto muito significativo no bolso dos devedores. Não fosse suficiente a atual crise sanitária e econômica que estamos vivenciando, motivada pela pandemia do novo coronavírus, não se podia esperar que o principal índice de atualização monetária incidente sobre os contratos firmados no país fosse às alturas. Aumento de novas demandas e morosidade do Judiciário O resultado não poderia ser outro: houve uma proliferação de novas demandas judiciais requerendo a revisão de cláusulas contratuais agora consideradas abusivas (por terem se tornado excessivamente onerosas para uma das partes contratantes) e resultou em inúmeras quebras contratuais. Importante saber que o nosso Código Civil, preocupado em manter o equilíbrio dos contratos – em relação ao equilíbrio existente na época em que a obrigação foi firmada -, prevê a possibilidade de que sejam revisadas as estipulações contratuais pelo Judiciário sempre que ocorrer fatos novos e imprevisíveis que alterem o equilíbrio-financeiro do contrato. O fundamento dessa revisão contratual pode ocorrer com fundamento na Teoria da Imprevisão e na aplicação da cláusula rebus sic stantibus, previsões expressamente detalhadas na nossa lei civil. Em síntese, é possível que o Judiciário revise as cláusulas contratuais pactuadas entre particulares, com o intuito de adequá-las à nova realidade, quando forem preenchidos os seguintes requisitos: Fato superveniente: um fato novo/posterior deve surgir que não existia quando da celebração do contrato;Imprevisibilidade: o fato posterior não teria como ser previsto pelos contratantes, sendo que essa imprevisibilidade não pode decorrer dos riscos próprios da contratação;Desequilíbrio contratual: o fato superveniente e imprevisível deve causar excessiva onerosidade para uma das partes, de forma que, se as partes fossem capazes de prevê-lo, não teriam contratado ou teriam de maneira diversa. Luz no fim do túnel Sendo assim, a alta imprevisível do IGPM é fator que autoriza a relativização do Princípio da Obrigatoriedade, o qual afirma que os contratos devem ser cumpridos tal como contratados. Essa relativização é possível porque nenhum princípio jurídico é absoluto em nosso sistema normativo, característica essa que é inerente aos diplomas legais contemporâneos que observam os deveres da Função Social dos contratos. Ora, não seria justo, e muito menos viável, que não se pudesse revisar o conteúdo de contratos quando da ocorrência de fatos novos e imprevisíveis. Basta pensarmos que, com a ocorrência da pandemia da COVID-19 (fato superveniente, imprevisível e que causou desequilíbrio contratual em inúmeros contratos) muitos contratos foram revisadas Judiciário com a intenção de reestabelecer o equilíbrio das prestações dos contratantes. Não fosse isso, estaríamos diante de um caos jurídico absoluto, com incontáveis quebras contratuais – o que causaria o engessamento de todo o sistema contratual vigente. Uma alternativa à judicialização: a composição de acordos particulares Com essa aumento significo de demandas judiciais, a demora para se conseguir uma resposta do Judiciário se intensificou ainda mais, sendo possível afirmar que mais interessante de que ajuizar uma ação requerendo a revisão do seu contrato, será a capacidade das partes de chegarem a um acordo que leve em consideração as peculiaridades do caso, a capacidade de pagamento do devedor e a necessidade de recebimento do credor. Sendo assim, verificados os requisitos que autorizam a revisão dos contratos, incumbe ao devedor acionar o credor com o intuito de, primeiramente, tentar a resolução amigável do impasse e firmarem um termo aditivo contratual. Se não for possível a resolução, o devedor deverá socorrer-se do Poder Judiciário para fazer cessar o desequilíbrio contratual decorrente do fato superveniente e imprevisível que é a alta exacerbada do IGPM. Se você tiver interesse em ler mais sobre contratos, clique aqui e um artigo nosso exclusivo! Gostou do conteúdo? Quer saber mais? Entre em contato conosco! Matheus Koboldt – Koboldt Advogados

Novas Tecnologias: qual o papel do Direito?

O direito e as novas tecnologias trilharam caminhos cada vez mais próximos ao longo desta última década. Isso porque a era de Transformação Digital em que vivemos trouxe uma nova realidade ao campo jurídico. A todo momento vemos surgir novas tecnologias, e isso traz consequências diretas para a sociedade — seja no campo social, político ou econômico. Por isso, é dever do direito adaptar-se à novas conjunturas. Se com as mudanças digitais há um novo modo de funcionamento da sociedade, então é necessário que novas normas jurídicas sejam debatidas e definidas. Todo cidadão deve estar atento a isso, já que somos todos usuários do universo online. E mais atentos ainda devem estar as empresas, as startups e os ramos que lidam com a tecnologia. Assim, podem estar sempre em dia com a legislação. Quer entender melhor essa relação entre direito e tecnologia? Confira este artigo e entenda o papel do direito na regulamentação das novas tecnologias! Direito e tecnologia: o papel do direito digital No atual cenário de Revolução Industrial 4.0, o campo do direito vem se ressignificando a cada dia. O objetivo é atender às novas demandas jurídicas de uma sociedade profundamente inserida no ambiente digital. Mas por que as novas tecnologias tornam necessária a definição de novas leis no ordenamento jurídico? Em primeiro lugar, é preciso entender que o contínuo e intenso desenvolvimento de tecnologias no mundo contemporâneo pode criar um terreno incerto e obscuro. Quando surge uma nova tecnologia, geralmente sua lógica de funcionamento e de impactos na sociedade é pouco conhecida. Existe, inclusive, a possibilidade de o rápido avanço tecnológico colocar em risco alguns direitos e interesses protegidos por lei. Diante desse cenário, o direito tem um papel essencial. Afinal, é o campo jurídico o responsável pela regulamentação dessas novas tecnologias. Assim, o desenvolvimento do direito digital torna-se necessário para legitimar o uso das tecnologias e, ao mesmo tempo, amparar juridicamente as partes envolvidas e as relações estabelecidas nessa nova realidade. Como o direito atua na regulamentação das novas tecnologias? Como visto, o direito e as novas tecnologias estão intimamente atrelados. No contexto das mudanças tecnológicas, o ordenamento jurídico tradicional pode ser insuficiente ou até mesmo inadequado. É claro que o direito digital não pretende se tornar uma esfera autônoma e independente dos outros ramos do direito. Contudo, a sua função complementar e de adequação às normas jurídicas existentes é crucial. Um ramo de direito aplicado às inovações tecnológicas permite uma análise mais profunda e adequada. Assim, é possível compreender melhor as implicações da relação entre direito e novas tecnologias, definir direitos e obrigações para a sociedade e atuar nas decisões dos Tribunais. Além da regulamentação estritamente legislativa, a análise jurídica também tem o papel de atuar na elaboração de novas políticas públicas. Isso porque as inovações tecnológicas podem acarretar problemas macroestruturais, como desigualdade, complexidades sociais e outros desafios contemporâneos. Lei Geral de Proteção de Dados Um exemplo bem ilustrativo do importante papel do direito nas novas tecnologias é a LGPD. O aprofundamento do uso da internet em nossas vidas acarretou mudanças importantes nas relações humanas, no comportamento do consumidor e nas formas de comunicação. Com isso, o direito viu a necessidade de regular o uso da internet e de proteger os dados pessoais dos usuários. Afinal, essa nova realidade afeta diretamente a vida das pessoas. Assim, com base em direitos fundamentais, como liberdade, privacidade e inviolabilidade da intimidade, o direito se adequou para fortalecer a segurança da informação, inclusive nos meios digitais. Para regulamentar a coleta, o armazenamento e o tratamento de dados pessoais, foram criados deveres e obrigações que impactam não só as empresas e os órgãos públicos, mas toda a sociedade. Direito Econômico e criptomoedas Outro exemplo de como o direito e a tecnologia estão imbricados é o caso das moedas digitais. O bitcoin, uma das maiores inovações dos últimos tempos, trouxe desafios para a sua regulamentação. Dúvidas quanto à natureza das criptomoedas, incertezas quanto aos possíveis impactos ao sistema financeiro e divergências quanto à aplicação das leis existentes trouxeram um amplo debate no mundo jurídico. Vale lembrar que a ausência de regulamentação pode abrir espaço para que as criptomoedas sejam usadas para fins ilícitos, como lavagem de dinheiro e tráfico de drogas, armas e pessoas. Após um longo debate em órgãos como Superior Tribunal de Justiça, Banco Central, Coaf e Comissão de Valores Mobiliários, determinou-se a primeira regulamentação sobre bitcoins. Espera-se, com isso, garantir maior segurança a investidores e corretoras e combater práticas ilegais. Direito Tributário e novos serviços Também no ramo tributário surgem novos desafios para o direito. Com o avanço da tecnologia, o mercado passou a oferecer novos tipos de serviços. Licenciamento de softwares, serviços de cloud computing e serviços de streaming são alguns exemplos. Diante da inovação, surge a problemática sobre como tributar esses novos serviços. As interpretações podem ser múltiplas e divergentes. E, além do campo estritamente jurídico, as implicações tributárias podem ensejar consequências sociais e econômicas. Por isso a importância do direito digital em uniformizar o entendimento jurídico. Como se vê, a forte relação entre direito e novas tecnologias exige uma adequação mútua e harmônica. É papel do direito digital pensar as práticas contemporâneas para atualizar-se e, assim, amparar a sociedade à nova realidade.

Contrato de Mútuo Conversível: entenda como funciona

Você sabe o que é um contrato de mútuo conversível? Se você tem ou quer abrir uma startup, já deve ter ouvido falar sobre isso, certo? Trata-se de um tipo de contrato muito utilizado por investidores que concedem empréstimos para empresas em estágio inicial. Contudo, seu modelo de funcionamento nem sempre é claro para os novos empreendedores. Mas, antes de firmar o contrato, é preciso entender bem seus termos e sua função para garantir segurança ao negócio. Pensando nisso, vamos explicar como funciona o contrato de mútuo conversível e como ele pode ser importante para sua startup. Entenda a seguir! Como funciona um contrato de mútuo conversível? Tendo em vista que a entrada direta de um investidor na sociedade é extremamente arriscado para ele e a celebração de uma Sociedade em Conta de Participação (SCP) pode não ser tributariamente vantajoso, foi necessária a criação de outras modalidades de investimento contratuais que pudessem levar ao efeito prático desejado.  Aí nasceu o Contrato de Mútuo Conversível, que representa a constituição de uma dívida da empresa investida para com o investidor, a qual poderá ser convertida em participação societária previamente estabelecida mediante um evento de liquidez – normalmente o ingresso de um novo sócio investidor. Para isso, é realizada uma pré-avaliação na empresa/startup e o dinheiro investido a título de mútuo (empréstimo) compreenderá um valor prefixado no capital social da empresa/startup. Esse tipo de contrato é utilizado principalmente por investidores anjo ou investidores seed capital, que costumam investir em startups iniciantes ou intermediárias.  Vale mencionar que o contrato de mútuo conversível não implica alterações no contrato social. Assim, a startup pode receber o investimento sendo uma Sociedade Limitada, sem precisar mudar a classificação da sua empresa para Sociedade Anônima. Esse seria um processo mais burocrático, com custos elevados e demorado, podendo durar de um até seis meses. Tudo isso dificultaria o recebimento de aportes financeiros pela startup. Portanto, o contrato de mútuo conversível apresenta uma boa vantagem sobre outros modelos. O documento pode ser firmado apenas entre duas partes, sem a necessidade de alterar o regime societário e sem acrescentar um sócio no início da operação da startup. Os cuidados com o contrato de mútuo conversível É importante mencionar que, como todo contrato, o mútuo conversível precisa ter seus devidos cuidados. Apesar de simples, as cláusulas devem estar bem estabelecidas para garantir plena segurança jurídica às partes envolvidas. Para evitar problemas futuros, alguns termos, por exemplo, não podem faltar no contrato. Alguns deles são: o tempo definido pelo investidor para optar pela conversão; o percentual pré-determinado que o investidor terá na sociedade empresária; as condições previstas para o caso da startup fechar ou não crescer conforme a expectativa; as opções para o não pagamento da dívida após o vencimento do contrato; e alternativas detalhadas para o pagamento do valor investido. Portanto, antes de assinar o contrato de mútuo conversível, é importante que haja uma negociação clara entre o investidor e o empreendedor, além de garantir os devidos termos contratuais. Matheus Koboldt