Koboldt Advogados

Crise Empresarial: como renegociar sua dívida

Toda empresa está sujeita a passar por uma crise. Imprevistos na produção, planejamento inadequado, uma decisão errada ou a economia em baixa – esses são alguns fatores que podem levar a empresa a ter que fazer uma renegociação de dívida. Se sua empresa contraiu uma dívida maior do que a capacidade financeira para quitá-la, acompanhe este artigo. Para superar essa crise empresarial, vamos explicar como renegociar a dívida e os direitos da empresa nesse processo. Confira! 5 estratégias para driblar a crise empresarial Para não deixar o endividamento da sua empresa virar uma bola de neve, é importante fazer a renegociação da dívida. Do contrário, a situação pode se agravar com juros e multas cada vez maiores e a empresa ainda pode ficar com o nome sujo. Para evitar que isso aconteça, conheça algumas estratégias para renegociar sua dívida! 1. Escolha a época certa O melhor momento para renegociação da dívida é quando a empresa está com o fluxo de caixa em condições minimamente favoráveis. Períodos de pagamento de impostos ou épocas em que os gastos estão mais elevados que o normal não são bons momentos. Além disso, uma boa dica é ficar atento às épocas de feirões. Nesses eventos, várias empresas se reúnem para renegociar dívidas com seus credores. Contudo, geralmente o vencimento da primeira parcela do pagamento costuma ter um prazo curto. Então, é recomendável ter recurso suficiente para conseguir fazer o acordo. 2. Entre em contato com os credores Não basta apenas contatar os credores, é preciso fazê-lo de forma estratégica. Para isso, aproveite o contato para tirar dúvidas e obter o máximo de informações, como: os juros de cada parcela; o desconto oferecido sobre a dívida; o valor do desconto conforme a forma de pagamento (parcelado ou à vista); o prazo para o pagamento da dívida. 3. Analise bem os contratos Antes da renegociação da dívida, analise se o contrato não tem alguma irregularidade, como cláusulas ou taxas abusivas. Ficar atento a isso pode reduzir bastante o valor dos débitos, possibilitando mais facilmente a quitação da dívida. Além disso, verifique se a proposta do credor não irá aumentar a sua dívida, em vez de melhorar sua situação. Um grande número de parcelas, por exemplo, pode criar a ilusão de valores menores, contudo você pode acabar endividado por muito mais tempo. 4. Pesquise as condições de outros bancos Uma boa forma de renegociar a dívida é mudá-la para outra instituição bancária. Para isso, pesquise as taxas de juros, os prazos para pagamento, a possibilidade de descontos e demais condições oferecidas por outros bancos. Encontrando benefícios e melhores condições em outra instituição, tente negociar com o seu credor atual conforme essa oferta. Caso não haja acordo, mude de banco. 5. Organize-se para não errar na renegociação da dívida Por último, mas não menos importante, uma das estratégias mais certeiras é se planejar. De um lado, tenha pleno conhecimento de todas as dívidas da empresa e seus valores. De outro, considere seu faturamento mensal e calcule os gastos fixos da empresa. Assim, você tem uma noção mais precisa de quanto pode pagar. Ao tentar a renegociação, poderá oferecer uma proposta viável, sem que o pagamento da dívida acabe gerando outros endividamentos. Conheça seus direitos na renegociação de dívida Além de saber como renegociar a dívida, é fundamental conhecer seus direitos. Nesse processo, o devedor é amparado pela Constituição Federal e pelo Código de Defesa do Consumidor. Multas, juros e valores abusivos não são aceitáveis. Caso isso aconteça, você pode exigir o abatimento dos valores bem como a correção monetária. Além disso, práticas hostis no ato da cobrança podem ocasionar indenização por dano moral. Constrangimentos como ameaças, ligações fora do horário comercial ou mensagens por celular, por exemplo, são práticas proibidas. Outro direito do devedor é ter o CNPJ da empresa retirado dos órgãos de proteção ao crédito. Isso deve ser feito no prazo de até 5 dias depois do pagamento da primeira parcela do acordo estabelecido na renegociação da dívida. Também é dever do credor prestar todos os esclarecimentos e informações necessárias ao devedor. E a empresa não tem obrigação de aceitar a proposta do credor, podendo ainda fazer uma contraproposta para que encontrem o melhor acordo. Por fim, considere a opção de contar com uma consultoria jurídica especializada. Não é raro o empresário acabar incorrendo em alguns erros no processo de renegociação da dívida. Fazer um parcelamento muito longo ou renegociar dívidas não prioritárias, por exemplo, pode acabar piorando a situação. Portanto, para sair da crise empresarial, conte com um suporte especializado e obtenha as estratégias de renegociação de dívida mais adequadas para a sua empresa!

Qual a diferença entre Recuperação Judicial e Falência?

Crise econômica, falhas na gestão do negócio, perda de espaço para a concorrência. Esses são alguns fatores que podem levar uma empresa a um grave endividamento ou até mesmo a fechar as portas. Diante de situações como essa, o empreendedor acaba recorrendo a pedidos de recuperação judicial e falência. Contudo, antes de tomar essa decisão, é preciso compreender bem as diferenças entre os dois recursos. Assim, você saberá qual deles se aplica adequadamente ao seu negócio. Entenda a seguir o que é recuperação judicial e o que é falência! Diferenças entre recuperação judicial e falência Recuperação judicial e falência do empresário são dois recursos regidos pela Lei nº 11.101/2005. De acordo com o artigo 47, “a recuperação judicial tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, […] promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica”. O artigo 75, por sua vez, estabelece que “a falência, ao promover o afastamento do devedor de suas atividades, visa a preservar e otimizar a utilização produtiva dos bens, ativos e recursos produtivos, inclusive os intangíveis, da empresa”. Sendo assim, de modo geral, podemos dizer que a recuperação judicial busca a reestruturação financeira da empresa, a fim de evitar que a falência seja decretada. Caso não seja possível quitar as dívidas, o empresário precisará pedir a falência da empresa. O que é recuperação judicial? É um recurso utilizado em casos em que a empresa está endividada a ponto de não conseguir cumprir com suas obrigações. Nessas situações, não há lucro suficiente para pagar, por exemplo, os impostos, os credores, os funcionários e os fornecedores. O intuito é ajudar o empresário a continuar suas atividades e se manter no mercado. Por isso, a recuperação é benéfica não apenas para o empresário devedor, mas também para os demais envolvidos no negócio. Os credores, por exemplo, terão seus interesses mantidos, e os trabalhadores não perderão seus empregos. Com intervenção da Justiça, a empresa passará por um processo de recuperação judicial constituído por três fases. Veja! Fase postulatória O empresário devedor entra com o pedido de recuperação judicial. Para isso, a lei exige alguns requisitos, como: Exercer as atividades empresariais há mais de 2 anos; Não ter obtido recuperação judicial há menos de 5 anos; Não ter sido condenado pelos crimes previstos na Lei de Recuperação Judicial e Falências. Também será preciso comprovar a crise econômico-financeira da empresa, por meio das dívidas e de documentos contábeis. O empreendedor tem, ainda, um prazo de 60 dias para apresentar o Plano de Recuperação. Nele, devem constar os meios de recuperação, as formas de pagamento das dívidas e sua viabilidade econômica. Fase deliberativa Na segunda fase, o juiz dá início ao processo e decidirá sobre o pedido. Nesse momento, as ações contra o empresário devedor são suspensas. Os credores têm um prazo de 30 dias para manifestar objeções ao Plano de Recuperação Judicial. Os credores devem se reunir em Assembleia para validar ou não o Plano. Se aprovado de forma unânime, o juiz concede a recuperação judicial. Se não aprovado, o juiz decreta a falência da empresa. Fase de execução Com o voto de aprovação da Assembleia de Credores, o Plano de Recuperação Judicial entra em execução. O devedor deve cumprir todas as obrigações em um prazo de dois anos. O que é falência? Também chamada de processo falimentar, a falência é decretada quando a empresa não tem ativos suficientes para quitar suas dívidas. Segundo o artigo 97, a falência da empresa pode ser requerida: Pelo próprio devedor; Pelo cônjuge, herdeiro ou inventariante; Pelo cotista ou acionista do devedor; Por qualquer um dos credores. Nesse procedimento, o devedor é afastado das atividades da empresa, e um administrador judicial é nomeado para representar a massa falida. Os bens e ativos da empresa são avaliados para que seja determinada a forma mais viável e vantajosa economicamente para o pagamento das dívidas. Nesse sentido, é possível que a empresa seja preservada, sem necessariamente precisar ser fechada. Contudo, caso o devedor esteja em estado de insolvência, será decretada a sentença de falência. Se a empresa for uma sociedade, todos os sócios devem pagar as dívidas, proporcionalmente à participação na empresa. Vale destacar também que a falência não isenta as obrigações trabalhistas. Os funcionários têm seus direitos garantidos, como férias, 13º salário e FGTS. Por fim, é importante lembrar que, em casos de dificuldades financeiras, é preciso avaliar muito bem a situação. Antes de requerer recursos como recuperação judicial e falência, é essencial contar com uma consultoria jurídica. Assim, o empreendedor pode receber auxílio especializado e encontrar a melhor solução para o seu negócio.

Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD): como se preparar e evitar multas

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Lei nº 13.709/2018 – dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou jurídica. Ela altera o Marco Civil da Internet, trazendo mudanças importantes a diversas empresas. Além disso, a LGPD entra em vigor em agosto de 2020. Então, falta menos de um ano para as empresas e o governo se preparem para ficar em conformidade com a lei. Assim, é possível evitar multas, prejuízos e práticas indevidas quanto ao uso de dados pessoais. Para ficar por dentro da legislação, entenda a seguir o que é a LGPD, as principais mudanças que impactarão as empresas e como se preparar desde já! O que é a Lei Geral de Proteção de Dados? A LGPD regula o uso de dados pessoais realizado por pessoa natural ou por pessoa jurídica. Além disso, abrange qualquer meio utilizado para o tratamento de dados, incluindo os meios digitais. A lei também se aplica a segmentos como indústria, comércio e serviço, seja de direito público ou privado. O objetivo da LGPD é impedir o uso indevido de dados pessoais ou não autorizado por seus titulares. Para tanto, a lei se fundamenta em alguns direitos fundamentais previstos na Constituição Federal, tais como: liberdade; privacidade; inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem; dignidade; livre desenvolvimento da personalidade; exercício da cidadania. Ou seja, quando você fornecer seus dados para comprar algo na internet, por exemplo, a empresa detentora do e-commerce será responsável por garantir a segurança e privacidade dessas informações. Ou seja, ela não poderá, vendê-la a outra organização a fim de obter lucro ou realizar qualquer tipo de compartilhamento com terceiros sem a sua prévia autorização. Vale mencionar que a LGPD foi fortemente inspirada nos princípios da General Data Protection Regulation (GDPR), que é a legislação europeia. Seguindo, assim, as tendências mundiais, o Brasil passa a fazer parte dos países que têm um regulamento normativo quanto à proteção de dados pessoais. Quais as mudanças propostas pela lei? A Lei Geral de Proteção de Dados traz mudanças importantes para as empresas no que diz respeito à gestão de informações. Com a nova lei, as empresas devem respeitar uma série de dispositivos legais para a coleta, o uso e o tratamento de dados pessoais. Conforme o artigo 6º da LGPD, é preciso observar dez princípios. São eles: finalidade legítima; adequação; necessidade; livre acesso aos titulares; qualidade dos dados; transparência; segurança; prevenção contra danos; não discriminação; responsabilização e prestação de contas. Segundo a LGPD, a responsabilidade do uso dos dados é objetiva. Isso significa que, mesmo sem comprovação de culpa, o agente que opera os dados será responsabilizado se necessário. Além dos princípios, é importante entender as condições que permitem o tratamento de dados pessoais. Segundo o artigo 7º, alguns requisitos são: consentimento explícito do titular dos dados; cumprimento de obrigação legal; execução de contrato; exercício de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral; proteção da vida do titular ou de terceiro; tutela da saúde; proteção do crédito. O titular dos dados também conta com uma série de direitos, como: revogação do consentimento para tratamento de seus dados; acesso e correção de dados; anonimização, bloqueio ou eliminação de dados; portabilidade dos dados para outro fornecedor de serviço; informações sobre o tratamento de seus dados e sobre as consequências do não consentimento. Como se preparar para a Lei Geral de Proteção de Dados? Como dissemos, a LGPD entra em vigor em 2020. Portanto, as empresas e o governo devem desde já se adaptar a essa nova realidade. Caso as regras não sejam respeitadas, isso pode implicar graves sanções administrativas, tais como: advertência com prazo para medidas corretivas; publicização da infração (o que pode causar danos reputacionais); bloqueio e/ou eliminação dos dados pessoais; multa simples e diária de até 2% do faturamento da empresa (que pode chegar até R$ 50 milhões por infração). Para estar em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados e evitar punições, é fundamental observar: todos os princípios da lei; os requisitos e as obrigações da empresa para tratamento de dados; e os direitos dos titulares. Todas as empresas – seja de pequeno, seja de grande porte – devem garantir a segurança digital por meio de sistemas confiáveis e tecnologias adequadas. Também é importante elaborar regras de boas práticas e de governança, por meio um programa de compliance. Para que seja efetivo, algumas práticas cruciais a serem adotadas são: identificar os dados recebidos e as fontes, filtrando-os conforme o princípio da legítima finalidade; rever as políticas de segurança, definindo os meios de coleta, armazenamento e eliminação de dados; criar ações e métodos de plena transparência aos titulares dos dados; nomear o Encarregado de Proteção de Dados, para o monitoramento das práticas de privacidade e proteção de dados; elaborar um Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais, com informações como: dados coletados, finalidade, meio da coleta e métodos de garantia de segurança. Conclusão Como você pôde perceber, é fundamental que as empresas comecem desde já a se preparar para as mudanças da LGPD. Assim, é possível evitar multas, prejuízos para a reputação da empresa e gastos com processos judiciais. Uma empresa alinhada à Lei Geral de Proteção de Dados é uma empresa com vantagem competitiva na Transformação Digital. Confira aqui.

Startups: como conseguir um investidor anjo

Se quem deseja abrir uma startup costuma esbanjar boas ideias, o mesmo nem sempre é verdadeiro no que diz respeito a capital. É aí que entra o papel do investidor anjo, aquele que tem como objetivo destinar recursos a negócios inovadores e escaláveis. O investidor anjo é importante para ajudar uma startup promissora a alavancar e ganhar destaque no mercado. Se você tem interesse em receber investimentos dessa modalidade, então acompanhe este artigo com a gente! Confira o que é investidor anjo, como esse investimento funciona e tudo que você precisa saber para conseguir um. Confira! O que é investidor anjo? O investidor anjo é, normalmente, uma pessoa física que investe seus próprios recursos em negócios disruptivos, criativos e com alto potencial de crescimento. Em geral, são empresários, executivos ou profissionais liberais e, mais raramente, pessoas jurídicas. Além de ajudar com recursos financeiros, o investidor anjo também contribui com conhecimentos de negócio, experiência de mercado e ampla rede de relacionamentos. Se você já assistiu à série Shark Tank, televisionada pelo Canal Sony no Brasil, sabe muito bem o que estamos falando! Com know-how e capital, os tubarões, como são conhecidos os investidores anjo, buscam empresas e startups para investirem  Nesse sentido, essas pessoas têm um papel importante em tornar possível a ideia de um projeto, impulsionando um negócio iniciante. Seja na fase de validação ou de crescimento, eles representam uma fonte tanto de capital quanto de conhecimento para as startups. Além de ajudar o negócio do empreendedor a dar certo, os investidores anjos também agregam valor à empresa, já que são pessoas experientes e com sucesso no ecossistema do empreendedorismo. Como funciona um investimento anjo? O funcionamento de um investimento anjo é simples. Em troca dos recursos financeiros aplicados no empreendimento, o investidor recebe ações da startup. Geralmente, o aporte de capital investido gira em torno de 5% a 10%, o que pode representar algo na casa dos R$ 10 mil, R$ 200 mil ou até R$ 1 milhão. Vale mencionar que, mesmo com a aplicação de capital, o investidor anjo tem participação minoritária no negócio, não tendo, portanto, poder de decisão na gestão da startup. Embora contribua com investimento financeiro, seu papel se mantém mais no campo da mentoria de negócios. É importante considerar também que o objetivo do investidor anjo é obter retorno em longo prazo. Nesse sentido, ele aposta no crescimento e na maturidade da startup como possibilidade de rentabilidade e de retorno do investimento no futuro. Geralmente, o investimento anjo é feito por mais de uma pessoa e até mesmo em grupos de 30 investidores, por exemplo. Isso ajuda a amenizar o potencial de risco do investimento e aumenta a possibilidade de dedicação para o alcance de sucesso da startup. Como conseguir um investidor anjo? É importante entender que investir em startups nem sempre é algo simples. Considerado um investimento de alto risco, para o investidor anjo — que usa seus próprios recursos — pode ser ainda mais arriscado. É por isso, inclusive, que geralmente esses aportes são parcelas pequenas. Sendo assim, para conseguir um investimento desse tipo, o projeto da startup passa por uma análise rigorosa. Afinal, o investidor quer ter certeza da viabilidade do negócio. Nesse sentido, não basta apenas uma boa ideia para conquistar um investidor anjo. O empreendedor precisa provar que seu negócio é viável e escalável. Para isso, é preciso mostrar que existe uma dor no mercado e que a sua startup tem a solução ideal – e realizável – para aquele problema. Além desses fatores, outros que ajudam na conquista no investidor anjo são: uma boa estrutura; um modelo de negócio bem estabelecido; uma equipe competente e disposta a se dedicar ao negócio; conhecimento profundo do mercado e da área de atuação; uma solução que tenha amplo impacto social. Além disso, também é importante ter um MVP (Produto Mínimo Viável), para que você teste sua ideia, melhore os pontos necessários e verifique a viabilidade e a aceitação do seu projeto. Outra dica é divulgar informações sobre os sócios fundadores e suas habilidades. Mostre que, além de conhecimentos técnicos, você é um empreendedor com habilidades como obstinação, resiliência e dedicação. Tudo isso demonstra que você realmente está levando o negócio a sério e que ele tem chances de dar certo. E como procurar um investidor para a startup? Além de saber como atrair um investidor anjo, existem algumas formas que ajudam o empreendedor a encontrar um para a sua startup. Você pode, por exemplo, participar de workshops, palestras e demais eventos do universo do empreendedorismo. Esse é uma ótima forma não só para adquirir conhecimento, mas para criar network e conhecer investidores anjos. Outra dica é divulgar sua startup em sites de investidores, como o AngelList e o Anjos do Brasil. Dessa forma, os investidores anjos tomam conhecimento das startups e ficam sabendo daquelas que são mais promissoras. Além disso, é importante estudar o perfil dos investidores antes de criar uma parceria. Procure pesquisar os investimentos dele, como é a relação com os empreendedores em que ele investiu, a área em que ele tem expertise, a rede de contatos dele etc. Saber informações como essas ajudará você a entender qual investidor tem mais afinidade com o seu negócio. Isso é fundamental para que a parceria dê certo. Qual lei prevê o investimento anjo? Por fim, nunca é demais lembrar que toda empresa precisa estar a par da legislação para operar seus negócios. Em relação ao investimento anjo, existe a Lei Complementar nº 155/2016, que regulamenta esse tipo de aporte de capital, provendo segurança jurídica ao investidor e, com isso, possibilitando o aumento da oferta de capital para as startups. Dentre suas determinações, a lei estabelece que o investidor anjo não será considerado sócio nem terá participação na gestão da empresa investida. A startup que recebe o investimento também tem a vantagem de não precisar passar pelo desenquadramento do Simples Nacional, nem de computar o investimento como receita tributável. Por outro lado, o investidor não tem responsabilidade quanto a nenhuma dívida

Transformação Digital: Aspectos Jurídicos

Transformação digital (TD) é a palavra de ordem dos tempos atuais. Mas isso é uma característica de startups, certo? Errado! Toda empresa – seja uma startup, um pequeno negócio ou uma grande companhia – precisa inserir-se nessa realidade.  O impacto dessa transformação nas empresas é amplo e profundo. Não se trata apenas de adotar novas tecnologias, mas de inovar toda a estrutura da empresa. Desde modelos de negócio, formas de entrega de produtos e serviços, experiência do consumidor até o mindset da cultura organizacional. Ou seja, muitos são os fatores precisam ser reinventados e repensados. E, para aderir à transformação digital do jeito certo, é preciso também ficar atento aos aspectos jurídicos. Por isso, confira como a TD está impactando as empresas e conheça os principais aspectos jurídicos em que você deve ficar de olho! O impacto da transformação digital nos empresas Quando falamos em transformação digital, logo pensamos em startups disruptivas. De fato, com modelos de gestão menos burocráticos, soluções escaláveis e vasto uso de tecnologia, essas empresas já nascem inseridas na lógica da transformação digital. Contudo, não é apenas esse tipo de empresa que é afetado pela TD. Empresas tradicionais que nem mesmo lidam com produtos de tecnologia já sentem a necessidade de se adaptar a essa realidade. Isso acontece porque a transformação digital influencia o funcionamento do mercado de forma muito ampla. Para se adaptar a essa lógica e ganhar competitividade, as empresas precisam transformar suas estruturas rígidas e burocráticas de gestão em modelos mais flexíveis, ágeis e dinâmicos. Além disso, os consumidores usam cada vez mais meios digitais para pagamento, para compras online e até para interação com as marcas. Com isso, as empresas precisam criar novas formas de relacionamento com os clientes, focar na boa experiência do consumidor e responder à demanda de novos hábitos de consumo. Até mesmo o trabalho dentro das empresas é impactado. Muitas funções estão sendo substituídas por máquinas e robôs, enquanto novas relações de trabalho e novas profissões estão surgindo, exigindo o desenvolvimento de novas competências e habilidades. Diante desse contexto, as empresas têm sentido a urgência de adaptação e os desafios de lidar com as rápidas mudanças impostas pela TD. Por isso, startups e empresas estão contratando assessorias jurídicas que as ajudem a se preparar para a transformação digital. Aspectos jurídicos na transformação digital Trazer profissionais preparados para a nova era é uma forma essencial de acelerar o processo de transformação digital em startups e empresas. Todos os setores das organizações devem adaptar-se, como desenvolvimento de produtos, RH, atendimento e, claro, o jurídico. Veja como uma assessoria jurídica pode ajudar a sua empresa na transformação digital! Constituição de startups Um dos aspectos mais descuidados por novos empreendedores é a constituição da startup. Embora seja um modelo inovador, a startup não foge às regras de abertura de qualquer outro tipo de empresa, como registro no CNPJ, Junta Comercial e Prefeitura. Além disso, para lançar produtos e serviços no mercado, não basta ter a ideia e desenvolvê-la. É preciso respeitar uma série de normas legais. Normas de comercialização, direitos de imagem, registro de marcas, patentes e softwares são bons exemplos. Expansão de empresas Para empresas que querem expandir, a assessoria jurídica ajuda não só na manutenção dos negócios, como também nas novas demandas da transformação digital. Exemplo disso são as particularidades que a empresa deve respeitar em casos de negócios digitais e relacionamento com consumidor online, como termos de uso e política de privacidade e aspectos trabalhistas e fiscais ligados a esse tipo de negócio. Questões trabalhistas Outro importante aspecto jurídico são a admissão e a demissão de funcionários. As relações de trabalho na transformação digital estão mudando, mas nem por isso deve-se desrespeitar a lei. A escolha do empregador em contratar pessoa física ou jurídica, por exemplo, implica diferentes obrigações, como aplicação da CLT no primeiro caso e do Código Civil no segundo. Contratações informais devem ser terminantemente evitadas, pois podem gerar litígios trabalhistas e consequentes prejuízos. Gestão de contratos Uma característica importante da transformação digital é o alto volume de dados gerados pelas empresas diariamente. Dentro desse conjunto de informações estão os documentos e contratos necessários para o funcionamento de qualquer empresa. Lidar com essa grande quantidade de documentos não é tarefa simples. Por isso, na era da TD é preciso ter uma gestão de contratos eficiente e automatizada. Uma assessoria jurídica pode acelerar esse processo com a elaboração e revisão de documentos como: contrato social; contratos de investimento; acordo de sócios e acionistas; acordos de TI, telecom, cloud computing, SaaS etc. Segurança da informação Por fim, um aspecto que não pode ser esquecido é a proteção das informações. Com a TD muitas tecnologias surgem, mas com elas vem a necessidade de proteger os dados contra ataques cibernéticos ou uma simples falha que pode levar à perda dos dados. Uma assessoria jurídica pode ajudar a definir normas e políticas internas de segurança, manter o sigilo das informações e orientar sobre o tratamento de dados de clientes conforme a legislação. Como você descobriu, uma assessoria jurídica especializada em direito e inovação faz toda a diferença. Diferentemente da assessoria comum, aquela está preparada para a dinâmica atual do mercado para atuar trazendo as melhores estratégias.

Bitcoin e Criptomoedas: análise jurídica por especialistas em direito e inovação

Uma das maiores inovações dos últimos tempos são os bitcoin e criptomoedas. Essas moedas virtuais têm revolucionado o sistema financeiro, os sistemas de pagamento e a forma como as pessoas fazem transações.  Diante de algo tão novo e sem precedentes, como lidar com as consequências econômicas, com a ausência de regulamentação e com os aspectos jurídicos? Estar por dentro das tendências é importante para toda empresa, startup ou outro negócio. Mas, tão fundamental quanto isso, é estar atento às implicações jurídicas dessas inovações. É disso que vamos falar neste artigo. Entenda melhor o que é bitcoin e criptomoedas e como a área jurídica vem lidando com essas moedas virtuais sob o ponto de vista do direito da inovação! Afinal, o que é bitcoin? Criado no ano de 2008, o bitcoin é uma espécie de criptomoeda, ou seja, uma moeda digital criptográfica que utiliza a tecnologia de blockchain. Nesse sentido, é uma forma de dinheiro, mas com particularidades que o diferenciam de outros sistemas de moedas. Seu sistema funciona com um código aberto e descentralizado, sem a necessidade de uma autoridade central que regularize a moeda nem de um terceiro, como as instituições bancárias, para legitimar as transações. Outras características do bitcoin são taxas de transação menores do que as do sistema bancário e uma forte segurança contra fraudes por meio de seu sistema criptográfico. Devido à natureza descentralizada da moeda e ao seu caráter essencialmente digital, o bitcoin traz certas consequências jurídicas e econômicas que não podem ser ignoradas. As criptomoedas e as questões jurídicas Uma discussão pertinente sobre bitcoin e criptomoedas diz respeito à definição jurídica de moeda. Uma moeda física é definida como um bem corpóreo que tem a finalidade de pagamento em troca de um determinado bem. No ordenamento jurídico brasileiro, a Lei nº 9.069/1995 define as regras de emissão da moeda brasileira e a Constituição Federal determina que a emissão de moeda é competência da União, podendo ser executada somente pelo Banco Central. Já a moeda eletrônica está estabelecida na Lei nº 12.865/2013, que a define como “recursos armazenados em dispositivo ou sistema eletrônico”. Essa moeda, entretanto, não deve ser confundida com a moeda virtual, visto que esta não tem a ver com a moeda nacional – o Real – armazenada em dispositivos eletrônicos. A moeda virtual tampouco é emitida pela União ou regulada por alguma autoridade estatal. Nesse sentido, o bitcoin deve ser entendido juridicamente não como uma moeda, mas como um bem móvel, incorpóreo e como instrumento de troca de bens e serviços. Com esse entendimento, vejamos algumas implicações jurídico-econômicas de bitcoin e criptomoedas. A relação entre bitcoin e contrato A partir da definição de moeda virtual, podemos depreender que o bitcoin se configura em uma relação contratual de troca ou permuta. Portanto, com base no direito comparado, ao utilizar bitcoin é preciso atender aos requisitos de um contrato, que constam no Código Civil, tais como: manifestação de vontade de duas ou mais partes; capacidade das partes; licitude, possibilidade jurídica e determinação do objeto contratual; forma prescrita ou não proibida em lei. Criptomoedas e o Direito de Propriedade Além disso, o bitcoin e as criptomoedas não são considerados apenas como sistema de pagamento, mas também como propriedade. Podemos notar, inclusive, uma tendência mundial em não considerar o bitcoin como dinheiro virtual. Países como Estados Unidos e Canadá, por exemplo, têm classificado a moeda virtual como propriedade, o que implica na obrigação de empresas em declarar as vendas e os lucros obtidos com bitcoins. No Brasil, atualmente entende-se que as moedas virtuais são um bem e, portanto, devem ser declaradas como ativos financeiros no Imposto de Renda. Por outro lado, caso uma futura regulamentação brasileira considere as criptomoedas como dinheiro privado, como fez a Alemanha, as implicações possíveis são, por exemplo, a incidência tributária de IOF e ICMS em uma transação comercial. A regulamentação de bitcoin e criptomoedas Dado o caráter inovador e o uso recente do bitcoin, ainda não há uma legislação normativa no Brasil sobre a moeda virtual. Contudo, sua crescente relevância mostra a importância de criar uma regulamentação sobre criptomoedas. Um dos fatores que comprovam essa necessidade é a classificação tributária, que se se faz necessária para evitar a sonegação fiscal. Uma legislação específica também é essencial para evitar o uso da moeda em mercado ilegal, em condutas ilícitas como lavagem de dinheiro ou como meio para outros fins escusos. Portanto, um estudo aprofundado e cuidadoso é crucial para a regulamentação de bitcoin e criptomoedas no Brasil, de forma a criar uma interpretação própria e com base na legislação vigente no país. Assim, será possível conferir mais segurança na utilização de moedas virtuais. Como você pôde ver, o uso de bitcoin e criptomoedas ainda é bastante incipiente no Brasil, o que requer muito cuidado com as possíveis implicações legais. Portanto, para que seu negócio se mantenha sempre em dia com a justiça, lembre-se de que é recomendável contar com uma assessoria jurídica preparada para a TD e especializada em direito e inovação!

Blockchains: implicações jurídicas

Que a transformação digital está revolucionando tecnologias, impactando o mercado, as empresas e a sociedade como um todo você já sabe. Mas, muitas dessas inovações, acabam ficando fora do radar. É o caso, por exemplo, das blockchains, uma das novidades mais disruptivas dos últimos tempos. E, quando falamos em inovação, não podemos esquecer das implicações jurídicas e do impacto que as ferramentas digitais têm sobre o Direito. As normas do direito digital e do direito da inovação são essenciais para ajudar a regulamentar o uso das tecnologias e garantir segurança jurídica aos usuários. Quer inovar sem esquecer dos cuidados jurídicos? Então, entenda mais sobre as blockchains, o uso dessa tecnologia e como o meio jurídico tem abordado o tema. Confira! O que são blockchains? A blockchain existe desde 2008 como um invenção revolucionária com o intuito de transpor a economia para o mundo virtual. Com isso, ela vem transformando o sistema financeiro, o modo de as empresas fazerem negócios e o comportamento de consumidores e vendedores. Intimamente atrelada às moedas virtuais, como o bitcoin e as criptomoedas, ela é a base tecnológica que tornou possível a realização de transações financeiras virtuais diretamente entre os usuários. Traduzida literalmente como cadeia ou corrente de blocos, a blockchain funciona como um livro-razão, em que todos os dados e operações são registrados e armazenados em diversos computadores espalhados pelo mundo ligados à rede. Cada bloco representa um conjunto de transações, estando conectado a outros blocos, formando assim uma cadeia imutável e inviolável. O elo entre esses blocos é feito com base em cálculos complexos e códigos criptográficos. Consequentemente, há mais segurança e confiabilidade ao procedimento. Isso significa que, para cometer uma ação fraudulenta (alteração ou remoção dos dados inseridos), seria necessário alterar toda a cadeia, o que, na prática, exigiria um trabalho sem fim para um hacker mal intencionado. Além de segura, outra vantagem é não precisar de um intermediário, como um banco, por exemplo. A tecnologia funciona como um livro público, no qual é possível ver as transações, mas não a identidade das partes. Assim, os próprios usuários podem conferir e legitimar as operações. Isso representa uma grande facilidade para pessoas e empresas realizarem transferências de valores entre si. Como a área jurídica utiliza blockchain? A tendência de uso das blockchains vem se expandindo para além do campo econômico. Na área jurídica, por exemplo, já podemos ver algumas possibilidades de aplicação em: Cartórios: autenticação de contratos e outros documentos digitais. Licitações: combate contra fraudes em processos licitatórios da Administração Pública por meio da proteção e inviolabilidade dos dados. Contratos inteligentes: preenchimento automático de contratos com assinaturas digitais, protegidos por senha e pela imutabilidade das blockchains. Registros de bens: registro e transferência de automóveis, casas e demais bens móveis e imóveis por meio de contratos inteligentes e pagamentos virtuais. Registros de propriedade intelectual: identificação e comprovação da autoria de obras, combatendo fraudes e pirataria. Quais são as implicações jurídicas das blockchains? A blockchain, por ser muito nova, não há uma regulamentação legal específica, sólida e sistematizada desses procedimentos. À medida que a tecnologia vem amadurecendo e tendo seu uso ampliado, especialistas estudam a necessidade de regulamentação da blockchain. Em contrapartida, os fundamentos do direito brasileiro já existente podem servir como base para legitimar juridicamente as aplicações da blockchain. Nesse sentido, à luz do Código Civil, uma operação realizada por meio de uma aplicação de blockchain deve atender aos preceitos do que se entende por negócio jurídico. Segundo a legislação, um negócio jurídico surge da declaração de vontade das partes, que não depende de forma especial, salvo quando a lei exigir. Isso significa, portanto, que o ordenamento jurídico não impede que um contrato seja firmado por meio eletrônico. A lei também estabelece que, para o negócio jurídico ser válido, ele deve atender a três requisitos básicos: os agentes devem ter capacidade jurídica; o objeto do negócio deve ser lícito, possível e determinado ou determinável; o negócio jurídico deve ter forma prescrita ou não proibida em lei. Além disso, um contrato estabelecido por meios virtuais deve garantir: a integridade e a autenticidade dos termos; e a identificação das partes signatárias. Ainda que com o amparo da legislação vigente, lembre-se que as blockchains ainda incipientes no Brasil. Por isso, conte com uma consultoria preventiva para assegurar maior segurança jurídica aos negócios que adotam blockchain. Uma assessoria jurídica especializada em direito digital e direito da inovação pode auxiliar a respeito das implicações jurídicas relacionadas à tecnologia, além de ajudar as empresas a viabilizarem o uso de blockchain com o devido suporte legal.

Direito e Inovação: qual papel de uma assessoria jurídica num contexto da transformação digital

Você que deseja abrir uma startup ou quer inserir sua empresa na transformação digital já pensou na relação entre direito e inovação? Pois saiba que para inovar não basta uma boa ideia. É preciso estar em conformidade com as leis sobre direito digital e direito da inovação, bem como aproveitar dos benefícios que a legislação traz para as empresas e a sociedade. Sabe-se que, atualmente, o uso de tecnologias e a adoção de medidas de inovação são essenciais para qualquer empresa que queira se manter competitiva no mercado. Pensando nisso, o Direito da Inovação visa responder a essa demanda do mundo corporativo, considerando as ações estatais de fomento à inovação. Nesse contexto, a Lei da Inovação (Lei nº 10.973/2004, alterada pela Lei nº 13.243/2016) trata sobre os incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo. Ela visa estimular o desenvolvimento econômico por meio de ações que facilitem as parcerias entre as empresas e as instituições de pesquisa. Algumas das principais medidas são: estímulo à construção de ambientes especializados e cooperativos de inovação, envolvendo empresas e ICTs para atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica; estímulo à inovação nas empresas para o desenvolvimento de produtos, serviços e processos inovadores, por meio da concessão de recursos financeiros, humanos, materiais e de infraestrutura; dispensa de licitação para contratação de produtos ou processos resultantes das atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação; instrumentos de estímulo à inovação nas empresas, como subvenção econômica, financiamento, incentivos fiscais, fundos de investimentos, fundos de participação, dentre outros. Tendo em vista, portanto, a importância da relação entre direito e inovação, vamos tratar de alguns dos principais pontos sobre o assunto. Sabemos que é normal o empreendedor ter dúvidas a respeito, já que há muito material sobre o tema, e por isso separamos, neste artigo, os seguintes tópicos que você precisa saber: Blockchain e Direito Análise jurídica sobre bitcoin e criptomoedas Transformação digital e Direito Boa leitura! 1. Blockchain e Direito No contexto da transformação digital, um dos tópicos que não podem ficar de fora é o blockchain. Uma das principais inovações do mundo contemporâneo, essa tecnologia revolucionou o mundo dos negócios e o sistema financeiro. Ela está intimamente relacionada às criptomoedas, como o bitcoin, já que é a tecnologia que está por trás das moedas virtuais. Traduzida para o português como “corrente de blocos”, a blockchain funciona como um livro contábil ou um banco de dados, no qual todas as transações realizadas são registradas e armazenadas em vários computadores ao redor do mundo ligados à rede. Cada bloco dessa cadeia contém um conjunto de transações, sendo protegido por criptografia e conectado a outro bloco por um código único, chamado hash. A blockchain é pública (toda transação é visível para os usuários, mas eles não podem saber a identidade dos envolvidos ou outros detalhes), gerando uma espécie de livro compartilhado. Diante disso, você deve estar se perguntando: e isso é seguro? Muito! Isso porque, com os códigos criptográficos de segurança e cálculos complexos para gerar os blocos, é praticamente impossível alterar, remover ou fraudar uma transação inserida no sistema. Isso necessitaria da alteração de toda uma cadeia, ou seja, seria um trabalho infindável, o que cria fortes obstáculos contra ações de hackers. Além de segura e inviolável, a blockchain também tem a vantagem de não precisar de um intermediário, como um banco ou outra instituição financeira. Assim, duas pessoas podem realizar transações entre si sem a necessidade de terceiros para gerar legitimidade ao ato. Isso facilita as transferências digitais de valores entre as pessoas, sendo muito atrativo para as transações financeiras de empresas. E a tecnologia não se aplica apenas às criptomoedas. Nas questões jurídicas, por exemplo, a blockchain e o direito podem se relacionar de várias formas com diferentes aplicações, como: autenticação digital de documentos jurídicos, como contratos; formalização de contratos inteligentes (smart contracts), por meio de assinatura digital e acesso online, garantindo proteção de imutabilidade dos documentos e evitando fraudes ou adulterações; registros de propriedade intelectual, atuando na identificação e comprovação da origem e autoria de uma obra e contribuindo para o combate à pirataria. Por fim, vale destacar que é preciso ter cuidado com as implicações jurídicas das blockchains. Para garantir a validade do negócio jurídico com uso de blockchain, deve-se considerar as normas do Código Civil e seus requisitos, como, por exemplo: a capacidade do agente; a licitude do objeto; a forma prescrita ou não contrária à lei do negócio jurídico; a integridade dos termos contratuais; a identificação das partes signatárias. Tudo isso dará segurança jurídica ao empresário que adotar a tecnologia. 2. Análise jurídica sobre bitcoin e criptomoedas  Agora que você entendeu melhor sobre a blockchain, é importante entender o ponto de vista jurídico sobre bitcoin e criptomoedas. Bitcoin é uma moeda virtual criptográfica, que não é gerada nem emitida por governos ou por uma autoridade monetária nacional. São os próprios usuários, sem intervenção de terceiros, que legitimam a credibilidade dessas moedas. Contudo, a Constituição Federal determina que é competência da União emitir moeda, devendo a atividade ser exercida pelo Banco Central. Além disso, as regras para emissão de moeda estão estabelecidas em lei específica, a Lei nº 9.069/1995. Nesse sentido, como, então, é possível entender o bitcoin como moeda virtual? Na verdade, apesar de chamarmos de moeda, já que ele assume essa função, o bitcoin não é definido juridicamente dessa forma. Como vimos, para ser moeda, ela deve ser definida em lei e regulada pela União, o que não é o caso da moeda virtual. Além disso, o bitcoin se diferencia de outras moedas por ser digital e baseado em um sistema de código aberto e descentralizado. Sob uma análise jurídica, o bitcoin seria, então, um bem móvel e incorpóreo – diferentemente da moeda, que é um bem corpóreo –, utilizado na troca de bens e serviços. Como o bitcoin e outras criptomoedas consistem em um fenômeno muito recente e inovador, é preciso considerar que ainda não há uma regulamentação consistente, sistemática e específica. Ainda há muito a ser feito

Cuidados trabalhistas para startups: com o que preciso me preocupar?

Quando um novo empreendedor deseja lançar sua ideia no mercado, é normal querer focar apenas no crescimento do negócio. Mas existem alguns aspectos jurídicos que toda startup, como qualquer outra empresa, não pode deixar em segundo plano. É o caso dos cuidados trabalhistas para startups. Devido ao baixo orçamento principalmente no início desse tipo de negócio, o empreendedor acaba buscando meios informais de contratação de funcionários como tentativa de enfrentar a falta de recursos. Contudo, a irregularidade na contratação pode gerar processos trabalhistas e graves prejuízos para a startup. Além disso, o desconhecimento da legislação trabalhista pode levar o empreendedor a cometer erros na hora de contratar os funcionários. Por isso, é importante garantir o conhecimento técnico das normas legais, para evitar qualquer pendência com a Justiça do Trabalho, cujo ônus pode ser até maior do que a contratação correta. Pensando nisso, veja estes 4 cuidados trabalhistas para startups aos quais você deve atentar desde o começo da sua empresa! 4 cuidados trabalhistas para startups 1. Contratação por CLT Assim como nos demais tipos de empresa, também nas startups a contratação formal de funcionários deve seguir as normas da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho. É importante que o empreendedor tenha um bom conhecimento da legislação ou conte com uma assessoria jurídica, a fim de não cometer equívocos na hora da contratação. Conforme as diretrizes da CLT, o empregador deve respeitar algumas responsabilidades empregatícias, por exemplo: registrar o empregador na Carteira de Trabalho no primeiro dia de trabalho; conceder folga e férias remuneradas; pagar o salário em dia; depositar o FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço; respeitar a jornada de trabalho do empregado e, quando ultrapassada, pagar horas extras ou compensar em bancos de horas. 2. Contratação de pessoa jurídica Uma forma de lidar com o baixo orçamento das startups sem burlar a legislação é a contratação de pessoa jurídica (PJ). Contudo, se optar por essa alternativa, é preciso ser bastante cuidadoso para não infringir nenhuma norma trabalhista. Em primeiro lugar, para contratar PJ você deverá firmar um contrato de prestação de serviços. Esse documento serve para proteger juridicamente ambas as partes no acordo – tanto sua startup quanto o contratado. O contrato deve seguir as normas do Código Civil, afastando qualquer possibilidade de vínculo empregatício. Isso significa que na relação da sua empresa com a pessoa jurídica não pode haver: pessoalidade na execução do serviço; subordinação do contratado em relação ao contratante; controle de jornada de trabalho; habitualidade na prestação de serviços; pagamento em forma de salário. Neste caso, a remuneração da pessoa jurídica deve ser feita mediante emissão de nota fiscal. 3. Passivo trabalhista Ao contratar funcionários para a sua empresa, um cuidado indispensável é atuar sempre dentro da legalidade, seja a sua opção a contratação por CLT ou a de PJ. Do contrário, a sua startup pode sofrer com o passivo trabalhista. Esse é um termo jurídico usado para descrever o valor que uma empresa pode ter de pagar aos colaboradores ou prestadores de serviço que trabalharam irregularmente na sua empresa. O passivo trabalhista também inclui valores que não foram pagos pelo empregador e que esses funcionários ou pessoas jurídicas ainda podem vir a pedir na justiça mesmo depois de desligados da empresa. Isso acontece porque uma pessoa que já trabalhou para você pode requerer, em até dois anos depois de sair da sua empresa, as verbas trabalhistas referentes aos últimos 5 anos. Por isso, para não gerar o indesejado passivo trabalhista, é fundamental regularizar os trabalhadores CLT e assegurar que os contratados como PJ não tenham vínculo trabalhista, o que poderia caracterizá-los como funcionários e, portanto, uma possível tentativa do empregador burlar a lei trabalhista. 4. Contrato de vesting Por fim, outro importante cuidado trabalhista para startups é o contrato de vesting. Com ele, o funcionário de uma empresa, depois de um certo período, ganha a possibilidade de adquirir a participação de algumas ações dessa organização; por isso, ele também é chamado de contrato de opção de aquisição de participação societária. Ele é bastante recomendado para startups, principalmente quando essas empresas ainda não têm capital suficiente para pagar altos salários. O vesting torna-se uma opção interessante, pois ajuda o empreendedor a atrair e reter bons profissionais, que sejam comprometidos com o seu negócio. Mas cuidado! A ideia não é apenas prometer ao empregado que ele ganhará uma porcentagem de participação na empresa depois de um tempo. Assim o valor poderia ser enquadrado como parte do salário do trabalhador, que pode requerer todos os direitos trabalhistas relacionados. É preciso delimitar no contrato algumas questões, tais como: o prazo mínimo para o funcionário ganhar a opção de aquisição de participação societária; a porcentagem de participação societária; o valor a ser pago pelo trabalhador para comprar as ações; cláusulas sobre perda do direito de aquisição; cláusulas sobre mudanças na startup, como venda ou obtenção de investimento, durante o período de vesting. Como você viu, para um desenvolvimento saudável do seu negócio, é fundamental seguir todos os cuidados trabalhistas para startups. Lembre-se de contar com uma assessoria jurídica especializada em direito das startups e conte com todo o suporte necessário sobre legislação trabalhista e contratações para startups!

5 motivos para você contar com uma assessoria especializada em direito das startups

Uma assessoria especializada em direito das startups tem se tornado cada vez mais necessária no mundo dos negócios. Seja para quem quer entrar para o empreendedorismo, seja para quem quer fazer a empresa expandir, é de suma importância estar por dentro do direito digital. Isso porque as novas tecnologias e as transformações do mercado impactam o mundo jurídico e as relações empresariais. Nesse sentido, é preciso conhecer a legislação a fundo de modo que ela seja corretamente aplicada ao mundo das startups, considerando as necessidades e as especificidades desse modelo de negócio. Por isso, uma assessoria especializada em direito das startups será capaz de oferecer orientações seguras sobre as questões judiciais relacionadas a essas empresas, sem perder a perspectiva de inovação e escalabilidade inerente às startups. Quer entender melhor por que você precisa de uma assessoria assim para o seu negócio? Então, veja estes 5 motivos e lance sua ideia no mercado com mais segurança e estratégia! Por que ter uma assessoria especializada em direito das startups? 1. Formalização da startup e cumprimento das exigências legais Contar com uma assessoria jurídica desde o início dos negócios é um grande diferencial para começar com o pé direito e com segurança para lançar um projeto no mercado. Para quem não é da área, a legislação brasileira pode parecer bastante burocrática e complexa, o que pode deixar o novo empresário inseguro e até correndo o risco de cometer irregularidades. Por isso, uma assessoria jurídica pode te ajudar com o cumprimento de todas as exigências legais. Não apenas no direito digital, a assessoria é especialista também nas mais diversas áreas necessárias para uma empresa, como direito trabalhista, direito administrativo, direito tributário, direito civil e direito societário. Dessa forma, a formalização da empresa será feita corretamente, atendendo a todos os requisitos legais, com as devidas licenças e alvarás de funcionamento e demais exigências. Além disso, a assessoria pode auxiliar em questões estratégicas, como a escolha do tipo de sociedade empresarial e do regime tributário, garantindo um desenvolvimento saudável para a startup.  2. Gestão de contratos para startups Como toda empresa, uma startup também precisa gerir uma série de contratos e documentos jurídicos. Considerando seus produtos e serviços inovadores, as negociações com investidores e a grande competitividade no mercado, principalmente as startups precisam se resguardar juridicamente. Assim, a assessoria pode ajudar a elaborar os contratos, assegurar todas as cláusulas necessárias e garantir toda a proteção jurídica ao empresário. Sempre adaptando à realidade das startups, uma assessoria jurídica especializada pode ajudar, por exemplo, com: Contrato social; Contratos de investimento; Contratos trabalhistas; Termos de uso e política de privacidade. 3. Registro de marca, patente ou outra propriedade intelectual Outro motivo para contar com uma assessoria jurídica especializada em direito das startups é que você garante a proteção de sua propriedade intelectual contra o uso indevido de terceiros. Sendo a inovação um dos elementos cruciais de uma startup, esse fator não pode ficar de fora ou deixado para depois – é preciso proteger sua ideia o quanto antes. Contudo, esse pode ser um procedimento trabalhoso e complexo, principalmente para quem não tem conhecimento sobre o assunto, além de ser demorado. Por isso, uma assessoria pode cuidar de todo esse processo, garantindo a proteção de sua marca, patente, softwares de computador, direitos autorais e demais tipos de propriedade intelectual. 4. Conhecimento da dinâmica do ecossistema das startups O mercado de startups tem uma dinâmica própria, modelos de negócios inovadores e todo um funcionamento particular. Uma assessoria jurídica que não estiver por dentro desse ecossistema pode não trazer as melhores soluções para o negócio. Por isso, uma assessoria jurídica especializada em direito das startups tem a capacidade de sugerir soluções baseadas no mercado de startups, identificando problemas, necessidades e insights próprios desse tipo de negócio. Assim, a assessoria vai além da legislação propriamente dita, adaptando todos os ramos do direito a essa lógica de inovação, escalabilidade e tecnologia das startups. 5. Viabilização de negócios Uma das grandes dificuldades de uma nova empresa – e sobretudo de startups – é a viabilização de negócios. Operando de modo tão inovador e em um ambiente de extrema incerteza, as startups precisam enfrentar o desafio de tornar rapidamente sua ideia disruptiva em um negócio repetível, escalável e, claro, viável. A assessoria jurídica especializada nesse ecossistema pode, portanto, alertar os empreendedores sobre os riscos da operação e oferecer as melhores soluções jurídicas para a viabilização do projeto – tudo isso com respeito à legislação e sem riscos de práticas ilícitas e irregulares. Portanto, além de manter a empresa em dia com a justiça, uma assessoria jurídica pode auxiliar os empreendedores a lidar com todas as questões legais da startup de maneira segura e eficiente, além de ajudá-los nas melhores estratégias para fazer o negócio dar certo.