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Quais os principais cuidados tributários para startups?

Os cuidados tributários para startups pode ser um tema que assusta muitos empreendedores novatos, que precisam lidar com uma série de burocracia e mal sabem por onde começar para se manter em dia com o fisco. E focado em desenvolver sua ideia e alcançar o sucesso da startup, muitas vezes o empreendedor acaba ignorando aspectos jurídicos essenciais para o negócio. Contudo, saiba que tão importante quanto o seu produto ou serviço é o correto gerenciamento fiscal e tributário da startup. Por isso, vamos explicar neste artigo a importância do direito tributário para o seu negócio e mostrar os principais cuidados tributários para startups. Confira! A importância do direito tributário para startups Sabe-se que as startups são modelos de negócio disruptivos, estando essencialmente ligados à inovação. Isso, entretanto, não as isenta das obrigações jurídicas e tributárias – como acontece com qualquer outro tipo de empresa. É preciso seguir a legislação tributária nas operações financeiras da startup, se informar sobre o melhor enquadramento da atividade econômica da empresa, considerar as cargas tributárias desde o início do negócio para evitar irregularidades e riscos no futuro, dentre outros cuidados. E a importância do direito tributário não está apenas em respeitar a lei, mas também para a boa saúde financeira da empresa. Para criar um modelo de gestão completo para sua startup, de modo que ele seja realmente viável, rentável e escalável, é preciso considerar as tributações corretamente. Assim você não deixa que as despesas atrapalhem o desenvolvimento do negócio ou até mesmo levem ao seu fim. 3 cuidados tributários para startups Com um planejamento tributário estratégico, é possível evitar dívidas, economizar com os altos encargos fiscais e ainda ficar em dia com a justiça. Veja estes cuidados tributários para startups que você deve ter! 1. Muita atenção na hora de escolher o regime tributário O regime tributário escolhido determina os impostos que incidirão sobre a startup, tendo como base as características da empresa, como o modelo de negócios, as atividades exercidas, a expectativa de lucro, entre outros fatores. No Brasil, existem três principais tipos de regime tributário. O Lucro Real, opção de muitas multinacionais e grandes empresas, determina a tributação com base no lucro líquido. Empresas com faturamento anual acima de R$48 milhões se enquadram nesse regime, e, dependendo da atividade da empresa, ele é obrigatório, como no caso de bancos, corretoras, instituições de investimento e financiamento e sociedades de crédito. Já o Lucro Presumido é indicado para empresas com faturamento anual de R$4 milhões até R$78 milhões. Ele recebe esse nome porque o valor dos tributos é baseado numa estimativa de lucro que a Receita Federal faz conforme a atividade exercida pela empresa. O Simples Nacional, por sua vez, é indicado para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), com faturamento anual de até R$4,8 milhões. Ainda que este regime seja bastante comum entre as startups, é preciso avaliar bem o perfil do negócio e os requisitos do regime para saber se essa é a melhor opção para o seu caso. Vale lembrar que uma escolha equivocada pode gerar aumento da carga tributária e prejuízos em todo o ano fiscal. Por isso, é importante entender que o melhor regime tributário para startups será aquele que mais de acordo estiver com a realidade do negócio em questão. Portanto, para uma escolha segura, faça uma análise cuidadosa e com ajuda de especialistas. 2. Cuidado ao adequar as incidências tributárias às atividades da sua startup Outro cuidado tributário para startups é adequar corretamente as obrigações tributárias às atividades exercidas pela empresa. Isso porque o tributo está intimamente ligado com a atividade econômica. E não considerar determinado imposto sobre alguma atividade da startup pode acarretar multas e juros – portanto, prejuízos e problemas com o fisco. De modo geral, sobre as atividades exercidas pelas startups incidem os impostos: ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza); PIS (Programa de Integração Social); COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social); IRPJ (Imposto de Renda de Pessoas Jurídicas); CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido). Contudo, com produtos e serviços tão inovadores como costumam ser os de startups, nem sempre é fácil encaixar a atividade da empresa com seu correspondente tributo. Assim, o empresário contribuinte pode não saber a qual incidência tributária sua atividade econômica corresponde. Por isso, uma análise minuciosa da legislação tributária é muito importante nesse momento. 3. Não se esqueça da tributação ao estabelecer o preço do seu produto Por fim, um cuidado tributário muitas vezes esquecido pelos empreendedores é o correto estabelecimento do preço do produto ou serviço. Nele, não apenas o custo de produção e o lucro desejado devem ser considerados, mas também a carga tributária. Não considerar o pagamento de tributos pode gerar prejuízos financeiros para a startup, como redução da margem de lucro ou até mesmo necessidade de retirar dinheiro para pagar a tributação que não foi previamente computada no planejamento financeiro. Por isso, fique atento a esse cálculo antes de lançar seu produto no mercado. Como você viu, o direito tributário é essencial para o desenvolvimento saudável das empresas. Com esses cuidados tributários para startups e com uma assessoria jurídica especializada ao seu lado, você terá a segurança de acertar nas escolhas e nas estratégias tributárias, colocando seu projeto em prática sem deixar de estar em dia com a justiça.

Cenário do empreendedorismo no Brasil: dicas para abrir startup

  O ecossistema de startups no Brasil só cresce. É o que dizem os números da Associação Brasileira de Startups. Em sua base de dados oficial sobre as startups brasileiras, já registram-se mais de 12 mil empresas desse tipo, quase 10 mil empreendedores no ramo e mais de 70 comunidades que ajudam a desenvolver o ecossistema regional de startups. Segundo a mesma entidade, o amadurecimento das startups se mostra cada vez mais positivo. Com um crescimento de quase 20% no número de startups a cada ano, os empreendedores têm se mostrado mais maduros e preparados para o funcionamento desse modelo de negócio. Com uma dinâmica própria, metodologias inovadoras e desenvolvimento escalável, uma startup exige do empreendedor habilidades e muito preparo. Só assim é possível enfrentar os desafios desse ambiente, evitar riscos e conseguir sobreviver no mercado. Portanto, se você também tem uma boa ideia e quer colocar seu negócio em prática, este artigo é para você. Vamos mostrar as principais dicas para abrir startup que você precisa saber para colocar seu projeto para rodar. Confira! 4 dicas para abrir startup 1. Tudo começa com um bom planejamento Como em qualquer outro tipo de negócio, também nas startups é preciso muita organização e um bom planejamento. Do momento da grande ideia até começar a tirá-la do papel, você precisará desenvolvê-la melhor. Para isso: pesquise bem o mercado; conheça quem são seus concorrentes; conheça o seu possível público consumidor; e saiba se a solução da sua startup de fato resolve um problema no mercado para o qual ainda não existe solução. Depois disso, elabore um modelo de negócios para estruturar as operações da sua empresa, o planejamento financeiro, as estratégias de marketing e demais aspectos necessários para o bom funcionamento do negócio. E, ainda, antes de abrir a startup, valide se sua ideia é realmente viável por meio de um MVP – Minimum Viable Product ou Mínimo Produto Viável. Com uma versão simplificada do produto ou serviço, você pode fazer testes, corrigir erros, receber feedback para o desenvolvimento futuro e avaliar as hipóteses do seu negócio. 2. Uma boa equipe do seu lado faz toda a diferença Feito tudo isso, outra dica importante é contar com uma boa equipe para tocar a sua startup. Você precisará de pessoas competentes e dispostas a darem o máximo de seus esforços nessa jornada. E lembre-se: fuja das contratações informais ou ilegais. A correta contratação de seus funcionários é essencial para evitar processos trabalhistas e maiores prejuízos. Além disso, estabelecer quem serão os sócios também é um ponto crucial, que muitas vezes acaba sendo esquecido pelos novos empreendedores. Para evitar desentendimentos entre os proprietários ou futuros problemas no comando dos negócios, é essencial formalizar essa relação. Para tanto, você pode firmar um contrato social, documento que certifica a fundação da empresa e regula as relações entre os sócios. Nele, devem constar informações como: qualificação e participação dos sócios; capital social da startup; atividade e ramo de atuação; regime fiscal adotado; e tipo societário da empresa, que deve ser cuidadosamente escolhido conforme a realidade do seu negócio. 3. É importante buscar suporte para alavancar a startup Principalmente no início das atividades, provavelmente sua startup precisará de suporte – seja financeiro ou não. Por isso, a dica é buscar formas de conseguir esse apoio. Uma delas são os investimentos em startups, que ajudam com o capital necessário para o negócio sair do papel, além de possíveis parcerias para auxiliar no crescimento da startup. Outra opção são as incubadoras e aceleradoras, que, além de apoio financeiro, ajudam em diversos aspectos no estágio inicial das startups, como consultoria de empresários experientes, rede de contatos para networking, suporte na execução do projeto e outros benefícios. 4. Não negligencie a importância de formalizar a empresa Por fim, uma dica para abrir startup do jeito certo é fazer a devida formalização da empresa. Operar os negócios de modo informal pode trazer diversos prejuízos financeiros e jurídicos, além de você correr o risco de colocar tudo a perder. Para abrir uma startup, é preciso seguir as mesmas exigências legais dos outros tipos de empresas. Sendo assim, você precisa de um CNPJ e também deve registrar a startup nos órgãos responsáveis, tais como Receita Federal, Junta Comercial e Prefeitura. Manter todas as questões jurídicas em dia é essencial não apenas para a correta abertura da startup mas também para mantê-la dentro dos requisitos legais, contribuindo para o seu crescimento e consolidação no mercado. Por isso, uma assessoria jurídica pode ser um forte diferencial para o seu negócio. Seguindo essas dicas para abrir startup e com orientações de especialistas sobre aspectos empresariais, tributários, trabalhistas e direito das startups, você consegue tirar sua ideia do papel, transformando seu projeto em realidade. E o melhor: com a segurança jurídica necessária e tranquilidade para focar no sucesso do seu negócio.

Por que sua empresa precisa de uma assessoria jurídica preparada para a Transformação Digital?

Não é mais novidade para ninguém que a tecnologia entrou em nossas vidas criando novas formas de comportamento, de comunicação e de trabalho. E no universo do empreendedorismo isso é ainda mais evidente: das empresas mais tradicionais às startups mais disruptivas, transformar-se digitalmente é palavra de ordem para quem deseja se manter no mercado. É aí que surge a necessidade de uma assessoria jurídica preparada para a transformação digital que vivemos atualmente. Isso porque, com a onipresença da internet, aliada à ciência de dados e o avanço dos canais digitais, o cenário jurídico também precisou se atualizar. Assim nasceu o Direito Digital, a fim de regulamentar o que acontece no universo online, como a comercialização de um produto, a contratação online de fornecedores, o tratamento de dados de clientes e a interação com o público consumidor, entre outras questões. Ou seja, com a Transformação Digital, sua empresa precisa estar atenta a uma série de responsabilidades e obrigações legais no mundo digital. Por isso, uma assessoria jurídica é fundamental para que o empresário se previna e não sofra as consequências das irregularidades nesse meio. Além disso, para que um negócio tenha sucesso em um cenário tão dinâmico, a cultura de inovação e a adaptação às transformações precisam estar inseridas em todos os setores da empresa – inclusive nos serviços jurídicos. Quer entender as vantagens de uma assessoria jurídica inovadora? Então acompanhe este artigo e saiba como ela pode ajudar você e sua empresa! Por que contratar uma assessoria jurídica preparada para a transformação digital? Inserir-se na transformação digital tem se tornado uma estratégia necessária e prioritária para muitas empresas. Quem ainda não se atentou para esse fato corre o risco de sofrer com impactos financeiros, perder clientes e ficar para trás no mercado. Nesse contexto, uma assessoria preparada para a transformação digital pode ajudar o seu negócio a se inserir nessa realidade, uma vez que está mais alinhada com os objetivos da empresa e com as exigências do mercado, trazendo fortes vantagens competitivas para o negócio. Destacamos algumas características que mostram as vantagens desse tipo de assessoria jurídica. Veja! Habilitada para a tecnologia A tecnologia é fator primordial para tornar a transformação digital possível. E uma assessoria jurídica habilitada para a tecnologia ajuda as empresas a mudar paradigmas, adotar novos modelos de negócios e operar de modo transformador, visto que está mais adequada à era digital. Escritórios de advocacia tradicionais, acostumados com empresas também tradicionais, tendem a não ter o mesmo know-how necessário para lidar com questões inovadoras de maneira efetiva. Focada em inovação Para alcançar a transformação digital, um negócio precisa estar focado em inovação. Isso significa não apenas aplicar recursos tecnológicos, mas também se engajar em uma mudança cultural e de mindset. Assim, uma assessoria inovadora está voltada para novas habilidades, aprendizado constante, resolução de problemas e metodologias ágeis para acompanhar o ritmo acelerado dos negócios dos seus clientes e, assim, oferecer melhores serviços. Orientada por dados O data-driven é um conceito essencial na era digital, segundo o qual as ações, decisões e estratégias devem ser baseadas em dados – e não na intuição ou no “achismo”. A análise e interpretação de dados objetivos ajuda a trazer melhores insights para a solução de problemas. Com isso, uma assessoria orientada por dados traz mais resultados, maior previsibilidade, menores riscos, maior capacidade de entrega e ganhos financeiros para a empresa. Preparada para lidar com negócios digitais Uma assessoria jurídica inserida na transformação digital está preparada para ajudar no gerenciamento de negócios digitais, como uma corretora de bitcoins, empresas disruptivas e startups com soluções inovadoras. Negócios desse tipo requerem uma dinâmica e uma lógica próprias, e a assessoria jurídica estará preparada para isso, uma vez que está centrada nas necessidades e na satisfação dos seus clientes. Como uma assessoria jurídica especializada em direito digital pode auxiliar sua empresa? Além desses benefícios, uma assessoria jurídica preparada para a TD também está habilitada para atuar no direito digital, tendo conhecimento de todos os aspectos legais ligados a essa área. Isso é fundamental para que as empresas que implementam iniciativas digitais tenham o devido suporte sobre as questões jurídicas do âmbito tecnológico e online. Isso se mostra ainda mais importante para negócios digitais. Uma assessoria sem o ultrapassado “juridiquês”, especializada em direito digital e direito das startups, é essencial para esse modelo de negócio, que atua em condições incertas do mercado e de rápida transformação. Advogados preparados para a TD podem oferecer vantagens como: melhores serviços, adaptados às rápidas mudanças do ecossistema do empreendedorismo e baseados em uma cultura de constante inovação; agilidade para aproveitar as oportunidades do mercado e responder rapidamente aos desafios; maior capacidade de entrega, devido ao uso de tecnologias digitais, que automatizam tarefas, aumentam a eficiência e melhoram a produtividade; foco na experiência do cliente, o que melhora o entendimento de suas reais necessidades, trazendo melhores resultados e elevando os níveis de satisfação dos clientes. Como você viu, na era digital em que estamos, uma assessoria jurídica preparada para a TD é crucial para entregar serviços de melhor qualidade, além de insights e soluções que agreguem valor aos clientes. Ao contrário do que alguns pensam, a transformação digital não é o futuro – é o agora.

O Direito Digital e propriedade intelectual para startups

Você teve uma grande ideia e não vê a hora de abrir sua startup? Então é preciso ter em mente que, para começar com o pé direito no mercado, é de extrema importância proteger o seu negócio legalmente. E é aí que entra a necessidade de atentar para o direito digital e a propriedade intelectual nas startups. Desde um contrato social para formalizar a abertura da empresa até o registro da propriedade intelectual, é fundamental tomar as devidas precauções legais para proteger sua criação. Isso porque uma das características mais importantes de uma startup é a inovação. Produtos ou serviços inovadores que oferecem soluções disruptivas são justamente o grande diferencial desse modelo de negócio. E, sendo assim, você não vai querer perder sua grande ideia para a concorrência, não é mesmo? Pensando nisso, vamos explicar neste artigo por que a propriedade intelectual é tão importante para startups e como você pode proteger a sua criação. Confira! A importância da propriedade intelectual para startups As criações desenvolvidas por uma startup são ativos importantes para a empresa, constituindo um bem intangível valioso. É a invenção que trará o diferencial competitivo para a startup, fazendo-a quebrar paradigmas no mercado e se consolidar como um negócio escalável com crescimento exponencial. É por isso que a propriedade intelectual é tão importante para esse tipo de negócio. Os ativos de propriedade intelectual das startups abrangem, por exemplo, uma marca, uma patente, um desenho industrial ou um software. Com o registro da propriedade intelectual, o objeto do criador – fruto da criatividade do intelecto humano – passa a ser juridicamente protegido, evitando cópias, plágios ou uso indevido por parte dos concorrentes. Isso é essencial para garantir, já no início das operações do negócio, no desenvolvimento do projeto ou ainda na concepção do produto ou serviço, uma vantagem competitiva diante da concorrência – que, como se sabe, é enorme no ecossistema das startups. Além disso, o empreendedor que não toma as devidas precauções jurídicas quanto a isso pode correr sérios riscos ao lançar sua ideia no mercado. Isso porque, ao desenvolver um novo produto ou serviço, é preciso que a startup tenha certeza, antes de lançá-lo no mercado, de que o uso e a exploração de seus ativos estão dentro das normas legais e não estão infringindo nenhum direito de terceiros. Usar, por exemplo, um ativo semelhante ou idêntico desenvolvido anteriormente por terceiros pode render grandes prejuízos para a startup, sendo muitas vezes necessário o pagamento de indenização por danos morais e materiais ou podendo até, dependendo do caso, configurar crime por concorrência desleal. Por isso, é preciso analisar cuidadosamente se a propriedade intelectual já existe e está protegida em nome de outra pessoa. Portanto, proteger a propriedade intelectual tem uma vantagem de mão dupla: de um lado, resguarda a startup contra qualquer infração legal a terceiros. Do outro, proporciona segurança para que o empreendedor desenvolva seu projeto e administre seu negócio, evitando plágios e prejuízos. Como proteger a propriedade intelectual nas startups? A área do Direito responsável por proteger as criações decorrentes dos esforços intelectuais humanos é a Propriedade Intelectual, que se divide em Propriedade Industrial e Direito Autoral. Esse é, portanto, o instrumento jurídico apropriado para as empresas protegerem seu negócio. Para regular os direitos e as obrigações relativos à propriedade industrial, a Lei nº 9.279/1996 aborda, em seu artigo 2º, a concessão de: Patentes de invenção; Patentes de modelo de utilidade; Registro de marca; Registro de desenho industrial. Muito utilizada no âmbito corporativo, ela visa garantir a propriedade e o uso exclusivo dessas criações técnicas, além de repreender a concorrência desleal. A Lei nº 9.610/1998, por sua vez, é a legislação responsável pelos direitos autorais. Segundo o artigo 7º, as obras intelectuais passíveis de serem protegidas são aquelas consideradas como criações do espírito fixadas em um suporte tangível ou intangível, como: Textos literários, artísticos ou científicos; Obras dramáticas; Composições musicais; Obras audiovisuais; Obras fotográficas; Obras de desenho; Programas de computador, entre outros tipos de criação. Os programas de computador têm, ainda, uma legislação específica: a Lei nº 9.609/1998, cujo regime de proteção a esse tipo de propriedade intelectual, de acordo com seu artigo 2º, é aquele conferido às obras literárias pela legislação dos direitos autorais. O registro de softwares é muito útil para startups, pois resguarda os direitos do proprietário, servindo como um documento comprobatório em casos de querelas judiciais. Como você pode ver, o direito digital e a propriedade intelectual proporcionam uma segurança jurídica essencial sobretudo para startups, que lidam diretamente com inovação e tecnologia. Estar preparado juridicamente desde o início do projeto é crucial para proteger os ativos mais importantes do seu negócio: a sua criação. Assim, é possível administrar a startup não só com segurança mas com uma forte vantagem competitiva no mercado. E você, quer lançar sua startup no mercado sem correr riscos? Então, lembre-se de que é importante contar com uma assessoria jurídica para registro de marcas e patentes e, assim, alavancar a sua ideia com a devida proteção de sua propriedade intelectual.

Mútuo Conversível: juros e correção monetária incidentes sobre a operação

O mútuo conversível é o contrato mais utilizado para investimentos em startups e empresas inovadoras. Muito se lê na internet sobre a conceituação desse instituto. Todavia, poucos falam dos juros e da correção monetária incidentes sobre essa operação. Relação jurídica contratual Antes de mais nada, é necessário compreender que o acordo entre um investidor e uma empresa investida é uma típica relação contratual. Conforma a melhor doutrina, contrato é uma “relação jurídica patrimonial que visa criar, modificar ou extinguir direitos”. Agora você já sabe que operações de investimentos em empresas ocorrem através de relações contratuais. São inúmeros contratos que podem levar a esse mesmo efeito. Contudo, iremos nos ater em um só desses contratos: o mútuo conversível (ou dívida conversível). No mais, falaremos dos juros e da correção monetária incidentes sobre ele. No contrato de dívida conversível, o investidor empresta dinheiro para a startup para que ele, futuramente, em um momento predeterminado em contrato (geralmente atrelado a situações de prosperidade da startup), possa converter a sua dívida em participação societária. Contudo, como o próprio nome já diz, a dívida é “conversível”. Ou seja, não há obrigatoriedade em convertê-la em participação na empresa. Isso mesmo! O investidor pode escolher não converter a dívida e cobrá-la em momento futuro. Esse empréstimo pode ser cobrado por inteiro e atualizado com juros e correção monetária. Isso ocorre quando o investidor se arrepende do investimento ou quando não vislumbra mais chances de crescimento da startup. Segurança para o investidor Por essa razão, o contrato de mútuo conversível traz segurança ao investidor. Ora, ele aporta capital na empresa; não integra inicialmente o quadro social da mesma e ainda pode escolher se futuramente irá, ou não, tornar-se sócio. Ao fazer isso, o investidor está se precavendo principalmente de duas questões. São elas: i) a desconsideração da personalidade jurídica da investida e ii) a responsabilização do seu patrimônio por eventuais prejuízos que ocorram na startup. Começaremos falando sobre a desconsideração da personalidade jurídica. Trata-se de instituto pelo qual, em determinadas situações, os sócios ficam pessoalmente responsáveis pelas dívidas contraídas pela sociedade. Ocorre quando se percebe que a empresa não está agindo de acordo com a lei. Seja quando ela não está cumprindo com a sua finalidade, quando não está pagando seus débitos trabalhistas, quando evidencia-se confusão patrimonial dentro da empresa, etc. Enfim, as hipóteses de desconsideração da personalidade jurídica são diversas, apenas evidenciamos as razões de maior recorrência. Como dito, não é só esse o motivo que preocupa os investidores. Outra preocupação deles é a responsabilização do seu patrimônio pelos possíveis prejuízos tomados pela startup. Ocorre que o Código Civil impõe que todos os sócios são obrigados a participar dos lucros e das perdas da empresa: Art. 1.008. É nula a estipulação contratual que exclua qualquer sócio de participar dos lucros e das perdas. Ou seja, é nula e sem efeito qualquer cláusula contratual que exclua o investidor de perdas da sociedade. É possível concluir, portanto, que quase nenhum investidor deseja integrar o quadro societário de uma startup sem antes ter certeza de que ela vingará. Seja porque teme seja declara a desconsideração da personalidade jurídica da empresa investida, seja porque não quer responder pelo passivo da empresa. Na realidade, na maioria das vezes os agentes que investem em startups não possuem interesse em receber o dinheiro que emprestaram – diferentemente dos bancos tradicionais. Isso porque esses agentes já sabem que estão investindo capital de risco ao aportar quantias em empresas ainda muito embrionárias, ainda que consideradas promissoras. A diferença é que esses investidores não agem como bancos, e sim como possíveis futuros sócios da startup. Contudo, nada garante que o o investidor não se arrependa do investimento e resolva exigir de volta o dinheiro investido. Nesse caso, se ele tiver pactuado com a startup um contrato de mútuo conversível ele poderá cobrar de volta o investimento corrigido. O cálculo de participação variável do mútuo pode levar em consideração a correção monetária e os juros. Cuidados que os empreendedores devem ter quando analisam as cláusula que tratam da remuneração do contrato de mútuo conversível Os juros são a contraprestação do devedor ao credor em razão deste último ter emprestado o dinheiro para o primeiro. Ou seja, esses juros representam o preço pela disponibilidade do capital. Já a correção monetária evita a corrosão do valor da moeda causado pela inflação. Limitação dos juros Os empréstimo de dinheiro entre particulares é permitido em nosso ordenamento jurídico, exceto quando ocorre a cobrança de juros abusivos. A cobrança de juros acima da taxa legal ofende a Lei de Usura (Decreto 22.626), o que pode caracterizar o crime de agiotagem. A legislação atual considera nula a cobrança de juros que ultrapasse 1% (um por cento) ao mês ou 12% (doze por cento) ao ano. Correção Monetária Os índices utilizados no mercado para adequar a moeda perante a inflação são o Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M) e o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Ou seja, no contrato de mútuo conversível firmado entre startup e investidor não poderá haver cláusula que estabeleça juros excedentes a 1% ao mês e a correção monetária se dará pelo IGP-M ou pelo IPCA. Por que o empréstimo bancário não é uma boa estratégia para uma empresa se capitalizar? Nesse momento você pode ter ficado um pouco confuso ao saber que a limitação de juros civis é de 12% (doze por cento) ao ano, pois você provavelmente sabe que o sistema financeiro cobra juros muito mais elevados do que isso. Ocorre que os bancos e os demais integrantes do Sistema Financeiro Nacional (SFN) não estão obrigados a cumprir com essa limitação na taxa de juros, o que foi inclusive chancelado pelo Supremo Tribunal Federal no ano de 2003. É isso mesmo! Instituições financeiras estão livres para escolher qual taxas de juros remuneratórios irão adotar. Aí a razão pela qual um empréstimo bancário é sempre a pior opção. Imposto de Renda Caso ocorra o pagamento dos juros ao investidor, esse dinheiro devolvido será considerado rendimento.

O que é compliance sob a ótica do Direito Digital?

Neste artigo, iremos trazer a você, leitor, as principais informações sobre um termo bastante comum no mundo corporativo. Trata-se do compliance, termo cuja origem remete ao verbo em inglês to comply, que significa estar em conformidade com, estar de acordo com o que foi imposto. Ou seja, dizer que uma empresa está em compliance é o mesmo que dizer que ela está em conformidade com as leis e regulamentos externos. Portanto, que atende a todas as exigências legais relativas à atividade que desenvolve. Como o compliance acontece na prática? As leis impõem uma série de responsabilidades às companhias e também a seus gestores. Justamente por isso o compliance tem um papel estratégico na “proteção” da empresa contra qualquer tipo de sanção decorrente do descumprimento da legislação. No caso das empresas cujo escopo de atividades é bastante variado, torna-se ainda mais necessário que os gestores saibam lidar com um complexo ambiente regulatório, sujeito a mudanças bastante frequentes. Aqui no Brasil, a cultura de compliance ganhou o mercado um pouco mais tardiamente. Enquanto nos Estados Unidos a cultura de compliance já era bastante ativa desde a década de 70, aqui, somente nos anos 90 as organizações públicas e privadas começaram a dar a importância devida ao conceito. Atualmente, o compliance é adotado como uma regra essencial que garante transparência às atividades corporativas. Apesar disso, ainda hoje é comum que muitos gestores tenham uma relação de desconfiança com o processo de compliance, talvez por não saberem como aplicar os conceitos no cotidiano da empresa. Qual a importância do compliance para minha empresa? Poder afirmar que sua empresa está em compliance é, por si só, uma estratégia importante de fazer negócios. Significa que a gestão de sua empresa é transparente e que há um elevado grau de maturidade nas relações humanas e profissionais do seu negócio. Empresas em compliance mostram para os possíveis parceiros/clientes que os gestores e as equipes dominam os processos e procedimentos da empresa e que executam todas as suas atividades estando em conformidade política, comercial e contratual. Quando a empresa não está em compliance, isso significa que, além de estar correndo riscos de sofrer sanções significativas, a empresa também perde a oportunidade de fechar bons negócios, que levam a perdas financeiras, patrimoniais, etc. Justamente por isso dizemos que a gestão de riscos caminha lado a lado com as estratégias de compliance. Segundo Lucas Oliboni, sócio-fundador do KSO Advogados “o compliance se tornou assunto de grande importância nas empresas e hoje, principalmente as empresas que usam tecnologia, devem ter grande atenção com esse assunto.Ter um responsável na área é de suma importância, pois pode prevenir diversos problemas futuros. Esse profissional estará atualizado com as novidades legislativas aplicadas à tecnologia, ponto fundamental, pois as empresas desse meio possuem muitas informações pessoais de seus usuários. Assim como, também estará atualizado sobre como tratar essas informações e guardar eventuais provas eletrônicas que podem ser importantes no futuro.” E como fazer com que minha empresa esteja em compliance? Antes de mais nada é preciso refletir e mudar a gestão, ou seja, ajustar a comunicação da empresa com seus diversos setores e, se for necessário, mudar o esquema de governança dos negócios. Algumas dicas para conquistar bons resultados são: Apostar em sistemas de informação que monitorem as atividades da empresa e que se adequem aos processos de compliance; Investir em uma gestão de contratos de serviços/materiais que sejam alinhados às propostas de compliance da empresa; Fortalecer a inspeção e fiscalização das atividades internas e externas da empresa; Estar de olho nas legislações municipais, estaduais e federais; Investir em um sistema de normatização e padronização da empresa. Por que investir nessa atividade? Claramente estar em compliance reduz custos e despesas, aumenta o rendimento operacional e evita fracassos financeiros. A transparência acaba se tornando uma realidade, o que traz maior confiança no mercado de atuação. Ao mesmo tempo, as equipes se envolvem mais com o trabalho e o desempenho profissional aumenta bastante. A imagem da empresa por sua vez fica protegida, o que acaba estimulando novas parcerias. Portanto, investir no compliance da empresa é como aplicar um guia de boas práticas, criando um ambiente saudável e confiável. Apesar de muitas empresas considerarem o compliance como um ônus, tal processo deve ser considerado um investimento. Por isso, a assessoria jurídica é responsável pela adequação das atividades da empresa visando a produtividade, a eficiência e, acima de tudo, a confiabilidade. E então? O que achou deste conteúdo? Continue acompanhando nossas publicações para entender um pouco mais sobre o conceito de compliance e assessoria jurídica. Lembre-se que cuidar dos riscos é aumentar a credibilidade dos negócios, é colocar sua empresa em um patamar superior na escalada competitiva do mundo dos negócios.  

Contrato de Know-How: entenda como funciona

Você já ouviu falar sobre o contrato de Know-How? Inegavelmente, no último século houve um enorme desenvolvimento econômico e tecnológico em todos os países. Junto com esse desenvolvimento, surgiu a concorrência empresarial – que vigora até hoje. Todos podemos perceber que as companhias, principalmente as ligadas ao setor industrial, disputam uma verdadeira corrida para deter um conhecimento antes do seu concorrente. Esse tão disputado conhecimento engloba mecanismos de fabricação, práticas de produção e até mesmo as fórmulas secretas das ciências. Foi diante desse cenário que surgiu o contrato de Know-How, também chamado de contrato de transferência de tecnologia. É firmado entre duas pessoas jurídicas distintas (sociedades diferentes). Esse contrato chega ao Brasil conservando a sua denominação original “the know how to do it”.  Ou seja: “saber como se faz alguma coisa”. Partes envolvidas no contrato Uma das partes do Acordo é a sociedade detentora do conhecimento que acumulou ao longo do tempo (trasmitente). A outra  parte é a sociedade que receberá os conhecimentos técnicos exclusivos (licenciada). Essa troca de informações ocorre mediante o pagamento de determinada quantia, chamada royalty. Esses royalties são pagos pela sociedade licenciada à sociedade transmitente e o seu valor varia de acordo com o estipulado pelas partes no contrato de Know-How. Em outras palavras, é o contrato em que uma sociedade (que não possui tempo para desenvolver uma tecnologia) adquire a tecnologia de outra sociedade, através do pagamento de uma quantia previamente combinada. Por certo, esse intercâmbio de conhecimento geralmente ocorre entre agentes do mesmo setor industrial. O principal benefício para a sociedade que compra a tecnologia (a empresa licenciada) é que ela, além de aprimorar o seu procedimento fabril, diminuirá os seus custos de produção. Intercâmbio de funcionários Importante ainda dizer que existe uma prática muito utilizada neste contrato, que é o “intercâmbio de funcionário”. Ocorre quando um funcionário da empresa licenciada se muda temporariamente para algum setor da indústria da empresa transmitente. O objetivo é que o intercambista aprenda sobre as tecnologias e os métodos de fabricação utilizadas pelo detentor do conhecimento. Até agora falamos da utilização do Know-How para o setor produtivo. Contudo, esse contrato também serve para a transmitir conhecimento prático e teórico. Também serve para transmitir sistemas contábeis, técnicas de organização de vendas, lista de clientes, etc. Ou seja, também é utilizado para transmitir qualquer maneira que se destine a melhorar resultados na comercialização de produtos e serviços. Em geral, o Know-How geralmente é firmado entre empresas localizadas em países desenvolvidos com empresas sediadas em países em desenvolvimento. Isso porque muitas vezes os processos tecnológicos dos países do primeiro mundo demoram muito para chegar nos Estados emergentes. A ausência de regulamentação legal do contrato de Know-How no Direito Brasileiro é um problema? O contrato de Know-How não é previsto em nossa legislação, ainda que possa ser considerado um contrato com plena validade jurídica quando cumpre os requisitos essenciais do negócio jurídico. Na verdade, há uma infinidade de relações bilaterais que são realizadas no dia-a-dia das pessoas que não estão previstas pelo nosso Direito. Isso porque o que deve ser considerado para dotar um contrato de validade são os seus elementos essenciais, quais sejam: Agente: capaz; Objeto: lícito, possível, determinado ou determinável Forma: prescrita ou não defesa em lei e Vontade: livre. Aliás, se você desejar saber mais sobre o Direito Contratual, clique aqui e confira nosso artigo sobre o tema. Licença ou Cessão de Direitos? Referido contrato pode ser estipulado a prazo determinado ou definitivo. Quando celebrado por prazo determinado, apresenta-se sob a forma de licença de utilização. E, após o esgotamento do prazo de transferência de tecnologia avençado entre as partes, o licenciado deve abster-se da sua utilização no futuro. Dá-se o nome de licença pelo fato de que “licença”, para o Direito, significa uma autorização para a exploração de um direito, sem que ocorra a transferência da propriedade. Nesse sentido, assemelha-se à locação. Quando celebrado por prazo definitivo, dá-se o nome de cessão de direitos e geralmente inclue-se cláusula de proibição de cessão à terceiros.

O Direito Digital e segurança da informação

O Direito Digital é responsável pela segurança da informação na internet e pode ser compreendido como a evolução do próprio Direito. Dessa forma, ele abrange todos os princípios fundamentais que fazem parte do universo de alguns tipos de Direito como é o caso do: Direito Civil – relacionado aos direitos personalíssimos, aos contratos e às obrigações civis; Direito Penal – responsável pelos casos de crimes eletrônicos, falsidade ideológica, pornografia infantil etc; Direito Tributário – ligado às relações de trabalho, à emissão de notas fiscais eletrônicas, tributação de softwares, e-commerces etc; Direito Comercial – relacionado à propriedade intelectual, concorrência desleal, governança jurídica etc. Portanto, não podemos enxergar o Direito Digital como um ramo isolado do restante das categorias do Direito, mas como um conjunto de normas, aplicações, conhecimentos e regulações de qualquer relação jurídica situada no meio digital. Apesar de não ser uma área completamente independente das outras, o Direito Digital possui algumas atribuições próprias que devem dar conta de criar parâmetros e regras para que as interações que ocorrem nas redes conectadas aconteçam de forma justa e harmônica. Por tratar-se de uma área relativamente nova quando comparada à trajetória de outras vertentes do Direito, ainda existem poucas normas que regulamentam o Direito Digital. Entretanto, podemos perceber um movimento contínuo de aprimoramento de decretos e regulamentos que visam reduzir a ocorrência de condutas lesivas que geram danos a milhares de pessoas inocentes todos os dias. A Segurança da Informação na Internet Uma das principais questões que emergem desse contexto é a questão da segurança da informação na internet. A necessidade de segurança nas expectativas da sociedade é justamente um dos fatores que motivaram a criação do próprio Direito. Sendo assim, é de se imaginar que toda nova tecnologia ou nova forma de organização da sociedade necessite de um estudo profundo sobre sua capacidade de transmitir segurança nas relações desempenhadas. Regulamentação da Segurança da Informação na Internet Hoje, a principal norma que regulamenta a questão da segurança da informação na internet, especialmente no âmbito civil, é o Marco Civil da Internet. Editada em 2014, a norma foi o primeiro conjunto de leis que tratou do uso da internet no Brasil. Além de trazer garantias aos cidadãos usuários da rede, o Marco estabeleceu punições para os infratores e promoveu um novo contexto de segurança, especialmente para os negócios digitais. O artigo 10 e 11 da Lei explicitam, respectivamente: Art. 10. A guarda e a disponibilização dos registros de conexão e de acesso a aplicações de internet de que trata esta Lei, bem como de dados pessoais e do conteúdo de comunicações privadas, devem atender à preservação da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das partes direta ou indiretamente envolvidas. 1o O provedor responsável pela guarda somente será obrigado a disponibilizar os registros mencionados no caput, de forma autônoma ou associados a dados pessoais ou a outras informações que possam contribuir para a identificação do usuário ou do terminal, mediante ordem judicial, na forma do disposto na Seção IV deste Capítulo, respeitado o disposto no art. 7o. Art. 11. Em qualquer operação de coleta, armazenamento, guarda e tratamento de registros, de dados pessoais ou de comunicações por provedores de conexão e de aplicações de internet em que pelo menos um desses atos ocorra em território nacional, deverão ser obrigatoriamente respeitados a legislação brasileira e os direitos à privacidade, à proteção dos dados pessoais e ao sigilo das comunicações privadas e dos registros. 1o O disposto no caput aplica-se aos dados coletados em território nacional e ao conteúdo das comunicações, desde que pelo menos um dos terminais esteja localizado no Brasil. 2o O disposto no caput aplica-se mesmo que as atividades sejam realizadas por pessoa jurídica sediada no exterior, desde que oferte serviço ao público brasileiro ou pelo menos uma integrante do mesmo grupo econômico possua estabelecimento no Brasil. A partir da interpretação das Leis e seus incisos, percebemos que o Marco pretende proteger a informação de vários tipos de ameaças para garantir a segurança da informação na internet, a fim de preservar o cidadão que disponibiliza quaisquer dados na rede. E o que muda na produção de conteúdo? O Marco Civil da Internet também define que os provedores da conexão não podem ser responsabilizados pelo conteúdo postado pelos usuários da rede. Mas, há responsabilização de redes sociais e outros sites que se recusem a retirar certos conteúdos do ar determinados como inapropriados por ordem judicial. O prazo para retirada de conteúdos e informações da rede varia, mas deve ser respeitado sob possibilidade de punição judicial.E então, o que achou deste conteúdo? Como você se sente com relação à segurança de dados e segurança da informação na internet? Continue acompanhando nossas publicações e até a próxima!

Crimes virtuais, Lei Carolina Dieckmann e penalidades

O mundo está cada vez mais conectado. Prova disso são os números de pessoas com acesso à internet pelo mundo: mais de 4 bilhões de pessoas possuem algum acesso à rede, enquanto estimativas recentes apontam que totalizamos 7,6 bilhões de seres humanos no mundo. Isso significa que, hoje em dia, é impensável que não tomemos a internet e as redes sociais como parte da dinâmica social. Assim como o perfil dos internautas é variado, os serviços oferecidos pela rede também o são. Enquanto alguns usam a internet para ter acesso às redes sociais, outros utilizam a rede para fazer compras, para pagar contas, para ter acesso à informação, para estudos e também para entretenimento. Por outro lado, somos cada vez mais alertados quanto à ocorrência de crimes virtuais, que trazem à tona debates importantes sobre as leis digitais e sobre o controle legal dos atos executados via internet. De forma simplificada, é considerado crime virtual todo ato ilícito que ocorre por meio da internet. Roubos de senhas, vazamento de informações pessoais, sequestro de servidores, fraudes bancárias, violação de direitos autorais e invasão de privacidade figuram entre os crimes virtuais mais conhecidos. Apesar do assunto ser relativamente novo, os crimes virtuais são uma realidade e preocupam tanto os usuários da rede quanto os profissionais do direito, que precisam aprender a lidar com um novo campo de atuação jurídica: o Direito Digital. E o que diz a legislação sobre o assunto? Duas leis são muito importantes na tipificação dos crimes virtuais e no estabelecimento de penalidades aos praticantes dos crimes cibernéticos. As leis foram sancionadas em 2012, alterando o Código Penal e estabelecendo penas para crimes como invasão de computadores, disseminação de vírus, roubo de senhas e uso indevido de dados sem autorização do usuário. A primeira delas é a Lei dos Crimes Cibernéticos, a lei 12.737/2012, conhecida como Lei Carolina Dieckmann em homenagem à atriz que teve seus dados roubados e usados indevidamente por criminosos. Apesar de ter ganhado destaque na mídia graças à popularidade da atriz, o texto da lei já vinha figurando nas reivindicações de representantes do sistema financeiro que estavam sofrendo com o grande volume de golpes e roubos de senhas e dados pela internet. As penas variam bastante de crime para crime. No caso de crimes virtuais menos graves como a invasão do dispositivo de outra pessoa, o criminoso pegar de três meses a um ano de prisão além de ter que pagar multa. Nos casos mais graves como roubo e uso de dados confidenciais de usuários, as penas podem chegar a dois anos de prisão além da multa. O mesmo ocorre se o crime virtual envolver a divulgação, comercialização ou envio de dados a terceiros. Dados estes obtidos por meio da invasão de privacidade. Nesse caso, a pena poderá ser aumentada em um ou dois terços. A segunda lei que merece destaque no controle aos crimes digitais é o próprio Marco Civil da Internet. A lei 12.965/2014 foi sancionada em 2014 e regula direitos e deveres dos internautas. A Lei versa sobre a proteção de dados pessoais e da privacidade dos usuários. Sendo assim, somente mediante um pedido judicial pode haver uso de dados e informações particulares disponíveis em sites ou redes sociais. O Marco Civil da internet traz outra grande mudança para a legislação: a possibilidade de retirada de conteúdos do ar. Antes da Lei, não havia uma regra clara sobre como proceder nos casos de divulgação de conteúdo indevido. Depois da aprovação do Marco, os conteúdos abusivos, ofensivos e criminosos podem ser retirados do ar imediatamente após expedição de ordem judicial. Vale lembrar que vítimas de violação da privacidade podem solicitar a retirada do conteúdo junto aos sites e serviços que estejam hospedando o conteúdo. Tendo isso em vista, é possível que tiremos algumas conclusões. É fato que a evolução da internet e a ampliação de seu acesso trouxeram grandes melhorias na comunicação e na divulgação de informação e conhecimento. A internet reduziu burocracia, eliminou distâncias e facilitou a resolução de muitos problemas. Por outro lado, a Internet também trouxe novos desafios para o Direito, já que ressignificou o espaço onde crimes podem ser praticados. Felizmente, hoje é possível distinguir o crime comum do crime cibernético graças ao advento da Lei 12.737/12, que trouxe a possibilidade de punição para os praticantes de crimes cibernéticos, conforme disposto no artigo 154-A do Código Penal. Alguns delitos continuam sendo difíceis de serem julgados e processados justamente pelo caráter fluido da Internet e pela dificuldade natural de encontrar os criminosos. Mas, assim como os criminosos possuem estratégias para eliminar seus rastros, os investigadores estão cada vez mais qualificados para identificar os sujeitos ativos por trás do crimes. E as Leis que versam sobre o assunto estão cada vez mais complexas.

Implicações Jurídicas das Fake News

Se você não estava familiarizado com o termo “Fake News”, com certeza após as eleições de 2018 ficou sabendo exatamente do que se trata o assunto. Pode ser, inclusive, que você mesmo tenha sido vítima de uma das implicações jurídicas das fake news divulgadas através das redes sociais. Segundo o Dicionário de Cambridge, o conceito fake news é relacionado a histórias falsas que mantêm certa similaridade com as notícias jornalísticas e que são divulgadas em massa pelas redes sociais (Internet ou outras mídias). Tais materiais normalmente são criados com o objetivo de influenciar as posições políticas das pessoas ou são divulgadas sob a máscara da “piada”. Podemos dizer que as fake news são as correspondentes atuais da chamada “imprensa marrom”, que deliberadamente divulga conteúdos mentirosos com a intenção de obter algum tipo de vantagem, seja política, eleitoral ou financeira. É verdade que, de uma forma ou de outra, a disseminação de notícias falsas é tão antiga quanto a oralidade propriamente dita, muito embora a questão tenha ganhado maior relevância depois do surgimento da Internet e das redes sociais. Se antes se mantinham presas aos pequenos círculos, hoje as implicações jurídicas das fake news apresentam possibilidades reais de influenciar indevidamente o processo eleitoral democrático de uma nação, por exemplo. Que perigo, não é mesmo? Mas o que fazer para combater as fake news? É justamente essa a pergunta que estudiosos de diversas áreas têm tentado responder. Dentre as áreas do conhecimento preocupadas com a questão, destacamos aqui o Direito Digital, ramo diretamente envolvido com as implicações jurídicas das fake news. Iniciativas jurídicas brasileiras de combate às implicações das fake news Muitos países estão na vanguarda das pesquisas sobre o combate às fake news. Já o Brasil, que recentemente foi alvo de uma verdadeira enxurrada de notícias mentirosas sobre os últimos candidatos às eleições presidenciais, ainda apresenta um sistema jurídico bastante deficiente. A primeira iniciativa brasileira de combate às fake news encontrava-se na Lei De Imprensa, de 1967 (Lei 5250). Precisamente em seu artigo 16, a referida lei criminaliza a conduta de publicar ou divulgar notícias falsas ou fatos verdadeiros truncados ou deturpados, que provoquem: I – perturbação da ordem pública ou alarma social; II – desconfiança no sistema bancário ou abalo de crédito de instituição financeira ou de qualquer empresa, pessoa física ou jurídica; III – prejuízo ao crédito da União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município; IV – sensível perturbação na cotação das mercadorias e dos títulos imobiliários no mercado financeiro. Entretanto, a Lei citada acima é direcionada à disseminação de notícias falsas em outros formatos, que não o Digital. Sendo assim, o Brasil ainda não possui nenhuma legislação que puna quem produz e quem compartilha as notícias falsas pelos canais de comunicação. Isso não significa, entretanto, que quem não confere a veracidade das informações ou quem divulga fake news de má fé está completamente livre de qualquer tipo de responsabilização. A notícia boa é que o Direito Digital avançou rapidamente nos últimos anos e hoje dispõe de pelo menos algumas ferramentas capazes de acionar os produtores e divulgadores de notícias mentirosas. No campo eleitoral, a punição aos envolvidos conta com parâmetros específicos para identificar quem tenta prejudicar diretamente algum candidato. A princípio, ao ser identificada, uma fake news deve ser imediatamente removida de circulação pelo provedor de aplicações na internet. O Marco Civil da Internet em seu artigo 19 prevê que com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura, o provedor de aplicações de internet somente poderá ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial específica, não tomar as providências para, no âmbito e nos limites técnicos de seu serviço e dentro do prazo assinalado, tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente, ressalvadas disposições legais em contrário. Mas atenção! As punições não são direcionadas apenas ao provedor de aplicações de internet. Quando identificado, o autor dos crimes digitais pode ter que cumprir pena, como é o caso de acusação de calúnia, injúria ou difamação. A pessoa ofendida também pode solicitar uma indenização e a pena a ser cumprida pelo acusado pode variar de 3 meses a 3 anos. Diante da grande polêmica que envolve as fake news, o Conselho de Comunicação Social do Senado montou uma comissão específica para analisar os 8 projetos de Lei que versam sobre o assunto. A ideia é facilitar e orientar os debates que serão feitos no Congresso. Até o dia 2 de abril um relatório com os pareceres deve ser divulgado. Esperamos que até a data já tenhamos mais ferramentas para lidar com as implicações jurídicas das fake news e para evitar que esse tipo de prática prejudique pessoas físicas e jurídicas inocentes.