Direito Digital: tudo o que empresas e startups precisam saber
Até muito pouco tempo atrás, a Internet apresentava-se como um espaço livre de interação e de acesso à informação. Em poucos anos, porém, suas dimensões tomaram proporções inimagináveis, e as possibilidades de navegação pela rede se ampliaram. O acesso ao meio digital, que antes era restrito a poucas pessoas, hoje em dia é descentralizado e disponível à quase metade da população mundial (47% das pessoas têm acesso à rede). Diante dessas mudanças, inúmeras áreas do conhecimento precisaram se integrar ao novo sistema social virtual, tão complexo quanto todas as relações humanas tecidas fora do espaço da internet. E assim como outras ciências, o Direito Digital também teve de se adaptar às novas exigências jurídicas da sociedade. As mudanças, entretanto, não aconteceram de forma tão simples como muitos podem imaginar. Até hoje em dia muitos advogados apresentam alguma resistência com relação às tecnologias modernas e, mais do que isso, desconhecem as implicações jurídicas do cotidiano digital. Os papéis, as burocracias e os prazos foram completamente ressignificados e a dinâmica da era da informação exige que repensemos a forma como o Direito Digital é exercido. Para que possamos aprofundar outras temáticas ao longo deste material, tomemos o conceito de Direito Digital como a área do Direito responsável pelo conjunto de normas, aplicações, conhecimentos e relações jurídicas oriundas do universo digital. A partir disso, tem-se a necessidade de garantir a validade das informações prestadas, bem como das transações executadas, através de certificados digitais. Se por um lado a tecnologia e o uso da internet facilitaram a prestação de uma série de serviços jurídicos, essa mesma tecnologia potencializou e deu novas formas a crimes jurídicos que antes eram praticados de outra forma, como é o caso da violação do direito autoral, por exemplo. Também fazem parte do acervo de questões que integram o Direito Digital e o Direito de Startups a regularização dos negócios no meio digital, as operações de investimento, ações de violação na internet, segurança de dados bem como contratos feitos exclusivamente em ambiente virtual, comércio eletrônico e lesão a direitos do consumidor. Diante dessa gama de questões que concernem ao Direito Digital, nada mais natural que a confusão de conceitos e explicações jurídicas sobre vários temas. E é justamente esse o objetivo desse conteúdo: iluminar alguns pontos importantes sobre o Direito Digital para que o leitor e empreendedor possa compreendê-los melhor. Vamos lá? Tópico 1: Contextualizando Crimes virtuais O uso extensivo dos meios digitais de comunicação aproximou pessoas e facilitou a troca de informações. Fonte infinda de conhecimento, a rede também automatizou processos e agilizou burocracias, adiantando a solução de inúmeros problemas. Por outro lado, o potencial da internet não se limita a encontrar respostas para as demandas da sociedade. A rede abriu espaço para outras formas de crimes, que causam tanto danos materiais quanto danos morais que ferem a dignidade humana e prejudicam inocentes todos os dias. Os crimes e delitos cibernéticos tornaram-se uma grande preocupação do Direito Penal Digital. Ataques recorrentes consistem na invasão ilegal de informações e da privacidade das pessoas, fraude, espionagem, sabotagem e ataques a contas bancárias. Os crimes contra a honra e liberdade individual, pedofilia e divulgação de imagens pornográficas também figuram entre as principais preocupações do Direito Digital. Nesse ensejo, a Lei 12737/2012, intitulada informalmente como “Lei Carolina Dieckmann” por ter sido aprovada justamente na época em que a atriz foi vítima de um ataque cibernético que divulgou abertamente algumas de suas fotos íntimas, dispõe sobre a tipificação criminal de delitos cibernéticos. Além da Lei Dieckmann, a Lei do Marco Civil da Internet oficialmente conhecida como Lei 12965/14, é a lei que regula o uso da Internet no Brasil por meio da previsão de princípios, deveres e direitos de qualquer usuário da rede. O Marco também determina diretrizes para a ação do Estado em caso de crime ou violação digital. Tornou-se muito difícil se defender das invasões digitais, mas felizmente hoje em dia há algumas medidas que podem ajudar o usuário a lidar com os crimes digitais. É muito importante que o profissional da tecnologia da informação, as autoridades e os operadores do Direito preservem os indícios e tomem medidas legais rápidas para evitar maiores danos ao cidadão-usuário. Tópico 2: Implicações jurídicas das Fake News Você sabe o que são Fake News? Bom, se não sabia, muito provavelmente depois das últimas eleições você já deve saber bem do que se trata o assunto. Ou pior: você mesmo foi vítima das notícias falsas divulgadas em forma de correntes pela internet. Preocupação máxima dos jornalistas e outros profissionais da área da comunicação, as Fake News (Notícias Falsas), atormentam também os profissionais do Direito Digital. O Brasil ainda não possui nenhuma legislação específica que puna quem produz as fake news e quem as compartilha deliberadamente pelos canais de comunicação digitais. Isso não significa, entretanto, que quem não confere a veracidade das informações antes de divulgá-las está livre de responsabilização. O Direito Digital dispõe de uma série de ferramentas capazes de acionar produtores e disseminadores de notícias falsas. No campo eleitoral, a punição conta com parâmetros específicos para identificar quem tenta prejudicar determinado candidato. Apesar disso, há uma brecha nas legislações quando as fake news não atacam diretamente a reputação de uma pessoa, partido ou coligação. Para eliminar essa lacuna, há pelo menos oito projetos de Lei tramitando no Congresso que versam sobre o assunto. O próprio Marco Civil da Internet em seu artigo 19 prevê que: “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura, o provedor de aplicações de internet somente poderá ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial específica, não tomar as providências para, no âmbito e nos limites técnicos de seu serviço e dentro do prazo assinalado, tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente, ressalvadas disposições legais em contrário”. Mas as punições não dizem respeito apenas ao provedor de aplicações de internet. Quando identificado, o autor dos crimes digitais pode ter que cumprir pena, como é o caso de acusação de