Koboldt Advogados

Direito Digital: tudo o que empresas e startups precisam saber

Até muito pouco tempo atrás, a Internet apresentava-se como um espaço livre de interação e de acesso à informação. Em poucos anos, porém, suas dimensões tomaram proporções inimagináveis, e as possibilidades de navegação pela rede se ampliaram. O acesso ao meio digital, que antes era restrito a poucas pessoas, hoje em dia é descentralizado e disponível à quase metade da população mundial (47% das pessoas têm acesso à rede). Diante dessas mudanças, inúmeras áreas do conhecimento precisaram se integrar ao novo sistema social virtual, tão complexo quanto todas as relações humanas tecidas fora do espaço da internet. E assim como outras ciências, o Direito Digital também teve de se adaptar às novas exigências jurídicas da sociedade. As mudanças, entretanto, não aconteceram de forma tão simples como muitos podem imaginar. Até hoje em dia muitos advogados apresentam alguma resistência com relação às tecnologias modernas e, mais do que isso, desconhecem as implicações jurídicas do cotidiano digital. Os papéis, as burocracias e os prazos foram completamente ressignificados e a dinâmica da era da informação exige que repensemos a forma como o Direito Digital é exercido. Para que possamos aprofundar outras temáticas ao longo deste material, tomemos o conceito de Direito Digital como a área do Direito responsável pelo conjunto de normas, aplicações, conhecimentos e relações jurídicas oriundas do universo digital. A partir disso, tem-se a necessidade de garantir a validade das informações prestadas, bem como das transações executadas, através de certificados digitais. Se por um lado a tecnologia e o uso da internet facilitaram a prestação de uma série de serviços jurídicos, essa mesma tecnologia potencializou e deu novas formas a crimes jurídicos que antes eram praticados de outra forma, como é o caso da violação do direito autoral, por exemplo. Também fazem parte do acervo de questões que integram o Direito Digital e o Direito de Startups a regularização dos negócios no meio digital, as operações de investimento, ações de violação na internet, segurança de dados bem como contratos feitos exclusivamente em ambiente virtual, comércio eletrônico e lesão a direitos do consumidor. Diante dessa gama de questões que concernem ao Direito Digital, nada mais natural que a confusão de conceitos e explicações jurídicas sobre vários temas. E é justamente esse o objetivo desse conteúdo: iluminar alguns pontos importantes sobre o Direito Digital para que o leitor e empreendedor possa compreendê-los melhor. Vamos lá? Tópico 1:  Contextualizando Crimes virtuais O uso extensivo dos meios digitais de comunicação aproximou pessoas e facilitou a troca de informações. Fonte infinda de conhecimento, a rede também automatizou processos e agilizou burocracias, adiantando a solução de inúmeros problemas. Por outro lado, o potencial da internet não se limita a encontrar respostas para as demandas da sociedade. A rede abriu espaço para outras formas de crimes, que causam tanto danos materiais quanto danos morais que ferem a dignidade humana e prejudicam inocentes todos os dias. Os crimes e delitos cibernéticos tornaram-se uma grande preocupação do Direito Penal Digital. Ataques recorrentes consistem na invasão ilegal de informações e da privacidade das pessoas, fraude, espionagem, sabotagem e ataques a contas bancárias. Os crimes contra a honra e liberdade individual, pedofilia e divulgação de imagens pornográficas também figuram entre as principais preocupações do Direito Digital. Nesse ensejo, a Lei 12737/2012, intitulada informalmente como “Lei Carolina Dieckmann” por ter sido aprovada justamente na época em que a atriz foi vítima de um ataque cibernético que divulgou abertamente algumas de suas fotos íntimas, dispõe sobre a tipificação criminal de delitos cibernéticos. Além da Lei Dieckmann, a Lei do Marco Civil da Internet oficialmente conhecida como Lei 12965/14, é a lei que regula o uso da Internet no Brasil por meio da previsão de princípios, deveres e direitos de qualquer usuário da rede. O Marco também determina diretrizes para a ação do Estado em caso de crime ou violação digital. Tornou-se muito difícil se defender das invasões digitais, mas felizmente hoje em dia há algumas medidas que podem ajudar o usuário a lidar com os crimes digitais. É muito importante que o profissional da tecnologia da informação, as autoridades e os operadores do Direito preservem os indícios e tomem medidas legais rápidas para evitar maiores danos ao cidadão-usuário. Tópico 2: Implicações jurídicas das Fake News Você sabe o que são Fake News? Bom, se não sabia, muito provavelmente depois das últimas eleições você já deve saber bem do que se trata o assunto. Ou pior: você mesmo foi vítima das notícias falsas divulgadas em forma de correntes pela internet. Preocupação máxima dos jornalistas e outros profissionais da área da comunicação, as Fake News (Notícias Falsas), atormentam também os profissionais do Direito Digital. O Brasil ainda não possui nenhuma legislação específica que puna quem produz as fake news e quem as compartilha deliberadamente pelos canais de comunicação digitais. Isso não significa, entretanto, que quem não confere a veracidade das informações antes de divulgá-las está livre de responsabilização. O Direito Digital dispõe de uma série de ferramentas capazes de acionar produtores e disseminadores de notícias falsas. No campo eleitoral, a punição conta com parâmetros específicos para identificar quem tenta prejudicar determinado candidato. Apesar disso, há uma brecha nas legislações quando as fake news não atacam diretamente a reputação de uma pessoa, partido ou coligação. Para eliminar essa lacuna, há pelo menos oito projetos de Lei tramitando no Congresso  que versam sobre o assunto. O próprio Marco Civil da Internet em seu artigo 19 prevê que: “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura, o provedor de aplicações de internet somente poderá ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial específica, não tomar as providências para, no âmbito e nos limites técnicos de seu serviço e dentro do prazo assinalado, tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente, ressalvadas disposições legais em contrário”. Mas as punições não dizem respeito apenas ao provedor de aplicações de internet. Quando identificado, o autor dos crimes digitais pode ter que cumprir pena, como é o caso de acusação de

Terceirização do Jurídico da Empresa

O crescimento de um negócio depende de uma série de fatores. Todos sabemos que empreender não é fácil, mas quando possuímos informações valiosas e recebemos conselhos adequados, a caminhada rumo ao sucesso fica mais tranquila, não é mesmo? Além de gerenciar o faturamento da empresa, de desenvolver novos produtos e serviços, é preciso cuidar do capital humano envolvido na cadeia de produção, sintetizado na tríade funcionários – sócios – clientes. Mas, para além daquilo que é visível no funcionamento de um negócio, outros desafios surgem e precisam ser rapidamente solucionados. Neste artigo, nós iremos explorar a necessidade do empresário construir uma estrutura jurídica robusta para a empresa, capaz de manter as operações dentro da lei e de representar a empresa caso haja alguma demanda judicial. Como solução, a terceirização do jurídico da empresa é a opção mais viável para a maior parte dos pequenos e médios empreendimentos. Selecionamos as principais informações que você precisa saber sobre o tema. Confira! O que é a terceirização do jurídico da empresa? Muitos empreendedores costumam levantar questões com relação à terceirização de serviços da empresa. Os setores de publicidade & marketing, contabilidade, suporte técnico, assessoria e o departamento jurídico são algumas das áreas da empresa que costumam ser terceirizadas. Por terceirização, entendemos a forma de organização estrutural em que uma empresa transfere a outra parte de suas atividades-meio, proporcionando maior disponibilidade de recursos para as atividades-fim, segundo o colunista Sérgio Rodrigues. Terceirizar significa reduzir a estrutura operacional, reduzir custos, economizar os recursos da empresa e desburocratizar a administração. Assim, com a terceirização do jurídico da empresa, fica mais fácil direcionar esforços para o que realmente importa, o core business do negócio. Além da dúvida sobre qual setor burocratizar, o empreendedor também costuma se deparar com um segundo questionamento importante: é melhor criar um departamento interno ou terceirizar o serviço? Bom, no caso do departamento jurídico, as pequenas e médias empresas costuma apostar na terceirização enquanto empresas maiores possuem recursos suficientes para estabelecerem seu próprio setor jurídico. As duas opções são interessantes, contando que sejam levadas em consideração algumas questões que levantaremos mais para frente. É importante ressaltarmos que ainda existe um terceiro cenário na terceirização do jurídico da empresa: a terceirização parcial das atividades jurídicas. Esse caminho costuma ser escolhido por empresas com altíssima demanda jurídica cuja representação legal e defesa de processos envolvem escritórios e advogados externos, porém, a consultoria, o desenvolvimento de estratégias jurídicas e formalização de processos seguem centralizados nos in-house counsels, os advogados da casa. Caso a opção da sua empresa seja terceirizar o jurídico, lembre-se que a escolha do advogado ou do escritório que a irá representar deve ser criteriosa. Fique atento a duas condições especiais que devem permear a sua decisão: a especialidade da empresa terceirizada e sua regionalidade. Por que optar pela terceirização do jurídico da empresa? Como apontamos anteriormente, as opções de gestão do departamento jurídico da empresa são muitas. Mensurar a quantidade de recursos disponíveis pela empresa para serem investidos no setor é um primeiro ponto-chave. Também é importante fazer um levantamento da demanda jurídica da empresa antes de optar pela criação do departamento interno ou da terceirização total ou parcial dos serviços. De qualquer forma, a terceirização apresenta algumas vantagens que podem e devem ser analisadas pelo empreendedor. Economia de Gastos Criar um departamento próprio na empresa requer um grande investimento inicial e gera gastos contínuos, na medida em que é preciso providenciar um espaço físico adequado, adquirir um software jurídico para desburocratizar processos, investir em materiais e equipamentos tecnológicos e, claro, contratar advogados e estagiários. A terceirização do jurídico da empresa, por sua vez, garante que as mesmas demandas sejam solucionadas por um valor bem menor. A descentralização do serviço exige, porém, que haja uma boa comunicação entre o escritório contratado e a empresa. Foco no negócio Ao terceirizar o jurídico da empresa, o empreendedor pode direcionar sua atenção e esforços ao objeto principal do seu negócio, sem ter que se preocupar com questões essenciais adjacentes, como é o caso das questões jurídicas. Isso pode trazer muita rentabilidade aos negócios, já que é possível desenvolver estratégias de vendas mais eficazes, com a segurança de que todos os processos administrativos estarão em boas mãos. Suporte Qualificado As demandas jurídicas de uma empresa são muitas. Direito tributário,  direito empresarial, direito do consumidor e direito previdenciário são algumas das áreas que devem ser atendidas pelo setor jurídico de qualquer empresa. O problema, porém, está na solução das questões que envolvem todas as áreas. Dificilmente uma empresa de pequeno porte poderá arcar com os custos de contratação de um especialista em cada área, certo? Por isso, a terceirização dos serviços jurídicos permite que a empresa conte com os profissionais qualificados, especializados em várias áreas. Muitos escritórios oferecem atendimento a todos os ramos do direito empresarial e facilitam a vida dos contratantes por centralizarem todos os serviços. Agilidade na solução de problemas A terceirização do setor jurídico da empresa garante que todos os processos sejam realizados com rapidez e segurança. Isso acontece porque, ao assinar o contrato com o cliente, o escritório assume o compromisso de cumprir todas as demandas no prazo ideal. Quando terceirizar o jurídico da empresa? Geralmente, as empresas procuram serviços terceirizados de advocacia por dois motivos: consultoria e representação judicial. A primeira opção é muito importante para quem está começando um negócio, pois ajuda o empreendedor a formalizar sua empresa da melhor forma possível. A consultoria, no entanto, é válida durante toda a trajetória da empresa, justamente por orientar os processos burocráticos e garantir que tudo seja feito dentro da lei. A representação judicial por sua vez tem a finalidade de contenção. Geralmente torna-se necessária quando a empresa causa uma lesão ao direito de terceiros e é convocada a responder judicialmente por isso. Claro que apostar no caráter preventivo e rotineiro do setor jurídico é a melhor opção para quem quer evitar dores de cabeça, certo? 

Direito Empresarial para Empreendedores

Quem pretende abrir seu próprio negócio deve ter em mente que, para ser um bom empresário, é essencial que se tenha conhecimento de diversas áreas adjacentes ao empreendedorismo. Além de conhecer profundamente seu produto/serviço e o mercado do qual faz parte, ser um bom gestor significa ter conhecimentos básicos sobre direito empresarial para empreendedores, direito tributário, direito trabalhista e direito do consumidor. Necessário à empresa e ao empreendedor, o direito empresarial é um campo ainda pouco explorado por muitos gestores. Apesar disso, a área abrange as principais normas legais que envolvem a empresa, desde sua constituição até sua possível extinção, passando pelo relacionamento com os clientes, com a concorrência, com os sócios e com o próprio mercado. Saber sobre direito empresarial para empreendedores significa aumentar as chances do seu negócio se desenvolver de forma saudável, com lucros consideráveis e com uma taxa de crescimento sustentável. Os conhecimentos da área também auxiliam o empreendedor na tomada de decisão, como é o caso da escolha do regime tributário a ser adotado pela empresa. Tendo isso em vista, é importante que o empresário tenha conhecimento sobre o direito empresarial para garantir que seu negócio funcione de forma correta, evitando dores de cabeça. Lembre-se que manter a empresa regularizada significa poupar esforços e focar a atenção em outros setores essenciais de qualquer negócio, como o atendimento, a criação e aperfeiçoamento de produtos e a divulgação de serviços. Por essa e outras razões, preparamos esse material explicando a importância do direito empresarial. Selecionamos alguns pontos importantes a serem abordados para facilitar a leitura e compreensão do leitor. Vamos lá? Direito Empresarial e Categorias de Empresa Hoje, o direito empresarial para empreendedores ocupa papel central na consolidação das empresas. Herdeira do antigo direito comercial, a área do conhecimento possui muita relevância econômica e também social. Isso porque os negócios, além de fazerem girar a máquina da economia, fazem circular bens, produtos e serviços, geram empregos, recolhem tributos e ajudam a sustentar o aparato estatal. A conceituação do direito empresarial, entretanto, passou por uma série de mudanças e é muito importante estar de olho na sistematização jurídica dos principais tipos de empresa para não cometer equívocos legais. Vale lembrar que cada regime possui suas próprias exigências legais, regras e pré-requisitos a serem cumpridos. Por isso, antes mesmo de se constituir como pessoa jurídica, é importante ficar de olho nas determinações de cada categoria empresarial. De acordo com o Código Civil, as pessoas jurídicas de direito privado são as associações (como as sociedades anônimas e limitadas), as fundações privadas, as organizações religiosas, os partidos políticos e as empresas individuais de responsabilidade limitada. Nessa última categoria, chegamos à figura do empresário que é deseja abrir uma empresa apenas consigo mesmo como sócio. Descubra abaixo as características das chamadas Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada: EIRELI Recentemente, o direito empresarial incluiu uma nova categoria de empresas. São as empresas individuais de responsabilidade limitada que, conforme a lei 12.441/11, são aquelas constituídas por uma única pessoa titular de todo o capital social, devidamente integralizado. Esse capital não poderá ser menor do que cem vezes o valor do salário mínimo vigente no país. A grande novidade trazida pela EIRELI é a possibilidade do titular da empresa não responder por ela com seus bens pessoais. Ou seja, há separação entre o patrimônio empresarial e o pessoal. Além disso, a categoria reduz a quantidade de “sócios fantasmas”, pessoas fictícias que eram cadastradas como segundos titulares da empresa para que ela pudesse se enquadrar nas outras categorias empresariais. A pessoa física que constituir empresa individual de responsabilidade limitada somente poderá figurar como participante em uma única empresa dessa modalidade. Isso restringe as possibilidades para o empreendedor que possui mais de um negócio, por exemplo. Ao nome do negócio deve ser acrescido o termo “EIRELI” se for desejo do empresário cadastrar sua empresa como Empresa de Responsabilidade Limitada. Outra característica importante da EIRELI é que ela pode ser o resultado da concentração de quotas de outra modalidade de sociedade em um único sócio, independente das razões que motivaram esse movimento de transferência e concentração de quotas. A EIRELI será regulada pelas normas aplicáveis às sociedades limitadas. De acordo com a jurisprudência do direito empresarial, a empresa individual de responsabilidade limitada poderá se enquadrar como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) desde que atenda aos requisitos propostos pela lei complementar 123, de 2006. O enquadramento é feito mediante declaração com essa finalidade, e seu arquivamento deve ser requerido em processo próprio. Direito de Contratos Outra questão que envolve o direito empresarial para empreendedores e que merece a atenção do empreendedor é o Direito dos Contratos. De forma simplificada,  Direito dos Contratos é a parte do Direito que estuda a formação e as principais características dos contratos. O contrato, por sua vez, é tido como uma espécie de negócio jurídico bilateral entre as partes envolvidas, criando direitos e deveres que objetivam atingir determinados interesses. Para que um contrato seja firmado é preciso que: (i) existam duas ou mais pessoas, (ii) que as partes contratantes tenham capacidade de firmar o contrato e (iii) que haja o consentimento livre de ambas as partes. Portanto, o Direito de Contratos deve seguir alguns princípios básicos. São eles: Princípio da Autonomia da Vontade Consiste no poder do indivíduo de determinar, por meio da declaração de sua vontade, efeitos reconhecidos pela ordem jurídica. Princípio do Consensualismo O consenso pode ser manifestado de diversas formas e qualquer forma contratual é válida, com exceção de atos solenes que exijam formalidades. Princípio da Obrigatoriedade da Convenção Uma vez elaborado segundo a Lei, o contrato torna-se obrigatório entre as partes que dele não podem desligar-se. O contrato se torna uma espécie de lei aplicada entre os contratantes e deve ser fielmente cumprida. Este princípio pode ser questionado pela chamada teoria da imprevisão, que permite o reajuste ou a revisão judicial dos termos de contrato caso uma das partes tenha sofrido mudança imprevista. Princípio da Relatividade dos Efeitos Esse princípio determina que os efeitos do contrato possuem influência somente entre

O que é EIRELI? Como abrir? Quais as vantagens e desvantagens?

Bastante comum no mundo dos negócios, a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada é uma modalidade de empresa criada em 2011 que integra o acervo de categorias empresariais do Brasil. Mas você sabe exatamente o que é EIRELI? Apesar de ter sido oficializada recentemente, as discussões acerca desse modelo remetem à década de 40, o que indica que a modalidade já era interessante para alguns empresários há algum tempo. De forma simplificada, a EIRELI foi constituída de forma a permitir a constituição de uma empresa com apenas um sócio: o próprio empresário. Confira a seguir como abrir e quais as vantagens e desvantagens deste modelo societário! A categoria evita o surgimento do sócio fictício, ou sócio “fantasma”, figura muito comum em empresas registradas como sociedade limitada. De acordo com as definições desse modelo, as empresas deveriam ser constituídas por, no mínimo, duas pessoas. A EIRELI permite justamente que uma empresa seja aberta por um único sócio, ou seja, apenas um empreendedor. Com relação ao patrimônio, a EIRELI permite a separação entre os bens empresariais e os bens privados. Isso traz muita segurança ao empresário, já que, caso o negócio contraia dívidas, apenas o patrimônio social da empresa é utilizado para quitar as contas. A exceção são os casos de fraude, quando o proprietário da empresa pode ser convocado para liquidar as dívidas com os próprios bens. Diante dessas vantagens, a EIRELI tornou-se bastante popular no meio empresarial. Se antes as micro e pequenas empresas apostavam na sociedade limitada, hoje em dia a modalidade da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada pode ser mais vantajosa. Características: o que é EIRELI? Empresa cuja atividade empresarial pode depender de apenas uma pessoa, com responsabilidade limitada e com separação de bens pessoais e empresariais; Não há necessidade de criar um sócio “fantasma”, como ocorre nas empresas categorizadas como sociedade limitada; O empresário torna-se pessoa jurídica; Caso o empresário seja o único representante da empresa registrada em um outro regime jurídico, é possível convertê-la em EIRELI, assumindo a posição de EIRELI derivada; O empresário pode escolher qual é o modelo de tributação que mais se encaixa nas perspectivas do seu negócio, e, a depender do porte da empresa, pode optar inclusive pelo Simples Nacional;   Os ramos de atividade econômica permitidos à Empresa Individual de Responsabilidade Limitada são bastante amplos e abrangem atividades de comércio, indústria, rurais e de prestação de serviços. Pontos positivos e negativos da EIRELI Para micro e pequenos empresários, a EIRELI costuma ser altamente vantajosa. Porém, é preciso analisar cada caso antes de optar pela modalidade. Isso porque cada negócio possui condições diferentes e funcionam de forma igualmente diferente, mesmo fazendo parte de um mesmo setor do mercado, por exemplo. Dentre os principais pontos positivos destacamos a possibilidade da empresa ser aberta por um único sócio, a separação entre o patrimônio pessoal e o empresarial e a abertura para que o empresário escolha o regime tributário que lhe é mais conveniente, como o Simples Nacional, por exemplo, que facilita o recolhimento de impostos. Também vale lembrar que a EIRELI não se limita a um ramo de atividade empresarial específico e que não há limite no valor da faturação anual. A modalidade torna-se particularmente interessante para os profissionais autônomos, como médicos, jornalistas, psicólogos, etc, que podem ser os únicos representantes da empresa. Por outro lado, só é permitida a abertura de uma EIRELI por pessoa jurídica, o que pode ser considerada uma desvantagem da modalidade. Também é exigido um capital mínimo 100 vezes maior que o valor do salário mínimo vigente para que a empresa seja registrada como EIRELI. Por isso, a opção não é para todo e qualquer empresário. Como abrir uma EIRELI? O processo de abertura de uma EIRELI segue os mesmo passos básicos da abertura de empresas de qualquer outra modalidade. Basta: Pesquisar e escolher um nome para a empresa que esteja juridicamente disponível;   Fazer o ato constitutivo da empresa, que deve ser assinado por um advogado, e registrado na Junta Comercial do Estado/Município de operação da empresa;   Depois do registro da empresa, o empresário receberá o número de identificação do registro da empresa, conhecido como NIRE;   Deve então fazer o cadastro do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) na Receita Federal;   Fazer a inscrição da empresa na Secretaria Municipal da Fazenda;   Solicitar o alvará de funcionamento da empresa na prefeitura municipal;   Cadastrar a empresa na Previdência Social;   Realizar o cadastro na Secretaria da Fazenda Estadual (caso as atividades da empresa sejam vinculadas ao comércio ou a indústria), ou na Secretaria da Fazenda Municipal (para empresas do ramo da prestação de serviços). Agora que você já sabe o que é EIRELI e como essa modalidade empresarial funciona, é hora de analisar o seu próprio negócio para decidir se esse tipo de empresa é o mais indicado para você! Continue acompanhando nossos posts e até a próxima.

Requisitos da demissão por justa causa

  A despedida por justa causa é a forma mais gravosa de despedida decorrente de uma falta grave cometida pelo empregado, implicando na rescisão imediata do contrato de trabalho. As hipóteses de faltas graves vêm dispostas taxativamente no artigo 482 da CLT, as quais serão sumariamente analisadas a seguir. Antes de analisarmos os tipos legais da justa causa, é necessário entendermos os requisitos que a tornam válida. O primeiro deles é a tipificação legal, ou seja, a conduta reprovável deve estar prevista em lei, no caso, no art. 482 da CLT. O segundo requisito é que a gravidade do ato praticado pelo empregado seja capaz de abalar a confiança necessária no contrato de trabalho. Por último, o terceiro requisito trata-se do nexo causal entre o ato praticado e a justa causa aplicada pelo empregador. Para que a punição máxima seja aplicada, é necessário que haja relação entre causa e efeito. Por exemplo: um empregado falta diversas vezes e o empregador decide demiti-lo por justa causa por ter sido pego dormindo no serviço há 3 semanas atrás. Vemos que neste exemplo não existe nexo entre causa e efeito e, possivelmente, a justa causa poderia ser anulada. Além destes três principais requisitos, há também os critérios de proporcionalidade e imediação na aplicação da punição. Não pode o empregador aplicar justa causa ao empregado por um fato ocorrido há meses (exceto se houver necessidade de inquérito para apuração de falta grave) ou por algo que poderia ser solucionado com uma advertência. Importante frisar que a conduta deve ter relação com o serviço, ou seja, o empregado não pode ser demitido por fatos praticados na sua vida particular. HIPÓTESES LEGAIS Conforme mencionado, as hipóteses legais vêm previstas no artigo 482 da CLT, são elas: Ato de improbidade: furto, roubo, apropriação indébita de materiais da empresa, falsificação de documentos, etc. Incontinência de conduta: assédio sexual, libertinagem, atos obscenos ou outros atos nesse sentido. Mau procedimento: procedimentos incorretos, incompatíveis com as regras a serem observadas pelo homem comum dentro da sociedade Negociação habitual: comércio habitual dentro da empresa sem a permissão do empregador (se não houver habitualidade, fica descaracterizada) Condenação criminal: sentença penal transitada em julgado, ou seja, que não caiba mais recurso. A mera apresentação de Boletim de Ocorrência não sustenta a justa causa. Desídia: má vontade, preguiça, desleixo, negligência. Embriaguez: pode decorrer do uso de álcool ou de drogas. Porém, se ficar caracterizado que trata-se de uma doença (alcoolismo ou dependência química) o empregado deverá ser afastado pelo INSS e não demitido. Violação de segredo de empresa: divulgar marcas, patentes, fórmulas ou projetos da empresa sem o consentimento do empregador. Indisciplina: descumprir reiteradamente as regras gerais de serviço emitidas pela empresa (ex: não fumar em determinado local). Insubordinação: descumprimento de ordens específicas de serviço (ex: ordens do chefe imediato). Abandono de emprego: faltar ao trabalho por longo período (30 dias). Caso haja falta em períodos menores, pode ficar caracterizada a desídia, mas não o abandono. Ato lesivo à honra e boa fama: calúnia, injúria e difamação contra seus superiores ou qualquer outro colega, desde que não seja em legítima defesa própria ou de outrem. Ofensa física: agressão física, independente de lesão corporal, à qualquer colega. Prática constante de jogos de azar: jogo do bicho, loterias, bingo, cartas, apostas, etc. Porém, deve ser praticado em horário de serviço. Se for durante os intervalos, não há que se falar em justa causa. Atos atentatórios à segurança nacional: práticas de terrorismo, malversação da coisa pública, etc. Entretanto, deverá ser comprovada através de inquérito administrativo pela Procuradoria Regional do Trabalho. Outras hipóteses: a inobservância das normas de segurança e medicina do trabalho, ou, o não uso dos equipamentos de EPI fornecidos pela empresa (art. 158, parágrafo único da CLT). Entretanto, em todos estes casos, os quais são taxativos, cabe à empresa comprovar a sua ocorrência. A mera alegação sem elementos probatórios (documentos, testemunhas, etc.) podem anular a despedida por justa causa e ensejar uma reparação por danos morais, tendo em vista que trata-se de uma punição extremamente grave que pode manchar a imagem do trabalhador. VERBAS RESCISÓRIAS Configurada a justa causa, o empregado não terá direito a aviso-prévio, férias proporcionais, 13º salário proporcional, saque do FGTS, multa de 40% e seguro-desemprego. Terá direito apenas ao seu saldo de salário e férias vencidas, se houver. Gostou do conteúdo? Continue acompanhando o nosso blog!

O que é PERT Simples Nacional?

Quem adota o regime tributário do Simples Nacional pode aderir ao PERT – Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. O programa também é conhecido como Refis Simples Nacional. De forma simplificada, o programa foi desenvolvido para que as empresas optantes pelo Simples possam parcelar os débitos vencidos. Mas, antes de nos aprofundarmos nos detalhes do PERT Simples Nacional, é importante que destaquemos as principais características desse regime tributário. O Simples é um dos regimes de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos nacionais. Foi criado em 2006 pela Lei Complementar nº 123 com o intuito de simplificar a vida do empreendedor brasileiro. Por unificar oito impostos em uma única guia de recolhimento, o Simples é considerado o modelo fiscal menos burocrático e o que possui menor carga tributária. O regime foi bem aceito pelo pequeno empresário e vem estimulando o empreendedorismo no país. Apesar das vantagens, é importante ressaltar que o Simples Nacional não é para todos! Antes de optar pelo Simples, é importante que o empresário confira a lista de setores da economia nacional contemplados pelo regime. É preciso ficar de olho em como funciona o cadastramento e quais são as obrigações fiscais que devem ser cumpridas pela empresa. Para ingresso no Simples Nacional, é preciso que sejam cumpridas as seguintes condições, segundo a Receita Federal: Enquadrar-se na definição de microempresa ou empresa de pequeno porte; Cumprir os requisitos da Legislação Tributária do Simples; Formalizar a opção pelo Regime. As principais características do Simples Nacional são: É opcional; É inalterável para todo o ano-calendário; Abrange os oito impostos – IRPJ (Imposto de Renda para Pessoa Jurídica), CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), PIS/Pasep (Programa de Integração Social/Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público), Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza), e a Contribuição para a Seguridade Social, destinada à Previdência Social; Recolhe os tributos por meio do Documento Único de Arrecadação, conhecido como DAS; Disponibiliza aos usuários um sistema eletrônico que calcula o valor mensal devido e gera a DAS; Determina um prazo de recolhimento da DAS até o dia 20 do mês subsequente àquele em que foi auferida a receita bruta da empresa; Permite que a empresa faça uma única declaração socioeconômica e fiscal. Apesar das facilidades que o Regime oferece ao micro e pequeno empresário, não raro o empreendedor que opta pelo Simples encontra dificuldades em pagar os tributos em dia. E foi pensando justamente nesse problema que o Ministério da Fazenda lançou o Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar nº 162/2018 e regulamentado pela Portaria nº 38/2018. A estratégia oportuniza ao empresário o parcelamento dos débitos vencidos. Abaixo, trazemos as principais informações sobre o PERT Simples Nacional. Acompanhe! Prazo para adesão  Para aderir ao PERT Simples Nacional, as empresas só podem possuir débitos tributários até a competência do mês de novembro de 2017. O prazo de adesão é de, no máximo, noventa dias após a data da publicação da Lei Complementar 162/2018. Sendo assim, o prazo foi encerrado em 9 de julho de 2018. Até o término deste prazo, ficaram suspensos os efeitos dos Atos Declaratórios Executivos (ADE). Débitos que podem ser parcelados Os débitos tributários poderão ser parcelados nas seguintes condições.  Como uma espécie de “entrada”, o contribuinte deve fazer o pagamento de no mínimo 5% da dívida consolidada, sem reduções, podendo parcelar em até 5 vezes e o restante: liquidado em parcela única, com redução de 90% dos juros de mora, 70% das multas e 100% dos encargos legais e honorários advocatícios; parcelado em até 145 vezes, com redução de 80% dos juros de mora, 50% das multas e 100% dos encargos legais e honorários advocatícios; parcelado em até 175 vezes, com redução de 50% dos juros de mora, 25% das multas e 100% dos encargos legais e honorários advocatícios. Os débitos vencidos puderam ser parcelados até o mês de novembro de 2017. Vale lembrar que, ao pedir o parcelamento pelo programa PERT Simples Nacional, o empresário deve abrir mão de qualquer outro parcelamento ativo. Ou seja, não há como voltar atrás caso não seja efetuado o pagamento da primeira fatura do parcelamento. Outra informação importante diz respeito ao atraso no pagamento do parcelamento mensal. Caso o pagamento não seja feito em dia, serão acrescidos juros equivalentes à taxa Selic (Sistema Especial de Liquidação e de Custódia) para títulos federais. Essa taxa é acumulada mensalmente e é calculada a partir do mês seguinte ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento. Por fim, é muito importante que o empresário conte com a ajuda de uma assessoria contábil especializada no assunto. Afinal, existe uma série de pormenores que precisam ser estudados com cautela para que o parcelamento das dívidas seja realmente vantajoso!

Dica de Especialista: desoneração da folha sem problemas legais

De tempos em tempos, o Governo Federal cria mecanismos fiscais com o objetivo de estimular a economia nacional e de aumentar a oferta de empregos. Em 2011, por exemplo, o governo estabeleceu uma mudança na forma de financiamento da previdência social que ficou conhecida como desoneração da folha de pagamento. Antes da alteração, as despesas previdenciárias eram financiadas pelas contribuições de trabalhadores e de empregadores. O empresário brasileiro pagava o equivalente a 20% da folha de pagamento à previdência social. Com a desoneração, essa porcentagem de contribuição patronal foi substituída por outro tributo, calculado a partir do faturamento bruto da empresa, com alíquotas que variam entre 1% e 2%, a depender do segmento do mercado em que a empresa atua. De forma simplificada, a desoneração proporciona uma redução parcial do imposto pago já que, via de regra, há uma perda de tributação. Se por um lado esse mecanismo traz um alívio financeiro para o empresário contribuinte, há um compromisso do Tesouro para ressarcir a previdência social. Justamente por isso, a lei que versa sobre a desoneração vem sofrendo uma série de alterações, o que faz com que seja essencial que o empresário conte com as dicas de um especialista em desoneração da folha. O histórico da desoneração da folha de pagamento Antes de mais nada, é muito importante nos aprofundarmos um pouco mais no rol de razões que levaram o governo federal a propor a desoneração. O principal objetivo para a adoção da alteração na forma de tributar a previdência social foi reduzir os custos de produção no Brasil. Em especial, os custos de produção da indústria, que vinha enfrentando grandes dificuldades financeiras decorrentes da alta carga tributária. Tais dificuldades estavam comprometendo fortemente a capacidade das empresas nacionais de competirem com o mercado internacional. A perda de espaço no mercado nacional e no exterior reduz a participação das empresas no Produto Interno Bruto. Isso diminui a oferta de empregos, desestimula os esforços em aplicar avanços tecnológicos na produção e acaba por comprometer todos os setores que dependem da indústria de base. Deste modo, a desoneração foi adotada como uma possibilidade de reverter o cenário econômico desfavorável. No últimos anos, entretanto, a estratégia foi sendo limitada pelo atual governo federal. Desde seu surgimento até este ano, várias propostas de alteração na desoneração circularam pelo Congresso. As mudanças variaram do aumento das alíquotas máximas (de 2% a 4,5%) até a retirada de alguns setores da lista de empresas que se beneficiam da desoneração. Como funciona a desoneração da folha de pagamento hoje? Este ano, as medidas restritivas foram concretizadas pelo Governo Federal. Por meio da Lei 13.670/18, o governo determinou que o valor das alíquotas deve variar de 1% a 4,5% de acordo com o setor de atuação da empresa. Vale lembrar que apenas 17 setores são contemplados pela medida da desoneração. Divulgamos a lista de contemplados nesta publicação. Posto isso, que tal entendermos um pouco mais sobre a parte legal da desoneração? O tributo referente à desoneração da folha de pagamento é indicado pela sigla CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta). A receita bruta de uma empresa corresponde à receita proveniente da venda de bens e serviços em geral e deve ser calculada com cautela. Apurada a receita bruta da empresa, que funciona como base de cálculo do imposto, é preciso determinar o valor da alíquota conforme o setor de atividade da empresa. O tributo é recolhido via DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) até o dia 20 do mês de competência da folha de pagamento. O pagamento também deve ser informado na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF). Por fim, o cálculo da CPRB pode gerar uma série de dúvidas, já que envolve: Cálculo da Receita Bruta; Identificação da Alíquota Aplicável; Valor da CPRB; Prazo para Recolhimento. Apesar de tentar simplificar a vida do empresário, a desoneração da folha de pagamento é permeada com complexidades. Desde o enquadramento do setor na lista de beneficiários até o cumprimento dos prazos para a contribuição, é preciso muito cuidado! A melhor é ideia, portanto, é contar com dicas de especialistas no assunto para evitar os problemas legais. 

Investimentos em startups: principais cuidados jurídicos

Abrir uma startup e se dedicar  para que ela obtenha sucesso no mercado brasileiro é uma tarefa muito difícil. Por isso, nos empenhamos em abaster você com o máximo de conteúdo inteligente para que comece a sua empreitada. O assunto da vez, investimentos em startups, é de grande importância, pois é por ele que na maioria das vezes a startup começa seu crescimento. O trabalho inicial realizado pelos sócios é fundamental para retirar a ideia do papel e colocá-la em prática. Porém, apenas o trabalho árduo dos sócios não supre a falta de capital para uma possível investida ao mercado. Com isso, muitas vezes a busca por um investidor é de vital importância. Para entendermos melhor os cuidados jurídicos nos investimentos em startups, vamos analisar as quatro principais etapas de investimento. Vamos dividi-las em FFF’s (Family, Friends and Fools), investidor-anjo, venture capital e private equity. A partir desses quatro estágios poderemos entender melhor como funcionam, seu nível de investimento e quais os principais cuidados que devem ser tomados. Modalidades de Investimentos em Startups Family, Friends and Fools (FFF) – geralmente é nessas pessoas que buscamos a primeira oportunidade de investimento. Como a fase da startup ainda é muito inicial, para conseguir investimento a melhor alternativa acaba sendo a própria família dos sócios, seus amigos ou alguns “tolos” que acreditam na ideia. Essa etapa de investimento possui três características importantes: proximidade entre investidor e fundador, falta de conhecimento técnico e pouca formalidade jurídica. A proximidade entre investidor e fundador está justamente na relação pessoal dos mesmos, pois geralmente se conhecem há bastante tempo ou então são membros da mesma família. A falta de conhecimento técnico ocorre, pois geralmente o investidor acredita na ideia e no potencial de trabalho dos sócios, porém falta conhecimento empresarial e networking por parte do investidor, pontos importantes e que são encontrados nos próximos níveis de investimento. Como último ponto, temos a falta de formalidade jurídica na relação de investimento. Isso ocorre, por que muitas vezes não há qualquer contrato na relação entre as partes ou nem mesmo registro da startup como empresa.  Sendo assim, alguns apontamentos são importantes. No decorrer do crescimento da startup ocorrerão discussões e divergências sobre o futuro dos trabalhos, afinal, é comum que sócios e investidores tenham opiniões diferentes sobre que atitudes tomar frente a certos desafios. Sendo assim, é fundamental estabelecer limites contratuais nessa relação. Além disso, caso o investidor venha a fazer parte da sociedade, estudar o volume de sua participação é importantíssimo. No futuro, novas rodadas de investimento podem acontecer. Sendo assim, uma divisão não planejada na etapa dos FFF’s pode fazer com que o fundador perca o controle acionário de sua empresa futuramente. Investidor-anjo – esses tipos de investidores procuram startups que tenham potencial para crescer. O principal objetivo aqui é investir em um negócio de risco (uma startup) e obter um grande retorno financeiro no futuro. Além de investimentos maiores que os FFF’s, esses investidores também trazem o conhecido smart money. Os investidores-anjo geralmente procuram áreas com as quais eles tenham afinidade, com isso agregam conhecimento empresarial e networking para a empresa. Esses elementos são fundamentais para o crescimento da startup, pois o investimento aumentará a capacidade de produção da empresa e o smart money a sua visibilidade e confiança no mercado. Vemos assim o quão importante é um investidor-anjo. Aqui o investidor acredita realmente na startup, investe dinheiro e usa seu conhecimento de mercado e de vida para impulsionar a empresa. Os cuidados jurídicos para esse tipo de investimento irão variar de acordo com a maneira com que o investimento aconteça. Geralmente ele vem de duas formas: ou o investidor ingressa como sócio na sociedade ou celebra contratos como mútuo conversível e opção de compra. O ingresso como sócio na sociedade não é tão atrativo, pois dessa maneira o investidor acaba assumindo o risco do negócio. Ações trabalhistas e o risco de o negócio não decolar e causar perdas fazem com que o investimento inicial acabe se tornando ainda maior. Com isso, geralmente são celebrados contratos como mútuo conversível. Aqui o investidor tem em mãos um título de dívida e pode optar após a ocorrência de uma condição preestabelecida por ser reembolsado ou ingressar como sócio na sociedade. Devido à particularidade desse contrato e da regulação desse tipo de investimento pela lei complementar 155/16, é fundamental um apoio jurídico antes da celebração desse tipo de contrato. Venture capital e Private Equity – nessas etapas de investimento é onde temos os maiores valores envolvidos. Podemos separá-los como dois níveis de investimentos, sendo primeiro um investimento de um fundo de venture capital e posteriormente um investimento maior de um fundo de private equity. O investimento de um venture capital acontece geralmente quando a empresa ainda está em um estágio inicial se comparado ao private equity. A empresa já possui um produto/serviço aprovado pelo mercado, porém possui dificuldade em arrecadar internamente recursos para ampliar sua comercialização ou investir na melhoria desse produto/serviço. Uma excelente opção para uma empresa que se encontre nesse cenário é justamente uma nova rodada de investimento, liderada por um fundo de venture capital. Assim a empresa consegue novo fôlego para se enraizar ainda mais no mercado. Aqui o produto/serviço pode ser melhorado, a produção pode aumentar e os investimentos em marketing também se elevam. Contudo, ao crescer ainda mais, novas necessidades financeiras podem se tornar relevantes. Uma empresa que tenha se estabelecido fortemente no mercado começa a investir em capital de giro, expansão da atuação, valorização da marca e aquisição de concorrentes. Nesse estágio um investimento financeiro é ainda maior, e novamente um financiamento interno pode não ser suficiente. Para isso, pode-se recorrer a uma nova rodada de investimentos liderada por um fundo de private equity, onde aportes financeiros ainda maiores podem ser realizados. Ao chegarmos em investimentos de tamanho valor, uma das necessidades começa ser a transformação da empresa em uma sociedade anônima. Além disso, é necessária a elaboração de contratos que se moldem aos interesses tanto de empresários como de investidores. 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Como as mudanças na desoneração da folha de pagamento afetam minha empresa?

Nós já explicamos detalhadamente o que significa a desoneração da folha de pagamento neste post. Porém, como o assunto é complexo e cheio de pormenores, é sempre importante reforçar o conceito, especialmente por tratar-se de uma estratégia governamental que sofre constantes alterações. A desoneração da folha de pagamento foi um artifício tributário que o Governo Federal desenvolveu para reduzir os custos de produção das empresas, aumentar a competitividade de certos setores do mercado e gerar mais empregos no país. De forma prática, a desoneração consiste na substituição da contribuição patronal das empresas de 20% ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sobre a folha de pagamento por um percentual de 1 ou 2% (a depender do setor) sobre a receita bruta. Trata-se de uma escolha: os setores que participam desse programa podem optar pelo modelo antigo de contribuição à previdência, assim como podem escolher a desoneração da folha de pagamento. Em qualquer uma das opções, o dinheiro é destinado ao custeio da Previdência Social, trazendo maior segurança ao trabalhador brasileiro. Um breve histórico da medida A lei que prevê a desoneração foi criada em 2011 (lei 12.546). Por quatro anos, essa forma de contribuição previdenciária foi compulsória para todas as empresas que se enquadravam nas definições propostas pelo governo. Em 2015, entretanto, o regime se tornou facultativo, e segue como opcional até hoje. Mas, para além da questão da obrigatoriedade, a desoneração sofreu algumas mudanças nos últimos dois anos. Mudanças estas que devem ser profundamente analisadas pelo empresário brasileiro. Desde meados de 2017, o cenário político e econômico já anunciava que a desoneração sofreria limitações. Por meio da Medida Provisória 774/2017, o planalto propôs o aumento da alíquota máxima de 2% para 4,5%, a depender do ramo de atividade da empresa. A medida também eliminava uma série de setores do mercado do rol de possibilidades da desoneração. Apesar do susto ao empresariado brasileiro, a primeira medida teve seus efeitos revogados por uma segunda medida provisória (794/2017). Este ano, contudo, as medidas restritivas foram efetivamente implementadas pelo Governo Federal através da Lei 13.670/18. E é muito importante estar atento aos detalhes da nova legislação para não cometer erros que podem comprometer a dinâmica fiscal das empresas no futuro. O que mudou na desoneração da folha de pagamento em 2018? Em maio deste ano, o Governo Federal anunciou as mudanças na desoneração. Dos 56 setores que eram beneficiados pela estratégia de contribuição previdenciária, apenas 17 permanecerão na lista dos favorecidos até 2020. Isso significa que 39 setores da economia voltarão a contribuir à previdência como antigamente (20% de alíquota sobre a folha de pagamento). É importante salientar também que a alíquota atualmente tem o limite máximo de 2,5%, de acordo com o ramo da empresa. O benefício da desoneração acabará para todos os setores no final de 2020. Com essa mudança, o governo pretende arrecadar aproximadamente 830 milhões de reais para os cofres públicos. Vale lembrar que a medida passou a vigorar a partir de 1° de setembro deste ano. As empresas que podem permanecer no regime até 2020 são aquelas cujas atividades pertencem ao segmento do(s)/ da(s): Calçados; Call Centers; Comunicações; Confecção/Vestuário; Construção Civil; Construção de Obras e Infraestrutura; Couro; Fabricação de Veículos e Carroçarias; Máquinas e Equipamentos; Proteína Animal; Indústria Têxtil; Tecnologias da Informação; Tecnologias da Comunicação; Projetos de Circuitos Integrados; Transporte Metroviário de Passageiros; Transporte Rodoviário Coletivo; Transporte Rodoviário de Cargas. Por fim, a medida da desoneração era bastante vantajosa para o empresário brasileiro e se configurou como uma estratégia interessante para gerar empregos e movimentar a economia. Com as mudanças, é preciso adaptar as empresas à legislação vigente. Essa adaptação pode ser complexa e, por isso, alertamos os empresários a sempre procurarem a ajuda de profissionais familiarizados com as questões tributárias. Lembramos que a contribuição previdenciária é um dos pilares tributários de qualquer empresa. Estar de acordo com a legislação é essencial para que a empresa continue operando de forma segura.

Cuidados necessários antes da fusão da sua startup

Expandir o potencial da empresa em um mercado competitivo é um dos maiores desafios do empreendedor brasileiro. Mas, apesar das dificuldades, existem algumas formas de maximizar o crescimento dos negócios. Ao contrário do que muitos acreditam, aumentar a venda de produtos/serviços e as áreas de atuação da empresa nem sempre é a melhor alternativa. No caso das startups, é possível que o empreendedor adicione estratégias complementares, como a fusão de startup e a aquisição de novos negócios. Neste artigo, traremos as principais informações acerca dos processos de aquisição e fusão de startups. Também pretendemos orientar o empreendedor que cogita unir as forças da empresa com as de outra companhia. Vamos lá? Antes de mais nada, precisamos definir o conceito de fusão e aquisição de empresas. Adaptado do inglês “Mergers and Acquisitions”, “Fusões e Aquisições” ou M&A são operações que unem as empresas. O que é a fusão de startup? Uma fusão é a combinação de duas ou mais empresas que se juntam para se tornarem um novo negócio, geralmente adquirindo uma nova razão social. Da perspectiva jurídica, de acordo com a Lei de Sociedade Anônimas, em seu artigo 228: Art. 228. A fusão é a operação pela qual se unem duas ou mais sociedades para formar sociedade nova, que lhes sucederá em todos os direitos e obrigações. O artigo 228 ainda pressupõe algumas exigências para a fusão em seus parágrafos 1°, 2° e 3°, conforme apontamos abaixo: §1º A assembléia-geral de cada companhia, se aprovar o protocolo de fusão, deverá nomear os peritos que avaliarão os patrimônios líquidos das demais sociedades; §2º Apresentados os laudos, os administradores convocarão os sócios ou acionistas das sociedades para uma assembléia-geral, que deles tomará conhecimento e resolverá sobre a constituição definitiva da nova sociedade, vedado aos sócios ou acionistas votar o laudo de avaliação do patrimônio líquido da sociedade de que fazem parte; §3º Constituída a nova companhia, incumbirá aos primeiros administradores promover o arquivamento e a publicação dos atos da fusão. O principal motivo que leva à fusão de startups é a própria economia dos custos da produção, especialmente nos casos em que a fusão acontece entre empresas concorrentes. Além do mais, a fusão pode alavancar o capital dos negócios, possibilitando a conquista de novos mercados e o lançamento/oferta de produtos e serviços que não seriam possíveis se as empresas operassem de forma isolada. Por isso, é muito importante que haja uma análise profunda dos patrimônios líquidos de cada entidade, para saber antecipadamente se a fusão será realmente viável. De forma resumida, a fusão pode facilitar: A expansão da abrangência da marca; O aumento da receita total da empresa; Redução de custos operacionais; Diminuição da concorrência e dos riscos do mercado. Além da fusão, a aquisição também é uma estratégia de crescimento de empresas bastante comum. Ao contrário do que muitos acreditam, a aquisição não acontece apenas entre as gigantes do mercado, sendo uma prática bastante usual no universo das startups. Para que não haja confusão, definiremos melhor o conceito de aquisição a seguir. O que é aquisição de startup? De outro modo, a aquisição de empresas é a compra de ações de uma entidade por outra. Isto é, no caso da aquisição global das ações, a empresa compradora passa a assumir o controle do negócio e a empresa adquirida desaparece legalmente do mercado. Contrariamente à fusão, a aquisição implica em um alto grau de investimento e uma integração mais complexa, já que, do processo final, apenas uma empresa manterá sua identidade. A partir dessas considerações, fica claro que o aconselhamento jurídico, tanto no caso da fusão quanto no caso da aquisição, faz-se necessário. Isso porque, além de lidar com a junção de duas empresas, a administração central deve tomar decisões estratégicas pós-fusão que irão definir os novos padrões de atuação da companhia. Cuidados recomendados antes da fusão da startup Embora tenhamos apontado uma série de vantagens das fusões e aquisições de empresas, essas operações precisam ser minuciosamente planejadas e, para tal, é interessante que o empreendedor tome alguns cuidados antes de dar abertura ao processo. Abaixo, listamos 6 etapas que devem ser seguidas para que tudo saia conforme o planejado. Definição da Estratégia de fusão/aquisição: estabeleça os objetivos principais, identifique produtos e tecnologias alvo bem como os fatores de sucesso; Busca por empresas-alvo: pré-selecione as empresas que podem ser interessantes para fechar o negócio, analise sua posição financeira (volume de vendas, receita, custos e balanço financeiro final), e pondere sobre os benefícios e riscos da transação; Avaliação dos Interessados (valuation): faça uma estimativa do valor da empresa-alvo de forma sistematizada e quantitativa. Além de aferir o valor da entidade, identifique alternativas que possam estruturar as transações de fusão e aquisição, e selecione a melhor estratégia para seu negócio; Tomada de decisão e negociação: a liderança corporativa da empresa mandante deve tomar uma decisão, tendo como base vantagens e desvantagens da negociação. Lance a proposta final de valores à empresa-alvo e defina a estruturação da transação; Processo de Due Diligence (análise de riscos): envolve uma revisão da posição financeira, jurídica e operacional da empresa alvo para garantir a precisão das informações obtidas previamente. Faça uma revisão minuciosa dos pormenores da transação; Conclusão das negociações: Nesta etapa todos os riscos foram analisados e é hora de fechar o contrato, transferir ações/recursos e anunciar a transação ao mercado. Lembre-se que antes de concluir a fusão de startup ou a aquisição de outro negócio é importante que o empreendedor analise bem o comportamento da empresa-alvo no mercado e que seja capaz de fazer projeções de crescimento pós-transação. Fora isso, é preciso dedicar bastante atenção aos detalhes da negociação e aos trâmites jurídicos. Por fim, é preciso entender quais as fases de maturação que passam as startups para apurar o momento em que pode ser realizado o M&A. Você pode aprender sobre essas fases clicando aqui.  Desta forma, é altamente aconselhável que a fusão e aquisição de startups sejam acompanhadas por profissionais que tenham experiência nesse tipo de operação. Esperamos que tenha gostado do artigo e