Koboldt Advogados

O que é desoneração da folha de pagamento?

A desoneração da folha de pagamento é uma estratégia que substitui a contribuição previdenciária das empresas por um tributo que incide diretamente sobre a receita bruta dos negócios. A medida instituída pela Lei nº 12.546/2011 tem a intenção de aumentar a competitividade de alguns setores da economia, em especial aqueles que geram mais empregos. De forma simplificada, o movimento de desoneração substitui a contribuição patronal de 20% do INSS sobre a folha, por um percentual de 1 ou 2% sobre a receita bruta da empresa. Mas você entende o que é desoneração da folha de pagamento e quais as implicações dessa prática do governo? Neste artigo iremos explorar um pouco mais o assunto e traremos informações descomplicadas sobre como funciona e o que é desoneração da folha de pagamento. Vamos lá? Como funciona a desoneração da folha de pagamento? Ao substituir a contribuição previdenciária das empresas pela tributação que incide na receita bruta, o governo federal diminui a carga tributária das organizações e, consequentemente, potencializa a economia. Isso porque a alíquota sobre a receita bruta foi fixada em um patamar significamente inferior à alíquota tradicional da arrecadação, conhecida como alíquota neutra. Ao longo dos anos, essa medida governamental passou por uma série de mudanças e aperfeiçoamentos, seja no valor das alíquotas, seja nas formas de recolhimento dos tributos. Hoje, entretanto, mantém algumas especificidades importantes que devem ser compreendidas pelos empreendedores que desejam alavancar os negócios. É importante lembrarmos que a desoneração da folha de pagamento já beneficia 42 setores da economia e por isso é tão benquista pelo empresário brasileiro. Antes da medida, do total da carga tributária paga pelas empresas havia um valor específico pago ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) referente à contribuição previdenciária. Com a desoneração da folha de pagamento, o INSS lançou dois sistemas de recolhimento destes valores: Contribuição sobre a folha de pagamento: é a contribuição convencional, conhecida como CPP – Contribuição Previdenciária Patronal. Nesse formato, a empresa paga 20% sobre a remuneração de cada funcionário; Contribuição sobre a receita bruta: é a desoneração, que varia de 1 a 4,5% do valor da receita bruta. Esse imposto é identificado pela sigla CPRB – Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta. Vale lembrar que a receita bruta é a receita proveniente da venda de bens e serviços da empresa. Dependendo do ramo de atividade da empresa e dos produtos e serviços oferecidos, a desoneração da folha de pagamento é obrigatória. Como é feito o recolhimento da desoneração da folha de pagamento? Após ser apurada a base de cálculo, ou seja, o valor da receita bruta da empresa, o valor da alíquota da CPRB pode ser calculado. Esse valor depende do ramo de atividade da empresa e é recolhido via DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) até o dia 20 do mês subsequente ao do lançamento da folha de pagamento. Vamos supor que a folha de pagamento seja referente ao mês de novembro e o valor da receita bruta de determinada empresa seja 250 mil reais. A alíquota aplicável é de 2,5% (calculada de acordo com o ramo de atividade da empresa). Nesse exemplo, o valor da CPRB será de 6.250 reais (0,025 x 250.000). É importante lembrar que o recolhimento dos valores varia também caso a empresa seja de atividades mistas ou possua receita mista. Ou seja, se o empreendimento possuir atividades que se enquadram na desoneração e outras que não se encaixam nas definições, os valores são calculados de forma específica. Para entender melhor sobre essas situações especiais, é muito importante contar com a orientação de profissionais especializados no assunto. Por fim, de forma geral, a desoneração da folha de pagamento é uma medida bastante interessante para o empresário brasileiro e para a economia como um todo. Contribuiu para o aumento na formalização da mão de obra e simplifica a tributação, reduzindo inclusive os valores das contribuições dedicadas à previdência. Para não prejudicar o trabalhador, a União compensa a diferença nos valores da contribuição à previdência social e a centrais sindicais exigem contrapartidas que evitam danos ao trabalhador e à seguridade social.

Estou sendo processado por assédio moral, e agora?

De forma geral, o assédio moral é definido como uma ou mais ações que visam humilhar, intimidar ou constranger um funcionário no ambiente de trabalho. O assédio moral independe de níveis hierárquicos e ocorre de forma intencional e frequente. Além de causar sérios danos psicológicos aos funcionários, os casos de assédio podem comprometer gravemente a dinâmica da empresa como um todo. Por isso, é importante que o empreendedor esteja sempre atento à essa questão para evitar ser processado por assédio moral e para proteger a saúde de todos os envolvidos com o negócio. Apesar de ser uma prática comum nos ambientes de trabalho, felizmente a questão do assédio moral vem sendo mais divulgada nos últimos anos, e as condutas inapropriadas estão sendo julgadas. Por condutas inapropriadas, podemos entender os gestos, palavras e atitudes sistemáticas que atingem a dignidade e integridade psíquica do trabalhador. Na maioria das vezes, assédio acaba acontecendo de forma vertical. Isso significa que pessoas que ocupam cargos mais importantes dentro da empresa acabam prejudicando outros funcionários, subordinados ao chefe. É importante não confundir o assédio moral com advertências e repreensões. Entretanto, deve-se provar uma conduta desumana e antiética do empregador de forma sistêmica. Desavenças pontuais dificilmente são caracterizadas como assédio moral. Distinguir as situações e classificá-las como assédio é bastante complicado. Além disso, a legislação nacional que versa sobre o assunto ainda é limitada. Mas mesmo assim, as atitudes são julgadas e, caso seja comprovado o assédio, a empresa deve cumprir legalmente as orientações do juiz, que podem variar de indenizações leves a penalidades graves. Neste artigo, iremos aprofundar um pouco mais essa questão e apresentar uma série de fatos importantes que podem evitar os processos por danos morais e auxiliar o empreendedor que está sendo processado por assédio moral. Vamos lá? Responsabilidade da Empresa Proporcionar o bem-estar dos funcionários é responsabilidade da empresa. Por isso, a questão do assédio moral pode tornar-se onerosa ao empreendedor. Sendo assim, é importante que ele esteja sempre atento a algumas atitudes que podem prejudicar o ambiente de trabalho, como: Ordens e exigências feitas aos funcionários que não competem à sua função com o intuito de constrangê-los; Negação ou contestação da competência do funcionário; Críticas repetitivas feitas de forma extravagante, com a intenção de humilhar o funcionário; Divulgação de qualquer informação particular que possa intimidar um empregado. Portanto, manter um canal de diálogo direto com a equipe de funcionários é o primeiro passo para evitar que situações constrangedoras aconteçam dentro da empresa. Vale lembrar que, segundo o artigo 5º da Constituição Federal, todos são iguais perante a lei. Caso você esteja sendo processado por assédio moral, nossa sugestão é que procure um advogado para te auxiliar ao longo do processo, já que a questão é tortuosa e exige muita sutileza. Processo por assédio moral Os casos de assédio moral são analisados de forma individual. Apesar disso, os resultados dos processos, quando favoráveis ao empregado, geram basicamente três formas de reparação. São elas: Rescisão indireta do contrato de trabalho. Ou seja, o empregado mantém o direito de receber as verbas rescisórias, como se tivesse sido mandado embora sem justa causa; Indenização por danos morais, que visa proteger a dignidade do trabalho; Indenização por danos materiais, nos casos em que os prejuízos causados ao funcionário são muito profundos a ponto de gerar gastos com medicamentos e tratamentos psicológicos. Continue acompanhando o nosso blog com mais dicas para empreendedores!

O que é assédio moral numa empresa?

O ambiente de trabalho, como qualquer outro espaço em que se tecem relações humanas, é bastante complexo. Ali, profissionais convivem e produzem, passando boa parte de seus dias. Dada sua importância, discutir alguns temas delicados são essenciais para que a empresa tenha um ambiente saudável e justo para todos os colaboradores que a frequentam. Um desses assuntos que devem ser tratados com seriedade e responsabilidade é o assédio moral. Mas você sabe o que é assédio moral numa empresa? Neste artigo, procuramos estabelecer algumas ideias principais sobre o tema e auxiliar o empreendedor a compreender o que diz a lei a respeito do assunto. Vamos lá? Além dos prejuízos aos funcionários, o assédio moral pode ser devastador para a empresa como um todo. Apesar disso, é possível discutir o tema de forma pontual, evitando que alguns comportamentos ganhem espaço dentro do ambiente de trabalho. Dessa forma, é possível manter um clima organizacional agradável e produtivo. O que é assédio moral numa empresa? O direito trabalhista define o trabalhador como elemento hipossuficiente nas relações de emprego. Isso significa que ele é um elo vulnerável dentro das complexas relações trabalhistas porque deve se subordinar à ordens e regras próprias da organização. É essa subordinação que configura um dos requisitos do vínculo empregatício. Existem algumas formas de discriminação nas relações humanas que se confundem com o termo subordinação como, por exemplo, a diferenciação entre homem e mulher ou entre pessoas com maior e menor poder aquisitivo. A questão é que quando se trata de relações profissionais, essas formas de dominação podem se tornar ainda mais intensas devido à dependência que o colaborador tem do emprego. É preciso, portanto, muita sensibilidade para lidar com a teia de relações nos negócios. Isso porque o fato de existir uma hierarquia estabelecida previamente não significa que os sócios e gestores podem agir de forma a constranger seus funcionários. A partir dessa ideia central, o assédio moral pode ser definido, de acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), como toda conduta abusiva, a exemplo de gestos, palavras e atitudes que se repitam de forma sistemática, atingindo a dignidade ou integridade psíquica ou física de um trabalhador. Ou seja, o assédio moral é um tipo de violência e causa graves transtornos psicológicos a quem foi agredido. Trata-se de um tipo de violência extremamente comum. Segundo um estudo da BBC, metade dos brasileiros já sofreu algum tipo de assédio moral e, de forma geral, chefes autoritários são os maiores responsáveis por essa conduta no ambiente corporativo e fabril. Cobranças excessivas, chantagens emocionais, assédio sexual, hostilização e ridicularização da competência dos funcionários diante dos outros funcionários são algumas das posturas negativas dos gestores. Mas existem outras atitudes que também são consideradas assédio moral. Acompanhe! Tipos de comportamento que podem ser considerados assédio moral Algumas atitudes comuns merecem ser destacadas. Lembre-se que essa é uma lista resumida das ações que agridem e humilham as pessoas no ambiente de trabalho. Lembre-se também que o abuso pode se tornar ainda mais intenso no caso de acúmulo de relações de dominação como, por exemplo, entre um chefe e a estagiária recém-contratada. Aí existem duas relações de poder muito claras: a relação hierárquica entre cargos e a relação de gênero (homem/mulher). Portanto, para proteger sua empresa e seus funcionários, fique atento a: Ordens aos funcionários que não competem à sua função com o intuito de humilhá-los. Por exemplo: solicitar ao subordinado que sirva o café do chefe; Exigências desumanas com relação a prazos e à carga de trabalho; Contestação da qualificação do funcionário e de sua competência; Apropriação das ideias e iniciativas do subordinado; Desprezo e humilhação ao funcionário; Críticas repetitivas feitas de forma pouco discreta, com a intenção de diminuir o funcionário; Divulgação de qualquer informação que possa constranger um funcionário; Comentários que agridam a auto estima e que exponham a vida pessoal de um colega de trabalho. O que dizem as leis sobre o assunto? A questão do assédio se torna ainda mais complicada quando analisamos a legislação sobre o assunto. No Brasil não temos nenhuma lei específica que lida com o tema de forma direta. Apesar disso, existem uma série de apêndices estaduais e federais que determinam sanções para as condutas de assédio moral. Em São Paulo, por exemplo, o estado proíbe as práticas de assédio moral na administração pública e as punições aos agressores variam de advertência até a exoneração do cargo. Ou seja, mesmo que não existam leis diretamente associadas ao assunto, estados e municípios possuem mecanismos de defesa da dignidade do trabalhador. A própria Constituição Federal de 1988 assegura o direito de igualdade entre as pessoas, sem distinção de qualquer natureza, e assegura o direito à indenização pela sua violação, conforme dispõe o art. 5º, caput e inciso X: Art. 5º – todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação; E também os artigos 186 e 927 do Código Civil: Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito. Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. Além disso, a própria Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), no art. 483, confere ao trabalhador o direito de rescindir unilateralmente o contrato de trabalho em caso de danos graves, rol no qual se encontra o assédio moral. Ou seja, existem algumas formas de buscar a responsabilização e punição dos agressores. Por fim, empresas de sucesso costumam dar bastante atenção a esses temas delicados, como é o caso do assédio moral. Ambientes de trabalho saudáveis melhoram as relações de produção e alavancam a imagem

Como escolher um advogado para abrir uma empresa

Abrir uma empresa no Brasil não é uma tarefa das mais fáceis. Quem decide empreender por aqui precisa estar ciente dos inúmeros desafios que irá encontrar pelo caminho. Além das questões que envolvem diretamente o funcionamento dos negócios, existem também outras questões geralmente esquecidas em meio à rotina de produção e distribuição dos produtos e serviços. Trata-se da burocracia que envolve os processos de regularização da empresa. Por isso, é essencial que o empreendedor conte com o suporte de profissionais especializados no assunto. Neste artigo, traremos algumas informações básicas que irão lhe ajudar a escolher um advogado para abrir uma empresa e para trabalhar pelo bem dos seus negócios. Vamos lá Cada tipo de empresa possui características bastante específicas, a depender do porte e do tipo de serviço fornecido. Os negócios devem se encaixar em um regime tributário nacional, que possui exigências burocráticas bastante particulares. O ideal é que os advogados atuem em conjunto com os empreendedores desde o nascimento da empresa, evitando erros clássicos na escolha do regime de tributação, na regularização dos negócios e principalmente na formulação do contrato social e de outros documentos importantes. Por que minha empresa necessita de um advogado? Essa é a primeira pergunta que deve ser feita pelo empresário que deseja contratar um advogado para uma empresa. Neste ponto, é preciso identificar quais são as razões jurídicas que implicam na necessidade de contar com o auxílio de um profissional. O rol de motivos é bastante variado, podendo ser desde problemas trabalhistas até dúvidas sobre impostos. No caso de quem procura um advogado para abrir uma empresa, é importante procurar um profissional que seja especializado em negócios que seguem o mesmo formato. Além disso, é interessante identificar se a empresa precisará de uma consultoria permanente ou da execução de serviços pontuais. A experiência é um grande diferencial na hora de escolher um advogado empresarial. É preciso que o profissional tenha familiaridade com os assuntos referentes à empresa e que possua um histórico de sucesso na assessoria jurídica de empresas semelhantes. Características positivas do advogado empresarial Recomenda-se que sejam levadas em consideração outras características na hora da contratação de um advogado para abrir uma empresa. Além de possuir uma boa formação e um histórico de atuação compatível com as necessidades da sua empresa, é essencial que haja: Transparência Um bom advogado executa tarefas estratégicas dentro da lógica de funcionamento da empresa e, por isso, além dos serviços burocráticos básicos, deve ser capaz de traçar planos de prevenção de problemas jurídicos e de consultoria na tomada de decisões. Sendo assim, honestidade e transparência são imprescindíveis. Confiança O advogado contratado estará por dentro de tudo aquilo que acontece na empresa, dos assuntos mais operacionais até questões estratégicas importantíssimas. Por isso, a confiança deve ser o princípio básico da relação entre os empresários e sócios da empresa e os advogados responsáveis pela assessoria jurídica. Qualquer advogado deve seguir o Código de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), entretanto, a relação profissional é mais complexa, e deve existir muita parceria e confiança para que o negócio cresça com segurança. Flexibilidade Profissionais flexíveis e dispostos a negociar se destacam na hora da contratação. Com relação aos valores pagos pelos serviços, alguns advogados calculam seus honorários com base nos custos para a realização do trabalho e oferecem orçamentos personalizados. Lembre-se que os serviços executados de forma ideal devem ser bem remunerados, portanto, desconfie de profissionais que não cobram o suficiente pelo seu trabalho. Modernidade Além de todos os tópicos citados acima, é necessário que a assessoria jurídica se comunique com o cliente de maneira clara e descomplicada. Muitas vezes, por utilizarem uma linguagem rebuscada e conservadora, recheada de jargões, os advogados se distanciam dos empreendedores, que buscam justamente o contrário. Por isso, conte com profissionais que transparecem modernidade, inovação e eficiência. E então, o que você achou de nossas dicas? Não se esqueça que contar com uma assessoria jurídica especializada no seu tipo de negócio é o primeiro passo para que a empresa funcione de forma regularizada e para que alcance ótimos resultados. Por isso, é importante que o empreendedor dedique parte de seu tempo e atenção na busca por profissionais que possuam sensibilidade e capacidade o suficiente para entender quais são as necessidades reais da sua empresa. Sugiro que em complementação a esse texto você leia também o nosso artigo sobre as maneiras de contratação de um advogado de startup, clicando aqui.  Até a próxima!

Características contrato social sociedade anônima

A sociedade anônima – ou popularmente abreviada como S.A – é um tipo de empresa com fins lucrativos cujo capital é dividido em ações, diferentemente das sociedades limitadas que são divididas em cotas. Além disso, a responsabilidade dos sócios envolvidos no negócio é limitada ao valor das ações, subscritas (compradas para aumentar o capital da empresa), ou adquiridas. Na dinâmica dessas empresas, os sócios são acionistas e seus respectivos poderes de decisão dependem da quantidade e do preço das ações que cada um possui. Apesar de bastante comuns, essas empresas operam de forma diferente e, por isso, é preciso que os empresários estejam atentos a uma série de questões, especialmente na hora de firmar o contrato social da sociedade anônima. Neste artigo, nós trazemos as informações básicas sobre o funcionamento das empresas que trabalham com ações e também explicamos o que deve constar no contrato social da sociedade anônima. Vamos lá? A companhia ou sociedade anônima As sociedades anônimas funcionam basicamente da mesma maneira que qualquer outro tipo de empresa. As empresas comercializam produtos ou serviços e contam com uma equipe de funcionários que trabalham na produção e em outras etapas do processo produtivo. A principal diferença dessas organizações encontra-se na estruturação do capital social: no caso das empresas anônimas, o capital social é repartido em porções, conhecidas como ações. As ações, por sua vez, representam o montante financeiro total, ou seja, a soma das contribuições do sócios. A dinâmica do capital da empresa anônima também varia bastante e depende da participação dos sócios e da valorização ou desvalorização das ações. Essa organicidade das empresas anônimas implica em regras mais complexas e, consequentemente, demandam mais experiência na elaboração do contrato social da sociedade anônima. Essa complexidade é fruto das possibilidades de livre negociação das ações e, por isso, é muito importante que as empresas contem com a consultoria de profissionais experientes. Dessa forma, independente de ser uma empresa com capital aberto (podendo haver negociação de ações no mercado de valores), ou de capital fechado, a empresa deve estar regularizada! De forma resumida, nas sociedades anônimas: O capital é dividido em ações;   A posse de ações define a participação do acionista na empresa;   Somente as ações podem ser usadas como garantia financeira da empresa;   Os sócios não precisam responder pela empresa com seu patrimônio particular;   A organização é composta por uma assembleia geral, conselho administrativo, diretoria e conselho fiscal;   O capital pode ser aberto ou fechado;   As ações são negociáveis podendo ser cedidas ou vendidas. Contrato Social da Sociedade Anônima De maneira resumida, nas sociedades anônimas o contrato social (também chamado de estatuto social) deve conter obrigatoriamente, segundo o Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC): Denominação social;   Prazo de duração;   Localização da empresa;   Objeto social;   Capital social, expresso em moeda nacional;   Ações: número em que se divide o capital, espécie e classe das ações, conversibilidade e forma nominativa;   Diretores: indicação dos nomes, modo de sua substituição, prazo de gestão, responsabilidades e poderes de cada diretor;   Conselho fiscal, estabelecendo se o seu funcionamento será ou não permanente, com a indicação do número de seus membros;   Término do exercício social, fixando a data. O Manual de Registro da Sociedade Anônima pode ser conferido na íntegra aqui. Como as sociedades anônimas podem envolver muitos acionistas, é sempre importante que o estatuto seja elaborado de forma completa para evitar desentendimentos futuros entre os sócios.

Características do contrato social da sociedade limitada

Quem deseja abrir uma empresa deve levar em consideração uma série de aspectos. Para além da viabilidade da proposta inicial, no que tange à organização e funcionamento do negócio, é preciso que seja definido, antes de mais nada, qual é o tipo de empresa que será aberta. Essa definição depende de algumas características como o porte, o enquadramento e o tipo de sociedade que irá reger a empresa. O tipo societário mais comum no Brasil é a Sociedade Limitada, identificada pela sigla Ltda, além da própria razão social. Neste artigo, nós explicaremos um pouco mais sobre os atributos das sociedades limitadas e traremos um passo a passo sobre como elaborar o contrato social da empresa limitada. O que é uma Empresa Limitada? Como dito, o tipo de sociedade empresária mais comum no Brasil é a Sociedade Limitada. Isso porque esse formato é o mais simples de ser seguido em termos jurídicos e permite que o patrimônio pessoal dos sócios envolvidos seja protegido legalmente. Essa sociedade funciona também para o exercício de atividade própria do empresário, seja essa atividade do tipo de produção ou circulação de bens e serviços. As exceções ficam por conta das profissões intelectuais de cunho científico, artístico ou literário. A responsabilidade dos sócios limita-se ao capital social da empresa, ou seja, os bens pessoais de cada um deles não são atrelados às obrigações da empresa. Por fim, uma Sociedade Empresária Limitada é registrada como pessoa jurídica e possui seu próprio patrimônio. Os bens não se confundem com os bens das pessoas físicas envolvidas com os negócios. Salvo comprovação de má-fé, confusão de patrimônio, sonegação de impostos, fraude contra credores, estelionato e outros crimes fiscais, os sócios nunca respondem pela empresa com seus próprios bens. Caso haja algum tipo de dívida trabalhista, a Justiça do Trabalho também pode solicitar que os responsáveis pela empresa paguem a conta com patrimônio pessoal caso o patrimônio da empresa não seja suficiente, mas, no geral, isso não acontece. O Contrato Social da Empresa Limitada Quando bem feito, o contrato social da empresa limitada protege o capital de cada sócio em caso de falência, rompimento da sociedade ou fim da empresa. No caso das startups, por exemplo, esse tipo de sociedade é bastante vantajoso. De forma simplificada, o contrato de sociedade tem o objetivo de constituir uma empresa de forma regular. Neste tipo de organização, o patrimônio inicial do negócio é composto a partir de colaborações pecuniárias de todos os envolvidos com a abertura da empresa. Essas contribuições podem ser feitas em dinheiro, em créditos ou em bens, e a quantia daquilo que é ofertado como capital social da empresa é diretamente proporcional às parcelas de participação de cada sócio na empresa. Dessa maneira, tanto os lucros quanto os prejuízos da empresa limitada são repartidos de acordo com a fração que cada pessoa possui. Além disso, quanto mais quotas um sócio possuir, maior é o seu direito de voto nas deliberações da empresa. Diante desse cenário, o contrato social das sociedades limitadas é imprescindível para que a empresa funcione regularmente e para que não haja confusão entre os envolvidos. No Contrato Social devem constar: Qualificação dos Sócios; Razão Social; Sede da Empresa; Capital Social; Distribuição de Quotas; Atividades desenvolvidas pelas Empresa; Responsáveis pela administração da sociedade; Cláusulas Facultativas tais como previsão do conselho fiscal ou deliberação dos sócios. Além disso, vale a pena ressaltar que as regras aplicáveis às sociedades limitadas estão previstas na Lei Federal número 10.406, de 10 de janeiro de 2002, o Código Civil.

Contrato Social: cuidados ao abrir uma startup

Abrir um empresa é um grande desafio. É preciso ter uma boa ideia, contar com uma equipe dedicada e ainda possuir recursos para começar a girar a engrenagem dos negócios. Além de dar conta disso tudo, o empreendedor também precisa tomar uma série de precauções para evitar problemas jurídicos e manter o funcionamento da empresa regularizado. Um desses cuidados imprescindíveis é o contrato social. No caso da startups, as questões jurídicas são ainda mais importantes. Caracterizadas como empresas em fase inicial, que possuem um modelo de negócios escalável e repetível, esse tipo de empresa opera em condições de extrema incerteza. Diante disso, ressaltamos a importância do contrato social para reduzir a insegurança dos sócios e garantir que a empresa ganhe força e competitividade no mercado. Neste blog post, trazemos informações que podem ser úteis tanto para quem pensa em abrir uma startup, quanto para quem deseja se normalizar. Mas, antes de mais nada, você sabe o que é um contrato social? O contrato social De forma resumida, o contrato social é a certidão de nascimento da organização. Ou seja, ele contém as informações da empresa, bem como suas regras e condições de gestão. Além do mais, esse registro explicita os direitos e as obrigações dos sócios envolvidos na gestão da startup. Isso quer dizer que cada contrato é bastante particular e vai depender do modelo de negócios da startup. Durante a elaboração do contrato, os empreendedores devem definir também que tipo de empresa será aberta e qual será o regime fiscal adotado pela mesma. Sendo assim, é essencial que haja bastante diálogo entre os sócios-fundadores e que todos os interesses e necessidades sejam colocados de forma clara e transparente. Por ser um momento chave para a empresa, o ideal é que o processo de elaboração do documento seja acompanhado por uma assessoria jurídica especializada. Isso evita falhas de comunicação entre os gestores e problemas futuros que podem comprometer todo o funcionamento da empresa. De qualquer forma, trazemos alguns elementos que devem constar nesse documento. Confira: Qualificação dos Sócios Todos os sócios envolvidos com a startup devem ser identificados. Ou seja, suas informações e documentos devem ser anexados ao contrato. Vale lembrar que os sócios podem ser pessoas físicas ou jurídicas. Atividade da Startup Neste tópico, é preciso que o(s) empresário(s) defina qual é o ramo de atuação da empresa. Pode-se consultar a lista de opções no site do IBGE, na classificação nacional de atividade empresarial, a CNAE. É bastante comum que os empresários novatos selecionem muitos serviços prestados pela empresa, para poder ampliar seu leque de atuação. Porém, isso pode ser bastante prejudicial no futuro, já que cada ramo de atividade possui suas particularidades legais e tributárias. Tipo de Empresa e Localização Além de indicar a localização da empresa, cabe ao empresário definir qual será o tipo societário da empresa. Existem mais de 20! Por isso, vale a pena fazer essa escolha com a ajuda de uma assessoria jurídica. Participação dos Sócios No contrato, é preciso informar qual será a participação de cada sócio na empresa. Também é necessário definir quem será responsável por sua administração. Pró-labore O pró-labore é a remuneração que o sócio-administrador de uma empresa recebe. É muito importante, portanto, que esse valor seja estabelecido no contrato. Vale lembrar que, ao contrário dos dividendos da empresa, o pró-labore está sujeito ao INSS e ao Imposto de Renda (IR). Em razão disso, é importante definir as regras de pagamento dos sócios de forma precisa. Agora que você já compreende a importância do contrato social, fica mais fácil abrir sua startup com mais segurança e tranquilidade.

Abrir uma startup: cuidados jurídicos fundamentais

Abrir uma empresa inovadora exige, além de criatividade e recursos, uma boa dose de empenho do empreendedor. São diversos pré-requisitos a serem atingidos, desde o desenvolvimento da ideia e seleção da equipe de funcionários até a escolha do nome do negócio e as formas de divulgar determinado produto ou serviço. No caso das startups especificamente, a organicidade do modelo de negócio exige ainda mais cautela para evitar complicações com clientes, funcionários, sócios e investidores. Por isso é importante que o negócio seja rapidamente regularizado. Se você pretende abrir uma startup, este artigo foi escrito especialmente para você! Vamos lá? Antes de mais nada, é necessário que você entenda o conceito de startup, suas principais características e como é o mercado brasileiro para esse modelo de negócios. Temos um conteúdo específico sobre isso que você pode encontrar aqui! Após compreender o conceito, para não se perder em meio às responsabilidades, é essencial que a startup siga um planejamento detalhado de ações e que os empreendedores responsáveis busquem todas as informações jurídicas necessárias junto a uma consultoria. Por se tratarem de empresas que funcionam de forma mais dinâmica, os processos jurídicos acabam se tornando mais complexos. Alguns dos motivos que complicam a burocracia jurídica das startups se devem a: Ruptura com o modelo de negócios tradicional: abrir uma startup pressupõe o desenvolvimento de um produto ou serviço inovador. Muitas vezes, porém, o que a empresa lança no mercado não se enquadra em regulamentações específicas. Em outros casos, sequer existe legislação que regularize aquilo que está sendo produzido, justamente por tratar-se de algo disruptivo; Rápido crescimento: uma característica das startups é sua capacidade de crescer rapidamente. Isso implica em mudanças constantes na receita, na carteira de clientes e no número de colaboradores. Por isso, deve-se traçar previsões sobre o progresso da empresa para que ela sempre se encaixe juridicamente nos regimes fiscais corretos; Jovens empreendedores: as startups costumam contar com a colaboração de profissionais bastante jovens. Inclusive, não raro suas lideranças são comandadas por pessoas inexperientes. Em função disso, é preciso que exista uma orientação correta para que não aconteça erros relativos às questões jurídicas; Investidores: quem vai abrir uma startup deve ter em mente que o negócio deve atender às necessidades tanto do público externo, composto pelos clientes, quanto dos investidores e stakeholders. Logo, é preciso de cuidados redobrados no que diz respeito à prestação de contas e aos contratos profissionais. Como evitar os principais problemas jurídicos ao abrir uma startup? Além de formalizar a ideia e registrar a empresa, selecionamos outras dicas que podem te ajudar a regularizar sua startup e operar os negócios de forma correta. Pesquise mais sobre a Lei n°10.973, também conhecida como “Lei de Inovação”. Esse documento traz uma série de informações sobre os incentivos às empresas inovadores e à pesquisa na área da tecnologia; Fique por dentro dos cuidados jurídicos básicos: abertura formal do negócio e registro da marca ou patente. Lembre-se que qualquer alteração na dinâmica da empresa deve ser informada aos órgãos reguladores; Regularize também os funcionários. Em um ambiente flexível é muito comum que existam contratos informais. Evite-os!; Muita cautela ao lidar com os intermediários da startup, especialmente os investidores anjo e as incubadoras de ideias. Cuidado para não expor informações estratégicas e sigilosas da sua empresa que possam comprometê-la no futuro. Em termos jurídicos, recomenda-se que sejam firmados contratos de confidencialidade em alguns casos. Firme contratos apenas depois de ler as letras menores. Assinaturas de acordos precipitadas podem causar grandes estragos! E então? O que achou desse modelo de negócios? Tem uma ideia inovadora em mente? Até a próxima!

Entenda o conceito de startup

Muito provavelmente você já ouviu ou leu essa palavra em algum lugar. Mas você sabe qual é o conceito de startup? Geralmente associado ao universo empresarial, o termo costuma causar muita confusão na cabeça de quem deseja aprender mais sobre o assunto. Afinal de contas, trata-se de um modelo de negócios ou uma ideia? É um site ou um estabelecimento? Essas são algumas dúvidas que pretendemos esclarecer agora para você entender o conceito de startup. Vamos lá? Dentro do segmento das empresas de pequeno porte, existe uma modalidade específica conhecida como startup (ou empresas emergentes). Caracterizadas por serem empresas recém-criadas e ainda em fase de desenvolvimento, as startups ficaram mais famosas no final dos anos 90, mais especificamente durante a chamada “bolha da internet”,  momento em que muitos negócios sustentados pelas tecnologias da informação e comunicação foram fundados. Além de utilizarem dos recursos tecnológicos, as startups apresentam como principais características o espírito empreendedor e a inovação constante. Dentro desse modelo de negócios, as empresas valorizam seus produtos e serviços de forma criativa e, por isso, apresentam potencial de rápido crescimento quando comparadas com empresas mais tradicionais. Outro ponto interessante a ser considerado no conceito de startup é a equipe de colaboradores. Geralmente multidisciplinar, o modelo de negócios abrange diferentes formas de pensar e, por isso, as startups são ótimas oportunidades para que pessoas de áreas do conhecimento distintas possam trabalhar juntas. Para facilitar o entendimento, reunimos algumas características que irão te ajudar a compreender melhor o universo das empresas emergentes. Principais características do conceito de startups Inovação e Aperfeiçoamento: Do surgimento da ideia à concepção do produto ou serviço, a startup está sempre inovando. Por meio da aplicação de elementos criativos em seu modelo de negócios, a empresa se destaca no mercado e conquista o público consumidor. Escala: O principal objetivo de uma startup é atingir rapidamente uma alta rentabilidade a custos baixos. Por isso, trabalham com o conceito de escalabilidade para conquistar usuários e vender mais. Repetição: O formato dos negócios de uma startup deve ser possível de ser repetido. Isso significa que deve ser possível replicar a experiência de consumo de forma simples, sem exigir que a empresa tenha que investir mais em recursos humanos e financeiros. Baixo investimento: Outra característica das startups é a quantidade de dinheiro e recursos investidos inicialmente. Ou seja, a partir de um baixo investimento, a empresa precisa se sustentar e conquistar usuários/consumidores. Flexibilidade: Devido à sua característica inovadora e ao ambiente incerto e competitivo das startups, essa modalidade de negócios deve ser capaz de se adaptar facilmente às demandas do mercado. Estrutura Enxuta: Por dispor de poucos recursos iniciais, as startups geralmente operam com uma equipe bastante reduzida e conta com a autonomia e versatilidade dos funcionários. Modelo de Negócios Com relação ao modelo de negócios especificamente, as startups são fundadas com a perspectiva de gerar altas receitas de maneira rápida. E, apesar das incertezas, esse modelo costuma atrair investidores que vislumbram a possibilidade de ganhar dinheiro ao mesmo tempo em que estão investindo em um trabalho criativo e inovador, que pode transformar a vida de milhares de pessoas. Não raro grandes companhias compram integralmente pequenas startups, e com os altos investimentos, o negócio cresce ainda mais rapidamente. Startups no Brasil Considerada a primeira startup do país, a famosa plataforma de pesquisa de preços Buscapé iniciou suas atividades em 1999. Após um ano de funcionamento apenas, a empresa já recebeu um aporte de U$500 mil. Em 2009, o conglomerado de mídia sul-africano Naspers comprou 91% das ações da empresa por U$342 milhões de dólares. Outros cases de sucesso importantes no mercado de startups nacional incluem a plataforma de serviços financeiros PagSeguro, pertencente ao grupo UOL, a administradora de cartões de crédito NuBank e a plataforma de transporte individual 99. Todas essas são consideradas unicórnios, ou seja, têm seu valor de mercado avaliado em mais de 1 bilhão de dólares. Para avaliarmos melhor esse mercado, a Associação Brasileira de Startups (ABStartups) confirma o crescimento deste modelo de negócios no Brasil. No ano de 2012, a associação contava com pouco mais de 2500 associados. Hoje, são mais de 4,2 mil startups cadastradas. Um crescimento de mais de 60% em poucos anos. A iniciativa pública também está de olho nesse mercado. No final do ano passado, o Governo Federal anunciou o programa StartOut Brasil, com o objetivo de internacionalizar as startups nacionais. O Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC), responsável pela execução, prevê o investimento de R$3 bilhões de reais no projeto. Ou seja, o mercado brasileiro de startups é bastante promissor e promete gerar muitos frutos à economia e desenvolvimento nacionais. E então? O que achou desse modelo de negócios? Tem uma ideia inovadora para investir? Conheça aqui os cuidados jurídicos essenciais para você abrir a sua própria startup. 

Sociedade Limitada (LTDA): aspectos práticos

A sociedade limitada (LTDA) é o tipo societário mais utilizado em nosso país e atualmente é regulada pelo Código Civil de 2002. Em primeiro lugar, importante destacar que o seu próprio nome “sociedade limitada” se constitui um erro, isso porque ela (a sociedade) não responde limitadamente, mas sim com todo o seu patrimônio. A limitação se refere ao patrimônio pessoal dos sócios. Se analisarmos o artigo 1.052 do Código Civil, veremos que se o capital social da limitada estiver integralizado, os sócios respondem limitadamente ao valor de suas cotas, ou seja, não responderão com o seu patrimônio pessoal, mas tão somente por quilo que transferiram à sociedade. Ocorre que, se o capital social não estiver integralizado, os sócios passarão a responder de maneira solidária ao que prometeram integralizar. A título exemplificativo, se João integralizou dez mil reais e Maria prometeu integralizar 10 mil reais e até agora ela não o fez,  ambos prometeram integralizar 20 mil reais. Somente João cumpriu com a sua parte, mas Maria não. Diante desse cenário, os credores poderão buscar o patrimônio pessoal de qualquer um dos sócios. Veja que não importa quem não cumpriu com a integralização do capital social, já que a responsabilidade pela não integralização total do mesmo é pessoal e solidária entre todos os promitentes. Ademais, a responsabilidade pela não integralização é limitada ao valor que prometeram integralizar, que, no exemplo dado acima, é de 20 mil reais.   CONSTITUIÇÃO DA SOCIEDADE LIMITADA A sociedade limitada é constituída por meio de um contrato social, o qual possui cláusulas essenciais (impostas por lei) e cláusulas facultativas. Sobre as cláusulas facultativas, pode-se determinar, por exemplo, como ocorrerá a sucessão, como fica a situação no caso de falecimento de um dos sócios, se é permitida a entrada de herdeiros ou não, se a cessão de cotas pode ocorrer para estranhos, se no caso de omissão poderão ser aplicadas as regras da sociedade anônima, etc.   O CAPITAL SOCIAL Sempre que se cria uma pessoa jurídica ela precisa de dinheiro para assumir direitos e obrigações – o capital social. O capital social consiste no dinheiro, bens ou créditos que o sócio transfere à pessoa jurídica para que ela possa existir e, em contrapartida, recebe cotas ou ações. A função do capital social deve ser vista por dois ângulos: (i) garantir os credores e (ii) medir o poder do sócio dentro da sociedade. Ainda, importante falarmos da subcapitalização (capital aguado). Ocorre quando o capital social está aquém, em desarmonia com a atividade que se exerce. Com efeito, não existe nenhuma regra que proíba o capital aguado no Brasil, contudo, entende-se que se os sócios estão utilizando a pessoa jurídica para fraudar o mercado, é possível a desconsideração da personalidade jurídica, segundo entendimento da jurisprudência. Nesse caso, será possível buscar o patrimônio pessoas dos sócios para responder pelas dívidas contraídas pela sociedade. Ainda, a integralização do capital social não necessariamente deve ser feita em dinheiro, pois pode ser realizada através de bens, desde que não sejam impenhoráveis (à exceção das instituições financeiras que devem realizar a integralização em dinheiro). Também é possível que a integralização seja feita com créditos. Contudo, atentar para o fato de que, se um sócio cede um crédito ou endossa um título de crédito para a pessoa jurídica, ele vai responder pela existência e solvência do crédito, devendo preencher o vazio causado por ele no capital social sob pena de ser expulso da sociedade. Existem, ainda, princípios inerentes ao capital social, quais sejam: Unidade: cada pessoa jurídica possui apenas um capital social; Realidade: O que o sócio promete transferir para a sociedade tem que de fato corresponder com a verdade. Exemplo: se pretende transferir  um imóvel de 500 mil reais não pode transferir um imóvel de 200 mil reais; Fixidez: o capital social é um número fixo no estatuto social. Ou seja, não se pode confundir o capital social com o patrimônio. O patrimônio é dinâmico (maquinário, veículos, débitos, créditos, capital social, etc.) Exemplo: se um contrato bom é fechado, o patrimônio da pessoa jurídica aumenta, se um contrato ruim é fechado, o patrimônio diminui. Patrimônio, portanto, é dinâmico e o capital social está contido nele. Intangibilidade: quando o sócio transfere algo para a pessoa jurídica, este algo deixa de ser dele e passa a ser da pessoa jurídica. Outro ponto de suma importância a ser considerado diz respeito à administração das sociedades limitadas (leia clicando aqui). Até breve!