Matheus Koboldt

Graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS), especialista em Direito Processual Civil pela mesma universidade. Atuação concentrada em Direito Contratual e Empresarial. Concluiu o curso de extensão em Direito das Startups pelo Insper/SP; Concluiu o curso de Contratos Empresariais e Propriedade Intelectual pelo Ênfase/RJ. Membro Legal Hacker/POA.

Declaração e Tributação Criptomoedas 2019

Se você está por dentro do ecossistema de inovação provavelmente já sabe ou já ouviu falar das polêmicas que gravitam sobre as moedas virtuais. Porém, sem dúvidas a questão jurídica é a que mais preocupa os agentes atuantes nesse mercado, em especial quanto à tributação das operações envolvendo ativos digitais. O fato é que até hoje não se chegou a um consenso sobre qual é a natureza jurídica das criptomoedas. De fato, a ausência de regulamentação específica sobre o tema gera enorme insegurança jurídica no mercado. Se desejar, clique aqui para entender melhor como anda a situação atual da regulamentação das criptomoedas no Brasil. Quem deve DECLARAR suas criptomoedas à Receita? A despeito de toda controvérsia sobre o tema, estão obrigados a realizar a declaração todas as pessoas que tenham tido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559.70, os que tenham recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte superior a R$ 40 mil, ou ainda, os contribuintes que investiram qualquer valor em bolsas de valores, mercado de capitais ou similares, inclusive criptomoedas. Ocorre que a Receita Federal considera as moedas virtuais como ativos financeiros, razão pela exige que todas elas sejam declaradas e, se for o caso, tributadas. Muitos irão argumentar que o Princípio Constitucional da Legalidade estabelece que “ninguém é obrigado a fazer nem deixar de fazer algo, senão em virtude de lei” e, por isso, como não há lei específica que trate sobre o assunto, os brasileiros não esariam obrigados a recolher impostos sobre as criptomoedas. Mas tome cuidado, será necessário aqui exercer o papel de advogado e oferecer ao cliente a maior previsibilidade possível sobre esse novo cenário econômico para que se evite qualquer problema futuro com o Fisco. É necessário esclarecer que DECLARAR E TRIBUTAR NÃO SÃO A MESMA COISA. A Receita efetivamente vem se posicionando no sentido de que o contribuinte está obrigado a informar (declarar) todos os rendimentos obtidos sobre as transações de criptomoedas e, neste ano, o dia 30 de abril de 2019 é o último dia para fazer a Declaração de IR referente ao exercício de 2018.Assim sendo, podemos afirmar de antemão que todos devem declarar as suas criptomoedas, mas que somente para alguns incidirá tributação sobre o ganho de capital auferido com a venda dessas moedas. Já entendi que devo DECLARAR minhas moedas virtuais à Receita Federal. Mas afinal, para quem incidirá a TRIBUTAÇÃO das criptomoedas? Questionada pelos contribuintes, a Receita se manifestou sobre o assunto a declaração e tributação das criptos através das “Perguntas e Respostas IRPF 2017” (pergunta 447 e pergunta 607) e afirmou que a tributação dessas moedas deve seguir a sistemática do ganho de capital. O ganho de capital é verificado na diferença obtida entre o valor pago na compra e o valor recebido na venda de criptos – sendo que só será tributado o ganho de capital acima de R$ 35 mil, descontados os custos da operação, como comissões ou taxas, que independem da cotação diária dos ativos. Qual será a alíquota incidentes sobre o ganho de capital? A tributação sobre o ganho de capital obedecerá a tabela progressiva estabelecida pelo Fisco, com alíquota que varia de 15% (para até R$ 5 milhões) a 22,5%, sendo preciso se atentar que o recolhimento do imposto deve ocorrer até o último dia do mês posterior ao da transação. Ou seja, ao fazer a sua Declaração, será preciso identificar a criptomoeda adquirida, a cotação unitária, assim como quem vendeu, incluindo CPF ou CNPJ, a corretora (exchange) ou a Wallet em que estão custodiadas as moedas, no campo discriminação da aba de “bens e direitos” do Programa IRPF 2019. Mas atenção! Até o presente momento a RFB apenas se manifestou sobre a operação de compra e venda de moedas virtuais, não considerando qualquer outro investimento ou transação que pode ser realizado com criptos. Sendo assim, considerando que é possível obter ganhos através da mineração, trade, faucet, airdrop, etc., acredita-se que não haverá nenhuma tributação sobre essas operações. Importante finalizar esse artigo dizendo que nosso intuito é minimizar as dificuldades causadas pela ausência de regulamentação desse novo mercado que está chegando cheio de incertezas. Espero que tenhamos ajudado você a entender melhor sobre a declaração e a tributação das criptomoedas para em nosso país. Se tiver alguma dúvida, não hesite em nos perguntar! Contamos com uma equipe de profissionais especializados no assunto.

Investimento em startups: como funciona?

O tema “investimento em startups” é, sem sombra de dúvidas, uma das questões mais recorrentes em consultorias jurídicas. É de suma importância que os empreendedores pertencentes ao mercado de inovação entendam: i) quais são as modalidades de investimento em startups; ii) quem são agentes que participam dessas operações e iii) quais são os estágios de maturação que passam as empresas inovadoras. Atualmente os agentes que aportam capital em startups são os maiores impulsionadores do ecossistema de inovação mundial, uma vez que investem dinheiro próprio em empresas tecnológicas de diversos portes e segmentos.  Fase 1: Ideação (investimentos de até R$ 1M):  Nessa fase inicial, o produto ou serviço a ser oferecido pela startup ainda está na fase de ideação do empreendedor. O principal objetivo desse estágio é validar o negócio através de um MVP (mínimo produto viável), que nada mais é uma do que uma versão beta do projeto. O MVP visa apurar se há espaço no mercado para desenvolver a ideia ou se é melhor redirecionar o negócio como um todo (ou seja, “pivotar”). Os investimentos nesta fase geralmente ocorrem através do capital próprio do empreendedor, dos seus familiares ou dos investidores anjo. Estes últimos financiam o projeto em troca de participação direta na sociedade, ou através de Dívida Conversível em participação ou opção de subscrição futura de quotas/ações. Fase 2: Capital Semente (investimentos de até R$ 5M): Essa fase ainda é considerada de estágio inicial (“early stage“). Apesar de a startup aqui já ter validado o seu MVP no mercado e já possuir alguma clientela recorrente ainda é considerada uma empresa de pequeno porte. O investimento em startups nessa fase ainda geralmente ocorre por meio de capital semente (“seed capital“). O investimento semente se materializa através de investidores-semente por fundos semente. Tais agentes têm por objetivo aumentar o número de clientes da startup com a consequente expansão do negócio como um todo. Mas, qual exatamente a diferença entre eles? Os investidores-semente são pessoas financeiramente mais estruturadas do que os investidores anjo e com histórico maior em investimento em empresas. Já os fundos de capital semente são formados por recursos de diversos investidores em mais de uma empresa, com o objetivo de diluir o risco e diversificar a carteira de investimento. Ainda, é ainda possível identificar nessa fase a presença de alguns investidores-anjo que investem em startups através de plataformas de equity-crowdfunding online. Por fim, mas não menos importante, as startups nessa fase também podem ter acesso a capital via Aceleradoras e Recursos não-reembolsáveis, que são formas complementares de fomento empresarial. Fase 3: Crescimento e expansão (investimentos de até R$ 30M): No estágio de crescimento e expansão, a startup já possui receita corrente considerável e o propósito do investimento é expandir o negócio no mercado. É geralmente nessa fase que encontramos a figura das empresas de Venture Capital. Essas empresas são Fundos de Investimento em Participação (FIP’s) que dependem de autorização da Comissão de Valores Mobiliários e do Banco Central para funcionarem. Elas aportam capital de risco em startups consideradas promissoras. Os FIP’s funcionam da seguinte maneira: eles recebem recursos de investidores e em seguida injetam esse capital na startup que, por sua vez, garante aos Fundos participação societária. Os retornos financeiros recebidos são, por fim, repassados ao investidor (o chamado Retorno Sobre o Investimento, ou simplesmente “ROI”, em inglês). O investimento em startups via Venture Capital é comumente encontrado em empresas de tecnologia escaláveis, ou seja, de alto e rápido crescimento. O tipo de empresa considerada escalável muda muito rapidamente com o tempo. Por exemplo, em 2017 os maiores investimentos Venture Capital da Vale do Silício se concentravam em empresas de Inteligência Artificial (A.I) e machine learning. Menos de 2 anos depois, a febre atual é financiar empresas de Blockchain e Biotech. Fase 4: Consolidação (investimentos acima de R$ 30M): O foco aqui é em empresas consolidadas com lucros robustos e organização institucional elaborada. O financiamento é realizado pelos chamados fundos de Private Equity (PE) que objetivam alçar voos ainda mais altos para a startup, seja disponibilizando recursos para que a empresa abra o seu capital e passe a ser listada na Bolsa de Valores, seja auxiliando a empresa a realizar operações de venda, fusão e/ou aquisição (M&A). O funcionamento desses fundos é muito semelhante com os fundos de Venture Capital, com a consideração de que os valores investidos são muito maiores. Todas essas técnicas de investimento acima citadas acarretam limitações ao fundador da startup. Isso porque ele acaba abrindo mão de boa parte da participação societária da sua própria empresa para agentes de financiamento que não estiveram no negócio desde o seu nascimento. A menos que você já seja uma pessoa bastante endinheirada que não precise de agentes terceiros para se financiar é muito importante buscar assessoria jurídica especializada para não perder completamente o controle da sua empresa ou para que você não caia na armadilha de assinar contratos abusivos com investidores ou fundos experientes. Matheus Koboldt – Koboldt Advogados

Acordo de Sócios: Guia Prático

Muito utilizado no mundo dos negócios, o acordo de sócios (de acionistas ou de quotistas) vem ganhando cada vez mais adeptos no universo corporativo em razão da proteção jurídica que concede aos sócios de uma empresa. Isso porque possui a característica de garantir a continuidade do empreendimento no caso de desentendimento entre os seus proprietários. Apesar de sua notável importância, são poucas as startups, micro e pequenas empresas que efetivamente pactuam esse acordo. E você, sabe exatamente o que o acordo de sócios poderá trazer de benefícios para a sua empresa? Entendendo o Acordo de Sócios Na realidade, o acordo de sócios é um contrato celebrado entre sócios de uma mesma empresa. Sendo assim, se estabelece um conjunto de regras que definirão os termos e condições das relações entre os sócios. Assim sendo, os acordos de sócios deverão prever as maneiras pelas quais os sócios-fundadores irão exercer e opor os seus direitos perante os seus parceiros de negócios. Antes de mais nada, é importante dizer que esse documento (o acordo de acionistas) é semelhante ao “acordo de sócios”. Isso porque o acordo de sócios se subdivide em dois grupos: o acordo de quotistas (no caso das sociedades limitadas, por exemplo) e o acordo de acionistas (no caso das sociedades anônimas). Ou seja, a nomenclatura basicamente difere em razão do tipo de sociedade adotada, que determina a maneira em que o capital é dividido em uma organização (se por quotas ou se por ações). Sendo assim, para fins didáticos, usarei no decorrer deste artigo apenas a nomenclatura “acordo de acionistas”, lembrando novamente que todas as explicações a seguir também são perfeitamente aplicáveis para o acordo de quotistas. Caso você tenha dúvidas quanto à diferenciação entre sociedade limitada (LTDA) e sociedade anônima (S.A), aconselho você a ler o nosso post específico sobre esse tema, clicando aqui. Como evitar problemas no seu primeiro negócio Uma parte expressiva das pessoas que decidem abrir o seu primeiro negócio percebem que a relação com seus sócios cofundadores não é tão simples como esperavam. De fato, é bastante comum que a relação societária ganhe contornos bastante delicados com o decorrer do primeiro ano de empresa.  Perceba como é importante realizar este contrato: de acordo com a revista EXAME, 25% das startups brasileiras não sobrevivem ao primeiro ano de vida. Já segundo O Globo, a taxa de mortalidade de startups em geral no país é de 75%. Ainda, o site de notícias Época Negócios afirma 74% dessas empresas fecham as portas após 5 anos de funcionamento. Todavia, é importante que você perceba que, de acordo com a esmagadora maioria das pesquisas realizadas sobre a razão do insucesso das startups brasileiras, a causa geralmente recai no mesmo motivo: DESENTENDIMENTO ENTRE OS SÓCIOS.  Isso mesmo, as startups iniciantes em mais de 70% das vezes fecham as suas portas em razão de desavenças pessoais entre os sócios, e não em razão de falta de fluxo de caixa ou de instabilidade do mercado financeiro. Assim sendo, pretendemos demonstrar para você a importância de se pactuar um acordo de acionistas. Sem dúvida é o melhor instrumento jurídico disponível para solucionar eventuais disputas entre sócios. Basicamente o acordo de acionistas prevê as regras básicas que devem nortear o vínculo societário. Esteja atento e preveja os possíveis problemas! É incomum, por exemplo, que os fundadores de uma startup prevejam desde o início do projeto como a empresa deverá seguir. Por exemplo, na hipótese de falecimento de um dos sócios ou se o cônjuge de algum deles terá representação na empresa nas hipóteses de sua morte ou divórcio. Ainda, é muito raro existir uma previsão que dite o procedimento a ser adotado caso um dos sócios decida abandonar o projeto pela metade. Ele terá ou não direito à alguma remuneração pelos serviços que prestou? Se sim, como será calculada essa remuneração? Não obstante, é comum que os sócios deixem de lado e não prevejam questões importantes. Por exemplo: Como pode ser feita a transferência de ações e quotas? Como se efetiva o aumento do capital da empresa? Como se exerce o direito de votar nas assembleias ou reuniões? É permitida a votação em blocos? Como será realizado o direito de preferência de participação societária? Como se dará o processo de venda de ações? Etc. Esses são apenas alguns exemplos que evidenciam a importância de um acordo de acionistas. De fato, tal contrato serve para proteger os sócios e garantir a continuidade da empresa. Precisa de ajuda, entre em contato conosco. O que diz a melhor doutrina sobre o tema  A celebração de um acordo de sócios pode ser concebida como uma das primeiras medidas de caráter institucional que pode impactar diretamente o sucesso ou o insucesso da startup. Além disso, eventuais litígios, que infelizmente podem ocorrer ao longo de algumas jornadas, podem ter suas consequências minoradas se existirem acordo de sócios bem elaborados. (FEIGELSON e col, 2018. p.184) Ainda que o acordo de sócios não seja um documento obrigatório, é uma forma muito eficaz para reduzir o potencial de complexidades entre parceiros de negócios. Considero o documento uma necessidade vital para qualquer sociedade. Embora todo e qualquer acordo de sócios possua a sua particularidade, de acordo com a natureza do negócio, alguns problemas são verificados em quase todas as empresas e que devem ser reguladas desde o início da relação societária. Dentre os termos que considero imprescindíveis de constarem em um contrato de sócios destaco as seguintes estipulações: Cláusulas essenciais do Acordo Como ocorrerá a divisão de lucros; Como se dará a divisão de prejuízos; Como se dará o processo de tomada de decisões e como serão solucionadas eventuais disputas entre sócios; Quais serão as hipóteses de venda de participação societária (regras de direito de preferência, tag along e drag along); A forma como a empresa continuará a funcionar nas hipóteses de retirada, morte ou divórcio de algum dos sócios; Quais serão as regras para convocação de reuniões ou assembleias; Quais serão os quóruns (%) mínimos de votação para aprovação de determinadas matérias; Como será a diluição da

NUDE VAZOU, E AGORA? Saiba as consequências jurídicas da pornografia de vingança.

Existem inúmeros motivos pelos quais a pornografia não consensual acaba caindo na internet. Todos os anos os números de relatos sobre pornografia de vingança (“porn revenge”) cresce vertiginosamente.  O termo é usualmente utilizado para caracterizar o ato de um ex-parceiro postar imagens ou vídeos íntimos de uma pessoa com quem possuía algum tipo de laço afetivo em uma tentativa de prejudicar ou assediar. Contudo, pesquisas recentes sobre o tema realizadas nos Estados Unidos demonstram que a grande maioria das pessoas que exibiram esse tipo de conteúdo na internet o fizeram apenas para mostrar aos amigos, sem intenção de ferir a pessoa na foto ou vídeo. Seja qual for a intenção, as vítimas da pornografia de vingança sofrem danos irreparáveis em suas vidas profissional, pessoal e social. Segundo Daysia Tolentino, contribuidora da Muckrock (organização americana sem fins lucrativos de assistência): “Nonconsensual pornography (NCP) is the act of distributing pornographic images of individuals without their consente. Victims report feelings of humiliation, distress, and shame. Because of the nature of the internet, it can be difficult to completely take down victims’ images, and they can be circulated years after their initial posting”. Em tradução livre: “A pornografia não consensual é o ato de distribuir imagens pornográficas de indivíduos sem o seu consentimento. As vítimas relatam sentimentos de humiliação, angústia e vergonha. Devido à natureza da internet, pode ser difícil remover completamente as imagens das vítimas, que podem continuar a serem divulgadas por muitos anos após a postagem inicial”. Normalmente, um homem divulga vídeos ou imagens de uma relação sexual com uma mulher para se vingar ou se vangloriar de sua conquista, o que acaba por gerar resultados brutais para a vítima, causando muitas vezes a destruição da sua vida, já que a imagem ou vídeo íntimo fica disponível para milhões de pessoas na internet. O ato possui tamanha relevância para as vítimas que muitas delas acabam se suicidando por não conseguirem superar os traumas causados. O grande problema é que os arquivos enviados pela internet são imediatamente retransmitidos entre usuários que rapidamente abastecem sites especializados em pornografia no mundo todo, sendo impossível reverter totalmente o dano causado. Ou seja, após o autor da postagem enviar o conteúdo não consentido à rede ele perde completamente o controle da divulgação, mesmo que se arrependa posteriormente do seu próprio ato. A pornografia de vingança é um problema para pessoas de todas as idades, contudo, os incidentes comumente reportados ocorrem por aqueles que estão no início da vida adulta (entre os vinte e poucos anos de idade). Ainda, os casos relatados de pornografia de vingança aumentaram significantemente a partir de 2015, uma vez que foi a partir daí que os smartphones se popularizaram e as câmeras foram acopladas em quase todos os celulares como um recurso padrão na maioria dos modelos. O compartilhamento de dados nunca foi tão rápido e fácil, em consequência, houve um grande aumento de pessoas que compartilham imagens íntimas com seus parceiros por meio de serviços de mensagens instantâneas. Pela gravidade da divulgação desse material, o resultado dos julgamentos nos Tribunais brasileiros tem sido bastante duros, como no caso citado a seguir que ocorreu no Rio Grande do Sul, conforme ementa de julgamento abaixo: APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PUBLICIZAÇÃO DE FOTOS ÍNTIMAS DA DEMANDANTE NA INTERNET PELO EX-NAMORADO. PORNOGRAFIA DE VINGANÇA OU REVENGE PORN. VALOR DA INDENIZAÇÃO MAJORADO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA AO RÉU. MANUTENÇÃO. 1. Publicização, por parte do réu, de vídeo contendo fotografias íntimas da autora em site pornô, sendo a postagem intitulada com o nome e a cidade em que a vítima reside, a fim de explicitar sua identidade. Ameaças, pessoais e virtuais, por parte do demandado, tendo a autora registrado boletim de ocorrência em três situações e requerido medidas protetivas para preservar sua segurança. Valor da indenização, a título de danos morais, majorado para R$ 30.000,00, porquanto se trata de fato gravíssimo – pornografia de vingança ou revenge porn – que atinge homens e mulheres, estas em sua imensa maioria. Tema extremamente sensível à discriminação de gênero e à subjugação que a mulher historicamente sofre da sociedade em geral, por conta dos padrões de comportamento que esta lhe impõe. 2. AJG concedida, pelo Juízo a quo, ao réu, que deve ser mantida. Para que seja concedido o benefício da gratuidade judiciária impõe-se a demonstração da insuficiência financeira para arcar com os ônus processuais. No caso concreto, os documentos acostados demonstram situação financeira compatível com a concessão do benefício da AJG. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. (Apelação Cível Nº 70078417276, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Catarina Rita Krieger Martins, Julgado em 27/09/2018) Destaco aqui uma questão muito relevante: diversos casais realizam esse tipo de ato com o pacto de apagar as imagens depois de visualizá-las em conjunto. Todavia, é importante saber que apagar o arquivo do computador, smartphone ou tablete não significa que o material efetivamente foi deletado. Existem muitos softwares capazes de recuperar arquivos removidos nesses dispositivos. Como um arquivo pode ser efetivamente eliminado de seu celular ou computador? Melhor explicando: o armazenamento de dados funciona como um quadro de batalha naval. Por exemplo, um arquivo de power point  “arquivo (.pptx)” pode estar gravado na posição B2 enquanto o vídeo pornográfico de nome “123(.mpg)” ficou gravado na posição C6. Ao deletar o vídeo o sistema não apaga o conteúdo, ele apenas retira a ligação da coordenada onde ele está gravado, ou seja, a ligação é perdida mas o dado continua na mesma posição em que estava. Assim, somente quando novos dados forem gravados sobre a cordenada C6 é que o arquivo será eliminado, antes disso, ele fica apto a ser recuperado por softwares especializados. Logo, alguém que entenda dessa lógica pode utilizar-se de seu conhecimento para praticar ato ilícito e transferir os dados sem consentimento via internet. Importante destacar o julgamento do Recurso Especial (Resp 1679465/SP) de relatoria da Ministra Nancy Andrighi, que em 13 de março de 2018 julgou um caso de pornografia de vingança e em seu voto afirmou que: “a pornografia de vingança constitui uma grave lesão aos direitos de

O que é uma corretora de Bitcoins (Exchange) e como ela funciona

Uma corretora de criptomoedas ou Exchange se refere a uma empresa cujo propósito é fazer a intermediação entre investidores, através da disponibilização de uma plataforma segura de compra e venda de moedas digitais. As Exchanges oferecem inúmeros benefícios aos seus usuários que vão desde a praticidade de negociação até segurança da operação (em comparação às negociações diretas entre investidores). Neste artigo, falaremos especificamente sobre o Bitcoin, que é a criptomoeda mais utilizada como meio de pagamento descentralizado. A descentralização referida consiste no fato de que as transações realizadas entre os usuários são certificadas e efetuadas por eles mesmos, sem o auxílio de um ente central que controle a transação e cobre uma taxa por isso, a exemplo dos bancos tradicionais. As transações de Bitcoins são realizadas através do envio de moedas de uma pessoa para outra via rede (a internet). Outros computadores têm a incumbência por tratar essas transferências, por meio da mineração, resultando em custos muito menores para enviar esses ativos. Além de um ativo de investimento, a moeda Bitcoin é também usada como forma de pagamento. Atualmente, vemos a cada dia mais estabelecimentos que aceitam o Bitcoin como forma de pagamento, e esse movimento tem crescido exponencialmente no Brasil também. Para que se compre um Bitcoin, é altamente recomendado abrir uma conta em uma corretora de Bitcoins. Funciona da mesma maneira que qualquer outra corretora de bens e serviços: elas fazem a intermediação entre vendedores e compradores, sem que tenham, de fato, a propriedade sobre os ativos  (da mesma forma que uma imobiliária não é dona das propriedades que anuncia para venda). Além de servirem como intermediárias, as Exchanges possuas diversas funções para os investidores. Vejamos: LIVRO DE OFERTAS Igualmente a qualquer corretora de valores, nas de Bitcoins temos a presença de um livro de ofertas, em que é possível verificar todas as ordens de compra e venda. Especialmente para aqueles que trabalham com trading, essa ferramenta é fundamental, uma vez que é possível analisar tudo que está acontecendo em tempo real, dessa forma, a decisão de qual oferta ou venda tomar será mais pontual. NÃO TEM TEMPO DE ACOMPANHAR O LIVRO DE OFERTAS? UTILIZE A ORDEM DE COMPRA E VENDA! Para quem não é um trader e não possui tempo ou não tem interesse em acompanhar ativamente o livro de ofertas disposto na plataforma da Exchange, as corretoras disponibilizam uma outra ferramenta muito útil: as chamadas ordens de compra e venda.  Com elas, é possível efetivar operações de Bitcoin quando os valores atingirem seus objetivos. Apesar de parecer complicado, na realidade realizar o uso desse recurso é bastante simples, bastando que você efetue uma ordem dentro da plataforma da sua Exchange. Funciona da seguinte maneira: o usuário deve estabelecer um valor de acordo com a sua própria vontade, colocar quantas moedas deseja comprar ou vender e emitir a ordem. Após a emissão da ordem, basta esperar que alguém aceite a sua proposta. Para a própria segurança do usuário, a partir de determinado valor, ou caso sejam efetuadas muitas ordens no mesmo dia, elas passam a ser verificadas. Esse processo de segurança pode demorar um pouco para ser autenticado, mas isso ocorre para evitar o risco de transações fraudulentas. PRATICIDADE DE COMPRA E VENDA ATRAVÉS DE EXCHANGES Ao investir por meio de Exchanges, é possível que você compre e venda bitcoins (ou qualquer outra criptomoeda disponível na plataforma da corretora) pela internet, o que torna esse investimento muito prático, isso porque as Exchanges possuem uma página ou aplicativo com todas as funções de trading para seus usuários. Logo, com as ferramentas disponibilizadas pela própria plataforma da Exchange é muito prático gerar ordens de compra e venda e também é muito fácil observar os valores praticados pelo mercado. SEGURANÇA Importante salientar que os ambientes de transações de compra e venda de Bitcoins são muito seguros e erros são inaceitáveis, já que podem gerar perda para os investidores. Os sistemas utilizados pelas Exchanges contam com um alto rigor quanto à segurança dos dados e transações. São realizadas diversas autenticações de acesso que são verificadas constantemente. STOP LOSS Um dos recursos que mais chama atenção dos investidores em bitcoins é a possibilidade de utilizar o recurso da Stop Loss.  Através desse recurso, o usuário tem a possibilidade de configurar o sistema para que ele faça uma venda automática quando a moeda chegar a um valor predefinido. Se interessou pelo assunto? Se cadastre em nosso site para receber gratuitamente as atualizações do nosso blog!

Contrato de Pré-Constituição: uma opção para startups iniciantes

Estruturar uma startup não é uma tarefa fácil. Você já pensou nos problemas que podem surgir? Apesar de não ser fácil, o mercado brasileiro tem nos mostrado diversos jovens que imergem no mundo do empreendedorismo e arriscam suas ideias em empresas totalmente inovadoras. Contudo, encontram no caminho diversos obstáculos, principalmente jurídicos e administrativos. Nesse texto vamos entender como um contrato preliminar de startup, ou contrato de pré-constituição, pode ajudar a resolver alguns desses problemas. A impossibilidade de investimento inicial, a ausência de processos internos de organização e uma política de contenção de gastos fazem com que muitas vezes o negócio seja organizado de maneira informal. É nesse momento que se revela necessário a assinatura de um contrato de pré-constituição de empresa, também chamado de Memorando de Entendimentos. Nada mais é que um contrato preliminar, cujo objetivo é regulamentar a relação a ser firmada entre os sócios. Porém, sem que isso resulte necessariamente na criação de uma sociedade formalmente registrada. Melhor dizendo, mesmo sem ter certeza de que a empresa vingará, é imprescindível que os futuros sócios regulem minimamente a atividade a ser desenvolvida bem como delimitem a responsabilidade dos envolvidos na empresa. Como referido, a elaboração de uma sociedade formal, com contrato social, pode ser custosa e desinteressante no estágio inicial da startup. Por vezes é até mesmo desnecessária. (Veja aqui um modelo contrato social startup) Sendo assim, um contrato preliminar entre os futuros sócios (antes da assinatura do contrato social) é suficiente enquanto a startup ainda está em fase inicial. Como o próprio nome já diz, esse contrato é preliminar, ou seja, é necessário que se estipule um prazo ou condição na qual o contrato social deverá ser registrado na Junta Comercial do seu estado. Mas então, o que constará no contrato de pré-constituição? O principal objetivo de um contrato de pré-constituição de uma startup é regular a relação dos sócios com o projeto. Sendo assim, a identificação de todos os sócios e a indicação do que será feito é importante. É necessário deixar claro o que será desenvolvido e qual a função que cada um terá nesse projeto. Assim, serão dadas responsabilidades e, se entenderem necessário, prazos para que o projeto continue. Além disso, é importante frisar como será a saída de algum sócio do projeto. Mas qual a necessidade disso? Nesse ponto, muitas vezes é colocada uma cláusula de não competição. Essa cláusula serve para não deixar que um sócio que saia da empresa vire um concorrente em pouco tempo. Tal situação dá segurança aos sócios remanescentes, assim como a inclusão de uma cláusula de confidencialidade, muitas vezes de grande importância. Essas cláusulas farão com que a atividade se torne organizada e responsável. Contudo, outras também poderão ser incluídas, tais como as possibilidades de investimento, participações sociais, propriedade intelectual e etc.   Mas, de grande importância também, será a inclusão de uma condição para que, se satisfeita, obrigará os sócios a realizarem o contrato social e constituir a empresa. Essa condição, que poderá ser a aquisição de um investimento, de um cliente, ou outra que for importante para o projeto, fará com que obrigatoriamente os sócios façam um contrato social e formem a empresa. Caso não o façam, a formação da empresa poderá ser solicitada por um dos sócios por via judicial. Ou seja O contrato de pré-constituição de uma startup é muito importante quando a empresa está se formando e validando seu projeto. Sendo assim, este deverá ser objeto de atenção quando de sua constituição.