Uma das maiores inovações dos últimos tempos são os bitcoin e criptomoedas. Essas moedas virtuais têm revolucionado o sistema financeiro, os sistemas de pagamento e a forma como as pessoas fazem transações.
Diante de algo tão novo e sem precedentes, como lidar com as consequências econômicas, com a ausência de regulamentação e com os aspectos jurídicos? Estar por dentro das tendências é importante para toda empresa, startup ou outro negócio. Mas, tão fundamental quanto isso, é estar atento às implicações jurídicas dessas inovações.
É disso que vamos falar neste artigo. Entenda melhor o que é bitcoin e criptomoedas e como a área jurídica vem lidando com essas moedas virtuais sob o ponto de vista do direito da inovação!
Afinal, o que é bitcoin?
Criado no ano de 2008, o bitcoin é uma espécie de criptomoeda, ou seja, uma moeda digital criptográfica que utiliza a tecnologia de blockchain. Nesse sentido, é uma forma de dinheiro, mas com particularidades que o diferenciam de outros sistemas de moedas.
Seu sistema funciona com um código aberto e descentralizado, sem a necessidade de uma autoridade central que regularize a moeda nem de um terceiro, como as instituições bancárias, para legitimar as transações.
Outras características do bitcoin são taxas de transação menores do que as do sistema bancário e uma forte segurança contra fraudes por meio de seu sistema criptográfico.
Devido à natureza descentralizada da moeda e ao seu caráter essencialmente digital, o bitcoin traz certas consequências jurídicas e econômicas que não podem ser ignoradas.
As criptomoedas e as questões jurídicas
Uma discussão pertinente sobre bitcoin e criptomoedas diz respeito à definição jurídica de moeda. Uma moeda física é definida como um bem corpóreo que tem a finalidade de pagamento em troca de um determinado bem.
No ordenamento jurídico brasileiro, a Lei nº 9.069/1995 define as regras de emissão da moeda brasileira e a Constituição Federal determina que a emissão de moeda é competência da União, podendo ser executada somente pelo Banco Central.
Já a moeda eletrônica está estabelecida na Lei nº 12.865/2013, que a define como “recursos armazenados em dispositivo ou sistema eletrônico”. Essa moeda, entretanto, não deve ser confundida com a moeda virtual, visto que esta não tem a ver com a moeda nacional – o Real – armazenada em dispositivos eletrônicos. A moeda virtual tampouco é emitida pela União ou regulada por alguma autoridade estatal.
Nesse sentido, o bitcoin deve ser entendido juridicamente não como uma moeda, mas como um bem móvel, incorpóreo e como instrumento de troca de bens e serviços. Com esse entendimento, vejamos algumas implicações jurídico-econômicas de bitcoin e criptomoedas.
A relação entre bitcoin e contrato
A partir da definição de moeda virtual, podemos depreender que o bitcoin se configura em uma relação contratual de troca ou permuta. Portanto, com base no direito comparado, ao utilizar bitcoin é preciso atender aos requisitos de um contrato, que constam no Código Civil, tais como:
- manifestação de vontade de duas ou mais partes;
- capacidade das partes;
- licitude, possibilidade jurídica e determinação do objeto contratual;
- forma prescrita ou não proibida em lei.
Criptomoedas e o Direito de Propriedade
Além disso, o bitcoin e as criptomoedas não são considerados apenas como sistema de pagamento, mas também como propriedade. Podemos notar, inclusive, uma tendência mundial em não considerar o bitcoin como dinheiro virtual.
Países como Estados Unidos e Canadá, por exemplo, têm classificado a moeda virtual como propriedade, o que implica na obrigação de empresas em declarar as vendas e os lucros obtidos com bitcoins. No Brasil, atualmente entende-se que as moedas virtuais são um bem e, portanto, devem ser declaradas como ativos financeiros no Imposto de Renda.
Por outro lado, caso uma futura regulamentação brasileira considere as criptomoedas como dinheiro privado, como fez a Alemanha, as implicações possíveis são, por exemplo, a incidência tributária de IOF e ICMS em uma transação comercial.
A regulamentação de bitcoin e criptomoedas
Dado o caráter inovador e o uso recente do bitcoin, ainda não há uma legislação normativa no Brasil sobre a moeda virtual. Contudo, sua crescente relevância mostra a importância de criar uma regulamentação sobre criptomoedas.
Um dos fatores que comprovam essa necessidade é a classificação tributária, que se se faz necessária para evitar a sonegação fiscal. Uma legislação específica também é essencial para evitar o uso da moeda em mercado ilegal, em condutas ilícitas como lavagem de dinheiro ou como meio para outros fins escusos.
Portanto, um estudo aprofundado e cuidadoso é crucial para a regulamentação de bitcoin e criptomoedas no Brasil, de forma a criar uma interpretação própria e com base na legislação vigente no país. Assim, será possível conferir mais segurança na utilização de moedas virtuais.
Como você pôde ver, o uso de bitcoin e criptomoedas ainda é bastante incipiente no Brasil, o que requer muito cuidado com as possíveis implicações legais. Portanto, para que seu negócio se mantenha sempre em dia com a justiça, lembre-se de que é recomendável contar com uma assessoria jurídica preparada para a TD e especializada em direito e inovação!