O que é PERT Simples Nacional?
Quem adota o regime tributário do Simples Nacional pode aderir ao PERT – Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. O programa também é conhecido como Refis Simples Nacional. De forma simplificada, o programa foi desenvolvido para que as empresas optantes pelo Simples possam parcelar os débitos vencidos. Mas, antes de nos aprofundarmos nos detalhes do PERT Simples Nacional, é importante que destaquemos as principais características desse regime tributário. O Simples é um dos regimes de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos nacionais. Foi criado em 2006 pela Lei Complementar nº 123 com o intuito de simplificar a vida do empreendedor brasileiro. Por unificar oito impostos em uma única guia de recolhimento, o Simples é considerado o modelo fiscal menos burocrático e o que possui menor carga tributária. O regime foi bem aceito pelo pequeno empresário e vem estimulando o empreendedorismo no país. Apesar das vantagens, é importante ressaltar que o Simples Nacional não é para todos! Antes de optar pelo Simples, é importante que o empresário confira a lista de setores da economia nacional contemplados pelo regime. É preciso ficar de olho em como funciona o cadastramento e quais são as obrigações fiscais que devem ser cumpridas pela empresa. Para ingresso no Simples Nacional, é preciso que sejam cumpridas as seguintes condições, segundo a Receita Federal: Enquadrar-se na definição de microempresa ou empresa de pequeno porte; Cumprir os requisitos da Legislação Tributária do Simples; Formalizar a opção pelo Regime. As principais características do Simples Nacional são: É opcional; É inalterável para todo o ano-calendário; Abrange os oito impostos – IRPJ (Imposto de Renda para Pessoa Jurídica), CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), PIS/Pasep (Programa de Integração Social/Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público), Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza), e a Contribuição para a Seguridade Social, destinada à Previdência Social; Recolhe os tributos por meio do Documento Único de Arrecadação, conhecido como DAS; Disponibiliza aos usuários um sistema eletrônico que calcula o valor mensal devido e gera a DAS; Determina um prazo de recolhimento da DAS até o dia 20 do mês subsequente àquele em que foi auferida a receita bruta da empresa; Permite que a empresa faça uma única declaração socioeconômica e fiscal. Apesar das facilidades que o Regime oferece ao micro e pequeno empresário, não raro o empreendedor que opta pelo Simples encontra dificuldades em pagar os tributos em dia. E foi pensando justamente nesse problema que o Ministério da Fazenda lançou o Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar nº 162/2018 e regulamentado pela Portaria nº 38/2018. A estratégia oportuniza ao empresário o parcelamento dos débitos vencidos. Abaixo, trazemos as principais informações sobre o PERT Simples Nacional. Acompanhe! Prazo para adesão Para aderir ao PERT Simples Nacional, as empresas só podem possuir débitos tributários até a competência do mês de novembro de 2017. O prazo de adesão é de, no máximo, noventa dias após a data da publicação da Lei Complementar 162/2018. Sendo assim, o prazo foi encerrado em 9 de julho de 2018. Até o término deste prazo, ficaram suspensos os efeitos dos Atos Declaratórios Executivos (ADE). Débitos que podem ser parcelados Os débitos tributários poderão ser parcelados nas seguintes condições. Como uma espécie de “entrada”, o contribuinte deve fazer o pagamento de no mínimo 5% da dívida consolidada, sem reduções, podendo parcelar em até 5 vezes e o restante: liquidado em parcela única, com redução de 90% dos juros de mora, 70% das multas e 100% dos encargos legais e honorários advocatícios; parcelado em até 145 vezes, com redução de 80% dos juros de mora, 50% das multas e 100% dos encargos legais e honorários advocatícios; parcelado em até 175 vezes, com redução de 50% dos juros de mora, 25% das multas e 100% dos encargos legais e honorários advocatícios. Os débitos vencidos puderam ser parcelados até o mês de novembro de 2017. Vale lembrar que, ao pedir o parcelamento pelo programa PERT Simples Nacional, o empresário deve abrir mão de qualquer outro parcelamento ativo. Ou seja, não há como voltar atrás caso não seja efetuado o pagamento da primeira fatura do parcelamento. Outra informação importante diz respeito ao atraso no pagamento do parcelamento mensal. Caso o pagamento não seja feito em dia, serão acrescidos juros equivalentes à taxa Selic (Sistema Especial de Liquidação e de Custódia) para títulos federais. Essa taxa é acumulada mensalmente e é calculada a partir do mês seguinte ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento. Por fim, é muito importante que o empresário conte com a ajuda de uma assessoria contábil especializada no assunto. Afinal, existe uma série de pormenores que precisam ser estudados com cautela para que o parcelamento das dívidas seja realmente vantajoso!