Cargo de confiança: entenda como funciona e quais os requisitos

Muitas startups podem apresentar dificuldades no entendimento do cargo de confiança, seus requisitos essenciais e como funciona.

Para ajudá-las, criamos este artigo de acordo com a legislação vigente no tema para esclarecer os principais pontos.

Ficou interessado? Continue a leitura e entenda melhor.

Entenda o que é um cargo de confiança

Cargo de confiança é uma função desempenhada por um profissional que recebe o poder de gestão sobre alguma determinada operação.

Exemplos comuns são os gerentes, coordenadores e diretores, ou seja, posições importantes para o funcionamento de uma empresa ou startup.

Ocupar um cargo de confiança é uma grande responsabilidade, pois a função envolve representar a empresa ou startup na execução dos serviços.

Portanto, é uma posição de prestígio dada a algum colaborador que se destaca pela excelência no trabalho e que, por isso, recebe alguns poderes que envolvem a tomada de decisão.

É possível aplicar advertências, suspensões ou demissões, propor melhorias para elevar a produtividade ou mesmo analisar e contratar novos talentos, além das ações comuns de uma gestão.

Contudo, é importante lembrar que o cargo de confiança também possui algumas limitações, já que não há a transferência de todos os direitos e obrigações da empresa ao colaborador.

No entanto, é uma posição importante principalmente quando a tomada de decisões envolve o setor que este cargo coordena, pois é esse profissional o responsável por lidar com a sua equipe.

Os direitos trabalhistas do cargo de confiança

Claro que com muitas responsabilidades a mais, o cargo de confiança também possui alguns direitos trabalhistas.

Confira a seguir os principais direitos de quem ocupa uma vaga como essa:

Hora extra

O cargo de confiança não tem direito ao pagamento de horas extras, já que não existe o controle de jornada para ele.

Devido a isso, existe a chamada gratificação, que torna o salário no mínimo 40% maior que os colaboradores subordinados.

Sendo assim, devido a impossibilidade no pagamento de hora extra, é preciso cumprir os requisitos do cargo de confiança.

Caso isso não aconteça, o colaborador passa a estar sujeito às regras da CLT para carga horária de trabalho e horas extras.

Ou seja, é preciso dar autonomia, oferecer uma remuneração diferenciada e poderes de gestão que justifiquem o cargo.

Carteira registrada

Mesmo sem as horas extras devido às compensações, o cargo de confiança precisa do registro adequado na carteira de trabalho.

Isso porque o trabalhador está incluído nos direitos da CLT para remuneração das férias, 13º salário, previdência e FGTS.

Além disso, a gratificação precisa estar discriminada no contracheque ou holerite, para fazer valer os direitos da CLT.

Remuneração em domingos e feriados

Outro direito do cargo de confiança é em relação à remuneração para o trabalho aos domingos e feriados.

Diferentemente das horas extras, quem ocupa essa posição precisa ser remunerado em dobro para trabalhar nesses momentos.

De acordo com o Tribunal Superior do Trabalho (TST), essa pessoa é amparada pelo direito ao repouso semanal remunerado.

Controle de jornada

A CLT dispensa o empregador da obrigatoriedade de realizar o controle do horário exato de entrada e saída do empregado.

Contudo, ainda assim o cargo de confiança tem uma jornada estabelecida em contrato, que deve ser sempre observada. É por esse motivo que também não há o pagamento de horas extras ou a compensação de jornada.

Porém, o empregador deve respeitar os limites da constituição em relação ao tempo adequado de jornada. Ou seja, as 8 horas diárias e 44 semanais definidas no artigo 7º, inciso XIII da Constituição Federal de 1988 estão valendo.

Sendo assim, é preciso haver um equilíbrio dentro dos limites legais que dê segurança tanto ao empregado quanto à startup.

Até porque, caso esses limites sejam ultrapassados, pode haver o questionamento sobre a existência de fraude à CLT.

Contudo, caso o empregador queira controlar essa jornada, o cargo de confiança pode ser descaracterizado.

Isso quer dizer: se acontecer de o colaborador extrapolar as horas estabelecidas em contrato, será necessário o pagamento de horas extras, mesmo com a gratificação.

Como funciona a retirada do cargo de confiança?

Atualmente o cargo de confiança pode ser revertido para o cargo anterior que o colaborador ocupava.

Devido à Reforma Trabalhista, além da perda do cargo, ele pode ser revertido independentemente de justo motivo.

Com isso, o colaborador também perde o direito à gratificação, já que este se trata de um salário-condição.

No entanto, vale ressaltar que essa conduta não será caracterizada como alteração prejudicial ao contrato.

Contudo, para viabilizá-la, é recomendado o pagamento da gratificação de forma separada do salário.

Isso deve ser feito com rubrica própria, pois é possível ser alegado prejuízo pelo empregado, além de serem levantadas hipóteses de redução salarial e salário complessivo.

Detalhes importantes

É possível que uma startup, por livre vontade, opte pela manutenção de uma gratificação mesmo depois da reversão de cargo.

Isso porque, mesmo com a volta à posição anterior ao cargo de confiança, não há prejuízo ao empregado. Dessa forma, é preciso atenção aos cargos iguais já ocupados para não haver questionamentos sobre equiparação salarial.

No entanto, há alguns cenários de empregados contratados para um cargo de confiança desde o início da relação contratual.

Nesse caso, sem a função antecedida de promoções dentro da startup, não é possível retornar a um cargo anterior.

O que acontece, portanto, é o entendimento da necessidade de rescindir o contrato, já que o mesmo fica inviabilizado de ser revertido. Além disso, a realocação em uma função hierarquicamente inferior ensejaria um rebaixamento, o que é vedado pelo artigo 468 da CLT.

Requisitos do cargo de confiança

Já devem ter ficado bastante claras as possibilidades e limitações ao optar por alocar um colaborador em uma posição de confiança, não é mesmo?

Porém, muitas startups ainda ficam na dúvida sobre os requisitos necessários para caracterizar a função.

Por isso, considere os dois requisitos essenciais:

1. Adicional de 40%

Como mencionamos mais acima sobre a ausência de horas extras, é preciso haver uma compensação ao empregado.

Ela é feita com a diferenciação da remuneração do colaborador em relação aos demais, que deve ser de no mínimo 40% adicional.

Além disso, a Justiça do Trabalho entende que esse adicional não precisa necessariamente ser destacado no contracheque ou holerite.

2. Poder de gestão

O último requisito essencial é o poder de gestão, já que o cargo requer um outro nível de responsabilidade sobre o trabalho.

Com o cargo de confiança estabelecido, é preciso fornecer ao colaborador autonomia e participação na tomada de decisão.

Caso contrário, é bem provável que a posição seja descaracterizada, pois a gestão é um requisito fundamental para o cargo.

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