Direito Digital

O que é e como funciona a Política de Privacidade?

Quase toda empresa já possui ou considera implementar algum tipo de plataforma digital. Seja um website, e-commerce, aplicativo, blog ou qualquer outro ambiente virtual, e para isso, é fundamental ter uma política de privacidade clara e transparente para os clientes. Afinal, praticamente todo site ou ferramenta online coleta algum tipo de dado sobre as pessoas que o acessam, seja por meio de um cadastro de compra, formulário de assinatura, arquivos de cookies, entre outros. Independentemente se o usuário está compartilhando seus registros de maneira voluntária ou não, é papel dos negócios informar aos consumidores que isso está sendo feito e como essas informações serão utilizadas. Mas, como colocar a política de privacidade no site garante esse cuidado? Ela é equivalente aos termos de uso? Como ter conformidade entre a política e LGPD? Por que contratar um advogado para resguardar a segurança e privacidade digital dos clientes? Descubra a seguir. O que é política de privacidade  Compreender o que significa política de privacidade é algo relativamente simples. Isso porque, você certamente já se deparou com esse tipo de documento em sites ou aplicativos que utilizou recentemente.  Nas páginas de empresas, os termos de privacidade normalmente estão nas abas institucionais. Já nos aplicativos, sistemas e plataformas, geralmente ela é mostrada no ato do cadastro. Em todo caso, o texto geralmente é fácil de ser encontrado e tem definições claras de serem lidas. Afinal, é relevante para as organizações que os usuários estejam cientes da existência dos termos antes de consumir um conteúdo ou usar um serviço.  O motivo é que se trata de um documento elaborado especificamente para informar as pessoas que acessam determinado ambiente digital sobre como seus dados pessoais serão coletados, processados e utilizados pelo proprietário da plataforma.  Ao prezar por uma política de privacidade para um site ou aplicativo, a sua companhia reforça sua transparência e confiança junto ao público e ainda se resguarda juridicamente diante de eventuais impasses envolvendo os arquivos pessoais dos clientes. Qual a diferença entre termo de uso e política de privacidade?  Além de saber como fazer a política de privacidade, também é fundamental ater-se aos termos de uso mantidos pelo seu negócio. Isso pois, ambos garantem que os dados dos consumidores sejam usados apenas para as finalidade descrita por sua organização.  Esses dois documentos são imprescindíveis para que o seu negócio garanta total conformidade nas suas relações virtuais com os usuários, o que os faz serem bastante confundidos. Contudo, é fundamental ter suas diferenças claras para evitar erros. Em primeiro lugar, a política de privacidade é exigida por lei. Como explicamos, ela informa as pessoas sobre como seus dados são utilizados. Isso também inclui seu modo de tratamento, finalidade, se serão compartilhados com terceiros e quando serão destruídos. Ao ler as diretrizes, o cliente opta se autoriza ou não o uso das suas informações. Em caso positivo, se houver vazamento ou utilização que viola as definições estipuladas pela política, existem punições cabíveis previstas em lei, em especial pela LGPD.  Por sua vez, os termos de uso definem todas as normas e regras a serem seguidas por quem fará uso do site ou conteúdo online. Ele deve ser completo, claro e de fácil compreensão, para evitar mal entendidos. Mesmo sem exigência legal, o documento é vital para evitar problemas, já que reclamações ou processos ligados à utilização da plataforma não geram culpa para a companhia (a não ser em caso de cláusulas incoerentes ou abusivas), mas sim ao usuário que não se ateve aos termos.  Portanto, política de privacidade e termos de uso são dois documentos diferentes, mas que se complementam para prevenir abusos e problemas legais. Inclusive, recomenda-se que um processo seja compartilhado junto ao conjunto de definições dos termos de utilização.  Política de privacidade e LGPD: como ficar em conformidade  A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Nº 13.709, de 14 de agosto de 2018) foi criada para regular o tratamento de registros pessoais, sejam eles físicos ou digitais, a fim de proteger a segurança dos cidadãos durante o uso das suas informações pelas empresas no Brasil. O instrumento possui diversas disposições para preservar o direito fundamental à privacidade. Isso inclui definições sobre arquivos pessoais, informações sensíveis, entre muitas outras.  Para manter-se alinhado à LGPD, não basta saber sobre os conceitos e criar um modelo padronizado. Na verdade, o documento de política de privacidade deve ser personalizado de acordo com a realidade da sua empresa. Isso porque, o Art. 6º estipula o princípio de responsabilização e prestação de contas, em que os negócios têm o dever de adotar ações eficazes de proteção dos arquivos pessoais que utilizam, além de comprovar sua observância, cumprimento e eficácia.  O que deve constar na política? Tão importante quanto criar uma política de privacidade alinhada às especificidades da companhia e das suas respectivas plataformas digitais, é garantir que o registro atenda a todos os pontos exigidos pela LGPD. Os principais incluem:  Descrição das informações que serão coletadas; Explicação sobre a finalidade e a necessidade da coleta de cada dado; Apresentação da base legal para o tratamento dos registros; Meios claros para o usuário consentir com o envio dos seus arquivos; Informação sobre o compartilhamento dos dados com terceiros; Possibilidade de o usuário editar ou corrigir seus dados na plataforma; Nome e contato do Encarregado de Proteção. Sempre que a organização promove mudanças ou atualizações na forma com que trata os registros dos consumidores, ela torna-se obrigada a notificar os titulares das informações para que reafirmem seu consentimento.  Evidentemente, os elementos citados no exemplo oferecem apenas uma visão generalista sobre o que o documento deve conter. O ideal é que o modelo de contrato definitivo seja elaborado por um especialista, como explicamos abaixo.  Qual o papel do advogado sobre a política de privacidade  Desde que a LGPD passou a ter validade, todas as instituições tiveram que dedicar sua atenção ao tratamento das informações dos clientes, garantindo que ele seja feito de maneira transparente e segura.  Contar com uma assistência jurídica é essencial para atender às exigências legais

O que é e por que o site da sua empresa precisa de Termos de Uso?

Você provavelmente já se deparou com uma página de termo de uso, certo? Esse tipo de texto quase sempre é apresentado pelos websites, quando baixamos um novo aplicativo ou instalamos um software, por exemplo. Mas afinal, qual a sua utilidade e importância? Por mais que algumas pessoas ignorem esses processos, é importante dar atenção especial a eles. Afinal, eles funcionam como uma espécie de “contrato” para quem utiliza sua plataforma, estabelecendo suas normas de uso e definindo os limites de responsabilidade do proprietário da plataforma. Se você possui um site, sistema ou app, precisa saber exatamente o que são termos de uso, entender a sua importância jurídica e aplicar boas práticas para redigi-lo. Neste artigo, vamos esclarecer os detalhes mais importantes sobre o assunto. Acompanhe.  Afinal de contas, o que são termos de uso?  Basicamente, os termos de uso de sites, aplicações e softwares reúnem todas as informações que os usuários devem saber para utilizar a plataforma. Isso inclui desde orientações para facilitar sua navegação, até questões de segurança, privacidade e diretrizes a serem seguidas. Ao mesmo tempo, trata-se de uma ferramenta imprescindível para garantir a proteção jurídica do proprietário. Afinal, ela descreve quais são as suas atribuições, responsabilidades, além dos direitos e deveres que compartilha com os usuários.  Como citamos, o texto funciona como um contrato. Afinal, ele versa sobre todas as diretrizes necessárias para a navegação dos internautas e para a administração de quem rege o ambiente virtual.  Independentemente se forem textos de um blog, vendas de um e-commerce, downloads de um site, dados de um aplicativo ou tarefas feitas por um software, tudo o que for pertinente para os consumidores e para a segurança jurídica da empresa deve estar no termo de uso.  Qual a importância dos Termos de Uso para as empresas? Muitas pessoas ainda acreditam que apenas os sites de vendas ou os sistemas vendidos às organizações deveriam ter a proteção jurídica do termo de uso. Contudo, isso vale para absolutamente toda plataforma digital que é disponibilizada ao público.  Se você tem um site institucional, um blog ou até um aplicativo simples para a sua empresa, já está interagindo em algum nível com os consumidores. Portanto, é imprescindível que esse contato seja devidamente regularizado.  Caso você colete informações dos usuários, por meio de formulários, sistemas de pagamento ou cookies, também é fundamental saber como fazer termos de uso. Afinal, ele delimita o que é feito com esses dados e funciona como um “aceite” para as pessoas que os cedem.  Da mesma forma, você resguarda a sua propriedade intelectual, por exemplo, ao evitar que algum texto, imagem ou funcionalidade do seu website seja reproduzido sem a devida autorização.  Em todo caso, a importância do “contrato” está nas garantias jurídicas que ele proporciona. Se alguém fizer uso indevido da sua plataforma, você pode recorrer na justiça. Ou ainda, caso um usuário se sinta lesado, você pode comprovar nos termos que agiu dentro das suas atribuições.  Para não restar dúvidas, vamos a mais um exemplo: imagine que você administra um portal de notícias com diversos redatores ou que a sua empresa possui um blog que, eventualmente, recebe textos de convidados.  Agora imagine se um desses terceiros publicar um artigo ofensivo ou com informações falsas. Você pode até ter de responder por crime virtual caso não tenha um termo de uso que destaque claramente que as produções de outros colunistas não refletem a opinião da sua marca. O que não pode faltar nos Termos de Uso?  Evidentemente, o termo de uso deve estar alinhado às particularidades de cada plataforma e aos aspectos jurídicos que seus respectivos proprietários desejam resguardar. Ou seja, websites e sistemas da mesma natureza podem (e devem!) ter “contratos” diferentes entre si.  Por isso, mesmo que existam modelos prontos na internet e até termos feitos por concorrentes para você se inspirar, é sempre importante contar com o apoio de um advogado que tenha experiência e conhecimento sobre como criar termos de uso para um site ou aplicação. Ter ajuda especializada é fundamental, assim como ater-se às especificidades de direito digital pertinentes à sua companhia. Contudo, há alguns elementos comuns para todos os casos, que merecem a sua atenção e funcionam como ponto de partida para o seu termo de uso. Confira: Descreva a atividade realizada Os usuários devem entender claramente qual é a plataforma com que estão interagindo. Por isso, o termo de uso precisa descrever a sua finalidade, qual o conteúdo, produto ou serviço oferecido, além da forma com que ele é disponibilizado.  Declare seus direitos autorais Os elementos da sua marca que estão no site ou sistema são protegidos por direitos autorais. Isso inclui imagens, textos, áudios, funcionalidades, entre outros. O termo de uso deve esclarecer essa proteção, as regras para sua reprodução e as respectivas implicações legais. Estipule responsabilidades e obrigações Como em todo contrato, as interações que ocorrem na sua plataforma geram obrigações e responsabilidades para a sua empresa e seus respectivos usuários. Delimite todas elas no texto, observando as especificidades desses pontos de acordo e a legislação vigente.  Direcione à Política de Privacidade A Política de Privacidade estipula como os dados dos usuários serão coletados e utilizados pela plataforma. Ela é fundamental para esclarecer os direcionais ligados à informação e reforçar sua segurança jurídica. Portanto, o processo também deve direcionar para sua página de aceite.  Faça um glossário As diretrizes de uma plataforma podem conter expressões muito específicas e complexas. Contudo, é importante que todos possam compreendê-los. Por isso, recomenda-se criar um glossário para garantir um acesso prático e imediato aos seus respectivos significados.  Viu como é importante elaborar um termo de uso para a sua plataforma? Se você teve dificuldade com algum dos itens acima, não se preocupe. Lembra que o ideal é contar com o apoio de um bom advogado? A Koboldt Advogados é especialista no assunto e pode lhe ajudar! 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O que as empresas devem fazer em caso de acidente durante o home office?

Aconteceu um acidente de trabalho em home office e não sabe como proceder? Podemos te ajudar. Do funcionário ao empregador, as mudanças no cotidiano no início da pandemia de covid-19 em 2019 impactaram toda a sociedade. Desde que o Brasil adotou o modelo de trabalho home office em março de 2020, funcionários de todo o país tiveram que se adaptar a esse novo formato. Então é comum haver dúvidas referentes a esse novo modelo, especialmente em casos de acidentes. Ao adotar este formato de trabalho é fundamental compreender o que caracteriza de fato um acidente de trabalho durante o home office. Pela lei, a empresa possui a responsabilidade de tomar os meios necessários para evitar acidentes. No entanto, imprevistos podem acontecer, saiba mais a seguir. O que é considerado acidente de trabalho em home office? Acidente de trabalho em home office é todo evento ocorrido durante a execução das atividades que afete a saúde do trabalhador. Na maioria dos casos, o acidente trabalho pode acarretar lesões corporais ao indivíduo a ele exposto. Porém, há situações em que  o sinistro tem origem a partir de condutas laborais inadequadas, como, por exemplo: LER (causada pelo esforço repetitivo); doenças osteomusculares; problemas na visão; tendinite; síndrome de burnout; Quais são as obrigações das empresas? O trabalho em home office deve seguir as mesmas regras do modelo presencial. Isso é o que diz o artigo 6° da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT): “Artigo. 6º – Não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador e o executado no domicílio do empregado, desde que esteja caracterizada a relação de emprego.” A empresa contratante tem como responsabilidade oferecer ao funcionário um ambiente de trabalho seguro e com os meios materiais necessários para a execução das tarefas. Conforme o art. 75 e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)  decreta, a empresa é responsável por garantir a segurança do trabalho para home office. Eliseu Silveira, advogado trabalhista, diz que as empresas que optam pelas contratações em home office devem oferecer as condições mínimas para um ambiente de trabalho seguro, assim como se fosse um emprego presencial. Ou seja, devem oferecer aos contratados um equipamento em boas condições para realizar as atividades. Além disso, a fim de evitar acidentes, o empregador deve orientar seus funcionários de maneira:  didática; assertiva; expressiva. Quais são os direitos do colaborador nesses casos? No acidente de trabalho em home office, o trabalhador recebe o mesmo amparo legal concedido a um trabalho presencial. Ou seja, se o acidente for tão grave a ponto de impedir o colaborador de trabalhar, é preciso enviar o atestado para licença remunerada nos primeiros 15 dias. Mediante impossibilidade de retorno ao trabalho, o empregador deve elaborar uma CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) e encaminhar o trabalhador ao INSS para requerimento do auxílio-doença. Ao retornar para as tarefas do trabalho, o trabalhador ainda tem direito a mais 12 meses empregado, pois, pela lei é proibido demitir funcionários que após se recuperarem de um acidente. Entretanto é necessário comprovar que o acidente aconteceu durante o trabalho e devido às más condições. Comprovando essas condições, o colaborador possui direito a todas as condições previstas na CLT referente ao teletrabalho. O que startups podem fazer para evitar acidentes de trabalho em home office? Calcula-se que em média 7,3 milhões de pessoas estão trabalhando via home office, segundo os dados do Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada). As pesquisas ainda apontam para a probabilidade que este novo formato se torne permanente. A questão é: como garantir a segurança do trabalho para home office? Saiba que a prevenção é o melhor caminho. Antes de mais nada, crie um planejamento com medidas de segurança para esses casos.  No arquivo deve conter: o que configura um acidente de trabalho; quais as precauções que devem ser levadas em consideração; como proceder em casos de acidente. Esse guia deve ser compartilhado com a equipe para que todos tenham acesso a essas informações relevantes. Confira alguns dos cuidados trabalhistas que as startups devem seguir e incentivar seus funcionários a seguirem também. Incentivar a ergonomia Para evitar lesões corporais e tendinites, é crucial que os funcionários adotem uma boa postura corporal e tenham à disposição uma cadeira ergonômica para trabalhar com conforto e segurança. Um dia de expediente tem 8h e provavelmente o colaborador passará esse tempo sentado e digitando, portanto, ter ferramentas que minimizem os danos é indispensável. E acredite, esse tipo de incentivo é essencial para evitar um sério acidente de trabalho em home office. Fazer o controle das jornadas É extremamente importante garantir que seus colaboradores estejam trabalhando apenas às 8h diárias. Ao transferir o trabalho presencial para o home office, é comum que as pessoas excedam o tempo trabalhando. Então cabe aos superiores acompanharem a jornada de horas de seus funcionários para evitar funcionários ansiosos e estressados. Aliás, as horas extras podem acabar ocasionando a síndrome de burnout em casos extremos. Estimular hábitos saudáveis Ao incentivar seus colaboradores a adotarem hábitos de vida saudáveis,  você está prevenindo possíveis acidentes de trabalho em home office, tanto físicos quanto psicológicos. Já que manter o equilíbrio entre a vida pessoal, trabalho e alimentação balanceada, aumenta a qualidade de vida. Consequentemente também pode melhorar a produtividade no trabalho, deixando as pessoas mais leves e proativas. Compartilhe um guia de segurança  Este guia deverá auxiliar os colabores a adotarem boas práticas para evitarem acidentes mais sérios, como até mesmo um incêndio. Por exemplo, algumas pessoas possuem o hábito de ligar muitos aparelhos eletrônicos em uma única tomada ou extensão. As consequências desses atos podem ser irreparáveis, portanto, crie um guia de segurança home office. Divulgue para todos os colaboradores da empresa e evite um acidente de trabalho home office. Quer saber mais medidas que você pode adotar para proporcionar aos seus funcionários uma jornada de trabalho justa e leve? Além da prevenção, outra dica essencial para evitar um acidente de trabalho é ter conhecimento. Já ouviu dizer que “conhecimento, é poder”? Então, acreditamos nisso e buscamos compartilhar o

Quais são as implicações jurídicas em caso de vazamento de dados pessoais?

Em razão da pandemia, os ataques cibernéticos, e entre eles, o crime de vazamento de dados pessoais, aumentaram exponencialmente. Isso acontece porque passamos a utilizar muito mais a internet em meio ao isolamento social.  Se já era uma ferramenta comum, a internet, nesses quase dois anos, ultrapassou barreiras para facilitar a vida das pessoas.  Algumas atividades alteraram radicalmente nosso cotidiano, como: compras online; aplicativos; pagamento de contas pelo celular; trabalho home office.   Tais práticas, se não blindadas por sistemas de segurança da informação, podem ocasionar o consequente vazamento de dados pessoais e a exposição indevida a milhões de pessoas.  Em janeiro de 2021, praticamente toda a população do Brasil teve seus documentos divulgados. Foram mais de 220 milhões de indivíduos atingidos, contando até personalidades famosas.  O aumento de ocorrências de crimes virtuais exigiu do brasileiro levar essa realidade mais a sério. A pesquisa recente da Captera, plataforma de comparação de softwares, evidencia que 60% dos brasileiros estão mais preocupados com sua segurança digital.  O maior receio (74% dos entrevistados) ainda ocorre pelo risco de fraude financeira, que resulta em boletos falsos, clonagem de cartões de crédito, entre outras atividades.  Mas o que a pessoa ou empresa deve fazer neste caso? A LGPD estabelece punições aos infratores? Há direito a indenização? Tire suas dúvidas a seguir! O que a empresa deve fazer em caso de vazamento de dados pessoais? Os recentes casos de ataques virtuais alteraram a mentalidade da população do Brasil quanto à proteção de seus dados pessoais.  O estudo da Captera mostra que 62% dos usuários estão mais zelosos com a segurança de informações sigilosas do que há um ano.  Diante de um cenário novíssimo, faz-se necessário às empresas direcionarem suas atividades diante de casos de crime virtual.  As instituições devem adquirir: programa de privacidade adequado à LGPD; atividades direcionadas à segurança da informação. Mas mesmo com todas as precauções tomadas, como proceder se o usuário for vítima de crime de vazamento de dados?  O Encarregado de Dados (DPO) fará a comunicação do incidente à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e aos titulares suscetíveis a danos.  As equipes de Segurança da Informação e Resposta a Incidentes, após acionadas, iniciarão os processos de: contenção dos dados; recuperação dos dados; investigação do crime.  Alguns aspectos devem ser considerados especialmente para situações de divulgação sem consentimento de dados pessoais, tais como: comitê de crise: organiza a divisão de tarefas e pode atribuir com maior precisão a responsabilidade pelo vazamento. É formado por profissionais de áreas como segurança da informação, tecnologia, direito e o DPO da instituição;  comunicação à área de gestão em tecnologia: é necessário comunicar a área de gestão em T.I., especialmente se o incidente não foi identificado anteriormente pelos sistemas de monitoramento. Em conjunto com o Comitê, o setor avalia as atividades para controlar o conteúdo vazado; administração dos riscos: convoca-se o setor afetado pelas informações vazadas e inicia-se a mensuração dos riscos. Geralmente a área jurídica da empresa, o RH e o setor de compliance são envolvidos; envio de notificação à ANPD: a comunicação deverá ser feita à ANPD em até 2 dias úteis após a ocorrência do crime. É sempre recomendado manter atualizados os dados cadastrais e acompanhar periodicamente canais de comunicação, sejam físicos ou digitais. Ocorre que é possível ainda assim termos nossas informações pessoais vazadas e nunca sermos devidamente comunicados sobre isso. Por isso, a Koboldt recomenda: verificar se houve o comprometimento de logins e senhas; trocar suas senhas periodicamente em e-mails e redes sociais; evitar senhas ou códigos em sequência lógica de letras ou números, como 123456, ABCDE ou mesmo nome e sobrenome; limpar os cookies de sua máquina frequentemente. O que diz a LGPD nesses casos?  Como a LGPD é relativamente nova no Brasil, várias perguntas aparecem na ocorrência de um incidente de segurança. Afinal, quais as implicações de um vazamento de dados pessoais no contexto da LGPD? Como titular de informações sigilosas, quais são meus direitos? Identificação do infrator Em primeiro lugar, não é nada fácil detectar a origem do vazamento. Não há ferramentas tecnológicas ou condições financeiras para realizar uma apuração de tal magnitude em empresas pequenas.  Por isso, a LGPD, em seu artigo 55-J, reservou à ANPD a incumbência de fiscalizar e realizar a auditoria das atividades de tratamento de dados pessoais. A identificação do DPO responsável pelo vazamento é essencial para sua responsabilização, especialmente para com o titular. Sanções administrativas  Como estamos em um período de transição, a LGPD ainda apresenta pontos a serem mais bem implementados.  Por exemplo, na maioria dos casos de crimes virtuais, as penalidades administrativas não são direcionadas para os criminosos, mas para os agentes (DPO) que tratam os dados pessoais. Quando for evidenciada a violação envolvendo o tratamento por culpa ou omissão dos agentes, ou seja, quando não há o mínimo esforço para proteger os dados pessoais de sua base, a ANPD aplica as sanções e os valores arrecadados são destinados aos cofres públicos.  Tais infrações podem chegar a 2% do faturamento da empresa ou multas na casa de até R$ 50 milhões.  Agora vale uma observação: se após a investigação for constatada que a culpa do crime é de hackers, o DPO não pode ser punido.  Hoje em dia, ainda é comum o repasse de dados entre empresas sem a autorização do titular. Nesta situação, o ideal é salvar as comprovações de contato da instituição. Tal ação será bastante útil para uma tentativa de resolução extrajudicial, como um contato por telefone com a empresa ou uma notificação, ou ainda para apresentar uma reclamação formal na própria ANPD.  Apesar dos grandes vazamentos, houve queda no último trimestre  A ocorrência de crimes envolvendo vazamento de dados pessoais caiu mais de 87% no Brasil se comparada ao primeiro trimestre de 2021. A informação procede de pesquisa da plataforma Axur.  Entretanto as perspectivas positivas não podem esconder “o copo meio vazio”. Dos mais de 465 milhões de registros vazados, o número de CPFs preocupa. O estudo registrou um aumento de quase 83% do documento extraviado.

Entenda como funciona o investimento coletivo em startups

Há várias maneiras de crescimento no meio empreendedor e uma delas é o investimento coletivo em startups. Já vimos anteriormente que uma startup é uma empresa jovem, inovadora e com elevado potencial de crescimento. Um estudo recente da plataforma SMU Investimentos mostra que os investimentos coletivos captaram R$ 96,5 milhões de janeiro a junho de 2021, evolução superior a 130% em comparação com o mesmo período do ano passado. Ao mesmo tempo que a rentabilidade é alta neste modelo de negócio, todavia, investir em startups representa um risco altíssimo.  Trata-se de um negócio emergente inserido em um mercado recheado de incertezas. E a relação entre risco e retorno não costuma falhar. Se o investidor corre altos riscos, as expectativas de lucro acompanham na mesma proporção.   Em plataformas de financiamento coletivo, conhecidas como equity crowdfunding, novas empresas abrem campanhas para captar dinheiro e desenvolver seus planos de negócio. A seguir, você saberá a melhor forma de investimento em tais empresas, entender sobre rodadas de captação e ainda conferir 3 dicas para criar um bom pitch.  Quais são as formas de investimento coletivo em startups? Investir de forma coletiva em uma startup é hoje um dos cases mais bem sucedidos no ramo empreendedor.  A mesma pesquisa da SMU Investimentos comprova que o retorno da modalidade é de 35% ao ano. Mais do que nunca, hoje é possível realizar um investimento coletivo em uma startup, seja você um empreendedor com pouco capital ou com aportes milionários. Como já pontuamos, as startups têm grande potencial de se valorizarem rapidamente, fato que representa alta rentabilidade aos investidores.  E o que se deve levar em consideração ao analisar qualquer tipo de investimento?  São 3 fatores: rentabilidade que o investimento oferece; segurança — nível de confiança que o modelo de negócio oferece; liquidez — facilidade que se consegue vender o ativo e transformar em capital de volta ao investidor. Novamente vale-se da premissa: a relação risco/retorno é diretamente proporcional. Portanto, quanto menos consolidada é uma startup, maior o risco de se investir nela. Para ajudar especialmente os pequenos empreendedores, a Koboldt destaca alternativas para acelerar a captação de recursos. Equity Crowdfunding É uma espécie de “vaquinha” virtual que compra participação em uma empresa, uma forma de investimento de um grupo de pessoas, sem recorrer aos empréstimos tradicionais. Os sites especializados em equity crowdfunding auxiliam a fazer a ponte entre empreendedores e investidores, verificando o negócio e deixando todo o processo confiável.  No Brasil, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), por meio da Instrução Normativa 588, fiscaliza a forma como a intermediação dos investimentos é executada. Neste modelo, o empreendedor cadastra sua startup em uma plataforma, estipula sua meta de arrecadação e vai em busca de investidores. Através do crowdfunding, os interessados depositam uma quantia e, em troca, recebem uma participação societária no empreendimento. Às vezes, a contrapartida até a finalização do projeto pode ocorrer também com: prêmios em arrecadações no estilo crowdfunding; brindes personalizados CDs ou livros do artista que fez uso do crowdfunding para produzir sua obra; ingressos para shows/musicais/peças de teatro executados com pré-financiamento. FFF (Families, Friends, Fools) De acordo com esse conceito, a primeira fonte de capital é proveniente de “familiares, amigos e tolos” que pertencem ao ciclo do empreendedor. A captação de recursos através da FFF costuma conceber o MVP (Produto Mínimo Viável) de uma startup. Investidores-anjo Pessoas físicas ou jurídicas, geralmente com experiência de mercado, que injetam recursos em projetos com alto potencial de crescimento. O investidor-anjo também costuma participar da gestão da startup.  Fundos Ventures Capital Fundos que fazem investimento de risco, mas com grande potencial de retorno. Promovem as chamadas rodadas de investimento. O que são rodadas de investimento? Quando uma empresa “levanta” capital (fundraising) de maneira a buscar investidores. Assim, a startup apresenta seu negócio, faz o seu pitch e tenta captar seu investimento. Debêntures Títulos de dívida de médio a longo prazo (a partir de 2 anos) emitidos por Sociedades Anônimas (S/A) de capital aberto ou fechado. São utilizadas para o financiamento de startups, aumento de capital e para o restabelecimento em relação às dívidas.  Entenda mais sobre o equity crowdfunding A modalidade surgiu como uma alternativa mais prática de investimento, principalmente em pequenas empresas. Assim o investidor injeta seu capital, seja uma captação de R$ 1.000 até operações altíssimas. A maioria das plataformas disponibiliza investimentos bastante acessíveis, abrindo portas a empreendedores para participarem das rodadas de captação de recursos através do equity crowdfunding no Brasil. Por isso, o modelo é ideal para quem quer apostar, por exemplo, em uma startup, pois o investidor ingressa na aplicação como espécie de “acionista” do ativo.  O crescimento do equity crowdfunding no Brasil  O equity crowdfunding no Brasil chegou em 2014, cinco anos depois do surgimento da modalidade, na Inglaterra. Entretanto só deslanchou a partir de 2017 quando foi criada uma regulamentação aprovada pela CVM.  No ano passado, todavia, o volume de investimentos equity crowdfunding no Brasil caiu pela metade, segundo dados da própria CVM. Os especialistas analisam que a pandemia foi o principal fator para encolher os resultados da modalidade, mas 2021 chegou para alterar o panorama.  O montante captado pelas startups brasileiras no primeiro semestre já representava 60% se comparado ao mesmo período de 2020.  Nos próximos anos, com a chegada de novos players e a maior difusão do equity crowdfunding por aqui, a tendência é de crescimento nos marcadores. Quais são seus benefícios para os investidores? O financiamento coletivo permite diversificar sua carteira de investimentos e trazer lucro/retorno a partir de ideias e projetos arrojados. Além disso, o investidor tem contato direto com modelos, produtos e empresas com visão e valores semelhantes. E quais são os benefícios para as empresas? Ao abrir caminho para potenciais investidores, as empresas podem divulgar seu modelo de negócio a um raio cada vez mais extenso de pessoas.  E o melhor, de forma rápida e prática, os pequenos empreendedores podem aplicar valores acessíveis, mas que somam em um grande valor de capital a startup.  A facilidade de participar das rodadas de equity

As implicações jurídicas do Metaverso

O termo Metaverso vem ganhando mais espaço desde que o Facebook anunciou um alto investimento nesse universo em outubro de 2021. Mas, o que é o Metaverso e por que devemos prestar atenção nele? Em meados dos anos 80 o termo já era bastante difundido no cenário cyberpunk. Ou seja, não se trata de algo que surgiu recentemente. Há décadas já havia uma previsão que mais cedo ou mais tarde aconteceria. Num universo cada vez mais digital, um novo recurso surge para ampliar a experiência do usuário no contexto da realidade virtual. Imagine a possibilidade de vivenciar algo muito mais surreal do que tudo o que você já viu até hoje. Incrível, não é? Mas como todo sistema, ele vem acompanhado de normas que regem a sua performance. Preparamos um post totalmente dedicado a desvendar todos os “mistérios” do Metaverso e como ele funcionará na esfera jurídica. Entenda o que é o Metaverso  O conceito do Metaverso consiste, basicamente, em um “novo universo” de realidade virtual. Se você já assistiu ao seriado da Netflix Black Mirror, provavelmente deve estar pensando nisso, e é bem por aí mesmo. O universo do Metaverso traz para o público experiências únicas: interativas; imersivas; principalmente, realistas. Aliás, esse termo, na verdade, não é tão novo assim, a ideia surgiu em junho de 1992, através do livro Snow Crash, muito conhecido na literatura cyberpunk. Com o avanço das tecnologias, esse conceito está se expandindo e em breve fará parte do nosso cotidiano.  A representação do Metaverso se dá pela possibilidade de uma realidade “paralela” virtual. E é aí que está a grande novidade. Embora saibamos que este universo não é real, tudo nele está sendo construído para parecer o mais realista possível. Nos videogames os metaversos já existem há um tempo, como é o caso do sucesso do jogo Fortnite, desenvolvido pela Epic Games. A Epic Games é considerada uma das maiores plataformas de jogos e expressa abertamente ao público que não é nenhum segredo o alto investimento no Metaverso. Inclusive, se você acompanha as notícias do mundo tecnológico, provavelmente ficou sabendo sobre a empresa que proporcionou uma experiência imersiva do discurso do grande ativista Martin Luther King JR. em 1963. Bom, essa é a Epic Games!  Ela também proporcionou shows interativos de artistas como Ariana Grande e Travis Scott e vem mostrando que o Metaverso está chegando para ficar. A questão é: quando começa oficialmente este novo capítulo da internet?  Por que se fala tanto em Metaverso? Para alguns, o novo capítulo virtual já começou, ou pelo menos está chegando. No Brasil, podemos citar como exemplo o lançamento da Satiko, a influenciadora digital da Sabrina Sato. Embora não faça exatamente parte de um Metaverso com realidade aumentada, podemos notar os indícios dessa nova era através desses detalhes sutis. Veja bem, a Satiko é como se fosse uma extensão da Sabrina Sato, no entanto não é ela de fato. Além disso, a influenciadora virtual conta uma personalidade própria, pratica esportes mais radicais e é perfeita para atingir um novo público que não se encaixa tanto assim com a influenciadora real, Sabrina. Dessa forma, percebemos como a tecnologia está revolucionando a forma de nos comunicarmos, trazendo mais inovação e criatividade. Outro exemplo brasileiro que também podemos usar para mostrar como o Metaverso está cada vez mais próximo da nossa realidade, é a mudança do mascote da Casas Bahia. O novo mascote reflete também esse universo “paralelo” cada vez mais próximo. Afinal, ele:  se parece com uma pessoa real; usa gírias para se comunicar; possui crenças. Entretanto, o fator mais forte atualmente a respeito do Metaverso se dá pela mudança de nome do Facebook para Meta. A empresa admitiu estar investindo pesado no Metaverso e deseja se destacar no mercado como pioneira. Contudo, é normal que leve um tempo considerável para que as pessoas possam desassociar a identidade visual do Facebook e compreender o novo momento e projeto dos seus criadores. Através das redes sociais, Zuckerberg relatou o desejo de construir um tecido que conecta diferentes ambientes digitais e que não tenha limites físicos. Ao que tudo indica, o Metaverso e a Realidade Aumentada andarão juntos nesta jornada.  No TikTok e Instagram podemos perceber essa “aliança” através dos filtros que mudam o rosto e podem até interagir com os usuários. O objetivo é conseguir mesclar um mundo virtual com os elementos físicos, de maneira que um universo único seja criado. É importante que marcas e empresas estejam atentas e comecem a se preparar para esta nova era. Quem não se adaptar, corre grandes riscos de perder tanto seguidores quanto consumidores. Que leis vão reger o Metaverso? Segundo a especialista em direito, Caroline Laverdet, as leis do mundo offline também valerão no Metaverso. Apesar de não existir de fato em nossa realidade cotidiana, o mundo virtual não será sinônimo de “terra sem lei”. Como sabemos, direito e tecnologia trilham caminhos próximos. No Brasil por exemplo, existe o Marco Civil da Internet, a Lei da Propriedade Intelectual e em breve uma lei que combaterá as temidas fake news. Então é de se esperar que elas se apliquem no Metaverso. Ainda existem falhas para serem ajustadas de acordo com o Metaverso, entretanto, Caroline afirma que as medidas já estão sendo estudadas. Ela também reforça o fato de que ainda existem países com leis severas referentes à internet. Ou seja, realmente será um desafio, mas todas as providências estão sendo tomadas para que este universo virtual chegue até nós em breve. Preocupações jurídicas em torno do novo mundo A grande dúvida entre os especialistas quanto ao julgamento do Metaverso é: as pessoas irão unificar sua personalidade ao avatar virtual? Ou devemos considerar a possibilidade de que irão explorar esse universo como alguém diferente? Se o avatar não for exatamente como o seu criador, como a lei será julgada?  Portanto, há uma necessidade de se criar uma regulamentação específica para caso isso ocorra. Aqui também entram em debate as criptomoedas, visto que já é possível perceber o aumento da valorização das mesmas.

Saiba mais sobre o relatório de impacto à proteção de dados pessoais

Com as mudanças na legislação acerca dos dados sensíveis nos ambientes online, é preciso uma série de adequações para que as empresas ajam com responsabilidade e ética. Para isso, uma das primeiras medidas que devem ser implementadas é a criação de um relatório de impacto à proteção de dados pessoais. Para lhe ajudar a entender melhor este cenário e como elaborar este documento na sua empresa, criamos este artigo. Acompanhe a leitura! Entenda o que é o Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais Depois de um ano de vigência da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) regulamentou o Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais (RIPDP), com o objetivo de definir diretrizes para a implementação do documento no Brasil. A principal função dessa nova documentação é descrever os processos de tratamento dos dados pessoais capazes de trazer riscos à liberdade civil e aos direitos fundamentais, além de medidas, salvaguardas e mecanismos de mitigação de risco. Em todos os casos, o relatório de impacto à proteção de dados pessoais deve conter: A descrição dos tipos de dados coletados;A técnica da coleta e os mecanismos para garantir a segurança das informações.As formas de mitigação de risco. O RIPDP deve ser providenciado pelo controlador dos dados, seja ele uma pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado. Etapas do Relatório de Impacto Diante disso, o Governo Federal recomenda que o relatório de impacto à proteção de dados pessoais seja feito antes do início do tratamento dos dados. Nesse processo, o controlador deve seguir as seguintes etapas: Identificação da necessidade de elaborar o relatório de impacto;Descrição de como será o tratamento;Identificação das partes interessadas;Descrição da necessidade e proporcionalidade do tratamento dos dados pessoais;Avaliação dos riscos potenciais e inerentes ao tratamento;Identificação das medidas de mitigação de riscos adotadas;Aprovação do relatório;Revisão periódica do documento. Qual a relação entre o relatório e a LGPD? Assim como todas as outras avaliações de riscos que pautam a LGPD, o relatório de impacto à proteção de dados pessoais é focado nos direitos dos indivíduos, já que a sua elaboração acontece quando as atividades podem gerar riscos às liberdades civis e direitos fundamentais. Dessa forma, a ANPD deve regulamentar o documento quando os casos de tratamento das informações representam um alto risco à garantia dos princípios gerais de proteção de dados pessoais previstos na lei. Ou seja, mais do que se basear em riscos regulatórios, o relatório também prevê uma abordagem normativa baseada em direitos. Em todos os casos, a LGPD deve servir como uma espécie de mapa para que as organizações sejam éticas, responsáveis e seguras em relação aos dados. Nesse sentido, o relatório de impacto à proteção de dados pessoais também é uma questão de competitividade, manutenção da imagem e cumprimento de direitos fundamentais, regulamentados pela ANPD. Além disso, a publicação do documento também deve cumprir a finalidade de garantir a transparência e compreensão para o titular dos dados, evitando uma linguagem estritamente jurídica ou técnica. O que é necessário para elaborar o da sua empresa? Um dos fatores mais importantes do Relatório de Impacto é descrever como o tratamento se enquadra dentro dos requisitos de necessidade e proporcionalidade. Outro ponto é que ele deve ser elaborado de preferência na fase inicial do projeto que inclui o tratamento de dados, agindo de forma antecipada e com o objetivo de evitar gastos desnecessários, além de trabalhar em etapas. Identificação dos agentes de tratamento e encarregado O primeiro passo da elaboração do documento é a identificação dos agentes de tratamento, ou seja, do controlador e do operador. Além disso, é importante identificar o encarregado, pessoa indicada pelos agentes para atuar como canal de comunicação entre eles, o titular e a ANPD. Necessidade de elaborar o relatório O próximo passo é determinar a necessidade de realização do RIPDP em relação aos processos, projetos, produtos e serviços elegíveis para a realização do relatório. Contudo, mesmo sem a clareza da legislação acerca dos critérios para a definição deste item, considere questões como decisões que produzam efeitos jurídicos, monitoramento sistemático, tratamento de dados em larga escala e informações sensíveis e relacionados a preferências pessoais Descrição do tratamento de dados O relatório de impacto à proteção de dados pessoais também deve conter informações relevantes sobre o tratamento de dados. Algumas informações indispensáveis são: A descrição da natureza do tratamento;Abrangência;Escopo;Contexto e finalidade;Definição de como são coletados os dados;Quais as fontes;Com quem são compartilhados e por quanto tempo serão retidos. Partes interessadas É preciso também destacar todas as partes consultadas no relatório além dos agentes e do encarregado, incluindo gestores, consultores, advogados, titulares e as demais partes interessadas. Necessidade e proporcionalidade Outro ponto bastante importante é como o tratamento se enquadra dentro dos requisitos de necessidade e proporcionalidade. É imprescindível que seja informada a base legal, demonstrando a necessidade do tratamento em vista do cumprimento da sua finalidade. Identificação dos riscos e medidas para mitigá-los Além disso, é preciso identificar os riscos com clareza, como acesso ou divulgação não autorizados, perda e roubo.  Depois de listar os riscos, é preciso definir as medidas para mitigá-los, através de técnicas de segurança e administrativas. Aprovação do documento e revisão periódica Por último, o relatório deve ser registrado e aprovado, contendo as assinaturas do responsável, encarregado e agentes do tratamento, além de prever a revisão periódica do documento. Sua empresa cumpre as regras da LGPD? Mais do que elaborar o relatório de impacto à proteção de dados pessoais, as empresas precisam adequar as suas políticas de coleta e tratamento de dados em virtude da LGPD e das sanções previstas. De acordo com uma pesquisa da BluePex, apenas 4% das pequenas e médias empresas estão totalmente preparadas para a legislação. A pesquisa também afirma que 55% delas estão em busca de adequação à LGPD e outras 27%  se consideram apenas parcialmente preparadas. Nesse cenário, uma assessoria jurídica pode ajudar inúmeras empresas e startups tanto com o relatório de impacto à proteção de dados pessoais quanto com a

Sandbox regulatório do Banco Central: entenda como funciona

O Sandbox regulatório é um ambiente criado e controlado por entidades reguladoras, como o Banco Central, que possibilita que empresas testem inovações nas áreas financeira e de pagamento e que, por lei, não seriam autorizadas a funcionar regularmente. Para participar desse ambiente de testes, a empresa interessada deve se candidatar a uma vaga do programa e deverá observar as regras que autorizam a excepcional realização controlada e delimitada da atividade inovadora que se pretende propor na sandbox. Origem da Sandbox O Reino Unido foi o pioneiro na adoção do Sandbox regulatório, com o lançamento no ano de 2015 conduzido pela Financial Conduct Authority (FCA). Nos dias atuais, a iniciativa é fomentada em mais da 50 países do mundo, com destaque especial aos Estado Unidos e à União Europeia, que alcançam resultados de muito sucesso em suas edições. De fato, os benefícios que o ambiente desregulamentado e controlado da Sandbox traz às atividades inovadoras são inúmeros. Através desse programa é possível desenvolver soluções disruptivas que não seriam possíveis pelo sistema de normas vigente de alguma jurisdição. No Brasil, o Sandbox regulatório já foi realizado pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) e pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Agora, o Banco Central lançou o seu próprio ambiente controlado em 1º de dezembro de 2020, com o objetivo de promover a inovação no Sistema Financeiro Nacional (SFN) e no Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), por meio do estímulo à competição e à diversidade de modelos de negócio. Objetivos da Sanbox regulatória do Banco Central Aumentar a eficiência e reduzir custos no Sistema Financeiro Nacional (SFN) e no Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB) Promover concorrência e inclusão financeira Estimular a inovação Atender às necessidades dos usuários finais, principalmente de liberdade de escolha e segurança, de transparência na prestação de serviços e na cobrança de tarifas, de proteção de dados e de ter acesso à informações claras e completas Fornecer condições adequadas de fornecimento de produtos e serviços Sigilo Bancário O que será possível com a implantação do ambiente controlado da Sandbox? O Sandbox regulatório do Bacen permitirá, assim, que instituições financeiras e de pagamento testem seus modelos de negócio em um ambiente próximo ao da realidade, além de permitir que o Bacen adapte a norma à realidade dos mesmos, enquanto ainda estão em desenvolvimento. Ou seja, o Bacen poderá avaliar os resultados dos produtos e serviços que estão sendo desenvolvidos pela Sandbox, bem como eventuais riscos a eles associados. Quem pode participar da Sandbox do Bacen e quais os critérios a serem cumpridos? Pessoas jurídicas de direito privado previstas no art. 44, I, II e VI do Código Civil vigente; Prestadores de serviços notariais e de registro, da Lei nº 8.935/94; Empresas Públicas; e Sociedades de Economia Mista. Para participar da Sanbox do Bacen, deverão ser cumpridos diversos requisitos, devendo a pessoa elegível prestar informações claras sobre os serviços ofertados no ambiente do Sandbox, implementar a estrutura e a gerência do risco operacional, de liquidez e de crédito, adotar regras para prevenção à lavagem de dinheiro e combate ao financiamento do terrorismo, dispor sobre a cobrança de tarifas somente se houver previsão contratual e comunicar os clientes no caso de ampliação/modificação do projeto original proposto. Obrigações dos participantes No fornecimento de produtos e serviços, o participante deve: Adotar procedimentos e controles que permitam comprovar a identidade dos clientes e usuários, bem como a autenticidade das informações prestadas; Apresentar a clientes e usuários o conceito de Sandbox regulatório; Prestar informações a clientes e usuários sobre a natureza e complexidade dos produtos e serviços fornecidos; Assegurar que tais produtos e serviços sejam adequados às necessidades, interesses e objetivos dos clientes e usuários; Realizar transações com integridade, confiabilidade, segurança e sigilo; Limitar os prazos de vencimento dos contratos firmados com clientes e usuários ao período de duração da autorização para participar do Sandbox regulatório, exceto se comprovas a existência de instrumentos que garantam a transferência da titularidade das obrigações formalizadas em contrato para outras instituições autorizadas a assumi-las; Fornecer tempestivamente a clientes e usuários contratos, recibos, extratos, comprovantes e outros documentos relativos aos produtos e serviços. Limites à concessão da autorização A autorização para participar do Sanbox regulatório é limitada ao prazo determinado pelo Bacen (Resolução CMN 4.865/20) e a ser o único e exclusivo projeto inovador objeto da autorização. É muito importante ter em mente que a autorização para participar do Sandbox do Bacen não garante que o participante receberá autorização definitiva para funcionar. Gostou do conteúdo? Quer saber mais? Fique atento aos nossos próximos conteúdos!

Como ser correspondente bancário: um guia para Fintechs

Desde a sua chegada no mercado, as fintechs estão revolucionando o setor financeiro, trazendo agilidade e facilidade para os usuários e democratizando o acesso ao sistema bancário. De fato, as fintechs alteraram radicalmente a forma como os clientes se relacionam com os bancos, colocando os usuários pela primeira vez como protagonista das operações. Ocorre que para que uma fintech empresa esteja apta a operar no mercado muito regulado das instituições financeiras é necessário que cumpra intermináveis exigências do Banco Central (Bacen) para obter a tão sonhada autorização de funcionamento. Não fosse o bastante, o tempo médio que o Bacen demora para publicar a sua decisão a respeito da (im)possibilidade de a empresa atuar como uma financeira pode levar até 1 ano – o que, por óbvio, vai de encontro com o ritmo acelerado das fintechs e das startups. Tendo em vista que a grande maioria das fintechs: i) se encontram em fase inicial de desenvolvimento; ii) contam com uma estrutura enxuta de infraestrutura e de pessoal e iii) ainda precisam validar o seu serviço no mercado, é possível concluir que os inúmeros requisitos formais e a demora que encontram para se regularizaram junto ao Bacen acaba se tornando um obstáculo muitas vezes intransponível. Foi por tudo isso que essas empresas precisam pensar em outras maneiras de operacionalizarem o seu modelo de negócio. Aí que há espaço para a figura do correspondente bancário! Como validar o meu negócio no mercado se existem exigências regulatórias insuperáveis para a minha fintech? Tenha em mente que nada acontece no mundo dos negócios da noite para o dia. Se o seu sonho é ser uma instituição financeira você terá um árduo caminho pela frente, mas não desista! Sabe aquele ditado que diz que empreender no Brasil é para poucos? É a mais pura verdade. Mas é se você deseja atuar no mercado financeiro essa realidade se intensifica ainda mais. Para começar a trilhar esse árduo caminho, uma boa saída é dar um passo para trás e começar estruturando a sua fintech como correspondente bancário (já vamos explicar esse conceito mais a frente!). Isso porque a sua fintech precisa, em primeiro lugar, conseguir escala e captar recursos no mercado antes de pretender ser uma instituição financeira. Mas afinal, o que é um correspondente bancário? Basicamente é um agente intermediário (“correspondente”). Significa que você será correspondente de um outro banco (o qual já está devidamente regulado perante o Banco Central) e ofertará os serviços financeiros desse banco que fazem sentido para a sua fintech. Em outras palavras, você intermediará a relação entre instituições financeiras e seus clientes, ofertando apenas os produtos que o banco já dispõe e que atendam ao modelo de negócio idealizado pela sua fintech. Para isso, a sua fintech deverá firmar uma parceria com uma instituição bancária, sendo possível levar novas soluções tecnológicas ao banco, através de tecnologia. Essa atuação conjunta entre você e o banco é regulada pela Resolução 3.954/2011. Como correspondente bancário, a sua empresa terá a oportunidade de operacionalizar o seu modelo de negócios através da oferta de serviços financeiros de terceiros, sem precisar obter as autorizações necessárias junto ao Bacen. Ademais, quem responde perante o Banco Central é somente o banco que a sua fintech escolheu para atuar como correspondente bancário (e não você). Além disso, será o banco que fiscalizarár a mesa quanto à atuação da sua fintech como correspondente bancário. Marketplace financeiro? É isso mesmo! Uma fintech que se estrutura como correspondente bancário atua, basicamente, como um marketplace financeiro. Por trás do site ou aplicativo desenvolvido pela fintech (geralmente com layout amigável) você irá ofertar serviços financeiros já existentes no banco que você firmou parceria. Inclusive, como correspondente bancário, é possível que a fintech atue como correspondente de mais de um banco, aumentando o seu leque de soluções aos usuários. Efetivamente, as vantagens de se estruturar como correspondente bancário são inúmeras se você ainda não está apto a se constituir como instituição financeira financeira. Dentre as vantagens é possível citar: Simplicidade na administração da empresa; Valor de estruturação relativamente baixo; O banco emissor da CCB se encarrega de toda a burocracia e é quem se reporta diretamente ao Bacen; Possibilidade de adoção do regime do Simples Nacional; Incidência de imposto somente sobre os juros. Como ocorre a remuneração do correspondente bancário? De praxe, a fintech que atua como correspondente bancário se remunera de duas maneiras, podendo ser por percentual sobre as operações realizadas ou por operações de triangulação de cédulas de crédito bancário (CCB). Agindo dessa maneira, o seu negócio poderá testar o modelo de negócios e validar a ideia, com o intuito de descobrir se de fato o seu negócio é próspero para dar os próximos passos. Caso o negócio prospere (e torcemos para isso!), será a hora de finalmente requerer autorização junto ao Bacen para que possa operar serviços financeiros em nome próprio. Relação ganha-ganha Você agora deve estar se perguntando: mas o que o banco ganha com essa parceria? Como detentora de uma tecnologia que apresenta um layout amigável aos consumidores, a fintech consegue atrair e fidelizar mais clientes ao banco parceiro. Você pode não saber, mas os bancos tradicionais possuem enormes dificuldades de relacionamento e alcance de novos clientes (principalmente com o público mais jovem). Já a fintech ganha no sentido de que conseguirá exercer a sua atividade sem autorização do Bacen, o que viabiliza que teste a sua ideia no mercado antes de gastar dinheiro com uma solução que ainda não foi validada no mercado. A abertura de uma fintech como correspondente bancário demanda diversos cuidados e atuações que somente podem ser supridas por advogados especialistas que entendam do ecossistema de fintechs e inovação. Esse profissional necessitará obter diversos registros para a sua empresa e intermediar a negociação com o banco que a fintech pretende fechar parceria. Espero que tenha gostado desse artigo! Se você estiver pensando em atuar como fintech perante o mercado você pode contar com a nossa equipe de advogados especializados em startups e empresas de inovação! E não