Direito Digital

Direito Digital: tudo o que empresas e startups precisam saber

Até muito pouco tempo atrás, a Internet apresentava-se como um espaço livre de interação e de acesso à informação. Em poucos anos, porém, suas dimensões tomaram proporções inimagináveis, e as possibilidades de navegação pela rede se ampliaram. O acesso ao meio digital, que antes era restrito a poucas pessoas, hoje em dia é descentralizado e disponível à quase metade da população mundial (47% das pessoas têm acesso à rede). Diante dessas mudanças, inúmeras áreas do conhecimento precisaram se integrar ao novo sistema social virtual, tão complexo quanto todas as relações humanas tecidas fora do espaço da internet. E assim como outras ciências, o Direito Digital também teve de se adaptar às novas exigências jurídicas da sociedade. As mudanças, entretanto, não aconteceram de forma tão simples como muitos podem imaginar. Até hoje em dia muitos advogados apresentam alguma resistência com relação às tecnologias modernas e, mais do que isso, desconhecem as implicações jurídicas do cotidiano digital. Os papéis, as burocracias e os prazos foram completamente ressignificados e a dinâmica da era da informação exige que repensemos a forma como o Direito Digital é exercido. Para que possamos aprofundar outras temáticas ao longo deste material, tomemos o conceito de Direito Digital como a área do Direito responsável pelo conjunto de normas, aplicações, conhecimentos e relações jurídicas oriundas do universo digital. A partir disso, tem-se a necessidade de garantir a validade das informações prestadas, bem como das transações executadas, através de certificados digitais. Se por um lado a tecnologia e o uso da internet facilitaram a prestação de uma série de serviços jurídicos, essa mesma tecnologia potencializou e deu novas formas a crimes jurídicos que antes eram praticados de outra forma, como é o caso da violação do direito autoral, por exemplo. Também fazem parte do acervo de questões que integram o Direito Digital e o Direito de Startups a regularização dos negócios no meio digital, as operações de investimento, ações de violação na internet, segurança de dados bem como contratos feitos exclusivamente em ambiente virtual, comércio eletrônico e lesão a direitos do consumidor. Diante dessa gama de questões que concernem ao Direito Digital, nada mais natural que a confusão de conceitos e explicações jurídicas sobre vários temas. E é justamente esse o objetivo desse conteúdo: iluminar alguns pontos importantes sobre o Direito Digital para que o leitor e empreendedor possa compreendê-los melhor. Vamos lá? Tópico 1:  Contextualizando Crimes virtuais O uso extensivo dos meios digitais de comunicação aproximou pessoas e facilitou a troca de informações. Fonte infinda de conhecimento, a rede também automatizou processos e agilizou burocracias, adiantando a solução de inúmeros problemas. Por outro lado, o potencial da internet não se limita a encontrar respostas para as demandas da sociedade. A rede abriu espaço para outras formas de crimes, que causam tanto danos materiais quanto danos morais que ferem a dignidade humana e prejudicam inocentes todos os dias. Os crimes e delitos cibernéticos tornaram-se uma grande preocupação do Direito Penal Digital. Ataques recorrentes consistem na invasão ilegal de informações e da privacidade das pessoas, fraude, espionagem, sabotagem e ataques a contas bancárias. Os crimes contra a honra e liberdade individual, pedofilia e divulgação de imagens pornográficas também figuram entre as principais preocupações do Direito Digital. Nesse ensejo, a Lei 12737/2012, intitulada informalmente como “Lei Carolina Dieckmann” por ter sido aprovada justamente na época em que a atriz foi vítima de um ataque cibernético que divulgou abertamente algumas de suas fotos íntimas, dispõe sobre a tipificação criminal de delitos cibernéticos. Além da Lei Dieckmann, a Lei do Marco Civil da Internet oficialmente conhecida como Lei 12965/14, é a lei que regula o uso da Internet no Brasil por meio da previsão de princípios, deveres e direitos de qualquer usuário da rede. O Marco também determina diretrizes para a ação do Estado em caso de crime ou violação digital. Tornou-se muito difícil se defender das invasões digitais, mas felizmente hoje em dia há algumas medidas que podem ajudar o usuário a lidar com os crimes digitais. É muito importante que o profissional da tecnologia da informação, as autoridades e os operadores do Direito preservem os indícios e tomem medidas legais rápidas para evitar maiores danos ao cidadão-usuário. Tópico 2: Implicações jurídicas das Fake News Você sabe o que são Fake News? Bom, se não sabia, muito provavelmente depois das últimas eleições você já deve saber bem do que se trata o assunto. Ou pior: você mesmo foi vítima das notícias falsas divulgadas em forma de correntes pela internet. Preocupação máxima dos jornalistas e outros profissionais da área da comunicação, as Fake News (Notícias Falsas), atormentam também os profissionais do Direito Digital. O Brasil ainda não possui nenhuma legislação específica que puna quem produz as fake news e quem as compartilha deliberadamente pelos canais de comunicação digitais. Isso não significa, entretanto, que quem não confere a veracidade das informações antes de divulgá-las está livre de responsabilização. O Direito Digital dispõe de uma série de ferramentas capazes de acionar produtores e disseminadores de notícias falsas. No campo eleitoral, a punição conta com parâmetros específicos para identificar quem tenta prejudicar determinado candidato. Apesar disso, há uma brecha nas legislações quando as fake news não atacam diretamente a reputação de uma pessoa, partido ou coligação. Para eliminar essa lacuna, há pelo menos oito projetos de Lei tramitando no Congresso  que versam sobre o assunto. O próprio Marco Civil da Internet em seu artigo 19 prevê que: “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura, o provedor de aplicações de internet somente poderá ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial específica, não tomar as providências para, no âmbito e nos limites técnicos de seu serviço e dentro do prazo assinalado, tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente, ressalvadas disposições legais em contrário”. Mas as punições não dizem respeito apenas ao provedor de aplicações de internet. Quando identificado, o autor dos crimes digitais pode ter que cumprir pena, como é o caso de acusação de

Acordo de Sócios: Guia Prático

Muito utilizado no mundo dos negócios, o acordo de sócios (de acionistas ou de quotistas) vem ganhando cada vez mais adeptos no universo corporativo em razão da proteção jurídica que concede aos sócios de uma empresa. Isso porque possui a característica de garantir a continuidade do empreendimento no caso de desentendimento entre os seus proprietários. Apesar de sua notável importância, são poucas as startups, micro e pequenas empresas que efetivamente pactuam esse acordo. E você, sabe exatamente o que o acordo de sócios poderá trazer de benefícios para a sua empresa? Entendendo o Acordo de Sócios Na realidade, o acordo de sócios é um contrato celebrado entre sócios de uma mesma empresa. Sendo assim, se estabelece um conjunto de regras que definirão os termos e condições das relações entre os sócios. Assim sendo, os acordos de sócios deverão prever as maneiras pelas quais os sócios-fundadores irão exercer e opor os seus direitos perante os seus parceiros de negócios. Antes de mais nada, é importante dizer que esse documento (o acordo de acionistas) é semelhante ao “acordo de sócios”. Isso porque o acordo de sócios se subdivide em dois grupos: o acordo de quotistas (no caso das sociedades limitadas, por exemplo) e o acordo de acionistas (no caso das sociedades anônimas). Ou seja, a nomenclatura basicamente difere em razão do tipo de sociedade adotada, que determina a maneira em que o capital é dividido em uma organização (se por quotas ou se por ações). Sendo assim, para fins didáticos, usarei no decorrer deste artigo apenas a nomenclatura “acordo de acionistas”, lembrando novamente que todas as explicações a seguir também são perfeitamente aplicáveis para o acordo de quotistas. Caso você tenha dúvidas quanto à diferenciação entre sociedade limitada (LTDA) e sociedade anônima (S.A), aconselho você a ler o nosso post específico sobre esse tema, clicando aqui. Como evitar problemas no seu primeiro negócio Uma parte expressiva das pessoas que decidem abrir o seu primeiro negócio percebem que a relação com seus sócios cofundadores não é tão simples como esperavam. De fato, é bastante comum que a relação societária ganhe contornos bastante delicados com o decorrer do primeiro ano de empresa.  Perceba como é importante realizar este contrato: de acordo com a revista EXAME, 25% das startups brasileiras não sobrevivem ao primeiro ano de vida. Já segundo O Globo, a taxa de mortalidade de startups em geral no país é de 75%. Ainda, o site de notícias Época Negócios afirma 74% dessas empresas fecham as portas após 5 anos de funcionamento. Todavia, é importante que você perceba que, de acordo com a esmagadora maioria das pesquisas realizadas sobre a razão do insucesso das startups brasileiras, a causa geralmente recai no mesmo motivo: DESENTENDIMENTO ENTRE OS SÓCIOS.  Isso mesmo, as startups iniciantes em mais de 70% das vezes fecham as suas portas em razão de desavenças pessoais entre os sócios, e não em razão de falta de fluxo de caixa ou de instabilidade do mercado financeiro. Assim sendo, pretendemos demonstrar para você a importância de se pactuar um acordo de acionistas. Sem dúvida é o melhor instrumento jurídico disponível para solucionar eventuais disputas entre sócios. Basicamente o acordo de acionistas prevê as regras básicas que devem nortear o vínculo societário. Esteja atento e preveja os possíveis problemas! É incomum, por exemplo, que os fundadores de uma startup prevejam desde o início do projeto como a empresa deverá seguir. Por exemplo, na hipótese de falecimento de um dos sócios ou se o cônjuge de algum deles terá representação na empresa nas hipóteses de sua morte ou divórcio. Ainda, é muito raro existir uma previsão que dite o procedimento a ser adotado caso um dos sócios decida abandonar o projeto pela metade. Ele terá ou não direito à alguma remuneração pelos serviços que prestou? Se sim, como será calculada essa remuneração? Não obstante, é comum que os sócios deixem de lado e não prevejam questões importantes. Por exemplo: Como pode ser feita a transferência de ações e quotas? Como se efetiva o aumento do capital da empresa? Como se exerce o direito de votar nas assembleias ou reuniões? É permitida a votação em blocos? Como será realizado o direito de preferência de participação societária? Como se dará o processo de venda de ações? Etc. Esses são apenas alguns exemplos que evidenciam a importância de um acordo de acionistas. De fato, tal contrato serve para proteger os sócios e garantir a continuidade da empresa. Precisa de ajuda, entre em contato conosco. O que diz a melhor doutrina sobre o tema  A celebração de um acordo de sócios pode ser concebida como uma das primeiras medidas de caráter institucional que pode impactar diretamente o sucesso ou o insucesso da startup. Além disso, eventuais litígios, que infelizmente podem ocorrer ao longo de algumas jornadas, podem ter suas consequências minoradas se existirem acordo de sócios bem elaborados. (FEIGELSON e col, 2018. p.184) Ainda que o acordo de sócios não seja um documento obrigatório, é uma forma muito eficaz para reduzir o potencial de complexidades entre parceiros de negócios. Considero o documento uma necessidade vital para qualquer sociedade. Embora todo e qualquer acordo de sócios possua a sua particularidade, de acordo com a natureza do negócio, alguns problemas são verificados em quase todas as empresas e que devem ser reguladas desde o início da relação societária. Dentre os termos que considero imprescindíveis de constarem em um contrato de sócios destaco as seguintes estipulações: Cláusulas essenciais do Acordo Como ocorrerá a divisão de lucros; Como se dará a divisão de prejuízos; Como se dará o processo de tomada de decisões e como serão solucionadas eventuais disputas entre sócios; Quais serão as hipóteses de venda de participação societária (regras de direito de preferência, tag along e drag along); A forma como a empresa continuará a funcionar nas hipóteses de retirada, morte ou divórcio de algum dos sócios; Quais serão as regras para convocação de reuniões ou assembleias; Quais serão os quóruns (%) mínimos de votação para aprovação de determinadas matérias; Como será a diluição da

Direito Empresarial para Empreendedores

Quem pretende abrir seu próprio negócio deve ter em mente que, para ser um bom empresário, é essencial que se tenha conhecimento de diversas áreas adjacentes ao empreendedorismo. Além de conhecer profundamente seu produto/serviço e o mercado do qual faz parte, ser um bom gestor significa ter conhecimentos básicos sobre direito empresarial para empreendedores, direito tributário, direito trabalhista e direito do consumidor. Necessário à empresa e ao empreendedor, o direito empresarial é um campo ainda pouco explorado por muitos gestores. Apesar disso, a área abrange as principais normas legais que envolvem a empresa, desde sua constituição até sua possível extinção, passando pelo relacionamento com os clientes, com a concorrência, com os sócios e com o próprio mercado. Saber sobre direito empresarial para empreendedores significa aumentar as chances do seu negócio se desenvolver de forma saudável, com lucros consideráveis e com uma taxa de crescimento sustentável. Os conhecimentos da área também auxiliam o empreendedor na tomada de decisão, como é o caso da escolha do regime tributário a ser adotado pela empresa. Tendo isso em vista, é importante que o empresário tenha conhecimento sobre o direito empresarial para garantir que seu negócio funcione de forma correta, evitando dores de cabeça. Lembre-se que manter a empresa regularizada significa poupar esforços e focar a atenção em outros setores essenciais de qualquer negócio, como o atendimento, a criação e aperfeiçoamento de produtos e a divulgação de serviços. Por essa e outras razões, preparamos esse material explicando a importância do direito empresarial. Selecionamos alguns pontos importantes a serem abordados para facilitar a leitura e compreensão do leitor. Vamos lá? Direito Empresarial e Categorias de Empresa Hoje, o direito empresarial para empreendedores ocupa papel central na consolidação das empresas. Herdeira do antigo direito comercial, a área do conhecimento possui muita relevância econômica e também social. Isso porque os negócios, além de fazerem girar a máquina da economia, fazem circular bens, produtos e serviços, geram empregos, recolhem tributos e ajudam a sustentar o aparato estatal. A conceituação do direito empresarial, entretanto, passou por uma série de mudanças e é muito importante estar de olho na sistematização jurídica dos principais tipos de empresa para não cometer equívocos legais. Vale lembrar que cada regime possui suas próprias exigências legais, regras e pré-requisitos a serem cumpridos. Por isso, antes mesmo de se constituir como pessoa jurídica, é importante ficar de olho nas determinações de cada categoria empresarial. De acordo com o Código Civil, as pessoas jurídicas de direito privado são as associações (como as sociedades anônimas e limitadas), as fundações privadas, as organizações religiosas, os partidos políticos e as empresas individuais de responsabilidade limitada. Nessa última categoria, chegamos à figura do empresário que é deseja abrir uma empresa apenas consigo mesmo como sócio. Descubra abaixo as características das chamadas Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada: EIRELI Recentemente, o direito empresarial incluiu uma nova categoria de empresas. São as empresas individuais de responsabilidade limitada que, conforme a lei 12.441/11, são aquelas constituídas por uma única pessoa titular de todo o capital social, devidamente integralizado. Esse capital não poderá ser menor do que cem vezes o valor do salário mínimo vigente no país. A grande novidade trazida pela EIRELI é a possibilidade do titular da empresa não responder por ela com seus bens pessoais. Ou seja, há separação entre o patrimônio empresarial e o pessoal. Além disso, a categoria reduz a quantidade de “sócios fantasmas”, pessoas fictícias que eram cadastradas como segundos titulares da empresa para que ela pudesse se enquadrar nas outras categorias empresariais. A pessoa física que constituir empresa individual de responsabilidade limitada somente poderá figurar como participante em uma única empresa dessa modalidade. Isso restringe as possibilidades para o empreendedor que possui mais de um negócio, por exemplo. Ao nome do negócio deve ser acrescido o termo “EIRELI” se for desejo do empresário cadastrar sua empresa como Empresa de Responsabilidade Limitada. Outra característica importante da EIRELI é que ela pode ser o resultado da concentração de quotas de outra modalidade de sociedade em um único sócio, independente das razões que motivaram esse movimento de transferência e concentração de quotas. A EIRELI será regulada pelas normas aplicáveis às sociedades limitadas. De acordo com a jurisprudência do direito empresarial, a empresa individual de responsabilidade limitada poderá se enquadrar como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) desde que atenda aos requisitos propostos pela lei complementar 123, de 2006. O enquadramento é feito mediante declaração com essa finalidade, e seu arquivamento deve ser requerido em processo próprio. Direito de Contratos Outra questão que envolve o direito empresarial para empreendedores e que merece a atenção do empreendedor é o Direito dos Contratos. De forma simplificada,  Direito dos Contratos é a parte do Direito que estuda a formação e as principais características dos contratos. O contrato, por sua vez, é tido como uma espécie de negócio jurídico bilateral entre as partes envolvidas, criando direitos e deveres que objetivam atingir determinados interesses. Para que um contrato seja firmado é preciso que: (i) existam duas ou mais pessoas, (ii) que as partes contratantes tenham capacidade de firmar o contrato e (iii) que haja o consentimento livre de ambas as partes. Portanto, o Direito de Contratos deve seguir alguns princípios básicos. São eles: Princípio da Autonomia da Vontade Consiste no poder do indivíduo de determinar, por meio da declaração de sua vontade, efeitos reconhecidos pela ordem jurídica. Princípio do Consensualismo O consenso pode ser manifestado de diversas formas e qualquer forma contratual é válida, com exceção de atos solenes que exijam formalidades. Princípio da Obrigatoriedade da Convenção Uma vez elaborado segundo a Lei, o contrato torna-se obrigatório entre as partes que dele não podem desligar-se. O contrato se torna uma espécie de lei aplicada entre os contratantes e deve ser fielmente cumprida. Este princípio pode ser questionado pela chamada teoria da imprevisão, que permite o reajuste ou a revisão judicial dos termos de contrato caso uma das partes tenha sofrido mudança imprevista. Princípio da Relatividade dos Efeitos Esse princípio determina que os efeitos do contrato possuem influência somente entre

O que é EIRELI? Como abrir? Quais as vantagens e desvantagens?

Bastante comum no mundo dos negócios, a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada é uma modalidade de empresa criada em 2011 que integra o acervo de categorias empresariais do Brasil. Mas você sabe exatamente o que é EIRELI? Apesar de ter sido oficializada recentemente, as discussões acerca desse modelo remetem à década de 40, o que indica que a modalidade já era interessante para alguns empresários há algum tempo. De forma simplificada, a EIRELI foi constituída de forma a permitir a constituição de uma empresa com apenas um sócio: o próprio empresário. Confira a seguir como abrir e quais as vantagens e desvantagens deste modelo societário! A categoria evita o surgimento do sócio fictício, ou sócio “fantasma”, figura muito comum em empresas registradas como sociedade limitada. De acordo com as definições desse modelo, as empresas deveriam ser constituídas por, no mínimo, duas pessoas. A EIRELI permite justamente que uma empresa seja aberta por um único sócio, ou seja, apenas um empreendedor. Com relação ao patrimônio, a EIRELI permite a separação entre os bens empresariais e os bens privados. Isso traz muita segurança ao empresário, já que, caso o negócio contraia dívidas, apenas o patrimônio social da empresa é utilizado para quitar as contas. A exceção são os casos de fraude, quando o proprietário da empresa pode ser convocado para liquidar as dívidas com os próprios bens. Diante dessas vantagens, a EIRELI tornou-se bastante popular no meio empresarial. Se antes as micro e pequenas empresas apostavam na sociedade limitada, hoje em dia a modalidade da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada pode ser mais vantajosa. Características: o que é EIRELI? Empresa cuja atividade empresarial pode depender de apenas uma pessoa, com responsabilidade limitada e com separação de bens pessoais e empresariais; Não há necessidade de criar um sócio “fantasma”, como ocorre nas empresas categorizadas como sociedade limitada; O empresário torna-se pessoa jurídica; Caso o empresário seja o único representante da empresa registrada em um outro regime jurídico, é possível convertê-la em EIRELI, assumindo a posição de EIRELI derivada; O empresário pode escolher qual é o modelo de tributação que mais se encaixa nas perspectivas do seu negócio, e, a depender do porte da empresa, pode optar inclusive pelo Simples Nacional;   Os ramos de atividade econômica permitidos à Empresa Individual de Responsabilidade Limitada são bastante amplos e abrangem atividades de comércio, indústria, rurais e de prestação de serviços. Pontos positivos e negativos da EIRELI Para micro e pequenos empresários, a EIRELI costuma ser altamente vantajosa. Porém, é preciso analisar cada caso antes de optar pela modalidade. Isso porque cada negócio possui condições diferentes e funcionam de forma igualmente diferente, mesmo fazendo parte de um mesmo setor do mercado, por exemplo. Dentre os principais pontos positivos destacamos a possibilidade da empresa ser aberta por um único sócio, a separação entre o patrimônio pessoal e o empresarial e a abertura para que o empresário escolha o regime tributário que lhe é mais conveniente, como o Simples Nacional, por exemplo, que facilita o recolhimento de impostos. Também vale lembrar que a EIRELI não se limita a um ramo de atividade empresarial específico e que não há limite no valor da faturação anual. A modalidade torna-se particularmente interessante para os profissionais autônomos, como médicos, jornalistas, psicólogos, etc, que podem ser os únicos representantes da empresa. Por outro lado, só é permitida a abertura de uma EIRELI por pessoa jurídica, o que pode ser considerada uma desvantagem da modalidade. Também é exigido um capital mínimo 100 vezes maior que o valor do salário mínimo vigente para que a empresa seja registrada como EIRELI. Por isso, a opção não é para todo e qualquer empresário. Como abrir uma EIRELI? O processo de abertura de uma EIRELI segue os mesmo passos básicos da abertura de empresas de qualquer outra modalidade. Basta: Pesquisar e escolher um nome para a empresa que esteja juridicamente disponível;   Fazer o ato constitutivo da empresa, que deve ser assinado por um advogado, e registrado na Junta Comercial do Estado/Município de operação da empresa;   Depois do registro da empresa, o empresário receberá o número de identificação do registro da empresa, conhecido como NIRE;   Deve então fazer o cadastro do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) na Receita Federal;   Fazer a inscrição da empresa na Secretaria Municipal da Fazenda;   Solicitar o alvará de funcionamento da empresa na prefeitura municipal;   Cadastrar a empresa na Previdência Social;   Realizar o cadastro na Secretaria da Fazenda Estadual (caso as atividades da empresa sejam vinculadas ao comércio ou a indústria), ou na Secretaria da Fazenda Municipal (para empresas do ramo da prestação de serviços). Agora que você já sabe o que é EIRELI e como essa modalidade empresarial funciona, é hora de analisar o seu próprio negócio para decidir se esse tipo de empresa é o mais indicado para você! Continue acompanhando nossos posts e até a próxima.

NUDE VAZOU, E AGORA? Saiba as consequências jurídicas da pornografia de vingança.

Existem inúmeros motivos pelos quais a pornografia não consensual acaba caindo na internet. Todos os anos os números de relatos sobre pornografia de vingança (“porn revenge”) cresce vertiginosamente.  O termo é usualmente utilizado para caracterizar o ato de um ex-parceiro postar imagens ou vídeos íntimos de uma pessoa com quem possuía algum tipo de laço afetivo em uma tentativa de prejudicar ou assediar. Contudo, pesquisas recentes sobre o tema realizadas nos Estados Unidos demonstram que a grande maioria das pessoas que exibiram esse tipo de conteúdo na internet o fizeram apenas para mostrar aos amigos, sem intenção de ferir a pessoa na foto ou vídeo. Seja qual for a intenção, as vítimas da pornografia de vingança sofrem danos irreparáveis em suas vidas profissional, pessoal e social. Segundo Daysia Tolentino, contribuidora da Muckrock (organização americana sem fins lucrativos de assistência): “Nonconsensual pornography (NCP) is the act of distributing pornographic images of individuals without their consente. Victims report feelings of humiliation, distress, and shame. Because of the nature of the internet, it can be difficult to completely take down victims’ images, and they can be circulated years after their initial posting”. Em tradução livre: “A pornografia não consensual é o ato de distribuir imagens pornográficas de indivíduos sem o seu consentimento. As vítimas relatam sentimentos de humiliação, angústia e vergonha. Devido à natureza da internet, pode ser difícil remover completamente as imagens das vítimas, que podem continuar a serem divulgadas por muitos anos após a postagem inicial”. Normalmente, um homem divulga vídeos ou imagens de uma relação sexual com uma mulher para se vingar ou se vangloriar de sua conquista, o que acaba por gerar resultados brutais para a vítima, causando muitas vezes a destruição da sua vida, já que a imagem ou vídeo íntimo fica disponível para milhões de pessoas na internet. O ato possui tamanha relevância para as vítimas que muitas delas acabam se suicidando por não conseguirem superar os traumas causados. O grande problema é que os arquivos enviados pela internet são imediatamente retransmitidos entre usuários que rapidamente abastecem sites especializados em pornografia no mundo todo, sendo impossível reverter totalmente o dano causado. Ou seja, após o autor da postagem enviar o conteúdo não consentido à rede ele perde completamente o controle da divulgação, mesmo que se arrependa posteriormente do seu próprio ato. A pornografia de vingança é um problema para pessoas de todas as idades, contudo, os incidentes comumente reportados ocorrem por aqueles que estão no início da vida adulta (entre os vinte e poucos anos de idade). Ainda, os casos relatados de pornografia de vingança aumentaram significantemente a partir de 2015, uma vez que foi a partir daí que os smartphones se popularizaram e as câmeras foram acopladas em quase todos os celulares como um recurso padrão na maioria dos modelos. O compartilhamento de dados nunca foi tão rápido e fácil, em consequência, houve um grande aumento de pessoas que compartilham imagens íntimas com seus parceiros por meio de serviços de mensagens instantâneas. Pela gravidade da divulgação desse material, o resultado dos julgamentos nos Tribunais brasileiros tem sido bastante duros, como no caso citado a seguir que ocorreu no Rio Grande do Sul, conforme ementa de julgamento abaixo: APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PUBLICIZAÇÃO DE FOTOS ÍNTIMAS DA DEMANDANTE NA INTERNET PELO EX-NAMORADO. PORNOGRAFIA DE VINGANÇA OU REVENGE PORN. VALOR DA INDENIZAÇÃO MAJORADO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA AO RÉU. MANUTENÇÃO. 1. Publicização, por parte do réu, de vídeo contendo fotografias íntimas da autora em site pornô, sendo a postagem intitulada com o nome e a cidade em que a vítima reside, a fim de explicitar sua identidade. Ameaças, pessoais e virtuais, por parte do demandado, tendo a autora registrado boletim de ocorrência em três situações e requerido medidas protetivas para preservar sua segurança. Valor da indenização, a título de danos morais, majorado para R$ 30.000,00, porquanto se trata de fato gravíssimo – pornografia de vingança ou revenge porn – que atinge homens e mulheres, estas em sua imensa maioria. Tema extremamente sensível à discriminação de gênero e à subjugação que a mulher historicamente sofre da sociedade em geral, por conta dos padrões de comportamento que esta lhe impõe. 2. AJG concedida, pelo Juízo a quo, ao réu, que deve ser mantida. Para que seja concedido o benefício da gratuidade judiciária impõe-se a demonstração da insuficiência financeira para arcar com os ônus processuais. No caso concreto, os documentos acostados demonstram situação financeira compatível com a concessão do benefício da AJG. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. (Apelação Cível Nº 70078417276, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Catarina Rita Krieger Martins, Julgado em 27/09/2018) Destaco aqui uma questão muito relevante: diversos casais realizam esse tipo de ato com o pacto de apagar as imagens depois de visualizá-las em conjunto. Todavia, é importante saber que apagar o arquivo do computador, smartphone ou tablete não significa que o material efetivamente foi deletado. Existem muitos softwares capazes de recuperar arquivos removidos nesses dispositivos. Como um arquivo pode ser efetivamente eliminado de seu celular ou computador? Melhor explicando: o armazenamento de dados funciona como um quadro de batalha naval. Por exemplo, um arquivo de power point  “arquivo (.pptx)” pode estar gravado na posição B2 enquanto o vídeo pornográfico de nome “123(.mpg)” ficou gravado na posição C6. Ao deletar o vídeo o sistema não apaga o conteúdo, ele apenas retira a ligação da coordenada onde ele está gravado, ou seja, a ligação é perdida mas o dado continua na mesma posição em que estava. Assim, somente quando novos dados forem gravados sobre a cordenada C6 é que o arquivo será eliminado, antes disso, ele fica apto a ser recuperado por softwares especializados. Logo, alguém que entenda dessa lógica pode utilizar-se de seu conhecimento para praticar ato ilícito e transferir os dados sem consentimento via internet. Importante destacar o julgamento do Recurso Especial (Resp 1679465/SP) de relatoria da Ministra Nancy Andrighi, que em 13 de março de 2018 julgou um caso de pornografia de vingança e em seu voto afirmou que: “a pornografia de vingança constitui uma grave lesão aos direitos de

O que é uma corretora de Bitcoins (Exchange) e como ela funciona

Uma corretora de criptomoedas ou Exchange se refere a uma empresa cujo propósito é fazer a intermediação entre investidores, através da disponibilização de uma plataforma segura de compra e venda de moedas digitais. As Exchanges oferecem inúmeros benefícios aos seus usuários que vão desde a praticidade de negociação até segurança da operação (em comparação às negociações diretas entre investidores). Neste artigo, falaremos especificamente sobre o Bitcoin, que é a criptomoeda mais utilizada como meio de pagamento descentralizado. A descentralização referida consiste no fato de que as transações realizadas entre os usuários são certificadas e efetuadas por eles mesmos, sem o auxílio de um ente central que controle a transação e cobre uma taxa por isso, a exemplo dos bancos tradicionais. As transações de Bitcoins são realizadas através do envio de moedas de uma pessoa para outra via rede (a internet). Outros computadores têm a incumbência por tratar essas transferências, por meio da mineração, resultando em custos muito menores para enviar esses ativos. Além de um ativo de investimento, a moeda Bitcoin é também usada como forma de pagamento. Atualmente, vemos a cada dia mais estabelecimentos que aceitam o Bitcoin como forma de pagamento, e esse movimento tem crescido exponencialmente no Brasil também. Para que se compre um Bitcoin, é altamente recomendado abrir uma conta em uma corretora de Bitcoins. Funciona da mesma maneira que qualquer outra corretora de bens e serviços: elas fazem a intermediação entre vendedores e compradores, sem que tenham, de fato, a propriedade sobre os ativos  (da mesma forma que uma imobiliária não é dona das propriedades que anuncia para venda). Além de servirem como intermediárias, as Exchanges possuas diversas funções para os investidores. Vejamos: LIVRO DE OFERTAS Igualmente a qualquer corretora de valores, nas de Bitcoins temos a presença de um livro de ofertas, em que é possível verificar todas as ordens de compra e venda. Especialmente para aqueles que trabalham com trading, essa ferramenta é fundamental, uma vez que é possível analisar tudo que está acontecendo em tempo real, dessa forma, a decisão de qual oferta ou venda tomar será mais pontual. NÃO TEM TEMPO DE ACOMPANHAR O LIVRO DE OFERTAS? UTILIZE A ORDEM DE COMPRA E VENDA! Para quem não é um trader e não possui tempo ou não tem interesse em acompanhar ativamente o livro de ofertas disposto na plataforma da Exchange, as corretoras disponibilizam uma outra ferramenta muito útil: as chamadas ordens de compra e venda.  Com elas, é possível efetivar operações de Bitcoin quando os valores atingirem seus objetivos. Apesar de parecer complicado, na realidade realizar o uso desse recurso é bastante simples, bastando que você efetue uma ordem dentro da plataforma da sua Exchange. Funciona da seguinte maneira: o usuário deve estabelecer um valor de acordo com a sua própria vontade, colocar quantas moedas deseja comprar ou vender e emitir a ordem. Após a emissão da ordem, basta esperar que alguém aceite a sua proposta. Para a própria segurança do usuário, a partir de determinado valor, ou caso sejam efetuadas muitas ordens no mesmo dia, elas passam a ser verificadas. Esse processo de segurança pode demorar um pouco para ser autenticado, mas isso ocorre para evitar o risco de transações fraudulentas. PRATICIDADE DE COMPRA E VENDA ATRAVÉS DE EXCHANGES Ao investir por meio de Exchanges, é possível que você compre e venda bitcoins (ou qualquer outra criptomoeda disponível na plataforma da corretora) pela internet, o que torna esse investimento muito prático, isso porque as Exchanges possuem uma página ou aplicativo com todas as funções de trading para seus usuários. Logo, com as ferramentas disponibilizadas pela própria plataforma da Exchange é muito prático gerar ordens de compra e venda e também é muito fácil observar os valores praticados pelo mercado. SEGURANÇA Importante salientar que os ambientes de transações de compra e venda de Bitcoins são muito seguros e erros são inaceitáveis, já que podem gerar perda para os investidores. Os sistemas utilizados pelas Exchanges contam com um alto rigor quanto à segurança dos dados e transações. São realizadas diversas autenticações de acesso que são verificadas constantemente. STOP LOSS Um dos recursos que mais chama atenção dos investidores em bitcoins é a possibilidade de utilizar o recurso da Stop Loss.  Através desse recurso, o usuário tem a possibilidade de configurar o sistema para que ele faça uma venda automática quando a moeda chegar a um valor predefinido. Se interessou pelo assunto? Se cadastre em nosso site para receber gratuitamente as atualizações do nosso blog!

Investimentos em startups: principais cuidados jurídicos

Abrir uma startup e se dedicar  para que ela obtenha sucesso no mercado brasileiro é uma tarefa muito difícil. Por isso, nos empenhamos em abaster você com o máximo de conteúdo inteligente para que comece a sua empreitada. O assunto da vez, investimentos em startups, é de grande importância, pois é por ele que na maioria das vezes a startup começa seu crescimento. O trabalho inicial realizado pelos sócios é fundamental para retirar a ideia do papel e colocá-la em prática. Porém, apenas o trabalho árduo dos sócios não supre a falta de capital para uma possível investida ao mercado. Com isso, muitas vezes a busca por um investidor é de vital importância. Para entendermos melhor os cuidados jurídicos nos investimentos em startups, vamos analisar as quatro principais etapas de investimento. Vamos dividi-las em FFF’s (Family, Friends and Fools), investidor-anjo, venture capital e private equity. A partir desses quatro estágios poderemos entender melhor como funcionam, seu nível de investimento e quais os principais cuidados que devem ser tomados. Modalidades de Investimentos em Startups Family, Friends and Fools (FFF) – geralmente é nessas pessoas que buscamos a primeira oportunidade de investimento. Como a fase da startup ainda é muito inicial, para conseguir investimento a melhor alternativa acaba sendo a própria família dos sócios, seus amigos ou alguns “tolos” que acreditam na ideia. Essa etapa de investimento possui três características importantes: proximidade entre investidor e fundador, falta de conhecimento técnico e pouca formalidade jurídica. A proximidade entre investidor e fundador está justamente na relação pessoal dos mesmos, pois geralmente se conhecem há bastante tempo ou então são membros da mesma família. A falta de conhecimento técnico ocorre, pois geralmente o investidor acredita na ideia e no potencial de trabalho dos sócios, porém falta conhecimento empresarial e networking por parte do investidor, pontos importantes e que são encontrados nos próximos níveis de investimento. Como último ponto, temos a falta de formalidade jurídica na relação de investimento. Isso ocorre, por que muitas vezes não há qualquer contrato na relação entre as partes ou nem mesmo registro da startup como empresa.  Sendo assim, alguns apontamentos são importantes. No decorrer do crescimento da startup ocorrerão discussões e divergências sobre o futuro dos trabalhos, afinal, é comum que sócios e investidores tenham opiniões diferentes sobre que atitudes tomar frente a certos desafios. Sendo assim, é fundamental estabelecer limites contratuais nessa relação. Além disso, caso o investidor venha a fazer parte da sociedade, estudar o volume de sua participação é importantíssimo. No futuro, novas rodadas de investimento podem acontecer. Sendo assim, uma divisão não planejada na etapa dos FFF’s pode fazer com que o fundador perca o controle acionário de sua empresa futuramente. Investidor-anjo – esses tipos de investidores procuram startups que tenham potencial para crescer. O principal objetivo aqui é investir em um negócio de risco (uma startup) e obter um grande retorno financeiro no futuro. Além de investimentos maiores que os FFF’s, esses investidores também trazem o conhecido smart money. Os investidores-anjo geralmente procuram áreas com as quais eles tenham afinidade, com isso agregam conhecimento empresarial e networking para a empresa. Esses elementos são fundamentais para o crescimento da startup, pois o investimento aumentará a capacidade de produção da empresa e o smart money a sua visibilidade e confiança no mercado. Vemos assim o quão importante é um investidor-anjo. Aqui o investidor acredita realmente na startup, investe dinheiro e usa seu conhecimento de mercado e de vida para impulsionar a empresa. Os cuidados jurídicos para esse tipo de investimento irão variar de acordo com a maneira com que o investimento aconteça. Geralmente ele vem de duas formas: ou o investidor ingressa como sócio na sociedade ou celebra contratos como mútuo conversível e opção de compra. O ingresso como sócio na sociedade não é tão atrativo, pois dessa maneira o investidor acaba assumindo o risco do negócio. Ações trabalhistas e o risco de o negócio não decolar e causar perdas fazem com que o investimento inicial acabe se tornando ainda maior. Com isso, geralmente são celebrados contratos como mútuo conversível. Aqui o investidor tem em mãos um título de dívida e pode optar após a ocorrência de uma condição preestabelecida por ser reembolsado ou ingressar como sócio na sociedade. Devido à particularidade desse contrato e da regulação desse tipo de investimento pela lei complementar 155/16, é fundamental um apoio jurídico antes da celebração desse tipo de contrato. Venture capital e Private Equity – nessas etapas de investimento é onde temos os maiores valores envolvidos. Podemos separá-los como dois níveis de investimentos, sendo primeiro um investimento de um fundo de venture capital e posteriormente um investimento maior de um fundo de private equity. O investimento de um venture capital acontece geralmente quando a empresa ainda está em um estágio inicial se comparado ao private equity. A empresa já possui um produto/serviço aprovado pelo mercado, porém possui dificuldade em arrecadar internamente recursos para ampliar sua comercialização ou investir na melhoria desse produto/serviço. Uma excelente opção para uma empresa que se encontre nesse cenário é justamente uma nova rodada de investimento, liderada por um fundo de venture capital. Assim a empresa consegue novo fôlego para se enraizar ainda mais no mercado. Aqui o produto/serviço pode ser melhorado, a produção pode aumentar e os investimentos em marketing também se elevam. Contudo, ao crescer ainda mais, novas necessidades financeiras podem se tornar relevantes. Uma empresa que tenha se estabelecido fortemente no mercado começa a investir em capital de giro, expansão da atuação, valorização da marca e aquisição de concorrentes. Nesse estágio um investimento financeiro é ainda maior, e novamente um financiamento interno pode não ser suficiente. Para isso, pode-se recorrer a uma nova rodada de investimentos liderada por um fundo de private equity, onde aportes financeiros ainda maiores podem ser realizados. Ao chegarmos em investimentos de tamanho valor, uma das necessidades começa ser a transformação da empresa em uma sociedade anônima. Além disso, é necessária a elaboração de contratos que se moldem aos interesses tanto de empresários como de investidores. 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Cuidados necessários antes da fusão da sua startup

Expandir o potencial da empresa em um mercado competitivo é um dos maiores desafios do empreendedor brasileiro. Mas, apesar das dificuldades, existem algumas formas de maximizar o crescimento dos negócios. Ao contrário do que muitos acreditam, aumentar a venda de produtos/serviços e as áreas de atuação da empresa nem sempre é a melhor alternativa. No caso das startups, é possível que o empreendedor adicione estratégias complementares, como a fusão de startup e a aquisição de novos negócios. Neste artigo, traremos as principais informações acerca dos processos de aquisição e fusão de startups. Também pretendemos orientar o empreendedor que cogita unir as forças da empresa com as de outra companhia. Vamos lá? Antes de mais nada, precisamos definir o conceito de fusão e aquisição de empresas. Adaptado do inglês “Mergers and Acquisitions”, “Fusões e Aquisições” ou M&A são operações que unem as empresas. O que é a fusão de startup? Uma fusão é a combinação de duas ou mais empresas que se juntam para se tornarem um novo negócio, geralmente adquirindo uma nova razão social. Da perspectiva jurídica, de acordo com a Lei de Sociedade Anônimas, em seu artigo 228: Art. 228. A fusão é a operação pela qual se unem duas ou mais sociedades para formar sociedade nova, que lhes sucederá em todos os direitos e obrigações. O artigo 228 ainda pressupõe algumas exigências para a fusão em seus parágrafos 1°, 2° e 3°, conforme apontamos abaixo: §1º A assembléia-geral de cada companhia, se aprovar o protocolo de fusão, deverá nomear os peritos que avaliarão os patrimônios líquidos das demais sociedades; §2º Apresentados os laudos, os administradores convocarão os sócios ou acionistas das sociedades para uma assembléia-geral, que deles tomará conhecimento e resolverá sobre a constituição definitiva da nova sociedade, vedado aos sócios ou acionistas votar o laudo de avaliação do patrimônio líquido da sociedade de que fazem parte; §3º Constituída a nova companhia, incumbirá aos primeiros administradores promover o arquivamento e a publicação dos atos da fusão. O principal motivo que leva à fusão de startups é a própria economia dos custos da produção, especialmente nos casos em que a fusão acontece entre empresas concorrentes. Além do mais, a fusão pode alavancar o capital dos negócios, possibilitando a conquista de novos mercados e o lançamento/oferta de produtos e serviços que não seriam possíveis se as empresas operassem de forma isolada. Por isso, é muito importante que haja uma análise profunda dos patrimônios líquidos de cada entidade, para saber antecipadamente se a fusão será realmente viável. De forma resumida, a fusão pode facilitar: A expansão da abrangência da marca; O aumento da receita total da empresa; Redução de custos operacionais; Diminuição da concorrência e dos riscos do mercado. Além da fusão, a aquisição também é uma estratégia de crescimento de empresas bastante comum. Ao contrário do que muitos acreditam, a aquisição não acontece apenas entre as gigantes do mercado, sendo uma prática bastante usual no universo das startups. Para que não haja confusão, definiremos melhor o conceito de aquisição a seguir. O que é aquisição de startup? De outro modo, a aquisição de empresas é a compra de ações de uma entidade por outra. Isto é, no caso da aquisição global das ações, a empresa compradora passa a assumir o controle do negócio e a empresa adquirida desaparece legalmente do mercado. Contrariamente à fusão, a aquisição implica em um alto grau de investimento e uma integração mais complexa, já que, do processo final, apenas uma empresa manterá sua identidade. A partir dessas considerações, fica claro que o aconselhamento jurídico, tanto no caso da fusão quanto no caso da aquisição, faz-se necessário. Isso porque, além de lidar com a junção de duas empresas, a administração central deve tomar decisões estratégicas pós-fusão que irão definir os novos padrões de atuação da companhia. Cuidados recomendados antes da fusão da startup Embora tenhamos apontado uma série de vantagens das fusões e aquisições de empresas, essas operações precisam ser minuciosamente planejadas e, para tal, é interessante que o empreendedor tome alguns cuidados antes de dar abertura ao processo. Abaixo, listamos 6 etapas que devem ser seguidas para que tudo saia conforme o planejado. Definição da Estratégia de fusão/aquisição: estabeleça os objetivos principais, identifique produtos e tecnologias alvo bem como os fatores de sucesso; Busca por empresas-alvo: pré-selecione as empresas que podem ser interessantes para fechar o negócio, analise sua posição financeira (volume de vendas, receita, custos e balanço financeiro final), e pondere sobre os benefícios e riscos da transação; Avaliação dos Interessados (valuation): faça uma estimativa do valor da empresa-alvo de forma sistematizada e quantitativa. Além de aferir o valor da entidade, identifique alternativas que possam estruturar as transações de fusão e aquisição, e selecione a melhor estratégia para seu negócio; Tomada de decisão e negociação: a liderança corporativa da empresa mandante deve tomar uma decisão, tendo como base vantagens e desvantagens da negociação. Lance a proposta final de valores à empresa-alvo e defina a estruturação da transação; Processo de Due Diligence (análise de riscos): envolve uma revisão da posição financeira, jurídica e operacional da empresa alvo para garantir a precisão das informações obtidas previamente. Faça uma revisão minuciosa dos pormenores da transação; Conclusão das negociações: Nesta etapa todos os riscos foram analisados e é hora de fechar o contrato, transferir ações/recursos e anunciar a transação ao mercado. Lembre-se que antes de concluir a fusão de startup ou a aquisição de outro negócio é importante que o empreendedor analise bem o comportamento da empresa-alvo no mercado e que seja capaz de fazer projeções de crescimento pós-transação. Fora isso, é preciso dedicar bastante atenção aos detalhes da negociação e aos trâmites jurídicos. Por fim, é preciso entender quais as fases de maturação que passam as startups para apurar o momento em que pode ser realizado o M&A. Você pode aprender sobre essas fases clicando aqui.  Desta forma, é altamente aconselhável que a fusão e aquisição de startups sejam acompanhadas por profissionais que tenham experiência nesse tipo de operação. Esperamos que tenha gostado do artigo e

O que é assédio moral numa empresa?

O ambiente de trabalho, como qualquer outro espaço em que se tecem relações humanas, é bastante complexo. Ali, profissionais convivem e produzem, passando boa parte de seus dias. Dada sua importância, discutir alguns temas delicados são essenciais para que a empresa tenha um ambiente saudável e justo para todos os colaboradores que a frequentam. Um desses assuntos que devem ser tratados com seriedade e responsabilidade é o assédio moral. Mas você sabe o que é assédio moral numa empresa? Neste artigo, procuramos estabelecer algumas ideias principais sobre o tema e auxiliar o empreendedor a compreender o que diz a lei a respeito do assunto. Vamos lá? Além dos prejuízos aos funcionários, o assédio moral pode ser devastador para a empresa como um todo. Apesar disso, é possível discutir o tema de forma pontual, evitando que alguns comportamentos ganhem espaço dentro do ambiente de trabalho. Dessa forma, é possível manter um clima organizacional agradável e produtivo. O que é assédio moral numa empresa? O direito trabalhista define o trabalhador como elemento hipossuficiente nas relações de emprego. Isso significa que ele é um elo vulnerável dentro das complexas relações trabalhistas porque deve se subordinar à ordens e regras próprias da organização. É essa subordinação que configura um dos requisitos do vínculo empregatício. Existem algumas formas de discriminação nas relações humanas que se confundem com o termo subordinação como, por exemplo, a diferenciação entre homem e mulher ou entre pessoas com maior e menor poder aquisitivo. A questão é que quando se trata de relações profissionais, essas formas de dominação podem se tornar ainda mais intensas devido à dependência que o colaborador tem do emprego. É preciso, portanto, muita sensibilidade para lidar com a teia de relações nos negócios. Isso porque o fato de existir uma hierarquia estabelecida previamente não significa que os sócios e gestores podem agir de forma a constranger seus funcionários. A partir dessa ideia central, o assédio moral pode ser definido, de acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), como toda conduta abusiva, a exemplo de gestos, palavras e atitudes que se repitam de forma sistemática, atingindo a dignidade ou integridade psíquica ou física de um trabalhador. Ou seja, o assédio moral é um tipo de violência e causa graves transtornos psicológicos a quem foi agredido. Trata-se de um tipo de violência extremamente comum. Segundo um estudo da BBC, metade dos brasileiros já sofreu algum tipo de assédio moral e, de forma geral, chefes autoritários são os maiores responsáveis por essa conduta no ambiente corporativo e fabril. Cobranças excessivas, chantagens emocionais, assédio sexual, hostilização e ridicularização da competência dos funcionários diante dos outros funcionários são algumas das posturas negativas dos gestores. Mas existem outras atitudes que também são consideradas assédio moral. Acompanhe! Tipos de comportamento que podem ser considerados assédio moral Algumas atitudes comuns merecem ser destacadas. Lembre-se que essa é uma lista resumida das ações que agridem e humilham as pessoas no ambiente de trabalho. Lembre-se também que o abuso pode se tornar ainda mais intenso no caso de acúmulo de relações de dominação como, por exemplo, entre um chefe e a estagiária recém-contratada. Aí existem duas relações de poder muito claras: a relação hierárquica entre cargos e a relação de gênero (homem/mulher). Portanto, para proteger sua empresa e seus funcionários, fique atento a: Ordens aos funcionários que não competem à sua função com o intuito de humilhá-los. Por exemplo: solicitar ao subordinado que sirva o café do chefe; Exigências desumanas com relação a prazos e à carga de trabalho; Contestação da qualificação do funcionário e de sua competência; Apropriação das ideias e iniciativas do subordinado; Desprezo e humilhação ao funcionário; Críticas repetitivas feitas de forma pouco discreta, com a intenção de diminuir o funcionário; Divulgação de qualquer informação que possa constranger um funcionário; Comentários que agridam a auto estima e que exponham a vida pessoal de um colega de trabalho. O que dizem as leis sobre o assunto? A questão do assédio se torna ainda mais complicada quando analisamos a legislação sobre o assunto. No Brasil não temos nenhuma lei específica que lida com o tema de forma direta. Apesar disso, existem uma série de apêndices estaduais e federais que determinam sanções para as condutas de assédio moral. Em São Paulo, por exemplo, o estado proíbe as práticas de assédio moral na administração pública e as punições aos agressores variam de advertência até a exoneração do cargo. Ou seja, mesmo que não existam leis diretamente associadas ao assunto, estados e municípios possuem mecanismos de defesa da dignidade do trabalhador. A própria Constituição Federal de 1988 assegura o direito de igualdade entre as pessoas, sem distinção de qualquer natureza, e assegura o direito à indenização pela sua violação, conforme dispõe o art. 5º, caput e inciso X: Art. 5º – todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação; E também os artigos 186 e 927 do Código Civil: Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito. Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. Além disso, a própria Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), no art. 483, confere ao trabalhador o direito de rescindir unilateralmente o contrato de trabalho em caso de danos graves, rol no qual se encontra o assédio moral. Ou seja, existem algumas formas de buscar a responsabilização e punição dos agressores. Por fim, empresas de sucesso costumam dar bastante atenção a esses temas delicados, como é o caso do assédio moral. Ambientes de trabalho saudáveis melhoram as relações de produção e alavancam a imagem

Como escolher um advogado para abrir uma empresa

Abrir uma empresa no Brasil não é uma tarefa das mais fáceis. Quem decide empreender por aqui precisa estar ciente dos inúmeros desafios que irá encontrar pelo caminho. Além das questões que envolvem diretamente o funcionamento dos negócios, existem também outras questões geralmente esquecidas em meio à rotina de produção e distribuição dos produtos e serviços. Trata-se da burocracia que envolve os processos de regularização da empresa. Por isso, é essencial que o empreendedor conte com o suporte de profissionais especializados no assunto. Neste artigo, traremos algumas informações básicas que irão lhe ajudar a escolher um advogado para abrir uma empresa e para trabalhar pelo bem dos seus negócios. Vamos lá Cada tipo de empresa possui características bastante específicas, a depender do porte e do tipo de serviço fornecido. Os negócios devem se encaixar em um regime tributário nacional, que possui exigências burocráticas bastante particulares. O ideal é que os advogados atuem em conjunto com os empreendedores desde o nascimento da empresa, evitando erros clássicos na escolha do regime de tributação, na regularização dos negócios e principalmente na formulação do contrato social e de outros documentos importantes. Por que minha empresa necessita de um advogado? Essa é a primeira pergunta que deve ser feita pelo empresário que deseja contratar um advogado para uma empresa. Neste ponto, é preciso identificar quais são as razões jurídicas que implicam na necessidade de contar com o auxílio de um profissional. O rol de motivos é bastante variado, podendo ser desde problemas trabalhistas até dúvidas sobre impostos. No caso de quem procura um advogado para abrir uma empresa, é importante procurar um profissional que seja especializado em negócios que seguem o mesmo formato. Além disso, é interessante identificar se a empresa precisará de uma consultoria permanente ou da execução de serviços pontuais. A experiência é um grande diferencial na hora de escolher um advogado empresarial. É preciso que o profissional tenha familiaridade com os assuntos referentes à empresa e que possua um histórico de sucesso na assessoria jurídica de empresas semelhantes. Características positivas do advogado empresarial Recomenda-se que sejam levadas em consideração outras características na hora da contratação de um advogado para abrir uma empresa. Além de possuir uma boa formação e um histórico de atuação compatível com as necessidades da sua empresa, é essencial que haja: Transparência Um bom advogado executa tarefas estratégicas dentro da lógica de funcionamento da empresa e, por isso, além dos serviços burocráticos básicos, deve ser capaz de traçar planos de prevenção de problemas jurídicos e de consultoria na tomada de decisões. Sendo assim, honestidade e transparência são imprescindíveis. Confiança O advogado contratado estará por dentro de tudo aquilo que acontece na empresa, dos assuntos mais operacionais até questões estratégicas importantíssimas. Por isso, a confiança deve ser o princípio básico da relação entre os empresários e sócios da empresa e os advogados responsáveis pela assessoria jurídica. Qualquer advogado deve seguir o Código de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), entretanto, a relação profissional é mais complexa, e deve existir muita parceria e confiança para que o negócio cresça com segurança. Flexibilidade Profissionais flexíveis e dispostos a negociar se destacam na hora da contratação. Com relação aos valores pagos pelos serviços, alguns advogados calculam seus honorários com base nos custos para a realização do trabalho e oferecem orçamentos personalizados. Lembre-se que os serviços executados de forma ideal devem ser bem remunerados, portanto, desconfie de profissionais que não cobram o suficiente pelo seu trabalho. Modernidade Além de todos os tópicos citados acima, é necessário que a assessoria jurídica se comunique com o cliente de maneira clara e descomplicada. Muitas vezes, por utilizarem uma linguagem rebuscada e conservadora, recheada de jargões, os advogados se distanciam dos empreendedores, que buscam justamente o contrário. Por isso, conte com profissionais que transparecem modernidade, inovação e eficiência. E então, o que você achou de nossas dicas? Não se esqueça que contar com uma assessoria jurídica especializada no seu tipo de negócio é o primeiro passo para que a empresa funcione de forma regularizada e para que alcance ótimos resultados. Por isso, é importante que o empreendedor dedique parte de seu tempo e atenção na busca por profissionais que possuam sensibilidade e capacidade o suficiente para entender quais são as necessidades reais da sua empresa. Sugiro que em complementação a esse texto você leia também o nosso artigo sobre as maneiras de contratação de um advogado de startup, clicando aqui.  Até a próxima!