Direito Empresarial

Sociedade entre cônjuges é possível?

A sociedade entre cônjuges ainda é um tema que gera dúvidas entre os casais. Isso porque, mesmo que seja plenamente possível constituir uma sociedade empresária ou simples entre marido e mulher, a legislação ainda impõe certas limitações. Compartilhar planos e propósitos é algo inerente ao cotidiano dos casais. Muitas vezes, o ato de empreender começa a fazer parte dos projetos que são mantidos na vida a dois. Mas afinal, como garantir que isso seja feito com total conformidade? A seguir, vamos explicar o que preveem as Leis que abordam o tema e quais são as particularidades das comunhões de bens em que a sociedade entre cônjuges é permitida ou negada. Acompanhe e conheça os detalhes mais importantes sobre o assunto.  Sociedade entre cônjuges: como funciona?  Enquanto o Código Civil de 1916 ainda era vigente, a sociedade empresária entre cônjuges era um tema que gerava muitas divergências. Isso porque, a legislação da época não equiparava as mulheres aos homens.  Este entendimento ultrapassado só mudou em 1988, com a promulgação da Constituição Federal. Já a previsão da sociedade conjugal propriamente dita só foi estipulada com o novo CV, que foi sancionado em 2002 e entrou em vigor no início de 2003. Entenda as regras A sociedade entre cônjuges é disciplinada pelo artigo 977 do Código Civil atual. O texto indica que “faculta-se aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com terceiros, desde que não tenham casado no regime da comunhão universal de bens, ou no da separação obrigatória.”. Ou seja, cônjuges podem ser sócios apenas se tiverem comunhão parcial de bens. Ainda que existam discordâncias, a legislação visa evitar a confusão patrimonial e que o regime de bens seja burlado.  Vale citar que a vedação não é válida para instituições em que não há contrato de sócios. Isso se refere às cooperativas, disciplinadas pela Lei 5.764/71, e às sociedades anônimas e por ações, regidas pela Lei 6.404/76. Além disso, as limitações do artigo 977 não se aplicam às sociedades contratuais formadas antes da sua entrada em vigor (10 de janeiro de 2003), segundo o Conselho de Justiça Federal (Enunciado n. 204) e o parecer 125 do DNRC.  Publicado recentemente, o PL 3.024/2021 pode gerar mudanças importantes nessas questões do Código Civil e do direito empresarial. A sociedade entre cônjuges deve ser liberada pelo projeto para os regimes de comunhão universal ou de separação obrigatória.  Segundo o autor, senador Esperidião Amin (PP-SC), a atual vedação contraria a Lei da Liberdade Econômica (Lei 13.874/2019), que substitui a presunção de fraudes em sociedades empresariais pela presunção de boa-fé. O projeto ainda está sendo discutido.  O que entra na comunhão universal e parcial de bens?  Como você pôde ver, a sociedade entre cônjuges é liberada para os casais em regime de comunhão parcial de bens e vetada para aqueles em comunhão universal e separação obrigatória. Antes de começar a empreender, veja abaixo o que é englobado em cada caso: Comunhão Universal Como o nome sugere, a comunhão universal é aquela em que todos os bens pertencem ao casal. Ou seja, quando os cônjuges se casam, aquilo que eles já tinham passa a ser parte do seu patrimônio conjunto, assim como os itens que eles adquirem. Ao optar por esse modelo, praticamente tudo fica compartilhado entre ambos, inclusive suas dívidas. Entretanto, há algumas exceções em relação às posses, como bens recebidos por meio de doação ou herança.  A impossibilidade de formar uma sociedade está justamente no fato de que todos os bens fazem parte do mesmo patrimônio. Ou seja, aqueles em comunhão universal não podem individualizar as contribuições ou as quotas que devem ser exclusivas para cada sócio.  Comunhão Parcial Já o regime de comunhão parcial é um dos mais comuns. Isso porque, ele é definido “automaticamente” caso os cônjuges não escolham outro modelo durante o pacto antenupcial. Inclusive, isso o faz ser chamado de regime supletivo legal.  Nele, os bens que cada membro do casal já tinha antes da união não se comunicam. Só compõem o patrimônio conjunto as posses adquiridas após o casamento. Contudo, isso só vale para bens onerosos. Doações ou heranças pertencem apenas à pessoa que os recebeu (são os chamados “bens de raiz”).  Por preservar a devida separação patrimonial entre os sócios no contrato social da empresa, a sociedade entre cônjuges pode ser constituída entre aqueles que optam pela comunhão parcial de bens.  O que é regime de separação obrigatória de bens?  Além dos regimes de comunhão universal e parcial, a legislação brasileira também estipula a união com separação total de bens. Nela, cada cônjuge permanece como proprietário absoluto de suas posses, mesmo daquelas adquiridas após o casamento.  Você deve ter percebido que os impedimentos do artigo 977 do Código Civil não tratam sobre separação total, mas sim sobre o divórcio obrigatório. Isso porque, os dois conceitos possuem algumas diferenças e correlações. A separação obrigatória de bens vale para todos os casos em que o CV obriga os cônjuges a manterem seus patrimônios separados. Isso inclui casamento com pessoa maior de 70 anos, menores de idade que precisam de autorização judicial, entre outros previstos no artigo 1.523.  O modelo, que também se aplica a companheiros em união estável, aplica um regime de separação total de bens compulsórios. Ele tem como objetivo uma suposta proteção patrimonial de indivíduos considerados vulneráveis.  Se você gostou de saber mais sobre a sociedade entre cônjuges e precisa de consultoria ou assessoria jurídica para a sua empresa, conheça os serviços da Koboldt Advogados. Clique aqui e encontre soluções adequadas à realidade do seu negócio. 

As implicações jurídicas em torno das SPACs

O investimento em SPACs é a última tendência no mercado financeiro dos Estados Unidos.  Esse tipo de empresa existe desde os anos 1990 nos Estados Unidos. Mas o interesse e os valores arrecadados pelas SPACs começaram a aumentar em 2014, com um crescimento exponencial a partir de 2020. Em 2019, existiam 54 delas. Já em 2020 esse número saltou para 248 e entre janeiro e novembro do ano passado foram lançadas 562 empresas desse tipo no mercado estadunidense. Para entender melhor o que são essas empresas e quais suas implicações jurídicas no Brasil, continue a leitura deste artigo! Entenda o que é uma SPAC e qual o seu objetivo Uma SPAC (Special Purpose Acquisition Company) é uma empresa que tem como único objetivo adquirir outra empresa para realizar a abertura de capital. Esse tipo de organização também é conhecida como shell company ou instituição casca. Basicamente, um patrocinador cria uma pessoa jurídica e abre o seu capital na bolsa. Isso acontece mesmo que o negócio não ofereça nenhum tipo de serviço, nem produza nada. Com o dinheiro da venda de suas ações, a SPAC busca uma empresa que ainda não tenha aberto o capital para fazer uma fusão. Logo, é como se os investidores dessem um cheque em branco para a shell company realizar essa operação. Um exemplo de fusão com esse tipo de empresa foi a compra do Burger King por uma shell company gerida pelo investidor americano Bill Ackman. O que mostra uma das principais características das SPACs que é a confiança dos investidores na capacidade de negociação de seus gestores. Como funciona a abertura de capital através dessas empresas? No Brasil, o processo de abertura de capital por meio dessas organizações ainda está em fase de regulamentação. Por isso, vamos falar como funciona nos Estados Unidos. A abertura de capital de uma instituição através da fusão com uma SPAC dispensa o tradicional processo de IPO (Initial Public Offering), isto é, a oferta inicial de ações, pois ela já está listada. O processo de IPO costuma ser oneroso e demorado, pois necessita da contratação de grandes bancos de investimentos e de estratégias para atrair investidores para começar a vender as ações. No entanto, as SPACs já passaram por todas as etapas desse processo, o que inclui: planejamento do IPO: assim que uma SPAC é lançada, seus patrocinadores panejam a abertura do capital; roadshow: os patrocinadores fazem uma série de reuniões em diferentes cidades para captar investidores e viabilizar sua estreia na bolsa; abertura de capital: as ações começam a ser negociadas e os sócios da SPAC podem adquirir uma empresa no prazo de dois anos a partir da data do IPO. Assim, quando ocorre a aquisição ou fusão, as ações da SPAC se tornam ações da empresa alvo.  Unicórnios da América Latina em destaque A fusão de uma startup com uma SPAC pode impulsionar rapidamente seus negócios com a abertura de seu capital para investidores estrangeiros. A aquisição de uma startup é atrativa para gestores de SPACs. Em especial, quando falamos nos chamados unicórnios que são startups que ultrapassam o valor de um bilhão de dólares. Confira a seguir alguns unicórnios em destaque na América Latina que podem ser alvos dessas empresas: QuintoAndar País: Brasil Fundação: 2013 O que faz: soluções para aluguel e venda de imóveis.  Valor: US$ 4 bilhões. Rappi País: Colômbia. Fundação: 2015. O que faz: delivery de restaurantes, mercados e farmácias. Valor: US$ 3,5 bilhões. Kavak País: México. Fundação: 2016. O que faz: compra e venda de automóveis. Valor: US$ 4 bilhões. Wildlife Studios País: Brasil. Fundação: 2011. O que faz: desenvolvimento de jogos eletrônicos. Valor: US$ 3 bilhões. Também vale mencionar o Nubank, que abriu o seu capital na Bolsa de Valores no ano passado.   Esse movimento da empresa está servindo de referência para outras startups que pretendem seguir o mesmo caminho por meio do IPO ou por meio da fusão com uma SPAC. As questões jurídicas em relação às SPACs no Brasil Em julho do ano passado, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou um edital de audiência pública em que solicita a opinião do público para a regulamentação das SPACs no Brasil. Uma das propostas levantadas pela CVM é que a modalidade se limite a investidores qualificados em um primeiro momento. Isso porque existe a possibilidade de haver uma assimetria regulatória entre os fundos de investimentos em participações em relação às SPACs, apesar da semelhança entre seus propósitos. De acordo com a sugestão da CVM, os empreendedores de varejo poderiam negociar as ações dessas empresas após o período de 18 meses. A Associação Nacional das Corretoras e Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários, Câmbio e Mercadorias (ANCORD) manifestou sua opinião sobre o tema. A Associação concorda que as ações das SPACs devem ser direcionadas a investidores qualificados e destaca outros aspectos: governança corporativa: deve existir uma regulamentação que garanta as melhores práticas de corporativa, uma vez que as SPACs estarão abertas a negociação de ativos, apesar de não haver a parte operacional; auditoria: implementar auditorias internas para verificar se o projeto está cumprindo as metas estabelecidas junto aos investidores; informações financeiras: garantir a transparência das informações para que os investidores possam acompanhar os resultados; prazo: estabelecer um prazo para que os recursos sejam utilizados pela empresa, com penalidades em caso de descumprimento. A CVM continua recebendo sugestões para a regulamentação das SPACs para adaptar suas práticas à realidade do país. Enquanto isso, as startups brasileiras têm a opção de abrir o capital em bolsas estrangeiras. Contudo, fica uma pergunta: como descobrir o melhor momento para abrir o capital de uma startup? Uma forma de responder a essa pergunta é conhecer as 5 fases de uma startup que é o tema de outro artigo que publicamos no nosso blog. Clique aqui e confira!

Entenda como funciona o investimento coletivo em startups

Há várias maneiras de crescimento no meio empreendedor e uma delas é o investimento coletivo em startups. Já vimos anteriormente que uma startup é uma empresa jovem, inovadora e com elevado potencial de crescimento. Um estudo recente da plataforma SMU Investimentos mostra que os investimentos coletivos captaram R$ 96,5 milhões de janeiro a junho de 2021, evolução superior a 130% em comparação com o mesmo período do ano passado. Ao mesmo tempo que a rentabilidade é alta neste modelo de negócio, todavia, investir em startups representa um risco altíssimo.  Trata-se de um negócio emergente inserido em um mercado recheado de incertezas. E a relação entre risco e retorno não costuma falhar. Se o investidor corre altos riscos, as expectativas de lucro acompanham na mesma proporção.   Em plataformas de financiamento coletivo, conhecidas como equity crowdfunding, novas empresas abrem campanhas para captar dinheiro e desenvolver seus planos de negócio. A seguir, você saberá a melhor forma de investimento em tais empresas, entender sobre rodadas de captação e ainda conferir 3 dicas para criar um bom pitch.  Quais são as formas de investimento coletivo em startups? Investir de forma coletiva em uma startup é hoje um dos cases mais bem sucedidos no ramo empreendedor.  A mesma pesquisa da SMU Investimentos comprova que o retorno da modalidade é de 35% ao ano. Mais do que nunca, hoje é possível realizar um investimento coletivo em uma startup, seja você um empreendedor com pouco capital ou com aportes milionários. Como já pontuamos, as startups têm grande potencial de se valorizarem rapidamente, fato que representa alta rentabilidade aos investidores.  E o que se deve levar em consideração ao analisar qualquer tipo de investimento?  São 3 fatores: rentabilidade que o investimento oferece; segurança — nível de confiança que o modelo de negócio oferece; liquidez — facilidade que se consegue vender o ativo e transformar em capital de volta ao investidor. Novamente vale-se da premissa: a relação risco/retorno é diretamente proporcional. Portanto, quanto menos consolidada é uma startup, maior o risco de se investir nela. Para ajudar especialmente os pequenos empreendedores, a Koboldt destaca alternativas para acelerar a captação de recursos. Equity Crowdfunding É uma espécie de “vaquinha” virtual que compra participação em uma empresa, uma forma de investimento de um grupo de pessoas, sem recorrer aos empréstimos tradicionais. Os sites especializados em equity crowdfunding auxiliam a fazer a ponte entre empreendedores e investidores, verificando o negócio e deixando todo o processo confiável.  No Brasil, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), por meio da Instrução Normativa 588, fiscaliza a forma como a intermediação dos investimentos é executada. Neste modelo, o empreendedor cadastra sua startup em uma plataforma, estipula sua meta de arrecadação e vai em busca de investidores. Através do crowdfunding, os interessados depositam uma quantia e, em troca, recebem uma participação societária no empreendimento. Às vezes, a contrapartida até a finalização do projeto pode ocorrer também com: prêmios em arrecadações no estilo crowdfunding; brindes personalizados CDs ou livros do artista que fez uso do crowdfunding para produzir sua obra; ingressos para shows/musicais/peças de teatro executados com pré-financiamento. FFF (Families, Friends, Fools) De acordo com esse conceito, a primeira fonte de capital é proveniente de “familiares, amigos e tolos” que pertencem ao ciclo do empreendedor. A captação de recursos através da FFF costuma conceber o MVP (Produto Mínimo Viável) de uma startup. Investidores-anjo Pessoas físicas ou jurídicas, geralmente com experiência de mercado, que injetam recursos em projetos com alto potencial de crescimento. O investidor-anjo também costuma participar da gestão da startup.  Fundos Ventures Capital Fundos que fazem investimento de risco, mas com grande potencial de retorno. Promovem as chamadas rodadas de investimento. O que são rodadas de investimento? Quando uma empresa “levanta” capital (fundraising) de maneira a buscar investidores. Assim, a startup apresenta seu negócio, faz o seu pitch e tenta captar seu investimento. Debêntures Títulos de dívida de médio a longo prazo (a partir de 2 anos) emitidos por Sociedades Anônimas (S/A) de capital aberto ou fechado. São utilizadas para o financiamento de startups, aumento de capital e para o restabelecimento em relação às dívidas.  Entenda mais sobre o equity crowdfunding A modalidade surgiu como uma alternativa mais prática de investimento, principalmente em pequenas empresas. Assim o investidor injeta seu capital, seja uma captação de R$ 1.000 até operações altíssimas. A maioria das plataformas disponibiliza investimentos bastante acessíveis, abrindo portas a empreendedores para participarem das rodadas de captação de recursos através do equity crowdfunding no Brasil. Por isso, o modelo é ideal para quem quer apostar, por exemplo, em uma startup, pois o investidor ingressa na aplicação como espécie de “acionista” do ativo.  O crescimento do equity crowdfunding no Brasil  O equity crowdfunding no Brasil chegou em 2014, cinco anos depois do surgimento da modalidade, na Inglaterra. Entretanto só deslanchou a partir de 2017 quando foi criada uma regulamentação aprovada pela CVM.  No ano passado, todavia, o volume de investimentos equity crowdfunding no Brasil caiu pela metade, segundo dados da própria CVM. Os especialistas analisam que a pandemia foi o principal fator para encolher os resultados da modalidade, mas 2021 chegou para alterar o panorama.  O montante captado pelas startups brasileiras no primeiro semestre já representava 60% se comparado ao mesmo período de 2020.  Nos próximos anos, com a chegada de novos players e a maior difusão do equity crowdfunding por aqui, a tendência é de crescimento nos marcadores. Quais são seus benefícios para os investidores? O financiamento coletivo permite diversificar sua carteira de investimentos e trazer lucro/retorno a partir de ideias e projetos arrojados. Além disso, o investidor tem contato direto com modelos, produtos e empresas com visão e valores semelhantes. E quais são os benefícios para as empresas? Ao abrir caminho para potenciais investidores, as empresas podem divulgar seu modelo de negócio a um raio cada vez mais extenso de pessoas.  E o melhor, de forma rápida e prática, os pequenos empreendedores podem aplicar valores acessíveis, mas que somam em um grande valor de capital a startup.  A facilidade de participar das rodadas de equity

Os riscos de utilizar modelos de contrato prontos

A internet facilita o cotidiano e a inovação dentro das empresas ao ponto de dispor de diversos modelos de contrato prontos. No entanto, é preciso ter muito cuidado ao utilizá-los, principalmente porque cada negócio possui as suas próprias peculiaridades e necessidades, algo que um documento generalizado não abrange. Acompanhe a leitura e saiba mais. Internet e os modelos de contrato Mesmo com as facilidades trazidas pela tecnologia, a criação de contratos é uma questão complexa. Para a elaboração desses documentos é preciso conhecer bem o funcionamento do negócio, principalmente quando ele está na fase inicial e com o orçamento limitado.  Portanto, é essencial que os modelos de contrato sigam regras que o validem como um documento jurídico. Existem elementos obrigatórios que são regulamentados pela legislação, sendo que os modelos de contrato disponíveis na internet cumprem apenas os requisitos básicos. Além disso, são diversas as questões jurídicas e organizacionais que esses documentos genéricos não conseguem dar conta. Os riscos de utilizar os modelos prontos? Só pelo tópico anterior já conseguimos observar que são muitos os riscos de optar por modelos de contrato prontos. Uma minuta mal elaborada pode refletir seriamente na saúde financeira e judicial de uma organização. Isso pode acarretar em documentos desalinhados com a legislação, difíceis de entender ou com muitas brechas para interpretação. Todos esses detalhes, se não estiverem bem estruturados, podem levar a uma discussão judicial desfavorável. Consequentemente, é muito provável que haja aumento de gasto com o suporte jurídico que deveria ter sido feito antes. Modelos online podem ser úteis em alguns momentos, mas é preciso ter em mente que os contratos são instrumentos de proteção e garantia de direitos.  Cada operação e empresa contam com especificidades que precisam estar descritas e bem compreendidas nesses documentos. Por isso, é fundamental que devem conter cláusulas bem elaboradas referentes a todos os serviços e produtos oferecidos. Além dos modelos de contrato prontos serem muito vagos, um documento mal elaborado pode trazer gastos adicionais e sérios riscos para a empresa. Por que optar por contratos personalizados? Diante desse cenário, a elaboração de contratos deve seguir alguns princípios e regras que os validem como um documento jurídico. É essencial observar a legislação vigente para que o conjunto de regras seja cumprido de acordo com as necessidades do negócio. Ou seja, personalizando o documento sempre a partir das peculiaridades que fazem a empresa ser única. Além disso, existem prestações de serviços que necessitam de cláusulas muito específicas referentes ao modelo de negócio, horário de trabalho, requisitos para entrega e prazos. Esse é um dos grandes motivos pelos quais utilizar modelos de contrato prontos nem sempre é uma boa opção. Outro ponto é que toda organização precisa manter seu funcionamento, o que geralmente envolve serviços de manutenção. Assim, a prestação de serviço precisa ser munida de garantia, tempo de conserto e outras cláusulas essenciais.  Elementos essenciais dos contratos Um documento jurídico de qualquer natureza precisa ter em suas páginas alguns elementos obrigatórios, como: Identificação das partes, como RG, CPF, CNPJ, endereço, telefones e outros dados;Objeto do contrato, que deve ser lícito, possível, determinado ou determinável;Definição dos prazos;Valores e política de pagamentos;Garantias;Cláusulas de rescisão. Mesmo que cada tipo de contrato possua requisitos diferentes, os modelos de contrato podem sim ajudar. Contudo, é importante encarar essa ajuda como um ponto de partida. É interessante utilizar os modelos como base para estabelecer as cláusulas padrões do negócio.  Porém, eles devem ser encarados como fonte de consulta, pois a proteção jurídica completa acerca dos direitos e deveres de uma relação contratual deve ser personalizada. Os cuidados necessários com a legislação e o direito podem ser facilmente atendidos por uma assessoria especializada. A melhor opção é ajuda jurídica Em vista dos inúmeros riscos apresentados pela falta de atenção aos detalhes de cada tipo de empreendimento, o papel de profissionais do direito é fundamental. Isso porque o documento jurídico deve atender não apenas as estratégias da empresa, mas, principalmente, a lei vigente. Para isso, nada melhor que contar com quem entende do assunto. A formalização correta dos acordos previne possíveis disputas e serve como instrumento de prova judicial. Dessa forma, são estabelecidos os termos de forma clara e com questões técnicas bem elaboradas. Modelos de contrato, por exemplo, não dão conta de estabelecer uma comunicação clara, pois quem os fez não conhece as particularidades da sua empresa, dos investidores e parceiros. Na dúvida, contrate quem entende do assunto É preciso ter em mente que utilizar modelos de contrato é assumir riscos e negligenciar a proteção da sua empresa. Toda organização precisa se comprometer moral e financeiramente com as suas ações de curto e longo prazo, o que só é possível com uma boa elaboração de contratos. Por isso, contar com uma equipe de advogados especialistas na sua área de atuação, com vasta experiência no mercado e um know-how consistente é fundamental para garantir o sucesso. Seja qual for a atividade que você exerce, o apoio técnico e especializado evita que surjam pelo caminho diversos problemas. Além disso, os benefícios de contratar uma assessoria jurídica são: Mais segurança na formalização da empresa;Agilidade na elaboração dos contratos;Revisão de cláusulas e termos de contrato;Mais tempo para focar no que realmente importa no dia a dia;Proteção jurídica em diversos casos; Se você tem uma startup, por exemplo, a Koboldt Advogados oferece a assessoria especializada em direito das startups. Confira aqui outros motivos de contratar um serviço como esse.

Cargo de confiança: entenda como funciona e quais os requisitos

Muitas startups podem apresentar dificuldades no entendimento do cargo de confiança, seus requisitos essenciais e como funciona. Para ajudá-las, criamos este artigo de acordo com a legislação vigente no tema para esclarecer os principais pontos. Ficou interessado? Continue a leitura e entenda melhor. Entenda o que é um cargo de confiança Cargo de confiança é uma função desempenhada por um profissional que recebe o poder de gestão sobre alguma determinada operação. Exemplos comuns são os gerentes, coordenadores e diretores, ou seja, posições importantes para o funcionamento de uma empresa ou startup. Ocupar um cargo de confiança é uma grande responsabilidade, pois a função envolve representar a empresa ou startup na execução dos serviços. Portanto, é uma posição de prestígio dada a algum colaborador que se destaca pela excelência no trabalho e que, por isso, recebe alguns poderes que envolvem a tomada de decisão. É possível aplicar advertências, suspensões ou demissões, propor melhorias para elevar a produtividade ou mesmo analisar e contratar novos talentos, além das ações comuns de uma gestão. Contudo, é importante lembrar que o cargo de confiança também possui algumas limitações, já que não há a transferência de todos os direitos e obrigações da empresa ao colaborador. No entanto, é uma posição importante principalmente quando a tomada de decisões envolve o setor que este cargo coordena, pois é esse profissional o responsável por lidar com a sua equipe. Os direitos trabalhistas do cargo de confiança Claro que com muitas responsabilidades a mais, o cargo de confiança também possui alguns direitos trabalhistas. Confira a seguir os principais direitos de quem ocupa uma vaga como essa: Hora extra O cargo de confiança não tem direito ao pagamento de horas extras, já que não existe o controle de jornada para ele. Devido a isso, existe a chamada gratificação, que torna o salário no mínimo 40% maior que os colaboradores subordinados. Sendo assim, devido a impossibilidade no pagamento de hora extra, é preciso cumprir os requisitos do cargo de confiança. Caso isso não aconteça, o colaborador passa a estar sujeito às regras da CLT para carga horária de trabalho e horas extras. Ou seja, é preciso dar autonomia, oferecer uma remuneração diferenciada e poderes de gestão que justifiquem o cargo. Carteira registrada Mesmo sem as horas extras devido às compensações, o cargo de confiança precisa do registro adequado na carteira de trabalho. Isso porque o trabalhador está incluído nos direitos da CLT para remuneração das férias, 13º salário, previdência e FGTS. Além disso, a gratificação precisa estar discriminada no contracheque ou holerite, para fazer valer os direitos da CLT. Remuneração em domingos e feriados Outro direito do cargo de confiança é em relação à remuneração para o trabalho aos domingos e feriados. Diferentemente das horas extras, quem ocupa essa posição precisa ser remunerado em dobro para trabalhar nesses momentos. De acordo com o Tribunal Superior do Trabalho (TST), essa pessoa é amparada pelo direito ao repouso semanal remunerado. Controle de jornada A CLT dispensa o empregador da obrigatoriedade de realizar o controle do horário exato de entrada e saída do empregado. Contudo, ainda assim o cargo de confiança tem uma jornada estabelecida em contrato, que deve ser sempre observada. É por esse motivo que também não há o pagamento de horas extras ou a compensação de jornada. Porém, o empregador deve respeitar os limites da constituição em relação ao tempo adequado de jornada. Ou seja, as 8 horas diárias e 44 semanais definidas no artigo 7º, inciso XIII da Constituição Federal de 1988 estão valendo. Sendo assim, é preciso haver um equilíbrio dentro dos limites legais que dê segurança tanto ao empregado quanto à startup. Até porque, caso esses limites sejam ultrapassados, pode haver o questionamento sobre a existência de fraude à CLT. Contudo, caso o empregador queira controlar essa jornada, o cargo de confiança pode ser descaracterizado. Isso quer dizer: se acontecer de o colaborador extrapolar as horas estabelecidas em contrato, será necessário o pagamento de horas extras, mesmo com a gratificação. Como funciona a retirada do cargo de confiança? Atualmente o cargo de confiança pode ser revertido para o cargo anterior que o colaborador ocupava. Devido à Reforma Trabalhista, além da perda do cargo, ele pode ser revertido independentemente de justo motivo. Com isso, o colaborador também perde o direito à gratificação, já que este se trata de um salário-condição. No entanto, vale ressaltar que essa conduta não será caracterizada como alteração prejudicial ao contrato. Contudo, para viabilizá-la, é recomendado o pagamento da gratificação de forma separada do salário. Isso deve ser feito com rubrica própria, pois é possível ser alegado prejuízo pelo empregado, além de serem levantadas hipóteses de redução salarial e salário complessivo. Detalhes importantes É possível que uma startup, por livre vontade, opte pela manutenção de uma gratificação mesmo depois da reversão de cargo. Isso porque, mesmo com a volta à posição anterior ao cargo de confiança, não há prejuízo ao empregado. Dessa forma, é preciso atenção aos cargos iguais já ocupados para não haver questionamentos sobre equiparação salarial. No entanto, há alguns cenários de empregados contratados para um cargo de confiança desde o início da relação contratual. Nesse caso, sem a função antecedida de promoções dentro da startup, não é possível retornar a um cargo anterior. O que acontece, portanto, é o entendimento da necessidade de rescindir o contrato, já que o mesmo fica inviabilizado de ser revertido. Além disso, a realocação em uma função hierarquicamente inferior ensejaria um rebaixamento, o que é vedado pelo artigo 468 da CLT. Requisitos do cargo de confiança Já devem ter ficado bastante claras as possibilidades e limitações ao optar por alocar um colaborador em uma posição de confiança, não é mesmo? Porém, muitas startups ainda ficam na dúvida sobre os requisitos necessários para caracterizar a função. Por isso, considere os dois requisitos essenciais: 1. Adicional de 40% Como mencionamos mais acima sobre a ausência de horas extras, é preciso haver uma compensação ao empregado. Ela é feita com a diferenciação da remuneração do colaborador em relação aos demais,

Como funciona o processo de transferência de tecnologia no Brasil?

Para se manter protegido e competitivo no mercado, é preciso estar atento a alguns pontos como a transferência de tecnologia, que garante o uso correto dos direitos da propriedade intelectual. Quer saber mais sobre o que é, como esse processo funciona e quais os tipos de contrato existentes? Continua a leitura deste artigo. O que é a transferência de tecnologia? A transferência de tecnologia é um processo que dá permissão a terceiros (pessoas, empresas ou governos) de acesso à tecnologias, conhecimentos e métodos para conseguirem alcançar os objetivos do seu desenvolvimento. Ou seja, é uma maneira de conceder a outros usuários o acesso ao desenvolvimento científico e tecnológico, auxiliando outros negócios na criação de novos produtos, serviços, processos e outros materiais. A transferência de tecnologia é um processo registrado no Instituto Nacional da Propriedade Intelectual (INPI) em solo brasileiro. Contudo, o processo pode ser realizado entre empresas nacionais e internacionais. Nesse sentido, existem alguns tipos de contratos que são incluídos nesse processo, que falaremos mais à frente. Em contrapartida, serviços de suporte, marketing, licenças de uso de softwares e alguns outros serviços não são caracterizados para transferência de tecnologia. Qual o objetivo de um contrato de transferência de tecnologia? O principal objetivo de um contrato de transferência de tecnologia, licenciamento, aquisição ou franquia é proteger os criadores de produtos e serviços de tecnologia quanto aos direitos sobre a propriedade intelectual. Para isso, existem basicamente quatro partes que precisam constar no contrato, que são o objeto do contrato, os direitos concedidos, os aspectos financeiros e outras cláusulas. Quanto ao objeto, é preciso definir a tecnologia em questão com detalhes, o estágio em que ela se encontra, prazos, expectativas e, claro, o detentor da propriedade intelectual e sua respectiva proteção. Já em relação aos direitos, é preciso definir como será utilizada a tecnologia, gastos envolvidos, o território em que será explorada, produzida ou comercializada. Nos aspectos financeiros, os mais comuns são os royalties e montante fixo, além das garantias e indenizações. Dessa forma, o objetivo de um contrato de transferência de tecnologia é estabelecer uma relação entre as pessoas envolvidas quanto aos detalhes que envolvem o projeto, garantindo prazos, alinhando expectativas e definindo acordos diante de possível rescisão. Tipos de contrato Além dos objetivos de um contrato de transferência de tecnologia, existem alguns tipos principais, entre os quais destacamos 3 deles: o de licença de direitos, de aquisição de conhecimento tecnológico e de franquia. Nesse sentido, o INPI registrará ou averbará os contratos de transferência de tecnologia, sem se sujeitar à averbação dos correlatos, de acordo com a Resolução n. 54, de 2013. Acompanhe os 3 tipos de contrato: Licença de direitos Esse tipo de licenciamento é referente à autorização de utilização de uma marca ou patente do titular por um terceiro, sem que o autor perca a titularidade. É uma prática que movimenta bilhões de reais todos os anos. O licenciamento é regido pelos termos do contrato, averbados no INPI, que concede uma licença temporária para utilização da propriedade intelectual com fins econômicos, assegurado pela Lei da Propriedade Industrial. Entre os setores que mais utilizam o licenciamento de marcas estão os de papelaria, confecção e brinquedos, que possibilitam aumento de alcance e valor dos produtos ao se associarem a marcas já conhecidas no mercado. Já em relação ao licenciamento de patentes, é possível conceder autorização para que terceiros fabriquem ou comercializem um produto patenteado, sendo muito comum a remuneração por meio dos royalties. Aquisição de conhecimento tecnológico Na transferência de tecnologia, é possível também estabelecer um contrato de aquisição de conhecimento, ou seja, quando um conhecimento ou técnica não pode ser licenciada por não serem amparados pela lei. Esse tipo de contrato rende algumas discussões a respeito da postura do Instituto Nacional de Propriedade Intelectual, já que quando um conhecimento não patenteado é divulgado, fica impossível exercer controle sobre ele. No entanto, é possível aplicar esse tipo de contrato no Brasil, pois não existe uma definição das naturezas jurídicas da tecnologia não patenteada. Dessa forma, é possível transferir um conhecimento tecnológico para terceiros. Franquia Esse tipo de contrato de transferência de tecnologia é um acordo realizado entre o detentor de uma propriedade intelectual e uma empresa, concedendo permissão para a produção e comercialização de forma direta os produtos e marcas. A franquia é uma forma de distribuir produtos e serviços por meio de parcerias entre as empresas, o que contribui para a troca de experiências e aprendizados acerca do desenvolvimento dessas produções. O setor comercial é um dos que mais utiliza esse tipo de contrato, principalmente para que o consumidor encontre os produtos de maneira mais rápida e direta, já que o direito de uso se expande para outras marcas e lugares. Como funciona a transferência? Para realizar uma transferência de tecnologia, antes de solicitar a requisição é essencial levar alguns pontos em consideração, já que nem todas as tecnologias podem ser transferidas e há diferentes tipos de contrato. Inclusive, é muito comum contar com uma assessoria jurídica para isso. Acompanhe a seguir os 3 passos mais importantes: Documentação O primeiro passo é preparar a documentação necessária, o que envolve: Formulário de Requerimento de Averbação e Registro, carta justificada datada e assinada, procuração, contratos, aditivos ou faturas e a ficha de cadastro. O formulário pode ser encontrado e preenchido por meio do sistema e-Contratos, já a carta é um documento opcional que visa formalizar o pedido de averbação e registro do INPI. No entanto, caso ela seja apresentada, precisa  também ser datada, identificada, assinada e com cargo ocupado demonstrado. A procuração também pode ser feita no sistema, de forma obrigatória, identificando a pessoa física registrada no login e digitalizando o documento. A partir daí, é preciso definir local, data, identificação e qualificação dos signatários. Por fim, é preciso apresentar a assinatura de duas testemunhas e a ficha de cadastro de todas as empresas a serem beneficiadas. Depois disso é emitido o número de protocolo para ser acompanhado. Pagamento da Guia de Recolhimento da União É muito importante no processo de

Contrato de franquia: o que é e como funciona?

Entre os acordos de transferência de tecnologia, existem algumas diferenças bastante significativas na hora de ceder direitos sobre uma propriedade industrial a terceiros. Um deles, por exemplo, é o contrato de franquia. Como nesse contexto existem ainda algumas dúvidas a respeito do que é, como funciona, como analisar e quais as diferenças entre o contrato de franquia e circular de oferta de franquia, criamos este artigo para te ajudar. Continue acompanhando a leitura e entenda melhor sobre os detalhes dos contratos e das leis vigentes. O que é um contrato de franquia? Um contrato de franquia é um acordo feito entre o detentor dos direitos sobre uma propriedade industrial e um terceiro, geralmente uma empresa. Nesse sentido, são cedidos direitos sobre a produção e comercialização de forma direta de produtos consolidados no mercado. Bastante comum por ser um modelo de comercialização de produtos de forma rápida e abrangente, o contrato de franquia é um método de distribuição que funciona por meio de parcerias entre negócios. Com ele é possível trocar experiências e aprendizados alcançados por meio do desenvolvimento dos produtos e serviços, algo muito utilizado pela área comercial no objetivo de aproximar o consumidor de soluções mais completas e rápidas. O contrato de franquia é regido pela Lei 13.966/2019, conhecida como Lei de Franquia, que estabelece a relação entre franqueador e franqueado por meio de um contrato, independente do porte da franquia ou atuação no mercado. Circular de Oferta de Franquia (COF) x Contrato de Franquia: qual a diferença? Dentro desse tipo de contrato, existe uma dúvida bastante pontual a respeito do COF, que é um documento onde o investidor em questão terá acesso antes da versão final do contrato de franquia, apresentando sua intenção de adquirir e investir no negócio. Este documento é emitido pelo franqueador, que estabelece as informações importantes do negócio de forma bastante clara e objetiva, que devem ser analisadas com atenção aos detalhes. Alguns exemplos são: Balanços e demonstrativos financeiros do franqueador nos últimos dois últimos exercícios;Histórico resumido do negócio;Perfil do franqueado a respeito das suas experiências anteriores, escolaridade etc.;Descrição detalhada da franquia e das atividades desempenhadas. Portanto, a COF é um documento necessário para o processo, que deve ser entregue ao candidato a franqueado antes de ser assinado o contrato de franquia, que será regulamentado pela Lei das Franquias. Como funciona um contrato de franquia? O contrato de franquia deve ser um documento claro, bilateral, consensual, imparcial e preventivo, ou seja, ambos os lados possuem direitos e obrigações estabelecidos em contrato, com causas e efeitos para atitudes não condizentes com as cláusulas contratuais. Para isso, existem quatro instrumentos jurídicos que precisam estar no contrato de franquia, que são: a licença de uso da marca, a transparência de know-how e tecnologia, o fornecimento de produtos e serviços e a prestação deles. Entre as principais cláusulas estão os prazos, valores e forma de pagamento, mas também existem regras de exclusividade para atuação de mercado e outros detalhes, como padrão de instalações e publicidade da rede. O contrato de franquia é flexível e pode ser ajustado para fácil entendimento, sendo possível definir a parceria com a ajuda de consultorias jurídicas e representantes da marca, sempre em busca de uma melhor negociação. Agora, acompanhe os direitos e obrigações de cada parte: Direitos e obrigações do franqueador Da parte do franqueador, os principais direitos são sobre a remuneração, em forma de royalties, pela utilização da tecnologia pelo franqueado, que costuma variar entre 5% a 12% da comercialização dos produtos ou gastos com publicidade. Além disso, existe uma taxa fixa denominada de cânon do contrato ou taxa de filiação, convencionada entre as partes e informada na COF. Outro ponto é que o franqueador tem o direito de supervisionar o cumprimento dos objetivos contratuais pelo franqueado, realizando vistorias sobre a qualidade dos produtos e serviços em vista dos padrões da franquia. Entre as obrigações, estão o treinamento e assessoria ao franqueado, concedendo informações importantes para a execução das tarefas de acordo com os padrões estabelecidos, além do fornecimento do pacote de serviços licenciado, contendo nome, logotipo da marca e dos produtos etc. É obrigação do franqueador a publicidade da franquia, que pode ser dividida entre o franqueado. Além disso, o franqueador também é responsável pela pesquisa de mercado, propondo assistência e troca de informações com o franqueado. Direitos e obrigações do franqueado Já em relação ao franqueado, o contrato de franquia dá o direito de utilização da tecnologia, da marca, nomes dos produtos e logotipos do franqueador, além de todas as ferramentas disponíveis para otimizar os processos. Com isso, o franqueado pode comercializar os produtos e serviços, direito que deve ser assegurado pelo franqueador mesmo diante de mudanças ou retiradas do mercado, sem impactar o franqueado. O franqueado também tem o direito de vender ou prestar serviços exclusivos, sem concorrência dentro de determinada área, devido aos valores pagos ao franqueador para utilização das tecnologias. Além disso, o franqueado é assegurado da segurança no suprimento dos insumos e equipamentos para realização das atividades, de acordo com as indicações do franqueador, que deve suprir tudo o que for necessário. Já em relação às obrigações, o franqueado deve pagar a taxa de franquia, que pode ser ajustada de acordo com o fim do contrato e possível renovação. Outras taxas bastante utilizadas são os royalties e a taxa de mídia, cobrados em percentual sobre o faturamento. Por fim, o franqueado deve guardar sigilo referente à tecnologia utilizada no trabalho, como técnicas, processos e outros segredos do negócio, sendo muito comum a proibição de divulgação das negociações em curso. Como analisar o contrato de franquias? Agora que você já entendeu como funciona o contrato de franquia, para analisá-los da melhor forma, é muito comum contar com consultorias jurídicas especializadas, sempre observando boas práticas. Nesse sentido, um advogado especialista pode ajudar na compreensão das cláusulas contratuais e implicações em conjunto com a COF, para que a análise identifique contradições entre os documentos, caso houver.Com isso, é possível negociar as cláusulas com a franqueadora de forma objetiva

Registro de direitos autorais: por que fazer e como funciona?

Devido a inúmeros pensamentos equivocados, como “a internet é terra de ninguém”, muitas pessoas e empresas deixam de proteger a sua produção intelectual com o registro de direitos autorais. No entanto, existem leis que protegem essas obras e garante que futuros problemas com plágio e pirataria, por exemplo, sejam evitados e não gerem prejuízos a quem realmente é o criador daquele produto. Quer saber como funciona o registro de direitos autorais, os motivos para fazê-lo, quais obras podem ser registradas e como solicitá-lo? Continue a leitura deste artigo. Por que fazer o registro de direitos autorais? Se engana quem pensa que os direitos autorais só existem para músicas e livros. Muito pelo contrário, a proteção dada pela Lei de Direitos Autorais serve para diversos tipos de obras que falaremos mais a frente. Antes disso, é preciso entender a importância de se resguardar legalmente para evitar que pessoas mal intencionadas se apropriem da sua obra de maneira indevida, o que pode gerar inúmeros prejuízos. Somente com o correto registro de direitos autorais é possível comprovar que aquela produção é sua, por meio de uma documentação datada e devidamente registrada. Deixar de registrar os seus direitos sobre uma autoria é abrir caminho para que terceiros gerem lucro em cima da sua propriedade intelectual, podendo invalidar o tempo e esforços investidos na criação da sua obra. O que diz a lei de direitos autorais? A Lei de Direitos Autorais, de 19 de fevereiro de 1998, é o que regulamenta o tema no Brasil, além de definir uma série de termos sobre o que são os direitos autorais, o rol das obras protegidas, as sanções civis diante de violações e outros detalhes. É por meio dela que são assegurados os direitos de publicação, transmissão, emissão, retransmissão, distribuição e outros meios em que as obras intelectuais sejam circuladas, além de estabelecer definições de autoria, co-autoria e participantes da obra. Contudo, quando o assunto são direitos autorais, é importante entender que o legislador procura assegurar dois vieses de proteção: da subjetividade entre autor e obra (direitos morais) e dos reflexos financeiros que a obra pode alcançar (direitos patrimoniais). Entre os aspectos morais, os principais são o de reivindicar a autoria da obra, assegurar a referência correta ao seu nome quando for utilizada por terceiros e assegurar a integridade, proibindo modificações ou práticas que possam prejudicar o autor ou o material em si. Já os patrimoniais garantem proteção para que o autor possa utilizar da sua obra artística, literária ou científica, podendo transmiti-la de forma gratuita ou não, total ou parcialmente. Quais obras podem ser registradas? Quando se trata de direitos autorais, é importante compreender também que nem todas as obras podem ser protegidas ou registradas pela lei, sendo as obras intelectuais, fixadas ou expressas por qualquer meio, as incluídas na proteção. Nessa lista, veja alguns exemplos de obras que podem alcançar o registro de direitos autorais: Textos científicos, literários ou artísticos; Obras de dramaturgia e dramático-musicais; Composições musicais e coreografias; Obras fotográficas ou produzidas por processos semelhantes ao da fotografia; Pinturas, desenhos, litografia, gravuras, esculturas e artes cinéticas; Obras audiovisuais e cinematográficas; Programas de computador; Coletâneas, enciclopédias, antologias, bases de dados e dicionários; Projetos, esboços e obras plásticas de topografia, arquitetura, geografia, ciência, engenharia, paisagismo e cenografia. No entanto, é preciso ter atenção sobre obras que não são objeto da proteção pela legislação de direitos autorais, como: Ideias; Métodos; Planos ou regras para realizar atos mentais; Leis e decisões judiciais; Conceitos ou projetos matemáticos; E outras informações destacadas no artigo 8º da Lei. Como funcionam os direitos autorais na internet? Conforme destacamos lá no início, o conceito popular de que a internet é terra de ninguém não é totalmente verdade, pois mesmo com a dificuldade em rastrear um ato ilícito e evitar a modificação de uma obra indevidamente, é possível garantir proteção pela lei. Até porque, além de regulamentar as obras compartilhadas na internet, é possível receber proteção também para aquelas criadas para este meio, como os programas de computador, que recebem proteção do registro. Nesses casos, os criadores e proprietários de direitos sobre sistemas operacionais, aplicativos, programas e até jogos podem ter seus direitos garantidos e evitar que eventuais crimes de pirataria e plágio prejudiquem o autor. Mesmo diante de uma reprodução não autorizada e da concorrência desleal, é possível garantir proteção fazendo o registro de direitos autorais corretamente depois de uma obra finalizada. Como solicitar o registro de direitos autorais? O registro é responsabilidade da Biblioteca Nacional, que oferece o serviço por meio do Escritório de Direitos Autorais, assegurando os direitos morais e patrimoniais do autor com base na lei nº 9.619. Para isso, é preciso estar atento a três passos essenciais do processo, além de pagar os tributos envolvidos, como a Guia de Recolhimento da União (GRU). Acompanhe: Documentação Como em qualquer registro, é preciso antes preparar a documentação necessária. Para o registro de direitos autorais, portanto, separe uma cópia física da obra intelectual, que pode ser feita em folhas avulsas de papel A4 ou em formato de livro publicado. É recomendado rubricar e numerar as folhas da obra, incluindo folha de rosto, além de providenciar cópias como procurações, documentos comprobatórios de representação legal, contratos de cessão etc. Caso haja documentos com assinaturas de terceiros, é preciso apresentar cópia de RG e CPF dos signatários para a autenticação. Se for o seu primeiro pedido de registro, será preciso seu RG, CPF e comprovante de residência. Preencha o formulário Depois disso, é preciso preencher o formulário de requerimento de registro, exceto os campos 1 e 8. Além disso, a principal informação para identificação da obra intelectual é o título, um dos campos obrigatórios. É preciso preencher dados da publicação em casos de livro publicado, justificar o pedido por meio do campo de averbação e preencher o campo 3 com as informações obrigatórias de nome, CPF ou CNPJ e endereço. Depois de preencher os campos, o último traz a declaração de responsabilidade, que deve ser preenchida com data, local e assinatura manuscrita obrigatoriamente. Envie

Acordo de confidencialidade: proteja informações internas

Em uma sociedade cada vez mais orientada por dados, o acordo de confidencialidade é uma maneira de garantir proteção das informações e documentos de uma organização diante de possíveis vazamentos. Essa precaução é importante pois há diversos pontos sensíveis dentro de uma empresa, o que requer a utilização de mecanismos que ajudam a combater, por exemplo, o vazamento de informações do negócio. Para entender melhor o que é um acordo de confidencialidade e como deve ser utilizado, criamos este artigo. Acompanhe a leitura. O que é um acordo de confidencialidade ou NDA? Também conhecido como NDA (Non-Disclosure Agreement), um acordo de confidencialidade é um tipo de contrato tipicamente empresarial, que visa proteger informações sensíveis e confidenciais de uma empresa. Dessa forma, as partes interessadas se comprometem com o sigilo dos dados compartilhados entre elas durante o período estabelecido para um projeto, além de desenvolverem o contrato em conjunto para evitar divulgações sem autorização de todos os envolvidos. O acordo de confidencialidade não se limita apenas a documentos, pois podem ser incluídas informações escritas, orais, visuais, sonoras ou o que estiver sujeito a alguma forma de transmissão. Ou seja, esse contrato firma um compromisso entre as partes para que não sejam reveladas informações confidenciais para terceiros e que possam gerar prejuízos aos negócios de uma organização. Quando devemos utilizá-lo? O acordo de confidencialidade deve ser utilizado quando qualquer pessoa física ou jurídica precisa compartilhar com outras pessoas ou empresas informações estratégicas, financeiras ou quaisquer outras que sejam sensíveis ao negócio. Com isso, o sigilo é importante para garantir quem terá acesso aos dados, de que forma, qual o prazo de duração de um projeto específico ou mesmo quais as penalidades previstas diante de possíveis vazamentos. Contudo, há diversas formas de realizar um acordo de confidencialidade, mas destacamos os dois principais para que você entenda melhor: Entre empresa e funcionário Nesse tipo de acordo de confidencialidade, o funcionário pode ser impedido de divulgar informações sobre o trabalho na empresa atual, mesmo depois de uma rescisão contratual na organização em que atua. Isso porque existe uma trajetória dentro da empresa que envolve o conhecimento de estratégias de negócios e informações sensíveis, que em uma organização nova podem ser utilizadas e gerar prejuízos. Um documento deste tipo é uma maneira bastante comum no ambiente corporativo para que processos internos, transações comerciais e outros assuntos sensíveis não sejam compartilhados em outras organizações. Entre duas organizações Já no acordo de confidencialidade firmado entre duas ou mais empresas, o contrato consolida uma parceria de segredo entre os negócios. Assim, mesmo quando uma empresa tem acesso a conhecimentos sobre processos, métodos de trabalho e estratégias do negócio de outra empresa, o acordo de confidencialidade resguarda essas informações para que elas não sejam utilizadas contra o interesse de uma das partes. Assim, em caso de má-fé ou vazamentos de informações, existem penalidades previstas no contrato de confidencialidade que visam coibir e penalizar a parte reveladora das informações. Conheça os tipos de acordo de confidencialidade O acordo de confidencialidade firmado entre duas partes ou mais pode ter características diferentes, que abrangem compromissos que vão desde o sigilo obrigatório de questões específicas de um negócio até informações sigilosas determinadas de forma conjunta. Além disso, é possível também existirem diferentes graus de comprometimento entre as organizações, que podem determinar quais são as informações sigilosas, enquanto outras apenas cumprem o sigilo. Portanto, os contratos podem ser: Bilaterais Esse tipo de contrato acontece quando as duas partes do acordo firmam o compromisso de guardar sigilo de determinada questão. Ou seja, ambas as partes possuem a mesma responsabilidade sobre aquelas informações, sendo que nenhuma delas possui o direito de compartilhá-las com o mercado sem autorização. Unilaterais Já este tipo de acordo é utilizado quando apenas uma das partes possui a necessidade de proteger os seus dados, enquanto a outra assina o contrato assegurando a não divulgação desses dados. É um tipo de contrato bastante utilizado na prestação de serviços, como no desenvolvimento de um determinado projeto. Nesse contexto, a parte prestadora se compromete em não revelar informações sigilosas das quais terá acesso durante o projeto sem autorização de quem contrata. Multilaterais O acordo multilateral acontece quando mais de uma parte possui responsabilidades diante da confidencialidade das informações, que podem ser determinadas em graus diferentes. Quais são as vantagens de utilizar NDAs Existem diversas vantagens ao firmar um tipo de acordo de confidencialidade, e a primeira delas é a demonstração que aquela pessoa ou empresa está preocupada com a segurança da informação e saúde do seu negócio. Essa prática demonstra ainda um compromisso diante dos parceiros comerciais com a transparência, confiança e credibilidade das transações, garantindo o sigilo diante de informações sensíveis. Outro ponto é a imagem da instituição diante do mercado, que pode sofrer danos à sua reputação, juntamente com o seu público-alvo e cartela de clientes, o que pode trazer prejuízos enormes para a gestão da empresa e sua saúde financeira. Além disso, o acordo de confidencialidade traz outras vantagens em relação à segurança dos dados estratégicos, como: Competitividade Diante de um mercado cada vez mais competitivo, garantir o direito sobre processos e produtos criados sob pesquisa e outros requisitos, o acordo de confidencialidade garante que essas questões ou investimentos envolvidos não sejam revelados no mercado. Com isso, a empresa pode garantir um diferencial competitivo, que pode fazer com que o projeto em questão se destaque no mercado e seja associado a marca da instituição. Maior controle Nesse cenário, outra grande vantagem é saber o que acontece dentro e fora do negócio, garantindo um poder de determinar quais dados serão divulgados, de que forma e em quais circunstâncias. Imagem da organização Mesmo que um acordo de confidencialidade não garanta expressivamente que dados confidenciais sejam divulgados, existe um respaldo jurídico que protege a organização e, consequentemente, sua imagem diante do mercado. Com isso, os processos internos, produtos e assuntos comerciais passam a ter o seu sigilo respeitado, evitando conflitos internos e externos que impactam diretamente na reputação da marca tanto aos colaboradores quanto aos

O que você precisa saber sobre elaboração de contrato

A elaboração de contrato é um item essencial para uma boa negociação e, consequentemente, um bom relacionamento entre as partes envolvidas em uma prestação de serviços. Contudo, existem muitos detalhes que podem exigir o auxílio de empresas e profissionais especializados para lidar com os processos burocráticos e resguardar os direitos em casos de rescisão de contrato. Para te ajudar nisso, criamos este artigo com dicas para garantir uma boa elaboração de contrato e para que você entenda a importância desse processo. Acompanhe. O que não pode faltar na hora da elaboração de contrato? É na elaboração de contrato, seja ele qual for, que existe a garantia de alguma relação entre contratante e contratado, descrevendo as características do acordo realizado, obrigações e deveres de ambas as partes. No entanto, alguns detalhes não podem ficar de fora, como, por exemplo, o documento estar obrigatoriamente de acordo com a Constituição Federal. Outro ponto é que se faz necessário entender a natureza do contrato, pois é assim que delimitam-se as características do acordo. Em um contrato de trabalho podemos ter um acordo: Bilateral;Consensual;Comutativo;Trato sucessivo;Oneroso;Intuitu personae;Informal. Faça a elaboração de contrato por etapas Além disso, existe uma divisão no contrato de trabalho em relação ao tempo, que pode indicar um período determinado ou indeterminado, definindo o prazo de prestação do serviço, prorrogação e outros detalhes. Na elaboração de contratos é preciso definir o tipo e as características que irão definir a natureza do acordo, os prazos e as informações sobre pagamentos, condições e regras. Depois disso, é necessário estruturar o documento com as informações sobre ambas as partes. Posteriormente, deve se estabelecer as cláusulas de acordo com a legislação vigente, que conduzirão a prestação de serviço, garantindo que os direitos e deveres de ambas as partes sejam assegurados. Informações sobre o salário, jornada de trabalho e condições, como possíveis viagens, devem estar descritas na elaboração de contrato para oficializar a relação e vínculo entre as partes, evitando problemas que possam aparecer no caminho. Por fim, é claro, é preciso assinar o documento, firmando então o acordo mútuo dos termos estipulados e, quando necessário, com a presença de testemunhas. Por que formalizar negociações em contrato? Como é na elaboração de contrato que se estabelecem os direitos e deveres entre uma parte e outra, o contrato é parte essencial para que sejam firmadas relações comerciais e profissionais mais seguras, saudáveis e de acordo com a legislação. É esse instrumento jurídico que assegura o acordo entre as partes interessadas e, ainda, regula as relações firmadas, impedindo que algumas ações sejam feitas com o objetivo de prejudicar um negócio, sejam elas vindas tanto da parte contratante quanto da contratada. A importância de ser assessorado na hora de fazer um contrato Quando o assunto é a elaboração de contrato, existem muitas informações e acordos complexos, seja por conta da personalização ou mesmo das legislações que regulamentam algumas atividades. Diante disso, muitas empresas cometem equívocos por não estabelecerem uma comunicação clara, pela falta de cláusulas essenciais ou mesmo questões que estão em desconformidade com a lei. Por isso, é preciso contar com profissionais especializados no assunto, como advogados ou consultores jurídicos capazes de orientar e elaborar um instrumento que esteja de acordo com a lei e as necessidades do seu negócio. Ou seja, ter um respaldo jurídico para que você evite nulidades, esteja sempre de acordo com as exigências legais atualizadas e as negociações sejam objetivas, otimizem recursos e garantam o cumprimento de todas as partes interessadas. 5 dicas para elaborar um bom contrato Na elaboração de contrato, nem sempre a utilização de modelos prontos encontrados na internet são capazes de formalizar negociações complexas, pois o acordo deve ser sempre personalizado de acordo com as necessidades do negócio. Para que você consiga elaborar um bom contrato, trouxemos algumas dicas que podem auxiliar nesse processo:  1. Dê a devida atenção às negociações preliminares A primeira dica é sobre a negociação, pois este momento antecede o acordo e estabelece a vontade das partes na elaboração de contrato, possíveis termos e condições. Por isso, é essencial investir tempo para esclarecer todas as dúvidas e detalhes do acordo de maneira antecipada, anotando todas as sugestões e necessidades para, então, formalizá-las em um documento oficial. Ou seja, a negociação de prazos, valores e condições de pagamento, por exemplo, devem ser discutidas nessa fase preliminar, reduzindo incoerências, disputas desnecessárias ou mesmo erros na redação do contrato. 2. Seja claro e use uma linguagem simples A segunda dica é ter em mente que a comunicação é um ponto-chave na redação de qualquer tipo de acordo. Por isso, seja durante a negociação preliminar ou depois, sempre esteja em contato com as partes para que todas as expectativas sejam atendidas da melhor maneira possível. Além disso, ao realizar a elaboração de contrato, utilize uma linguagem adequada ao tipo de acordo firmado para que todos consigam entender de forma fácil e evitar interpretações que podem levar a possíveis disputas. 3. Condições para rescisão  Outro ponto bastante importante além da linguagem e negociação é estabelecer condições para a rescisão, por isso, seja objetivo e defina um capítulo específico para facilitar a localização dessas informações importantes. Esteja atento para a validação das informações e inclua cláusulas que definam de que forma a rescisão do contrato será realizada e quais as consequências de uma rescisão de maneira antecipada. Portanto, adote a cláusula penal como regra, definindo a aplicação de multa em caso de descumprimento do acordo e para que exista uma relação de justiça em todas as etapas do relacionamento. 4. Elementos essenciais de validade  A quarta dica é especificar os diferentes elementos essenciais de validade, que são os seguintes: Agente capaz: é necessário identificar se as partes são maiores de 18 anos e possuem condições físicas e psicológicas para atender as obrigações;Objeto lícito, possível, determinado ou determinável: é preciso também avaliar se há inconformidade do objeto com a lei, se é viável a materialização do contrato ou pode ser determinado pelas partes;Forma prescrita ou não proibida por lei: por fim, é necessário