Direito Empresarial

Como formalizar um contrato entre pessoas jurídicas?

O contrato entre pessoas jurídicas pode ser utilizado de diversas formas, mas todas com o objetivo de garantir a segurança dos envolvidos, firmando um acordo entre as partes sobre determinado objeto. Contudo, para que ele seja feito corretamente e não apresente riscos jurídicos, é importante saber quais as suas possibilidades, importância e cuidados necessários que não podem faltar na hora de realizar um acordo que envolve o direito empresarial. Para te ajudar nisso, criamos este artigo apresentando maneiras de formalizar um contrato entre pessoas jurídicas com tudo o que você precisa saber. Acompanhe. Meios de formalizar o contrato entre pessoas jurídicas Para formalizar um contrato entre pessoas jurídicas, seja para expandir o negócio ou ampliar suas estratégias contando com fornecedores externos, é preciso estabelecer bem os seus objetivos e metas. Isso porque nesse tipo de acordo, as partes envolvidas devem estar em sintonia para que os desafios sejam enfrentados da melhor maneira possível, de forma conjunta e com segurança para que eventuais problemas não impactem o negócio negativamente. Para isso, separamos dois tipos de contrato entre pessoas jurídicas: de parceria e de prestação de serviços. Confira: Contrato de parceria Este tipo de contrato entre pessoas jurídicas acontece quando é oficializado um acordo entre empresas que buscam empreender de forma conjunta, aliando o trabalho de ambas e oferecendo produtos ou serviços mais completos. Para isso acontecer, e claro, é preciso garantir o direito de todas elas, estabelecendo cláusulas básicas, definindo prazos e medidas a serem tomadas em casos de rescisão do contrato, preservando a imagem de ambas as empresas. Esse tipo de acordo pode ser feito de diversas formas, respeitando necessidades específicas de cada negócio. Podem ser parcerias de venda e desenvolvimento de produtos, eventos ou mesmo parcerias de marketing. Contrato de prestação de serviço Já este tipo de contrato entre pessoas jurídicas acontece quando uma organização decide contratar outra para a realização de algum projeto específico, acessando uma mão de obra especializada e terceirizada. Para isso, existem diversos tipos de prestação, que abrangem desde serviços de limpeza e dedetização até trabalhos de comunicação como o marketing digital e serviços de contabilidade, por exemplo. Nesse tipo de acordo, são estabelecidos e firmados os compromissos de realização de uma tarefa específica em troca de uma remuneração, sendo um documento imprescindível para a segurança de ambas as partes. Com isso, os prazos, requisitos básicos e detalhes sobre a produção passam a ser garantidos para que o resultado final satisfaça tanto o contratante quanto à prestadora, o que não representa uma relação empregatícia. Diferença entre PJ e CLT No contrato entre pessoas jurídicas, é importante ter em mente que existem diferenças em relação à contratação de pessoal sob o regime CLT, que por sua vez assegura direitos como: 13º salário;Férias;Contribuição para a Previdência;FGTS;Auxílio-doença. Com isso, os direitos e deveres entre empregador e empregado são assegurados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que regulamenta este tipo de relação, que envolve encargos sociais, remunerações e outras obrigações trabalhistas. Já na contratação de pessoa jurídica (PJ), o que acontece é uma prestação de serviços de uma empresa para outra, sendo a sua única obrigação realizar o serviço de acordo com o acordo firmado e eventuais retenções de impostos. Assim, a principal diferença na contratação de pessoal entre CLT e PJ é a estabilidade da primeira em relação à segunda, já que há uma série de benefícios. No entanto, na CLT há maiores descontos no salário líquido, o que já não acontece no regime PJ. Prestação de serviço como pessoa jurídica: o que você precisa saber Dentro de um contrato entre pessoas jurídicas, contudo, é preciso estar ciente de alguns detalhes para que a prestação de serviços seja eficiente e não existam brechas que possam prejudicar o seu negócio. Para isso, considere essas informações essenciais: Nota fiscal: para todo serviço prestado é necessário emitir uma nota fiscal, com as informações sobre o trabalho realizado e direcionamento dos tributos, caso necessários;Pagamento de impostos: dentro do regime tributário mais adequado à sua atividade, é preciso pagar as guias de impostos geradas em dia;Movimentações: esta é uma prática essencial para gerenciar as suas finanças, assim como estar em dia com os órgãos reguladores sobre as entradas e saídas financeiras;Contribuição ao INSS: mesmo fora da CLT, existe a Guia da Previdência Social (GPS), que determina o valor da contribuição e também precisa ser paga. O que não pode faltar no contrato de prestação de serviço Por fim, no contrato entre pessoas jurídicas existem outras questões essenciais que precisam ser consideradas, como os campos de testemunhas e cláusulas básicas que regulam as obrigações, prazos ou condições de pagamento. Como vimos, são muitos os detalhes presentes nesses acordos e, por isso, é preciso alinhar bem as expectativas da relação contratual e entender os riscos. Contudo, além desses pontos, é preciso estar atento: Campos de testemunha É de extrema importância ter um campo para a assinatura de duas testemunhas, garantindo a eficácia de título executivo extrajudicial. Nesse sentido, as pessoas envolvidas (instrumentárias) atestam a conformidade do seu instrumento. Cláusulas importantes Depois, é claro, existem algumas cláusulas básicas para a prestação de serviços em um contrato entre pessoas jurídicas, que deve considerar: Identificar partes envolvidas Este é o ponto de partida, que deve identificar o tomador e o prestador de serviços, além de todas as informações que individualizam as partes, como nomes completos, nacionalidade, RG, CPF ou CNPJ, endereço completo, estado civil e profissão. Objeto de contrato Além disso, também é necessário definir o objeto, definindo o desempenho das atividades, o preço acordado, especificidades e dados técnicos e outras informações pertinentes à realização do trabalho. Obrigações de ambas as partes Depois disso, é preciso estabelecer todas as obrigações do contratante, como a forma de pagamento ao prestador, as condições e quaisquer informações que norteiam a prestação dos serviços. Outro ponto são as obrigações do contratado, que devem ser considerar como deve ser a execução do trabalho, parâmetros de qualidade e outras obrigações como a comunicação, nota fiscal e fiscalização do cumprimento do acordo. Preço

Como ser correspondente bancário: um guia para Fintechs

Desde a sua chegada no mercado, as fintechs estão revolucionando o setor financeiro, trazendo agilidade e facilidade para os usuários e democratizando o acesso ao sistema bancário. De fato, as fintechs alteraram radicalmente a forma como os clientes se relacionam com os bancos, colocando os usuários pela primeira vez como protagonista das operações. Ocorre que para que uma fintech empresa esteja apta a operar no mercado muito regulado das instituições financeiras é necessário que cumpra intermináveis exigências do Banco Central (Bacen) para obter a tão sonhada autorização de funcionamento. Não fosse o bastante, o tempo médio que o Bacen demora para publicar a sua decisão a respeito da (im)possibilidade de a empresa atuar como uma financeira pode levar até 1 ano – o que, por óbvio, vai de encontro com o ritmo acelerado das fintechs e das startups. Tendo em vista que a grande maioria das fintechs: i) se encontram em fase inicial de desenvolvimento; ii) contam com uma estrutura enxuta de infraestrutura e de pessoal e iii) ainda precisam validar o seu serviço no mercado, é possível concluir que os inúmeros requisitos formais e a demora que encontram para se regularizaram junto ao Bacen acaba se tornando um obstáculo muitas vezes intransponível. Foi por tudo isso que essas empresas precisam pensar em outras maneiras de operacionalizarem o seu modelo de negócio. Aí que há espaço para a figura do correspondente bancário! Como validar o meu negócio no mercado se existem exigências regulatórias insuperáveis para a minha fintech? Tenha em mente que nada acontece no mundo dos negócios da noite para o dia. Se o seu sonho é ser uma instituição financeira você terá um árduo caminho pela frente, mas não desista! Sabe aquele ditado que diz que empreender no Brasil é para poucos? É a mais pura verdade. Mas é se você deseja atuar no mercado financeiro essa realidade se intensifica ainda mais. Para começar a trilhar esse árduo caminho, uma boa saída é dar um passo para trás e começar estruturando a sua fintech como correspondente bancário (já vamos explicar esse conceito mais a frente!). Isso porque a sua fintech precisa, em primeiro lugar, conseguir escala e captar recursos no mercado antes de pretender ser uma instituição financeira. Mas afinal, o que é um correspondente bancário? Basicamente é um agente intermediário (“correspondente”). Significa que você será correspondente de um outro banco (o qual já está devidamente regulado perante o Banco Central) e ofertará os serviços financeiros desse banco que fazem sentido para a sua fintech. Em outras palavras, você intermediará a relação entre instituições financeiras e seus clientes, ofertando apenas os produtos que o banco já dispõe e que atendam ao modelo de negócio idealizado pela sua fintech. Para isso, a sua fintech deverá firmar uma parceria com uma instituição bancária, sendo possível levar novas soluções tecnológicas ao banco, através de tecnologia. Essa atuação conjunta entre você e o banco é regulada pela Resolução 3.954/2011. Como correspondente bancário, a sua empresa terá a oportunidade de operacionalizar o seu modelo de negócios através da oferta de serviços financeiros de terceiros, sem precisar obter as autorizações necessárias junto ao Bacen. Ademais, quem responde perante o Banco Central é somente o banco que a sua fintech escolheu para atuar como correspondente bancário (e não você). Além disso, será o banco que fiscalizarár a mesa quanto à atuação da sua fintech como correspondente bancário. Marketplace financeiro? É isso mesmo! Uma fintech que se estrutura como correspondente bancário atua, basicamente, como um marketplace financeiro. Por trás do site ou aplicativo desenvolvido pela fintech (geralmente com layout amigável) você irá ofertar serviços financeiros já existentes no banco que você firmou parceria. Inclusive, como correspondente bancário, é possível que a fintech atue como correspondente de mais de um banco, aumentando o seu leque de soluções aos usuários. Efetivamente, as vantagens de se estruturar como correspondente bancário são inúmeras se você ainda não está apto a se constituir como instituição financeira financeira. Dentre as vantagens é possível citar: Simplicidade na administração da empresa; Valor de estruturação relativamente baixo; O banco emissor da CCB se encarrega de toda a burocracia e é quem se reporta diretamente ao Bacen; Possibilidade de adoção do regime do Simples Nacional; Incidência de imposto somente sobre os juros. Como ocorre a remuneração do correspondente bancário? De praxe, a fintech que atua como correspondente bancário se remunera de duas maneiras, podendo ser por percentual sobre as operações realizadas ou por operações de triangulação de cédulas de crédito bancário (CCB). Agindo dessa maneira, o seu negócio poderá testar o modelo de negócios e validar a ideia, com o intuito de descobrir se de fato o seu negócio é próspero para dar os próximos passos. Caso o negócio prospere (e torcemos para isso!), será a hora de finalmente requerer autorização junto ao Bacen para que possa operar serviços financeiros em nome próprio. Relação ganha-ganha Você agora deve estar se perguntando: mas o que o banco ganha com essa parceria? Como detentora de uma tecnologia que apresenta um layout amigável aos consumidores, a fintech consegue atrair e fidelizar mais clientes ao banco parceiro. Você pode não saber, mas os bancos tradicionais possuem enormes dificuldades de relacionamento e alcance de novos clientes (principalmente com o público mais jovem). Já a fintech ganha no sentido de que conseguirá exercer a sua atividade sem autorização do Bacen, o que viabiliza que teste a sua ideia no mercado antes de gastar dinheiro com uma solução que ainda não foi validada no mercado. A abertura de uma fintech como correspondente bancário demanda diversos cuidados e atuações que somente podem ser supridas por advogados especialistas que entendam do ecossistema de fintechs e inovação. Esse profissional necessitará obter diversos registros para a sua empresa e intermediar a negociação com o banco que a fintech pretende fechar parceria. Espero que tenha gostado desse artigo! Se você estiver pensando em atuar como fintech perante o mercado você pode contar com a nossa equipe de advogados especializados em startups e empresas de inovação! E não

Contrato de Mútuo Conversível: entenda como funciona

Você sabe o que é um contrato de mútuo conversível? Se você tem ou quer abrir uma startup, já deve ter ouvido falar sobre isso, certo? Trata-se de um tipo de contrato muito utilizado por investidores que concedem empréstimos para empresas em estágio inicial. Contudo, seu modelo de funcionamento nem sempre é claro para os novos empreendedores. Mas, antes de firmar o contrato, é preciso entender bem seus termos e sua função para garantir segurança ao negócio. Pensando nisso, vamos explicar como funciona o contrato de mútuo conversível e como ele pode ser importante para sua startup. Entenda a seguir! Como funciona um contrato de mútuo conversível? Tendo em vista que a entrada direta de um investidor na sociedade é extremamente arriscado para ele e a celebração de uma Sociedade em Conta de Participação (SCP) pode não ser tributariamente vantajoso, foi necessária a criação de outras modalidades de investimento contratuais que pudessem levar ao efeito prático desejado.  Aí nasceu o Contrato de Mútuo Conversível, que representa a constituição de uma dívida da empresa investida para com o investidor, a qual poderá ser convertida em participação societária previamente estabelecida mediante um evento de liquidez – normalmente o ingresso de um novo sócio investidor. Para isso, é realizada uma pré-avaliação na empresa/startup e o dinheiro investido a título de mútuo (empréstimo) compreenderá um valor prefixado no capital social da empresa/startup. Esse tipo de contrato é utilizado principalmente por investidores anjo ou investidores seed capital, que costumam investir em startups iniciantes ou intermediárias.  Vale mencionar que o contrato de mútuo conversível não implica alterações no contrato social. Assim, a startup pode receber o investimento sendo uma Sociedade Limitada, sem precisar mudar a classificação da sua empresa para Sociedade Anônima. Esse seria um processo mais burocrático, com custos elevados e demorado, podendo durar de um até seis meses. Tudo isso dificultaria o recebimento de aportes financeiros pela startup. Portanto, o contrato de mútuo conversível apresenta uma boa vantagem sobre outros modelos. O documento pode ser firmado apenas entre duas partes, sem a necessidade de alterar o regime societário e sem acrescentar um sócio no início da operação da startup. Os cuidados com o contrato de mútuo conversível É importante mencionar que, como todo contrato, o mútuo conversível precisa ter seus devidos cuidados. Apesar de simples, as cláusulas devem estar bem estabelecidas para garantir plena segurança jurídica às partes envolvidas. Para evitar problemas futuros, alguns termos, por exemplo, não podem faltar no contrato. Alguns deles são: o tempo definido pelo investidor para optar pela conversão; o percentual pré-determinado que o investidor terá na sociedade empresária; as condições previstas para o caso da startup fechar ou não crescer conforme a expectativa; as opções para o não pagamento da dívida após o vencimento do contrato; e alternativas detalhadas para o pagamento do valor investido. Portanto, antes de assinar o contrato de mútuo conversível, é importante que haja uma negociação clara entre o investidor e o empreendedor, além de garantir os devidos termos contratuais. Matheus Koboldt

Crise Empresarial: como renegociar sua dívida

Toda empresa está sujeita a passar por uma crise. Imprevistos na produção, planejamento inadequado, uma decisão errada ou a economia em baixa – esses são alguns fatores que podem levar a empresa a ter que fazer uma renegociação de dívida. Se sua empresa contraiu uma dívida maior do que a capacidade financeira para quitá-la, acompanhe este artigo. Para superar essa crise empresarial, vamos explicar como renegociar a dívida e os direitos da empresa nesse processo. Confira! 5 estratégias para driblar a crise empresarial Para não deixar o endividamento da sua empresa virar uma bola de neve, é importante fazer a renegociação da dívida. Do contrário, a situação pode se agravar com juros e multas cada vez maiores e a empresa ainda pode ficar com o nome sujo. Para evitar que isso aconteça, conheça algumas estratégias para renegociar sua dívida! 1. Escolha a época certa O melhor momento para renegociação da dívida é quando a empresa está com o fluxo de caixa em condições minimamente favoráveis. Períodos de pagamento de impostos ou épocas em que os gastos estão mais elevados que o normal não são bons momentos. Além disso, uma boa dica é ficar atento às épocas de feirões. Nesses eventos, várias empresas se reúnem para renegociar dívidas com seus credores. Contudo, geralmente o vencimento da primeira parcela do pagamento costuma ter um prazo curto. Então, é recomendável ter recurso suficiente para conseguir fazer o acordo. 2. Entre em contato com os credores Não basta apenas contatar os credores, é preciso fazê-lo de forma estratégica. Para isso, aproveite o contato para tirar dúvidas e obter o máximo de informações, como: os juros de cada parcela; o desconto oferecido sobre a dívida; o valor do desconto conforme a forma de pagamento (parcelado ou à vista); o prazo para o pagamento da dívida. 3. Analise bem os contratos Antes da renegociação da dívida, analise se o contrato não tem alguma irregularidade, como cláusulas ou taxas abusivas. Ficar atento a isso pode reduzir bastante o valor dos débitos, possibilitando mais facilmente a quitação da dívida. Além disso, verifique se a proposta do credor não irá aumentar a sua dívida, em vez de melhorar sua situação. Um grande número de parcelas, por exemplo, pode criar a ilusão de valores menores, contudo você pode acabar endividado por muito mais tempo. 4. Pesquise as condições de outros bancos Uma boa forma de renegociar a dívida é mudá-la para outra instituição bancária. Para isso, pesquise as taxas de juros, os prazos para pagamento, a possibilidade de descontos e demais condições oferecidas por outros bancos. Encontrando benefícios e melhores condições em outra instituição, tente negociar com o seu credor atual conforme essa oferta. Caso não haja acordo, mude de banco. 5. Organize-se para não errar na renegociação da dívida Por último, mas não menos importante, uma das estratégias mais certeiras é se planejar. De um lado, tenha pleno conhecimento de todas as dívidas da empresa e seus valores. De outro, considere seu faturamento mensal e calcule os gastos fixos da empresa. Assim, você tem uma noção mais precisa de quanto pode pagar. Ao tentar a renegociação, poderá oferecer uma proposta viável, sem que o pagamento da dívida acabe gerando outros endividamentos. Conheça seus direitos na renegociação de dívida Além de saber como renegociar a dívida, é fundamental conhecer seus direitos. Nesse processo, o devedor é amparado pela Constituição Federal e pelo Código de Defesa do Consumidor. Multas, juros e valores abusivos não são aceitáveis. Caso isso aconteça, você pode exigir o abatimento dos valores bem como a correção monetária. Além disso, práticas hostis no ato da cobrança podem ocasionar indenização por dano moral. Constrangimentos como ameaças, ligações fora do horário comercial ou mensagens por celular, por exemplo, são práticas proibidas. Outro direito do devedor é ter o CNPJ da empresa retirado dos órgãos de proteção ao crédito. Isso deve ser feito no prazo de até 5 dias depois do pagamento da primeira parcela do acordo estabelecido na renegociação da dívida. Também é dever do credor prestar todos os esclarecimentos e informações necessárias ao devedor. E a empresa não tem obrigação de aceitar a proposta do credor, podendo ainda fazer uma contraproposta para que encontrem o melhor acordo. Por fim, considere a opção de contar com uma consultoria jurídica especializada. Não é raro o empresário acabar incorrendo em alguns erros no processo de renegociação da dívida. Fazer um parcelamento muito longo ou renegociar dívidas não prioritárias, por exemplo, pode acabar piorando a situação. Portanto, para sair da crise empresarial, conte com um suporte especializado e obtenha as estratégias de renegociação de dívida mais adequadas para a sua empresa!

Qual a diferença entre Recuperação Judicial e Falência?

Crise econômica, falhas na gestão do negócio, perda de espaço para a concorrência. Esses são alguns fatores que podem levar uma empresa a um grave endividamento ou até mesmo a fechar as portas. Diante de situações como essa, o empreendedor acaba recorrendo a pedidos de recuperação judicial e falência. Contudo, antes de tomar essa decisão, é preciso compreender bem as diferenças entre os dois recursos. Assim, você saberá qual deles se aplica adequadamente ao seu negócio. Entenda a seguir o que é recuperação judicial e o que é falência! Diferenças entre recuperação judicial e falência Recuperação judicial e falência do empresário são dois recursos regidos pela Lei nº 11.101/2005. De acordo com o artigo 47, “a recuperação judicial tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, […] promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica”. O artigo 75, por sua vez, estabelece que “a falência, ao promover o afastamento do devedor de suas atividades, visa a preservar e otimizar a utilização produtiva dos bens, ativos e recursos produtivos, inclusive os intangíveis, da empresa”. Sendo assim, de modo geral, podemos dizer que a recuperação judicial busca a reestruturação financeira da empresa, a fim de evitar que a falência seja decretada. Caso não seja possível quitar as dívidas, o empresário precisará pedir a falência da empresa. O que é recuperação judicial? É um recurso utilizado em casos em que a empresa está endividada a ponto de não conseguir cumprir com suas obrigações. Nessas situações, não há lucro suficiente para pagar, por exemplo, os impostos, os credores, os funcionários e os fornecedores. O intuito é ajudar o empresário a continuar suas atividades e se manter no mercado. Por isso, a recuperação é benéfica não apenas para o empresário devedor, mas também para os demais envolvidos no negócio. Os credores, por exemplo, terão seus interesses mantidos, e os trabalhadores não perderão seus empregos. Com intervenção da Justiça, a empresa passará por um processo de recuperação judicial constituído por três fases. Veja! Fase postulatória O empresário devedor entra com o pedido de recuperação judicial. Para isso, a lei exige alguns requisitos, como: Exercer as atividades empresariais há mais de 2 anos; Não ter obtido recuperação judicial há menos de 5 anos; Não ter sido condenado pelos crimes previstos na Lei de Recuperação Judicial e Falências. Também será preciso comprovar a crise econômico-financeira da empresa, por meio das dívidas e de documentos contábeis. O empreendedor tem, ainda, um prazo de 60 dias para apresentar o Plano de Recuperação. Nele, devem constar os meios de recuperação, as formas de pagamento das dívidas e sua viabilidade econômica. Fase deliberativa Na segunda fase, o juiz dá início ao processo e decidirá sobre o pedido. Nesse momento, as ações contra o empresário devedor são suspensas. Os credores têm um prazo de 30 dias para manifestar objeções ao Plano de Recuperação Judicial. Os credores devem se reunir em Assembleia para validar ou não o Plano. Se aprovado de forma unânime, o juiz concede a recuperação judicial. Se não aprovado, o juiz decreta a falência da empresa. Fase de execução Com o voto de aprovação da Assembleia de Credores, o Plano de Recuperação Judicial entra em execução. O devedor deve cumprir todas as obrigações em um prazo de dois anos. O que é falência? Também chamada de processo falimentar, a falência é decretada quando a empresa não tem ativos suficientes para quitar suas dívidas. Segundo o artigo 97, a falência da empresa pode ser requerida: Pelo próprio devedor; Pelo cônjuge, herdeiro ou inventariante; Pelo cotista ou acionista do devedor; Por qualquer um dos credores. Nesse procedimento, o devedor é afastado das atividades da empresa, e um administrador judicial é nomeado para representar a massa falida. Os bens e ativos da empresa são avaliados para que seja determinada a forma mais viável e vantajosa economicamente para o pagamento das dívidas. Nesse sentido, é possível que a empresa seja preservada, sem necessariamente precisar ser fechada. Contudo, caso o devedor esteja em estado de insolvência, será decretada a sentença de falência. Se a empresa for uma sociedade, todos os sócios devem pagar as dívidas, proporcionalmente à participação na empresa. Vale destacar também que a falência não isenta as obrigações trabalhistas. Os funcionários têm seus direitos garantidos, como férias, 13º salário e FGTS. Por fim, é importante lembrar que, em casos de dificuldades financeiras, é preciso avaliar muito bem a situação. Antes de requerer recursos como recuperação judicial e falência, é essencial contar com uma consultoria jurídica. Assim, o empreendedor pode receber auxílio especializado e encontrar a melhor solução para o seu negócio.

Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD): como se preparar e evitar multas

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Lei nº 13.709/2018 – dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou jurídica. Ela altera o Marco Civil da Internet, trazendo mudanças importantes a diversas empresas. Além disso, a LGPD entra em vigor em agosto de 2020. Então, falta menos de um ano para as empresas e o governo se preparem para ficar em conformidade com a lei. Assim, é possível evitar multas, prejuízos e práticas indevidas quanto ao uso de dados pessoais. Para ficar por dentro da legislação, entenda a seguir o que é a LGPD, as principais mudanças que impactarão as empresas e como se preparar desde já! O que é a Lei Geral de Proteção de Dados? A LGPD regula o uso de dados pessoais realizado por pessoa natural ou por pessoa jurídica. Além disso, abrange qualquer meio utilizado para o tratamento de dados, incluindo os meios digitais. A lei também se aplica a segmentos como indústria, comércio e serviço, seja de direito público ou privado. O objetivo da LGPD é impedir o uso indevido de dados pessoais ou não autorizado por seus titulares. Para tanto, a lei se fundamenta em alguns direitos fundamentais previstos na Constituição Federal, tais como: liberdade; privacidade; inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem; dignidade; livre desenvolvimento da personalidade; exercício da cidadania. Ou seja, quando você fornecer seus dados para comprar algo na internet, por exemplo, a empresa detentora do e-commerce será responsável por garantir a segurança e privacidade dessas informações. Ou seja, ela não poderá, vendê-la a outra organização a fim de obter lucro ou realizar qualquer tipo de compartilhamento com terceiros sem a sua prévia autorização. Vale mencionar que a LGPD foi fortemente inspirada nos princípios da General Data Protection Regulation (GDPR), que é a legislação europeia. Seguindo, assim, as tendências mundiais, o Brasil passa a fazer parte dos países que têm um regulamento normativo quanto à proteção de dados pessoais. Quais as mudanças propostas pela lei? A Lei Geral de Proteção de Dados traz mudanças importantes para as empresas no que diz respeito à gestão de informações. Com a nova lei, as empresas devem respeitar uma série de dispositivos legais para a coleta, o uso e o tratamento de dados pessoais. Conforme o artigo 6º da LGPD, é preciso observar dez princípios. São eles: finalidade legítima; adequação; necessidade; livre acesso aos titulares; qualidade dos dados; transparência; segurança; prevenção contra danos; não discriminação; responsabilização e prestação de contas. Segundo a LGPD, a responsabilidade do uso dos dados é objetiva. Isso significa que, mesmo sem comprovação de culpa, o agente que opera os dados será responsabilizado se necessário. Além dos princípios, é importante entender as condições que permitem o tratamento de dados pessoais. Segundo o artigo 7º, alguns requisitos são: consentimento explícito do titular dos dados; cumprimento de obrigação legal; execução de contrato; exercício de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral; proteção da vida do titular ou de terceiro; tutela da saúde; proteção do crédito. O titular dos dados também conta com uma série de direitos, como: revogação do consentimento para tratamento de seus dados; acesso e correção de dados; anonimização, bloqueio ou eliminação de dados; portabilidade dos dados para outro fornecedor de serviço; informações sobre o tratamento de seus dados e sobre as consequências do não consentimento. Como se preparar para a Lei Geral de Proteção de Dados? Como dissemos, a LGPD entra em vigor em 2020. Portanto, as empresas e o governo devem desde já se adaptar a essa nova realidade. Caso as regras não sejam respeitadas, isso pode implicar graves sanções administrativas, tais como: advertência com prazo para medidas corretivas; publicização da infração (o que pode causar danos reputacionais); bloqueio e/ou eliminação dos dados pessoais; multa simples e diária de até 2% do faturamento da empresa (que pode chegar até R$ 50 milhões por infração). Para estar em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados e evitar punições, é fundamental observar: todos os princípios da lei; os requisitos e as obrigações da empresa para tratamento de dados; e os direitos dos titulares. Todas as empresas – seja de pequeno, seja de grande porte – devem garantir a segurança digital por meio de sistemas confiáveis e tecnologias adequadas. Também é importante elaborar regras de boas práticas e de governança, por meio um programa de compliance. Para que seja efetivo, algumas práticas cruciais a serem adotadas são: identificar os dados recebidos e as fontes, filtrando-os conforme o princípio da legítima finalidade; rever as políticas de segurança, definindo os meios de coleta, armazenamento e eliminação de dados; criar ações e métodos de plena transparência aos titulares dos dados; nomear o Encarregado de Proteção de Dados, para o monitoramento das práticas de privacidade e proteção de dados; elaborar um Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais, com informações como: dados coletados, finalidade, meio da coleta e métodos de garantia de segurança. Conclusão Como você pôde perceber, é fundamental que as empresas comecem desde já a se preparar para as mudanças da LGPD. Assim, é possível evitar multas, prejuízos para a reputação da empresa e gastos com processos judiciais. Uma empresa alinhada à Lei Geral de Proteção de Dados é uma empresa com vantagem competitiva na Transformação Digital. Confira aqui.

Startups: como conseguir um investidor anjo

Se quem deseja abrir uma startup costuma esbanjar boas ideias, o mesmo nem sempre é verdadeiro no que diz respeito a capital. É aí que entra o papel do investidor anjo, aquele que tem como objetivo destinar recursos a negócios inovadores e escaláveis. O investidor anjo é importante para ajudar uma startup promissora a alavancar e ganhar destaque no mercado. Se você tem interesse em receber investimentos dessa modalidade, então acompanhe este artigo com a gente! Confira o que é investidor anjo, como esse investimento funciona e tudo que você precisa saber para conseguir um. Confira! O que é investidor anjo? O investidor anjo é, normalmente, uma pessoa física que investe seus próprios recursos em negócios disruptivos, criativos e com alto potencial de crescimento. Em geral, são empresários, executivos ou profissionais liberais e, mais raramente, pessoas jurídicas. Além de ajudar com recursos financeiros, o investidor anjo também contribui com conhecimentos de negócio, experiência de mercado e ampla rede de relacionamentos. Se você já assistiu à série Shark Tank, televisionada pelo Canal Sony no Brasil, sabe muito bem o que estamos falando! Com know-how e capital, os tubarões, como são conhecidos os investidores anjo, buscam empresas e startups para investirem  Nesse sentido, essas pessoas têm um papel importante em tornar possível a ideia de um projeto, impulsionando um negócio iniciante. Seja na fase de validação ou de crescimento, eles representam uma fonte tanto de capital quanto de conhecimento para as startups. Além de ajudar o negócio do empreendedor a dar certo, os investidores anjos também agregam valor à empresa, já que são pessoas experientes e com sucesso no ecossistema do empreendedorismo. Como funciona um investimento anjo? O funcionamento de um investimento anjo é simples. Em troca dos recursos financeiros aplicados no empreendimento, o investidor recebe ações da startup. Geralmente, o aporte de capital investido gira em torno de 5% a 10%, o que pode representar algo na casa dos R$ 10 mil, R$ 200 mil ou até R$ 1 milhão. Vale mencionar que, mesmo com a aplicação de capital, o investidor anjo tem participação minoritária no negócio, não tendo, portanto, poder de decisão na gestão da startup. Embora contribua com investimento financeiro, seu papel se mantém mais no campo da mentoria de negócios. É importante considerar também que o objetivo do investidor anjo é obter retorno em longo prazo. Nesse sentido, ele aposta no crescimento e na maturidade da startup como possibilidade de rentabilidade e de retorno do investimento no futuro. Geralmente, o investimento anjo é feito por mais de uma pessoa e até mesmo em grupos de 30 investidores, por exemplo. Isso ajuda a amenizar o potencial de risco do investimento e aumenta a possibilidade de dedicação para o alcance de sucesso da startup. Como conseguir um investidor anjo? É importante entender que investir em startups nem sempre é algo simples. Considerado um investimento de alto risco, para o investidor anjo — que usa seus próprios recursos — pode ser ainda mais arriscado. É por isso, inclusive, que geralmente esses aportes são parcelas pequenas. Sendo assim, para conseguir um investimento desse tipo, o projeto da startup passa por uma análise rigorosa. Afinal, o investidor quer ter certeza da viabilidade do negócio. Nesse sentido, não basta apenas uma boa ideia para conquistar um investidor anjo. O empreendedor precisa provar que seu negócio é viável e escalável. Para isso, é preciso mostrar que existe uma dor no mercado e que a sua startup tem a solução ideal – e realizável – para aquele problema. Além desses fatores, outros que ajudam na conquista no investidor anjo são: uma boa estrutura; um modelo de negócio bem estabelecido; uma equipe competente e disposta a se dedicar ao negócio; conhecimento profundo do mercado e da área de atuação; uma solução que tenha amplo impacto social. Além disso, também é importante ter um MVP (Produto Mínimo Viável), para que você teste sua ideia, melhore os pontos necessários e verifique a viabilidade e a aceitação do seu projeto. Outra dica é divulgar informações sobre os sócios fundadores e suas habilidades. Mostre que, além de conhecimentos técnicos, você é um empreendedor com habilidades como obstinação, resiliência e dedicação. Tudo isso demonstra que você realmente está levando o negócio a sério e que ele tem chances de dar certo. E como procurar um investidor para a startup? Além de saber como atrair um investidor anjo, existem algumas formas que ajudam o empreendedor a encontrar um para a sua startup. Você pode, por exemplo, participar de workshops, palestras e demais eventos do universo do empreendedorismo. Esse é uma ótima forma não só para adquirir conhecimento, mas para criar network e conhecer investidores anjos. Outra dica é divulgar sua startup em sites de investidores, como o AngelList e o Anjos do Brasil. Dessa forma, os investidores anjos tomam conhecimento das startups e ficam sabendo daquelas que são mais promissoras. Além disso, é importante estudar o perfil dos investidores antes de criar uma parceria. Procure pesquisar os investimentos dele, como é a relação com os empreendedores em que ele investiu, a área em que ele tem expertise, a rede de contatos dele etc. Saber informações como essas ajudará você a entender qual investidor tem mais afinidade com o seu negócio. Isso é fundamental para que a parceria dê certo. Qual lei prevê o investimento anjo? Por fim, nunca é demais lembrar que toda empresa precisa estar a par da legislação para operar seus negócios. Em relação ao investimento anjo, existe a Lei Complementar nº 155/2016, que regulamenta esse tipo de aporte de capital, provendo segurança jurídica ao investidor e, com isso, possibilitando o aumento da oferta de capital para as startups. Dentre suas determinações, a lei estabelece que o investidor anjo não será considerado sócio nem terá participação na gestão da empresa investida. A startup que recebe o investimento também tem a vantagem de não precisar passar pelo desenquadramento do Simples Nacional, nem de computar o investimento como receita tributável. Por outro lado, o investidor não tem responsabilidade quanto a nenhuma dívida

Transformação Digital: Aspectos Jurídicos

Transformação digital (TD) é a palavra de ordem dos tempos atuais. Mas isso é uma característica de startups, certo? Errado! Toda empresa – seja uma startup, um pequeno negócio ou uma grande companhia – precisa inserir-se nessa realidade.  O impacto dessa transformação nas empresas é amplo e profundo. Não se trata apenas de adotar novas tecnologias, mas de inovar toda a estrutura da empresa. Desde modelos de negócio, formas de entrega de produtos e serviços, experiência do consumidor até o mindset da cultura organizacional. Ou seja, muitos são os fatores precisam ser reinventados e repensados. E, para aderir à transformação digital do jeito certo, é preciso também ficar atento aos aspectos jurídicos. Por isso, confira como a TD está impactando as empresas e conheça os principais aspectos jurídicos em que você deve ficar de olho! O impacto da transformação digital nos empresas Quando falamos em transformação digital, logo pensamos em startups disruptivas. De fato, com modelos de gestão menos burocráticos, soluções escaláveis e vasto uso de tecnologia, essas empresas já nascem inseridas na lógica da transformação digital. Contudo, não é apenas esse tipo de empresa que é afetado pela TD. Empresas tradicionais que nem mesmo lidam com produtos de tecnologia já sentem a necessidade de se adaptar a essa realidade. Isso acontece porque a transformação digital influencia o funcionamento do mercado de forma muito ampla. Para se adaptar a essa lógica e ganhar competitividade, as empresas precisam transformar suas estruturas rígidas e burocráticas de gestão em modelos mais flexíveis, ágeis e dinâmicos. Além disso, os consumidores usam cada vez mais meios digitais para pagamento, para compras online e até para interação com as marcas. Com isso, as empresas precisam criar novas formas de relacionamento com os clientes, focar na boa experiência do consumidor e responder à demanda de novos hábitos de consumo. Até mesmo o trabalho dentro das empresas é impactado. Muitas funções estão sendo substituídas por máquinas e robôs, enquanto novas relações de trabalho e novas profissões estão surgindo, exigindo o desenvolvimento de novas competências e habilidades. Diante desse contexto, as empresas têm sentido a urgência de adaptação e os desafios de lidar com as rápidas mudanças impostas pela TD. Por isso, startups e empresas estão contratando assessorias jurídicas que as ajudem a se preparar para a transformação digital. Aspectos jurídicos na transformação digital Trazer profissionais preparados para a nova era é uma forma essencial de acelerar o processo de transformação digital em startups e empresas. Todos os setores das organizações devem adaptar-se, como desenvolvimento de produtos, RH, atendimento e, claro, o jurídico. Veja como uma assessoria jurídica pode ajudar a sua empresa na transformação digital! Constituição de startups Um dos aspectos mais descuidados por novos empreendedores é a constituição da startup. Embora seja um modelo inovador, a startup não foge às regras de abertura de qualquer outro tipo de empresa, como registro no CNPJ, Junta Comercial e Prefeitura. Além disso, para lançar produtos e serviços no mercado, não basta ter a ideia e desenvolvê-la. É preciso respeitar uma série de normas legais. Normas de comercialização, direitos de imagem, registro de marcas, patentes e softwares são bons exemplos. Expansão de empresas Para empresas que querem expandir, a assessoria jurídica ajuda não só na manutenção dos negócios, como também nas novas demandas da transformação digital. Exemplo disso são as particularidades que a empresa deve respeitar em casos de negócios digitais e relacionamento com consumidor online, como termos de uso e política de privacidade e aspectos trabalhistas e fiscais ligados a esse tipo de negócio. Questões trabalhistas Outro importante aspecto jurídico são a admissão e a demissão de funcionários. As relações de trabalho na transformação digital estão mudando, mas nem por isso deve-se desrespeitar a lei. A escolha do empregador em contratar pessoa física ou jurídica, por exemplo, implica diferentes obrigações, como aplicação da CLT no primeiro caso e do Código Civil no segundo. Contratações informais devem ser terminantemente evitadas, pois podem gerar litígios trabalhistas e consequentes prejuízos. Gestão de contratos Uma característica importante da transformação digital é o alto volume de dados gerados pelas empresas diariamente. Dentro desse conjunto de informações estão os documentos e contratos necessários para o funcionamento de qualquer empresa. Lidar com essa grande quantidade de documentos não é tarefa simples. Por isso, na era da TD é preciso ter uma gestão de contratos eficiente e automatizada. Uma assessoria jurídica pode acelerar esse processo com a elaboração e revisão de documentos como: contrato social; contratos de investimento; acordo de sócios e acionistas; acordos de TI, telecom, cloud computing, SaaS etc. Segurança da informação Por fim, um aspecto que não pode ser esquecido é a proteção das informações. Com a TD muitas tecnologias surgem, mas com elas vem a necessidade de proteger os dados contra ataques cibernéticos ou uma simples falha que pode levar à perda dos dados. Uma assessoria jurídica pode ajudar a definir normas e políticas internas de segurança, manter o sigilo das informações e orientar sobre o tratamento de dados de clientes conforme a legislação. Como você descobriu, uma assessoria jurídica especializada em direito e inovação faz toda a diferença. Diferentemente da assessoria comum, aquela está preparada para a dinâmica atual do mercado para atuar trazendo as melhores estratégias.

Cuidados trabalhistas para startups: com o que preciso me preocupar?

Quando um novo empreendedor deseja lançar sua ideia no mercado, é normal querer focar apenas no crescimento do negócio. Mas existem alguns aspectos jurídicos que toda startup, como qualquer outra empresa, não pode deixar em segundo plano. É o caso dos cuidados trabalhistas para startups. Devido ao baixo orçamento principalmente no início desse tipo de negócio, o empreendedor acaba buscando meios informais de contratação de funcionários como tentativa de enfrentar a falta de recursos. Contudo, a irregularidade na contratação pode gerar processos trabalhistas e graves prejuízos para a startup. Além disso, o desconhecimento da legislação trabalhista pode levar o empreendedor a cometer erros na hora de contratar os funcionários. Por isso, é importante garantir o conhecimento técnico das normas legais, para evitar qualquer pendência com a Justiça do Trabalho, cujo ônus pode ser até maior do que a contratação correta. Pensando nisso, veja estes 4 cuidados trabalhistas para startups aos quais você deve atentar desde o começo da sua empresa! 4 cuidados trabalhistas para startups 1. Contratação por CLT Assim como nos demais tipos de empresa, também nas startups a contratação formal de funcionários deve seguir as normas da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho. É importante que o empreendedor tenha um bom conhecimento da legislação ou conte com uma assessoria jurídica, a fim de não cometer equívocos na hora da contratação. Conforme as diretrizes da CLT, o empregador deve respeitar algumas responsabilidades empregatícias, por exemplo: registrar o empregador na Carteira de Trabalho no primeiro dia de trabalho; conceder folga e férias remuneradas; pagar o salário em dia; depositar o FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço; respeitar a jornada de trabalho do empregado e, quando ultrapassada, pagar horas extras ou compensar em bancos de horas. 2. Contratação de pessoa jurídica Uma forma de lidar com o baixo orçamento das startups sem burlar a legislação é a contratação de pessoa jurídica (PJ). Contudo, se optar por essa alternativa, é preciso ser bastante cuidadoso para não infringir nenhuma norma trabalhista. Em primeiro lugar, para contratar PJ você deverá firmar um contrato de prestação de serviços. Esse documento serve para proteger juridicamente ambas as partes no acordo – tanto sua startup quanto o contratado. O contrato deve seguir as normas do Código Civil, afastando qualquer possibilidade de vínculo empregatício. Isso significa que na relação da sua empresa com a pessoa jurídica não pode haver: pessoalidade na execução do serviço; subordinação do contratado em relação ao contratante; controle de jornada de trabalho; habitualidade na prestação de serviços; pagamento em forma de salário. Neste caso, a remuneração da pessoa jurídica deve ser feita mediante emissão de nota fiscal. 3. Passivo trabalhista Ao contratar funcionários para a sua empresa, um cuidado indispensável é atuar sempre dentro da legalidade, seja a sua opção a contratação por CLT ou a de PJ. Do contrário, a sua startup pode sofrer com o passivo trabalhista. Esse é um termo jurídico usado para descrever o valor que uma empresa pode ter de pagar aos colaboradores ou prestadores de serviço que trabalharam irregularmente na sua empresa. O passivo trabalhista também inclui valores que não foram pagos pelo empregador e que esses funcionários ou pessoas jurídicas ainda podem vir a pedir na justiça mesmo depois de desligados da empresa. Isso acontece porque uma pessoa que já trabalhou para você pode requerer, em até dois anos depois de sair da sua empresa, as verbas trabalhistas referentes aos últimos 5 anos. Por isso, para não gerar o indesejado passivo trabalhista, é fundamental regularizar os trabalhadores CLT e assegurar que os contratados como PJ não tenham vínculo trabalhista, o que poderia caracterizá-los como funcionários e, portanto, uma possível tentativa do empregador burlar a lei trabalhista. 4. Contrato de vesting Por fim, outro importante cuidado trabalhista para startups é o contrato de vesting. Com ele, o funcionário de uma empresa, depois de um certo período, ganha a possibilidade de adquirir a participação de algumas ações dessa organização; por isso, ele também é chamado de contrato de opção de aquisição de participação societária. Ele é bastante recomendado para startups, principalmente quando essas empresas ainda não têm capital suficiente para pagar altos salários. O vesting torna-se uma opção interessante, pois ajuda o empreendedor a atrair e reter bons profissionais, que sejam comprometidos com o seu negócio. Mas cuidado! A ideia não é apenas prometer ao empregado que ele ganhará uma porcentagem de participação na empresa depois de um tempo. Assim o valor poderia ser enquadrado como parte do salário do trabalhador, que pode requerer todos os direitos trabalhistas relacionados. É preciso delimitar no contrato algumas questões, tais como: o prazo mínimo para o funcionário ganhar a opção de aquisição de participação societária; a porcentagem de participação societária; o valor a ser pago pelo trabalhador para comprar as ações; cláusulas sobre perda do direito de aquisição; cláusulas sobre mudanças na startup, como venda ou obtenção de investimento, durante o período de vesting. Como você viu, para um desenvolvimento saudável do seu negócio, é fundamental seguir todos os cuidados trabalhistas para startups. Lembre-se de contar com uma assessoria jurídica especializada em direito das startups e conte com todo o suporte necessário sobre legislação trabalhista e contratações para startups!