Direito Empresarial

Mútuo Conversível: juros e correção monetária incidentes sobre a operação

O mútuo conversível é o contrato mais utilizado para investimentos em startups e empresas inovadoras. Muito se lê na internet sobre a conceituação desse instituto. Todavia, poucos falam dos juros e da correção monetária incidentes sobre essa operação. Relação jurídica contratual Antes de mais nada, é necessário compreender que o acordo entre um investidor e uma empresa investida é uma típica relação contratual. Conforma a melhor doutrina, contrato é uma “relação jurídica patrimonial que visa criar, modificar ou extinguir direitos”. Agora você já sabe que operações de investimentos em empresas ocorrem através de relações contratuais. São inúmeros contratos que podem levar a esse mesmo efeito. Contudo, iremos nos ater em um só desses contratos: o mútuo conversível (ou dívida conversível). No mais, falaremos dos juros e da correção monetária incidentes sobre ele. No contrato de dívida conversível, o investidor empresta dinheiro para a startup para que ele, futuramente, em um momento predeterminado em contrato (geralmente atrelado a situações de prosperidade da startup), possa converter a sua dívida em participação societária. Contudo, como o próprio nome já diz, a dívida é “conversível”. Ou seja, não há obrigatoriedade em convertê-la em participação na empresa. Isso mesmo! O investidor pode escolher não converter a dívida e cobrá-la em momento futuro. Esse empréstimo pode ser cobrado por inteiro e atualizado com juros e correção monetária. Isso ocorre quando o investidor se arrepende do investimento ou quando não vislumbra mais chances de crescimento da startup. Segurança para o investidor Por essa razão, o contrato de mútuo conversível traz segurança ao investidor. Ora, ele aporta capital na empresa; não integra inicialmente o quadro social da mesma e ainda pode escolher se futuramente irá, ou não, tornar-se sócio. Ao fazer isso, o investidor está se precavendo principalmente de duas questões. São elas: i) a desconsideração da personalidade jurídica da investida e ii) a responsabilização do seu patrimônio por eventuais prejuízos que ocorram na startup. Começaremos falando sobre a desconsideração da personalidade jurídica. Trata-se de instituto pelo qual, em determinadas situações, os sócios ficam pessoalmente responsáveis pelas dívidas contraídas pela sociedade. Ocorre quando se percebe que a empresa não está agindo de acordo com a lei. Seja quando ela não está cumprindo com a sua finalidade, quando não está pagando seus débitos trabalhistas, quando evidencia-se confusão patrimonial dentro da empresa, etc. Enfim, as hipóteses de desconsideração da personalidade jurídica são diversas, apenas evidenciamos as razões de maior recorrência. Como dito, não é só esse o motivo que preocupa os investidores. Outra preocupação deles é a responsabilização do seu patrimônio pelos possíveis prejuízos tomados pela startup. Ocorre que o Código Civil impõe que todos os sócios são obrigados a participar dos lucros e das perdas da empresa: Art. 1.008. É nula a estipulação contratual que exclua qualquer sócio de participar dos lucros e das perdas. Ou seja, é nula e sem efeito qualquer cláusula contratual que exclua o investidor de perdas da sociedade. É possível concluir, portanto, que quase nenhum investidor deseja integrar o quadro societário de uma startup sem antes ter certeza de que ela vingará. Seja porque teme seja declara a desconsideração da personalidade jurídica da empresa investida, seja porque não quer responder pelo passivo da empresa. Na realidade, na maioria das vezes os agentes que investem em startups não possuem interesse em receber o dinheiro que emprestaram – diferentemente dos bancos tradicionais. Isso porque esses agentes já sabem que estão investindo capital de risco ao aportar quantias em empresas ainda muito embrionárias, ainda que consideradas promissoras. A diferença é que esses investidores não agem como bancos, e sim como possíveis futuros sócios da startup. Contudo, nada garante que o o investidor não se arrependa do investimento e resolva exigir de volta o dinheiro investido. Nesse caso, se ele tiver pactuado com a startup um contrato de mútuo conversível ele poderá cobrar de volta o investimento corrigido. O cálculo de participação variável do mútuo pode levar em consideração a correção monetária e os juros. Cuidados que os empreendedores devem ter quando analisam as cláusula que tratam da remuneração do contrato de mútuo conversível Os juros são a contraprestação do devedor ao credor em razão deste último ter emprestado o dinheiro para o primeiro. Ou seja, esses juros representam o preço pela disponibilidade do capital. Já a correção monetária evita a corrosão do valor da moeda causado pela inflação. Limitação dos juros Os empréstimo de dinheiro entre particulares é permitido em nosso ordenamento jurídico, exceto quando ocorre a cobrança de juros abusivos. A cobrança de juros acima da taxa legal ofende a Lei de Usura (Decreto 22.626), o que pode caracterizar o crime de agiotagem. A legislação atual considera nula a cobrança de juros que ultrapasse 1% (um por cento) ao mês ou 12% (doze por cento) ao ano. Correção Monetária Os índices utilizados no mercado para adequar a moeda perante a inflação são o Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M) e o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Ou seja, no contrato de mútuo conversível firmado entre startup e investidor não poderá haver cláusula que estabeleça juros excedentes a 1% ao mês e a correção monetária se dará pelo IGP-M ou pelo IPCA. Por que o empréstimo bancário não é uma boa estratégia para uma empresa se capitalizar? Nesse momento você pode ter ficado um pouco confuso ao saber que a limitação de juros civis é de 12% (doze por cento) ao ano, pois você provavelmente sabe que o sistema financeiro cobra juros muito mais elevados do que isso. Ocorre que os bancos e os demais integrantes do Sistema Financeiro Nacional (SFN) não estão obrigados a cumprir com essa limitação na taxa de juros, o que foi inclusive chancelado pelo Supremo Tribunal Federal no ano de 2003. É isso mesmo! Instituições financeiras estão livres para escolher qual taxas de juros remuneratórios irão adotar. Aí a razão pela qual um empréstimo bancário é sempre a pior opção. Imposto de Renda Caso ocorra o pagamento dos juros ao investidor, esse dinheiro devolvido será considerado rendimento.

Contrato de Know-How: entenda como funciona

Você já ouviu falar sobre o contrato de Know-How? Inegavelmente, no último século houve um enorme desenvolvimento econômico e tecnológico em todos os países. Junto com esse desenvolvimento, surgiu a concorrência empresarial – que vigora até hoje. Todos podemos perceber que as companhias, principalmente as ligadas ao setor industrial, disputam uma verdadeira corrida para deter um conhecimento antes do seu concorrente. Esse tão disputado conhecimento engloba mecanismos de fabricação, práticas de produção e até mesmo as fórmulas secretas das ciências. Foi diante desse cenário que surgiu o contrato de Know-How, também chamado de contrato de transferência de tecnologia. É firmado entre duas pessoas jurídicas distintas (sociedades diferentes). Esse contrato chega ao Brasil conservando a sua denominação original “the know how to do it”.  Ou seja: “saber como se faz alguma coisa”. Partes envolvidas no contrato Uma das partes do Acordo é a sociedade detentora do conhecimento que acumulou ao longo do tempo (trasmitente). A outra  parte é a sociedade que receberá os conhecimentos técnicos exclusivos (licenciada). Essa troca de informações ocorre mediante o pagamento de determinada quantia, chamada royalty. Esses royalties são pagos pela sociedade licenciada à sociedade transmitente e o seu valor varia de acordo com o estipulado pelas partes no contrato de Know-How. Em outras palavras, é o contrato em que uma sociedade (que não possui tempo para desenvolver uma tecnologia) adquire a tecnologia de outra sociedade, através do pagamento de uma quantia previamente combinada. Por certo, esse intercâmbio de conhecimento geralmente ocorre entre agentes do mesmo setor industrial. O principal benefício para a sociedade que compra a tecnologia (a empresa licenciada) é que ela, além de aprimorar o seu procedimento fabril, diminuirá os seus custos de produção. Intercâmbio de funcionários Importante ainda dizer que existe uma prática muito utilizada neste contrato, que é o “intercâmbio de funcionário”. Ocorre quando um funcionário da empresa licenciada se muda temporariamente para algum setor da indústria da empresa transmitente. O objetivo é que o intercambista aprenda sobre as tecnologias e os métodos de fabricação utilizadas pelo detentor do conhecimento. Até agora falamos da utilização do Know-How para o setor produtivo. Contudo, esse contrato também serve para a transmitir conhecimento prático e teórico. Também serve para transmitir sistemas contábeis, técnicas de organização de vendas, lista de clientes, etc. Ou seja, também é utilizado para transmitir qualquer maneira que se destine a melhorar resultados na comercialização de produtos e serviços. Em geral, o Know-How geralmente é firmado entre empresas localizadas em países desenvolvidos com empresas sediadas em países em desenvolvimento. Isso porque muitas vezes os processos tecnológicos dos países do primeiro mundo demoram muito para chegar nos Estados emergentes. A ausência de regulamentação legal do contrato de Know-How no Direito Brasileiro é um problema? O contrato de Know-How não é previsto em nossa legislação, ainda que possa ser considerado um contrato com plena validade jurídica quando cumpre os requisitos essenciais do negócio jurídico. Na verdade, há uma infinidade de relações bilaterais que são realizadas no dia-a-dia das pessoas que não estão previstas pelo nosso Direito. Isso porque o que deve ser considerado para dotar um contrato de validade são os seus elementos essenciais, quais sejam: Agente: capaz; Objeto: lícito, possível, determinado ou determinável Forma: prescrita ou não defesa em lei e Vontade: livre. Aliás, se você desejar saber mais sobre o Direito Contratual, clique aqui e confira nosso artigo sobre o tema. Licença ou Cessão de Direitos? Referido contrato pode ser estipulado a prazo determinado ou definitivo. Quando celebrado por prazo determinado, apresenta-se sob a forma de licença de utilização. E, após o esgotamento do prazo de transferência de tecnologia avençado entre as partes, o licenciado deve abster-se da sua utilização no futuro. Dá-se o nome de licença pelo fato de que “licença”, para o Direito, significa uma autorização para a exploração de um direito, sem que ocorra a transferência da propriedade. Nesse sentido, assemelha-se à locação. Quando celebrado por prazo definitivo, dá-se o nome de cessão de direitos e geralmente inclue-se cláusula de proibição de cessão à terceiros.

Declaração e Tributação Criptomoedas 2019

Se você está por dentro do ecossistema de inovação provavelmente já sabe ou já ouviu falar das polêmicas que gravitam sobre as moedas virtuais. Porém, sem dúvidas a questão jurídica é a que mais preocupa os agentes atuantes nesse mercado, em especial quanto à tributação das operações envolvendo ativos digitais. O fato é que até hoje não se chegou a um consenso sobre qual é a natureza jurídica das criptomoedas. De fato, a ausência de regulamentação específica sobre o tema gera enorme insegurança jurídica no mercado. Se desejar, clique aqui para entender melhor como anda a situação atual da regulamentação das criptomoedas no Brasil. Quem deve DECLARAR suas criptomoedas à Receita? A despeito de toda controvérsia sobre o tema, estão obrigados a realizar a declaração todas as pessoas que tenham tido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559.70, os que tenham recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte superior a R$ 40 mil, ou ainda, os contribuintes que investiram qualquer valor em bolsas de valores, mercado de capitais ou similares, inclusive criptomoedas. Ocorre que a Receita Federal considera as moedas virtuais como ativos financeiros, razão pela exige que todas elas sejam declaradas e, se for o caso, tributadas. Muitos irão argumentar que o Princípio Constitucional da Legalidade estabelece que “ninguém é obrigado a fazer nem deixar de fazer algo, senão em virtude de lei” e, por isso, como não há lei específica que trate sobre o assunto, os brasileiros não esariam obrigados a recolher impostos sobre as criptomoedas. Mas tome cuidado, será necessário aqui exercer o papel de advogado e oferecer ao cliente a maior previsibilidade possível sobre esse novo cenário econômico para que se evite qualquer problema futuro com o Fisco. É necessário esclarecer que DECLARAR E TRIBUTAR NÃO SÃO A MESMA COISA. A Receita efetivamente vem se posicionando no sentido de que o contribuinte está obrigado a informar (declarar) todos os rendimentos obtidos sobre as transações de criptomoedas e, neste ano, o dia 30 de abril de 2019 é o último dia para fazer a Declaração de IR referente ao exercício de 2018.Assim sendo, podemos afirmar de antemão que todos devem declarar as suas criptomoedas, mas que somente para alguns incidirá tributação sobre o ganho de capital auferido com a venda dessas moedas. Já entendi que devo DECLARAR minhas moedas virtuais à Receita Federal. Mas afinal, para quem incidirá a TRIBUTAÇÃO das criptomoedas? Questionada pelos contribuintes, a Receita se manifestou sobre o assunto a declaração e tributação das criptos através das “Perguntas e Respostas IRPF 2017” (pergunta 447 e pergunta 607) e afirmou que a tributação dessas moedas deve seguir a sistemática do ganho de capital. O ganho de capital é verificado na diferença obtida entre o valor pago na compra e o valor recebido na venda de criptos – sendo que só será tributado o ganho de capital acima de R$ 35 mil, descontados os custos da operação, como comissões ou taxas, que independem da cotação diária dos ativos. Qual será a alíquota incidentes sobre o ganho de capital? A tributação sobre o ganho de capital obedecerá a tabela progressiva estabelecida pelo Fisco, com alíquota que varia de 15% (para até R$ 5 milhões) a 22,5%, sendo preciso se atentar que o recolhimento do imposto deve ocorrer até o último dia do mês posterior ao da transação. Ou seja, ao fazer a sua Declaração, será preciso identificar a criptomoeda adquirida, a cotação unitária, assim como quem vendeu, incluindo CPF ou CNPJ, a corretora (exchange) ou a Wallet em que estão custodiadas as moedas, no campo discriminação da aba de “bens e direitos” do Programa IRPF 2019. Mas atenção! Até o presente momento a RFB apenas se manifestou sobre a operação de compra e venda de moedas virtuais, não considerando qualquer outro investimento ou transação que pode ser realizado com criptos. Sendo assim, considerando que é possível obter ganhos através da mineração, trade, faucet, airdrop, etc., acredita-se que não haverá nenhuma tributação sobre essas operações. Importante finalizar esse artigo dizendo que nosso intuito é minimizar as dificuldades causadas pela ausência de regulamentação desse novo mercado que está chegando cheio de incertezas. Espero que tenhamos ajudado você a entender melhor sobre a declaração e a tributação das criptomoedas para em nosso país. Se tiver alguma dúvida, não hesite em nos perguntar! Contamos com uma equipe de profissionais especializados no assunto.

Investimento em startups: como funciona?

O tema “investimento em startups” é, sem sombra de dúvidas, uma das questões mais recorrentes em consultorias jurídicas. É de suma importância que os empreendedores pertencentes ao mercado de inovação entendam: i) quais são as modalidades de investimento em startups; ii) quem são agentes que participam dessas operações e iii) quais são os estágios de maturação que passam as empresas inovadoras. Atualmente os agentes que aportam capital em startups são os maiores impulsionadores do ecossistema de inovação mundial, uma vez que investem dinheiro próprio em empresas tecnológicas de diversos portes e segmentos.  Fase 1: Ideação (investimentos de até R$ 1M):  Nessa fase inicial, o produto ou serviço a ser oferecido pela startup ainda está na fase de ideação do empreendedor. O principal objetivo desse estágio é validar o negócio através de um MVP (mínimo produto viável), que nada mais é uma do que uma versão beta do projeto. O MVP visa apurar se há espaço no mercado para desenvolver a ideia ou se é melhor redirecionar o negócio como um todo (ou seja, “pivotar”). Os investimentos nesta fase geralmente ocorrem através do capital próprio do empreendedor, dos seus familiares ou dos investidores anjo. Estes últimos financiam o projeto em troca de participação direta na sociedade, ou através de Dívida Conversível em participação ou opção de subscrição futura de quotas/ações. Fase 2: Capital Semente (investimentos de até R$ 5M): Essa fase ainda é considerada de estágio inicial (“early stage“). Apesar de a startup aqui já ter validado o seu MVP no mercado e já possuir alguma clientela recorrente ainda é considerada uma empresa de pequeno porte. O investimento em startups nessa fase ainda geralmente ocorre por meio de capital semente (“seed capital“). O investimento semente se materializa através de investidores-semente por fundos semente. Tais agentes têm por objetivo aumentar o número de clientes da startup com a consequente expansão do negócio como um todo. Mas, qual exatamente a diferença entre eles? Os investidores-semente são pessoas financeiramente mais estruturadas do que os investidores anjo e com histórico maior em investimento em empresas. Já os fundos de capital semente são formados por recursos de diversos investidores em mais de uma empresa, com o objetivo de diluir o risco e diversificar a carteira de investimento. Ainda, é ainda possível identificar nessa fase a presença de alguns investidores-anjo que investem em startups através de plataformas de equity-crowdfunding online. Por fim, mas não menos importante, as startups nessa fase também podem ter acesso a capital via Aceleradoras e Recursos não-reembolsáveis, que são formas complementares de fomento empresarial. Fase 3: Crescimento e expansão (investimentos de até R$ 30M): No estágio de crescimento e expansão, a startup já possui receita corrente considerável e o propósito do investimento é expandir o negócio no mercado. É geralmente nessa fase que encontramos a figura das empresas de Venture Capital. Essas empresas são Fundos de Investimento em Participação (FIP’s) que dependem de autorização da Comissão de Valores Mobiliários e do Banco Central para funcionarem. Elas aportam capital de risco em startups consideradas promissoras. Os FIP’s funcionam da seguinte maneira: eles recebem recursos de investidores e em seguida injetam esse capital na startup que, por sua vez, garante aos Fundos participação societária. Os retornos financeiros recebidos são, por fim, repassados ao investidor (o chamado Retorno Sobre o Investimento, ou simplesmente “ROI”, em inglês). O investimento em startups via Venture Capital é comumente encontrado em empresas de tecnologia escaláveis, ou seja, de alto e rápido crescimento. O tipo de empresa considerada escalável muda muito rapidamente com o tempo. Por exemplo, em 2017 os maiores investimentos Venture Capital da Vale do Silício se concentravam em empresas de Inteligência Artificial (A.I) e machine learning. Menos de 2 anos depois, a febre atual é financiar empresas de Blockchain e Biotech. Fase 4: Consolidação (investimentos acima de R$ 30M): O foco aqui é em empresas consolidadas com lucros robustos e organização institucional elaborada. O financiamento é realizado pelos chamados fundos de Private Equity (PE) que objetivam alçar voos ainda mais altos para a startup, seja disponibilizando recursos para que a empresa abra o seu capital e passe a ser listada na Bolsa de Valores, seja auxiliando a empresa a realizar operações de venda, fusão e/ou aquisição (M&A). O funcionamento desses fundos é muito semelhante com os fundos de Venture Capital, com a consideração de que os valores investidos são muito maiores. Todas essas técnicas de investimento acima citadas acarretam limitações ao fundador da startup. Isso porque ele acaba abrindo mão de boa parte da participação societária da sua própria empresa para agentes de financiamento que não estiveram no negócio desde o seu nascimento. A menos que você já seja uma pessoa bastante endinheirada que não precise de agentes terceiros para se financiar é muito importante buscar assessoria jurídica especializada para não perder completamente o controle da sua empresa ou para que você não caia na armadilha de assinar contratos abusivos com investidores ou fundos experientes. Matheus Koboldt – Koboldt Advogados

Implicações Jurídicas das Fake News

Se você não estava familiarizado com o termo “Fake News”, com certeza após as eleições de 2018 ficou sabendo exatamente do que se trata o assunto. Pode ser, inclusive, que você mesmo tenha sido vítima de uma das implicações jurídicas das fake news divulgadas através das redes sociais. Segundo o Dicionário de Cambridge, o conceito fake news é relacionado a histórias falsas que mantêm certa similaridade com as notícias jornalísticas e que são divulgadas em massa pelas redes sociais (Internet ou outras mídias). Tais materiais normalmente são criados com o objetivo de influenciar as posições políticas das pessoas ou são divulgadas sob a máscara da “piada”. Podemos dizer que as fake news são as correspondentes atuais da chamada “imprensa marrom”, que deliberadamente divulga conteúdos mentirosos com a intenção de obter algum tipo de vantagem, seja política, eleitoral ou financeira. É verdade que, de uma forma ou de outra, a disseminação de notícias falsas é tão antiga quanto a oralidade propriamente dita, muito embora a questão tenha ganhado maior relevância depois do surgimento da Internet e das redes sociais. Se antes se mantinham presas aos pequenos círculos, hoje as implicações jurídicas das fake news apresentam possibilidades reais de influenciar indevidamente o processo eleitoral democrático de uma nação, por exemplo. Que perigo, não é mesmo? Mas o que fazer para combater as fake news? É justamente essa a pergunta que estudiosos de diversas áreas têm tentado responder. Dentre as áreas do conhecimento preocupadas com a questão, destacamos aqui o Direito Digital, ramo diretamente envolvido com as implicações jurídicas das fake news. Iniciativas jurídicas brasileiras de combate às implicações das fake news Muitos países estão na vanguarda das pesquisas sobre o combate às fake news. Já o Brasil, que recentemente foi alvo de uma verdadeira enxurrada de notícias mentirosas sobre os últimos candidatos às eleições presidenciais, ainda apresenta um sistema jurídico bastante deficiente. A primeira iniciativa brasileira de combate às fake news encontrava-se na Lei De Imprensa, de 1967 (Lei 5250). Precisamente em seu artigo 16, a referida lei criminaliza a conduta de publicar ou divulgar notícias falsas ou fatos verdadeiros truncados ou deturpados, que provoquem: I – perturbação da ordem pública ou alarma social; II – desconfiança no sistema bancário ou abalo de crédito de instituição financeira ou de qualquer empresa, pessoa física ou jurídica; III – prejuízo ao crédito da União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município; IV – sensível perturbação na cotação das mercadorias e dos títulos imobiliários no mercado financeiro. Entretanto, a Lei citada acima é direcionada à disseminação de notícias falsas em outros formatos, que não o Digital. Sendo assim, o Brasil ainda não possui nenhuma legislação que puna quem produz e quem compartilha as notícias falsas pelos canais de comunicação. Isso não significa, entretanto, que quem não confere a veracidade das informações ou quem divulga fake news de má fé está completamente livre de qualquer tipo de responsabilização. A notícia boa é que o Direito Digital avançou rapidamente nos últimos anos e hoje dispõe de pelo menos algumas ferramentas capazes de acionar os produtores e divulgadores de notícias mentirosas. No campo eleitoral, a punição aos envolvidos conta com parâmetros específicos para identificar quem tenta prejudicar diretamente algum candidato. A princípio, ao ser identificada, uma fake news deve ser imediatamente removida de circulação pelo provedor de aplicações na internet. O Marco Civil da Internet em seu artigo 19 prevê que com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura, o provedor de aplicações de internet somente poderá ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial específica, não tomar as providências para, no âmbito e nos limites técnicos de seu serviço e dentro do prazo assinalado, tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente, ressalvadas disposições legais em contrário. Mas atenção! As punições não são direcionadas apenas ao provedor de aplicações de internet. Quando identificado, o autor dos crimes digitais pode ter que cumprir pena, como é o caso de acusação de calúnia, injúria ou difamação. A pessoa ofendida também pode solicitar uma indenização e a pena a ser cumprida pelo acusado pode variar de 3 meses a 3 anos. Diante da grande polêmica que envolve as fake news, o Conselho de Comunicação Social do Senado montou uma comissão específica para analisar os 8 projetos de Lei que versam sobre o assunto. A ideia é facilitar e orientar os debates que serão feitos no Congresso. Até o dia 2 de abril um relatório com os pareceres deve ser divulgado. Esperamos que até a data já tenhamos mais ferramentas para lidar com as implicações jurídicas das fake news e para evitar que esse tipo de prática prejudique pessoas físicas e jurídicas inocentes.

Acordo de Sócios: Guia Prático

Muito utilizado no mundo dos negócios, o acordo de sócios (de acionistas ou de quotistas) vem ganhando cada vez mais adeptos no universo corporativo em razão da proteção jurídica que concede aos sócios de uma empresa. Isso porque possui a característica de garantir a continuidade do empreendimento no caso de desentendimento entre os seus proprietários. Apesar de sua notável importância, são poucas as startups, micro e pequenas empresas que efetivamente pactuam esse acordo. E você, sabe exatamente o que o acordo de sócios poderá trazer de benefícios para a sua empresa? Entendendo o Acordo de Sócios Na realidade, o acordo de sócios é um contrato celebrado entre sócios de uma mesma empresa. Sendo assim, se estabelece um conjunto de regras que definirão os termos e condições das relações entre os sócios. Assim sendo, os acordos de sócios deverão prever as maneiras pelas quais os sócios-fundadores irão exercer e opor os seus direitos perante os seus parceiros de negócios. Antes de mais nada, é importante dizer que esse documento (o acordo de acionistas) é semelhante ao “acordo de sócios”. Isso porque o acordo de sócios se subdivide em dois grupos: o acordo de quotistas (no caso das sociedades limitadas, por exemplo) e o acordo de acionistas (no caso das sociedades anônimas). Ou seja, a nomenclatura basicamente difere em razão do tipo de sociedade adotada, que determina a maneira em que o capital é dividido em uma organização (se por quotas ou se por ações). Sendo assim, para fins didáticos, usarei no decorrer deste artigo apenas a nomenclatura “acordo de acionistas”, lembrando novamente que todas as explicações a seguir também são perfeitamente aplicáveis para o acordo de quotistas. Caso você tenha dúvidas quanto à diferenciação entre sociedade limitada (LTDA) e sociedade anônima (S.A), aconselho você a ler o nosso post específico sobre esse tema, clicando aqui. Como evitar problemas no seu primeiro negócio Uma parte expressiva das pessoas que decidem abrir o seu primeiro negócio percebem que a relação com seus sócios cofundadores não é tão simples como esperavam. De fato, é bastante comum que a relação societária ganhe contornos bastante delicados com o decorrer do primeiro ano de empresa.  Perceba como é importante realizar este contrato: de acordo com a revista EXAME, 25% das startups brasileiras não sobrevivem ao primeiro ano de vida. Já segundo O Globo, a taxa de mortalidade de startups em geral no país é de 75%. Ainda, o site de notícias Época Negócios afirma 74% dessas empresas fecham as portas após 5 anos de funcionamento. Todavia, é importante que você perceba que, de acordo com a esmagadora maioria das pesquisas realizadas sobre a razão do insucesso das startups brasileiras, a causa geralmente recai no mesmo motivo: DESENTENDIMENTO ENTRE OS SÓCIOS.  Isso mesmo, as startups iniciantes em mais de 70% das vezes fecham as suas portas em razão de desavenças pessoais entre os sócios, e não em razão de falta de fluxo de caixa ou de instabilidade do mercado financeiro. Assim sendo, pretendemos demonstrar para você a importância de se pactuar um acordo de acionistas. Sem dúvida é o melhor instrumento jurídico disponível para solucionar eventuais disputas entre sócios. Basicamente o acordo de acionistas prevê as regras básicas que devem nortear o vínculo societário. Esteja atento e preveja os possíveis problemas! É incomum, por exemplo, que os fundadores de uma startup prevejam desde o início do projeto como a empresa deverá seguir. Por exemplo, na hipótese de falecimento de um dos sócios ou se o cônjuge de algum deles terá representação na empresa nas hipóteses de sua morte ou divórcio. Ainda, é muito raro existir uma previsão que dite o procedimento a ser adotado caso um dos sócios decida abandonar o projeto pela metade. Ele terá ou não direito à alguma remuneração pelos serviços que prestou? Se sim, como será calculada essa remuneração? Não obstante, é comum que os sócios deixem de lado e não prevejam questões importantes. Por exemplo: Como pode ser feita a transferência de ações e quotas? Como se efetiva o aumento do capital da empresa? Como se exerce o direito de votar nas assembleias ou reuniões? É permitida a votação em blocos? Como será realizado o direito de preferência de participação societária? Como se dará o processo de venda de ações? Etc. Esses são apenas alguns exemplos que evidenciam a importância de um acordo de acionistas. De fato, tal contrato serve para proteger os sócios e garantir a continuidade da empresa. Precisa de ajuda, entre em contato conosco. O que diz a melhor doutrina sobre o tema  A celebração de um acordo de sócios pode ser concebida como uma das primeiras medidas de caráter institucional que pode impactar diretamente o sucesso ou o insucesso da startup. Além disso, eventuais litígios, que infelizmente podem ocorrer ao longo de algumas jornadas, podem ter suas consequências minoradas se existirem acordo de sócios bem elaborados. (FEIGELSON e col, 2018. p.184) Ainda que o acordo de sócios não seja um documento obrigatório, é uma forma muito eficaz para reduzir o potencial de complexidades entre parceiros de negócios. Considero o documento uma necessidade vital para qualquer sociedade. Embora todo e qualquer acordo de sócios possua a sua particularidade, de acordo com a natureza do negócio, alguns problemas são verificados em quase todas as empresas e que devem ser reguladas desde o início da relação societária. Dentre os termos que considero imprescindíveis de constarem em um contrato de sócios destaco as seguintes estipulações: Cláusulas essenciais do Acordo Como ocorrerá a divisão de lucros; Como se dará a divisão de prejuízos; Como se dará o processo de tomada de decisões e como serão solucionadas eventuais disputas entre sócios; Quais serão as hipóteses de venda de participação societária (regras de direito de preferência, tag along e drag along); A forma como a empresa continuará a funcionar nas hipóteses de retirada, morte ou divórcio de algum dos sócios; Quais serão as regras para convocação de reuniões ou assembleias; Quais serão os quóruns (%) mínimos de votação para aprovação de determinadas matérias; Como será a diluição da

Terceirização do Jurídico da Empresa

O crescimento de um negócio depende de uma série de fatores. Todos sabemos que empreender não é fácil, mas quando possuímos informações valiosas e recebemos conselhos adequados, a caminhada rumo ao sucesso fica mais tranquila, não é mesmo? Além de gerenciar o faturamento da empresa, de desenvolver novos produtos e serviços, é preciso cuidar do capital humano envolvido na cadeia de produção, sintetizado na tríade funcionários – sócios – clientes. Mas, para além daquilo que é visível no funcionamento de um negócio, outros desafios surgem e precisam ser rapidamente solucionados. Neste artigo, nós iremos explorar a necessidade do empresário construir uma estrutura jurídica robusta para a empresa, capaz de manter as operações dentro da lei e de representar a empresa caso haja alguma demanda judicial. Como solução, a terceirização do jurídico da empresa é a opção mais viável para a maior parte dos pequenos e médios empreendimentos. Selecionamos as principais informações que você precisa saber sobre o tema. Confira! O que é a terceirização do jurídico da empresa? Muitos empreendedores costumam levantar questões com relação à terceirização de serviços da empresa. Os setores de publicidade & marketing, contabilidade, suporte técnico, assessoria e o departamento jurídico são algumas das áreas da empresa que costumam ser terceirizadas. Por terceirização, entendemos a forma de organização estrutural em que uma empresa transfere a outra parte de suas atividades-meio, proporcionando maior disponibilidade de recursos para as atividades-fim, segundo o colunista Sérgio Rodrigues. Terceirizar significa reduzir a estrutura operacional, reduzir custos, economizar os recursos da empresa e desburocratizar a administração. Assim, com a terceirização do jurídico da empresa, fica mais fácil direcionar esforços para o que realmente importa, o core business do negócio. Além da dúvida sobre qual setor burocratizar, o empreendedor também costuma se deparar com um segundo questionamento importante: é melhor criar um departamento interno ou terceirizar o serviço? Bom, no caso do departamento jurídico, as pequenas e médias empresas costuma apostar na terceirização enquanto empresas maiores possuem recursos suficientes para estabelecerem seu próprio setor jurídico. As duas opções são interessantes, contando que sejam levadas em consideração algumas questões que levantaremos mais para frente. É importante ressaltarmos que ainda existe um terceiro cenário na terceirização do jurídico da empresa: a terceirização parcial das atividades jurídicas. Esse caminho costuma ser escolhido por empresas com altíssima demanda jurídica cuja representação legal e defesa de processos envolvem escritórios e advogados externos, porém, a consultoria, o desenvolvimento de estratégias jurídicas e formalização de processos seguem centralizados nos in-house counsels, os advogados da casa. Caso a opção da sua empresa seja terceirizar o jurídico, lembre-se que a escolha do advogado ou do escritório que a irá representar deve ser criteriosa. Fique atento a duas condições especiais que devem permear a sua decisão: a especialidade da empresa terceirizada e sua regionalidade. Por que optar pela terceirização do jurídico da empresa? Como apontamos anteriormente, as opções de gestão do departamento jurídico da empresa são muitas. Mensurar a quantidade de recursos disponíveis pela empresa para serem investidos no setor é um primeiro ponto-chave. Também é importante fazer um levantamento da demanda jurídica da empresa antes de optar pela criação do departamento interno ou da terceirização total ou parcial dos serviços. De qualquer forma, a terceirização apresenta algumas vantagens que podem e devem ser analisadas pelo empreendedor. Economia de Gastos Criar um departamento próprio na empresa requer um grande investimento inicial e gera gastos contínuos, na medida em que é preciso providenciar um espaço físico adequado, adquirir um software jurídico para desburocratizar processos, investir em materiais e equipamentos tecnológicos e, claro, contratar advogados e estagiários. A terceirização do jurídico da empresa, por sua vez, garante que as mesmas demandas sejam solucionadas por um valor bem menor. A descentralização do serviço exige, porém, que haja uma boa comunicação entre o escritório contratado e a empresa. Foco no negócio Ao terceirizar o jurídico da empresa, o empreendedor pode direcionar sua atenção e esforços ao objeto principal do seu negócio, sem ter que se preocupar com questões essenciais adjacentes, como é o caso das questões jurídicas. Isso pode trazer muita rentabilidade aos negócios, já que é possível desenvolver estratégias de vendas mais eficazes, com a segurança de que todos os processos administrativos estarão em boas mãos. Suporte Qualificado As demandas jurídicas de uma empresa são muitas. Direito tributário,  direito empresarial, direito do consumidor e direito previdenciário são algumas das áreas que devem ser atendidas pelo setor jurídico de qualquer empresa. O problema, porém, está na solução das questões que envolvem todas as áreas. Dificilmente uma empresa de pequeno porte poderá arcar com os custos de contratação de um especialista em cada área, certo? Por isso, a terceirização dos serviços jurídicos permite que a empresa conte com os profissionais qualificados, especializados em várias áreas. Muitos escritórios oferecem atendimento a todos os ramos do direito empresarial e facilitam a vida dos contratantes por centralizarem todos os serviços. Agilidade na solução de problemas A terceirização do setor jurídico da empresa garante que todos os processos sejam realizados com rapidez e segurança. Isso acontece porque, ao assinar o contrato com o cliente, o escritório assume o compromisso de cumprir todas as demandas no prazo ideal. Quando terceirizar o jurídico da empresa? Geralmente, as empresas procuram serviços terceirizados de advocacia por dois motivos: consultoria e representação judicial. A primeira opção é muito importante para quem está começando um negócio, pois ajuda o empreendedor a formalizar sua empresa da melhor forma possível. A consultoria, no entanto, é válida durante toda a trajetória da empresa, justamente por orientar os processos burocráticos e garantir que tudo seja feito dentro da lei. A representação judicial por sua vez tem a finalidade de contenção. Geralmente torna-se necessária quando a empresa causa uma lesão ao direito de terceiros e é convocada a responder judicialmente por isso. Claro que apostar no caráter preventivo e rotineiro do setor jurídico é a melhor opção para quem quer evitar dores de cabeça, certo? 

Direito Empresarial para Empreendedores

Quem pretende abrir seu próprio negócio deve ter em mente que, para ser um bom empresário, é essencial que se tenha conhecimento de diversas áreas adjacentes ao empreendedorismo. Além de conhecer profundamente seu produto/serviço e o mercado do qual faz parte, ser um bom gestor significa ter conhecimentos básicos sobre direito empresarial para empreendedores, direito tributário, direito trabalhista e direito do consumidor. Necessário à empresa e ao empreendedor, o direito empresarial é um campo ainda pouco explorado por muitos gestores. Apesar disso, a área abrange as principais normas legais que envolvem a empresa, desde sua constituição até sua possível extinção, passando pelo relacionamento com os clientes, com a concorrência, com os sócios e com o próprio mercado. Saber sobre direito empresarial para empreendedores significa aumentar as chances do seu negócio se desenvolver de forma saudável, com lucros consideráveis e com uma taxa de crescimento sustentável. Os conhecimentos da área também auxiliam o empreendedor na tomada de decisão, como é o caso da escolha do regime tributário a ser adotado pela empresa. Tendo isso em vista, é importante que o empresário tenha conhecimento sobre o direito empresarial para garantir que seu negócio funcione de forma correta, evitando dores de cabeça. Lembre-se que manter a empresa regularizada significa poupar esforços e focar a atenção em outros setores essenciais de qualquer negócio, como o atendimento, a criação e aperfeiçoamento de produtos e a divulgação de serviços. Por essa e outras razões, preparamos esse material explicando a importância do direito empresarial. Selecionamos alguns pontos importantes a serem abordados para facilitar a leitura e compreensão do leitor. Vamos lá? Direito Empresarial e Categorias de Empresa Hoje, o direito empresarial para empreendedores ocupa papel central na consolidação das empresas. Herdeira do antigo direito comercial, a área do conhecimento possui muita relevância econômica e também social. Isso porque os negócios, além de fazerem girar a máquina da economia, fazem circular bens, produtos e serviços, geram empregos, recolhem tributos e ajudam a sustentar o aparato estatal. A conceituação do direito empresarial, entretanto, passou por uma série de mudanças e é muito importante estar de olho na sistematização jurídica dos principais tipos de empresa para não cometer equívocos legais. Vale lembrar que cada regime possui suas próprias exigências legais, regras e pré-requisitos a serem cumpridos. Por isso, antes mesmo de se constituir como pessoa jurídica, é importante ficar de olho nas determinações de cada categoria empresarial. De acordo com o Código Civil, as pessoas jurídicas de direito privado são as associações (como as sociedades anônimas e limitadas), as fundações privadas, as organizações religiosas, os partidos políticos e as empresas individuais de responsabilidade limitada. Nessa última categoria, chegamos à figura do empresário que é deseja abrir uma empresa apenas consigo mesmo como sócio. Descubra abaixo as características das chamadas Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada: EIRELI Recentemente, o direito empresarial incluiu uma nova categoria de empresas. São as empresas individuais de responsabilidade limitada que, conforme a lei 12.441/11, são aquelas constituídas por uma única pessoa titular de todo o capital social, devidamente integralizado. Esse capital não poderá ser menor do que cem vezes o valor do salário mínimo vigente no país. A grande novidade trazida pela EIRELI é a possibilidade do titular da empresa não responder por ela com seus bens pessoais. Ou seja, há separação entre o patrimônio empresarial e o pessoal. Além disso, a categoria reduz a quantidade de “sócios fantasmas”, pessoas fictícias que eram cadastradas como segundos titulares da empresa para que ela pudesse se enquadrar nas outras categorias empresariais. A pessoa física que constituir empresa individual de responsabilidade limitada somente poderá figurar como participante em uma única empresa dessa modalidade. Isso restringe as possibilidades para o empreendedor que possui mais de um negócio, por exemplo. Ao nome do negócio deve ser acrescido o termo “EIRELI” se for desejo do empresário cadastrar sua empresa como Empresa de Responsabilidade Limitada. Outra característica importante da EIRELI é que ela pode ser o resultado da concentração de quotas de outra modalidade de sociedade em um único sócio, independente das razões que motivaram esse movimento de transferência e concentração de quotas. A EIRELI será regulada pelas normas aplicáveis às sociedades limitadas. De acordo com a jurisprudência do direito empresarial, a empresa individual de responsabilidade limitada poderá se enquadrar como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) desde que atenda aos requisitos propostos pela lei complementar 123, de 2006. O enquadramento é feito mediante declaração com essa finalidade, e seu arquivamento deve ser requerido em processo próprio. Direito de Contratos Outra questão que envolve o direito empresarial para empreendedores e que merece a atenção do empreendedor é o Direito dos Contratos. De forma simplificada,  Direito dos Contratos é a parte do Direito que estuda a formação e as principais características dos contratos. O contrato, por sua vez, é tido como uma espécie de negócio jurídico bilateral entre as partes envolvidas, criando direitos e deveres que objetivam atingir determinados interesses. Para que um contrato seja firmado é preciso que: (i) existam duas ou mais pessoas, (ii) que as partes contratantes tenham capacidade de firmar o contrato e (iii) que haja o consentimento livre de ambas as partes. Portanto, o Direito de Contratos deve seguir alguns princípios básicos. São eles: Princípio da Autonomia da Vontade Consiste no poder do indivíduo de determinar, por meio da declaração de sua vontade, efeitos reconhecidos pela ordem jurídica. Princípio do Consensualismo O consenso pode ser manifestado de diversas formas e qualquer forma contratual é válida, com exceção de atos solenes que exijam formalidades. Princípio da Obrigatoriedade da Convenção Uma vez elaborado segundo a Lei, o contrato torna-se obrigatório entre as partes que dele não podem desligar-se. O contrato se torna uma espécie de lei aplicada entre os contratantes e deve ser fielmente cumprida. Este princípio pode ser questionado pela chamada teoria da imprevisão, que permite o reajuste ou a revisão judicial dos termos de contrato caso uma das partes tenha sofrido mudança imprevista. Princípio da Relatividade dos Efeitos Esse princípio determina que os efeitos do contrato possuem influência somente entre

O que é EIRELI? Como abrir? Quais as vantagens e desvantagens?

Bastante comum no mundo dos negócios, a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada é uma modalidade de empresa criada em 2011 que integra o acervo de categorias empresariais do Brasil. Mas você sabe exatamente o que é EIRELI? Apesar de ter sido oficializada recentemente, as discussões acerca desse modelo remetem à década de 40, o que indica que a modalidade já era interessante para alguns empresários há algum tempo. De forma simplificada, a EIRELI foi constituída de forma a permitir a constituição de uma empresa com apenas um sócio: o próprio empresário. Confira a seguir como abrir e quais as vantagens e desvantagens deste modelo societário! A categoria evita o surgimento do sócio fictício, ou sócio “fantasma”, figura muito comum em empresas registradas como sociedade limitada. De acordo com as definições desse modelo, as empresas deveriam ser constituídas por, no mínimo, duas pessoas. A EIRELI permite justamente que uma empresa seja aberta por um único sócio, ou seja, apenas um empreendedor. Com relação ao patrimônio, a EIRELI permite a separação entre os bens empresariais e os bens privados. Isso traz muita segurança ao empresário, já que, caso o negócio contraia dívidas, apenas o patrimônio social da empresa é utilizado para quitar as contas. A exceção são os casos de fraude, quando o proprietário da empresa pode ser convocado para liquidar as dívidas com os próprios bens. Diante dessas vantagens, a EIRELI tornou-se bastante popular no meio empresarial. Se antes as micro e pequenas empresas apostavam na sociedade limitada, hoje em dia a modalidade da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada pode ser mais vantajosa. Características: o que é EIRELI? Empresa cuja atividade empresarial pode depender de apenas uma pessoa, com responsabilidade limitada e com separação de bens pessoais e empresariais; Não há necessidade de criar um sócio “fantasma”, como ocorre nas empresas categorizadas como sociedade limitada; O empresário torna-se pessoa jurídica; Caso o empresário seja o único representante da empresa registrada em um outro regime jurídico, é possível convertê-la em EIRELI, assumindo a posição de EIRELI derivada; O empresário pode escolher qual é o modelo de tributação que mais se encaixa nas perspectivas do seu negócio, e, a depender do porte da empresa, pode optar inclusive pelo Simples Nacional;   Os ramos de atividade econômica permitidos à Empresa Individual de Responsabilidade Limitada são bastante amplos e abrangem atividades de comércio, indústria, rurais e de prestação de serviços. Pontos positivos e negativos da EIRELI Para micro e pequenos empresários, a EIRELI costuma ser altamente vantajosa. Porém, é preciso analisar cada caso antes de optar pela modalidade. Isso porque cada negócio possui condições diferentes e funcionam de forma igualmente diferente, mesmo fazendo parte de um mesmo setor do mercado, por exemplo. Dentre os principais pontos positivos destacamos a possibilidade da empresa ser aberta por um único sócio, a separação entre o patrimônio pessoal e o empresarial e a abertura para que o empresário escolha o regime tributário que lhe é mais conveniente, como o Simples Nacional, por exemplo, que facilita o recolhimento de impostos. Também vale lembrar que a EIRELI não se limita a um ramo de atividade empresarial específico e que não há limite no valor da faturação anual. A modalidade torna-se particularmente interessante para os profissionais autônomos, como médicos, jornalistas, psicólogos, etc, que podem ser os únicos representantes da empresa. Por outro lado, só é permitida a abertura de uma EIRELI por pessoa jurídica, o que pode ser considerada uma desvantagem da modalidade. Também é exigido um capital mínimo 100 vezes maior que o valor do salário mínimo vigente para que a empresa seja registrada como EIRELI. Por isso, a opção não é para todo e qualquer empresário. Como abrir uma EIRELI? O processo de abertura de uma EIRELI segue os mesmo passos básicos da abertura de empresas de qualquer outra modalidade. Basta: Pesquisar e escolher um nome para a empresa que esteja juridicamente disponível;   Fazer o ato constitutivo da empresa, que deve ser assinado por um advogado, e registrado na Junta Comercial do Estado/Município de operação da empresa;   Depois do registro da empresa, o empresário receberá o número de identificação do registro da empresa, conhecido como NIRE;   Deve então fazer o cadastro do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) na Receita Federal;   Fazer a inscrição da empresa na Secretaria Municipal da Fazenda;   Solicitar o alvará de funcionamento da empresa na prefeitura municipal;   Cadastrar a empresa na Previdência Social;   Realizar o cadastro na Secretaria da Fazenda Estadual (caso as atividades da empresa sejam vinculadas ao comércio ou a indústria), ou na Secretaria da Fazenda Municipal (para empresas do ramo da prestação de serviços). Agora que você já sabe o que é EIRELI e como essa modalidade empresarial funciona, é hora de analisar o seu próprio negócio para decidir se esse tipo de empresa é o mais indicado para você! Continue acompanhando nossos posts e até a próxima.

NUDE VAZOU, E AGORA? Saiba as consequências jurídicas da pornografia de vingança.

Existem inúmeros motivos pelos quais a pornografia não consensual acaba caindo na internet. Todos os anos os números de relatos sobre pornografia de vingança (“porn revenge”) cresce vertiginosamente.  O termo é usualmente utilizado para caracterizar o ato de um ex-parceiro postar imagens ou vídeos íntimos de uma pessoa com quem possuía algum tipo de laço afetivo em uma tentativa de prejudicar ou assediar. Contudo, pesquisas recentes sobre o tema realizadas nos Estados Unidos demonstram que a grande maioria das pessoas que exibiram esse tipo de conteúdo na internet o fizeram apenas para mostrar aos amigos, sem intenção de ferir a pessoa na foto ou vídeo. Seja qual for a intenção, as vítimas da pornografia de vingança sofrem danos irreparáveis em suas vidas profissional, pessoal e social. Segundo Daysia Tolentino, contribuidora da Muckrock (organização americana sem fins lucrativos de assistência): “Nonconsensual pornography (NCP) is the act of distributing pornographic images of individuals without their consente. Victims report feelings of humiliation, distress, and shame. Because of the nature of the internet, it can be difficult to completely take down victims’ images, and they can be circulated years after their initial posting”. Em tradução livre: “A pornografia não consensual é o ato de distribuir imagens pornográficas de indivíduos sem o seu consentimento. As vítimas relatam sentimentos de humiliação, angústia e vergonha. Devido à natureza da internet, pode ser difícil remover completamente as imagens das vítimas, que podem continuar a serem divulgadas por muitos anos após a postagem inicial”. Normalmente, um homem divulga vídeos ou imagens de uma relação sexual com uma mulher para se vingar ou se vangloriar de sua conquista, o que acaba por gerar resultados brutais para a vítima, causando muitas vezes a destruição da sua vida, já que a imagem ou vídeo íntimo fica disponível para milhões de pessoas na internet. O ato possui tamanha relevância para as vítimas que muitas delas acabam se suicidando por não conseguirem superar os traumas causados. O grande problema é que os arquivos enviados pela internet são imediatamente retransmitidos entre usuários que rapidamente abastecem sites especializados em pornografia no mundo todo, sendo impossível reverter totalmente o dano causado. Ou seja, após o autor da postagem enviar o conteúdo não consentido à rede ele perde completamente o controle da divulgação, mesmo que se arrependa posteriormente do seu próprio ato. A pornografia de vingança é um problema para pessoas de todas as idades, contudo, os incidentes comumente reportados ocorrem por aqueles que estão no início da vida adulta (entre os vinte e poucos anos de idade). Ainda, os casos relatados de pornografia de vingança aumentaram significantemente a partir de 2015, uma vez que foi a partir daí que os smartphones se popularizaram e as câmeras foram acopladas em quase todos os celulares como um recurso padrão na maioria dos modelos. O compartilhamento de dados nunca foi tão rápido e fácil, em consequência, houve um grande aumento de pessoas que compartilham imagens íntimas com seus parceiros por meio de serviços de mensagens instantâneas. Pela gravidade da divulgação desse material, o resultado dos julgamentos nos Tribunais brasileiros tem sido bastante duros, como no caso citado a seguir que ocorreu no Rio Grande do Sul, conforme ementa de julgamento abaixo: APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PUBLICIZAÇÃO DE FOTOS ÍNTIMAS DA DEMANDANTE NA INTERNET PELO EX-NAMORADO. PORNOGRAFIA DE VINGANÇA OU REVENGE PORN. VALOR DA INDENIZAÇÃO MAJORADO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA AO RÉU. MANUTENÇÃO. 1. Publicização, por parte do réu, de vídeo contendo fotografias íntimas da autora em site pornô, sendo a postagem intitulada com o nome e a cidade em que a vítima reside, a fim de explicitar sua identidade. Ameaças, pessoais e virtuais, por parte do demandado, tendo a autora registrado boletim de ocorrência em três situações e requerido medidas protetivas para preservar sua segurança. Valor da indenização, a título de danos morais, majorado para R$ 30.000,00, porquanto se trata de fato gravíssimo – pornografia de vingança ou revenge porn – que atinge homens e mulheres, estas em sua imensa maioria. Tema extremamente sensível à discriminação de gênero e à subjugação que a mulher historicamente sofre da sociedade em geral, por conta dos padrões de comportamento que esta lhe impõe. 2. AJG concedida, pelo Juízo a quo, ao réu, que deve ser mantida. Para que seja concedido o benefício da gratuidade judiciária impõe-se a demonstração da insuficiência financeira para arcar com os ônus processuais. No caso concreto, os documentos acostados demonstram situação financeira compatível com a concessão do benefício da AJG. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. (Apelação Cível Nº 70078417276, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Catarina Rita Krieger Martins, Julgado em 27/09/2018) Destaco aqui uma questão muito relevante: diversos casais realizam esse tipo de ato com o pacto de apagar as imagens depois de visualizá-las em conjunto. Todavia, é importante saber que apagar o arquivo do computador, smartphone ou tablete não significa que o material efetivamente foi deletado. Existem muitos softwares capazes de recuperar arquivos removidos nesses dispositivos. Como um arquivo pode ser efetivamente eliminado de seu celular ou computador? Melhor explicando: o armazenamento de dados funciona como um quadro de batalha naval. Por exemplo, um arquivo de power point  “arquivo (.pptx)” pode estar gravado na posição B2 enquanto o vídeo pornográfico de nome “123(.mpg)” ficou gravado na posição C6. Ao deletar o vídeo o sistema não apaga o conteúdo, ele apenas retira a ligação da coordenada onde ele está gravado, ou seja, a ligação é perdida mas o dado continua na mesma posição em que estava. Assim, somente quando novos dados forem gravados sobre a cordenada C6 é que o arquivo será eliminado, antes disso, ele fica apto a ser recuperado por softwares especializados. Logo, alguém que entenda dessa lógica pode utilizar-se de seu conhecimento para praticar ato ilícito e transferir os dados sem consentimento via internet. Importante destacar o julgamento do Recurso Especial (Resp 1679465/SP) de relatoria da Ministra Nancy Andrighi, que em 13 de março de 2018 julgou um caso de pornografia de vingança e em seu voto afirmou que: “a pornografia de vingança constitui uma grave lesão aos direitos de