Direito

Deveres e responsabilidades do administrador nas sociedades

Empreender nem sempre é simples, ainda mais diante de todas as atribuições que envolvem o gerenciamento de uma organização. Muitas vezes, é fácil se perder em meio aos direitos e deveres legais dos sócios, ou mesmo ter dúvidas sobre a responsabilidade do administrador. Por exemplo, o pró-labore (remuneração recebida pelo trabalho desempenhado em sua empresa) é garantido nas regras do grupo dos gestores do negócio. Enquanto isso, os membros do quadro que não atuam na companhia (como os investidores, por exemplo) não têm direito a esse pagamento.  Muito além da questão monetária, quem coordena uma companhia possui diversas obrigações e possibilidades que precisam estar claras para ambas as partes. Isso evita inconformidades e conflitos no negócio. Esse tema costuma gerar diversos questionamentos entre os empreendedores que estão começando agora ou que querem aprender mais sobre processos jurídicos e evitar possíveis dores de cabeça. Nós criamos este artigo para sanar essas dúvidas. A seguir, entenda os direitos e deveres fiduciários dos administradores, como é sua atuação, se eles precisam ser associados do negócio e como garantir pleno alinhamento sobre essas e outras questões com o apoio de uma boa assessoria.  Aprenda agora as responsabilidades do administrador da sua empresa  Esse cargo envolve desde a condução da sociedade, até a participação no gerenciamento e no controle dos seus recursos financeiros, pessoais, tecnológicos e de infraestrutura.  Em termos gerais, as responsabilidades incluem os atos de gestão da companhia. Assim, ele deve liderar as suas estratégias, processos e a tomada de decisão para que a corporação consiga atingir os seus objetivos no mercado.  Ao abordar o que é um administrador de empresas, muitos acreditam que ele corresponde diretamente ao seu dono. Contudo, isso nem sempre é válido. Ele pode ser um dos sócios ou um terceiro contratado para exercer a função.  Segundo a Lei das Sociedades Anônimas, o gerenciamento desse modelo jurídico é responsabilidade do Conselho de Administração e Diretora. Nas sociedades sem constituição obrigatória, a gestão cabe só à Diretoria.  Para que uma pessoa tenha o direito de exercer o cargo, a legislação determina que ela deve atender a uma série de competências alinhadas ao comando de uma empresa.  Entre as qualidades listadas, é preciso verificar:  A aptidão do profissional;  Sua liberdade de tempo;  Afinidade com a missão e as metas corporativas da sociedade; Outras formalidades. O colaborador enquadrado nesses requisitos precisa obrigatoriamente ser escolhido por meio de votação. Ela é feita em Assembleia ou Conselho. Após eleito, ele deve assinar um Termo de Posse até trinta dias depois da eleição.  Além da responsabilidade do administrador na condução do negócio, também é preciso ater-se para que ele não ultrapasse os limites contratuais e legais da função. Isso porque, assim como os demais membros, ele pode ser legalmente responsabilizado.  O que o gestor da minha organização deve fazer?  A Lei 6.404/1976, conhecida popularmente como a supracitada Lei das Sociedades Anônimas, aponta em seu Art. 158 que as funções do gestor pelas obrigações contraídas da sociedade não é e nem devem ser de cunho pessoal.  Entretanto, a mesma diretriz destaca que os coordenadores podem responder civilmente por eventuais prejuízos ou danos à empresa. Assim, há responsabilidade legal se as atribuições forem procedidas com culpa, dolo, fora da lei ou do estatuto social. Quando tratamos sobre a responsabilidade civil dos administradores de sociedades, as funções incluem uma atuação pautada em conformidade com a constituição e ao que está previsto nos regimentos internos da organização e no seu estatuto. Além disso, todo administrador tem a obrigação de atuar com diligência, lealdade e transparência. Entenda o que cada um desses deveres significa e como eles são importantes para preservar os investimentos coletivos dos membros do quadro societário na companhia:   Dever de diligência Diligência significa zelo na execução de uma tarefa. Ou seja, é dever do administrador dedicar todo seu empenho no exercício da gestão, como se o negócio fosse dele mesmo. Isso também envolve a observação direta da Lei, a garantia do objeto e da função social da corporação.  Lealdade com a companhia Outra responsabilidade é ser leal com a organização. Isso significa que ele não pode usar o seu cargo em proveito próprio ou de terceiros. Assim, é seu dever manter a finalidade e o sigilo sobre estratégias, planos e interesses da companhia.  Transparência com falhas e acertos Por fim, a atuação deve ser transparente. Isso inclui a prestação total das informações necessárias para esclarecer a atividade aos acionistas, a divulgação de mudanças nas posições acionárias e todo fato relevante sobre a gestão.  A importância de contar com ajuda jurídica  Agora que você já sabe quais são as responsabilidades dos administradores e suas atribuições, provavelmente concorda que se trata de um cargo que exige pleno alinhamento jurídico. Afinal, só assim ele pode ser desempenhado com eficiência e segurança. Se você deseja resguardar o seu negócio contra falhas ou até de eventuais atitudes de má-fé, conte com o auxílio de uma boa assessoria jurídica e agregue mais conformidade sobre os seus processos de gestão.  A Koboldt Advogados é referência no assunto e trabalha com soluções completas nas áreas de Direito Empresarial e Societário. Nós atuamos para manter as questões legais da sua empresa sempre em dia. Nossos serviços podem lhe ajudar desde as fases de desenvolvimento da sua organização, até a formalização da ideia, constituição, preparação para rodadas de investimento, criação de políticas ESG e muito mais.  Conosco, você preserva os direitos e responsabilidades dos sócios, garante mais eficiência na atuação dos gestores e zela pelos melhores interesses da sua companhia. Tudo isso com agilidade, transparência e flexibilidade. Gostou do nosso artigo sobre responsabilidade do administrador? Quer ter acesso aos melhores especialistas para promovê-la corretamente? Então conheça os serviços da Koboldt e conte com a nossa equipe

O falecimento de sócio em sociedade limitada e suas consequências

Ao gerenciar uma empresa, você precisa estar preparado para todo tipo de situação. Afinal, nenhuma organização está livre de imprevistos ou de até acontecimentos graves que podem afetar sua administração. Isso inclui o eventual falecimento de sócio em uma sociedade limitada. Evidentemente, ninguém deseja lidar com casos de morte e suas repercussões. Entretanto, é muito importante entender como possíveis fatalidades podem afetar uma companhia, para que um momento tão delicado não se torne ainda mais traumático.  Para que você saiba como proceder até nas ocorrências mais sensíveis, criamos este artigo a fim de esclarecer o que deve ser feito no caso de morte de sócio em sociedade limitada. A seguir, veja quais são as previsões do Código Civil sobre o tema, quais as possibilidades de os herdeiros se tornarem integrantes do quadro da corporação, se há chances de encerramento da companhia e a importância de contar com ajuda especializada nessas situações. Continue a seguir.  O que fazer quando há falecimento de sócio em sociedade limitada?  Em primeiro lugar, as disposições do contrato sempre devem prevalecer. Ou seja, é importante que o documento que serve como base para o negócio tenha regras claras sobre o tema.  Contudo, por tratar-se de uma questão sensível entre os membros, é comum que ela seja negligenciada no momento da elaboração do acordo social. Nesses casos, é fundamental observar as determinações do Código Civil. De acordo com o Artigo 1028 do CC, as quotas do associado falecido devem ser liquidadas. Trata-se do pagamento em dinheiro, equivalente à participação que o empreendedor tinha na organização, que precisa ser realizado aos seus herdeiros.  Assim, após o falecimento, deve ser feito um balanço para o levantamento dos valores de suas porcentagens na empresa. Se não existirem previsões divergentes no tratado, essas frações sociais precisam ser pagas aos herdeiros em até 90 dias após a apuração. Depois deste procedimento, o membro remanescente pode permanecer sozinho na companhia por 180 dias. Após esse período, ele deve incluir um novo colaborador no quadro. Caso queira continuar sozinho, é necessário transformar o negócio em EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada). Os herdeiros podem se tornar sócios?  Sobre a inclusão dos herdeiros no quadro societário após o falecimento de sócio administrador, é fundamental retornar ao Artigo 1028 do CC para compreender como essa questão é tratada legalmente. Confira o trecho:  No caso de morte de sócio, liquidar-se-á sua quota, salvo: I – se o contrato dispuser diferentemente; II – se os sócios remanescentes optarem pela dissolução da sociedade; III – se, por acordo com os herdeiros, regular-se a substituição do sócio falecido. Quanto à primeira determinação, você já sabe que o acordo prevalece em relação ao disposto na lei. Já a segunda previsão, que versa sobre a dissolução da empresa, será tratada adiante neste artigo.  Neste ponto, o foco está na última opção prevista pelo Código Civil. Como é possível observar no texto, a substituição do integrante morto deve ser regulada por meio de acordo junto aos seus respectivos herdeiros.  Isso significa que os herdeiros só podem ingressar na companhia caso exista pleno acordo entre eles e o sócio remanescente. Se houver qualquer discordância, a solução só pode ser a liquidação das quotas ou a dissolução da sociedade.  Essa regra visa resguardar as condições administrativas da corporação. Afinal, muitas vezes os associados do quadro não desejam juntar-se aos herdeiros. Da mesma forma, muitos herdeiros não desejam assumir os cargos de confiança de seus entes falecidos.  O ideal é que esse tipo de questão também seja redigida no contrato social, para que exista clareza sobre a necessidade e a vontade dos empreendedores. Por fim, se houver a entrada dos herdeiros, eles têm direito à mesma parcela que o falecido tinha. Há dissolução da empresa?  Voltando ao Artigo 1028 do CC, a segunda opção prevista na legislação é a possibilidade de dissolução. Nesse caso, assim como nos anteriores, é fundamental ater-se ao tratado sobre como encerrar uma empresa com membro falecido. Isso porque, pode ser que os sócios queiram que sua morte implique na dissolução automática da organização. Para que isso seja possível, basta especificar a condição no acordo. Assim, o patrimônio que seria do integrante morto é distribuído entre os herdeiros.  Por regra, o falecimento de sócio em sociedade limitada não implica na extinção da instituição. Portanto, se a elaboração do contrato não incluiu uma cláusula de falecimento, deve-se proceder com a apuração de haveres. Se o sócio sobrevivente quiser encerrar as atividades do negócio, ele deve vender todo seu patrimônio, pagar eventuais dívidas e arcar com as responsabilidades da sociedade remanescentes. O valor que sobrar é dividido proporcionalmente com os herdeiros.  Conte com serviços jurídicos para esse momento O falecimento de sócio em sociedade limitada, por si só, já é muito delicado. Entretanto, se não houver clareza sobre as questões legais pertinentes, a situação pode se tornar ainda pior entre todos os envolvidos. Assim, é imprescindível contar com apoio jurídico especializado. Dessa forma, você garante que os direitos dos membros remanescentes e dos herdeiros sejam respeitados. Além disso, assegura que tudo ocorra de maneira pacífica e livre de maiores dores de cabeça.  A Koboldt Advogados oferece soluções de consultoria e assessoria adequados à realidade do seu negócio. Nós podemos ajudar em todas as demandas da sua organização, desde a constituição do contrato social, até a resolução de casos como os citados neste artigo. Agora que você já sabe o que pode ser feito após o falecimento de sócio em sociedade limitada, garanta uma resolução mais transparente, ágil e flexível para as suas demandas. Conheça nossos serviços e saiba porque somos referência em direito empresarial e societário. 

Como é feita a apuração de haveres do sócio?

Em muitas ocasiões, a saída de um sócio pode ser iminente em uma empresa. Para que essa retirada não gere problema jurídico, é fundamental proceder corretamente com a apuração de haveres.  Independentemente dos motivos que levam um integrante a se desfazer da sua parte do negócio, é imprescindível compreender quais são os seus critérios de ressarcimento. Assim, todos os envolvidos têm seus direitos resguardados. Neste artigo, vamos esclarecer o que é a apuração de haveres, quais os seus diferentes tipos e como funcionam as suas determinações legais. Acompanhe e garanta total conformidade caso você e seus sócios tenham que lidar com esse processo.  O que é apuração de haveres?  Todo sócio está livre para abandonar a sua participação na organização quando desejar ou julgar necessário. Inclusive, esse direito é garantido pela lei e Constituição Federal. Afinal, cumpridas suas obrigações, ninguém é obrigado a manter-se associado contra sua vontade.  Considerando que cada membro do negócio contribui com cotas de participação para integrar o quadro societário, é importante que o membro receba de volta o patrimônio a que tem direito quando opta pela retirada.  Entretanto, esse pagamento deve equivaler apenas à parte correspondente ao seu investimento na companhia. Afinal, ela pode continuar funcionando mesmo após a sua saída. Somado a isso, é fundamental que o processo seja justo para todos os integrantes do negócio. Diante dessa necessidade, a apuração de haveres serve para:  Avaliar o patrimônio de uma corporação (ativo e passivo);  Apurar o seu valor real; Determinar a quantia de participação de cada empreendedor.  Em termos gerais, trata-se de um procedimento contábil e jurídico que serve para avaliar a renda financeira que um sócio tem o direito de retirar da companhia assim que retira a sua participação.   Vale ressaltar que, além dos casos em que este processo é exercido, a apuração de haveres também pode ser motivada por outras situações. Abaixo, entenda como funcionam os seus diferentes tipos.  Quais os tipos de apuração?  O ideal é que o método de avaliação adotado pela empresa já esteja previsto no contrato social. Isso vale tanto para a apuração de haveres na dissolução parcial, quando um ou mais sócios saem, quanto no rompimento total, em que a corporação é extinta.  Contudo, o modelo deste procedimento nem sempre é descrito no documento. Nesses casos, o Art. 1.031 do Código Civil determina a necessidade de um balanço especial, que considera os critérios de escrituração contábil para qualquer data específica.  Outro ponto importante é que o levantamento nem sempre pode ser motivado por uma saída amigável. Há casos em que o membro pode ser excluído, retirado por conta de falência ou está remisso em relação às suas quotas. Nesses casos, ainda que a lógica de como fazer a apuração de haveres permaneça a mesma, é preciso ter atenção a algumas variáveis. Entenda cada situação e suas respectivas particularidades:  Sócio Excluído O Art. 1030 do Código Civil prevê a possibilidade de exclusão judicial de membros do quadro societário. Ela pode acontecer se o integrante cometer falta grave no cumprimento de suas obrigações ou por incapacidade surgida após a constituição do negócio.  Também há a expulsão extrajudicial, prevista pelo Art. 1085 do CC. Ela só pode ocorrer caso esteja prevista no Acordo Social e mediante atos de inegável gravidade. Além disso, a maioria dos membros deve concordar que a pessoa a ser excluída está pondo a sociedade em risco.  Mesmo que o processo seja legal e justificado em muitos casos, ela não dá direito ao confisco da parcela da companhia que pertence ao empresário excluído. Assim, ele tem pleno direito à apuração de haveres.  Falência do sócio De acordo com o parágrafo único do Art. 1030 do Código Civil, será de pleno direito excluído o integrante declarado falido. A legislação ainda indica que a exclusão também é necessária para sócios com quota liquidada. Membros falidos, insolventes devem ser obrigatoriamente excluídos da companhia. Essa regra vale para preservar o patrimônio da sociedade, caso o indivíduo em falência apresente insuficiência de outros bens para execução do credor. Sendo assim, como se trata de uma expulsão automática, vale a mesma regra para a apuração de haveres do sócio excluído. Ou seja, deve ser levantado e devidamente pago o valor da sua participação na sociedade. Do sócio remisso Por fim, há o membro remisso. Trata-se do participante que comprometeu a integralizar o valor das suas cotas, mas deixou de cumprir essa obrigação no prazo estipulado pelo contrato. Uma vez que a integralização é uma responsabilidade solidária entre os integrantes do quadro, a remissão também pode levar à exclusão. O motivo é o risco latente de responsabilização dos demais empreendedores pelo pagamento deste capital. Ao contrário dos casos anteriores, o sócio remisso não tem direito à apuração de haveres. Afinal, ele não contribui para o capital do negócio. Isso só não vale caso a integralização tenha sido parcial, em que o ressarcimento é apenas do valor transferido à empresa.  Quais os critérios para o pagamento do retirante?  É importante também considerar outros parâmetros jurídicos que regem o tema. Os principais são apresentados pelo Superior Tribunal de Justiça e pelo Código de Processo Civil. Como mencionamos anteriormente, o contrato social pode prever o método de apuração de haveres do sócio retirante. Contudo, o entendimento do STJ (REsp 1.335.619-SP, Rel. Min Nancy Andrighi, julgado em 03/03/2015) estipula alguns limites.  Nesse sentido, o critério apontado no tratado só pode prevalecer se houver consenso entre as partes em relação ao resultado. Sem essa concordância, é necessário aplicar o “balanço de determinação”, que considera-se refletir melhor o valor do patrimônio da organização.  Em contrapartida, o Código de Processo Civil (Art. 604, inciso II) aponta que o primeiro parâmetro adotado precisa sempre ser aquele previsto no contrato social. Somente nos casos em que o contrato for omisso que o balanço de determinação deve ser adotado (Art. 606).  Como você pôde ver, há uma variedade de entendimentos e apontamentos legais sobre os métodos de levantamento. Por isso, é indispensável contar com o apoio de especialistas para evitar inconformidades e dores

Quais são as responsabilidades dos sócios na sociedade limitada?

As dúvidas relacionadas à responsabilidade dos sócios na Sociedade Limitada são muito recorrentes entre os empresários e futuros empreendedores brasileiros. Afinal, trata-se do tipo societário mais comum dentre todos os previstos na legislação.  Sua principal característica é justamente a limitação da responsabilidade entre as partes acordadas, que promove a garantia dos bens particulares mesmo diante dos riscos do negócio, a fim de incentivar a livre iniciativa no país.  Apesar desse preceito básico, há casos em que a responsabilidade civil pode ser influenciada por sua participação na empresa. Neste artigo, vamos explicar tudo o que você precisa saber sobre o tema para evitar conflitos nas suas relações societárias. Confira.  Qual a responsabilidade de cada sócio na sociedade limitada?  De maneira geral, na Sociedade Limitada, a responsabilidade dos sócios fica restrita ao valor de suas cotas no capital social da organização, em que todos respondem solidariamente pela integralização. Isso é previsto no art. 1.052 do Código Civil. Nesse sentido, os associados não têm responsabilidade pelas dívidas sociais da companhia. Sobre elas, eles só respondem pelo valor das quotas com que se comprometem no Contrato Social. Ou seja, esse seria o limite da sua responsabilidade dentro da sociedade.  Portanto, todos que negociam e concedem crédito a alguma instituição dessa natureza devem considerar que a garantia de recuperação só corresponde ao patrimônio do negócio, e não de seus participantes. Por mais que essa seja a base geral da sociedade de responsabilidade limitada, há casos divergentes em que o sócio paga a dívida da empresa. Veja abaixo as particularidades da responsabilização sobre diferentes perspectivas legais:  Sobre o código civil  Em termos gerais, os membros só respondem até o valor das cotas subscritas diante das obrigações assumidas nas atividades da empresa. Contudo, a responsabilidade dos sócios no direito empresarial possui algumas previsões adicionais no Código Civil.  Primeiro, há o Art. 275. Ele versa sobre responsabilidade solidária, em que os credores podem exigir de um ou de alguns dos associados a satisfação da dívida comum. Ou seja, caso o pagamento tenha sido parcial, os demais devedores são obrigados solidariamente pelo restante.  Entretanto, o processo só passa a valer individualmente nessas situações caso seja verificado que a empresa não possui bens suficientes em seu capital social para cobrir as dívidas.  Trata-se de uma disposição do Art. 1023, que determina que o saldo devedor deve ser direcionado aos sócios na proporção de suas respectivas participações nas perdas sociais, com exceção de casos com cláusula de responsabilidade solidária.  O Art. 1024 também deve ser considerado. Ele aponta que os bens particulares não devem ser executados por dívidas da sociedade antes da execução dos bens sociais. Isso significa que o devedor imediato é sempre a organização. Diante disso, o bloqueio de bens e de contas bancárias dos membros do acordo só pode ocorrer se primeiro houver a desconsideração da personalidade jurídica. Por sua vez, ela é regida pelo Art. 50 do Código Civil. Essa desconsideração ocorre quando o juiz decide que os efeitos de certas obrigações devem ser estendidos aos associados. Isso é motivado por casos de abuso da personalidade jurídica, como desvios de finalidade ou confusão patrimonial.  Sobre o direito do consumidor  Como nos casos descritos anteriormente, a responsabilidade dos sócios na Sociedade Limitada também pode ser individualizada por conta de questões relacionadas ao direito dos consumidores.  Nesse sentido, o principal dispositivo a ser observado é o Art. 28 do Código de Defesa do Consumidor. Ele possui previsões equivalentes ao Art. 50 do CV, ligadas à desconsideração da personalidade jurídica.  Em geral, ela pode ser decretada se houver ato ilícito, abuso de direito, excesso de poder ou violação do contrato social. Ainda há os casos de falência, estado de insolvência e inatividade ou encerramento da companhia oriundos da má administração. Adicionalmente, o parágrafo 5º da legislação aponta que a pessoa jurídica pode ser desconsiderada sempre que a sua personalidade for, de alguma maneira, danosa ao ressarcimento de prejuízos causados para os consumidores. Em resumo, quando existirem dívidas e obrigações relacionadas aos compradores, a personalidade jurídica pode ser desconsiderada e todos os sócios responsabilizados caso o negócio não tenha condições para arcar com as cobranças.  Sobre dívidas trabalhistas e tributárias  Sob uma perspectiva abrangente, a responsabilidade dos sócios na Sociedade Limitada sobre dívidas trabalhistas também deve seguir as regras de desconsideração da personalidade jurídica, conforme o Art. 50 do Código Civil. Entretanto, o Art. 8 da CLT dispõe que a Justiça do Trabalho e as autoridades administrativas devem decidir pela jurisprudência na falta de disposições legais ou contratuais, conforme o caso, sem que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público.  As decisões fundamentadas nesta diretriz alegam que o crédito trabalhista tem natureza alimentar, com proteção constitucional. Além disso, o empregado é visto como o elo mais fraco na relação da empresa. Portanto, os sócios devem responder solidariamente pelas dívidas.  Já na parte tributária, os termos de responsabilidade de dívida para execuções fiscais são descritos pelo Código Tributário Nacional. As principais regras a serem observadas estão nos artigos 134 e 135. De acordo com o Art. 134, em casos de liquidação da sociedade e de impossibilidade de exigência do contribuinte, a responsabilidade dos sócios na Sociedade Limitada pelas obrigações tributárias é solidária.  Normalmente, isso acontece quando os associados encerram a companhia de maneira regular e procedem com a liquidação de haveres, mas acabam não reservando uma quantia capaz de quitar as obrigações tributárias restantes.  Por fim, o Art. 135 aponta que os membros do tratado são pessoalmente responsáveis pelas obrigações tributárias que resultaram de atos praticados com excesso de poder ou com infração do contrato, de determinações legais ou de estatutos. E os direitos quando um sócio sai da sociedade?  Segundo o Art. 1.003 do Código Civil, aquele que cede solidariamente seus direitos e obrigações da Sociedade Limitada deve responder ao cessionário pelas obrigações que tinha como sócio em até dois anos após a averbação na modificação do contrato social.  O CV ainda prevê, no seu Art. 1032, que a retirada, a exclusão ou até a morte

Quais são as implicações jurídicas em caso de vazamento de dados pessoais?

Em razão da pandemia, os ataques cibernéticos, e entre eles, o crime de vazamento de dados pessoais, aumentaram exponencialmente. Isso acontece porque passamos a utilizar muito mais a internet em meio ao isolamento social.  Se já era uma ferramenta comum, a internet, nesses quase dois anos, ultrapassou barreiras para facilitar a vida das pessoas.  Algumas atividades alteraram radicalmente nosso cotidiano, como: compras online; aplicativos; pagamento de contas pelo celular; trabalho home office.   Tais práticas, se não blindadas por sistemas de segurança da informação, podem ocasionar o consequente vazamento de dados pessoais e a exposição indevida a milhões de pessoas.  Em janeiro de 2021, praticamente toda a população do Brasil teve seus documentos divulgados. Foram mais de 220 milhões de indivíduos atingidos, contando até personalidades famosas.  O aumento de ocorrências de crimes virtuais exigiu do brasileiro levar essa realidade mais a sério. A pesquisa recente da Captera, plataforma de comparação de softwares, evidencia que 60% dos brasileiros estão mais preocupados com sua segurança digital.  O maior receio (74% dos entrevistados) ainda ocorre pelo risco de fraude financeira, que resulta em boletos falsos, clonagem de cartões de crédito, entre outras atividades.  Mas o que a pessoa ou empresa deve fazer neste caso? A LGPD estabelece punições aos infratores? Há direito a indenização? Tire suas dúvidas a seguir! O que a empresa deve fazer em caso de vazamento de dados pessoais? Os recentes casos de ataques virtuais alteraram a mentalidade da população do Brasil quanto à proteção de seus dados pessoais.  O estudo da Captera mostra que 62% dos usuários estão mais zelosos com a segurança de informações sigilosas do que há um ano.  Diante de um cenário novíssimo, faz-se necessário às empresas direcionarem suas atividades diante de casos de crime virtual.  As instituições devem adquirir: programa de privacidade adequado à LGPD; atividades direcionadas à segurança da informação. Mas mesmo com todas as precauções tomadas, como proceder se o usuário for vítima de crime de vazamento de dados?  O Encarregado de Dados (DPO) fará a comunicação do incidente à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e aos titulares suscetíveis a danos.  As equipes de Segurança da Informação e Resposta a Incidentes, após acionadas, iniciarão os processos de: contenção dos dados; recuperação dos dados; investigação do crime.  Alguns aspectos devem ser considerados especialmente para situações de divulgação sem consentimento de dados pessoais, tais como: comitê de crise: organiza a divisão de tarefas e pode atribuir com maior precisão a responsabilidade pelo vazamento. É formado por profissionais de áreas como segurança da informação, tecnologia, direito e o DPO da instituição;  comunicação à área de gestão em tecnologia: é necessário comunicar a área de gestão em T.I., especialmente se o incidente não foi identificado anteriormente pelos sistemas de monitoramento. Em conjunto com o Comitê, o setor avalia as atividades para controlar o conteúdo vazado; administração dos riscos: convoca-se o setor afetado pelas informações vazadas e inicia-se a mensuração dos riscos. Geralmente a área jurídica da empresa, o RH e o setor de compliance são envolvidos; envio de notificação à ANPD: a comunicação deverá ser feita à ANPD em até 2 dias úteis após a ocorrência do crime. É sempre recomendado manter atualizados os dados cadastrais e acompanhar periodicamente canais de comunicação, sejam físicos ou digitais. Ocorre que é possível ainda assim termos nossas informações pessoais vazadas e nunca sermos devidamente comunicados sobre isso. Por isso, a Koboldt recomenda: verificar se houve o comprometimento de logins e senhas; trocar suas senhas periodicamente em e-mails e redes sociais; evitar senhas ou códigos em sequência lógica de letras ou números, como 123456, ABCDE ou mesmo nome e sobrenome; limpar os cookies de sua máquina frequentemente. O que diz a LGPD nesses casos?  Como a LGPD é relativamente nova no Brasil, várias perguntas aparecem na ocorrência de um incidente de segurança. Afinal, quais as implicações de um vazamento de dados pessoais no contexto da LGPD? Como titular de informações sigilosas, quais são meus direitos? Identificação do infrator Em primeiro lugar, não é nada fácil detectar a origem do vazamento. Não há ferramentas tecnológicas ou condições financeiras para realizar uma apuração de tal magnitude em empresas pequenas.  Por isso, a LGPD, em seu artigo 55-J, reservou à ANPD a incumbência de fiscalizar e realizar a auditoria das atividades de tratamento de dados pessoais. A identificação do DPO responsável pelo vazamento é essencial para sua responsabilização, especialmente para com o titular. Sanções administrativas  Como estamos em um período de transição, a LGPD ainda apresenta pontos a serem mais bem implementados.  Por exemplo, na maioria dos casos de crimes virtuais, as penalidades administrativas não são direcionadas para os criminosos, mas para os agentes (DPO) que tratam os dados pessoais. Quando for evidenciada a violação envolvendo o tratamento por culpa ou omissão dos agentes, ou seja, quando não há o mínimo esforço para proteger os dados pessoais de sua base, a ANPD aplica as sanções e os valores arrecadados são destinados aos cofres públicos.  Tais infrações podem chegar a 2% do faturamento da empresa ou multas na casa de até R$ 50 milhões.  Agora vale uma observação: se após a investigação for constatada que a culpa do crime é de hackers, o DPO não pode ser punido.  Hoje em dia, ainda é comum o repasse de dados entre empresas sem a autorização do titular. Nesta situação, o ideal é salvar as comprovações de contato da instituição. Tal ação será bastante útil para uma tentativa de resolução extrajudicial, como um contato por telefone com a empresa ou uma notificação, ou ainda para apresentar uma reclamação formal na própria ANPD.  Apesar dos grandes vazamentos, houve queda no último trimestre  A ocorrência de crimes envolvendo vazamento de dados pessoais caiu mais de 87% no Brasil se comparada ao primeiro trimestre de 2021. A informação procede de pesquisa da plataforma Axur.  Entretanto as perspectivas positivas não podem esconder “o copo meio vazio”. Dos mais de 465 milhões de registros vazados, o número de CPFs preocupa. O estudo registrou um aumento de quase 83% do documento extraviado.

As implicações jurídicas do Metaverso

O termo Metaverso vem ganhando mais espaço desde que o Facebook anunciou um alto investimento nesse universo em outubro de 2021. Mas, o que é o Metaverso e por que devemos prestar atenção nele? Em meados dos anos 80 o termo já era bastante difundido no cenário cyberpunk. Ou seja, não se trata de algo que surgiu recentemente. Há décadas já havia uma previsão que mais cedo ou mais tarde aconteceria. Num universo cada vez mais digital, um novo recurso surge para ampliar a experiência do usuário no contexto da realidade virtual. Imagine a possibilidade de vivenciar algo muito mais surreal do que tudo o que você já viu até hoje. Incrível, não é? Mas como todo sistema, ele vem acompanhado de normas que regem a sua performance. Preparamos um post totalmente dedicado a desvendar todos os “mistérios” do Metaverso e como ele funcionará na esfera jurídica. Entenda o que é o Metaverso  O conceito do Metaverso consiste, basicamente, em um “novo universo” de realidade virtual. Se você já assistiu ao seriado da Netflix Black Mirror, provavelmente deve estar pensando nisso, e é bem por aí mesmo. O universo do Metaverso traz para o público experiências únicas: interativas; imersivas; principalmente, realistas. Aliás, esse termo, na verdade, não é tão novo assim, a ideia surgiu em junho de 1992, através do livro Snow Crash, muito conhecido na literatura cyberpunk. Com o avanço das tecnologias, esse conceito está se expandindo e em breve fará parte do nosso cotidiano.  A representação do Metaverso se dá pela possibilidade de uma realidade “paralela” virtual. E é aí que está a grande novidade. Embora saibamos que este universo não é real, tudo nele está sendo construído para parecer o mais realista possível. Nos videogames os metaversos já existem há um tempo, como é o caso do sucesso do jogo Fortnite, desenvolvido pela Epic Games. A Epic Games é considerada uma das maiores plataformas de jogos e expressa abertamente ao público que não é nenhum segredo o alto investimento no Metaverso. Inclusive, se você acompanha as notícias do mundo tecnológico, provavelmente ficou sabendo sobre a empresa que proporcionou uma experiência imersiva do discurso do grande ativista Martin Luther King JR. em 1963. Bom, essa é a Epic Games!  Ela também proporcionou shows interativos de artistas como Ariana Grande e Travis Scott e vem mostrando que o Metaverso está chegando para ficar. A questão é: quando começa oficialmente este novo capítulo da internet?  Por que se fala tanto em Metaverso? Para alguns, o novo capítulo virtual já começou, ou pelo menos está chegando. No Brasil, podemos citar como exemplo o lançamento da Satiko, a influenciadora digital da Sabrina Sato. Embora não faça exatamente parte de um Metaverso com realidade aumentada, podemos notar os indícios dessa nova era através desses detalhes sutis. Veja bem, a Satiko é como se fosse uma extensão da Sabrina Sato, no entanto não é ela de fato. Além disso, a influenciadora virtual conta uma personalidade própria, pratica esportes mais radicais e é perfeita para atingir um novo público que não se encaixa tanto assim com a influenciadora real, Sabrina. Dessa forma, percebemos como a tecnologia está revolucionando a forma de nos comunicarmos, trazendo mais inovação e criatividade. Outro exemplo brasileiro que também podemos usar para mostrar como o Metaverso está cada vez mais próximo da nossa realidade, é a mudança do mascote da Casas Bahia. O novo mascote reflete também esse universo “paralelo” cada vez mais próximo. Afinal, ele:  se parece com uma pessoa real; usa gírias para se comunicar; possui crenças. Entretanto, o fator mais forte atualmente a respeito do Metaverso se dá pela mudança de nome do Facebook para Meta. A empresa admitiu estar investindo pesado no Metaverso e deseja se destacar no mercado como pioneira. Contudo, é normal que leve um tempo considerável para que as pessoas possam desassociar a identidade visual do Facebook e compreender o novo momento e projeto dos seus criadores. Através das redes sociais, Zuckerberg relatou o desejo de construir um tecido que conecta diferentes ambientes digitais e que não tenha limites físicos. Ao que tudo indica, o Metaverso e a Realidade Aumentada andarão juntos nesta jornada.  No TikTok e Instagram podemos perceber essa “aliança” através dos filtros que mudam o rosto e podem até interagir com os usuários. O objetivo é conseguir mesclar um mundo virtual com os elementos físicos, de maneira que um universo único seja criado. É importante que marcas e empresas estejam atentas e comecem a se preparar para esta nova era. Quem não se adaptar, corre grandes riscos de perder tanto seguidores quanto consumidores. Que leis vão reger o Metaverso? Segundo a especialista em direito, Caroline Laverdet, as leis do mundo offline também valerão no Metaverso. Apesar de não existir de fato em nossa realidade cotidiana, o mundo virtual não será sinônimo de “terra sem lei”. Como sabemos, direito e tecnologia trilham caminhos próximos. No Brasil por exemplo, existe o Marco Civil da Internet, a Lei da Propriedade Intelectual e em breve uma lei que combaterá as temidas fake news. Então é de se esperar que elas se apliquem no Metaverso. Ainda existem falhas para serem ajustadas de acordo com o Metaverso, entretanto, Caroline afirma que as medidas já estão sendo estudadas. Ela também reforça o fato de que ainda existem países com leis severas referentes à internet. Ou seja, realmente será um desafio, mas todas as providências estão sendo tomadas para que este universo virtual chegue até nós em breve. Preocupações jurídicas em torno do novo mundo A grande dúvida entre os especialistas quanto ao julgamento do Metaverso é: as pessoas irão unificar sua personalidade ao avatar virtual? Ou devemos considerar a possibilidade de que irão explorar esse universo como alguém diferente? Se o avatar não for exatamente como o seu criador, como a lei será julgada?  Portanto, há uma necessidade de se criar uma regulamentação específica para caso isso ocorra. Aqui também entram em debate as criptomoedas, visto que já é possível perceber o aumento da valorização das mesmas.

Registro de direitos autorais: por que fazer e como funciona?

Devido a inúmeros pensamentos equivocados, como “a internet é terra de ninguém”, muitas pessoas e empresas deixam de proteger a sua produção intelectual com o registro de direitos autorais. No entanto, existem leis que protegem essas obras e garante que futuros problemas com plágio e pirataria, por exemplo, sejam evitados e não gerem prejuízos a quem realmente é o criador daquele produto. Quer saber como funciona o registro de direitos autorais, os motivos para fazê-lo, quais obras podem ser registradas e como solicitá-lo? Continue a leitura deste artigo. Por que fazer o registro de direitos autorais? Se engana quem pensa que os direitos autorais só existem para músicas e livros. Muito pelo contrário, a proteção dada pela Lei de Direitos Autorais serve para diversos tipos de obras que falaremos mais a frente. Antes disso, é preciso entender a importância de se resguardar legalmente para evitar que pessoas mal intencionadas se apropriem da sua obra de maneira indevida, o que pode gerar inúmeros prejuízos. Somente com o correto registro de direitos autorais é possível comprovar que aquela produção é sua, por meio de uma documentação datada e devidamente registrada. Deixar de registrar os seus direitos sobre uma autoria é abrir caminho para que terceiros gerem lucro em cima da sua propriedade intelectual, podendo invalidar o tempo e esforços investidos na criação da sua obra. O que diz a lei de direitos autorais? A Lei de Direitos Autorais, de 19 de fevereiro de 1998, é o que regulamenta o tema no Brasil, além de definir uma série de termos sobre o que são os direitos autorais, o rol das obras protegidas, as sanções civis diante de violações e outros detalhes. É por meio dela que são assegurados os direitos de publicação, transmissão, emissão, retransmissão, distribuição e outros meios em que as obras intelectuais sejam circuladas, além de estabelecer definições de autoria, co-autoria e participantes da obra. Contudo, quando o assunto são direitos autorais, é importante entender que o legislador procura assegurar dois vieses de proteção: da subjetividade entre autor e obra (direitos morais) e dos reflexos financeiros que a obra pode alcançar (direitos patrimoniais). Entre os aspectos morais, os principais são o de reivindicar a autoria da obra, assegurar a referência correta ao seu nome quando for utilizada por terceiros e assegurar a integridade, proibindo modificações ou práticas que possam prejudicar o autor ou o material em si. Já os patrimoniais garantem proteção para que o autor possa utilizar da sua obra artística, literária ou científica, podendo transmiti-la de forma gratuita ou não, total ou parcialmente. Quais obras podem ser registradas? Quando se trata de direitos autorais, é importante compreender também que nem todas as obras podem ser protegidas ou registradas pela lei, sendo as obras intelectuais, fixadas ou expressas por qualquer meio, as incluídas na proteção. Nessa lista, veja alguns exemplos de obras que podem alcançar o registro de direitos autorais: Textos científicos, literários ou artísticos; Obras de dramaturgia e dramático-musicais; Composições musicais e coreografias; Obras fotográficas ou produzidas por processos semelhantes ao da fotografia; Pinturas, desenhos, litografia, gravuras, esculturas e artes cinéticas; Obras audiovisuais e cinematográficas; Programas de computador; Coletâneas, enciclopédias, antologias, bases de dados e dicionários; Projetos, esboços e obras plásticas de topografia, arquitetura, geografia, ciência, engenharia, paisagismo e cenografia. No entanto, é preciso ter atenção sobre obras que não são objeto da proteção pela legislação de direitos autorais, como: Ideias; Métodos; Planos ou regras para realizar atos mentais; Leis e decisões judiciais; Conceitos ou projetos matemáticos; E outras informações destacadas no artigo 8º da Lei. Como funcionam os direitos autorais na internet? Conforme destacamos lá no início, o conceito popular de que a internet é terra de ninguém não é totalmente verdade, pois mesmo com a dificuldade em rastrear um ato ilícito e evitar a modificação de uma obra indevidamente, é possível garantir proteção pela lei. Até porque, além de regulamentar as obras compartilhadas na internet, é possível receber proteção também para aquelas criadas para este meio, como os programas de computador, que recebem proteção do registro. Nesses casos, os criadores e proprietários de direitos sobre sistemas operacionais, aplicativos, programas e até jogos podem ter seus direitos garantidos e evitar que eventuais crimes de pirataria e plágio prejudiquem o autor. Mesmo diante de uma reprodução não autorizada e da concorrência desleal, é possível garantir proteção fazendo o registro de direitos autorais corretamente depois de uma obra finalizada. Como solicitar o registro de direitos autorais? O registro é responsabilidade da Biblioteca Nacional, que oferece o serviço por meio do Escritório de Direitos Autorais, assegurando os direitos morais e patrimoniais do autor com base na lei nº 9.619. Para isso, é preciso estar atento a três passos essenciais do processo, além de pagar os tributos envolvidos, como a Guia de Recolhimento da União (GRU). Acompanhe: Documentação Como em qualquer registro, é preciso antes preparar a documentação necessária. Para o registro de direitos autorais, portanto, separe uma cópia física da obra intelectual, que pode ser feita em folhas avulsas de papel A4 ou em formato de livro publicado. É recomendado rubricar e numerar as folhas da obra, incluindo folha de rosto, além de providenciar cópias como procurações, documentos comprobatórios de representação legal, contratos de cessão etc. Caso haja documentos com assinaturas de terceiros, é preciso apresentar cópia de RG e CPF dos signatários para a autenticação. Se for o seu primeiro pedido de registro, será preciso seu RG, CPF e comprovante de residência. Preencha o formulário Depois disso, é preciso preencher o formulário de requerimento de registro, exceto os campos 1 e 8. Além disso, a principal informação para identificação da obra intelectual é o título, um dos campos obrigatórios. É preciso preencher dados da publicação em casos de livro publicado, justificar o pedido por meio do campo de averbação e preencher o campo 3 com as informações obrigatórias de nome, CPF ou CNPJ e endereço. Depois de preencher os campos, o último traz a declaração de responsabilidade, que deve ser preenchida com data, local e assinatura manuscrita obrigatoriamente. Envie

Sandbox regulatório do Banco Central: entenda como funciona

O Sandbox regulatório é um ambiente criado e controlado por entidades reguladoras, como o Banco Central, que possibilita que empresas testem inovações nas áreas financeira e de pagamento e que, por lei, não seriam autorizadas a funcionar regularmente. Para participar desse ambiente de testes, a empresa interessada deve se candidatar a uma vaga do programa e deverá observar as regras que autorizam a excepcional realização controlada e delimitada da atividade inovadora que se pretende propor na sandbox. Origem da Sandbox O Reino Unido foi o pioneiro na adoção do Sandbox regulatório, com o lançamento no ano de 2015 conduzido pela Financial Conduct Authority (FCA). Nos dias atuais, a iniciativa é fomentada em mais da 50 países do mundo, com destaque especial aos Estado Unidos e à União Europeia, que alcançam resultados de muito sucesso em suas edições. De fato, os benefícios que o ambiente desregulamentado e controlado da Sandbox traz às atividades inovadoras são inúmeros. Através desse programa é possível desenvolver soluções disruptivas que não seriam possíveis pelo sistema de normas vigente de alguma jurisdição. No Brasil, o Sandbox regulatório já foi realizado pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) e pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Agora, o Banco Central lançou o seu próprio ambiente controlado em 1º de dezembro de 2020, com o objetivo de promover a inovação no Sistema Financeiro Nacional (SFN) e no Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), por meio do estímulo à competição e à diversidade de modelos de negócio. Objetivos da Sanbox regulatória do Banco Central Aumentar a eficiência e reduzir custos no Sistema Financeiro Nacional (SFN) e no Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB) Promover concorrência e inclusão financeira Estimular a inovação Atender às necessidades dos usuários finais, principalmente de liberdade de escolha e segurança, de transparência na prestação de serviços e na cobrança de tarifas, de proteção de dados e de ter acesso à informações claras e completas Fornecer condições adequadas de fornecimento de produtos e serviços Sigilo Bancário O que será possível com a implantação do ambiente controlado da Sandbox? O Sandbox regulatório do Bacen permitirá, assim, que instituições financeiras e de pagamento testem seus modelos de negócio em um ambiente próximo ao da realidade, além de permitir que o Bacen adapte a norma à realidade dos mesmos, enquanto ainda estão em desenvolvimento. Ou seja, o Bacen poderá avaliar os resultados dos produtos e serviços que estão sendo desenvolvidos pela Sandbox, bem como eventuais riscos a eles associados. Quem pode participar da Sandbox do Bacen e quais os critérios a serem cumpridos? Pessoas jurídicas de direito privado previstas no art. 44, I, II e VI do Código Civil vigente; Prestadores de serviços notariais e de registro, da Lei nº 8.935/94; Empresas Públicas; e Sociedades de Economia Mista. Para participar da Sanbox do Bacen, deverão ser cumpridos diversos requisitos, devendo a pessoa elegível prestar informações claras sobre os serviços ofertados no ambiente do Sandbox, implementar a estrutura e a gerência do risco operacional, de liquidez e de crédito, adotar regras para prevenção à lavagem de dinheiro e combate ao financiamento do terrorismo, dispor sobre a cobrança de tarifas somente se houver previsão contratual e comunicar os clientes no caso de ampliação/modificação do projeto original proposto. Obrigações dos participantes No fornecimento de produtos e serviços, o participante deve: Adotar procedimentos e controles que permitam comprovar a identidade dos clientes e usuários, bem como a autenticidade das informações prestadas; Apresentar a clientes e usuários o conceito de Sandbox regulatório; Prestar informações a clientes e usuários sobre a natureza e complexidade dos produtos e serviços fornecidos; Assegurar que tais produtos e serviços sejam adequados às necessidades, interesses e objetivos dos clientes e usuários; Realizar transações com integridade, confiabilidade, segurança e sigilo; Limitar os prazos de vencimento dos contratos firmados com clientes e usuários ao período de duração da autorização para participar do Sandbox regulatório, exceto se comprovas a existência de instrumentos que garantam a transferência da titularidade das obrigações formalizadas em contrato para outras instituições autorizadas a assumi-las; Fornecer tempestivamente a clientes e usuários contratos, recibos, extratos, comprovantes e outros documentos relativos aos produtos e serviços. Limites à concessão da autorização A autorização para participar do Sanbox regulatório é limitada ao prazo determinado pelo Bacen (Resolução CMN 4.865/20) e a ser o único e exclusivo projeto inovador objeto da autorização. É muito importante ter em mente que a autorização para participar do Sandbox do Bacen não garante que o participante receberá autorização definitiva para funcionar. Gostou do conteúdo? Quer saber mais? Fique atento aos nossos próximos conteúdos!

Declaração e Tributação Criptomoedas 2019

Se você está por dentro do ecossistema de inovação provavelmente já sabe ou já ouviu falar das polêmicas que gravitam sobre as moedas virtuais. Porém, sem dúvidas a questão jurídica é a que mais preocupa os agentes atuantes nesse mercado, em especial quanto à tributação das operações envolvendo ativos digitais. O fato é que até hoje não se chegou a um consenso sobre qual é a natureza jurídica das criptomoedas. De fato, a ausência de regulamentação específica sobre o tema gera enorme insegurança jurídica no mercado. Se desejar, clique aqui para entender melhor como anda a situação atual da regulamentação das criptomoedas no Brasil. Quem deve DECLARAR suas criptomoedas à Receita? A despeito de toda controvérsia sobre o tema, estão obrigados a realizar a declaração todas as pessoas que tenham tido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559.70, os que tenham recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte superior a R$ 40 mil, ou ainda, os contribuintes que investiram qualquer valor em bolsas de valores, mercado de capitais ou similares, inclusive criptomoedas. Ocorre que a Receita Federal considera as moedas virtuais como ativos financeiros, razão pela exige que todas elas sejam declaradas e, se for o caso, tributadas. Muitos irão argumentar que o Princípio Constitucional da Legalidade estabelece que “ninguém é obrigado a fazer nem deixar de fazer algo, senão em virtude de lei” e, por isso, como não há lei específica que trate sobre o assunto, os brasileiros não esariam obrigados a recolher impostos sobre as criptomoedas. Mas tome cuidado, será necessário aqui exercer o papel de advogado e oferecer ao cliente a maior previsibilidade possível sobre esse novo cenário econômico para que se evite qualquer problema futuro com o Fisco. É necessário esclarecer que DECLARAR E TRIBUTAR NÃO SÃO A MESMA COISA. A Receita efetivamente vem se posicionando no sentido de que o contribuinte está obrigado a informar (declarar) todos os rendimentos obtidos sobre as transações de criptomoedas e, neste ano, o dia 30 de abril de 2019 é o último dia para fazer a Declaração de IR referente ao exercício de 2018.Assim sendo, podemos afirmar de antemão que todos devem declarar as suas criptomoedas, mas que somente para alguns incidirá tributação sobre o ganho de capital auferido com a venda dessas moedas. Já entendi que devo DECLARAR minhas moedas virtuais à Receita Federal. Mas afinal, para quem incidirá a TRIBUTAÇÃO das criptomoedas? Questionada pelos contribuintes, a Receita se manifestou sobre o assunto a declaração e tributação das criptos através das “Perguntas e Respostas IRPF 2017” (pergunta 447 e pergunta 607) e afirmou que a tributação dessas moedas deve seguir a sistemática do ganho de capital. O ganho de capital é verificado na diferença obtida entre o valor pago na compra e o valor recebido na venda de criptos – sendo que só será tributado o ganho de capital acima de R$ 35 mil, descontados os custos da operação, como comissões ou taxas, que independem da cotação diária dos ativos. Qual será a alíquota incidentes sobre o ganho de capital? A tributação sobre o ganho de capital obedecerá a tabela progressiva estabelecida pelo Fisco, com alíquota que varia de 15% (para até R$ 5 milhões) a 22,5%, sendo preciso se atentar que o recolhimento do imposto deve ocorrer até o último dia do mês posterior ao da transação. Ou seja, ao fazer a sua Declaração, será preciso identificar a criptomoeda adquirida, a cotação unitária, assim como quem vendeu, incluindo CPF ou CNPJ, a corretora (exchange) ou a Wallet em que estão custodiadas as moedas, no campo discriminação da aba de “bens e direitos” do Programa IRPF 2019. Mas atenção! Até o presente momento a RFB apenas se manifestou sobre a operação de compra e venda de moedas virtuais, não considerando qualquer outro investimento ou transação que pode ser realizado com criptos. Sendo assim, considerando que é possível obter ganhos através da mineração, trade, faucet, airdrop, etc., acredita-se que não haverá nenhuma tributação sobre essas operações. Importante finalizar esse artigo dizendo que nosso intuito é minimizar as dificuldades causadas pela ausência de regulamentação desse novo mercado que está chegando cheio de incertezas. Espero que tenhamos ajudado você a entender melhor sobre a declaração e a tributação das criptomoedas para em nosso país. Se tiver alguma dúvida, não hesite em nos perguntar! Contamos com uma equipe de profissionais especializados no assunto.