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Os tipos societários e suas características

Você conhece os diferentes tipos societários previstos pela legislação? Esse conhecimento é muito importante para quem deseja empreender no Brasil, principalmente por conta da tributação que cada modelo deve pagar ao longo do seu processo de desenvolvimento. Quem deseja formalizar uma startup certamente conhece bem sua área de atuação e sabe quais são os caminhos ideais para ser bem-sucedido nela. Contudo, quando o assunto é Direito societário, é natural que existam dúvidas e questões desconhecidas. Cientes da importância do correto enquadramento societário, criamos este artigo com os principais detalhes que você precisa saber sobre o tema. A seguir, conheça os tipos empresariais existentes e como escolher a melhor opção para seu negócio.  Quais os tipos societários no Brasil?  Se você se sente perdido em meio aos diferentes tipos de organizações descritas na legislação brasileira, não se preocupe. O tema é realmente complexo e repleto de definições. Para começar a destrinchá-lo, vamos a alguns entendimentos básicos. Em primeiro lugar, saiba que as empresas são classificadas com base em 3 critérios essenciais. O primeiro é o porte, que pode ser de microempresa ou grande, médio e companhias de pequeno porte. Seu enquadramento varia conforme o faturamento anual.  Já o segundo é o regime tributário. Como o nome sugere, ele diz respeito às alíquotas e aos modelos de pagamento de impostos. Eles incluem o Simples Nacional (para as micro e pequenas empresas), além do Lucro Presumido e Lucro Real. Por fim, há o formato do negócio. Se você pretende formalizar sua startup em sociedade, é aqui que entram os tipos societários. Eles servem para oficializar a responsabilidade dos membros em relação à personalidade jurídica da corporação. Na maioria dos casos, esse enquadramento não está condicionado aos outros dois fatores. Contudo, essa regra não é exata. Adiante, explicaremos como definir as melhores opções para o seu negócio, já que os direitos e responsabilidades variam. Antes, vamos mostrar o que é previsto para cada modelo organizacional e para quais perfis de empreendedores eles são recomendados. Confira abaixo: Sociedade Simples A Sociedade Simples deve ser adotada por empresas focadas na prestação de serviços. Seus envolvidos podem ser pessoas físicas ou jurídicas. Em alguns setores, sua formação exige autorização prévia do Registro de Classes e órgãos competentes. Basicamente, esse tipo é utilizado por profissionais que desejam constituir um negócio para exercer as atividades na qual têm especialização. Esse é o caso de consultórios médicos e escritórios de advogados, por exemplo,  Sociedade Anônima Já a Sociedade Anônima é aquela em que o capital social é dividido por ações. Os acionistas também podem ser pessoas físicas ou jurídicas, sendo que sua responsabilização é equivalente à sua participação acionária. Como a responsabilidade é limitada ao preço das ações subscritas ou adquiridas, não há confusão patrimonial entre os bens particulares. O modelo é regulado pela Lei das Sociedades por Ações (6.404/76). A legislação prevê um valor mínimo para integralizar o capital social: 10% do preço de emissão das ações em dinheiro. Por fim, a Sociedade Anônima pode ser fechada (com acionistas privados) ou aberta (com ações negociadas no mercado de capitais). Você também pode se interessar: Como é feita a apuração de haveres do sócio? Sociedade Limitada Esse é um dos tipos societários mais usados no Brasil. Ela é formada por 2 ou mais sócios que atuam de maneira limitada em relação ao capital social da organização, que não tem valor mínimo ou máximo para a integralização exigido por lei.  Esse valor deve ser totalmente integralizado. Assim, todos os membros têm responsabilidade sobre a companhia. Entretanto, o nível de responsabilização é condicionado pelo volume de recursos que cada pessoas colocou na empresa para sua participação. Sociedade em Comandita Por fim, a sociedade empresária Comandita possui dois tipos de sócios: os comanditados, que são pessoas físicas com responsabilidade total sobre as obrigações fiscais do negócio, e os comanditários, que participam apenas financeiramente como valor da sua quota. Ainda há a Sociedade em Comandita por Ações. Nela também há responsabilidades mistas, mas entre acionistas que respondem de forma limitada ao preço das ações e administradores que respondem ilimitadamente e solidariamente pelos deveres da corporação. Leia também: Entenda como funciona o direito de retirada dos sócios em uma empresa E os tipos de Empresas?  Após conferir as particularidades mais relevantes quanto ao regime de responsabilidade societária, vale ressaltar que também existem modelos de empresas individuais. Eles são ideais caso você não queira empreender com mais pessoas. Além disso, normalmente o processo é mais simples para abrir. Confira as principais alternativas para quem deseja tornar-se um empresário individual: MEI O modelo de Microempreendedor Individual (MEI) é extremamente simples de administrar e é muito usado por quem está começando. Ele possui responsabilidade ilimitada, além de um pagamento bastante baixo de impostos, com valor fixo.  Para aderir ao formato, você não pode faturar mais que R$81.000,00 por ano, participar de outras empresas e nem ter mais que 1 empregado. Além disso, é preciso exercer uma das atividades previstas no rol do Anexo XI, da Resolução CGSN nº 140. EI Como no caso anterior, ela é formada apenas por uma pessoa física com responsabilidade ilimitada. Além disso, o empreendedor não pode participar de outro negócio para aderir a este formato. Já em relação ao limite de faturamento anual, ele é de R$ 360.000,00 para quem deseja se enquadrar como microempresa (ME). Para enquadrar-se como empresa de pequeno porte (EPP), a limitação é de R$ 4,8 milhões anuais. Veja também: Deveres e responsabilidades do administrador nas sociedades EIRELI Já a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada pode ser formada tanto por pessoas físicas quanto jurídicas. Entretanto, a responsabilidade do empreendedor fica limitada, o que acaba protegendo seu patrimônio pessoal. Para conseguir formalizar um contrato social EIRELI, é preciso integralizar o mínimo de 100 salários mínimos vigentes. Apesar da segurança jurídica, isso fez com que o modelo perdesse adesão com a chegada das Sociedades Unipessoais. Sociedade Unipessoal Criada pela Lei da Liberdade Econômica, a Sociedade Limitada Unipessoal é o modelo mais novo da lista. Apesar do nome, ela é uma

Como ter um Acordo de Acionistas bem estruturado?

Conhecer a importância e como estruturar um acordo de acionistas é indispensável para todo líder e gestor de empresa. Afinal, é ele que contém todas as definições essenciais para o desenvolvimento societário da organização.  Na hora de formalizar um negócio, é natural que alguns empreendedores se percam em meio à burocracia. Entretanto, esse documento merece atenção especial ao início da corporação. Sua estruturação é decisiva para que todas as partes estejam em pleno acordo. Quer entender melhor o conceito, o que é previsto na sua elaboração e como utilizá-lo na sua startup? Confira os detalhes mais importantes a seguir! Acompanhe e veja também como otimizar todo o processo com o apoio de uma assessoria jurídica.  A importância de um Acordo de Acionistas  Para você entender o que é um acordo de acionistas, podemos resumir que ele serve para oficializar aquilo que foi combinado entre os sócios. Portanto, ele se torna essencial para o desenvolvimento inicial de uma empresa ou startup. Ao formalizar por escrito a relação entre os membros do quadro societário ou dos cotistas, diversos riscos são mitigados. Eles vão desde conflitos, até a diluição indevida da participação de algum associado. Mais do que isso, ele estabelece todas as previsões que determinam a composição societária. Assim, ele garante que os interesses particulares dos empreendedores nunca prevaleçam sobre aqueles da sociedade. Para isso, o documento regula questões como a remuneração dos acionistas, modo de distribuição dos lucros, previsões para tomadas de decisão, regras para vendas, entre muitas outras que não podem ter margem para incertezas.  Depois que o documento é elaborado e aprovado, ele deve ser arquivado na sede da organização e averbado no livro de registros de ações para ter sua validade comprovado. Abaixo, veja como utilizá-lo da maneira correta em prol da sua companhia. Como utilizar em minha startup?  A elaboração precisa considerar as diversas particularidades que envolvem o desenvolvimento de um negócio. Afinal, só assim ela poderá atender aos seus interesses de maneira completa. Por conta da complexidade e alto volume de informações, independentemente do modelo de acordo, é importante contar com o auxílio de uma consultoria jurídica para garantir total conformidade e eficiência na definição do registro. Com isso em mente, saiba que alguns elementos são imprescindíveis na hora de criar o acordo de acionistas. Considerando as características e necessidades próprias de cada empresa, eles incluem os seguintes pontos: Distribuição de lucros Em primeiro lugar, o acordo define a forma de distribuição dos lucros. Normalmente, eles são divididos proporcionalmente à participação societária, mas também há possibilidade de distribuição assimétrica em casos específicos.  Nomeação de gestor do negócio Enquanto o contrato social define o conselho de administração, o acordo de acionistas pode estabelecer regras mais específicas. Elas incluem, por exemplo, o tempo de mandato, as qualificações exigidas, responsabilidades do gestor, etc. Obrigação de venda conjunta Para proteger os membros majoritários que desejam vender suas participações, o tratado pode determinar que os minoritários também as vendam nas mesmas condições. Essa obrigação é chamada de drag along.  Sucessão entre os sócios por falecimento Caso um sócio morra, seus herdeiros recebem a parte que lhes cabe no empreendimento. Inclusive, por lei, há possibilidade deles integrarem o quadro societário. O documento de acionistas pode evitar isso, garantindo apenas os haveres correspondentes sem sua admissão como associados.  Fique atento às cláusulas do acordo  Além das definições apresentadas acima, também existem algumas cláusulas importantíssimas que devem constar em todo modelo de acordo de acionistas, principalmente quando tratamos sobre as demandas das startups. Ater-se a elas é fundamental para preservar as informações estratégicas do negócio, bem como os investimentos e a posição dos membros em relação à companhia. Conheça esses elementos e sua relevância para formalizar as responsabilidades dos sócios:  Confidencialidade A evolução das corporações, especialmente startups, hoje está ligada ao avanço tecnológico. Por isso, a confidencialidade é essencial para que essas informações não venham a público previamente, prejudicando o sucesso e a competitividade desses novos recursos. Earn-out Já a cláusula earn-out determina os valores mínimos de aporte para participar do quadro societário. Normalmente, o acordo de acionistas considera variáveis como os parâmetros de venda, metas, lucros do negócio, entre outras. Lock-up Por fim, o lock-up é importante para apontar o período mínimo que certos administradores ou fundadores devem permanecer na empresa, garantindo que profissionais-chave fiquem na corporação e não a prejudiquem por sair antes do previsto. Conte com a Koboldt  Agora que você já conhece os principais elementos e algumas cláusulas importantes sobre o documento, lembre-se que ele deve contemplar todas as particularidades necessárias da organização para oficializar a relação entre os seus sócios. Por isso, é fundamental contar com o apoio de uma boa assessoria jurídica. Esse serviço reúne profissionais que sabem exatamente como fazer esse procedimento com toda a experiência e qualificação necessários. A Koboldt Advogados presta serviços de excelência na área. Nossa equipe atua com transparência, agilidade e flexibilidade para atender todas as demandas do seu negócio, sempre em total alinhamento à sua realidade e necessidades.  Nossas soluções vão além do direito empresarial e societário. Também contemplamos proteção e registro de propriedade intelectual, operações de investimento anjo, contratos, ESG, LGPD e muito mais. Tenha acesso aos melhores especialistas para lhe ajudar a elaborar o seu acordo de acionistas. Conheça os serviços da Koboldt e descubra porque somos referência em consultoria para diferentes negócios.

O falecimento de sócio em sociedade limitada e suas consequências

Ao gerenciar uma empresa, você precisa estar preparado para todo tipo de situação. Afinal, nenhuma organização está livre de imprevistos ou de até acontecimentos graves que podem afetar sua administração. Isso inclui o eventual falecimento de sócio em uma sociedade limitada. Evidentemente, ninguém deseja lidar com casos de morte e suas repercussões. Entretanto, é muito importante entender como possíveis fatalidades podem afetar uma companhia, para que um momento tão delicado não se torne ainda mais traumático.  Para que você saiba como proceder até nas ocorrências mais sensíveis, criamos este artigo a fim de esclarecer o que deve ser feito no caso de morte de sócio em sociedade limitada. A seguir, veja quais são as previsões do Código Civil sobre o tema, quais as possibilidades de os herdeiros se tornarem integrantes do quadro da corporação, se há chances de encerramento da companhia e a importância de contar com ajuda especializada nessas situações. Continue a seguir.  O que fazer quando há falecimento de sócio em sociedade limitada?  Em primeiro lugar, as disposições do contrato sempre devem prevalecer. Ou seja, é importante que o documento que serve como base para o negócio tenha regras claras sobre o tema.  Contudo, por tratar-se de uma questão sensível entre os membros, é comum que ela seja negligenciada no momento da elaboração do acordo social. Nesses casos, é fundamental observar as determinações do Código Civil. De acordo com o Artigo 1028 do CC, as quotas do associado falecido devem ser liquidadas. Trata-se do pagamento em dinheiro, equivalente à participação que o empreendedor tinha na organização, que precisa ser realizado aos seus herdeiros.  Assim, após o falecimento, deve ser feito um balanço para o levantamento dos valores de suas porcentagens na empresa. Se não existirem previsões divergentes no tratado, essas frações sociais precisam ser pagas aos herdeiros em até 90 dias após a apuração. Depois deste procedimento, o membro remanescente pode permanecer sozinho na companhia por 180 dias. Após esse período, ele deve incluir um novo colaborador no quadro. Caso queira continuar sozinho, é necessário transformar o negócio em EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada). Os herdeiros podem se tornar sócios?  Sobre a inclusão dos herdeiros no quadro societário após o falecimento de sócio administrador, é fundamental retornar ao Artigo 1028 do CC para compreender como essa questão é tratada legalmente. Confira o trecho:  No caso de morte de sócio, liquidar-se-á sua quota, salvo: I – se o contrato dispuser diferentemente; II – se os sócios remanescentes optarem pela dissolução da sociedade; III – se, por acordo com os herdeiros, regular-se a substituição do sócio falecido. Quanto à primeira determinação, você já sabe que o acordo prevalece em relação ao disposto na lei. Já a segunda previsão, que versa sobre a dissolução da empresa, será tratada adiante neste artigo.  Neste ponto, o foco está na última opção prevista pelo Código Civil. Como é possível observar no texto, a substituição do integrante morto deve ser regulada por meio de acordo junto aos seus respectivos herdeiros.  Isso significa que os herdeiros só podem ingressar na companhia caso exista pleno acordo entre eles e o sócio remanescente. Se houver qualquer discordância, a solução só pode ser a liquidação das quotas ou a dissolução da sociedade.  Essa regra visa resguardar as condições administrativas da corporação. Afinal, muitas vezes os associados do quadro não desejam juntar-se aos herdeiros. Da mesma forma, muitos herdeiros não desejam assumir os cargos de confiança de seus entes falecidos.  O ideal é que esse tipo de questão também seja redigida no contrato social, para que exista clareza sobre a necessidade e a vontade dos empreendedores. Por fim, se houver a entrada dos herdeiros, eles têm direito à mesma parcela que o falecido tinha. Há dissolução da empresa?  Voltando ao Artigo 1028 do CC, a segunda opção prevista na legislação é a possibilidade de dissolução. Nesse caso, assim como nos anteriores, é fundamental ater-se ao tratado sobre como encerrar uma empresa com membro falecido. Isso porque, pode ser que os sócios queiram que sua morte implique na dissolução automática da organização. Para que isso seja possível, basta especificar a condição no acordo. Assim, o patrimônio que seria do integrante morto é distribuído entre os herdeiros.  Por regra, o falecimento de sócio em sociedade limitada não implica na extinção da instituição. Portanto, se a elaboração do contrato não incluiu uma cláusula de falecimento, deve-se proceder com a apuração de haveres. Se o sócio sobrevivente quiser encerrar as atividades do negócio, ele deve vender todo seu patrimônio, pagar eventuais dívidas e arcar com as responsabilidades da sociedade remanescentes. O valor que sobrar é dividido proporcionalmente com os herdeiros.  Conte com serviços jurídicos para esse momento O falecimento de sócio em sociedade limitada, por si só, já é muito delicado. Entretanto, se não houver clareza sobre as questões legais pertinentes, a situação pode se tornar ainda pior entre todos os envolvidos. Assim, é imprescindível contar com apoio jurídico especializado. Dessa forma, você garante que os direitos dos membros remanescentes e dos herdeiros sejam respeitados. Além disso, assegura que tudo ocorra de maneira pacífica e livre de maiores dores de cabeça.  A Koboldt Advogados oferece soluções de consultoria e assessoria adequados à realidade do seu negócio. Nós podemos ajudar em todas as demandas da sua organização, desde a constituição do contrato social, até a resolução de casos como os citados neste artigo. Agora que você já sabe o que pode ser feito após o falecimento de sócio em sociedade limitada, garanta uma resolução mais transparente, ágil e flexível para as suas demandas. Conheça nossos serviços e saiba porque somos referência em direito empresarial e societário. 

Como é feita a apuração de haveres do sócio?

Em muitas ocasiões, a saída de um sócio pode ser iminente em uma empresa. Para que essa retirada não gere problema jurídico, é fundamental proceder corretamente com a apuração de haveres.  Independentemente dos motivos que levam um integrante a se desfazer da sua parte do negócio, é imprescindível compreender quais são os seus critérios de ressarcimento. Assim, todos os envolvidos têm seus direitos resguardados. Neste artigo, vamos esclarecer o que é a apuração de haveres, quais os seus diferentes tipos e como funcionam as suas determinações legais. Acompanhe e garanta total conformidade caso você e seus sócios tenham que lidar com esse processo.  O que é apuração de haveres?  Todo sócio está livre para abandonar a sua participação na organização quando desejar ou julgar necessário. Inclusive, esse direito é garantido pela lei e Constituição Federal. Afinal, cumpridas suas obrigações, ninguém é obrigado a manter-se associado contra sua vontade.  Considerando que cada membro do negócio contribui com cotas de participação para integrar o quadro societário, é importante que o membro receba de volta o patrimônio a que tem direito quando opta pela retirada.  Entretanto, esse pagamento deve equivaler apenas à parte correspondente ao seu investimento na companhia. Afinal, ela pode continuar funcionando mesmo após a sua saída. Somado a isso, é fundamental que o processo seja justo para todos os integrantes do negócio. Diante dessa necessidade, a apuração de haveres serve para:  Avaliar o patrimônio de uma corporação (ativo e passivo);  Apurar o seu valor real; Determinar a quantia de participação de cada empreendedor.  Em termos gerais, trata-se de um procedimento contábil e jurídico que serve para avaliar a renda financeira que um sócio tem o direito de retirar da companhia assim que retira a sua participação.   Vale ressaltar que, além dos casos em que este processo é exercido, a apuração de haveres também pode ser motivada por outras situações. Abaixo, entenda como funcionam os seus diferentes tipos.  Quais os tipos de apuração?  O ideal é que o método de avaliação adotado pela empresa já esteja previsto no contrato social. Isso vale tanto para a apuração de haveres na dissolução parcial, quando um ou mais sócios saem, quanto no rompimento total, em que a corporação é extinta.  Contudo, o modelo deste procedimento nem sempre é descrito no documento. Nesses casos, o Art. 1.031 do Código Civil determina a necessidade de um balanço especial, que considera os critérios de escrituração contábil para qualquer data específica.  Outro ponto importante é que o levantamento nem sempre pode ser motivado por uma saída amigável. Há casos em que o membro pode ser excluído, retirado por conta de falência ou está remisso em relação às suas quotas. Nesses casos, ainda que a lógica de como fazer a apuração de haveres permaneça a mesma, é preciso ter atenção a algumas variáveis. Entenda cada situação e suas respectivas particularidades:  Sócio Excluído O Art. 1030 do Código Civil prevê a possibilidade de exclusão judicial de membros do quadro societário. Ela pode acontecer se o integrante cometer falta grave no cumprimento de suas obrigações ou por incapacidade surgida após a constituição do negócio.  Também há a expulsão extrajudicial, prevista pelo Art. 1085 do CC. Ela só pode ocorrer caso esteja prevista no Acordo Social e mediante atos de inegável gravidade. Além disso, a maioria dos membros deve concordar que a pessoa a ser excluída está pondo a sociedade em risco.  Mesmo que o processo seja legal e justificado em muitos casos, ela não dá direito ao confisco da parcela da companhia que pertence ao empresário excluído. Assim, ele tem pleno direito à apuração de haveres.  Falência do sócio De acordo com o parágrafo único do Art. 1030 do Código Civil, será de pleno direito excluído o integrante declarado falido. A legislação ainda indica que a exclusão também é necessária para sócios com quota liquidada. Membros falidos, insolventes devem ser obrigatoriamente excluídos da companhia. Essa regra vale para preservar o patrimônio da sociedade, caso o indivíduo em falência apresente insuficiência de outros bens para execução do credor. Sendo assim, como se trata de uma expulsão automática, vale a mesma regra para a apuração de haveres do sócio excluído. Ou seja, deve ser levantado e devidamente pago o valor da sua participação na sociedade. Do sócio remisso Por fim, há o membro remisso. Trata-se do participante que comprometeu a integralizar o valor das suas cotas, mas deixou de cumprir essa obrigação no prazo estipulado pelo contrato. Uma vez que a integralização é uma responsabilidade solidária entre os integrantes do quadro, a remissão também pode levar à exclusão. O motivo é o risco latente de responsabilização dos demais empreendedores pelo pagamento deste capital. Ao contrário dos casos anteriores, o sócio remisso não tem direito à apuração de haveres. Afinal, ele não contribui para o capital do negócio. Isso só não vale caso a integralização tenha sido parcial, em que o ressarcimento é apenas do valor transferido à empresa.  Quais os critérios para o pagamento do retirante?  É importante também considerar outros parâmetros jurídicos que regem o tema. Os principais são apresentados pelo Superior Tribunal de Justiça e pelo Código de Processo Civil. Como mencionamos anteriormente, o contrato social pode prever o método de apuração de haveres do sócio retirante. Contudo, o entendimento do STJ (REsp 1.335.619-SP, Rel. Min Nancy Andrighi, julgado em 03/03/2015) estipula alguns limites.  Nesse sentido, o critério apontado no tratado só pode prevalecer se houver consenso entre as partes em relação ao resultado. Sem essa concordância, é necessário aplicar o “balanço de determinação”, que considera-se refletir melhor o valor do patrimônio da organização.  Em contrapartida, o Código de Processo Civil (Art. 604, inciso II) aponta que o primeiro parâmetro adotado precisa sempre ser aquele previsto no contrato social. Somente nos casos em que o contrato for omisso que o balanço de determinação deve ser adotado (Art. 606).  Como você pôde ver, há uma variedade de entendimentos e apontamentos legais sobre os métodos de levantamento. Por isso, é indispensável contar com o apoio de especialistas para evitar inconformidades e dores

Dissolução parcial de sociedade: entenda quais são as hipóteses legais

Ao planejar um empreendimento, os sócios normalmente sentem-se empolgados e ansiosos para tirar seus planos do papel. Contudo, abrir uma nova empresa exige diversas precauções, o que também passa pelas previsões relacionadas à dissolução parcial de sociedade. Em meio ao entusiasmo e à sintonia dos envolvidos, é natural que não se pense em situações adversas. Contudo, nenhuma organização está livre de passar por uma futura dissolução societária. Portanto, esse é um cenário a ser considerado, mesmo que hipoteticamente.  Afinal, tão importante quanto manter uma relação transparente e de cooperação entre os empreendedores, é garantir que uma eventual ação ocorra de maneira clara e justa para todos.  Neste artigo, você vai entender tudo o que precisa saber sobre o tema, desde o seu conceito, até as situações em que a dissolução ocorre e como assegurar que ela seja feita da melhor forma com o apoio de uma assessoria jurídica. Acompanhe.  O que é a dissolução parcial de sociedade  As sociedades empresárias são constituídas a partir da vontade comum dos seus membros. Para formá-las, os empreendedores se comprometem com seus bens ou dinheiro para formar o capital social e desempenham as funções previstas no contrato da organização.  Nesses atos de comum acordo, cada associado manifesta livremente a vontade de unir-se aos demais para constituir a companhia. Isso define o affectio societatis, um elemento essencial para todo o processo e que também é decisivo em sua desagregação. Basicamente, a dissolução parcial de sociedade ocorre quando um dos sócios se desliga sem que isso gere a extinção do negócio. Ou seja, trata-se da quebra do acordo pela retirada de um participante, mas sem que a empresa acabe por conta disso. Nesse sentido, as ações têm como objetivo a saída de um ou mais associados do quadro da organização. Elas são condicionadas às previsões do contrato ou à incidência de uma das hipóteses legais do Art. 599 do Código de Processo Civil, que são: I – a resolução da sociedade empresária contratual ou simples em relação ao sócio falecido, excluído ou que exerceu o direito de retirada ou recesso; e II – a apuração dos haveres do sócio falecido, excluído ou que exerceu o direito de retirada ou recesso; ou III – somente a resolução ou a apuração de haveres. § 1º A petição inicial será necessariamente instruída com o contrato social consolidado. Isso significa que uma ação de dissolução parcial de sociedade pelo novo CPC só é possível sob alguma das hipóteses citadas acima. No próximo item, entenda melhor o que motiva esse tipo de situação. Quando ocorre a dissolução parcial de sociedade  A ação foi criada pelo Novo Código de Processo Civil  (Lei nº 13.105/2015). O tema é abordado em meio às disposições do título III, que versa sobre os procedimentos especiais. No CPC de 1939, os procedimentos de dissolução e liquidação societárias eram tratadas dos Art. 655 a 674. Entretanto, só agora há a previsão de desagregação parcial. Até o CC entrar em vigor em 2002, só havia a hipótese de anulação total, com liquidação e extinção dos acordos.  Agora, a legislação privilegia a autonomia dos membros, preservando a existência do tratado mesmo que as relações tenham que ser desfeitas por alguma razão ou circunstância específica.  Em muitos casos, o rompimento parcial é motivado pela própria vontade de um dos empresários. A retirada é um direito previsto pelo Art. 1.029 do CC, mediante notificação dos demais associados no prazo mínimo de 60 dias.  Isso é válido para corporações constituídas por prazo indeterminado. Quando notificados, os demais participantes podem optar pela ruptura em até 30 dias, contados desde o recebimento da notificação. Essa seria uma situação de saída amigável da sociedade limitada, mas outros casos podem motivar a dissolução. Isso envolve desde a possível morte de um participante, até sua falência ou exclusão. Entenda:  Morte do sócio Caso um dos empreendedores venha a falecer, seus herdeiros podem ter a opção de assumir seu lugar no quadro societário. Contudo, esse tipo de situação depende do que foi definido no tratado ou no estatuto.  Isso porque, algumas companhias exigem que os sócios remanescentes autorizem a entrada previamente. Em caso de decisão negativa, o direito de assumir o posto não é concedido, mas os herdeiros recebem de volta o valor equivalente da participação ou quota da pessoa falecida. Falência Ainda há situações em que um dos membros participantes do quadro passa por falência. Nessas circunstâncias, o Código de Processo Civil aponta que o sócio declarado falido pode ser excluído da sociedade. De acordo com o Art. 1030, a exclusão é de pleno direito, uma vez que a falência é decretada. Independentemente de qualquer ato judicial, seus haveres devem ser apurados e disponibilizados ao síndico da massa falida para respectivas execuções.  Exclusão Por fim, há a possibilidade de exclusão do quadro societário. Ela pode ocorrer por diversas razões, como a não integralização do capital acordado ou o não cumprimento das obrigações previstas no tratado social ou no estatuto.  Nessa situação, cabe aos demais associados votar pela exclusão. O procedimento deve seguir todas as formalidades legais, com a notificação dos membros, a possibilidade de contestação da ação de dissolução de sociedade empresarial, etc.  A importância de contar com um advogado para esse processo  Depois de entender o que é dissolução de sociedade, você deve ter percebido que esse processo nem sempre é simples. Na verdade, ele quase sempre envolve questões burocráticas e com implicações importantes na esfera jurídica dos sócios e do próprio negócio. Isso significa que é imprescindível contar com uma boa assessoria jurídica. Isso vale tanto para a própria ação de rompimento do acordo, quanto na definição de um contrato justo e demais acordos pertinentes às partes envolvidas.  Com o apoio de advogados especializados, você conta com todo o suporte necessário para que o processo de dissolução parcial de sociedade ocorra de maneira adequada, tranquila e sem riscos legais. A Koboldt Advogados oferece soluções de consultoria para startups e organizações de todos os portes, com serviços alinhados à realidade do seu negócio. Com ampla experiência

As implicações jurídicas em torno das SPACs

O investimento em SPACs é a última tendência no mercado financeiro dos Estados Unidos.  Esse tipo de empresa existe desde os anos 1990 nos Estados Unidos. Mas o interesse e os valores arrecadados pelas SPACs começaram a aumentar em 2014, com um crescimento exponencial a partir de 2020. Em 2019, existiam 54 delas. Já em 2020 esse número saltou para 248 e entre janeiro e novembro do ano passado foram lançadas 562 empresas desse tipo no mercado estadunidense. Para entender melhor o que são essas empresas e quais suas implicações jurídicas no Brasil, continue a leitura deste artigo! Entenda o que é uma SPAC e qual o seu objetivo Uma SPAC (Special Purpose Acquisition Company) é uma empresa que tem como único objetivo adquirir outra empresa para realizar a abertura de capital. Esse tipo de organização também é conhecida como shell company ou instituição casca. Basicamente, um patrocinador cria uma pessoa jurídica e abre o seu capital na bolsa. Isso acontece mesmo que o negócio não ofereça nenhum tipo de serviço, nem produza nada. Com o dinheiro da venda de suas ações, a SPAC busca uma empresa que ainda não tenha aberto o capital para fazer uma fusão. Logo, é como se os investidores dessem um cheque em branco para a shell company realizar essa operação. Um exemplo de fusão com esse tipo de empresa foi a compra do Burger King por uma shell company gerida pelo investidor americano Bill Ackman. O que mostra uma das principais características das SPACs que é a confiança dos investidores na capacidade de negociação de seus gestores. Como funciona a abertura de capital através dessas empresas? No Brasil, o processo de abertura de capital por meio dessas organizações ainda está em fase de regulamentação. Por isso, vamos falar como funciona nos Estados Unidos. A abertura de capital de uma instituição através da fusão com uma SPAC dispensa o tradicional processo de IPO (Initial Public Offering), isto é, a oferta inicial de ações, pois ela já está listada. O processo de IPO costuma ser oneroso e demorado, pois necessita da contratação de grandes bancos de investimentos e de estratégias para atrair investidores para começar a vender as ações. No entanto, as SPACs já passaram por todas as etapas desse processo, o que inclui: planejamento do IPO: assim que uma SPAC é lançada, seus patrocinadores panejam a abertura do capital; roadshow: os patrocinadores fazem uma série de reuniões em diferentes cidades para captar investidores e viabilizar sua estreia na bolsa; abertura de capital: as ações começam a ser negociadas e os sócios da SPAC podem adquirir uma empresa no prazo de dois anos a partir da data do IPO. Assim, quando ocorre a aquisição ou fusão, as ações da SPAC se tornam ações da empresa alvo.  Unicórnios da América Latina em destaque A fusão de uma startup com uma SPAC pode impulsionar rapidamente seus negócios com a abertura de seu capital para investidores estrangeiros. A aquisição de uma startup é atrativa para gestores de SPACs. Em especial, quando falamos nos chamados unicórnios que são startups que ultrapassam o valor de um bilhão de dólares. Confira a seguir alguns unicórnios em destaque na América Latina que podem ser alvos dessas empresas: QuintoAndar País: Brasil Fundação: 2013 O que faz: soluções para aluguel e venda de imóveis.  Valor: US$ 4 bilhões. Rappi País: Colômbia. Fundação: 2015. O que faz: delivery de restaurantes, mercados e farmácias. Valor: US$ 3,5 bilhões. Kavak País: México. Fundação: 2016. O que faz: compra e venda de automóveis. Valor: US$ 4 bilhões. Wildlife Studios País: Brasil. Fundação: 2011. O que faz: desenvolvimento de jogos eletrônicos. Valor: US$ 3 bilhões. Também vale mencionar o Nubank, que abriu o seu capital na Bolsa de Valores no ano passado.   Esse movimento da empresa está servindo de referência para outras startups que pretendem seguir o mesmo caminho por meio do IPO ou por meio da fusão com uma SPAC. As questões jurídicas em relação às SPACs no Brasil Em julho do ano passado, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou um edital de audiência pública em que solicita a opinião do público para a regulamentação das SPACs no Brasil. Uma das propostas levantadas pela CVM é que a modalidade se limite a investidores qualificados em um primeiro momento. Isso porque existe a possibilidade de haver uma assimetria regulatória entre os fundos de investimentos em participações em relação às SPACs, apesar da semelhança entre seus propósitos. De acordo com a sugestão da CVM, os empreendedores de varejo poderiam negociar as ações dessas empresas após o período de 18 meses. A Associação Nacional das Corretoras e Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários, Câmbio e Mercadorias (ANCORD) manifestou sua opinião sobre o tema. A Associação concorda que as ações das SPACs devem ser direcionadas a investidores qualificados e destaca outros aspectos: governança corporativa: deve existir uma regulamentação que garanta as melhores práticas de corporativa, uma vez que as SPACs estarão abertas a negociação de ativos, apesar de não haver a parte operacional; auditoria: implementar auditorias internas para verificar se o projeto está cumprindo as metas estabelecidas junto aos investidores; informações financeiras: garantir a transparência das informações para que os investidores possam acompanhar os resultados; prazo: estabelecer um prazo para que os recursos sejam utilizados pela empresa, com penalidades em caso de descumprimento. A CVM continua recebendo sugestões para a regulamentação das SPACs para adaptar suas práticas à realidade do país. Enquanto isso, as startups brasileiras têm a opção de abrir o capital em bolsas estrangeiras. Contudo, fica uma pergunta: como descobrir o melhor momento para abrir o capital de uma startup? Uma forma de responder a essa pergunta é conhecer as 5 fases de uma startup que é o tema de outro artigo que publicamos no nosso blog. Clique aqui e confira!

O que as empresas devem fazer em caso de acidente durante o home office?

Aconteceu um acidente de trabalho em home office e não sabe como proceder? Podemos te ajudar. Do funcionário ao empregador, as mudanças no cotidiano no início da pandemia de covid-19 em 2019 impactaram toda a sociedade. Desde que o Brasil adotou o modelo de trabalho home office em março de 2020, funcionários de todo o país tiveram que se adaptar a esse novo formato. Então é comum haver dúvidas referentes a esse novo modelo, especialmente em casos de acidentes. Ao adotar este formato de trabalho é fundamental compreender o que caracteriza de fato um acidente de trabalho durante o home office. Pela lei, a empresa possui a responsabilidade de tomar os meios necessários para evitar acidentes. No entanto, imprevistos podem acontecer, saiba mais a seguir. O que é considerado acidente de trabalho em home office? Acidente de trabalho em home office é todo evento ocorrido durante a execução das atividades que afete a saúde do trabalhador. Na maioria dos casos, o acidente trabalho pode acarretar lesões corporais ao indivíduo a ele exposto. Porém, há situações em que  o sinistro tem origem a partir de condutas laborais inadequadas, como, por exemplo: LER (causada pelo esforço repetitivo); doenças osteomusculares; problemas na visão; tendinite; síndrome de burnout; Quais são as obrigações das empresas? O trabalho em home office deve seguir as mesmas regras do modelo presencial. Isso é o que diz o artigo 6° da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT): “Artigo. 6º – Não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador e o executado no domicílio do empregado, desde que esteja caracterizada a relação de emprego.” A empresa contratante tem como responsabilidade oferecer ao funcionário um ambiente de trabalho seguro e com os meios materiais necessários para a execução das tarefas. Conforme o art. 75 e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)  decreta, a empresa é responsável por garantir a segurança do trabalho para home office. Eliseu Silveira, advogado trabalhista, diz que as empresas que optam pelas contratações em home office devem oferecer as condições mínimas para um ambiente de trabalho seguro, assim como se fosse um emprego presencial. Ou seja, devem oferecer aos contratados um equipamento em boas condições para realizar as atividades. Além disso, a fim de evitar acidentes, o empregador deve orientar seus funcionários de maneira:  didática; assertiva; expressiva. Quais são os direitos do colaborador nesses casos? No acidente de trabalho em home office, o trabalhador recebe o mesmo amparo legal concedido a um trabalho presencial. Ou seja, se o acidente for tão grave a ponto de impedir o colaborador de trabalhar, é preciso enviar o atestado para licença remunerada nos primeiros 15 dias. Mediante impossibilidade de retorno ao trabalho, o empregador deve elaborar uma CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) e encaminhar o trabalhador ao INSS para requerimento do auxílio-doença. Ao retornar para as tarefas do trabalho, o trabalhador ainda tem direito a mais 12 meses empregado, pois, pela lei é proibido demitir funcionários que após se recuperarem de um acidente. Entretanto é necessário comprovar que o acidente aconteceu durante o trabalho e devido às más condições. Comprovando essas condições, o colaborador possui direito a todas as condições previstas na CLT referente ao teletrabalho. O que startups podem fazer para evitar acidentes de trabalho em home office? Calcula-se que em média 7,3 milhões de pessoas estão trabalhando via home office, segundo os dados do Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada). As pesquisas ainda apontam para a probabilidade que este novo formato se torne permanente. A questão é: como garantir a segurança do trabalho para home office? Saiba que a prevenção é o melhor caminho. Antes de mais nada, crie um planejamento com medidas de segurança para esses casos.  No arquivo deve conter: o que configura um acidente de trabalho; quais as precauções que devem ser levadas em consideração; como proceder em casos de acidente. Esse guia deve ser compartilhado com a equipe para que todos tenham acesso a essas informações relevantes. Confira alguns dos cuidados trabalhistas que as startups devem seguir e incentivar seus funcionários a seguirem também. Incentivar a ergonomia Para evitar lesões corporais e tendinites, é crucial que os funcionários adotem uma boa postura corporal e tenham à disposição uma cadeira ergonômica para trabalhar com conforto e segurança. Um dia de expediente tem 8h e provavelmente o colaborador passará esse tempo sentado e digitando, portanto, ter ferramentas que minimizem os danos é indispensável. E acredite, esse tipo de incentivo é essencial para evitar um sério acidente de trabalho em home office. Fazer o controle das jornadas É extremamente importante garantir que seus colaboradores estejam trabalhando apenas às 8h diárias. Ao transferir o trabalho presencial para o home office, é comum que as pessoas excedam o tempo trabalhando. Então cabe aos superiores acompanharem a jornada de horas de seus funcionários para evitar funcionários ansiosos e estressados. Aliás, as horas extras podem acabar ocasionando a síndrome de burnout em casos extremos. Estimular hábitos saudáveis Ao incentivar seus colaboradores a adotarem hábitos de vida saudáveis,  você está prevenindo possíveis acidentes de trabalho em home office, tanto físicos quanto psicológicos. Já que manter o equilíbrio entre a vida pessoal, trabalho e alimentação balanceada, aumenta a qualidade de vida. Consequentemente também pode melhorar a produtividade no trabalho, deixando as pessoas mais leves e proativas. Compartilhe um guia de segurança  Este guia deverá auxiliar os colabores a adotarem boas práticas para evitarem acidentes mais sérios, como até mesmo um incêndio. Por exemplo, algumas pessoas possuem o hábito de ligar muitos aparelhos eletrônicos em uma única tomada ou extensão. As consequências desses atos podem ser irreparáveis, portanto, crie um guia de segurança home office. Divulgue para todos os colaboradores da empresa e evite um acidente de trabalho home office. Quer saber mais medidas que você pode adotar para proporcionar aos seus funcionários uma jornada de trabalho justa e leve? Além da prevenção, outra dica essencial para evitar um acidente de trabalho é ter conhecimento. Já ouviu dizer que “conhecimento, é poder”? Então, acreditamos nisso e buscamos compartilhar o

Possibilidade de revisão de contrato pela alta do IGPM e a COVID-19

O IGP-M (Índice Geral de Preços-Mercado) é tradicionalmente o índice de correção monetária mais utilizado para atualizar anualmente os contratos firmados no Brasil. Ocorre que esse índice sofreu um aumento muito exagerado desde 2020. Só para se ter ideia, o IGPM já ultrapassou 30% de inflação acumulada nos últimos 12 meses, o que pode justificar a revisão de contrato. O índice IGPM vem subindo devido a vários fatores, mas o principal peso vem das consequências do novo coronavírus, que fez o preço das commodities dispararem, impactando, assim, o índice acumulado no ano. Pense em qualquer contrato de prestações sucessivas, como o contrato de aluguel, por exemplo. De uma hora para a outra uma prestação mensal que custava R$ 1.000,00 mensais para um locatário foi atualizado pelo IGPM e passou a custar R$ 1.300,00 ao mês. Essa grande e imprevisível diferença de preço pode autorizar a revisão do contrato judicialmente caso as partes não consigam chegar a um acordo. Consequências reais A alta do IGPM prejudicou uma infinidade de contratos de trato sucessivo em curso (que são aqueles que possuem várias prestações a serem cumpridas ao longo do tempo), ocasionando um impacto muito significativo no bolso dos devedores. Não fosse suficiente a atual crise sanitária e econômica que estamos vivenciando, motivada pela pandemia do novo coronavírus, não se podia esperar que o principal índice de atualização monetária incidente sobre os contratos firmados no país fosse às alturas. Aumento de novas demandas e morosidade do Judiciário O resultado não poderia ser outro: houve uma proliferação de novas demandas judiciais requerendo a revisão de cláusulas contratuais agora consideradas abusivas (por terem se tornado excessivamente onerosas para uma das partes contratantes) e resultou em inúmeras quebras contratuais. Importante saber que o nosso Código Civil, preocupado em manter o equilíbrio dos contratos – em relação ao equilíbrio existente na época em que a obrigação foi firmada -, prevê a possibilidade de que sejam revisadas as estipulações contratuais pelo Judiciário sempre que ocorrer fatos novos e imprevisíveis que alterem o equilíbrio-financeiro do contrato. O fundamento dessa revisão contratual pode ocorrer com fundamento na Teoria da Imprevisão e na aplicação da cláusula rebus sic stantibus, previsões expressamente detalhadas na nossa lei civil. Em síntese, é possível que o Judiciário revise as cláusulas contratuais pactuadas entre particulares, com o intuito de adequá-las à nova realidade, quando forem preenchidos os seguintes requisitos: Fato superveniente: um fato novo/posterior deve surgir que não existia quando da celebração do contrato;Imprevisibilidade: o fato posterior não teria como ser previsto pelos contratantes, sendo que essa imprevisibilidade não pode decorrer dos riscos próprios da contratação;Desequilíbrio contratual: o fato superveniente e imprevisível deve causar excessiva onerosidade para uma das partes, de forma que, se as partes fossem capazes de prevê-lo, não teriam contratado ou teriam de maneira diversa. Luz no fim do túnel Sendo assim, a alta imprevisível do IGPM é fator que autoriza a relativização do Princípio da Obrigatoriedade, o qual afirma que os contratos devem ser cumpridos tal como contratados. Essa relativização é possível porque nenhum princípio jurídico é absoluto em nosso sistema normativo, característica essa que é inerente aos diplomas legais contemporâneos que observam os deveres da Função Social dos contratos. Ora, não seria justo, e muito menos viável, que não se pudesse revisar o conteúdo de contratos quando da ocorrência de fatos novos e imprevisíveis. Basta pensarmos que, com a ocorrência da pandemia da COVID-19 (fato superveniente, imprevisível e que causou desequilíbrio contratual em inúmeros contratos) muitos contratos foram revisadas Judiciário com a intenção de reestabelecer o equilíbrio das prestações dos contratantes. Não fosse isso, estaríamos diante de um caos jurídico absoluto, com incontáveis quebras contratuais – o que causaria o engessamento de todo o sistema contratual vigente. Uma alternativa à judicialização: a composição de acordos particulares Com essa aumento significo de demandas judiciais, a demora para se conseguir uma resposta do Judiciário se intensificou ainda mais, sendo possível afirmar que mais interessante de que ajuizar uma ação requerendo a revisão do seu contrato, será a capacidade das partes de chegarem a um acordo que leve em consideração as peculiaridades do caso, a capacidade de pagamento do devedor e a necessidade de recebimento do credor. Sendo assim, verificados os requisitos que autorizam a revisão dos contratos, incumbe ao devedor acionar o credor com o intuito de, primeiramente, tentar a resolução amigável do impasse e firmarem um termo aditivo contratual. Se não for possível a resolução, o devedor deverá socorrer-se do Poder Judiciário para fazer cessar o desequilíbrio contratual decorrente do fato superveniente e imprevisível que é a alta exacerbada do IGPM. Se você tiver interesse em ler mais sobre contratos, clique aqui e um artigo nosso exclusivo! Gostou do conteúdo? Quer saber mais? Entre em contato conosco! Matheus Koboldt – Koboldt Advogados

Mútuo Conversível: juros e correção monetária incidentes sobre a operação

O mútuo conversível é o contrato mais utilizado para investimentos em startups e empresas inovadoras. Muito se lê na internet sobre a conceituação desse instituto. Todavia, poucos falam dos juros e da correção monetária incidentes sobre essa operação. Relação jurídica contratual Antes de mais nada, é necessário compreender que o acordo entre um investidor e uma empresa investida é uma típica relação contratual. Conforma a melhor doutrina, contrato é uma “relação jurídica patrimonial que visa criar, modificar ou extinguir direitos”. Agora você já sabe que operações de investimentos em empresas ocorrem através de relações contratuais. São inúmeros contratos que podem levar a esse mesmo efeito. Contudo, iremos nos ater em um só desses contratos: o mútuo conversível (ou dívida conversível). No mais, falaremos dos juros e da correção monetária incidentes sobre ele. No contrato de dívida conversível, o investidor empresta dinheiro para a startup para que ele, futuramente, em um momento predeterminado em contrato (geralmente atrelado a situações de prosperidade da startup), possa converter a sua dívida em participação societária. Contudo, como o próprio nome já diz, a dívida é “conversível”. Ou seja, não há obrigatoriedade em convertê-la em participação na empresa. Isso mesmo! O investidor pode escolher não converter a dívida e cobrá-la em momento futuro. Esse empréstimo pode ser cobrado por inteiro e atualizado com juros e correção monetária. Isso ocorre quando o investidor se arrepende do investimento ou quando não vislumbra mais chances de crescimento da startup. Segurança para o investidor Por essa razão, o contrato de mútuo conversível traz segurança ao investidor. Ora, ele aporta capital na empresa; não integra inicialmente o quadro social da mesma e ainda pode escolher se futuramente irá, ou não, tornar-se sócio. Ao fazer isso, o investidor está se precavendo principalmente de duas questões. São elas: i) a desconsideração da personalidade jurídica da investida e ii) a responsabilização do seu patrimônio por eventuais prejuízos que ocorram na startup. Começaremos falando sobre a desconsideração da personalidade jurídica. Trata-se de instituto pelo qual, em determinadas situações, os sócios ficam pessoalmente responsáveis pelas dívidas contraídas pela sociedade. Ocorre quando se percebe que a empresa não está agindo de acordo com a lei. Seja quando ela não está cumprindo com a sua finalidade, quando não está pagando seus débitos trabalhistas, quando evidencia-se confusão patrimonial dentro da empresa, etc. Enfim, as hipóteses de desconsideração da personalidade jurídica são diversas, apenas evidenciamos as razões de maior recorrência. Como dito, não é só esse o motivo que preocupa os investidores. Outra preocupação deles é a responsabilização do seu patrimônio pelos possíveis prejuízos tomados pela startup. Ocorre que o Código Civil impõe que todos os sócios são obrigados a participar dos lucros e das perdas da empresa: Art. 1.008. É nula a estipulação contratual que exclua qualquer sócio de participar dos lucros e das perdas. Ou seja, é nula e sem efeito qualquer cláusula contratual que exclua o investidor de perdas da sociedade. É possível concluir, portanto, que quase nenhum investidor deseja integrar o quadro societário de uma startup sem antes ter certeza de que ela vingará. Seja porque teme seja declara a desconsideração da personalidade jurídica da empresa investida, seja porque não quer responder pelo passivo da empresa. Na realidade, na maioria das vezes os agentes que investem em startups não possuem interesse em receber o dinheiro que emprestaram – diferentemente dos bancos tradicionais. Isso porque esses agentes já sabem que estão investindo capital de risco ao aportar quantias em empresas ainda muito embrionárias, ainda que consideradas promissoras. A diferença é que esses investidores não agem como bancos, e sim como possíveis futuros sócios da startup. Contudo, nada garante que o o investidor não se arrependa do investimento e resolva exigir de volta o dinheiro investido. Nesse caso, se ele tiver pactuado com a startup um contrato de mútuo conversível ele poderá cobrar de volta o investimento corrigido. O cálculo de participação variável do mútuo pode levar em consideração a correção monetária e os juros. Cuidados que os empreendedores devem ter quando analisam as cláusula que tratam da remuneração do contrato de mútuo conversível Os juros são a contraprestação do devedor ao credor em razão deste último ter emprestado o dinheiro para o primeiro. Ou seja, esses juros representam o preço pela disponibilidade do capital. Já a correção monetária evita a corrosão do valor da moeda causado pela inflação. Limitação dos juros Os empréstimo de dinheiro entre particulares é permitido em nosso ordenamento jurídico, exceto quando ocorre a cobrança de juros abusivos. A cobrança de juros acima da taxa legal ofende a Lei de Usura (Decreto 22.626), o que pode caracterizar o crime de agiotagem. A legislação atual considera nula a cobrança de juros que ultrapasse 1% (um por cento) ao mês ou 12% (doze por cento) ao ano. Correção Monetária Os índices utilizados no mercado para adequar a moeda perante a inflação são o Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M) e o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Ou seja, no contrato de mútuo conversível firmado entre startup e investidor não poderá haver cláusula que estabeleça juros excedentes a 1% ao mês e a correção monetária se dará pelo IGP-M ou pelo IPCA. Por que o empréstimo bancário não é uma boa estratégia para uma empresa se capitalizar? Nesse momento você pode ter ficado um pouco confuso ao saber que a limitação de juros civis é de 12% (doze por cento) ao ano, pois você provavelmente sabe que o sistema financeiro cobra juros muito mais elevados do que isso. Ocorre que os bancos e os demais integrantes do Sistema Financeiro Nacional (SFN) não estão obrigados a cumprir com essa limitação na taxa de juros, o que foi inclusive chancelado pelo Supremo Tribunal Federal no ano de 2003. É isso mesmo! Instituições financeiras estão livres para escolher qual taxas de juros remuneratórios irão adotar. Aí a razão pela qual um empréstimo bancário é sempre a pior opção. Imposto de Renda Caso ocorra o pagamento dos juros ao investidor, esse dinheiro devolvido será considerado rendimento.

Contrato de Know-How: entenda como funciona

Você já ouviu falar sobre o contrato de Know-How? Inegavelmente, no último século houve um enorme desenvolvimento econômico e tecnológico em todos os países. Junto com esse desenvolvimento, surgiu a concorrência empresarial – que vigora até hoje. Todos podemos perceber que as companhias, principalmente as ligadas ao setor industrial, disputam uma verdadeira corrida para deter um conhecimento antes do seu concorrente. Esse tão disputado conhecimento engloba mecanismos de fabricação, práticas de produção e até mesmo as fórmulas secretas das ciências. Foi diante desse cenário que surgiu o contrato de Know-How, também chamado de contrato de transferência de tecnologia. É firmado entre duas pessoas jurídicas distintas (sociedades diferentes). Esse contrato chega ao Brasil conservando a sua denominação original “the know how to do it”.  Ou seja: “saber como se faz alguma coisa”. Partes envolvidas no contrato Uma das partes do Acordo é a sociedade detentora do conhecimento que acumulou ao longo do tempo (trasmitente). A outra  parte é a sociedade que receberá os conhecimentos técnicos exclusivos (licenciada). Essa troca de informações ocorre mediante o pagamento de determinada quantia, chamada royalty. Esses royalties são pagos pela sociedade licenciada à sociedade transmitente e o seu valor varia de acordo com o estipulado pelas partes no contrato de Know-How. Em outras palavras, é o contrato em que uma sociedade (que não possui tempo para desenvolver uma tecnologia) adquire a tecnologia de outra sociedade, através do pagamento de uma quantia previamente combinada. Por certo, esse intercâmbio de conhecimento geralmente ocorre entre agentes do mesmo setor industrial. O principal benefício para a sociedade que compra a tecnologia (a empresa licenciada) é que ela, além de aprimorar o seu procedimento fabril, diminuirá os seus custos de produção. Intercâmbio de funcionários Importante ainda dizer que existe uma prática muito utilizada neste contrato, que é o “intercâmbio de funcionário”. Ocorre quando um funcionário da empresa licenciada se muda temporariamente para algum setor da indústria da empresa transmitente. O objetivo é que o intercambista aprenda sobre as tecnologias e os métodos de fabricação utilizadas pelo detentor do conhecimento. Até agora falamos da utilização do Know-How para o setor produtivo. Contudo, esse contrato também serve para a transmitir conhecimento prático e teórico. Também serve para transmitir sistemas contábeis, técnicas de organização de vendas, lista de clientes, etc. Ou seja, também é utilizado para transmitir qualquer maneira que se destine a melhorar resultados na comercialização de produtos e serviços. Em geral, o Know-How geralmente é firmado entre empresas localizadas em países desenvolvidos com empresas sediadas em países em desenvolvimento. Isso porque muitas vezes os processos tecnológicos dos países do primeiro mundo demoram muito para chegar nos Estados emergentes. A ausência de regulamentação legal do contrato de Know-How no Direito Brasileiro é um problema? O contrato de Know-How não é previsto em nossa legislação, ainda que possa ser considerado um contrato com plena validade jurídica quando cumpre os requisitos essenciais do negócio jurídico. Na verdade, há uma infinidade de relações bilaterais que são realizadas no dia-a-dia das pessoas que não estão previstas pelo nosso Direito. Isso porque o que deve ser considerado para dotar um contrato de validade são os seus elementos essenciais, quais sejam: Agente: capaz; Objeto: lícito, possível, determinado ou determinável Forma: prescrita ou não defesa em lei e Vontade: livre. Aliás, se você desejar saber mais sobre o Direito Contratual, clique aqui e confira nosso artigo sobre o tema. Licença ou Cessão de Direitos? Referido contrato pode ser estipulado a prazo determinado ou definitivo. Quando celebrado por prazo determinado, apresenta-se sob a forma de licença de utilização. E, após o esgotamento do prazo de transferência de tecnologia avençado entre as partes, o licenciado deve abster-se da sua utilização no futuro. Dá-se o nome de licença pelo fato de que “licença”, para o Direito, significa uma autorização para a exploração de um direito, sem que ocorra a transferência da propriedade. Nesse sentido, assemelha-se à locação. Quando celebrado por prazo definitivo, dá-se o nome de cessão de direitos e geralmente inclue-se cláusula de proibição de cessão à terceiros.