Propriedade Intelectual

Concorrência desleal: entenda o conceito

Concorrência desleal: entenda o conceito

Empresas de todos os setores enfrentam desafios no mercado, mas poucos problemas são tão prejudiciais quanto a concorrência desleal.  A prática, além de prejudicar o crescimento saudável dos negócios, pode impactar diretamente o valor da marca e a confiança dos clientes. Compreender os limites entre uma competição justa e uma desleal ajuda a proteger seu patrimônio. A legislação brasileira atua para coibir práticas injustas que possam enfraquecer a competitividade das empresas. No entanto, identificar quando ocorre uma infração exige atenção e conhecimento.   Neste artigo, explicaremos o conceito de concorrência desleal, as leis que a regulam e como você pode proteger sua empresa. O que é concorrência desleal? Concorrência desleal é o uso de práticas comerciais que buscam prejudicar ou obter vantagem indevida sobre um competidor, desrespeitando princípios éticos e legais.  Essas ações incluem fraudes, imitação de produtos ou serviços, e disseminação de informações falsas sobre concorrentes, afetando negativamente o equilíbrio do mercado e a confiança do consumidor. Na legislação brasileira, o conceito de concorrência desleal está previsto na Lei de Propriedade Industrial, que considera crime o uso de marcas registradas sem autorização, a violação de segredos comerciais e outras práticas antiéticas.  Conhecer essas regras é essencial para que as empresas mantenham suas operações alinhadas com as normas de mercado, preservando sua integridade e segurança jurídica. Existe uma lei contra a concorrência desleal? Sim, o Brasil possui um conjunto de leis que tratam das práticas de concorrência desleal em diversos aspectos. Além da Lei de Propriedade Industrial — já mencionada, que descreve várias condutas que configuram a deslealdade — outras legislações também visam proteger a integridade do mercado e combater práticas abusivas.  A seguir, listamos algumas dessas leis: Lei n.º 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor): estabelece proteção contra práticas enganosas, resguardando a transparência e a boa-fé nas relações de consumo; Lei n.º 10.406/2002 (Código Civil): define parâmetros para relações empresariais, vedando práticas que causem prejuízos indevidos a outras empresas; Lei n.º 12.529/2011 (Lei de Defesa da Concorrência): regula práticas anticompetitivas e visa preservar um ambiente de concorrência saudável, fiscalizando abusos de poder econômico. Essas normas juntas ajudam a estabelecer uma competição justa, oferecendo proteção tanto para empresas quanto para consumidores e garantindo o equilíbrio no mercado. A prática pode ser considerada um crime? Práticas de concorrência desleal podem ser tipificadas como crime, especialmente sob a Lei de Propriedade Industrial.  Comportamentos como o uso indevido de marcas registradas, o desvio de clientela por métodos fraudulentos e a divulgação de informações falsas sobre concorrentes estão sujeitos a penalidades criminais.  Esses atos são considerados crimes por afetarem a confiança no mercado e causarem prejuízos significativos às partes envolvidas, resultando em sanções como multas e, em casos mais graves, detenção. Como identificar a concorrência desleal? Identificar a concorrência desleal exige atenção a algumas práticas que, de maneira geral, comprometem a justiça e a transparência do mercado. Empresas que adotam essas condutas violam direitos e causam prejuízos a outras marcas, produtos ou serviços.  Abaixo, listamos formas de reconhecer essas práticas de forma objetiva: Uso indevido de marca: quando uma empresa utiliza uma marca alheia para confundir consumidores e obter vantagens indevidas; Difamação e divulgação de informações falsas: espalhar informações inverídicas sobre concorrentes para prejudicar sua reputação; Desvio de clientela: capturar clientes de outras empresas por meio de métodos antiéticos, como ofertas enganosas; Espionagem industrial: obtenção de informações comerciais sigilosas de um concorrente sem consentimento; Cópia de produtos ou serviços: replicar produtos patenteados ou registrados por outra empresa sem autorização, buscando confundir o mercado; Fraude e falsificação: fabricar produtos falsos que imitam uma marca reconhecida para enganar os consumidores. Essas práticas representam situações claras de concorrência desleal e são, muitas vezes, exemplificadas no mercado com atos conhecidos, como: Imitação de embalagens: uma marca copia a aparência de produtos de outra empresa para confundir o consumidor; Propaganda enganosa: afirmações que desmerecem produtos concorrentes com informações falsas; Descontos abusivos e predatórios: oferecer descontos excessivos apenas para forçar concorrentes menores a saírem do mercado. Reconhecer esses comportamentos ajuda a proteger seu negócio e garantir um ambiente competitivo mais saudável. Conte com a Koboldt para proteger a propriedade intelectual da sua empresa Entender o que é concorrência desleal e saber como identificá-la é essencial para proteger o valor e a integridade do seu negócio.  A Koboldt oferece suporte jurídico especializado para proteger a propriedade intelectual da sua empresa e evitar prejuízos causados por práticas desleais. Contar com nossa equipe proporciona benefícios que vão além do suporte técnico: Prevenção de litígios: identificamos e orientamos sobre práticas de mercado que podem levar à concorrência desleal e protegemos sua empresa contra ações que ameacem seu negócio; Segurança jurídica: atuamos na elaboração e revisão de contratos, prevenindo o uso indevido de marcas, patentes e outras propriedades intelectuais; Defesa da marca: com monitoramento constante, garantimos que a identidade da sua empresa se mantenha única e livre de cópias ou fraudes; Atuação especializada em casos de concorrência desleal: oferecemos representação jurídica em processos e medidas legais necessárias para combater práticas desleais. Conte com a Koboldt para proteger e valorizar sua empresa. Entre em contato e conheça nossos serviços jurídicos especializados, feitos sob medida para atender às necessidades do seu negócio.

O que pode ser considerado uso indevido de marca e como se prevenir disso?

O que pode ser considerado uso indevido de marca e como se prevenir disso?

Na competitiva realidade dos negócios, o uso indevido de marca é um tema que requer muita atenção. Afinal, a marca se configura como uma das ferramentas mais valiosas para as empresas, identificando não só seus produtos ou serviços, mas sua reputação, qualidade e identidade no mercado. Contudo, a propriedade intelectual está constantemente sujeita a ameaças com uso inadequado por terceiros. Nesse cenário, a compreensão do que é uso indevido da marca é necessária para qualquer gestor que deseja proteger seu negócio.  Pensando nisso, preparamos esse artigo completo sobre o tema. Continue a leitura e saiba: O que configura uso indevido de marca; Como descobrir se uma marca foi copiada; Como denunciar e provar o uso indevido da sua marca; A importância de registrar a sua marca; Guia completo sobre registro de marca. Acompanhe! O que configura uso indevido de marca? O uso indevido de marca ocorre quando esta já está estabelecida no mercado, e devidamente registrada, mas é replicada sem autorização adequada. Essa prática gera prejuízos significativos para as organizações, pois ter sua marca reproduzida resulta em danos diversos, afetando de forma negativa a imagem do empreendimento. Além disso, os consumidores também sofrem com essa situação, correndo o risco de adquirir produtos ou serviços de qualidade inferior à reputação da empresa detentora dos direitos da marca. Segundo a Lei de Propriedade Industrial (LPI), esses casos podem ser reportados e até mesmo considerados infração ao registro de marca nas seguintes situações: Reprodução, total ou parcialmente, de uma marca registrada sem autorização do titular; Alteração de uma marca já registrada e em uso em produtos colocados no mercado; Importação, exportação e venda de produtos que apresentem marca reproduzida ou imitada ilegalmente, total ou parcial, de outra pessoa; Inclusão de produtos de fabricação própria ou comercialização, mesmo que estejam contidos em embalagens com a marca legítima de outra empresa. Leia também: A importância do código de ética empresarial na construção de uma marca de confiança Como descobrir se uma marca foi copiada? Pelo fato de ainda não existir um mecanismo de fiscalização nesse quesito, descobrir se sua marca foi alvo de cópia não é um trabalho simples.  O INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial) não mantém uma supervisão, o que significa que a responsabilidade de proteger a marca é do próprio gestor. Nesse contexto, o auxílio de uma boa assessoria jurídica é a estratégia mais recomendada para a checagem periódica do uso indevido de marca. Esses profissionais atuam na identificação de possíveis violações de marca e na adoção de medidas legais apropriadas para a proteção dos interesses comerciais.  Investindo em orientação jurídica especializada, o gestor aumenta as chances de preservar a integridade e exclusividade da marca no mercado. Como denunciar e provar o uso indevido da sua marca? Antes de tudo, é importante que o proprietário da marca não tenha dúvidas sobre ela estar sendo usada indevidamente por terceiros. Recomenda-se, portanto, uma investigação minuciosa do processo para identificar qualquer violação dos direitos de registro. Se for identificada a violação, fica a cargo do detentor o envio de uma notificação ao infrator e, em seguida, solicitar a intervenção das autoridades públicas por meio de um procedimento extrajudicial ou judicial. Vale lembrar aqui que, se sua marca não estiver registrada no INPI, segundo a legislação de propriedade industrial, o uso indevido não será configurado como crime. Entretanto, se a marca estiver devidamente registrada no INPI, o infrator pode ser sujeito a sanções tanto na esfera civil quanto penal.  Na esfera civil, uma decisão favorável exige que o infrator cesse imediatamente o uso da marca e pague indenização por danos morais ao titular da marca. Na esfera penal, o infrator enfrenta uma pena que varia de três meses a um ano de detenção, ou ser multado. A importância de registrar a sua marca O registro de uma marca funciona como uma espécie de barreira legal que protege a identidade corporativa de ser usurpada por concorrentes. Isso não só garante a exclusividade, como fortalece sua posição no mercado, gerando inclusive uma vantagem competitiva. Ele também oferece a proteção legal necessária para reprimir toda tentativa de violação. A qualquer sinal de uso da marca sem permissão, você terá os recursos legais para a defesa de seus direitos e preservação da integridade da mesma.  Mais do que apenas um ato burocrático, o registro da marca é um investimento estratégico no futuro comercial. É a garantia de que a marca será reconhecida e valorizada pelos clientes, solidificando posição no mercado e construindo um patrimônio empresarial duradouro. Portanto, ao considerar os passos iniciais do empreendimento, lembre-se sempre da importância de proteger sua marca. Um registro sólido não apenas resguarda interesses comerciais, mas também é a base para o crescimento sustentável e a prosperidade da instituição no longo prazo. Guia completo sobre registro de marca  Como vimos ao decorrer do artigo, a marca é um dos grandes pilares de uma instituição, assim como o contrato de prestação de serviços. Pensando nisso, ter o conhecimento sobre ferramentas e processos para resguardar essa área é indispensável para qualquer gestor, independente do porte da empresa.  A Koboldt preparou para você um guia completo com tudo que você precisa saber sobre registro de marca. Nesse material, separamos dicas de ouro para que esse procedimento seja realizado da maneira mais segura possível.  Acesse já clicando aqui!

Guia completo sobre como fazer o registro de marca no INPI

Guia completo sobre como fazer o registro de marca no INPI

Antes de se tornar efetivamente um negócio, toda empresa trilha um extenso percurso. E para uma gestão inteligente e sem contratempos, diversas etapas devem ser concluídas. Entre as mais importantes destaca-se o registro de marca no INPI. A marca de uma instituição é mais do que apenas um símbolo ou um nome — é a identidade, a voz que transmite a visão e os valores. No entanto, mesmo com um papel de protagonismo, muitos gestores reúnem dúvidas sobre o registro de marca. O que é? Como fazer? O que é necessário para realizar o registro? Para te ajudar, a Koboldt preparou um guia completo sobre o tema. Continue a leitura e descubra como proteger a identidade do seu negócio! O que é registro de marca? O registro de marca é um procedimento legal que confere exclusividade e proteção a sinais distintivos que identificam produtos e serviços no mercado. No Brasil, ele é realizado junto ao INPI, falaremos especificamente sobre esse órgão no próximo tópico.  A marca pode ser um nome, símbolo, figura, ou até mesmo uma combinação destes elementos. Ou seja, eles são sinais capazes de diferenciar os produtos ou serviços de uma empresa dos seus concorrentes.  Vamos usar os postos de gasolina como exemplo. Todos eles têm a mesma missão principal de vender combustível, certo? Mas o que os destaca dos demais é o nome da empresa, seu logotipo e slogan.  Com o tempo, cada uma dessas marcas constrói sua reputação, e a escolha dos consumidores entre uma ou outra está relacionada a essa confiança. O que é o INPI?  Antes de seguirmos com explicações sobre o tema, precisamos contextualizar as informações sobre o órgão responsável. O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), vinculado ao Ministério da Economia, é a entidade que avalia e concede o registro para as marcas. Além disso, ela também lida com outros aspectos da propriedade intelectual, como: Concessões de patentes; Direitos autorais; Desenhos industriais; Programas de computador; Topografias de circuitos; Averbações de contratos de franquias; Entre outros.  Como saber se uma marca é registrada no INPI? Quando a empresa decide oficializar a sua marca, o primeiro passo será identificar a existência ou não de registros com o nome/sinal/símbolo definido. Afinal, muitas das ideias que emergem de sessões de brainstorming ou reuniões podem já contar no banco de dados do INPI. Considerando esse motivo, o recomendado é que você procure saber se a marca já está registrada. Mas não se preocupe, é um procedimento muito simples. É necessário somente realizar uma pesquisa no site do próprio INPI.  Nesse site, entre com seu login e senha; Login realizado, selecione a opção de marca para a consulta; Escreva o nome que busca descobrir a existência. Assim, será possível verificar a existência de uma marca de nome semelhante, prevenindo eventuais dores de cabeça no futuro.  O que é necessário para registrar uma marca? Após se certificar de que a ideia de marca está disponível, o próximo objetivo é efetivamente o registro da marca. E para um progresso efetivo nessa tarefa, algumas etapas devem ser respeitadas.  Abaixo, segue um passo a passo de como registrar uma marca. Veja! Defina a categoria da marca Antes de solicitar o registro junto ao INPI, defina a categoria que a marca se enquadra:  Marca nominativa: composta apenas por texto; Marca figurativa: caracterizada por desenhos, imagens, símbolos, entre outros elementos visuais; Marca mista: uma combinação de elementos textuais e visuais; Marca tridimensional: representando a forma física de um produto ou de embalagem, diferenciando-os no mercado. Portanto, tenha em mente que a proteção legal de todas as formas de sua marca é vital para o gestor. Realize o cadastro no site do INPI Com a definição da categoria, o próximo passo é cadastrar no site do INPI. Para isso, tenha em mãos os documentos que atestem a existência da atividade relacionada à marca que está sendo solicitada.  São considerados documentos válidos: Cópia do contrato social; Requerimento de empresário; Certificado do MEI; Estatuto social; Cópia da última alteração contratual (se aplicável); Cópia do CNPJ atualizado; Além dos documentos do responsável legal, como RG e CPF. Para registros de marcas realizados por pessoas físicas, os documentos necessários incluem: CPF; RG; Comprovante de residência; Algum documento que comprove a atividade exercida pela empresa. Confira a cobrança de taxas Outro aspecto relevante são as taxas associadas ao registro da marca, cobradas por meio de uma Guia de Recolhimento da União (GRU) durante a solicitação. A primeira dessas taxas é para a solicitação do registro, com um custo fixo de R$ 355 para classes pré-aprovadas. Porém, em certos casos, pode-se receber um desconto do governo, reduzindo a taxa para R$ 142. Se o pedido for aprovado, o empresário precisará pagar R$ 745 ou R$ 298 para as empresas que têm direito ao desconto. Acompanhe o andamento do processo Os trâmites do registro podem estender-se por até dois anos. Durante esse período, o recomendado é que o gestor acompanhe regularmente as atualizações na Revista Eletrônica da Propriedade Industrial (RPI).  Lá, o andamento do pedido é publicado semanalmente, facilitando o acompanhamento da solicitação.  Atenção ao exame formal Após a publicação na RPI, o INPI conduzirá uma análise formal do pedido, podendo pedir documentos adicionais para comprovar a atividade e realizar outras avaliações. O requerente dispõe de um prazo de cinco dias para responder às solicitações. Respeite os prazos para oposição Depois desta etapa, o INPI abrirá um período para que terceiros possam se opor ao registro da marca. Caso haja oposição, o requerente terá 60 dias para contestá-la.  Em seguida, o INPI conduzirá outra análise e poderá solicitar mais documentos antes de decidir sobre a concessão do registro. Espere o deferimento Por último, é importante ressaltar que seguir esses procedimentos não assegura automaticamente o registro da marca. Caso o INPI aprove o pedido, o requerente deverá quitar a taxa de proteção da marca pelos próximos 10 anos, assim como a taxa de emissão do certificado. O não pagamento dentro do prazo estabelecido resultará no arquivamento. É importante que o empresário esteja

Guia completo para elaboração de contratos de licença de uso de software para a sua startup

Guia completo para elaboração de contratos de licença de uso de software para a sua startup

Na jornada de uma startup, o contrato de licença de uso de software desempenha um papel vital, servindo não apenas como salvaguarda legal, mas também como alicerce para o crescimento e a proteção dos ativos digitais.  Esses contratos estabelecem os termos e condições para a utilização do software desenvolvido pela startup, delineando direitos, responsabilidades e limitações para ambas as partes envolvidas. Contudo, surge a indagação: você, como gestor, compreende plenamente a função de um contrato de licença de uso de software? Já refletiu sobre a sua importância para o desenvolvimento do seu negócio? Neste guia, exploraremos passo a passo como elaborar contratos de licença de uso de software adaptados às necessidades específicas de uma startup. Desde a definição clara dos termos até a proteção da propriedade intelectual. Acompanhe a leitura e saiba mais!  O que é o contrato de licença de uso de software? Para começar, precisamos compreender que a legislação atual, representada pelo Código Civil, estabelece diretrizes sobre a liberdade de contratar. Desde que essa liberdade seja exercida com responsabilidade e considerando o propósito social do contrato, com algumas exceções delimitadas. Em outras palavras, as partes têm a liberdade de negociar e estabelecer contratos, contudo, devem fazê-lo em conformidade com as normas legais, princípios éticos e morais, além de considerar os interesses coletivos e sociais. Entretanto, um contrato não se restringe apenas a ser um instrumento burocrático para formalizar um acordo.  Ele é, na verdade, um documento que desempenha um papel fundamental na mitigação de riscos e na definição de diretrizes claras entre as partes envolvidas. Sendo assim, o contrato de licença de uso é o principal instrumento utilizado para conceder acesso e utilização de software.  Esse contrato especifica que o detentor dos direitos autorais do software (Licenciante) concede a outra parte, pessoa física ou jurídica (Licenciado), o direito de utilizar a solução de forma não exclusiva e intransferível. Em resumo, o contrato de licença de uso de software possibilita que a empresa desenvolvedora disponibilize sua solução para uso exclusivo do cliente, sem a permissão para que este transfira ou comercialize o programa para terceiros. Elementos essenciais que devem constar no contrato  Agora que entendemos melhor o que é um contrato de licença de uso de software, podemos avançar um pouco mais.  A seguir, destacamos elementos que devem constar no seu contrato. Veja! Identificação das partes A identificação das partes é um elemento essencial no contrato de licença de uso de software. Esse ponto inclui informações completas sobre o Licenciante (desenvolvedor do software) e o Licenciado (cliente que receberá a licença de uso). Descrição detalhada do software Uma descrição minuciosa do software licenciado também é indispensável. Isso engloba informações sobre versão, funcionalidades, limitações e qualquer documentação associada. Quanto mais detalhada for essa descrição, melhor será a qualidade e segurança do seu documento.  Tipo de licença Determinar claramente o tipo de licença concedida é outro ponto muito importante para evitar ambiguidades. Para isso, você terá que especificar se a licença é exclusiva ou não exclusiva, além de delimitar a extensão territorial e a duração da licença. Restrições e condições de uso Tenha em mente que as condições de uso do software devem ser explicitamente delineadas. Isso inclui restrições quanto a modificações, cópias, revendas, transferências ou engenharia reversa, estabelecendo limites claros para ambas as partes.  Responsabilidades e limitações Outro cuidado relevante é definir as responsabilidades de cada parte e as limitações de responsabilidade em casos de falhas no software. Esse passo pode ser providencial para que você consiga mitigar riscos e estabelecer expectativas claras. Cláusulas de rescisão e renovação Lembre-se de deixar muito claro todas as condições para rescisão antecipada do contrato e regras para renovação automática ou manual da licença. Esses são elementos importantes para flexibilizar o acordo e garantir a segurança de todos os lados envolvidos.  Responsabilidades e obrigações das partes envolvidas As responsabilidades e obrigações das partes envolvidas em um contrato de licença de uso de software são peças-chave para garantir um acordo justo e eficaz. O licenciante, ou seja, o desenvolvedor do software, assume a responsabilidade de conceder a licença de uso do software conforme estipulado no contrato. Além disso, deve oferecer suporte técnico, realizar manutenções e fornecer atualizações para garantir o funcionamento adequado do software.  É também sua obrigação proteger os direitos autorais e a propriedade intelectual relacionados ao software. Já o licenciado, ou cliente que receberá a licença de uso, compromete-se a utilizar o software conforme as condições estabelecidas no contrato, respeitando os limites e restrições acordados.  Ele também deve efetuar os pagamentos conforme o estipulado no contrato, seguindo as condições financeiras acordadas.  Por fim, é crucial que o licenciado não viole os termos do contrato, incluindo qualquer restrição relativa à modificação, cópia ou transferência do software. Em outras palavras, ambas as partes têm a responsabilidade de cumprir com suas obrigações. Assim, será possível garantir a execução adequada do contrato, mantendo uma relação transparente e respeitosa durante todo o período de vigência da licença de uso do software. Conheça a Koboldt! Como vimos ao decorrer do conteúdo, compreender as particularidades de uma licença de uso de software é indispensável para o gestor. Afinal, esse conhecimento assegura uma gestão eficaz e legal dos contratos, resguardando os interesses da empresa. Diante da complexidade jurídica que envolve esses contratos, contar com suporte especializado pode ser um diferencial estratégico.  Nesse cenário, a Koboldt oferece serviços jurídicos especializados e está pronta para assumir o departamento legal do negócio. A expertise da Koboldt abrange a gestão e análise detalhada dos contratos de licença de uso de software, auxiliando o profissional a garantir a conformidade legal e a segurança dos acordos estabelecidos. Quer saber mais sobre os serviços da Koboldt? Acesse esse link e conheça nosso trabalho!

Aspectos legais da propriedade intelectual em startups

Aspectos legais da propriedade intelectual em startups

Conhecer os aspectos legais relacionados à propriedade intelectual é imprescindível para toda startup que deseja assegurar a proteção das suas inovações. Ao abordar os aspectos jurídicos relacionados a esse modelo de negócio, é comum que os empreendedores dediquem seu foco apenas às questões ligadas à captação de capital e à organização societária da empresa. No entanto, é fundamental voltar-se à eficácia do Direito Intelectual, além dos aspectos financeiros e organizacionais. Isso ocorre porque as soluções inovadoras e disruptivas próprias de uma startup representam seu principal diferencial de mercado. Neste artigo, você vai entender o que é propriedade intelectual e como ela é protegida juridicamente. Também abordaremos o funcionamento do registro de marcas e patentes, as proteções que todas as startups devem ter, além das estratégias ideais para solucionar eventuais conflitos.  Acompanhe! O que é Propriedade Intelectual?  A propriedade intelectual é uma garantia legal que visa proteger juridicamente uma criação durante um período predeterminado, sob o nome do seu inventor ou do titular do direito da invenção. Trata-se de uma área do Direito que se divide em diversas áreas, dependendo do tipo de criação abordada. Normalmente, ela é categorizada da seguinte forma: Propriedade industrial, como marcas, patentes e desenhos industriais; Softwares e programas de computadores; Direito autoral. Esse é o caso das bases de dados e trabalhos artísticos; Proteção Sui Generis. Inclui conhecimentos tradicionais, cultivares e topografia de circuito integrado. Independentemente da categoria, a propriedade intelectual permite que a startup proteja os processos e inovações que representam a ela uma vantagem competitiva. Isso inclui desde seu modelo de negócio, até a marca, produto e mesmo os sistemas que utiliza. A Lei da Propriedade Intelectual no Brasil é a 9.279/96. Já o órgão responsável pelos registros, que assegura sua proteção legal, é o Instituto Nacional da Propriedade Intelectual (INPI).  Leia também: O que são os “considerandos” em um contrato e qual é a sua importância? Como o direito pode proteger a inovação das startups? Basta entender o que é propriedade intelectual para perceber sua importância na segurança jurídica de uma startup. Se uma criação da empresa for utilizada indevidamente por outra pessoa física ou jurídica, isso caracteriza a violação de propriedade intelectual. Nesses casos, é possível acionar a justiça para assegurar a exclusividade de tal inovação. O mesmo vale se a autoria da invenção for contestada judicialmente. Nestas situações, basta que a empresa comprove a titularidade do registro. Ou seja, o registro da propriedade intelectual garante a exclusividade da criação. Isso faz toda a diferença para as startups, que têm como principal característica a disrupção e até mesmo o pioneirismo em suas áreas de atuação. Mais que evitar conflitos e violações, esse tipo de registro impacta positivamente a avaliação do negócio perante investidores ou interessados em uma eventual aquisição. Além disso, não são apenas os produtos, serviços e processos que podem ser protegidos por meio da propriedade intelectual. Os profissionais envolvidos também têm seus direitos resguardados.  Isso porque, ao efetuar o registro em nome da pessoa jurídica, evita-se que a inovação seja apropriada de forma indevida no caso de uma eventual saída de associados ou entrada de novos acionistas, por exemplo.  Como funciona o registro de marcas e patentes? De acordo com o portal do Ministério da Economia, os criadores de produtos ou processos inovadores podem solicitar sua patente junto ao INPI. Isso lhes dá o direito de impedir que terceiros produzam, utilizem ou vendam sua inovação sem consentimento. A patente pode ser de Invenção (PI), relacionada a novas tecnologias, ou de Modelo de Utilidade (MU), aplicável a melhorias funcionais em objetos de uso prático.  Antes de realizar a solicitação da patente, é essencial verificar se não há criação igual ou semelhante à já registrada.  Vale ressaltar que o trabalho de pesquisa pode ser complexo. Além disso, o próprio registro pode ser demorado e desafiador para quem tem pouca experiência na área. Por isso, o ideal é contar com o apoio de uma boa assessoria jurídica. De todo modo, é importante compreender como o processo funciona. Suas etapas básicas são as seguintes: Cadastre-se no sistema e-INPI; Gere a Guia de Recolhimento da União referente ao registro de seu interesse; Com a posse da GRU, acesse o Sistema de Peticionamento relativo ao serviço e faça o pedido; Feita a solicitação, acompanhe o processo por meio das publicações da Revista da Propriedade Industrial e do Sistema BuscaWeb. No caso da propriedade intelectual de marcas, o processo deve ser feito por meio do portal e-Marcas.  Esse registro assegura ao proprietário a exclusividade para o uso da marca em todo o país. Isso é relativo ao seu ramo de atividade econômica durante dez anos, com possibilidade de prorrogação pelo mesmo período. Proteção intelectual que todas as startups devem ter Ciente sobre o que é violação de propriedade intelectual e dos riscos ligados ao seu uso indevido, você sabe que é fundamental assegurar que toda criação desenvolvida em uma startup pertença a ela de fato. Você também viu anteriormente que existem diversas possibilidades de registros. Contudo, dois deles são vitais para se ter em nome da pessoa jurídica do negócio. Conheça-os: Registro de marca Uma marca representa a forma como o público identifica uma empresa e diferenciando-a das demais. Evidentemente, proteger o nome, as expressões e os símbolos que distinguem uma startup é imprescindível para assegurar sua posição inovadora no mercado. Portanto, o registro de marca também é um marco legal indispensável na proteção jurídica desse modelo de negócio.  Ao solicitar o registro para o INPI, seguindo o procedimento que explicamos anteriormente, você deve especificar quais produtos ou serviços serão identificados pela sua marca. Ao todo, são 45 classes possíveis.  Registro de software  Atualmente, as operações de quase todas as startups são baseadas em sistemas específicos. Isso quando a tecnologia em questão não representa sua própria inovação disponibilizada ao mercado. A lei 9.609/98, conhecida como Lei do Software, assegura a proteção do código e da sua titularidade pela empresa, mesmo quando ele é desenvolvido por profissionais contratados. Além disso, essa propriedade intelectual também prevê a proteção