O que deve conter em um contrato de distribuição efetivo?

No dia a dia do mundo empresarial, o contrato de distribuição assume uma relevância incontestável, delineando os parâmetros fundamentais das relações entre fabricantes e distribuidores. 

Estes acordos são espinhas dorsais das operações comerciais, determinando responsabilidades, direitos e condições que regem a comercialização de produtos ou serviços. Ou seja, eles são essenciais para evitar conflitos e garantir a viabilidade do negócio, assegurando uma cooperação sólida entre todas as partes envolvidas.

No entanto, mesmo com esse papel de protagonismo, muitos gestores não compreendem bem sobre o que de fato é um contrato de distribuição e como redigir da melhor maneira possível. 

Pensando nisso, nesse artigo vamos abordar tudo que você precisa saber sobre o assunto. Siga a leitura!

O que é um contrato de distribuição? 

No contexto do direito comercial, os acordos de cooperação abrangem uma variedade de contratos, como:

  • Franquias;
  • Representações comerciais;
  • Agências;
  • Entre outros.

Entre eles, os contratos de distribuição são cruciais para minimizar os custos de escoamento de mercadorias, facilitando o trajeto dos produtos do fabricante até o consumidor final. 

Ou seja, eles são essenciais para expandir a presença de produtos e serviços em diversas regiões geográficas, estabelecendo parcerias empresariais.

Em essência, o contrato de distribuição estipula as condições dessa colaboração. Pode representar uma parceria entre um fabricante, importador ou atacadista e um varejista, visando a distribuição de produtos em áreas específicas. 

Sendo assim, tenha em mente que o ponto principal aqui é a cooperação entre as partes para promover, estabelecer e fortalecer um produto ou marca em um mercado determinado.

Em outras palavras, o contrato de distribuição é reconhecido como uma forma de colaboração mista e singular. 

O distribuidor assume o compromisso contínuo de adquirir e revender um produto em uma região específica, destacando-se como um instrumento de grande valor caso seja reconhecida sua importância para os negócios das empresas envolvidas.

Características do contrato

O contrato de distribuição exige alguns traços muito característicos que devem ser compreendidos. São eles: 

  1. A essência do contrato de distribuição reside na negociação de bens que ocorrem de forma não ocasional. Se essa natureza habitual não for mantida, a relação jurídica se transforma em um contrato específico de compra e venda mercantil;
  2. O propósito primordial do contrato de distribuição é viabilizar a circulação dos produtos e fortalecer o reconhecimento da marca entre os consumidores;
  3. As partes envolvidas no contrato estipulam uma área na qual o distribuidor terá o monopólio da venda dos produtos fornecidos pelo fabricante. Essa cláusula é secundária e a exclusividade deve ser explicitamente negociada no contrato.
  4. O distribuidor garante exclusividade ao fabricante, assim como a exclusividade territorial concedida pelo fabricante ao distribuidor. Esta cláusula também é acessória ao contrato de distribuição.
  5. Em certos contratos de distribuição, o fabricante pode oferecer ao distribuidor um crédito para a aquisição de mercadorias, permitindo o pagamento após a revenda. Em troca, o distribuidor oferece ao fabricante garantias de pagamento.
  6. Alguns contratos de distribuição podem incluir disposições para supervisionar as atividades do distribuidor. Como o distribuidor impacta na imagem da marca junto aos consumidores, o fabricante pode tomar precauções para proteger a reputação de seus produtos.

Requisitos legais

Embora não haja especificações legais sobre os requisitos para a formação e validade do contrato de distribuição, as normas gerais devem ser consideradas e aplicadas a ele.

No entanto, devemos salientar que há um requisito crucial para formalizar o processo: a transferência do produto/serviço para o distribuidor. Sem isso, não se configura um contrato de distribuição.

Término do contrato

Considerando que os contratos se baseiam na expressão livre de vontade e na boa-fé no momento de sua formação, o esperado é que eles sejam finalizados com o cumprimento das obrigações acordadas, certo?

Bem, em teoria, sim. No entanto, nem sempre isso ocorre. E quando esses percalços surgem, existem diversas formas de encerrar o contrato. O contrato de distribuição pode ser encerrado das seguintes maneiras:

Inadimplência

Neste caso, uma das partes não cumpre as cláusulas contratuais, infringindo os princípios obrigacionais da relação jurídica

Isso pode até mesmo gerar o direito à compensação por danos materiais ou morais sofridos pela parte prejudicada.

Por iniciativa de uma das partes

Aqui, há o rompimento por iniciativa unilateral de uma das partes. No entanto, é necessário observar as cláusulas contratuais, como aviso prévio e eventual compensação pela rescisão não motivada do contrato.

Por término do prazo contratual ou acordo mútuo

O contrato de distribuição será finalizado no término do prazo estabelecido ou se ambas as partes concordarem com o encerramento. Se não houver renovação após o prazo inicialmente estipulado, o documento chega ao fim.

Da mesma forma que acontece com qualquer contrato, o de distribuição pode ser encerrado por acordo mútuo entre fornecedor e distribuidor. 

Nesse caso, é indispensável formalizar essa rescisão por meio de um distrato, protegendo as partes de possíveis disputas judiciais.

Dicas para elaborar um bom contrato de distribuição

Tenha em mente que elaborar um contrato de distribuição eficaz requer consideração cuidadosa de vários elementos para garantir que os interesses mútuos sejam protegidos. 

Pensando nisso, separamos algumas dicas importantes para elaborar um bom contrato. Confira! 

  • Identifique as partes envolvidas: descreva detalhadamente as partes envolvidas, incluindo seus nomes, informações de contato e detalhes sobre suas atividades comerciais;
  • Objeto e escopo: especifique claramente os produtos ou serviços abrangidos pelo contrato de distribuição, incluindo características específicas, se necessário. Defina também a área geográfica ou território abrangido pelo acordo;
  • Responsabilidades e obrigações: detalhe as funções, responsabilidades e obrigações das partes, incluindo questões relacionadas à publicidade, marketing, suporte pós-venda, transporte, armazenamento e logística;
  • Condições comerciais e financeiras: estabeleça os termos de venda, preços, descontos, prazos de pagamento, quantidades mínimas, assim como regras para ajustes de preços e condições de pagamento;
  • Exclusividade e restrições: caso haja acordos de exclusividade ou restrições para uma das partes, especifique-as detalhadamente no contrato. Isso pode incluir restrições geográficas, limitações de clientes ou produtos concorrentes.
  • Duração e término: especifique a duração e os procedimentos para sua renovação ou término, incluindo condições para rescisão antecipada e os efeitos após a finalização do acordo.

Conheça a Koboldt!

Ao redigir um contrato de distribuição, a melhor orientação é buscar auxílio profissional especializado. 

Nesse sentido, a Koboldt se destaca como a parceira ideal para a redação de contratos seguros, proporcionando tranquilidade às partes envolvidas.

Com vasta experiência e expertise na área, a Koboldt oferece serviços especializados em redação contratual, garantindo clareza, precisão e conformidade legal em seus documentos. Quer saber mais sobre nosso trabalho? Acesse esse link!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *