Você já ouviu falar sobre o contrato de Know-How?
Inegavelmente, no último século houve um enorme desenvolvimento econômico e tecnológico em todos os países. Junto com esse desenvolvimento, surgiu a concorrência empresarial – que vigora até hoje. Todos podemos perceber que as companhias, principalmente as ligadas ao setor industrial, disputam uma verdadeira corrida para deter um conhecimento antes do seu concorrente.
Esse tão disputado conhecimento engloba mecanismos de fabricação, práticas de produção e até mesmo as fórmulas secretas das ciências.
Foi diante desse cenário que surgiu o contrato de Know-How, também chamado de contrato de transferência de tecnologia. É firmado entre duas pessoas jurídicas distintas (sociedades diferentes). Esse contrato chega ao Brasil conservando a sua denominação original “the know how to do it”. Ou seja: “saber como se faz alguma coisa”.
Partes envolvidas no contrato
Uma das partes do Acordo é a sociedade detentora do conhecimento que acumulou ao longo do tempo (trasmitente). A outra parte é a sociedade que receberá os conhecimentos técnicos exclusivos (licenciada).
Essa troca de informações ocorre mediante o pagamento de determinada quantia, chamada royalty. Esses royalties são pagos pela sociedade licenciada à sociedade transmitente e o seu valor varia de acordo com o estipulado pelas partes no contrato de Know-How.
Em outras palavras, é o contrato em que uma sociedade (que não possui tempo para desenvolver uma tecnologia) adquire a tecnologia de outra sociedade, através do pagamento de uma quantia previamente combinada.
Por certo, esse intercâmbio de conhecimento geralmente ocorre entre agentes do mesmo setor industrial. O principal benefício para a sociedade que compra a tecnologia (a empresa licenciada) é que ela, além de aprimorar o seu procedimento fabril, diminuirá os seus custos de produção.
Intercâmbio de funcionários
Importante ainda dizer que existe uma prática muito utilizada neste contrato, que é o “intercâmbio de funcionário”. Ocorre quando um funcionário da empresa licenciada se muda temporariamente para algum setor da indústria da empresa transmitente. O objetivo é que o intercambista aprenda sobre as tecnologias e os métodos de fabricação utilizadas pelo detentor do conhecimento.
Até agora falamos da utilização do Know-How para o setor produtivo. Contudo, esse contrato também serve para a transmitir conhecimento prático e teórico. Também serve para transmitir sistemas contábeis, técnicas de organização de vendas, lista de clientes, etc. Ou seja, também é utilizado para transmitir qualquer maneira que se destine a melhorar resultados na comercialização de produtos e serviços.
Em geral, o Know-How geralmente é firmado entre empresas localizadas em países desenvolvidos com empresas sediadas em países em desenvolvimento. Isso porque muitas vezes os processos tecnológicos dos países do primeiro mundo demoram muito para chegar nos Estados emergentes.
A ausência de regulamentação legal do contrato de Know-How no Direito Brasileiro é um problema?
O contrato de Know-How não é previsto em nossa legislação, ainda que possa ser considerado um contrato com plena validade jurídica quando cumpre os requisitos essenciais do negócio jurídico.
Na verdade, há uma infinidade de relações bilaterais que são realizadas no dia-a-dia das pessoas que não estão previstas pelo nosso Direito. Isso porque o que deve ser considerado para dotar um contrato de validade são os seus elementos essenciais, quais sejam:
- Agente: capaz;
- Objeto: lícito, possível, determinado ou determinável
- Forma: prescrita ou não defesa em lei e
- Vontade: livre.
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Licença ou Cessão de Direitos?
Referido contrato pode ser estipulado a prazo determinado ou definitivo.
Quando celebrado por prazo determinado, apresenta-se sob a forma de licença de utilização. E, após o esgotamento do prazo de transferência de tecnologia avençado entre as partes, o licenciado deve abster-se da sua utilização no futuro.
Dá-se o nome de licença pelo fato de que “licença”, para o Direito, significa uma autorização para a exploração de um direito, sem que ocorra a transferência da propriedade. Nesse sentido, assemelha-se à locação.
Quando celebrado por prazo definitivo, dá-se o nome de cessão de direitos e geralmente inclue-se cláusula de proibição de cessão à terceiros.