Contrato de Vesting: o que é e como ele beneficia startups em seu crescimento

Com o surgimento de novos modelos de negócio como as startups, o contrato de vesting é uma maneira de garantir o direito do contratado na aquisição de uma participação societária, que pode acontecer de diferentes formas.

Para que você entenda melhor sobre esse contexto e o porquê dessa modalidade contratual ser muito utilizada por startups, continue lendo o artigo.

O que é o contrato de vesting?

Um dos pioneiros no assunto, o advogado José Faleiros Júnior, define o vesting não como um tipo de contrato, mas como um capítulo de cláusulas contratuais dentro de algo mais amplo, que pode ser ou não o contrato social.

Isso porque encará-lo como uma espécie contratual acaba por restringir o campo. Sendo assim, em vez de um contrato de vesting, é melhor inseri-lo em um contrato particular.

No entanto, é preciso prever a necessidade de ajuste quando houver mudanças acerca da participação societária.

Ou seja, o contrato de vesting é um conjunto de cláusulas que definem a participação de colaboradores estratégicos. Existem duas maneiras diferentes de fazer o contrato.

Quando utilizar esse tipo de contrato?

Essa é uma pergunta muito comum no meio. Os contratos de vesting são empregados por empresas que desejam reter talentos, especialmente quando enfrentam limitações financeiras que dificultam o aumento das obrigações salariais. 

Embora as startups se destaquem como um dos principais usuários desse tipo de contrato, sua aplicação não se limita ao modelo de negócio.

É importante destacar que, através do contrato de vesting, qualquer empresa tem a flexibilidade de adotar essa abordagem. 

A essência do contrato de vesting é permitir que os colaboradores acumulem direitos ou participação na sociedade à medida que o tempo passa. Isso pode ser uma excelente estratégia para incentivar o comprometimento e a longevidade dos membros da equipe, independentemente do setor ou do tipo de negócio.

Expectativas e participação societária no contrato de vesting

A primeira acontece quando atingem as metas em serviços pré-determinados. Já a segunda diz respeito ao momento posterior ao tempo acordado no contrato de vesting.

Assim, definidas as expectativas a respeito do direito de aquisição sobre uma determinada porcentagem de cotas e ações da empresa.

Contudo, vale destacar que o contrato de vesting não possui natureza salarial. Pois esse tipo de técnica envolve encargos trabalhistas e de previdência social.

Nesse sentido, o contrato de vesting se trata de uma opção de compra societária condicionada a algum elemento.

Por que é utilizado em startups?

Se considerarmos que as startups se diferenciam das empresas tradicionais pela maneira de dividir os resultados, no contrato de vesting essa questão é essencial.

Geralmente os investidores intelectuais ou financeiros de uma startup possuem uma participação pré-definida. Com isso, o contrato de vesting fica garantido de forma mais justa, estabelecendo as parcelas à medida desenvolvida.

É por meio dessas cláusulas que o empregador tem mais segurança e equilíbrio na participação e divisão das ações. Além disso, os colaboradores também ganham mais conforme a sua contribuição para o crescimento da empresa.

A relação entre as startups e o contrato de vesting também se dá na atração de talentos estratégicos, estimulando o sentimento de dono do negócio e garantindo uma distribuição progressiva na participação dos lucros.

Qual a diferença entre Cliff e Vesting?

Nesse cenário, existem outros tipos de cláusulas como o Cliff. Ela está presente em contratos com opção de compra e definem a possibilidade de existirem percentuais da empresa para terceiros.

O Cliff é a cláusula que determina o intervalo de tempo na duração da relação contratual com a empresa sem ter ainda o direito de aquisição de alguma parte.

Já o vesting diz respeito à cláusula que regulamenta essa aquisição de um percentual ao longo do tempo, condicionado a uma prestação de serviço em que acontecerá gradualmente a aquisição do direito de compra combinado.

Ou seja, o Cliff é um período anterior que define o exercício das atividades até acontecer de fato o direito de aquisição de determinado percentual. Já o vesting é o momento em que é possível adquirir esse percentual de forma proporcional ao tempo estabelecido.

Geralmente esses dois conjuntos de cláusulas são utilizados em conjunto para: 

  • Trazer mais segurança;
  • Estipular prazos mínimos de permanência; 
  • Ajustar parcelas de participação nos resultados da empresa.

Conheça as principais cláusulas do contrato

Os contratos de vesting costumam adotar a estrutura habitual de um contrato de prestação de serviços ou de compra.

Entretanto, para assegurar a regulamentação da relação de vesting e a definição das obrigações de maneira clara para ambas as partes, torna-se necessário incorporar cláusulas específicas. 

A seguir, discutiremos algumas das cláusulas mais frequentes nesse contexto:

Cláusula para Meta de Desempenho

Uma das cláusulas fundamentais do contrato de vesting é a do estabelecimento de metas de desempenho. Ela define os critérios específicos que os colaboradores devem atender para adquirir totalmente suas participações ou direitos sobre a empresa.

Essas metas podem alternar desde marcos temporais até metas de crescimento de receita ou conquista de objetivos estratégicos.

Cláusulas de Bad Leaver ou Good Leaver

Já as cláusulas de “bad leaver” (membro que sai em situação desfavorável) e “good leaver” (membro que sai em situação favorável) determinam como as participações de um colaborador serão tratadas quando ele deixar a empresa. 

Em caso de término desfavorável, como demissão por justa causa, as ações podem ser recompradas pela empresa a um preço reduzido. Já em situações favoráveis, como aposentadoria, podem garantir ao colaborador a manutenção de seus direitos.

Cláusula de Lock-up

A cláusula de lock-up impede que os colaboradores vendam ou transfiram suas ações durante um período específico, geralmente após aquisições ou ofertas públicas iniciais (IPOs). 

Isso ajuda a manter a estabilidade da empresa após eventos significativos e evita uma venda massiva de ações. Ação essa que poderia afetar negativamente o valor das participações restantes.

Cláusula de Aceleração

Em algumas circunstâncias, como aquisições da empresa, uma cláusula de aceleração permite que os colaboradores adquiram todas ou parte de suas participações mais rapidamente do que o cronograma original estabelecido. 

Isso pode ocorrer para garantir que os colaboradores sejam recompensados em caso de mudanças abruptas no controle da empresa.

Cláusula para Especificação das Ações

Esta cláusula define o tipo e a classe de ações ou unidades de participação que os colaboradores receberão como parte do acordo de vesting. 

Pode incluir ações ordinárias, ações preferenciais ou outras categorias específicas, dependendo da estrutura da instituição.

Cláusula para a Hipótese de Resolução do Contrato

Por último, mas não menos importante, a cláusula aborda como o contrato será tratado em caso de rescisão do colaborador ou término do acordo. 

Nela, temos disposições sobre a recompra de ações não adquiridas, restrições de venda ou outros detalhes relevantes.

Como o contrato de vesting pode ser utilizado?

O contrato de vesting foi criado como forma de ponderar os interesses entre as empresas e seus colaboradores, sendo bastante utilizado em startups em estágio inicial e com atuação baseada em recursos próprios.

Portanto, é encarado como uma modalidade contratual feita para colaboradores essenciais, ou seja, aqueles que possuem conhecimentos especializados e estratégicos para o negócio.

Geralmente esses colaboradores, que também podem ser os próprios fundadores, detêm informações sobre tecnologia e outras áreas, já que no início a contratação de profissionais ainda é um desafio para a nova empresa.

Ao produzir com recursos próprios, a capacidade financeira é limitada, sendo o contrato de vesting uma forma de oferecer aos colaboradores uma possibilidade futura de aquisição das ações ou cotas do negócio.

Duas maneiras de utilizar

A realização do contrato de vesting possibilita uma distribuição gradual da participação societária como uma forma de contraprestação, condicionada ao surgimento de determinados resultados por um período pré-estabelecido.

Nesse sentido, existe um incentivo maior aos profissionais para permanecerem na empresa, aumentando a propriedade das ações com o tempo.

Com isso, o contrato de vesting se apresenta como uma forma de investimento e estímulo, e ele pode ser operacionalizado de duas maneiras:

  • Pela definição de metas e objetivos: quando o colaborador atinge um resultado determinado e recebe o direito de aquisição da participação societária;
  • Por prazo: o colaborador conquista o direito de participação desde que permaneça na empresa por um período determinado, sendo esse direito proporcional em caso de saída antes do tempo.

Contudo, o contrato de vesting torna-se muito mais seguro se combinadas e aplicadas essas duas maneiras de forma conjunta, estipulando objetivos a serem alcançados em um prazo pré-determinado. Como você percebeu, tanto o cliff quanto o contrato de vesting podem ser utilizados de maneira conjunta ou não, já que se tornam complementares para reforçar a segurança e efetividade do contrato.

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