O contrato entre pessoas jurídicas pode ser utilizado de diversas formas, mas todas com o objetivo de garantir a segurança dos envolvidos, firmando um acordo entre as partes sobre determinado objeto.
Contudo, para que ele seja feito corretamente e não apresente riscos jurídicos, é importante saber quais as suas possibilidades, importância e cuidados necessários que não podem faltar na hora de realizar um acordo que envolve o direito empresarial.
Para te ajudar nisso, criamos este artigo apresentando maneiras de formalizar um contrato entre pessoas jurídicas com tudo o que você precisa saber. Acompanhe.
Meios de formalizar o contrato entre pessoas jurídicas
Para formalizar um contrato entre pessoas jurídicas, seja para expandir o negócio ou ampliar suas estratégias contando com fornecedores externos, é preciso estabelecer bem os seus objetivos e metas.
Isso porque nesse tipo de acordo, as partes envolvidas devem estar em sintonia para que os desafios sejam enfrentados da melhor maneira possível, de forma conjunta e com segurança para que eventuais problemas não impactem o negócio negativamente.
Para isso, separamos dois tipos de contrato entre pessoas jurídicas: de parceria e de prestação de serviços. Confira:
Contrato de parceria
Este tipo de contrato entre pessoas jurídicas acontece quando é oficializado um acordo entre empresas que buscam empreender de forma conjunta, aliando o trabalho de ambas e oferecendo produtos ou serviços mais completos.
Para isso acontecer, e claro, é preciso garantir o direito de todas elas, estabelecendo cláusulas básicas, definindo prazos e medidas a serem tomadas em casos de rescisão do contrato, preservando a imagem de ambas as empresas.
Esse tipo de acordo pode ser feito de diversas formas, respeitando necessidades específicas de cada negócio. Podem ser parcerias de venda e desenvolvimento de produtos, eventos ou mesmo parcerias de marketing.
Contrato de prestação de serviço
Já este tipo de contrato entre pessoas jurídicas acontece quando uma organização decide contratar outra para a realização de algum projeto específico, acessando uma mão de obra especializada e terceirizada.
Para isso, existem diversos tipos de prestação, que abrangem desde serviços de limpeza e dedetização até trabalhos de comunicação como o marketing digital e serviços de contabilidade, por exemplo.
Nesse tipo de acordo, são estabelecidos e firmados os compromissos de realização de uma tarefa específica em troca de uma remuneração, sendo um documento imprescindível para a segurança de ambas as partes.
Com isso, os prazos, requisitos básicos e detalhes sobre a produção passam a ser garantidos para que o resultado final satisfaça tanto o contratante quanto à prestadora, o que não representa uma relação empregatícia.
Diferença entre PJ e CLT
No contrato entre pessoas jurídicas, é importante ter em mente que existem diferenças em relação à contratação de pessoal sob o regime CLT, que por sua vez assegura direitos como:
- 13º salário;
- Férias;
- Contribuição para a Previdência;
- FGTS;
- Auxílio-doença.
Com isso, os direitos e deveres entre empregador e empregado são assegurados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que regulamenta este tipo de relação, que envolve encargos sociais, remunerações e outras obrigações trabalhistas.
Já na contratação de pessoa jurídica (PJ), o que acontece é uma prestação de serviços de uma empresa para outra, sendo a sua única obrigação realizar o serviço de acordo com o acordo firmado e eventuais retenções de impostos.
Assim, a principal diferença na contratação de pessoal entre CLT e PJ é a estabilidade da primeira em relação à segunda, já que há uma série de benefícios. No entanto, na CLT há maiores descontos no salário líquido, o que já não acontece no regime PJ.
Prestação de serviço como pessoa jurídica: o que você precisa saber
Dentro de um contrato entre pessoas jurídicas, contudo, é preciso estar ciente de alguns detalhes para que a prestação de serviços seja eficiente e não existam brechas que possam prejudicar o seu negócio.
Para isso, considere essas informações essenciais:
- Nota fiscal: para todo serviço prestado é necessário emitir uma nota fiscal, com as informações sobre o trabalho realizado e direcionamento dos tributos, caso necessários;
- Pagamento de impostos: dentro do regime tributário mais adequado à sua atividade, é preciso pagar as guias de impostos geradas em dia;
- Movimentações: esta é uma prática essencial para gerenciar as suas finanças, assim como estar em dia com os órgãos reguladores sobre as entradas e saídas financeiras;
- Contribuição ao INSS: mesmo fora da CLT, existe a Guia da Previdência Social (GPS), que determina o valor da contribuição e também precisa ser paga.
O que não pode faltar no contrato de prestação de serviço
Por fim, no contrato entre pessoas jurídicas existem outras questões essenciais que precisam ser consideradas, como os campos de testemunhas e cláusulas básicas que regulam as obrigações, prazos ou condições de pagamento.
Como vimos, são muitos os detalhes presentes nesses acordos e, por isso, é preciso alinhar bem as expectativas da relação contratual e entender os riscos. Contudo, além desses pontos, é preciso estar atento:
Campos de testemunha
É de extrema importância ter um campo para a assinatura de duas testemunhas, garantindo a eficácia de título executivo extrajudicial. Nesse sentido, as pessoas envolvidas (instrumentárias) atestam a conformidade do seu instrumento.
Cláusulas importantes
Depois, é claro, existem algumas cláusulas básicas para a prestação de serviços em um contrato entre pessoas jurídicas, que deve considerar:
Identificar partes envolvidas
Este é o ponto de partida, que deve identificar o tomador e o prestador de serviços, além de todas as informações que individualizam as partes, como nomes completos, nacionalidade, RG, CPF ou CNPJ, endereço completo, estado civil e profissão.
Objeto de contrato
Além disso, também é necessário definir o objeto, definindo o desempenho das atividades, o preço acordado, especificidades e dados técnicos e outras informações pertinentes à realização do trabalho.
Obrigações de ambas as partes
Depois disso, é preciso estabelecer todas as obrigações do contratante, como a forma de pagamento ao prestador, as condições e quaisquer informações que norteiam a prestação dos serviços.
Outro ponto são as obrigações do contratado, que devem ser considerar como deve ser a execução do trabalho, parâmetros de qualidade e outras obrigações como a comunicação, nota fiscal e fiscalização do cumprimento do acordo.
Preço e prazo
Outro ponto é a definição dos valores, fixando previamente a contraprestação dos serviços, retribuição e forma de pagamento, que também pode ser antecipado ou parcelado, além dos prazos para realização e entrega.
Multa
Por fim, é essencial prever as multas em casos de descumprimento do contrato entre pessoas jurídicas, que devem ser bem redigidas, definindo a natureza jurídica das sanções, prejuízos excedentes e outros detalhes.
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