Contrato Social: cuidados ao abrir uma startup

Abrir um empresa é um grande desafio. É preciso ter uma boa ideia, contar com uma equipe dedicada e ainda possuir recursos para começar a girar a engrenagem dos negócios. Além de dar conta disso tudo, o empreendedor também precisa tomar uma série de precauções para evitar problemas jurídicos e manter o funcionamento da empresa regularizado. Um desses cuidados imprescindíveis é o contrato social.

No caso da startups, as questões jurídicas são ainda mais importantes. Caracterizadas como empresas em fase inicial, que possuem um modelo de negócios escalável e repetível, esse tipo de empresa opera em condições de extrema incerteza. Diante disso, ressaltamos a importância do contrato social para reduzir a insegurança dos sócios e garantir que a empresa ganhe força e competitividade no mercado.

Neste blog post, trazemos informações que podem ser úteis tanto para quem pensa em abrir uma startup, quanto para quem deseja se normalizar. Mas, antes de mais nada, você sabe o que é um contrato social?

O contrato social

De forma resumida, o contrato social é a certidão de nascimento da organização. Ou seja, ele contém as informações da empresa, bem como suas regras e condições de gestão.

Além do mais, esse registro explicita os direitos e as obrigações dos sócios envolvidos na gestão da startup. Isso quer dizer que cada contrato é bastante particular e vai depender do modelo de negócios da startup.

Durante a elaboração do contrato, os empreendedores devem definir também que tipo de empresa será aberta e qual será o regime fiscal adotado pela mesma. Sendo assim, é essencial que haja bastante diálogo entre os sócios-fundadores e que todos os interesses e necessidades sejam colocados de forma clara e transparente.

Por ser um momento chave para a empresa, o ideal é que o processo de elaboração do documento seja acompanhado por uma assessoria jurídica especializada. Isso evita falhas de comunicação entre os gestores e problemas futuros que podem comprometer todo o funcionamento da empresa. De qualquer forma, trazemos alguns elementos que devem constar nesse documento. Confira:

  1. Qualificação dos Sócios

Todos os sócios envolvidos com a startup devem ser identificados. Ou seja, suas informações e documentos devem ser anexados ao contrato. Vale lembrar que os sócios podem ser pessoas físicas ou jurídicas.

  1. Atividade da Startup

Neste tópico, é preciso que o(s) empresário(s) defina qual é o ramo de atuação da empresa. Pode-se consultar a lista de opções no site do IBGE, na classificação nacional de atividade empresarial, a CNAE.

É bastante comum que os empresários novatos selecionem muitos serviços prestados pela empresa, para poder ampliar seu leque de atuação. Porém, isso pode ser bastante prejudicial no futuro, já que cada ramo de atividade possui suas particularidades legais e tributárias.

  1. Tipo de Empresa e Localização

Além de indicar a localização da empresa, cabe ao empresário definir qual será o tipo societário da empresa. Existem mais de 20! Por isso, vale a pena fazer essa escolha com a ajuda de uma assessoria jurídica.

  1. Participação dos Sócios

No contrato, é preciso informar qual será a participação de cada sócio na empresa. Também é necessário definir quem será responsável por sua administração.

  1. Pró-labore

O pró-labore é a remuneração que o sócio-administrador de uma empresa recebe. É muito importante, portanto, que esse valor seja estabelecido no contrato. Vale lembrar que, ao contrário dos dividendos da empresa, o pró-labore está sujeito ao INSS e ao Imposto de Renda (IR). Em razão disso, é importante definir as regras de pagamento dos sócios de forma precisa.

Agora que você já compreende a importância do contrato social, fica mais fácil abrir sua startup com mais segurança e tranquilidade.

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