Garantir a segurança jurídica das relações e transações de uma empresa é vital para que ela funcione de forma regularizada e correta. Nesse contexto, o direito dos contratos empresariais está entre os temas que mais geram dúvidas entre empreendedores e gestores.
Muitas vezes, a falta de compreensão sobre os princípios do Direito dos Contratos gera incertezas quanto à proteção dos interesses organizacionais.
Dessa maneira, dominar as particularidades legais sobre os contratos de trabalho pode fazer toda a diferença para evitar problemas jurídicos e garantir que esses instrumentos sejam uma base sólida para o crescimento e a segurança dos negócios.
Sabendo disso, criamos este artigo para esclarecer a função social dos contratos empresariais, os elementos básicos para que eles sejam estabelecidos dentro dos limites legais e os princípios a serem seguidos em prol da sua conformidade.
Acompanhe!
Entenda a função social dos contratos empresariais
Para evitar inconformidades, os contratos de empresas não devem atender apenas aos interesses das partes, mas também às expectativas da sociedade.
Segundo o artigo 421 do Código Civil, “a liberdade de contratar exerce-se em razão e nos limites da função social do contrato”. Mas o que significa essa função social?
Você verá adiante que um dos princípios fundamentais do Direito dos Contratos é a autonomia de vontade, a qual é a liberdade de contratar. Contudo, esta não é absoluta, pois é limitada pela função social dos contratos empresariais.
Isso significa que o contrato não pode ser um instrumento de mera satisfação dos interesses das partes. Ele também deve atender, de alguma maneira, os interesses da sociedade toda.
Ou seja, a função social se refere à expectativa coletiva em relação ao contrato, pois ele também deve cumprir o fim socialmente aceito e esperado.
Por exemplo, mesmo que seja de interesse das partes, o Direito não pode admitir um contrato que atente contra a livre iniciativa ou que restrinja a concorrência, pois isso viola o artigo 170 da Constituição.
Do mesmo modo, um contrato de consumo não pode ignorar uma eventual vulnerabilidade do consumidor. Afinal, o artigo 47 do Código de Defesa do Consumidor afirma que, em caso de contradição entre cláusulas, elas devem ser interpretadas da forma mais favorável ao cliente.
Seguindo essa lógica, aqueles com efeitos nocivos ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e artístico, por exemplo, são inválidos. Isso porque eles não obedecem valores reconhecidos como relevantes pela Constituição e pelo que é socialmente tolerável.
Com a expansão da Teoria Contratual, o contrato deve ser encarado como um dos meios pelo qual o homem busca se desenvolver, distribuir oportunidades e riquezas para atingir o bem comum. É justamente essa a sua função social.
Veja quais elementos o contrato deve ter
Além de atender a uma função social, os contratos devem seguir determinada configuração para se estabelecerem dentro dos limites da Lei. Os elementos que precisam fazer parte dessa composição são:
1. Essenciais
São aqueles que devem constar em todo e qualquer contrato. Figuram entre os elementos essenciais:
- A capacidade das partes;
- A licitude do objeto;
- Forma prescrita ou não defesa em lei.
Além deles, existem também os elementos essenciais especiais, que devem existir apenas em alguns tipos de contratos. Isso se refere, por exemplo, à coisa, o preço e o consentimento do contrato de compra e venda de bens e serviços.
2. Naturais
São aqueles elementos que podem fazer parte dos contratos empresariais ou não. Por exemplo: o acordo mútuo presume-se ser gratuito, mas as partes podem convencionar a onerosidade de pagamento de tributos. Tudo vai depender do acordo feito.
3. Acidentais
Os elementos acidentais vão depender da flexibilidade das partes e variam conforme o contrato.
Um bom exemplo é a forma de pagamento, podendo variar e contrariar o interesse inicial de uma das partes, que deve ceder ao proposto se assim for de seu interesse.
4. De estilo
Os elementos de estilo não são necessários, mas podem ser importantes para demonstrar o interesse de cada uma das partes. Por exemplo: o contrato pro rata é feito em razão do que deve caber, proporcionalmente, a cada uma das partes.
5. Imperativos
Os elementos imperativos são obrigatórios em alguns tipos de contrato. Como a outorga uxória, que diz respeito à autorização de um dos cônjuges para o outro, com relação à prática de alguns atos específicos.
6. Complementares
Os elementos complementares são opcionais e podem fazer parte do corpo do contrato, como os anexos que comprovam alguma informação e complementam a interpretação dos contratos.
Lembre-se que, para haver um contrato, é preciso:
- A existência de duas ou mais partes;
- A capacidade genérica das partes contratantes;
- O livre consentimento das partes contratantes.
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Conheça os princípios fundamentais do Direito dos Contratos
Considerando a definição sobre o que são contratos empresariais, eles se caracterizam como um negócio jurídico, fundado no acordo de vontades entre duas ou mais pessoas, sobre objeto lícito e possível, com o fim de adquirir, resguardar, modificar ou extinguir direitos.
Para atender a essa natureza legal, é imprescindível que todos os tipos de contratos empresariais sejam fundamentados em alguns princípios básicos, que moldam a formação e execução desses instrumentos, contribuindo para uma gestão empresarial eficaz. São eles:
Princípio da Autonomia da Vontade
A autonomia da vontade é o poder que possui o indivíduo de suscitar, mediante sua própria vontade, efeitos reconhecidos e também tutelados pela ordem jurídica.
No passado, esse princípio era soberano. Contudo, como já explicamos, atualmente ele é limitado pela função social dos contratos empresariais.
Princípio do Consensualismo
De acordo com o Direito dos Contratos, se houver acordo de vontades, qualquer forma contratual é válida, seja ela verbal, por meio de ligação ou e-mail, por exemplo. Isso corresponde ao consensualismo.
A única exceção para os atos solenes que exigem formalidades específicas para a formalização de contratos.
Princípio da Obrigatoriedade da Convenção
Uma vez elaborados segundo os requisitos da lei, os contratos empresariais e das demais naturezas se tornam obrigatórios entre as partes envolvidas, que deles não podem se desligar espontaneamente.
Portanto, seguindo esse princípio, o contrato torna-se uma espécie de lei aplicada entre os contratantes, que deve ser fielmente cumprida.
Contudo, o Direito dos Contratos contemporâneo tem sido mais flexível nesse sentido, fortalecendo de forma sensível à cláusula “rebus sic stantibus”, que significa “até as coisas como estão”, também conhecida como teoria da imprevisão.
Essa cláusula permite que haja uma revisão ou um reajuste no contrato quando o equilíbrio da relação contratual inicialmente contratado sofrer uma mudança imprevisível que não poderia ter sido percebida no início da relação contratual.
Princípio da Relatividade dos Efeitos
Este princípio define que os efeitos dos contratos empresariais são limitados às partes envolvidas e apenas a elas. Ou seja, eles não envolvem ou prejudicam de qualquer forma terceiros.
Princípio da Probidade e da Boa-fé
Para o Direito, a boa-fé é presumida. Ou seja, toda ação humana parte de boa intenção até que se prove o contrário. No caso dos contratos empresariais, também é válida essa mesma máxima.
Limitações à Liberdade de Contratar
A liberdade de contratar não pode ser limitada, de acordo com a teoria. Entretanto, duas exceções figuram no Código Civil. São elas:
- A ordem pública, que deve prezar pelo cuidado com a sociedade (não podendo ser alterada por qualquer tipo de convenção entre particulares);
- Os bons costumes, que são hábitos baseados na tradição. A autonomia da vontade esbarra, portanto, nas regras morais não reduzidas a escrito, mas aceitas pelo grande grupo social.
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Conclusão + Perguntas frequentes sobre contratos empresariais
Os contratos empresariais não são meros acordos burocráticos. Eles refletem valores e princípios fundamentais, que sustentam a integridade e a eficácia das relações comerciais.
Ao entender a função social desses instrumentos, seus elementos essenciais e os princípios básicos do Direito dos Contratos, você está mais apto a participar de negociações justas, transparentes e benéficas para todas as partes envolvidas.
Para que não reste nenhuma dúvida sobre o tema, elencamos abaixo os questionamentos mais comuns sobre os contratos empresariais. Confira:
Como a função social do contrato impacta decisões empresariais?
A função social influencia as decisões empresariais ao exigir que os contratos, de alguma forma, também atendam aos interesses e não prejudiquem a sociedade, promovendo valores éticos e responsabilidade social.
Quais são os elementos essenciais que todo contrato deve conter?
Todo contrato deve conter elementos essenciais, como a capacidade das partes, a licitude do objeto e forma prescrita ou não defesa em lei. Tipos contratuais específicos também podem exigir elementos próprios, chamados de especiais.
Qual o papel da autonomia da vontade nos contratos modernos?
A autonomia da vontade nos contratos empresariais modernos permite que as partes envolvidas tenham liberdade para negociar e estabelecer os termos e condições de acordo com seus interesses, desde que respeitem as leis e princípios éticos.
Como a boa-fé é aplicada nos contratos empresariais?
A boa-fé é presumida nos contratos empresariais. Isso quer dizer que todas as ações partem da boa intenção, até que se prove o contrário. Portanto, as partes devem agir com honestidade, lealdade, transparência e cumprir suas obrigações de forma justa e ética.
Posso alterar um contrato se as circunstâncias mudarem?
É possível alterar um contrato se as circunstâncias mudarem, desde que ambas as partes concordem. Isso é normalmente feito por meio de aditivos contratuais ou emendas, seguindo a legislação e os procedimentos previstos no contrato original.
E então, o que achou deste artigo? Agora que você já conhece as particularidades dos contratos empresariais, continue explorando os temas essenciais para quem deseja empreender sem riscos: acesse nosso conteúdo completo sobre Direito para Startups.