O Direito Digital e os crimes contra a honra na internet

Hoje, nossa sociedade está mais conectada do que nunca. As informações que circulam pela internet formam um conglomerado virtual e os dados que estão disponíveis na rede, muitas vezes vulneráveis e desprotegidos, tornaram-se alvos fáceis dos crimes contra a honra na internet.

Vale lembrar que a tecnologia tornou-se uma ferramenta indispensável na vida das pessoas. Por meio da internet é possível desburocratizar processos, solucionar problemas, reduzir a distância física e a necessidade de deslocamento.

Ao mesmo tempo, a era digital traz consigo uma série de desafios, por isso é preciso que estejamos sempre atentos às mudanças digitais e às regulações jurídicas que versam sobre o legal e o ilegal, o certo e o errado.

Nesse contexto ambíguo surge o Direito Digital com o grande desafio de interpretar a realidade social e adequar as soluções jurídicas ao meio virtual. No artigo que segue, falaremos exatamente sobre isso e os crimes contra a honra na internet. Vamos lá?

O que são crimes contra a honra?

Por “honra” entende-se o conjunto de qualidades físicas, morais e intelectuais de uma pessoa que embasam sua autoestima. Explicando de outra forma, a honra traduz o “valor social” do indivíduo, já que se associa à sua aceitação ou aversão no meio social no qual o sujeito está inserido.

Sendo assim, a honra constitui um bem jurídico e precisa de proteção, inclusive no âmbito do Direito Penal. Dentre os crimes contra a honra, podemos destacar os principais: calúnia, difamação e injúria.

Essas condutas podem ser praticadas por meios diversos, inclusive com a utilização da rede mundial de computadores. Atualmente, as redes sociais são o espaço mais fértil para que esse tipo de ataque ofensivo aconteça.

Isso porque a internet traz a falsa sensação ao agressor ou criminoso de que as ofensas não serão reconhecidas, dada a possibilidade de anonimato da rede. A realidade, felizmente, é outra.

Diferença entre calúnia, injúria e difamação

Nos casos de injúria, calúnia e difamação na internet, a lei criminaliza as seguintes situações, conforme o Código Penal:

  • Calúnia:
    • Art. 138 — Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime.
    • Pena — detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
    • § 1º — Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.
    • § 2º — É punível a calúnia contra os mortos.
  • Difamação:
    • Art. 139 — Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação.
    • Pena — detenção, de três meses a um ano, e multa.
  • Injúria:
    • Art. 140 — Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro.
    • Pena — detenção, de um a seis meses, ou multa.
    • § 1º — O juiz pode deixar de aplicar a pena:
    • I — Quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria;
    • II — No caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria.
    • § 2º — Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes: 
    • Pena — detenção, de três meses a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.
    • § 3º Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência: (Redação dada pela Lei n.º 10.741, de 2003); 
    • Pena — reclusão de um a três anos e multa.

O autor de qualquer tipo de crime contra a honra na internet descrito acima poderá sofrer punições com as penalidades previstas no Código Penal. Caso seja de interesse da vítima, ela poderá ajuizar uma ação na esfera cível também, para haver reparo dos danos morais.

Crimes contra a honra nas redes sociais

Devido à intensa mobilização das pessoas nas redes sociais, abordando uma variedade de interesses, os crimes contra a honra tornaram-se mais comuns nos últimos anos. Alguns assuntos em alta são relacionados com esportes, política e questões sociais.

No entanto, é crucial aos usuários de redes sociais compreenderem que todas as suas ações têm consequências. Cada postagem é registrada por escrito nessas plataformas e, caso ocorra um delito, aplicam-se as implicações legais da mesma forma que no mundo físico.

Considerando essa disseminação da difamação nas redes sociais, as áreas de tecnologia e Direito uniram forças para aprimorar a eficácia das investigações forenses computacionais. Tudo isso para manter a ordem no ambiente virtual.

Portanto, todos devem ser extremamente cautelosos ao utilizar a internet, a fim de evitar possíveis equívocos que resultem em crimes e na exigência de uma prestação de contas por práticas criminosas.

A difamação em redes sociais

A difamação nas redes sociais pode se manifestar pelos mais diversos meios, como:

  • Áudios;
  • Fotos;
  • Mensagens;
  • Vídeos. 

Esse problema é disseminado tanto diretamente nas plataformas de mídia social quanto em sites externos. Isso pode provocar uma variedade de reações por parte da vítima da difamação.

A resposta mais adequada a essa situação é buscar a reparação por meios legais disponíveis. É fundamental que a pessoa afetada tenha uma compreensão completa da natureza do conteúdo difundido.

Essa compreensão é indispensável, visto que nem todo o conteúdo compartilhado na internet é automaticamente considerado ofensivo. A decisão sobre as publicações que configuram um crime ou não é deixada para os juízes. 

Isso é considerado crime?

Segundo o artigo 139 do Código Penal Brasileiro, a difamação nas redes sociais é um ato criminal. Portanto, é essencial distinguir os casos de calúnia, difamação e injúria para que as medidas legais adequadas sejam aplicadas.

Além disso, devemos mencionar o Marco Civil da Internet (Lei n.º 12.965/2014), que é respaldado tanto pelo Código Civil quanto pelo Código Penal. 

Essa lei estabelece os “princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil” e fornece diretrizes claras para a regulamentação online.

Sendo assim, podemos concluir que qualquer indivíduo que cometa difamação nas redes sociais está sujeito à responsabilidade sob as leis brasileiras. Isso também se aplica aos que usam perfis falsos ou anônimos para cometer crimes.

O que devo fazer caso seja vítima de crime contra a honra na internet?

Abaixo, enumeramos alguns passos que precisam ser seguidos, confira:

1) Identificar

Antes de mais nada é preciso identificar o problema. Ou seja, é preciso saber de qual tipo de agressão você está sendo vítima. Lembre-se que quase sempre as calúnias também são acompanhadas de injúrias e difamações e os crimes podem se fundir em um só.

Nesses casos de crimes contra a honra na internet, juntam-se dois ou mais delitos em um na tipificação do crime.

2) Reunir

Depois, é hora de reunir as evidências. Se você já sabe de qual crime contra honra foi vítima, é hora de reunir provas que mostrem o que aconteceu. Coletar provas é relativamente simples, mas pode ser interessante contar com a ajuda de alguém que entenda de informática para salvar os conteúdos.

Lembre-se que testemunhas também são interessantes, por isso, reúna pessoas alheias aos fatos que topem testemunhar a seu favor.

3) Dialogar

Antes de partir para a justiça, vale a pena tentar solucionar o problema a partir do diálogo. Não se esqueça que uma demanda judicial pode ser morosa e que a justiça brasileira é lenta na solução de processos desse tipo.

4) Denunciar

Por fim, caso a solução amigável não dê certo, você pode procurar uma delegacia de polícia civil e registrar uma ocorrência ou partir diretamente para uma ação na justiça.

Caso você abra um B.O, será instaurado um inquérito que dura 30 dias. Seu objetivo envolve avaliar os fatos, analisar provas, ouvir as testemunhas e tipificar o crime. Após esse trâmite inicial, poderá ser aberto o processo criminal (caso as provas sejam efetivas).

Se a sua opção for partir diretamente para a Justiça, a dica é procurar os Juizados de Pequenas Causas porque são mais “rápidos” do que os Juizados Comuns.

E então, o que achou desse artigo sobre crimes contra a honra na internet? Esperamos ter ajudado a tipificar os crimes e saber como reagir caso venha a ser vítima de qualquer um deles. 

Nesse cenário, tão importante quanto saber identificar questões relacionadas com direito digital e os crimes contra a honra na internet é poder contar com o auxílio especializado. Assim, a Koboldt surge como a assessoria perfeita para garantir a segurança jurídica do seu negócio. Quer conhecer os nossos serviços? Acesse esse link e saiba mais!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *