Declaração e Tributação Criptomoedas 2019

Se você está por dentro do ecossistema de inovação provavelmente já sabe ou já ouviu falar das polêmicas que gravitam sobre as moedas virtuais. Porém, sem dúvidas a questão jurídica é a que mais preocupa os agentes atuantes nesse mercado, em especial quanto à tributação das operações envolvendo ativos digitais.

O fato é que até hoje não se chegou a um consenso sobre qual é a natureza jurídica das criptomoedas.

De fato, a ausência de regulamentação específica sobre o tema gera enorme insegurança jurídica no mercado. Se desejar, clique aqui para entender melhor como anda a situação atual da regulamentação das criptomoedas no Brasil.

Quem deve DECLARAR suas criptomoedas à Receita?

A despeito de toda controvérsia sobre o tema, estão obrigados a realizar a declaração todas as pessoas que tenham tido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559.70, os que tenham recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte superior a R$ 40 mil, ou ainda, os contribuintes que investiram qualquer valor em bolsas de valores, mercado de capitais ou similares, inclusive criptomoedas.

Ocorre que a Receita Federal considera as moedas virtuais como ativos financeiros, razão pela exige que todas elas sejam declaradas e, se for o caso, tributadas.

Muitos irão argumentar que o Princípio Constitucional da Legalidade estabelece que “ninguém é obrigado a fazer nem deixar de fazer algo, senão em virtude de lei” e, por isso, como não há lei específica que trate sobre o assunto, os brasileiros não esariam obrigados a recolher impostos sobre as criptomoedas.

Mas tome cuidado, será necessário aqui exercer o papel de advogado e oferecer ao cliente a maior previsibilidade possível sobre esse novo cenário econômico para que se evite qualquer problema futuro com o Fisco.

É necessário esclarecer que DECLARAR E TRIBUTAR NÃO SÃO A MESMA COISA.

A Receita efetivamente vem se posicionando no sentido de que o contribuinte está obrigado a informar (declarar) todos os rendimentos obtidos sobre as transações de criptomoedas e, neste ano, o dia 30 de abril de 2019 é o último dia para fazer a Declaração de IR referente ao exercício de 2018.Assim sendo, podemos afirmar de antemão que todos devem declarar as suas criptomoedas, mas que somente para alguns incidirá tributação sobre o ganho de capital auferido com a venda dessas moedas.

Já entendi que devo DECLARAR minhas moedas virtuais à Receita Federal. Mas afinal, para quem incidirá a TRIBUTAÇÃO das criptomoedas?

Questionada pelos contribuintes, a Receita se manifestou sobre o assunto a declaração e tributação das criptos através das “Perguntas e Respostas IRPF 2017” (pergunta 447 e pergunta 607) e afirmou que a tributação dessas moedas deve seguir a sistemática do ganho de capital.

O ganho de capital é verificado na diferença obtida entre o valor pago na compra e o valor recebido na venda de criptos – sendo que só será tributado o ganho de capital acima de R$ 35 mil, descontados os custos da operação, como comissões ou taxas, que independem da cotação diária dos ativos.

Qual será a alíquota incidentes sobre o ganho de capital?

A tributação sobre o ganho de capital obedecerá a tabela progressiva estabelecida pelo Fisco, com alíquota que varia de 15% (para até R$ 5 milhões) a 22,5%, sendo preciso se atentar que o recolhimento do imposto deve ocorrer até o último dia do mês posterior ao da transação.

Ou seja, ao fazer a sua Declaração, será preciso identificar a criptomoeda adquirida, a cotação unitária, assim como quem vendeu, incluindo CPF ou CNPJ, a corretora (exchange) ou a Wallet em que estão custodiadas as moedas, no campo discriminação da aba de “bens e direitos” do Programa IRPF 2019.

Mas atenção!

Até o presente momento a RFB apenas se manifestou sobre a operação de compra e venda de moedas virtuais, não considerando qualquer outro investimento ou transação que pode ser realizado com criptos.

Sendo assim, considerando que é possível obter ganhos através da mineração, trade, faucet, airdrop, etc., acredita-se que não haverá nenhuma tributação sobre essas operações.

Importante finalizar esse artigo dizendo que nosso intuito é minimizar as dificuldades causadas pela ausência de regulamentação desse novo mercado que está chegando cheio de incertezas.

Espero que tenhamos ajudado você a entender melhor sobre a declaração e a tributação das criptomoedas para em nosso país.

Se tiver alguma dúvida, não hesite em nos perguntar! Contamos com uma equipe de profissionais especializados no assunto.

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