Direito Digital: tudo o que empresas e startups precisam saber

Até muito pouco tempo atrás, a Internet apresentava-se como um espaço livre de interação e de acesso à informação. Em poucos anos, porém, suas dimensões tomaram proporções inimagináveis, e as possibilidades de navegação pela rede se ampliaram.

O acesso ao meio digital, que antes era restrito a poucas pessoas, hoje em dia é descentralizado e disponível à quase metade da população mundial (47% das pessoas têm acesso à rede). Diante dessas mudanças, inúmeras áreas do conhecimento precisaram se integrar ao novo sistema social virtual, tão complexo quanto todas as relações humanas tecidas fora do espaço da internet. E assim como outras ciências, o Direito Digital também teve de se adaptar às novas exigências jurídicas da sociedade.

As mudanças, entretanto, não aconteceram de forma tão simples como muitos podem imaginar. Até hoje em dia muitos advogados apresentam alguma resistência com relação às tecnologias modernas e, mais do que isso, desconhecem as implicações jurídicas do cotidiano digital. Os papéis, as burocracias e os prazos foram completamente ressignificados e a dinâmica da era da informação exige que repensemos a forma como o Direito Digital é exercido.

Para que possamos aprofundar outras temáticas ao longo deste material, tomemos o conceito de Direito Digital como a área do Direito responsável pelo conjunto de normas, aplicações, conhecimentos e relações jurídicas oriundas do universo digital. A partir disso, tem-se a necessidade de garantir a validade das informações prestadas, bem como das transações executadas, através de certificados digitais.

Se por um lado a tecnologia e o uso da internet facilitaram a prestação de uma série de serviços jurídicos, essa mesma tecnologia potencializou e deu novas formas a crimes jurídicos que antes eram praticados de outra forma, como é o caso da violação do direito autoral, por exemplo.

Também fazem parte do acervo de questões que integram o Direito Digital e o Direito de Startups a regularização dos negócios no meio digital, as operações de investimento, ações de violação na internet, segurança de dados bem como contratos feitos exclusivamente em ambiente virtual, comércio eletrônico e lesão a direitos do consumidor.

Diante dessa gama de questões que concernem ao Direito Digital, nada mais natural que a confusão de conceitos e explicações jurídicas sobre vários temas. E é justamente esse o objetivo desse conteúdo: iluminar alguns pontos importantes sobre o Direito Digital para que o leitor e empreendedor possa compreendê-los melhor. Vamos lá?

Tópico 1:  Contextualizando Crimes virtuais

O uso extensivo dos meios digitais de comunicação aproximou pessoas e facilitou a troca de informações. Fonte infinda de conhecimento, a rede também automatizou processos e agilizou burocracias, adiantando a solução de inúmeros problemas.

Por outro lado, o potencial da internet não se limita a encontrar respostas para as demandas da sociedade. A rede abriu espaço para outras formas de crimes, que causam tanto danos materiais quanto danos morais que ferem a dignidade humana e prejudicam inocentes todos os dias.

Os crimes e delitos cibernéticos tornaram-se uma grande preocupação do Direito Penal Digital. Ataques recorrentes consistem na invasão ilegal de informações e da privacidade das pessoas, fraude, espionagem, sabotagem e ataques a contas bancárias. Os crimes contra a honra e liberdade individual, pedofilia e divulgação de imagens pornográficas também figuram entre as principais preocupações do Direito Digital.

Nesse ensejo, a Lei 12737/2012, intitulada informalmente como “Lei Carolina Dieckmann” por ter sido aprovada justamente na época em que a atriz foi vítima de um ataque cibernético que divulgou abertamente algumas de suas fotos íntimas, dispõe sobre a tipificação criminal de delitos cibernéticos.

Além da Lei Dieckmann, a Lei do Marco Civil da Internet oficialmente conhecida como Lei 12965/14, é a lei que regula o uso da Internet no Brasil por meio da previsão de princípios, deveres e direitos de qualquer usuário da rede. O Marco também determina diretrizes para a ação do Estado em caso de crime ou violação digital.

Tornou-se muito difícil se defender das invasões digitais, mas felizmente hoje em dia há algumas medidas que podem ajudar o usuário a lidar com os crimes digitais. É muito importante que o profissional da tecnologia da informação, as autoridades e os operadores do Direito preservem os indícios e tomem medidas legais rápidas para evitar maiores danos ao cidadão-usuário.

Tópico 2: Implicações jurídicas das Fake News

Você sabe o que são Fake News? Bom, se não sabia, muito provavelmente depois das últimas eleições você já deve saber bem do que se trata o assunto. Ou pior: você mesmo foi vítima das notícias falsas divulgadas em forma de correntes pela internet.

Preocupação máxima dos jornalistas e outros profissionais da área da comunicação, as Fake News (Notícias Falsas), atormentam também os profissionais do Direito Digital.

O Brasil ainda não possui nenhuma legislação específica que puna quem produz as fake news e quem as compartilha deliberadamente pelos canais de comunicação digitais. Isso não significa, entretanto, que quem não confere a veracidade das informações antes de divulgá-las está livre de responsabilização.

O Direito Digital dispõe de uma série de ferramentas capazes de acionar produtores e disseminadores de notícias falsas. No campo eleitoral, a punição conta com parâmetros específicos para identificar quem tenta prejudicar determinado candidato.

Apesar disso, há uma brecha nas legislações quando as fake news não atacam diretamente a reputação de uma pessoa, partido ou coligação. Para eliminar essa lacuna, há pelo menos oito projetos de Lei tramitando no Congresso  que versam sobre o assunto.

O próprio Marco Civil da Internet em seu artigo 19 prevê que: “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura, o provedor de aplicações de internet somente poderá ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial específica, não tomar as providências para, no âmbito e nos limites técnicos de seu serviço e dentro do prazo assinalado, tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente, ressalvadas disposições legais em contrário”.

Mas as punições não dizem respeito apenas ao provedor de aplicações de internet. Quando identificado, o autor dos crimes digitais pode ter que cumprir pena, como é o caso de acusação de calúnia, injúria ou difamação. A pessoa ofendida também pode pedir uma indenização e a pena a ser cumprida pelo acusado pode variar de 3 meses a 3 anos.

Diante da grande polêmica que envolve as fake news, o Conselho de Comunicação Social do Senado montou uma comissão específica para analisar os 8 projetos de Lei que versam sobre o assunto. A ideia é facilitar e orientar os debates que serão feitos no Congresso. Até o dia 2 de abril um relatório com os pareceres deve ser divulgado.

Tópico 3: Segurança da Informação na internet

Como já dissemos anteriormente, o Direito Digital surge a partir da necessidade de regular as mudanças tecnológicas que alteraram as relações humanas com o boom da Internet.

Com as facilidades que a rede trouxe, vieram também grandes desafios, especialmente para os profissionais do ramo jurídico, justamente pelo fato de que os crimes passaram a ser travestidos com outra roupagem.

Por isso, o Direito Digital está diretamente ligado ao Direito Civil (contratos, obrigações); ao Direito Penal (crimes eletrônicos, falsa identidade, pedofilia, divulgação de imagens pornográficas); ao Direito Tributário (nota fiscal eletrônica, comércio eletrônico); ao Direito Comercial (propriedade intelectual, concorrência desleal); e a outras inúmeras áreas.

Nesse rol de novas responsabilidades do Direito Digital, destacamos a importância da discussão sobre a Segurança da Informação, já que o assunto é uma das barreiras para o melhor aproveitamento da rede e um limitador ao potencial comercial das novas tecnologias.

Há quem diga que hoje em dia tudo são dados. O valor dos dados até hoje não pode ser calculado, mas já é fato que sua circulação mudou a forma como a economia e a ciência observam processos, extraem e geram valor dos dados organizados.

O Direito Digital é responsável por proteger os dados dos usuários da rede. O próprio Marco Civil da Internet foi recentemente alterado por meio da Lei de Proteção de Dados (que alterou a Lei n°12.965, de 23 de abril de 2014).

Tópico 4: Compliance

Diante do cenário das mudanças digitais, um conceito comum ao mundo dos negócios torna-se ainda mais importante: o Compliance.

O significado do termo relaciona-se à conduta da empresa e sua adequação à normas dos órgãos de regulamentação. Ou seja, significa que a empresa ou startup está em conformidade com as leis e regulamentos.

O conceito abrange todas as políticas da empresa e, adequando-se ao compliance, suas atividades estão em plena conformidade com as regras e legislações aplicadas ao seus processos.

Estrategicamente, essa situação coloca a empresa em uma posição favorável no mercado, já que traz maior segurança aos funcionários, clientes, fornecedores e sócios. Estar em compliance mostra um elevado grau de maturidade da gestão bem como transparência e conformidade política, comercial, contratual e trabalhista.

Antigamente, boa parte das empresas e startups direcionou suas atividades de compliance para os gestores. Hoje em dia, diante das mudanças estruturais trazidas pelas novas tecnologias, é importante que haja um departamento jurídico completamente familiarizado com o meio digital capaz de dar conta dos novos desafios.

E é aí que o Direito Digital ganha mais uma carga de responsabilidade: regularizar e proteger os processos da empresa que se desenrolam nas redes.

Tópico 5: Propriedade Intelectual

A Propriedade Intelectual é a área do Direito que garante aos inventores e responsáveis por qualquer produção de intelecto o direito de obter recompensa pela própria criação. Segundo a Organização Mundial de Propriedade Intelectual, há duas categorias classificatórias da propriedade intelectual.

  • Propriedade Industrial: que inclui patentes de invenções (e modelos de utilidade), marcas, desenhos industriais, indicação geográfica e proteção de cultivares;
  • Direitos Autorais: que abrangem trabalhos literários (como novelas, poemas e peças), filmes, música, trabalhos artísticos (p. ex. desenhos, pinturas, fotografias e esculturas) e obras arquitetônicas, além de direitos conexos como os pertinentes aos intérpretes e fonogramas, entre outros.

Mas por que proteger a Propriedade Intelectual de uma empresa? Tomemos como exemplo as startups. Pode-se dizer que o processo de criação de produtos ou serviços inovadores é justamente o âmago de uma startup.

Os processos de criação de produtos tornam-se bens intangíveis, que resultam em importantes vantagens competitivas da startup com relação a outras empresas consolidadas no mercado. Por esse motivo, é essencial que o processo criativo das startups seja protegido, para evitar que terceiros assumam a autoria das ideias.

Essa é mais uma das responsabilidades do Direito Digital que pode transformar as relações criativas no meio empreendedor.

Conclusão

Com o uso cada vez mais intenso da internet e a popularidade das redes sociais, uma série de questões jurídicas envolvendo o uso da tecnologia começaram a surgir. Furto de dados, sites e notícias falsas (fake news), uso indevido de imagem e desrespeito aos direitos autorais são alguns exemplos de situações complicadas que se desenrolam no mundo digital.

Com este material, pretendemos abordar de forma resumida as principais questões relacionadas ao Direito Digital. Oferecemos apenas alguns exemplos de situações que demandam regulamentação e soluções jurídicas eficientes.

Embora o Direito Digital já conte com importantes leis, como o Marco Civil da Internet ou a chamada Lei Carolina Dieckmann, o ramo segue desamparado quando o assunto é manter o diálogo entre Direito Digital e outros ramos do Direito, como o Direito do Consumidor, o Direito Civil, Tributário e Penal.

Sendo assim, reforçamos a importância das startups, bem como de qualquer outra empresa que realize processos no meio digital, de reforçar a atenção às questões jurídicas digitais para evitar complicações no futuro.

Estar em Compliance, como abordamos no tópico 4, significa estar adequado às exigências e regulamentações jurídicas, mas também é uma excelente maneira de alavancar a imagem da empresa, de provar aos clientes, aos fornecedores e aos sócios que, apesar das inseguranças do mundo digital, a empresa está pronta para encarar o desafios e solucionar quaisquer problemas que possam surgir.

Para saber mais sobre o assunto, acompanhe nossas publicações!

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