Direito Empresarial para Empreendedores

Quem pretende abrir seu próprio negócio deve ter em mente que, para ser um bom empresário, é essencial que se tenha conhecimento de diversas áreas adjacentes ao empreendedorismo. Além de conhecer profundamente seu produto/serviço e o mercado do qual faz parte, ser um bom gestor significa ter conhecimentos básicos sobre direito empresarial para empreendedores, direito tributário, direito trabalhista e direito do consumidor.

Necessário à empresa e ao empreendedor, o direito empresarial é um campo ainda pouco explorado por muitos gestores. Apesar disso, a área abrange as principais normas legais que envolvem a empresa, desde sua constituição até sua possível extinção, passando pelo relacionamento com os clientes, com a concorrência, com os sócios e com o próprio mercado.

Saber sobre direito empresarial para empreendedores significa aumentar as chances do seu negócio se desenvolver de forma saudável, com lucros consideráveis e com uma taxa de crescimento sustentável. Os conhecimentos da área também auxiliam o empreendedor na tomada de decisão, como é o caso da escolha do regime tributário a ser adotado pela empresa.

Tendo isso em vista, é importante que o empresário tenha conhecimento sobre o direito empresarial para garantir que seu negócio funcione de forma correta, evitando dores de cabeça. Lembre-se que manter a empresa regularizada significa poupar esforços e focar a atenção em outros setores essenciais de qualquer negócio, como o atendimento, a criação e aperfeiçoamento de produtos e a divulgação de serviços.

Por essa e outras razões, preparamos esse material explicando a importância do direito empresarial. Selecionamos alguns pontos importantes a serem abordados para facilitar a leitura e compreensão do leitor. Vamos lá?

Direito Empresarial e Categorias de Empresa

Hoje, o direito empresarial para empreendedores ocupa papel central na consolidação das empresas. Herdeira do antigo direito comercial, a área do conhecimento possui muita relevância econômica e também social. Isso porque os negócios, além de fazerem girar a máquina da economia, fazem circular bens, produtos e serviços, geram empregos, recolhem tributos e ajudam a sustentar o aparato estatal.

A conceituação do direito empresarial, entretanto, passou por uma série de mudanças e é muito importante estar de olho na sistematização jurídica dos principais tipos de empresa para não cometer equívocos legais. Vale lembrar que cada regime possui suas próprias exigências legais, regras e pré-requisitos a serem cumpridos. Por isso, antes mesmo de se constituir como pessoa jurídica, é importante ficar de olho nas determinações de cada categoria empresarial.

De acordo com o Código Civil, as pessoas jurídicas de direito privado são as associações (como as sociedades anônimas limitadas), as fundações privadas, as organizações religiosas, os partidos políticos e as empresas individuais de responsabilidade limitada. Nessa última categoria, chegamos à figura do empresário que é deseja abrir uma empresa apenas consigo mesmo como sócio. Descubra abaixo as características das chamadas Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada:

EIRELI

Recentemente, o direito empresarial incluiu uma nova categoria de empresas. São as empresas individuais de responsabilidade limitada que, conforme a lei 12.441/11, são aquelas constituídas por uma única pessoa titular de todo o capital social, devidamente integralizado. Esse capital não poderá ser menor do que cem vezes o valor do salário mínimo vigente no país.

A grande novidade trazida pela EIRELI é a possibilidade do titular da empresa não responder por ela com seus bens pessoais. Ou seja, há separação entre o patrimônio empresarial e o pessoal. Além disso, a categoria reduz a quantidade de “sócios fantasmas”, pessoas fictícias que eram cadastradas como segundos titulares da empresa para que ela pudesse se enquadrar nas outras categorias empresariais.

A pessoa física que constituir empresa individual de responsabilidade limitada somente poderá figurar como participante em uma única empresa dessa modalidade. Isso restringe as possibilidades para o empreendedor que possui mais de um negócio, por exemplo. Ao nome do negócio deve ser acrescido o termo “EIRELI” se for desejo do empresário cadastrar sua empresa como Empresa de Responsabilidade Limitada.

Outra característica importante da EIRELI é que ela pode ser o resultado da concentração de quotas de outra modalidade de sociedade em um único sócio, independente das razões que motivaram esse movimento de transferência e concentração de quotas. A EIRELI será regulada pelas normas aplicáveis às sociedades limitadas.

De acordo com a jurisprudência do direito empresarial, a empresa individual de responsabilidade limitada poderá se enquadrar como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) desde que atenda aos requisitos propostos pela lei complementar 123, de 2006. O enquadramento é feito mediante declaração com essa finalidade, e seu arquivamento deve ser requerido em processo próprio.

Direito de Contratos

Outra questão que envolve o direito empresarial para empreendedores e que merece a atenção do empreendedor é o Direito dos Contratos.

De forma simplificada,  Direito dos Contratos é a parte do Direito que estuda a formação e as principais características dos contratos. O contrato, por sua vez, é tido como uma espécie de negócio jurídico bilateral entre as partes envolvidas, criando direitos e deveres que objetivam atingir determinados interesses.

Para que um contrato seja firmado é preciso que: (i) existam duas ou mais pessoas, (ii) que as partes contratantes tenham capacidade de firmar o contrato e (iii) que haja o consentimento livre de ambas as partes.

Portanto, o Direito de Contratos deve seguir alguns princípios básicos. São eles:

  • Princípio da Autonomia da Vontade

Consiste no poder do indivíduo de determinar, por meio da declaração de sua vontade, efeitos reconhecidos pela ordem jurídica.

  • Princípio do Consensualismo

O consenso pode ser manifestado de diversas formas e qualquer forma contratual é válida, com exceção de atos solenes que exijam formalidades.

  • Princípio da Obrigatoriedade da Convenção

Uma vez elaborado segundo a Lei, o contrato torna-se obrigatório entre as partes que dele não podem desligar-se. O contrato se torna uma espécie de lei aplicada entre os contratantes e deve ser fielmente cumprida.

Este princípio pode ser questionado pela chamada teoria da imprevisão, que permite o reajuste ou a revisão judicial dos termos de contrato caso uma das partes tenha sofrido mudança imprevista.

  • Princípio da Relatividade dos Efeitos

Esse princípio determina que os efeitos do contrato possuem influência somente entre as partes, não envolvendo terceiros.

  • Princípio da Probidade e da Boa-Fé

No direito, todas as pessoas estão agindo de boa-fé até que se prove o contrário. O mesmo vale para os contratos.

Os contratos possuem formas e naturezas distintas. Valem por tempo determinado e envolvem pessoas diferentes, por isso devem ser feitos e interpretados por profissionais que entendem do assunto. Justamente por isso muitos empresários contam com a ajuda de uma assessoria jurídica especializada em direito empresarial e direito dos contratos.

Se você desejar, clique aqui para ler mais sobre Direito dos Contratos.

Terceirização do Jurídico

Quando o empreendedor decide abrir uma empresa são exigidos dele vários procedimentos definidos pelo direito empresarial e pelos órgãos de registro competentes. É imprescindível que seja feito o registro na junta comercial do Estado, bem como o cadastramento nos órgãos de arrecadação e fiscalização de tributos federais, estaduais ou municipais, a depender da atividade exercida pela empresa.

Ao abrir uma empresa, o empreendedor ainda deve tomar uma série de decisões acerca do tipo de cadastramento empresarial e do regime tributário escolhido. São muitas as opções e é preciso cuidado na hora de escolher qual é aquela que mais se encaixa no perfil da empresa.

Mas, apesar das grandes responsabilidades jurídicas que permeiam o momento de abertura de um novo negócio, durante toda a trajetória da empresa será preciso muito cuidado para fazer os movimentos certos. Todos os procedimentos jurídicos são essenciais para que o empreendimento funcione de forma regular e de acordo com a legislação brasileira. O não cumprimento das obrigações legais leva a empresa à condição de atuação irregular, deixando-a vulnerável a penalidades graves e inclusive ao seu fechamento.

Tendo isso em vista, a terceirização do jurídico pode ser um ótima opção para o empresário que deseja ter tranquilidade quanto aos processos relacionados ao direito empresarial. Um bom escritório de advocacia corporativa é capaz de realizar todos os serviços burocráticos de forma rápida e eficaz. Ter acesso à consultoria de bons profissionais possibilita que ações de gestão de risco sejam desenvolvidas pela empresa. A longo prazo, os processos jurídicos começam a fluir de forma mais espontânea, o que diminui a própria demanda da área jurídica e traz economia de gastos com causas relacionadas ao setor jurídico.

Vale lembrar que um escritório terceirizado é responsável também pelas questões que envolvem o Direito do Consumidor e o Direito Trabalhista, como a desoneração da folha de pagamento, por exemplo. Dessa forma, o empresário possui ainda mais garantias de que a empresa está operando de forma correta tanto para os clientes quanto para os próprios funcionários.

É importante pesquisar um escritório de advocacia que ofereça boas condições de parceria e que possua uma comunicação ativa com a empresa. Isso facilita muito a resolução de problemas e permite que o empresário fique por dentro de todos os movimentos jurídicos que estão sendo feitos. Lembremos que o direito empresarial é uma área em constante transformação, marcada por mudanças significativas em sua legislação. Isso exige dos empreendedores muita destreza e atenção!

Por fim, vale lembrar que, ao manter as questões jurídicas sob controle, o empresário pode dedicar-se ao core business dos negócio.

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