Muito comuns no Brasil, as empresas limitadas e as sociedades anônimas têm uma série de características semelhantes. Porém, elas também possuem particularidades importantes que devem ser levadas em consideração ao abrir um negócio. As diferenças entre a empresa limitada e sociedade anônima vão muito além das siglas que sucedem a razão social das empresas. Elas possuem regras específicas principalmente no que tange às responsabilidades e funções dos administradores.
A sigla LTDA significa sociedade limitada. Nesse tipo de sociedade, as regras previstas pelo Código Civil são mais simples e conhecidas. Por isso, a sociedade limitada é o modelo mais utilizado pelas empresas brasileiras, sobretudo por negócios menores que envolvem poucos sócios. Para abrir uma empresa limitada é preciso que haja um contrato social entre os sócios e que a sociedade seja registrada na Junta Comercial.
Por outro lado, as sociedades anônimas são identificadas com a sigla SA. Também conhecidas como companhias ou sociedade por ações, as sociedades anônimas são empresas com fins lucrativos que têm seu capital dividido em ações.
A responsabilidade dos sócios (conhecidos como acionistas) é limitada ao preço da emissão das ações subscritas ou adquiridas. Para entender o funcionamento desse tipo de sociedade é preciso compreender de forma bastante clara os conceitos básicos da administração e de capital já que, dependendo de seu estatuto, as sociedades anônimas podem ser de capital aberto ou fechado.
Abaixo, selecionamos alguns pontos que elucidam as diferenças entre a empresa limitada e sociedade anônima. Lembre-se de contar com a ajuda de uma consultoria jurídica especializada na hora de abrir sua empresa ou de elaborar o contrato social. Mas, para adiantar algumas informações, vamos dar uma olhada nos tópicos?
-
Capital Social
LTDA – O Capital Social se dá por quotas dos sócios definidas previamente por meio do contrato social.
SA – Capital Social dividido em ações.
-
Responsabilidade
LTDA – A responsabilidade dos sócios é controlada e limitada ao valor das quotas integralizadas.
SA – A responsabilidade dos acionistas depende do preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas.
-
Rigidez
LTDA – Possui bastante flexibilidade nas regras de organização.
SA – Possui pouca flexibilidade nas regras de organização.
-
Administração
LTDA – A depender das definições do contrato social, as sociedade limitadas podem ser administradas por uma ou mais pessoas. É possível também que a administração seja feita por não sócios, desde que sejam profissionais qualificados e que atuem em áreas de gestão de empresas.
SA – Os diretores das sociedades anônimas podem ser profissionais da área da administração mesmo que não sejam acionistas da empresa. Além disso, por Lei, está prevista a transitoriedade do cargo.
-
Prazo de Administração
LTDA – Não há definições prévias sobre o tempo de mandato dos administradores.
SA – Tanto o mandato da diretoria quanto dos outros membros do conselho administrativo não pode ser superior a três anos, quando deve haver novas eleições. A reeleição é permitida apenas uma vez.
-
Voto
LTDA – O voto é um direito de cada sócio e é proporcional à cota. Ou seja, cada cota dá direito a um voto.
SA – O direito ao voto está atrelado às ações ordinárias nominativas. Sendo assim, o acionista com maior número de ações ordinárias ou preferenciais possui maior poder administrativo.
-
Lucros
LTDA – A forma de organização e distribuição dos lucros é prevista no contrato social, podendo variar de empresa para empresa.
SA – De acordo com a Lei, os sócios acionistas recebem como dividendos uma parcela dos lucros estabelecida no estatuto da sociedade anônima.
E então, o que você achou deste conteúdo? Esperamos que tenha lhe ajudado a compreender as diferenças entre a empresa limitada e sociedade anônima.
Link permanente
Ótima matéria, muito bem esquematizada!
Link permanente
Muito obrigado Patrícia.