Diferenças entre empresa limitada e sociedade anônima

Empreender exige conhecimento sobre cada decisão envolvida na abertura e gestão de um negócio. Entre os primeiros passos, entender o que é uma empresa sociedade limitada e as diferenças em relação a outros tipos societários ajuda a alinhar a escolha ao propósito do negócio e às necessidades dos sócios.

Na jornada de formalização, diversos aspectos jurídicos e operacionais impactam na estrutura e na segurança dos envolvidos. Escolher o modelo certo é uma forma de evitar surpresas e garantir um caminho mais sólido para o crescimento.

Exploraremos neste artigo os detalhes essenciais para que você decida entre os principais tipos de sociedades, além de como a estrutura empresarial correta contribui para o sucesso a longo prazo.

O que é uma empresa de sociedade limitada?

A empresa sociedade limitada, ou LTDA, é uma modalidade empresarial amplamente utilizada no Brasil, especialmente por pequenas e médias empresas. 

Neste modelo, a responsabilidade dos sócios é limitada ao valor de suas cotas no capital social. Ou seja, se a empresa contrair dívidas, o patrimônio pessoal dos sócios fica protegido. 

Esse formato simples e adaptável oferece segurança e flexibilidade para quem está começando a empreender. Abaixo, listamos algumas das vantagens de quem opta pela empresa LTDA:

  • Administração flexível: a gestão pode ser realizada tanto pelos próprios sócios quanto por administradores contratados, adaptando-se às necessidades do negócio;
  • Facilidade na entrada e saída de sócios: as quotas podem ser transferidas internamente com agilidade, mantendo o controle entre os sócios sem burocracia excessiva;
  • Menos exigências legais: com uma estrutura de gestão simplificada, a LTDA conta com menor complexidade regulatória e uma administração mais prática.

O que é uma sociedade anônima?

Por outro lado, a sociedade anônima, conhecida pela sigla SA, é uma estrutura indicada para empresas que buscam expandir e captar investimentos. Devido à divisão de capital em ações, esse formato permite a entrada de investidores e facilita a ampliação dos negócios. 

Ela é dividida em dois tipos de capitais: o aberto, em que as ações são negociadas na bolsa, e o fechado, no qual a negociação ocorre entre acionistas previamente selecionados.

Além disso, empreendedores que optam pela sociedade anônima se beneficiam da seguinte forma:

  • Acesso a recursos do mercado de capitais: ideal para empresas que precisam captar investimentos para crescer ou inovar, facilitando o desenvolvimento;
  • Liquidez das ações: especialmente em empresas de capital aberto, os acionistas podem negociar suas ações com liberdade, trazendo flexibilidade para a gestão do investimento;
  • Governança estruturada: conselhos de administração e fiscal garantem uma gestão mais profissional e transparente, inspirando a confiança de acionistas e do mercado;
  • Atração de novos investidores: com ações negociáveis, a SA torna-se atrativa para investidores diversos, ampliando as oportunidades de crescimento.

Diferenças entre sociedade anônima e empresa limitada?

Agora que já compreendemos o que é uma empresa de sociedade limitada e uma sociedade anônima, fica evidente que ambos os tipos de empresa possuem diferenças significativas. 

Essas distinções impactam diretamente a estrutura, a administração e a forma de captação de recursos. Por isso, a seguir, vamos detalhar as principais características de cada uma:

Constituição da empresa

A sociedade anônima (SA) é constituída por meio de um estatuto social, que deve ser registrado na Junta Comercial e cumprir normas específicas da Lei das Sociedades por Ações (Lei n.º 6.404/76). 

Essa estrutura legal confere rigidez ao modelo, exigindo que a SA mantenha uma transparência regular em suas finanças, o que inclui publicações periódicas de relatórios. 

Além disso, ela requer um capital social mínimo e, no caso de companhias de capital aberto, permite que suas ações sejam negociadas em mercado, facilitando a captação de investimentos.

Em contrapartida, a empresa sociedade limitada (LTDA) se organiza por meio de um contrato social, também registrado na Junta Comercial, mas regido pelo Código Civil. Ele oferece flexibilidade para que os sócios adaptem as cláusulas às necessidades específicas do negócio. 

Na LTDA, não há exigência de um capital social mínimo, e os sócios têm autonomia para definir quem irá administrar a empresa — seja um dos sócios ou um profissional externo, conforme estipulado no contrato.

Responsabilidades

Os acionistas de uma sociedade anônima (SA) têm responsabilidade limitada ao valor das ações adquiridas. Ou seja, o modelo protege o patrimônio pessoal dos investidores, pois cada um responde apenas pelo valor de sua participação. 

Empresas de capital aberto, em especial, devem seguir exigências rigorosas de auditoria e prestação de contas, promovendo transparência perante o mercado.

Já em uma empresa de sociedade limitada (LTDA), a responsabilidade dos sócios também é restrita ao valor de suas quotas. No entanto, existe uma responsabilidade solidária pela integralização do capital social

Caso algum sócio não cumpra sua parte do investimento, os demais devem cobrir o valor faltante. Essa estrutura oferece segurança patrimonial, mantendo seu patrimônio pessoal resguardado contra dívidas empresariais além do capital subscrito.

Forma de administração

A forma de administrar na sociedade anônima segue uma estrutura formal, necessitando de uma diretoria e, em alguns casos, de um conselho de administração.

Os diretores podem ser tanto acionistas quanto profissionais externos, com mandatos temporários que garantem alternância e controle das atividades empresariais.

Por outro lado, a empresa de sociedade limitada permite maior flexibilidade na administração. Os sócios podem optar por gerenciar diretamente ou delegar a função a profissionais externos, conforme o contrato social. 

Os cargos de gestão não precisam de mandatos com prazos específicos, possibilitando continuidade e adaptação conforme as necessidades da empresa e o consenso entre os sócios.

Direito ao voto

Assim como as responsabilidades, na sociedade anônima o direito ao voto é proporcional ao número de ações possuídas. Os acionistas com maior participação no capital social têm mais poder nas decisões empresariais. 

Esse modelo permite uma distribuição de poder que reflete o investimento de cada acionista, garantindo que decisões importantes estejam alinhadas aos interesses dos maiores investidores.

O mesmo acaba ocorrendo em uma empresa de sociedade limitada, onde os sócios com mais quotas têm maior influência nas deliberações, no entanto, a distribuição é definida previamente no contrato social.

Assim, a estrutura em que os sócios controlam a entrada e a saída de novos investidores é favorecida, mantendo um controle melhor sobre as decisões estratégicas. 

Participação nos lucros empresariais

A distribuição de lucros, em uma sociedade anônima, segue o estatuto social, que geralmente determina dividendos proporcionais ao número de ações.

Com isso, todos os acionistas, especialmente aqueles com maior participação, recebem uma parcela correspondente dos lucros, respeitando as diretrizes definidas.

Já na empresa de sociedade limitada (LTDA), o contrato social orienta a divisão dos lucros, que pode ocorrer conforme o número de quotas ou por acordo entre os sócios.

Essa flexibilidade permite adaptar a distribuição de acordo com os interesses do grupo, o que beneficia empresas focadas em reinvestir lucros ou promover estratégias de expansão.

Capital Social

No modelo de sociedade anônima, o capital social é dividido em ações, cada uma com valores de mercado definidos pela oferta e demanda. Os acionistas possuem participações conforme o número adquirido, facilitando a entrada de novos investidores e a captação de recursos.

Em empresas de capital aberto, essas ações podem ser negociadas publicamente, enquanto as de capital fechado limitam a negociação a acionistas internos.

Por outro lado, na empresa de sociedade limitada, o capital social é composto por quotas que não são negociáveis em bolsas de valores

Cada sócio investe um valor específico e, assim, possui quotas proporcionais ao seu investimento, impactando diretamente no direito a voto e participação nos lucros. Trata-se de um modelo vantajoso para quem prefere manter o controle restrito.

Como visto ao longo deste artigo, abrir uma empresa requer uma visão ampla sobre os modelos societários e o regime tributário mais adequado. Cada escolha pode impactar diretamente na gestão e nos resultados do negócio. 

Para continuar sua jornada e entender como tomar decisões bem fundamentadas, acesse nosso conteúdo sobre regime tributário e descubra como escolher o melhor enquadramento para o crescimento saudável da sua empresa.

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