De tempos em tempos, o Governo Federal cria mecanismos fiscais com o objetivo de estimular a economia nacional e de aumentar a oferta de empregos. Em 2011, por exemplo, o governo estabeleceu uma mudança na forma de financiamento da previdência social que ficou conhecida como desoneração da folha de pagamento. Antes da alteração, as despesas previdenciárias eram financiadas pelas contribuições de trabalhadores e de empregadores. O empresário brasileiro pagava o equivalente a 20% da folha de pagamento à previdência social.
Com a desoneração, essa porcentagem de contribuição patronal foi substituída por outro tributo, calculado a partir do faturamento bruto da empresa, com alíquotas que variam entre 1% e 2%, a depender do segmento do mercado em que a empresa atua.
De forma simplificada, a desoneração proporciona uma redução parcial do imposto pago já que, via de regra, há uma perda de tributação. Se por um lado esse mecanismo traz um alívio financeiro para o empresário contribuinte, há um compromisso do Tesouro para ressarcir a previdência social. Justamente por isso, a lei que versa sobre a desoneração vem sofrendo uma série de alterações, o que faz com que seja essencial que o empresário conte com as dicas de um especialista em desoneração da folha.
O histórico da desoneração da folha de pagamento
Antes de mais nada, é muito importante nos aprofundarmos um pouco mais no rol de razões que levaram o governo federal a propor a desoneração. O principal objetivo para a adoção da alteração na forma de tributar a previdência social foi reduzir os custos de produção no Brasil. Em especial, os custos de produção da indústria, que vinha enfrentando grandes dificuldades financeiras decorrentes da alta carga tributária. Tais dificuldades estavam comprometendo fortemente a capacidade das empresas nacionais de competirem com o mercado internacional.
A perda de espaço no mercado nacional e no exterior reduz a participação das empresas no Produto Interno Bruto. Isso diminui a oferta de empregos, desestimula os esforços em aplicar avanços tecnológicos na produção e acaba por comprometer todos os setores que dependem da indústria de base.
Deste modo, a desoneração foi adotada como uma possibilidade de reverter o cenário econômico desfavorável. No últimos anos, entretanto, a estratégia foi sendo limitada pelo atual governo federal. Desde seu surgimento até este ano, várias propostas de alteração na desoneração circularam pelo Congresso. As mudanças variaram do aumento das alíquotas máximas (de 2% a 4,5%) até a retirada de alguns setores da lista de empresas que se beneficiam da desoneração.
Como funciona a desoneração da folha de pagamento hoje?
Este ano, as medidas restritivas foram concretizadas pelo Governo Federal. Por meio da Lei 13.670/18, o governo determinou que o valor das alíquotas deve variar de 1% a 4,5% de acordo com o setor de atuação da empresa. Vale lembrar que apenas 17 setores são contemplados pela medida da desoneração. Divulgamos a lista de contemplados nesta publicação.
Posto isso, que tal entendermos um pouco mais sobre a parte legal da desoneração?
O tributo referente à desoneração da folha de pagamento é indicado pela sigla CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta). A receita bruta de uma empresa corresponde à receita proveniente da venda de bens e serviços em geral e deve ser calculada com cautela.
Apurada a receita bruta da empresa, que funciona como base de cálculo do imposto, é preciso determinar o valor da alíquota conforme o setor de atividade da empresa. O tributo é recolhido via DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) até o dia 20 do mês de competência da folha de pagamento. O pagamento também deve ser informado na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).
Por fim, o cálculo da CPRB pode gerar uma série de dúvidas, já que envolve:
- Cálculo da Receita Bruta;
- Identificação da Alíquota Aplicável;
- Valor da CPRB;
- Prazo para Recolhimento.
Apesar de tentar simplificar a vida do empresário, a desoneração da folha de pagamento é permeada com complexidades. Desde o enquadramento do setor na lista de beneficiários até o cumprimento dos prazos para a contribuição, é preciso muito cuidado!
A melhor é ideia, portanto, é contar com dicas de especialistas no assunto para evitar os problemas legais.