O que é assédio moral numa empresa?

O ambiente de trabalho, como qualquer outro espaço em que se tecem relações humanas, é bastante complexo. Ali, profissionais convivem e produzem, passando boa parte de seus dias. Dada sua importância, discutir alguns temas delicados são essenciais para que a empresa tenha um ambiente saudável e justo para todos os colaboradores que a frequentam. Um desses assuntos que devem ser tratados com seriedade e responsabilidade é o assédio moral. Mas você sabe o que é assédio moral numa empresa?

Neste artigo, procuramos estabelecer algumas ideias principais sobre o tema e auxiliar o empreendedor a compreender o que diz a lei a respeito do assunto. Vamos lá?

Além dos prejuízos aos funcionários, o assédio moral pode ser devastador para a empresa como um todo. Apesar disso, é possível discutir o tema de forma pontual, evitando que alguns comportamentos ganhem espaço dentro do ambiente de trabalho. Dessa forma, é possível manter um clima organizacional agradável e produtivo.

O que é assédio moral numa empresa?

O direito trabalhista define o trabalhador como elemento hipossuficiente nas relações de emprego. Isso significa que ele é um elo vulnerável dentro das complexas relações trabalhistas porque deve se subordinar à ordens e regras próprias da organização. É essa subordinação que configura um dos requisitos do vínculo empregatício. Existem algumas formas de discriminação nas relações humanas que se confundem com o termo subordinação como, por exemplo, a diferenciação entre homem e mulher ou entre pessoas com maior e menor poder aquisitivo.

A questão é que quando se trata de relações profissionais, essas formas de dominação podem se tornar ainda mais intensas devido à dependência que o colaborador tem do emprego. É preciso, portanto, muita sensibilidade para lidar com a teia de relações nos negócios. Isso porque o fato de existir uma hierarquia estabelecida previamente não significa que os sócios e gestores podem agir de forma a constranger seus funcionários.

A partir dessa ideia central, o assédio moral pode ser definido, de acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), como toda conduta abusiva, a exemplo de gestos, palavras e atitudes que se repitam de forma sistemática, atingindo a dignidade ou integridade psíquica ou física de um trabalhador. Ou seja, o assédio moral é um tipo de violência e causa graves transtornos psicológicos a quem foi agredido.

Trata-se de um tipo de violência extremamente comum. Segundo um estudo da BBC, metade dos brasileiros já sofreu algum tipo de assédio moral e, de forma geral, chefes autoritários são os maiores responsáveis por essa conduta no ambiente corporativo e fabril.

Cobranças excessivas, chantagens emocionais, assédio sexual, hostilização e ridicularização da competência dos funcionários diante dos outros funcionários são algumas das posturas negativas dos gestores. Mas existem outras atitudes que também são consideradas assédio moral. Acompanhe!

Tipos de comportamento que podem ser considerados assédio moral

Algumas atitudes comuns merecem ser destacadas. Lembre-se que essa é uma lista resumida das ações que agridem e humilham as pessoas no ambiente de trabalho. Lembre-se também que o abuso pode se tornar ainda mais intenso no caso de acúmulo de relações de dominação como, por exemplo, entre um chefe e a estagiária recém-contratada. Aí existem duas relações de poder muito claras: a relação hierárquica entre cargos e a relação de gênero (homem/mulher).

Portanto, para proteger sua empresa e seus funcionários, fique atento a:

  • Ordens aos funcionários que não competem à sua função com o intuito de humilhá-los. Por exemplo: solicitar ao subordinado que sirva o café do chefe;
  • Exigências desumanas com relação a prazos e à carga de trabalho;
  • Contestação da qualificação do funcionário e de sua competência;
  • Apropriação das ideias e iniciativas do subordinado;
  • Desprezo e humilhação ao funcionário;
  • Críticas repetitivas feitas de forma pouco discreta, com a intenção de diminuir o funcionário;
  • Divulgação de qualquer informação que possa constranger um funcionário;
  • Comentários que agridam a auto estima e que exponham a vida pessoal de um colega de trabalho.

O que dizem as leis sobre o assunto?

A questão do assédio se torna ainda mais complicada quando analisamos a legislação sobre o assunto. No Brasil não temos nenhuma lei específica que lida com o tema de forma direta. Apesar disso, existem uma série de apêndices estaduais e federais que determinam sanções para as condutas de assédio moral.

Em São Paulo, por exemplo, o estado proíbe as práticas de assédio moral na administração pública e as punições aos agressores variam de advertência até a exoneração do cargo. Ou seja, mesmo que não existam leis diretamente associadas ao assunto, estados e municípios possuem mecanismos de defesa da dignidade do trabalhador. A própria Constituição Federal de 1988 assegura o direito de igualdade entre as pessoas, sem distinção de qualquer natureza, e assegura o direito à indenização pela sua violação, conforme dispõe o art. 5º, caput e inciso X:

  • Art. 5º – todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
  • X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

E também os artigos 186 e 927 do Código Civil:

  • Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
  • Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

Além disso, a própria Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), no art. 483, confere ao trabalhador o direito de rescindir unilateralmente o contrato de trabalho em caso de danos graves, rol no qual se encontra o assédio moral. Ou seja, existem algumas formas de buscar a responsabilização e punição dos agressores.

Por fim, empresas de sucesso costumam dar bastante atenção a esses temas delicados, como é o caso do assédio moral. Ambientes de trabalho saudáveis melhoram as relações de produção e alavancam a imagem dos negócios no mercado.

Porém, para além da posição econômica da empresa, é preciso lembrar que ser um bom empreendedor é saber lidar com pessoas. Um bom líder é aquele que gerencia o capital humano sem ser autoritário e que aposta na justiça entre todos como único caminho possível para o sucesso.

Ficou na dúvida sobre o que é assédio moral numa empresa? Se coloque no lugar do outro! Esperamos que esse artigo tenha motivado boas reflexões sobre o assunto e até a próxima!

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