A desoneração da folha de pagamento é uma estratégia que substitui a contribuição previdenciária das empresas por um tributo que incide diretamente sobre a receita bruta dos negócios. A medida instituída pela Lei nº 12.546/2011 tem a intenção de aumentar a competitividade de alguns setores da economia, em especial aqueles que geram mais empregos. De forma simplificada, o movimento de desoneração substitui a contribuição patronal de 20% do INSS sobre a folha, por um percentual de 1 ou 2% sobre a receita bruta da empresa. Mas você entende o que é desoneração da folha de pagamento e quais as implicações dessa prática do governo?
Neste artigo iremos explorar um pouco mais o assunto e traremos informações descomplicadas sobre como funciona e o que é desoneração da folha de pagamento. Vamos lá?
Como funciona a desoneração da folha de pagamento?
Ao substituir a contribuição previdenciária das empresas pela tributação que incide na receita bruta, o governo federal diminui a carga tributária das organizações e, consequentemente, potencializa a economia. Isso porque a alíquota sobre a receita bruta foi fixada em um patamar significamente inferior à alíquota tradicional da arrecadação, conhecida como alíquota neutra.
Ao longo dos anos, essa medida governamental passou por uma série de mudanças e aperfeiçoamentos, seja no valor das alíquotas, seja nas formas de recolhimento dos tributos. Hoje, entretanto, mantém algumas especificidades importantes que devem ser compreendidas pelos empreendedores que desejam alavancar os negócios. É importante lembrarmos que a desoneração da folha de pagamento já beneficia 42 setores da economia e por isso é tão benquista pelo empresário brasileiro.
Antes da medida, do total da carga tributária paga pelas empresas havia um valor específico pago ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) referente à contribuição previdenciária. Com a desoneração da folha de pagamento, o INSS lançou dois sistemas de recolhimento destes valores:
- Contribuição sobre a folha de pagamento: é a contribuição convencional, conhecida como CPP – Contribuição Previdenciária Patronal. Nesse formato, a empresa paga 20% sobre a remuneração de cada funcionário;
- Contribuição sobre a receita bruta: é a desoneração, que varia de 1 a 4,5% do valor da receita bruta. Esse imposto é identificado pela sigla CPRB – Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta. Vale lembrar que a receita bruta é a receita proveniente da venda de bens e serviços da empresa.
Dependendo do ramo de atividade da empresa e dos produtos e serviços oferecidos, a desoneração da folha de pagamento é obrigatória.
Como é feito o recolhimento da desoneração da folha de pagamento?
Após ser apurada a base de cálculo, ou seja, o valor da receita bruta da empresa, o valor da alíquota da CPRB pode ser calculado. Esse valor depende do ramo de atividade da empresa e é recolhido via DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) até o dia 20 do mês subsequente ao do lançamento da folha de pagamento.
Vamos supor que a folha de pagamento seja referente ao mês de novembro e o valor da receita bruta de determinada empresa seja 250 mil reais. A alíquota aplicável é de 2,5% (calculada de acordo com o ramo de atividade da empresa). Nesse exemplo, o valor da CPRB será de 6.250 reais (0,025 x 250.000).
É importante lembrar que o recolhimento dos valores varia também caso a empresa seja de atividades mistas ou possua receita mista. Ou seja, se o empreendimento possuir atividades que se enquadram na desoneração e outras que não se encaixam nas definições, os valores são calculados de forma específica. Para entender melhor sobre essas situações especiais, é muito importante contar com a orientação de profissionais especializados no assunto.
Por fim, de forma geral, a desoneração da folha de pagamento é uma medida bastante interessante para o empresário brasileiro e para a economia como um todo. Contribuiu para o aumento na formalização da mão de obra e simplifica a tributação, reduzindo inclusive os valores das contribuições dedicadas à previdência. Para não prejudicar o trabalhador, a União compensa a diferença nos valores da contribuição à previdência social e a centrais sindicais exigem contrapartidas que evitam danos ao trabalhador e à seguridade social.