O que é EIRELI? Como abrir? Quais as vantagens e desvantagens?

Bastante comum no mundo dos negócios, a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada é uma modalidade de empresa criada em 2011 que integra o acervo de categorias empresariais do Brasil. Mas você sabe exatamente o que é EIRELI?

Apesar de ter sido oficializada recentemente, as discussões acerca desse modelo remetem à década de 40, o que indica que a modalidade já era interessante para alguns empresários há algum tempo. De forma simplificada, a EIRELI foi constituída de forma a permitir a constituição de uma empresa com apenas um sócio: o próprio empresário. Confira a seguir como abrir e quais as vantagens e desvantagens deste modelo societário!

A categoria evita o surgimento do sócio fictício, ou sócio “fantasma”, figura muito comum em empresas registradas como sociedade limitada. De acordo com as definições desse modelo, as empresas deveriam ser constituídas por, no mínimo, duas pessoas. A EIRELI permite justamente que uma empresa seja aberta por um único sócio, ou seja, apenas um empreendedor.

Com relação ao patrimônio, a EIRELI permite a separação entre os bens empresariais e os bens privados. Isso traz muita segurança ao empresário, já que, caso o negócio contraia dívidas, apenas o patrimônio social da empresa é utilizado para quitar as contas. A exceção são os casos de fraude, quando o proprietário da empresa pode ser convocado para liquidar as dívidas com os próprios bens.

Diante dessas vantagens, a EIRELI tornou-se bastante popular no meio empresarial. Se antes as micro e pequenas empresas apostavam na sociedade limitada, hoje em dia a modalidade da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada pode ser mais vantajosa.

Características: o que é EIRELI?

    • Empresa cuja atividade empresarial pode depender de apenas uma pessoa, com responsabilidade limitada e com separação de bens pessoais e empresariais;
    • Não há necessidade de criar um sócio “fantasma”, como ocorre nas empresas categorizadas como sociedade limitada;
    • O empresário torna-se pessoa jurídica;
    • Caso o empresário seja o único representante da empresa registrada em um outro regime jurídico, é possível convertê-la em EIRELI, assumindo a posição de EIRELI derivada;
    • O empresário pode escolher qual é o modelo de tributação que mais se encaixa nas perspectivas do seu negócio, e, a depender do porte da empresa, pode optar inclusive pelo Simples Nacional;
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    • Os ramos de atividade econômica permitidos à Empresa Individual de Responsabilidade Limitada são bastante amplos e abrangem atividades de comércio, indústria, rurais e de prestação de serviços.

Pontos positivos e negativos da EIRELI

Para micro e pequenos empresários, a EIRELI costuma ser altamente vantajosa. Porém, é preciso analisar cada caso antes de optar pela modalidade. Isso porque cada negócio possui condições diferentes e funcionam de forma igualmente diferente, mesmo fazendo parte de um mesmo setor do mercado, por exemplo.

Dentre os principais pontos positivos destacamos a possibilidade da empresa ser aberta por um único sócio, a separação entre o patrimônio pessoal e o empresarial e a abertura para que o empresário escolha o regime tributário que lhe é mais conveniente, como o Simples Nacional, por exemplo, que facilita o recolhimento de impostos.

Também vale lembrar que a EIRELI não se limita a um ramo de atividade empresarial específico e que não há limite no valor da faturação anual. A modalidade torna-se particularmente interessante para os profissionais autônomos, como médicos, jornalistas, psicólogos, etc, que podem ser os únicos representantes da empresa.

Por outro lado, só é permitida a abertura de uma EIRELI por pessoa jurídica, o que pode ser considerada uma desvantagem da modalidade. Também é exigido um capital mínimo 100 vezes maior que o valor do salário mínimo vigente para que a empresa seja registrada como EIRELI. Por isso, a opção não é para todo e qualquer empresário.

Como abrir uma EIRELI?

O processo de abertura de uma EIRELI segue os mesmo passos básicos da abertura de empresas de qualquer outra modalidade. Basta:

  • Pesquisar e escolher um nome para a empresa que esteja juridicamente disponível;

 

  • Fazer o ato constitutivo da empresa, que deve ser assinado por um advogado, e registrado na Junta Comercial do Estado/Município de operação da empresa;

 

  • Depois do registro da empresa, o empresário receberá o número de identificação do registro da empresa, conhecido como NIRE;

 

  • Deve então fazer o cadastro do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) na Receita Federal;

 

  • Fazer a inscrição da empresa na Secretaria Municipal da Fazenda;

 

  • Solicitar o alvará de funcionamento da empresa na prefeitura municipal;

 

  • Cadastrar a empresa na Previdência Social;

 

  • Realizar o cadastro na Secretaria da Fazenda Estadual (caso as atividades da empresa sejam vinculadas ao comércio ou a indústria), ou na Secretaria da Fazenda Municipal (para empresas do ramo da prestação de serviços).

Agora que você já sabe o que é EIRELI e como essa modalidade empresarial funciona, é hora de analisar o seu próprio negócio para decidir se esse tipo de empresa é o mais indicado para você! Continue acompanhando nossos posts e até a próxima.

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