Qual a diferença entre Recuperação Judicial e Falência?

Crise econômica, falhas na gestão do negócio, perda de espaço para a concorrência. Esses são alguns fatores que podem levar uma empresa a um grave endividamento ou até mesmo a fechar as portas. Diante de situações como essa, o empreendedor acaba recorrendo a pedidos de recuperação judicial e falência.

Contudo, antes de tomar essa decisão, é preciso compreender bem as diferenças entre os dois recursos. Assim, você saberá qual deles se aplica adequadamente ao seu negócio. Entenda a seguir o que é recuperação judicial e o que é falência!

Diferenças entre recuperação judicial e falência

Recuperação judicial e falência do empresário são dois recursos regidos pela Lei nº 11.101/2005.

De acordo com o artigo 47, “a recuperação judicial tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, […] promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica”.

O artigo 75, por sua vez, estabelece que “a falência, ao promover o afastamento do devedor de suas atividades, visa a preservar e otimizar a utilização produtiva dos bens, ativos e recursos produtivos, inclusive os intangíveis, da empresa”.

Sendo assim, de modo geral, podemos dizer que a recuperação judicial busca a reestruturação financeira da empresa, a fim de evitar que a falência seja decretada. Caso não seja possível quitar as dívidas, o empresário precisará pedir a falência da empresa.

O que é recuperação judicial?

É um recurso utilizado em casos em que a empresa está endividada a ponto de não conseguir cumprir com suas obrigações. Nessas situações, não há lucro suficiente para pagar, por exemplo, os impostos, os credores, os funcionários e os fornecedores.

O intuito é ajudar o empresário a continuar suas atividades e se manter no mercado. Por isso, a recuperação é benéfica não apenas para o empresário devedor, mas também para os demais envolvidos no negócio. Os credores, por exemplo, terão seus interesses mantidos, e os trabalhadores não perderão seus empregos.

Com intervenção da Justiça, a empresa passará por um processo de recuperação judicial constituído por três fases. Veja!

Fase postulatória

O empresário devedor entra com o pedido de recuperação judicial. Para isso, a lei exige alguns requisitos, como:

  • Exercer as atividades empresariais há mais de 2 anos;
  • Não ter obtido recuperação judicial há menos de 5 anos;
  • Não ter sido condenado pelos crimes previstos na Lei de Recuperação Judicial e Falências.

Também será preciso comprovar a crise econômico-financeira da empresa, por meio das dívidas e de documentos contábeis. O empreendedor tem, ainda, um prazo de 60 dias para apresentar o Plano de Recuperação. Nele, devem constar os meios de recuperação, as formas de pagamento das dívidas e sua viabilidade econômica.

Fase deliberativa

Na segunda fase, o juiz dá início ao processo e decidirá sobre o pedido. Nesse momento, as ações contra o empresário devedor são suspensas. Os credores têm um prazo de 30 dias para manifestar objeções ao Plano de Recuperação Judicial.

Os credores devem se reunir em Assembleia para validar ou não o Plano. Se aprovado de forma unânime, o juiz concede a recuperação judicial. Se não aprovado, o juiz decreta a falência da empresa.

Fase de execução

Com o voto de aprovação da Assembleia de Credores, o Plano de Recuperação Judicial entra em execução. O devedor deve cumprir todas as obrigações em um prazo de dois anos.

O que é falência?

Também chamada de processo falimentar, a falência é decretada quando a empresa não tem ativos suficientes para quitar suas dívidas. Segundo o artigo 97, a falência da empresa pode ser requerida:

  • Pelo próprio devedor;
  • Pelo cônjuge, herdeiro ou inventariante;
  • Pelo cotista ou acionista do devedor;
  • Por qualquer um dos credores.

Nesse procedimento, o devedor é afastado das atividades da empresa, e um administrador judicial é nomeado para representar a massa falida.

Os bens e ativos da empresa são avaliados para que seja determinada a forma mais viável e vantajosa economicamente para o pagamento das dívidas. Nesse sentido, é possível que a empresa seja preservada, sem necessariamente precisar ser fechada.

Contudo, caso o devedor esteja em estado de insolvência, será decretada a sentença de falência. Se a empresa for uma sociedade, todos os sócios devem pagar as dívidas, proporcionalmente à participação na empresa.

Vale destacar também que a falência não isenta as obrigações trabalhistas. Os funcionários têm seus direitos garantidos, como férias, 13º salário e FGTS.

Por fim, é importante lembrar que, em casos de dificuldades financeiras, é preciso avaliar muito bem a situação. Antes de requerer recursos como recuperação judicial e falência, é essencial contar com uma consultoria jurídica. Assim, o empreendedor pode receber auxílio especializado e encontrar a melhor solução para o seu negócio.

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